PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA - SC PROCESSO SELETIVO N° 002/2009 EDITAL Nº 002/2009 ANEXO II – Atribuições dos Cargos CARGO ATRIBUÍÇÃO Agente Comunitário de Saúde - realizar mapeamento de sua área; - cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - identificar indivíduos e famílias expostos a situações de riscos; - identificar área de risco; - orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; - realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da atenção básica; - realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente entre outras; - traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - identificar parceiros e recursos existentes na comunidade, que possam ser potencializados pela equipe; - participar de todas as reuniões da equipe; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID). Técnico de Enfermagem SAMU - assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; - prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; - participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; - realizar manobras de extração manual de vítimas; - estar de acordo com a portaria n.º 2048/GM, 5 de novembro de 2002. - conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; - conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; - estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; - conhecer a malha viária local; - conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao Motorista - SAMU sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; - auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica; - identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; - estar de acordo com a portaria nº 2048/GM, 5 de novembro de 2002. Técnico de Enfermagem - participar da programação de enfermagem; - executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observando o disposto no parágrafo único do Art. 11 da Lei N. 7.498/86; - participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; - participar da equipe de saúde; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID). Enfermeiro - deverá exercer todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe, de forma privativa: direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; - organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; - planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; - consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; - consulta de enfermagem; - prescrição da assistência de enfermagem; - cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimento de base científica; - capacidade de tomar decisões imediatas; - participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; - participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais; - prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; - prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; - prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; - participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; - prevenção e controle sistemática de infecção hospitalar e doenças transmissíveis em geral; - prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; - assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; - execução do parto sem distocia; - educação visando à melhoria de saúde da população; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID). Farmacêutico Farmacêutico e Bioquímico - realizar dispensação de medicamentos; - encaminhar solicitações de medicamentos de alto custo; - controle de entrada e saída de medicamentos; - ter conhecimento em posologia e estoque; - realizar orientações sobre medicamentos aos pacientes; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID); - demais atribuições determinadas pelo Conselho Federal de Farmácia. - Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; - fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas; - participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - participar de programa de treinamento, quando convocado; - trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID). - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Médico Odontólogo - realizar consultas clinicas aos usuários da área adstrita; - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - realizar consultas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) e, quando necessário, no domicílio; - realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; - realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; - realizar pequenas cirurgias ambulatórias; - indicar internação hospitalar; - solicitar exames complementares; - verificar e atestar óbito; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID). - realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; - realizar os procedimentos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); - realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; - encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; - coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; - programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as coletivas; - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às educativas e preventivas em saúde bucal; - supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Higiene Dental e o Auxiliar de Consultório Odontológico (ACO); - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação (SMID). ações ações (THD) Digital Nutricionista - prestar assistência e educação nutricional e dietética a coletividades ou indivíduos sadios ou enfermos, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde; - Participar de ações como: políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde e vigilância em saúde; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID). Psicólogo - realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observações, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; - realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias em instituições de prestação de serviços de saúde; - realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; - realizar atendimento à crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; - acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; - preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; - participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID); - desempenhar demais funções atribuídas ao seu cargo. - executar atividades auxiliares de apoio, especialmente atividades manuais, trabalho de limpeza, manutenção e conservação de prédios públicos, móveis, utensílios e equipamentos; Serviços Gerais - serviços de copa e cozinha; - atender às normas de bio-segurança e higiene do trabalho; - executar outra tarefas afins. Auxiliar Administrativo - prestar serviços de digitação; - redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelo e normas preestabelecidas; - auxiliar nos serviços de organização e manutenção; - distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; - auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; - executar atividades auxiliares de apoio administrativo; - zelar pelo equipamento sob sua guarda; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID); - executar outras atribuições afins. - coordenar administrativamente as ESF; - planejar, orientar e acompanhar as atividades administrativas e técnicas desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde, referentes a ESF; - desenvolver planejamento para aumentar a cobertura das ESF; - produzir sistematicamente relatórios de interesse da saúde; Coordenador - realizar projetos para melhoramento do atendimento ao usuário; Administrativo da - enviar aos orgões solicitantes relatórios de gestão, Programação Pactuada Estratégia Saúde Integrada (PPI), e demais registros solicitados; da Família (ESF) - auxiliar na confecção do Plano Municipal de Saúde; - participar da organização da Conferência Municipal de Saúde; - utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID); - executar outras atividades afins;