PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA - SC

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA - SC
PROCESSO SELETIVO N° 002/2009
EDITAL Nº 002/2009
ANEXO II – Atribuições dos Cargos
CARGO
ATRIBUÍÇÃO
Agente
Comunitário de
Saúde
- realizar mapeamento de sua área;
- cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de riscos;
- identificar área de risco;
- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,
encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento
odontológico, quando necessário;
- realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas
prioritárias da atenção básica;
- realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade;
- estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe,
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em
situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com
ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente entre outras;
- traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
potencialidades e limites;
- identificar parceiros e recursos existentes na comunidade, que possam ser
potencializados pela equipe;
- participar de todas as reuniões da equipe;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID).
Técnico de
Enfermagem SAMU
- assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
- prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob
supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
- participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional
especialmente em urgências/emergências;
- realizar manobras de extração manual de vítimas;
- estar de acordo com a portaria n.º 2048/GM, 5 de novembro de 2002.
- conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte
de pacientes;
- conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
- estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação
médica e seguir suas orientações;
- conhecer a malha viária local;
- conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao
Motorista - SAMU sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de
suporte à vida;
- auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas
de reanimação cardiorespiratória básica;
- identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e
sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
- estar de acordo com a portaria nº 2048/GM, 5 de novembro de 2002.
Técnico de
Enfermagem
- participar da programação de enfermagem;
- executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
enfermeiro, observando o disposto no parágrafo único do Art. 11 da Lei N.
7.498/86;
- participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau
auxiliar;
- participar da equipe de saúde;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID).
Enfermeiro
- deverá exercer todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe, de forma
privativa: direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da
instituição de saúde, pública, e chefia de serviço e de unidade de
enfermagem;
- organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades
técnicas e auxiliares;
- planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços
de assistência de enfermagem;
- consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
- consulta de enfermagem;
- prescrição da assistência de enfermagem;
- cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimento de base científica;
- capacidade de tomar decisões imediatas;
- participação no planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
- participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais;
- prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e
em rotina aprovada pela instituição de saúde;
- prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e
em rotina aprovada pela instituição de saúde;
- prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e
em rotina aprovada pela instituição de saúde;
- participação em projetos de construção ou reforma de unidades de
internação;
- prevenção e controle sistemática de infecção hospitalar e doenças
transmissíveis em geral;
- prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à
clientela durante a assistência de enfermagem;
- assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
- execução do parto sem distocia;
- educação visando à melhoria de saúde da população;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID).
Farmacêutico
Farmacêutico e
Bioquímico
- realizar dispensação de medicamentos;
- encaminhar solicitações de medicamentos de alto custo;
- controle de entrada e saída de medicamentos;
- ter conhecimento em posologia e estoque;
- realizar orientações sobre medicamentos aos pacientes;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID);
- demais atribuições determinadas pelo Conselho Federal de Farmácia.
- Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina,
fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; analisar
soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios
biológicos;
- fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de
elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas;
- participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- participar de programa de treinamento, quando convocado;
- trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental;
- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID).
- executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Médico
Odontólogo
- realizar consultas clinicas aos usuários da área adstrita;
- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
- realizar consultas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) e,
quando necessário, no domicílio;
- realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na
intervenção na atenção básica da Norma Operacional da Assistência à Saúde
– NOAS 2001;
- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos,
de diabéticos, de saúde mental, etc;
- realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento e referência e contra-referência;
- realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
- indicar internação hospitalar;
- solicitar exames complementares;
- verificar e atestar óbito;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID).
- realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adscrita;
- realizar os procedimentos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional Básica da
Assistência à Saúde (NOAS);
- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população
adscrita;
- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a
outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados;
- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde
coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo
com planejamento local;
- coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde
bucal;
- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as
coletivas;
- capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às
educativas e preventivas em saúde bucal;
- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Higiene Dental
e o Auxiliar de Consultório Odontológico (ACO);
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação
(SMID).
ações
ações
(THD)
Digital
Nutricionista
- prestar assistência e educação nutricional e dietética a coletividades ou
indivíduos sadios ou enfermos, através de ações, programas, pesquisas e
eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição,
visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da
saúde;
- Participar de ações como: políticas e programas institucionais; atenção básica
em saúde e vigilância em saúde;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID).
Psicólogo
- realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observações,
testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de
problemas psíquicos;
- realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
diversas faixas etárias em instituições de prestação de serviços de saúde;
- realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou
acompanhamento psicoterapêutico;
- realizar atendimento à crianças com problemas emocionais, psicomotores e
psicopedagógicos;
- acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
- preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em
hospitais psiquiátricos;
- participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando
programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais,
com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver
potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas
atividades fim, quanto nas atividades meio;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID);
- desempenhar demais funções atribuídas ao seu cargo.
- executar atividades auxiliares de apoio, especialmente atividades manuais,
trabalho de limpeza, manutenção e conservação de prédios públicos, móveis,
utensílios e equipamentos;
Serviços Gerais
- serviços de copa e cozinha;
- atender às normas de bio-segurança e higiene do trabalho;
- executar outra tarefas afins.
Auxiliar
Administrativo
- prestar serviços de digitação;
- redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de
acordo com modelo e normas preestabelecidas;
- auxiliar nos serviços de organização e manutenção;
- distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;
- auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público;
- executar atividades auxiliares de apoio administrativo;
- zelar pelo equipamento sob sua guarda;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID);
- executar outras atribuições afins.
- coordenar administrativamente as ESF;
- planejar, orientar e acompanhar as atividades administrativas e técnicas
desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde, referentes a ESF;
- desenvolver planejamento para aumentar a cobertura das ESF;
- produzir sistematicamente relatórios de interesse da saúde;
Coordenador
- realizar projetos para melhoramento do atendimento ao usuário;
Administrativo da
- enviar aos orgões solicitantes relatórios de gestão, Programação Pactuada
Estratégia Saúde
Integrada (PPI), e demais registros solicitados;
da Família (ESF)
- auxiliar na confecção do Plano Municipal de Saúde;
- participar da organização da Conferência Municipal de Saúde;
- utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital
(SMID);
- executar outras atividades afins;
Download