O aluno não aprovado, mas com média final igual ou superior a 5,0 (cinco) em uma disciplina, poderá requerer matrícula em disciplina subsequente que a tem como pré-requisito, em regime de co-requisito, conforme projeto do curso. 8. DISPENSA DE DISCIPLINA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DAS ÁREAS ACADÊMICAS SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO CAMPUS ITUMBIARA O aluno ingresso poderá requerer dispensa de disciplinas cursadas em outras instituições. Para tanto, deverá requerer tal procedimento junto ao protocolo, que o informará dos documentos necessários. O aluno deverá estar atento aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. 9. ATIVIDADES COMPLEMENTARES Os alunos de Licenciatura, ao final do curso, deverão apresentar um mínimo de 200 horas de Atividades Complementares. Considera-se “Atividades Complementares” várias atividades importantes para a formação do aluno, como participação e/ou apresentação em simpósios, seminários, palestras, conferências, eventos científicos ou afins, mini-cursos, colóquios, entre outros. O cumprimento dessa carga horária é indispensável para a integralização do curso. 10. DESLIGAMENTO O aluno será, automaticamente, excluído do corpo discente do IFGoiás caso se encontre em uma das situações seguintes: • Seja reprovado, por falta ou nota, em todas as disciplinas matriculadas em dois períodos letivos consecutivos, mesmo havendo trancamento entre eles, ou em três alternados; • Não realizar a matrícula no prazo pré-estabelecido pelo Calendário Acadêmico a cada período letivo. Em caso de dúvidas ou para obter maiores esclarecimentos, entre em contato com o Setor de Apoio Pedagógico. Ana Paula Araújo Martins – Psicóloga CRP 09/3513 Kárita Marques Rodrigues Lopes – Assistente Social CRESS 2449 Maria Geanne Oliveira da Luz – Técnico em Assuntos Educacionais Itumbiara, agosto de 2009 Procedimentos Acadêmicos ENSINO SUPERIOR ANO 2009/2 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS CAMPUS ITUMBIARA Será aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 6,0 em cada disciplina. 3. "O importante da educação não é o conhecimento dos fatos, mas dos valores." (Dean William R. Inge) Caro aluno, Seja bem-vindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGoiás), Campus Itumbiara. Para que você tenha êxito na sua vida acadêmica, contamos com seu empenho e participação em todas as atividades propostas. Para tanto, como forma de orientá-lo, apresentamos alguns procedimentos que precisam ser observados, pois existem prazos pré-estabelecidos no Calendário Acadêmico que devem ser respeitados. A perda desses prazos acarretará prejuízos em sua vida acadêmica. 1. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA O aluno que não efetuar a renovação de matrícula dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico será considerado desistente. 2. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA O aluno, a partir do 2º período, poderá requerer, junto ao protocolo, o trancamento de matrícula, observando as datas pré-estabelecidas no Calendário Acadêmico. O trancamento será concedido por um prazo de até dois semestres letivos, podendo ser prorrogado por mais um. Para solicitar a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula, o aluno deverá observar também as datas pré-estabelecidas no Calendário Acadêmico e estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações no projeto. Art. 19 §1º do Regulamento Acadêmico dos Cursos de Graduação - Resolução N° 27 de 23 de dez. de 2008: “Os pedidos de trancamento e de prorrogação de trancamento de matrícula deverão ser feitos por meio da abertura de processo próprio, a ser apreciado pelo departamento ao qual o curso pertence.” MATRÍCULA POR DISCIPLINA O aluno, a partir do 2º período, poderá solicitar a matrícula por disciplina ofertada, observando seu(s) pré-requisito(s) e co-requisito(s). O aluno deverá, obrigatoriamente, se matricular, no mínimo, em 3 (três) disciplinas, obedecendo os prazos propostos no Calendário Acadêmico. 4. FREQUÊNCIA A frequência às aulas e atividades escolares é obrigatória. Conforme a Lei 9394/96, o aluno deverá frequentar, no mínimo, 75% das atividades escolares em cada disciplina. Será considerado desistente, sem direito à renovação de matrícula, o aluno que tiver mais de 50% de falta em todas as disciplinas. 5. AVALIAÇÃO A avaliação é um processo contínuo, que ocorre dia após dia, visando maior integração e motivação para o processo ensino-aprendizagem. Os instrumentos e critérios de avaliação serão expostos pelo professor no início de cada período letivo, sendo que, para a verificação do rendimento escolar, serão aplicadas, no mínimo, duas avaliações por semestre. O aluno que não realizar as atividades avaliativas na data pré-estabelecida deverá requerer, junto ao protocolo, avaliação em segunda chamada, apresentando justificativa fundamentada e acompanhada de documentação pertinente, no prazo máximo de 72 horas (três dias) após a ocorrência do fato. As avaliações serão corrigidas e devolvidas, preferencialmente, no prazo de quinze (15) dias para que se realize a vista de prova. 6. CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO • QUANTO À ASSIDUIDADE: Será considerado aprovado o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária de cada disciplina. • QUANTO AO RENDIMENTO (MÉDIA): A média para aprovação no IFGoiás é 6,0.