Ensino Superior

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O aluno não aprovado, mas com média final igual ou superior a 5,0 (cinco)
em uma disciplina, poderá requerer matrícula em disciplina subsequente que a tem
como pré-requisito, em regime de co-requisito, conforme projeto do curso. 8.
DISPENSA DE DISCIPLINA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DAS ÁREAS ACADÊMICAS
SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO
CAMPUS ITUMBIARA
O aluno ingresso poderá requerer dispensa de disciplinas cursadas em
outras instituições. Para tanto, deverá requerer tal procedimento junto ao protocolo,
que o informará dos documentos necessários.
O aluno deverá estar atento aos prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico.
9. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Os alunos de Licenciatura, ao final do curso, deverão apresentar um mínimo
de 200 horas de Atividades Complementares.
Considera-se “Atividades Complementares” várias atividades importantes
para a formação do aluno, como participação e/ou apresentação em simpósios,
seminários, palestras, conferências, eventos científicos ou afins, mini-cursos,
colóquios, entre outros.
O cumprimento dessa carga horária é indispensável para a integralização
do curso.
10. DESLIGAMENTO
O aluno será, automaticamente, excluído do corpo discente do IFGoiás caso
se encontre em uma das situações seguintes:
• Seja reprovado, por falta ou nota, em todas as disciplinas matriculadas em
dois períodos letivos consecutivos, mesmo havendo trancamento entre eles,
ou em três alternados;
• Não realizar a matrícula no prazo pré-estabelecido pelo Calendário
Acadêmico a cada período letivo.
Em caso de dúvidas ou para obter maiores esclarecimentos, entre em
contato com o Setor de Apoio Pedagógico.
Ana Paula Araújo Martins – Psicóloga CRP 09/3513
Kárita Marques Rodrigues Lopes – Assistente Social CRESS 2449
Maria Geanne Oliveira da Luz – Técnico em Assuntos Educacionais
Itumbiara, agosto de 2009
Procedimentos Acadêmicos
ENSINO SUPERIOR
ANO 2009/2
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
CAMPUS ITUMBIARA
Será aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 6,0 em cada
disciplina.
3.
"O importante da educação não é o conhecimento dos fatos, mas dos valores."
(Dean William R. Inge)
Caro aluno,
Seja bem-vindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Goiás (IFGoiás), Campus Itumbiara.
Para que você tenha êxito na sua vida acadêmica, contamos com seu
empenho e participação em todas as atividades propostas. Para tanto, como forma de
orientá-lo, apresentamos alguns procedimentos que precisam ser observados, pois
existem prazos pré-estabelecidos no Calendário Acadêmico que devem ser
respeitados. A perda desses prazos acarretará prejuízos em sua vida acadêmica.
1.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
O aluno que não efetuar a renovação de matrícula dentro do prazo
estabelecido pelo Calendário Acadêmico será considerado desistente.
2.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno, a partir do 2º período, poderá requerer, junto ao protocolo, o
trancamento de matrícula, observando as datas pré-estabelecidas no Calendário
Acadêmico.
O trancamento será concedido por um prazo de até dois semestres letivos,
podendo ser prorrogado por mais um.
Para solicitar a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula, o
aluno deverá observar também as datas pré-estabelecidas no Calendário Acadêmico
e estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações no projeto.
Art. 19 §1º do Regulamento Acadêmico dos Cursos de Graduação - Resolução
N° 27 de 23 de dez. de 2008:
“Os pedidos de trancamento e de prorrogação de trancamento de
matrícula deverão ser feitos por meio da abertura de processo
próprio, a ser apreciado pelo departamento ao qual o curso
pertence.”
MATRÍCULA POR DISCIPLINA
O aluno, a partir do 2º período, poderá solicitar a matrícula por disciplina
ofertada, observando seu(s) pré-requisito(s) e co-requisito(s).
O aluno deverá, obrigatoriamente, se matricular, no mínimo, em 3 (três)
disciplinas, obedecendo os prazos propostos no Calendário Acadêmico.
4.
FREQUÊNCIA
A frequência às aulas e atividades escolares é obrigatória. Conforme a Lei
9394/96, o aluno deverá frequentar, no mínimo, 75% das atividades escolares em
cada disciplina.
Será considerado desistente, sem direito à renovação de matrícula, o aluno
que tiver mais de 50% de falta em todas as disciplinas.
5.
AVALIAÇÃO
A avaliação é um processo contínuo, que ocorre dia após dia, visando maior
integração e motivação para o processo ensino-aprendizagem.
Os instrumentos e critérios de avaliação serão expostos pelo professor no
início de cada período letivo, sendo que, para a verificação do rendimento escolar,
serão aplicadas, no mínimo, duas avaliações por semestre.
O aluno que não realizar as atividades avaliativas na data pré-estabelecida
deverá requerer, junto ao protocolo, avaliação em segunda chamada, apresentando
justificativa fundamentada e acompanhada de documentação pertinente, no prazo
máximo de 72 horas (três dias) após a ocorrência do fato.
As avaliações serão corrigidas e devolvidas, preferencialmente, no prazo de
quinze (15) dias para que se realize a vista de prova.
6.
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
•
QUANTO À ASSIDUIDADE:
Será considerado aprovado o aluno que obtiver frequência igual ou superior
a 75% do total da carga horária de cada disciplina.
•
QUANTO AO RENDIMENTO (MÉDIA):
A média para aprovação no IFGoiás é 6,0.
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