AGROINDÚSTRIAS

Propaganda
AGROINDÚSTRIAS
Os produtores rurais pessoas jurídicas cuja atividade seja a industrialização de sua produção própria ou produção
própria mais adquirida de terceiros, devem contribuir com 2,85% sobre o valor bruto da receita proveniente da
comercialização da produção.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
4 COMPETÊNCIA
2607
MM/AAAA
5 IDENTIFICADOR
CNPJ da agroindustria
6 VALOR DO INSS
2,6% sobre o valor da
comercialização
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
DADOS DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
7
8
9 VALOR DE OUTRAS
ENTIDADES
2 Vencimento
(Uso do INSS)
Até o dia 20 de cada mês
0,25% sobre o valor da
comercialização
(SENAR)
10 ATM, MULTA E JUROS
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em
Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou
importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado. 11 TOTAL
2,85% sobre o valor da
comercialização
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Observação:
Caso exista liminar ou decisão judicial para não recolher o valor destinado à Previdência Social (2,6%), ainda
que faça depósito judicial, deverá utilizar GPS com o código 2615, informando somente o percentual de 0,25%
no campo 09, correspondente ao SENAR.
Notas:
1. Não configuram hipótese de incidência de contribuições previdenciárias, as receitas decorrente de
exportações, quando comercializadas diretamente com adquirente domiciliado no exterior, a partir de
12/12/2001 (EC 33/2001). Nas exportações não há imunidade às contribuições ao SENAR, por se tratar
de contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, nos termos do Art. 170 da IN
971/2009. A contribuição ao SENAR sobre a receita das exportações deve ser recolhida em GPS com o
código 2615, observando as informações em GFIP/SEFIP conforme a IN RFB 1.338/2013.
1. A agroindústria, ao adquirir produtos de produtores rurais pessoas físicas, está sub-rogada na obrigação
de reter e recolher a contribuição a PREVIDENCIA SOCIAL e ao SENAR incidente sobre a
comercialização da produção rural através da GPS com código 2607, lançando no campo 06 o valor
correspondente a 2,1% e no campo 09 o valor de 0,2% sobre o valor da produção comercializada.
2. Recolherá também:
a. 20% sobre a remuneração de contribuinte individual (autônomos, sócios e diretores), devendo
ainda reter e recolher 11% sobre este valor;
b. 15% sobre o valor da nota fiscal/fatura relativamente a serviços prestados por cooperados por
intermédio de cooperativa de trabalho.
3. Sobre a folha de pagamento recolherá a parte descontada dos segurados empregados e trabalhadores
avulsos e a relativa aos terceiros, em GPS com o código 2100 e informará em GFIP os seguintes FPAS:
Elaborado pelo Depto. Arrecadação SENAR SC
a. Agroindústrias Relacionadas no DL 1.1456/70:
FPAS 825: 5,2% (2,5% ao Sal Educação, 2,7% ao INCRA). Código de Terceiros: 0003
b. Agroindústrias não Relacionadas no DL 1.146/70:
Setor Industrial: FPAS 833: 5,8% (2,5% ao Sal. Educação, 0,2% ao INCRA, 1,0% ao SENAI,
1,5% ao SESI e 0,6% ao SEBRAE). Código de Terceiros: 0079
Setor Rural: FPAS 604: 2,7%, (2,5% ao Sal. Educação e 0,2% ao INCRA)
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
4 COMPETÊNCIA
2100
MM/AAAA
5 IDENTIFICADOR
CNPJ da agroindustria
6 VALOR DO INSS
Valor descontado dos
empregados +
contribuições próprias
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
DADOS DA AGROINDUSTRIA
7
8
9 VALOR DE OUTRAS
ENTIDADES
2 Vencimento
(Uso do INSS)
Até o dia 20 de cada mês
Valor de Terceiros
(conforme FPAS)
10 ATM, MULTA E JUROS
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em
Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou
importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado. 11 TOTAL
Soma dos valores dos
campos 06 e 09
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Exceções:
a) As agroindústrias da avicultura, suinocultura, piscicultura e carcinicultura, permanecem recolhendo sobre
a folha de pagamento do setor industrial (empregado, empresa, RAT e Terceiros).
Setor Industrial: FPAS 507
Setor Rural: FPAS 787
Setor de Abate: FPAS 531
b) As agroindústrias que se dediquem ao florestamento como fonte de matéria-prima para industrialização
própria, mediante utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira, ou a
transforme em pasta celulósica, também recolhem sobre a folha de pagamento:
Setor Industrial: FPAS 507
Setor Rural: FPAS 787
Notas: Nas operações relativas a prestação de serviços a terceiros, configurando ou não outra atividade
econômica autônoma, observar o seguinte:
a) As contribuições previdenciárias serão devidas integralmente sobre a folha de pagamento (empregado,
empresa, RAT e terceiros);
b) A receita bruta correspondente aos serviços prestados a terceiros será excluída da base de cálculo da
contribuição sobre a comercialização da produção.
Elaborado pelo Depto. Arrecadação SENAR SC
Download