BANCO DO BRASIL S.A. Vice-Presidência de Governo Diretoria de Governo Gerência de Negócios com o Executivo Federal Divisão de Administração de Fundos Garantidores FGO MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Atualização: 06.07.2012 BANCO DO BRASIL S.A. PRESIDENTE: ALDEMIR BENDINE VICE-PRESIDENTE: CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES DIRETOR: PAULO ROBERTO LOPES RICCI Gerência de Negócios com o Executivo Federal Divisão de Administração de Fundos Garantidores GERENTE EXECUTIVO: ALEXANDRE CARNEIRO CERQUEIRA GERENTE DE DIVISÃO: RICHARD DOS SANTOS ROBERTO © Banco do Brasil S.A. FGO Manual de Procedimentos Operacionais VERSÃO: 06.07.2012 Edição: Diretoria de Governo Endereço: SBS, quadra 01, bloco C, lote 32, Ed. Sede III, 12º andar CEP: 70.073-901 Telefone: (0xx61) 3102-2122 Fax: (0xx61) 3310-8813 Brasília - Distrito Federal Endereço eletrônico: [email protected] site: http://www.bb.com.br APRESENTAÇÃO O Fundo de Garantia de Operações - FGO foi criado para ampliar o acesso das micro, pequenas e médias empresas ao crédito, oferecendo às instituições financeiras um instrumento mitigador do risco. Dessa forma, espera-se que o FGO contribua para a redução das taxas de juros bancários bem como para a alavancagem da oferta de crédito, estimulando a atividade econômica no País O Banco do Brasil S.A., no papel de Administrador do FGO, elaborou o presente Manual de Procedimentos Operacionais que tem o objetivo de regulamentar os procedimentos entre o Administrador e os Agentes Financeiros na operacionalização do FGO, nos termos do Estatuto, além de contribuir para formalizar e consolidar a atuação do BANCO DO BRASIL S.A. no papel de Administrador do Fundo de Garantia de Operações - FGO. BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE GOVERNO Alexandre Carneiro Cerqueira Gerente Executivo Página em branco ÍNDICE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 GLOSSÁRIO ....................................................................................................................................................1 NORMATIVOS .................................................................................................................................................3 NATUREZA JURÍDICA DO FGO ....................................................................................................................3 HABILITAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS ...........................................................................................3 CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES.............................................................................................................3 PRAZO DE REFERÊNCIA E FATOR K ..........................................................................................................4 CCG..................................................................................................................................................................4 ENVIO DE INFORMAÇÕES AO ADMINISTRADOR ......................................................................................7 8.1 EVENTO PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO ....................................................................................8 8.2 EVENTO FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO .....................................................................................8 8.3 EVENTO ALTERAÇÃO CADASTRAL DA OPERAÇÃO .....................................................................8 8.4 CRÉDITO FIXO X CRÉDITO ROTATIVO............................................................................................8 8.5 EVENTO LIBERAÇÃO DE CRÉDITO E ACP......................................................................................9 8.6 EVENTO INFORMAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ............................................................................10 8.7 EVENTO CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE .......................................................10 8.8 EVENTO LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO .........................................................................................10 8.9 EVENTO REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO LIQUIDADA ....................................................................11 8.10 EVENTO OPERAÇÃO PENDENTE..................................................................................................11 8.11 EVENTO OPERAÇÃO ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR .....................................................11 8.12 EVENTO OPERAÇÃO IMPUGNADA PELO ADMINISTRADOR......................................................12 8.13 EVENTO SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA......................................................................12 8.14 SALDO HONRADO A RECUPERAR ................................................................................................13 8.15 EVENTO RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO ........................................................................13 8.16 EVENTO CANCELAMENTO DA RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO ...................................13 8.17 EVENTO LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR ...................................................14 8.18 EVENTO DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO .............................................................................14 8.19 EVENTO PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR ...........................................14 MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO FGO ....................................................................................................15 SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNDO E DO AGENTE ............................................................................16 INTERCÂMBIO DE DADOS ..........................................................................................................................16 TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS...................................................................................................................17 SUBSTITUIÇÃO DE ARQUIVO REMESSA..................................................................................................17 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ..................................................................................................................18 ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS ..................................................................................................................20 RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN ...............................................................................................21 REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS ............................................................................................22 LEIAUTE DOS ARQUIVOS REMESSA E RETORNO..................................................................................28 18.1 REMESSA - EVENTOS DO AGENTE FINANCEIRO - GFGF0010...................................................29 18.2 1º RETORNO - CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA REMESSA - GFGF010R .......................35 18.3 2º RETORNO - VALIDAÇÃO DOS EVENTOS DO AGENTE - GFGF200R.......................................36 18.4 3º RETORNO - EVENTOS DO ADMINISTRADOR - GFGF290R .....................................................40 18.5 4º RETORNO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - GFGF450R........................................................42 18.6 INFORMATIVO DIÁRIO - GFGF270R ..............................................................................................44 TABELAS.......................................................................................................................................................46 FÓRMULAS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS ...............................................................................................52 20.1 CÁLCULO DA CCG NA 1ª LIBERAÇÃO ...........................................................................................52 20.2 CÁLCULO DA CCG NA ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP................................................................57 20.3 ÍNDICE DE VALORES HONRADOS.................................................................................................65 20.4 VALOR GARANTIDO AJUSTADO....................................................................................................66 20.5 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR TMS..........................................................................................69 20.6 FTMS - FATOR DIÁRIO ACUMULADO DA TMS ..............................................................................70 DIPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................................72 1 GLOSSÁRIO ACP: Alteração das Condições Pactuadas. Ocorre quando o prazo e/ou o valor da operação são alterados de comum acordo entre o Agente Financeiro e o mutuário. Administrador: Banco do Brasil S.A. no papel de Administrador do FGO. Agente ou Agente Financeiro: instituição financeira habilitada pelo Administrador para cumprir o papel de Agente Financeiro do FGO, contratando operações de crédito com garantia do Fundo. BNDES/PER: Programa Emergencial de Recuperação do BNDES. As operações contratadas sob o amparo deste Programa apresentam condições especiais de operacionalização junto ao FGO. CCG: Comissão de Concessão de Garantia. É o valor pago pelo Agente ao FGO para ter a operação de crédito garantida pelo Fundo. Connect: Direct: software da IBM para transferência de arquivos ponto-a-ponto. Cronogramas independentes: ocorre nas operações em que, a cada liberação de crédito, é criado um cronograma de amortização independente dos cronogramas de amortizações das liberações anteriores, cada qual com sua respectiva data de vencimento. Cronogramas unificados: ocorre nas operações em que, a cada liberação de crédito, o novo valor liberado é somado ao saldo devedor das liberações anteriores e este montante passa a ter um novo e único cronograma de amortização com uma única data de vencimento. Data da primeira liberação de crédito: data em que o Agente credita ao mutuário a primeira (ou única) parcela do valor financiado. Data de entrega do Arquivo Remessa ou Data de entrega do registro: é a data em que o Arquivo Remessa enviado pelo Agente entrou no domínio computacional do Administrador. Data de formalização da operação: é a data em que o instrumento de crédito da operação foi assinado pelas partes. Data de Despacho Externo: data em que o órgão externo emitiu despacho autorizando o Agente Financeiro a formalizar a operação de crédito. Data de vencimento da operação: data de exigibilidade da última parcela de amortização prevista na operação de crédito. FGO: Fundo de Garantia de Operações de que trata a Lei 12.087, de 11.11.2009. FRO: Ficha Resumo de Operação. Documento utilizado pelo Agente Financeiro para solicitar ao BNDES a aprovação da proposta de financiamento. Liberação de crédito: ocorre quando o Agente credita ao mutuário o valor financiado. A liberação de crédito pode se dar em parcela única ou em parcelas múltiplas. Liquidação da operação: ocorre quando se encerra o instrumento de crédito da operação. Em operações de crédito fixo, a amortização integral do saldo devedor implica na liquidação da operação. Em operações de crédito rotativo, a mera amortização integral do saldo devedor não implica na liquidação da operação, visto que o limite de crédito continua vigente e o mutuário pode reutilizá-lo a qualquer momento. A operação de crédito rotativo só é considerada liquidada quando o contrato com o mutuário é encerrado. MEI deficiente: Micro empreendedor individual portador de deficiência, na forma do Decreto Lei 3.298, de 20.12.1999. Mutuário: é a pessoa física ou jurídica beneficiária da operação de crédito. Operação de crédito: é a operação financeira de financiamento ou empréstimo, formalizada entre o Agente e o mutuário por meio de um instrumento de crédito onde o Agente se compromete a liberar os recursos financeiros ao mutuário e este, por sua vez, se compromete a amortizar a dívida obedecendo às condições 1 pactuadas no instrumento de crédito. Operação de crédito fixo: é a operação na qual os valores amortizados não podem ser reutilizados pelo mutuário. Operação de crédito rotativo: é a operação na qual há um limite de crédito contratado (teto) e os valores amortizados podem ser reutilizados pelo mutuário repetidamente. Operação em atraso: é a operação de crédito em que há uma ou mais parcelas de amortização vencidas e não pagas. Operação em normalidade: é operação de crédito onde o mutuário está em dia com todas as parcelas de amortização. Operação honrada: é operação de crédito na qual o FGO honrou a garantia contratada e o valor honrado ainda não foi totalmente recuperado ao Fundo; Operação liquidada após a honra da garantia: é operação de crédito que foi honrada pelo FGO, mas, posteriormente, o total dos valores recuperados foi suficiente para quitar o valor honrado atualizado monetariamente; Operação liquidada sem a honra da garantia: é operação que foi liquidada sem ter sido honrada pelo FGO; Reutilização de crédito: toda liberação de crédito ocorrida em operação de crédito rotativo, à exceção da primeira liberação. Saldo honrado a recuperar: valor da dívida do mutuário perante o FGO e que deve ser cobrado pelo Agente. Corresponde ao valor honrado deduzido das eventuais recuperações parciais do valor honrado, ambos atualizados monetariamente. SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central do Brasil. SPB: Sistema de Pagamentos Brasileiro do Banco Central do Brasil. STR: Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil. TMS: Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central do Brasil. Valor comprometido: é o valor pelo qual a operação compromete o patrimônio do FGO e as cotas do Agente. O valor comprometido corresponde ao percentual de garantia da operação multiplicado por uma base de cálculo. A forma de calcular o valor comprometido é parametrizável pelo Administrador, sendo que a base de cálculo pode ser: o saldo devedor, o valor da operação ou a soma do saldo devedor e liberações pendentes. Valor da operação: em operação de crédito fixo é o valor total do financiamento ou empréstimo contratado. Em operação de crédito rotativo é o limite de crédito contratado (teto). No caso de CCG financiada, este custo não deve ser embutido no valor da operação informado ao Administrador. Valor financiado: o mesmo que “valor da operação”. Valor garantido: corresponde ao valor da operação multiplicado pelo percentual da garantia do FGO contratada. Valor honrado: valor desembolsado pelo FGO, em favor do Agente, em atendimento à solicitação de honra da garantia. É calculado multiplicando o percentual da garantia contratada pelo saldo devedor da operação de crédito, corrigido exclusivamente pelos encargos de normalidade até a data da solicitação da honra da garantia, inclusive as parcelas em atraso, excluídas multas e quaisquer outras penalidades por inadimplência. 2 2 NORMATIVOS A operacionalização do FGO é regida pelos seguintes normativos: a) Lei 12.087, de 11.11.2009 b) Decreto Executivo Federal n.º 6.889, de 29.06.2009; c) Portaria do Ministério da Fazenda n.º 361, de 30.06.2009; d) Estatuto, registrado no Cartório Marcelo Ribas da 1ª Região de Títulos e Documentos, em Brasília - DF, no microfilme de nº 829.913, em 06.12.2011; e) e) Manual de Procedimentos Operacionais. 3 NATUREZA JURÍDICA DO FGO O FGO é um fundo de natureza privada, sem personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ sob o nº 10.983.890/0001-52, criado pelo Banco do Brasil S.A. mediante autorização legal. O FGO é administrado, gerido e representado, judicial e extrajudicialmente pelo Banco do Brasil S.A. As instituições financeiras, inclusive o próprio Banco do Brasil S.A., poderão atuar como Agentes Financeiros, a partir da habilitação, adesão, subscrição e integralização de cotas ao Fundo. 4 HABILITAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS Para atuar como Agente Financeiro do FGO, a instituição financeira interessada deve primeiramente formalizar o Pedido de Habilitação ao FGO, conforme modelo fornecido pelo Administrador. O Pedido de Habilitação deve ser assinado por representante legal da instituição financeira e nele devem constar: estrutura de governança; políticas e processos de crédito; declaração da aptidão de seu processo às regras do FGO e procedimentos para recuperação de crédito. Aprovado o Pedido de Habilitação, a instituição financeira deverá formalizar Termo de Adesão, conforme o modelo fornecido pelo Administrador, no qual declarará aceitação das condições descritas nos normativos do FGO, para todos os fins de direito. A partir de então, a instituição financeira poderá subscrever as cotas ao Fundo e, após a integralização, atuar como Agente Financeiro, contratando operações de crédito com garantia do FGO. 5 CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES O instrumento de crédito para contratação das operações deverá conter cláusulas nos moldes abaixo, que podem ser ajustadas ao tipo de instrumento utilizado, a critério do Agente GARANTIA COMPLEMENTAR – A presente operação de crédito tem xx % (por extenso) do seu saldo devedor garantido pelo Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas formas e condições previstas no Estatuto do Fundo, microfilmado sob o nº 780889 no Cartório Marcelo Ribas 1ª Região de Títulos e Documentos de Brasília (DF). Parágrafo Primeiro – O(s) FINANCIADO(S) autoriza(m) o FINANCIADOR a debitar, em sua conta corrente, na data da liberação do crédito, a Comissão de Concessão da Garantia (CCG) devida ao FGO, proporcional ao valor garantido e ao prazo da operação. No caso de operações de crédito em que seja possível a reutilização 3 dos valores amortizados, será cobrada a CCG complementar em cada reutilização. Parágrafo Segundo – Na hipótese de o FINANCIADO optar pelo financiamento do valor relativo à Comissão de Concessão de Garantia (CCG) paga pelo FINANCIADOR ao FGO, tal valor poderá ser acrescido ao valor do empréstimo solicitado pelo FINANCIADO. É vedada a extensão da cobertura do FGO para o valor relativo à CCG financiada. Parágrafo Terceiro – O valor da CCG financiada será exigido juntamente com as amortizações das parcelas de principal - calculadas pelo Sistema de Amortização Constante - SAC, proporcionalmente aos seus valores nominais amortizados, no vencimento e na liquidação da dívida. Parágrafo Quarto - O(s) FINANCIADO(s) se declara(m) ciente(s) de que os valores da CCG já recolhidos ao Fundo não serão devolvidos nas hipóteses de renegociação com redução do prazo da operação, redução do valor financiado ou liquidação antecipada da dívida. Parágrafo Quinto – A garantia do FGO não isenta o(s) FINANCIADO(S) do pagamento das obrigações financeiras. Ocorrendo a honra da garantia pelo FGO, o(s) FINANCIADO(S) continuará(ão) sendo cobrado(s) pelo total da dívida. Parágrafo Sexto - O valor honrado pelo FGO será atualizado pro rata die pelos encargos básicos calculados com base na Taxa Média Referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Parágrafo Sétimo - O(s) FINANCIADO(S) autorizam(m) o FINANCIADOR, de forma irrevogável e irretratável, a fornecer informações ao FGO relativas à presente operação de crédito. O que não configura quebra de sigilo bancário nos termos do artigo 1º, parágrafo terceiro, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001. Parágrafo Oitavo - O(s) FINANCIADO(S) autoriza(m) e se compromete(m) a facilitar a realização de inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis pelo FGO, permitindo o livre acesso ao empreendimento financiado. 6 PRAZO DE REFERÊNCIA E FATOR K Ao assinar o Termo de Adesão, o Agente Financeiro declarará o prazo de referência (PZr), em meses, para suas operações de capital de giro. O PZr declarado deverá corresponder, preferencialmente, ao prazo médio das operações de capital de giro contratadas pelo Agente. O PZr declarado no Termo de Adesão definirá o fator de concessão de garantia (fator K) que o Agente Financeiro utilizará para o cálculo da CCG em todas as suas operações de capital de giro formalizadas até 18.03.2012. 7 CCG Para toda operação contratada com garantia do FGO, o Agente pagará a CCG que será recolhida ao Fundo. O Agente poderá repassar o custo da CCG ao mutuário financiando-o pelos mesmos prazos e taxas da operação contratada. A CCG será exigível do Agente Financeiro na primeira liberação de crédito ao mutuário e, dependendo das características da operação, poderá ser exigível CCG complementar nas liberações de crédito subsequentes e nas alterações de prazo ou do valor da operação (ACP). As situações em que há exigibilidade de CCG e as respectivas metodologias de cálculo do valor da CCG estão descritas no item 20. 4 7.1 Liberação ou ACP até 18.03.2012 em operação de investimento Para calcular a CCG nas liberações ou ACP ocorridas até 18.03.2012, nas operações da finalidade investimento (exceto BNDES/PER), deve ser utilizado o fator K (fator de concessão de garantia) de 0,001 que é universal para todos os agentes financeiros. 7.2 Liberação ou ACP até 18.03.2012 em operação de capital de giro Para calcular a CCG nas liberações ou ACP ocorridas até 18.03.2012 em operações da finalidade capital de giro (exceto BNDES/PER), deve ser utilizado o fator K correspondente ao PZr declarado pelo Agente no Termo de Adesão ao FGO, conforme a tabela a seguir: CAPITAL DE GIRO - ATÉ 18.03.2012 (exceto BNDES/PER) PZr declarado pelo Agente Fator K Meses Dias corridos 3 90 0,01680 4 120 0,01250 5 150 0,00990 6 180 0,00820 7 210 0,00700 8 240 0,00610 9 270 0,00540 10 300 0,00480 11 330 0,00430 12 360 0,00390 13 390 0,00360 14 420 0,00330 15 450 0,00310 16 480 0,00290 17 510 0,00270 18 540 0,00250 19 570 0,00240 20 600 0,00220 21 630 0,00210 22 660 0,00200 23 690 0,00190 24 720 0,00180 7.3 Liberação ou ACP até 18.03.2012 em operação BNDES/PER Para calcular a CCG nas liberações ou ACP ocorridas até 18.03.2012 em operações da condição especial BNDES/PER, tanto para capital de giro quanto para investimento, deve ser utilizado o fator K correspondente ao prazo em dias corridos contados desde a data do despacho externo (aprovação da FRO pelo BNDES) até o vencimento final do contrato original (informado na formalização), conforme tabela a seguir: BNDES / PER - ATÉ 18.03.2012 Prazo da contratação original Meses Dias corridos <= 60 <= 1800 > 60 e <= 72 > 1801 <= 2160 > 72 e <= 84 > 2161 <= 2520 > 84 e <= 96 > 2521 <= 2880 > 96 e <= 108 > 2880 <= 3240 > 108 > 3240 Fator K 0,00103 0,00084 0,00070 0,00060 0,00053 0,00050 5 Especificamente no caso das operações BNDES, o fator K utilizado no cálculo da CCG complementar nas enésimas liberações ou ACP ocorridas até 18.03.2012, deve ser o mesmo fator K utilizado no cálculo da 1ª CCG. Este fator K deve ser o correspondente ao prazo contado desde a data do despacho externo até o vencimento do contrato original (informado na formalização), mesmo que tenha ocorrido ACP alongando o prazo da operação. 7.4 Liberação ou ACP a partir de 19.03.2012 em todas as operações Para calcular a CCG nas liberações ou ACP ocorridas a partir de 19.03.2012, em todas as operações, deve ser utilizado o fator K conforme a tabela abaixo: TODAS AS OPERAÇÕES - A PARTIR DE 19.03.2012 Prazo Fator K Meses Dias corridos Público Geral 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 30 36 48 60 72 84 96 108 120 132 144 até 30 de 31 a 60 de 61 a 90 de 91 a 120 de 121 a 150 de 151 a 180 de 181 a 210 de 211 a 240 de 241 a 270 de 271 a 300 de 301 a 330 de 331 a 360 de 361 a 390 de 391 a 420 de 421 a 450 de 451 a 480 de 481 a 510 de 511 a 540 de 541 a 570 de 571 a 600 de 601 a 630 de 631 a 660 de 661 a 690 de 691 a 720 de 721 a 900 de 901 a 1.080 de 1.081 a 1.440 de 1.441 a 1.800 de 1.801 a 2.160 de 2.161 a 2.520 de 2.521 a 2.880 de 2.881 a 3.240 de 3.241 a 3.600 de 3.601 a 3.960 de 3.961 a 4.320 0,07317 0,03644 0,02420 0,01808 0,01441 0,01196 0,01022 0,00890 0,00789 0,00707 0,00640 0,00585 0,00538 0,00497 0,00463 0,00432 0,00405 0,00381 0,00360 0,00341 0,00323 0,00307 0,00293 0,00280 0,00219 0,00179 0,00128 0,00099 0,00079 0,00065 0,00055 0,00047 0,00041 0,00036 0,00032 MEI com Deficiência 0,05853 0,02915 0,01936 0,01446 0,01153 0,00957 0,00817 0,00712 0,00631 0,00566 0,00512 0,00468 0,00430 0,00398 0,00370 0,00346 0,00324 0,00305 0,00288 0,00272 0,00259 0,00246 0,00234 0,00224 0,00175 0,00143 0,00103 0,00079 0,00063 0,00052 0,00044 0,00038 0,00033 0,00029 0,00025 Esta tabela se aplica ao cálculo da 1ª CCG e da CCG complementar em todas as liberações ou ACP ocorridas a partir de 19.03.2012, independentemente da modalidade do crédito, da finalidade do crédito, da data de formalização do contrato, da condição especial ou se a operação já foi objeto de cobrança de CCG anterior com base em outro fator K. 6 Para a 1ª liberação de crédito ocorrida a partir de 19.03.2012, em operações da condição especial BNDES/PER, o fator K é definido em razão do prazo contado desde a data do despacho externo até o vencimento final do contrato original (informado na formalização). Nas enésimas liberações ou ACP ocorridas a partir de 19.03.2012, em operações BNDES/PER, o fator K é definido em razão do prazo contado desde a data da liberação/ACP até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP). Para as operações não enquadradas na condição especial BNDES/PER, tanto na 1ª liberação quanto nas enésimas liberações ou ACP, o fator K é definido em razão do prazo em dias corridos contados desde a data da liberação/ACP até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP). 7.5 Condição Especial No ato da formalização da operação junto ao FGO o Agente Financeiro deve informar se a operação está enquadrada em alguma das condições especiais previstas no item 19.10. Para cada uma das condições especiais há uma forma diferenciada de se calcular a CCG. Esta diferenciação no cálculo pode se dar, por exemplo, na forma de se contar o prazo da operação, na utilização de fatores K específicos, etc. As diferentes formas de se calcular a CCG e as respectivas condições especiais estão definidas nos itens 20.1 e 20.2. A condição especial informada no ato da formalização junto ao FGO não pode ser alterada posteriormente. 8 ENVIO DE INFORMAÇÕES AO ADMINISTRADOR O Agente informará ao Administrador os eventos ocorridos nas operações de crédito, desde a sua formalização até a liquidação. Com base nos eventos informados pelo Agente, o Administrador manterá atualizado o cadastro das operações garantidas pelo FGO. Dependendo dos eventos informados, a operação de crédito na base de dados do Administrador poderá apresentar-se em um dos estados abaixo: a) FORMALIZADA: estado inicial da operação cadastrada junto ao Administrador, para a qual ainda não ocorreu liberação de crédito; b) NORMALIDADE: estado da operação em que já ocorreu liberação de crédito e o saldo devedor encontra-se integralmente em normalidade; c) ATRASADA: estado da operação em que já ocorreu liberação de crédito e o saldo devedor encontrase integral ou parcialmente em atraso; d) HONRADA: estado da operação cuja garantia foi honrada pelo Fundo e existe saldo honrado a recuperar; e) PARCELADA APÓS A HONRA DA GARANTIA: estado da operação cujo saldo honrado a recuperar foi objeto de parcelamento formalizado entre o Agente e o mutuário; f) LIQUIDADA APÓS A HONRA DA GARANTIA: estado da operação que foi honrada pelo Fundo e o saldo a recuperar foi integralmente recuperado; g) LIQUIDADA SEM HONRA DA GARANTIA: estado da operação que foi liquidada sem ter sido objeto de honra da garantia pelo FGO; h) CANCELADA PELO AGENTE COM DEVOLUÇÃO DE CCG: estado da operação que foi cancelada a pedido do Agente e cuja CCG lhe foi devolvida; i) CANCELADA PELO AGENTE SEM DEVOLUÇÃO DE CCG: estado da operação que foi cancelada a pedido do Agente e cuja CCG não lhe foi devolvida; j) ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR: estado da operação que foi encerrada por iniciativa do Administrador; k) IMPUGNADA: estado da operação que foi impugnada por iniciativa do Administrador. 7 8.1 EVENTO PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO Antes de formalizar a operação de crédito com o mutuário, o Agente poderá submeter os dados da operação ao Administrador para pré-validação pelo FGO. Caso os dados da operação sejam aprovados na pré-validação, o Administrador informará ao Agente o valor estimado da CCG. A pré-validação da operação é um procedimento opcional a critério do Agente. Tem caráter meramente consultivo e não efetiva nenhum cadastramento na base de dados do Administrador. A pré-validação da operação não configura compromisso de garantia pelo FGO nem compromisso de contratação pelo Agente. 8.2 EVENTO FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO Após a formalização do instrumento de crédito, o Agente informará os dados da nova operação ao Administrador, mesmo que ainda não tenha ocorrido a liberação do crédito. Somente após o Agente enviar os dados da formalização e após estes serem validados pelo Administrador, a operação estará efetivamente cadastrada e garantida pelo FGO. A operação de crédito será identificada na base de dados do Administrador através do “código identificador da operação”. Este código é definido pelo próprio Agente e informado ao Administrador junto aos demais dados cadastrais da operação. Cada nova operação deve receber um código identificador único dentre todas as operações do Agente. Todos os eventos informados doravante devem referir-se à operação através do seu código identificador. É permitido ao Agente incluir a garantia do FGO em uma operação que originalmente não possuía esta garantia, através de aditivo ao instrumento de crédito original, respeitado o prazo limite para informar a formalização ao Administrador definido no item 17. Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a formalização da operação junto ao FGO pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, reduzindo a margem para a contratação de novas operações. A formalização da operação não altera o índice de valores honrados do Agente. A operação passa a computar o cálculo de índices honrados a partir da primeira liberação. 8.3 EVENTO ALTERAÇÃO CADASTRAL DA OPERAÇÃO O código identificador da operação poderá ser alterado pelo Agente informando o evento “Alteração Cadastral da Operação”, para operações em normalidade, atrasada ou honrada. A alteração da data de vencimento e/ou do valor da operação deve ser informada pelo Agente através do evento “Liberação de crédito e ACP” descrito em detalhes no item8.5. Nenhum outro dado cadastral da operação poderá ser alterado pelo Agente após sua formalização junto ao FGO. Como alternativa para se corrigir uma operação com erros cadastrais, o Agente poderá cancelar a operação (item 8.7) e em seguida recadastrá-la com os dados corretos como uma nova formalização (item 8.2). Neste caso, o código identificador da operação cancelada não poderá ser reutilizado na nova operação. A nova operação estará sujeita á cobrança de CCG, independentemente da CCG cobrada na operação anterior. A alteração cadastral não altera o índice de valores honrados do Agente. 8.4 CRÉDITO FIXO x CRÉDITO ROTATIVO É caracterizada como operação de crédito fixo aquela cujos valores amortizados não podem ser reutilizados 8 pelo mutuário. A amortização integral do saldo devedor implica na liquidação da operação de crédito fixo. É caracterizada como operação de crédito rotativo aquela na qual há um limite de crédito contratado (teto) e os valores amortizados podem ser reutilizados pelo mutuário repetidamente. A amortização integral do saldo devedor, por si só, não implica na liquidação da operação de crédito rotativo. 8.5 EVENTO LIBERAÇÃO DE CRÉDITO E ACP O Agente deverá informar ao Administrador sempre que ocorrer liberação de crédito ou ACP (Alteração das Condições Pactuadas) que modifique o valor ou o prazo da operação. As liberações e as ACP podem ocorrer isoladamente ou simultaneamente na operação. Por exemplo: no crédito rotativo geralmente ocorrem a liberação de crédito e a alteração da data de vencimento simultaneamente. No crédito fixo geralmente ocorre liberação de crédito sem alteração da data de vencimento. Na tabela a seguir , os campos assinalados são de preenchimento obrigatório pelo Agente quando ocorrerem os eventos de liberação ou ACP. Os demais campos são de preenchimento opcional: 1ª liberação Dados a informar Demais liberações Fixo Rotativo Fixo Rotativo Data da liberação ou ACP ● ● ● ● Valor liberado ● ● ● ● Data de vencimento da operação ● ● ● Valor da operação ● ● ● Saldo devedor antes da liberação ou ACP ACP (após a 1ª liberação) Fixo Rotativo ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Valor da CCG calculada pelo Agente Quando ocorre liberação de crédito ou ACP, pode incidir a cobrança de CCG ou não. As situações em que ocorre cobrança de CCG estão descritas nos itens 20.1 e 20.2. Junto aos dados da liberação/ACP o Agente poderá informar o valor da CCG que calculou. Caso a CCG informada pelo Agente esteja dentro da margem de tolerância de +/- R$0,10 o Administrador cobrará a CCG pelo valor do Agente. Caso extrapole a margem de tolerância, a liberação/ACP será rejeitada e nenhuma CCG será cobrada, cabendo ao Agente corrigir o erro e submeter novamente os dados da liberação/ACP para revalidação pelo Administrador. Caso o Agente opte por não informar o valor da CCG por ele calculada, nenhuma conferência de valor será efetuada e o Administrador cobrará a CCG com base em seu próprio cálculo. A informação de ACP alterando o prazo só é permitida para operações com cronograma de amortizações unificado. Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a elevação do valor da operação pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente, reduzindo a margem para contratação de novas operações. Por outro lado, a redução do valor da operação pode reduzir o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para contratação de novas operações. Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a liberação de crédito pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente, reduzindo a margem para contratação de novas operações. Dependendo das características da operação, as liberações de crédito ou ACP podem reduzir, elevar ou manter inalterado o índice de valores honrados do Agente. 9 8.6 EVENTO INFORMAÇÃO DO SALDO DEVEDOR O Agente deverá informar mensalmente ao Administrador o saldo devedor de todas as operações em situação de normalidade ou atraso e que, potencialmente, podem vir a ser honradas pelo FGO. A obrigação de o Agente informar o saldo devedor nasce com a primeira liberação de crédito e só cessa quando ocorre algum dos seguintes eventos: liquidação da operação, honra da garantia, cancelamento de operação pelo Agente, encerramento da operação pelo Administrador, impugnação da operação pelo Administrador. A obrigação de o Agente informar o saldo devedor volta a existir quando ocorre a reativação da operação ou devolução do valor honrado. Quando ocorrer amortização integral do saldo devedor em operação de crédito rotativo, o Agente deve continuar informando o saldo zero mensalmente. Quando ocorrer amortização integral do saldo devedor em operação de crédito fixo, o Agente deve informar o saldo zero apenas uma vez, seguido da informação de liquidação da operação descrito no item 8.8. O Agente deverá enviar a informação de saldo ao Administrador até o 5º dia útil de cada mês, contendo a posição do saldo no último dia do mês anterior. Após este prazo a operação será considerada pendente da informação de saldo. Quando uma operação encontrar-se pendente da informação de saldo, o Agente será alertado (item 8.10). Após o terceiro mês consecutivo em situação de pendência, a operação será encerrada pelo Administrador (item8.11). Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a elevação do saldo devedor da operação pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, reduzindo a margem para contratação de novas operações. Por outro lado, a redução do saldo devedor da operação pode reduzir o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para contratação de novas operações. A alteração do saldo devedor não altera o índice de valores honrados do Agente. 8.7 EVENTO CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE O Agente poderá cancelar a operação junto ao FGO em razão de desistência na concretização do negócio ou em caso de erro operacional, mesmo que já tenham ocorrido liberações de crédito ao mutuário, obedecendo as regras definidas no item 17. Caso o cancelamento da operação se enquadre no prazo previsto no item 17, as respectivas CCG que já tenham sido recolhidas ao FGO serão devolvidas ao Agente, atualizadas monetariamente. Após o cancelamento da operação junto ao FGO, não cabe nenhuma responsabilidade do Fundo em relação às obrigações assumidas pelo Agente no instrumento de crédito firmado com o mutuário. O cancelamento da operação pelo Agente reduz o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para a contratação de novas operações. O cancelamento da operação pelo Agente eleva o índice de valores honrados do Agente. 8.8 EVENTO LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO O Agente deverá informar ao Administrador quando ocorrer a liquidação das operações garantidas pelo Fundo. Entende-se por operação liquidada aquela em que o saldo devedor foi integralmente amortizado e a operação de crédito foi encerrada, pondo fim ao contrato até então existente entre o Agente e o mutuário. Em operações de crédito fixo, a amortização integral do saldo devedor implica na liquidação da operação. Neste caso o Agente deve informar a liquidação ao Administrador. 10 Em operação de crédito rotativo, a mera amortização integral do saldo devedor não implica na liquidação da operação, visto que o limite de crédito continua vigente e o mutuário pode reutilizá-lo a qualquer momento. O Agente só deve informar a liquidação da operação de crédito rotativo quando o contrato com o cliente também for encerrado. Após a liquidação da operação, a garantia do FGO não mais poderá ser honrada. Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a liquidação da operação pode reduzir o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para a contratação de novas operações. A liquidação da operação não altera o índice de valores honrados do Agente. 8.9 EVENTO REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO LIQUIDADA O Agente poderá solicitar ao Administrador a reativação de operação que tenha sido liquidada indevidamente, obedecendo as regras previstas no item 17. A reativação restabelece a garantia FGO na operação e restabelece todas as obrigações recíprocas entre o Agente e o Fundo. Considerando que a operação reativada provavelmente estará com o saldo devedor desatualizado junto ao Administrador, há o risco de, logo após a reativação, a operação ser encerrada pelo Administrador por pendência na informação de saldo (item 8.11). Para evitar esta ocorrência, recomenda-se ao Agente incluir a informação de saldo devedor na mesma remessa do evento de reativação. Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a reativação da operação liquidada pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, reduzindo a margem para a contratação de novas operações. A reativação da operação liquidada não altera o índice de valores honrados do Agente. 8.10 EVENTO OPERAÇÃO PENDENTE A operação de crédito será considerada pendente de informação por parte do Agente nos seguintes casos: a) Quando o Agente deixar de informar o saldo devedor mensal da operação ou quando informá-lo incorretamente causando a recusa do saldo pelo Administrador; b) Quando o Agente informar saldo devedor igual a zero para operação de crédito fixo e não informar a liquidação da operação; c) Quando o vencimento final da operação estiver expirado e o Agente continuar informando saldo em normalidade. O Administrador informará ao Agente sempre que a operação estiver pendente por algum dos motivos acima. O Agente deverá sanar a pendência sob pena de a operação ser encerrada pelo Administrador (item 8.11) e perder a garantia do FGO. 8.11 EVENTO OPERAÇÃO ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR O Administrador encerrará a operação, com conseqüente perda da garantia do FGO, sempre que a operação de crédito permanecer em uma das situações de pendência previstas no item 8.10 por um prazo maior que o estipulado no item 17. O Administrador informará ao Agente as operações que forem encerradas nestas condições. Após o encerramento da operação pelo Administrador, a garantia não mais poderá ser honrada. 11 Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, o encerramento da operação pelo Administrador pode reduzir o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para a contratação de novas operações. O encerramento da operação pelo Administrador não altera o índice de valores honrados do Agente. 8.12 EVENTO OPERAÇÃO IMPUGNADA PELO ADMINISTRADOR Nos termos do Estatuto do FGO, o Administrador poderá solicitar ao Agente o fornecimento de documentos relativos às operações de crédito garantidas pelo Fundo. Caso seja constatado o descumprimento das normas do FGO pelo Agente, o Administrador poderá impugnar a operação de crédito. A impugnação anula todas as obrigações do FGO em relação à operação de crédito que não mais poderá ser honrada. As respectivas CCG não serão devolvidas ao Agente. Caso a operação impugnada já tenha sido honrada pelo Fundo, o Agente devolverá ao FGO o valor honrado, atualizado monetariamente. Caso tenham ocorrido recuperações do valor honrado, estas serão devolvidas pelo FGO ao Agente, atualizadas monetariamente. O Administrador informará ao Agente quando ocorrer a impugnação da operação. O Agente poderá recorrer da impugnação no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da informação de impugnação. O Administrador responderá o recurso em até 15 (quinze) dias após o seu recebimento. Havendo reconsideração, a garantia do FGO à operação será restabelecida e, se havia valor honrado, este será restituído ao Agente, atualizado monetariamente. Dependendo do estado da operação de crédito, a impugnação pode reduzir o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para a contratação de novas operações. Dependendo do estado da operação, a impugnação pode elevar o índice de valores honrados do Agente. 8.13 EVENTO SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA O Agente poderá solicitar a honra da garantia somente quando a operação satisfizer a todas as condições previstas nos normativos do FGO e após o Agente ter adotado todos os procedimentos de recuperação de crédito aplicados aos seus próprios haveres. A solicitação de honra da garantia é permitida somente quando a inadimplência ocorre na própria operação garantida pelo FGO. É vedado ao Agente considerar a operação garantida pelo FGO inadimplida em razão do inadimplemento de outras operações do mutuário. Todos os valores que o Agente tenha recebido devem ser amortizados na operação antes de solicitar a honra da garantia. Ao solicitar a honra da garantia, o Agente calculará e informará ao Administrador o saldo base para cálculo do valor a ser honrado. O saldo base corresponde ao saldo devedor total da operação, atualizado até a data da solicitação da honra, exclusivamente com os encargos de normalidade e a metodologia de normalidade previstos no instrumento e crédito, inclusive sobre as parcelas em atraso. Devem ser excluídos do saldo base para cálculo do valor a ser honrado: a CCG eventualmente financiada; os encargos de inadimplência; os acessórios que não fazem parte do valor da operação; as penalidades por atraso; e as despesas judiciais ou extrajudiciais previstas ou realizadas no processo de cobrança ao mutuário. O Administrador calculará o valor a ser honrado multiplicando o percentual de garantia da operação pelo saldo base informado pelo Agente. O saldo base deverá ser proporcional à evolução do saldo devedor da operação de crédito, informado pelo Agente nos meses que antecederam a solicitação da honra da garantia. A honra da garantia reduz o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do 12 Agente. A honra da garantia eleva o índice de valores honrados do Agente. 8.14 SALDO HONRADO A RECUPERAR Após a honra da garantia, o FGO passará a ser credor do mutuário pelo valor honrado e o Agente continuará credor da parcela não honrada da operação. O Agente se obriga a promover ações de cobrança judiciais ou extrajudiciais com vistas à recuperação dos créditos para si e para o FGO, na qualidade de mandatário do Fundo, até a liquidação do saldo honrado a recuperar. O direito creditório do FGO será atualizado com base na TMS e o direito creditório do Agente continuará sendo atualizado com base no instrumento de crédito firmado com o mutuário O Administrador calculará e informará diariamente ao Agente o saldo honrado a recuperar atualizado de cada operação de crédito a ser cobrado do mutuário, na forma do item 18.6. 8.15 EVENTO RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO Todos os valores recebidos pelo Agente, oriundos de cobrança judicial ou extrajudicial em operações de crédito honradas pelo FGO, serão rateados entre o Agente e o Fundo. O Agente calculará a parcela do rateio destinada do Fundo multiplicando o valor total recebido pelo percentual da garantia do FGO na operação de crédito. As despesas de cobrança judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, deverão ser suportadas pelo Agente. Nenhuma despesa poderá ser abatida do valor a ser rateado entre as partes. O Agente repassará a parcela do rateio ao FGO, a título de recuperação do valor honrado, atualizada monetariamente, devendo fazê-lo no primeiro Arquivo Remessa subseqüente ao recebimento do valor. Caso o Agente deixe de repassar o valor recuperado ao FGO ou o faça com contumaz atraso, o Administrador poderá impugnar a operação de crédito na forma do item 8.12. Caso o Agente informe uma recuperação de valor acima do necessário para liquidar o saldo honrado, o Administrador debitará o Agente apenas pelo valor necessário. O Agente deverá promover, por meio de suas próprias estruturas de recuperação de créditos ou por intermédio de prestadores de serviços de cobrança contratados às suas expensas, com base em critérios estabelecidos pelo Administrador, a ação de cobrança das honras de garantias prestadas pelo FGO, obrigando-se a cumprir os procedimentos citados no art. 24 do Estatuto. Na cobrança aos mutuários, a dívida poderá ser parcelada na forma do item 8.19, entretanto, não é permitido ao Agente ou aos seus delegados, por interesse próprio, na fase de cobrança extrajudicial conceder abatimento de nenhuma espécie sobre o saldo honrado a recuperar. Havendo interesse do Agente em dar a dívida como liquidada por um valor menor que o saldo honrado a recuperar, deverá devolver ao FGO o valor honrado, reavendo para si o total da dívida e podendo, então, formalizar acordo com o mutuário a seu critério. A recuperação de valor honrado não altera o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente A recuperação de valor honrado reduz o índice de valores honrados do Agente. 8.16 EVENTO CANCELAMENTO DA RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO O Agente poderá cancelar a recuperação de valor honrado que já tenha sido processada pelo Administrador, obedecendo as regras e prazos previstos no item 17. O valor da recuperação cancelada será devolvido ao Agente. 13 A devolução de valor recuperado não altera o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente A devolução de valor recuperado eleva o índice de valores honrados do Agente. 8.17 EVENTO LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR Após processar a recuperação do valor honrado, o Administrador recalculará o saldo honrado a recuperar da operação. Caso este saldo seja menor ou igual a R$ 0,10, a operação será considerada liquidada. O Administrador informará ao Agente quando o saldo honrado a recuperar for liquidado, na forma do item 18.4. A partir da liquidação do saldo honrado, o Agente fica desobrigado de efetuar ações de cobrança a favor do FGO relativas à operação. A liquidação do saldo honrado não altera o comprometimento do patrimônio do Fundo nem o comprometimento das cotas do Agente. A liquidação do saldo honrado não altera o índice de valores honrados do Agente. 8.18 EVENTO DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO O Agente deverá devolver ao FGO o valor honrado, nos seguintes casos: a) Quando o Agente encerrar a cobrança do valor honrado por sua própria vontade ou em razão de acordo com o mutuário sem amparo nas normas do FGO e sem autorização prévia do Administrador; b) Erro operacional do Agente: quando a solicitação de honra foi indevida ou com dados errados. Não existe prazo limite para o Agente devolver ao FGO o valor honrado. Entretanto, só é permitida para operações que ainda não foram liquidadas, ou seja, que apresentem saldo honrado a recuperar. O Agente devolverá o valor honrado ao FGO atualizado monetariamente. Caso a operação já tenha sido objeto de recuperação parcial do valor honrado, este será automaticamente devolvido pelo FGO ao Agente, também atualizado monetariamente. Após a devolução do valor honrado, a garantia do FGO na operação é restabelecida, podendo ser solicitada nova honra. A nova solicitação de honra ficará sujeita aos prazos e regras ordinárias para a solicitação de honra da garantia. A devolução do valor honrado eleva o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, reduzindo a margem para a contratação de novas operações. A devolução do valor honrado reduz o índice de valores honrados do Agente. 8.19 EVENTO PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR As operações honradas pelo FGO podem ser objeto de renegociação entre o Agente e o mutuário, ocasião em que será estabelecido um cronograma para pagamento em parcelas do saldo honrado a recuperar. Devem ser obedecidas as seguintes condições: a) A operação honrada, objeto da renegociação, não pode ser unificada com outras operações; b) O Agente não pode conceder abatimento sobre o saldo honrado a recuperar; c) O parcelamento do saldo honrado não altera os encargos da dívida cabível ao FGO. Esta continuará sendo atualizada pelo Administrador com base na variação diária da TMS e informada diariamente ao Agente (item 8.14); d) O parcelamento da dívida cabível ao FGO e o parcelamento da dívida cabível ao Agente, deverão ter cronogramas de pagamentos simultâneos, de forma que ambas tenham a mesma data de vencimento 14 final; e) O cronograma de pagamentos, contado a partir da data do parcelamento, deve se limitar ao prazo constante do Termo de Adesão do Agente Financeiro cotista ao FGO; f) Os valores recebidos do mutuário deverão continuar sendo rateados e repassados ao FGO na forma de “Recuperação do valor honrado” (item 8.15). Podem ser repassadas quaisquer quantias ao FGO e em quaisquer datas, independentemente dos valores dos vencimentos das parcelas pactuadas com o mutuário; g) O Agente poderá reenquadrar o mutuário como “adimplente” enquanto este estiver cumprindo as obrigações pactuadas na renegociação. Caso o Agente necessite atribuir um novo código identificador (número do contrato) para a operação junto ao FGO, deverá informar o evento “Alteração Cadastral” (item 8.3). O parcelamento do saldo honrado não altera o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente O parcelamento do saldo honrado não altera o índice de valores honrados do Agente. 9 MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO FGO Visando a sustentabilidade financeira do FGO, foram definidos os seguintes mecanismos e regras: a) Alavancagem máxima do FGO: Os Agentes Financeiros podem contratar operações de crédito com garantia do FGO até que a soma dos valores comprometidos nas operações nas situações FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, de todos os Agentes, totalize 12 (doze) vezes o patrimônio do Fundo. Atingido este limite, os Agentes ficam impedidos de contratar novas operações com garantia do FGO; b) Alavancagem máxima das cotas do Agente: O Agente pode contratar operações de crédito com garantia do FGO até que a soma dos valores comprometidos em suas operações, nas situações FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, totalize 200 (duzentas) vezes o valor de suas cotas no Fundo. Em outras palavras, as cotas do Agente devem corresponder a, pelo menos, 0,5% (meio por cento) do valor total garantido pelo FGO para a instituição financeira. Atingido este limite, os Agentes ficam impedidos de contratar novas operações com garantia do FGO; c) Comprometimento máximo do Fundo por Agente: a soma dos valores comprometidos para um mesmo Agente, em operações nas situações FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, não pode superar 50% da alavancagem máxima do FGO (ESSA CONDIÇÃO PODERÁ SER SUSPENSA TEMPORARIAMENTE POR DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE COTISTAS); d) O índice máximo de valores honrados admitido é de 7% (sete por cento) por Agente, apurado na forma descrita no item 20.3. O Agente que ultrapassar este limite fica automaticamente impedido de solicitar honras de garantias, sem necessidade de aviso prévio. Durante este impedimento, o Agente poderá contratar novas operações com garantia do FGO e recuperar valores honrados. Dessa forma, reduzirá seu índice de valores honrados, podendo solicitar novas honras de garantias quando este for menor que 7% (sete por cento); e) O FGO garante no máximo 80% do valor financiado. O valor garantido está limitado a R$ 500.000,00 por mutuário nas operações de investimento e mais R$ 100.000,00 por mutuário nas operações de capital de giro. f) No cálculo do índice de valores honrados do Agente Financeiro, os valores garantidos nas operações serão ajustados conforme fórmulas previstas no item 20.4. g) O Administrador poderá alterar os critérios para cálculo dos limites de alavancagem, observado o Estatuto do FGO. 15 10 SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNDO E DO AGENTE Para que o Agente possa acompanhar a sua situação em relação aos limites descritos no item 9, o Administrador informará diariamente, através dos Arquivos Informativos, os seguintes valores: alavancagem máxima do FGO, alavancagem máxima das cotas do Agente, soma dos valores comprometidos a todos os agentes, soma dos valores comprometidos ao Agente e o índice de valores honrados do Agente. 11 INTERCÂMBIO DE DADOS O intercâmbio de dados entre o Agente e o Administrador dar-se-á mediante troca dos arquivos denominados Arquivo Remessa, Arquivo Retorno e Arquivo Informativo, obedecendo ao leiaute definido no item18. São previstos os seguintes arquivos: a) REMESSA - Eventos do Agente Financeiro (item 18.1): O Arquivo Remessa deve ser iniciado por 1 registro header seguido de diversos registros detalhe e finalizado por 1 registro trailer. Cada registro detalhe representa um evento ocorrido em uma operação de crédito. Na remessa podem ser informados eventos ocorridos no mesmo dia da geração do Arquivo ou em dias anteriores, respeitados os prazos definidos no item 17. Os registros devem estar dispostos dentro do Arquivo Remessa na mesma ordem em que de fato ocorreram. O Agente pode enviar as Remessas na periodicidade que julgar conveniente, sendo obrigatório o envio de pelo menos uma Remessa por mês e no máximo 1 Remessa por dia. O Administrador receberá arquivos remessa somente nos dias úteis, da 00:00 hora até as 20:00 horas. Arquivos enviados fora desse horário serão rejeitados. b) 1º RETORNO - Confirmação de Recebimento da Remessa (item 18.2): Ao receber o Arquivo Remessa o Administrador efetuará uma validação inicial onde serão verificados: o conteúdo do header, a numeração sequencial de todos os registros e o conteúdo do trailer. Em seguida será enviado ao Agente o 1º Arquivo Retorno informando se a Remessa foi aprovada ou rejeitada na validação inicial. Em caso de rejeição, o Agente poderá enviar uma nova Remessa com as correções no mesmo dia. O Administrador disponibilizará o 1º Arquivo Retorno aproximadamente 10 minutos após o recebimento da remessa; c) 2º RETORNO - Validação dos Eventos do Agente (item 18.3): As Remessas aprovadas na validação inicial serão submetidas ao processamento dos eventos (registros detalhe) informados pelo Agente. Os registros detalhe serão processados na mesma ordem em que estiverem dispostos dentro do Arquivo Remessa. Após o processamento dos eventos da Remessa, será enviado o 2º Arquivo Retorno ao Agente informando os registros que foram aprovados e os que foram rejeitados. Cada registro rejeitado receberá um código numérico indicando o motivo da rejeição. O Administrador disponibilizará o 2º Arquivo Retorno às 23:00 horas, no mesmo dia do recebimento da remessa; O valor a ser movimentado entre o Agente e o FGO, resultante da Remessa processada, será informado ao Agente através de mensagem no STR/BACEN (Sistema de Transferência de Reservas) conforme item 14; d) 3º RETORNO - Eventos do Administrador (item 18.4): Juntamente ao 2º Arquivo Retorno, o Agente receberá também o 3º Arquivo Retorno contendo os eventos ocorridos no âmbito do Administrador. São eles: operações impugnadas, operações pendentes, operações encerradas pelo Administrador e liquidação do saldo honrado. O Administrador disponibilizará o 3º Arquivo Retorno às 23:00 horas, no mesmo dia do recebimento da remessa; e) 4º RETORNO - Movimentação Financeira (item 18.5): Após efetivada a movimentação financeira entre o Agente e o FGO, o Agente receberá o 4º Arquivo Retorno contendo o valor nominal e respectiva atualização monetária resultante de cada evento processado da Remessa. O Administrador disponibilizará o 4º Arquivo Retorno às 23:00 horas, no dia em que for efetivada a movimentação financeira; f) INFORMATIVO DIÁRIO (item 18.6): O Agente receberá diariamente um Arquivo Informativo contendo: os valores da composição patrimonial do FGO, os valores das cotas do Agente, o saldo honrado a recuperar para cada operação honrada e ainda não liquidada. Os saldos honrados estarão atualizados monetariamente até a data de geração do16 Arquivo Informativo e serão válidos para cobrança aos mutuários somente naquela data. O Administrador disponibilizará o Informativo Diário às 23:00 horas, em todos os dias úteis, independentemente de ter havido ou não processamento de remessa do Agente; Segue o exemplo de uma possível sequência da troca de arquivos entre o Agente e o Administrador: Em 20/jan 17:00 - O Agente encaminha um Arquivo Remessa ao Administrador; 17:01 - O Administrador efetua a validação inicial da Remessa; 17:02 - O Administrador envia ao Agente o 1º Arquivo Retorno informando que a Remessa foi aprovada na validação inicial; 23:00 - O Administrador processa os registros detalhe da Remessa. Calcula a movimentação financeira e a atualização monetária resultante de cada registro processado; 23:01 - O Administrador envia ao Agente o 2º Arquivo Retorno informando quais registros foram aprovados e quais foram rejeitados; 23:02 - O Administrador envia ao Agente o 3º Arquivo Retorno informando os eventos ocorridos no âmbito do Administrador; Em 21/jan 08:00 - O Administrador envia ao Agente uma mensagem informativa GEN0017 do SPB contendo o valor total da Remessa, válido para transferência naquele dia; 10:00 - O Agente envia ao Administrador uma mensagem de pagamento STR0004 do SPB; 23:00 - O Administrador envia ao Agente o 4º Arquivo Retorno informando os valores analíticos da movimentação financeira e as respectivas atualizações monetárias para cada registro processado. 12 TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS A transmissão dos arquivos Remessa, Retorno e Informativo Diário, entre o Agente e o Administrador, se dará através do software Connect:Direct utilizando as seguintes definições: a) Nós do Administrador: produção BB.BRCDTP1, homologação BB.CDT8P01; b) Formato do arquivo: sequencial e não criptografado; c) Plataforma: mainframe/mainframe; d) DSN das Remessas geradas pelo Agente (tanto em produção quanto homologação): BBM.CDT.OB[ORIGEM].DBBSA.D[DATA].GFG0010.T[TIME] Onde: [ORIGEM] = 3 bytes preenchidos com o número do Agente na compensação; [DATA] = 6 bytes preenchidos com a data de envio da remessa no formato AAMMDD; [TIME] = 6 bytes preenchidos com o timestamp da gravação do arquivo no formato HHMMSS. Exemplo: BBM.CDT.OB004.DBBSA. D110223.GFGF0010.T162354 “004” = Banco do Nordeste “110223” = arquivo gerado em 23/02/2011 “GFGF0010” = nome do arquivo remessa “162354” = arquivo gravado às 16:23:54 horas e) O Administrador não requer submissão de run task; f) DSN dos Arquivos Retorno e Informativos Diários gerados pelo Administrador: a serem definidos pelo Agente. 13 SUBSTITUIÇÃO DE ARQUIVO REMESSA O arquivo remessa enviado pelo Agente durante o dia e aprovado na validação inicial pelo Administrador (item 11-b), terá seus registros detalhe processados somente à noite. 17 Até as 20:00 horas do mesmo dia, o Agente poderá enviar novo arquivo remessa em substituição ao anterior. Cada novo arquivo remessa enviado pelo Agente, e aceito pelo Administrador, provoca a exclusão integral do arquivo anterior enviado na mesma data. Por exemplo: caso o agente envie 4 remessas em um mesmo dia, sendo as 4 aceitas na validação inicial, somente a última remessa do dia terá seus registros detalhe tratados no processamento noturno. Outro exemplo: caso o Agente envie 3 remessas em um mesmo dia, sendo as 2 primeiras remessas aceitas na validação inicial e a terceira 3ª remessa recusada, apenas a 2ª remessa enviada terá seus registros detalhe tratados no processamento noturno. Caso o Agente deseje apenas excluir um arquivo remessa enviado erroneamente, sem necessariamente substituí-lo por outro, deverá enviar uma remessa vazia no mesmo dia contendo apenas o header e o trailer, sem registros detalhe. A remessa vazia será aceita na validação inicial e provocará a exclusão da remessa anterior. Não é possível substituir arquivos remessa enviados em dias anteriores. O número sequencial da remessa deve ser incrementado todas as vezes que o Agente receber o 1º retorno informando que seu arquivo foi aprovado na validação inicial pelo Administrador (Item 11-b). Caso uma remessa tenha sido rejeitada, a próxima remessa gerada pelo Agente deverá repetir o número sequencial daquela que foi rejeitada. 14 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Alguns dos eventos ocorridos nas operações de crédito, e informados pelo Agente através dos Arquivos Remessa, geram a movimentação de recursos entre o Agente e o FGO. Por exemplo: o evento de liberação de crédito gera a movimentação da CCG a favor do FGO; o evento de solicitação de honra da garantia gera a movimentação do valor honrado a favor do Agente. Os tipos de movimentações financeiras estão relacionados na tabela do item 19.15 Ao final do processamento dos eventos, o Administrador calculará o valor total da Remessa somando os débitos e créditos resultantes de cada registro processado. O valor total da Remessa, que poderá ser a favor do Agente ou a favor do FGO, será comunicado ao Agente através de mensagem informativa GEN0017 do SPB, conforme abaixo: GEN0017 - Participante informa arquivo disponível no Prestador Tag Campo Conteúdo <CodMsg> <NumCtrlIF> <NumCtrlReqIFOr> <ISPBEmissor> <ISPBDestinatario> <ISPBPrestd> <NomArq> <CritSelec> <TpTransm> <Hist> <IdentdArq> <TamArq> <CodHash> <DtMovto> Código Mensagem Número Controle IF Número Controle Requisição IF Original ISPB Emissor ISPB Destinatário ISPB Prestador Nome Arquivo Critério Seleção Tipo Transmissão Histórico Identificador Arquivo Tamanho Arquivo Código Hash Data Movimento “GEN0017” Número do Agente na COMPE Espaços “00000000” Código ISPB do Agente no STR “00038166” “ASPB023” Espaços “E” Vide abaixo Espaços Espaços Espaços Data da geração da mensagem Exemplo de histórico: “RESULTADO PROCESSAMENTO ARQUIVO REMESSA;FUNDO_GARANTIDOR:001;AGENTE_FINANCEI RO:104;SEQ_REMESSA:0037;VALOR:123.456.789.012.345,67;NATUREZA:CRD_AGENTE;VALI DADE:04.05.2011;PRIMEIRO_AVISO:02.05.2011;” Onde: FUNDO_GARANTIDOR AGENTE_FINANCEIRO SEQ_REMESSA VALOR NATUREZA VALIDADE PRIMEIRO_AVISO : código do fundo garantidor (exemplo: 001 = FGO); : número do Agente na COMPE (exemplo: 104 = CEF); : número sequencial do arquivo remessa ao qual se refere o valor a ser transferido (exemplo: 0037); : valor a ser transferido; : indica se a transferência será a crédito ou a débito do Agente (CRD_AGENTE ou DEB_AGENTE); : o valor informado é válido para transferência até esta data; : data em que o Administrador enviou a primeira mensagem GEN0017 referente ao arquivo remessa. 18 O valor informado em cada GEN0017 é válido para transferência somente no respectivo dia da geração da mensagem. Mesmo que o Agente discorde do valor, ainda assim deverá efetivar a transferência pelo valor informado e apresentar questionamento posteriormente. O Administrador rejeitará as transferências com valor diferente daquele informado na GEN0017. Enquanto a transferência dos recursos não for efetivada, para cada Remessa pendente o Agente receberá uma nova mensagem GEN0017, diariamente, informando o novo valor atualizado a ser transferido. As transferências deverão ser efetivadas obedecendo a ordem de processamento das Remessas. O Agente e o Administrador só podem efetuar a transferência para uma determinada Remessa quando a transferência da Remessa anterior estiver efetivada. O Administrador rejeitará a transferência efetuada pelo Agente caso exista outra Remessa mais antiga pendente de transferência. O Agente e o Administrador terão um prazo de até 5 dias úteis para efetivar a transferência dos recursos para cada Remessa, contados a partir da primeira mensagem GEN0017 da respectiva Remessa. O Agente que não cumprir este prazo ficará impedido de enviar novos Arquivos Remessa enquanto a pendência não for regularizada. As transferências deverão ser efetivadas através de mensagem STR0004 do SPB, conforme abaixo: Tag STR0004 - IF requisita transferência para IF Campo Conteúdo <CodMsg> <NumCtrlIF> Código Mensagem Número Controle IF <ISPBIFDebtd> ISPB IF Debitada <ISPBIFCredtd> ISPB IF Creditada <AgCredtd> <FinlddIF> <CodIdentdTransf> <VlrLanc> <Hist> Agência Creditada Finalidade IF Código Identificador Transferência Valor Lançamento Histórico <NivelPref> <DtMovto> Nível Preferência Data Movimento “STR0004” Nas mensagens geradas pelo Agente este campo é de livre preenchimento; Nas mensagens geradas pelo Administrador terá o formato “NR_ITCB:999999999” onde “NR_ITCB:” é um literal fixo e “999999999” é um número gerado pelo Administrador Nas mensagens geradas pelo Agente preencher com o código ISPB do Agente; Nas mensagens geradas pelo Administrador será “00000000” Nas mensagens geradas pelo Agente preencher com “00000000”; Nas mensagens geradas pelo Administrador será o código ISPB do Agente Espaços “95” Vide abaixo Valor transferido “MOVIMENTACAO DE RECURSOS ENTRE O AGENTE FINANCEIRO E O FUNDO GARANTIDOR” Espaços Data da transferência Formato do campo Código Identificador Transferência: “FFFAAARRRR” Exemplo: “0011040037“ Onde: FFF : identifica o fundo garantidor (exemplo: 001 = FGO); AAA : identifica o agente financeiro (exemplo: 104 = CEF); RRRR : número sequencial do arquivo remessa ao qual se refere o valor transferido (ex: 0037). Após a efetivação da transferência, o Agente receberá o 4º Arquivo Retorno contendo os detalhes da movimentação financeira resultante de cada evento processado (item 18.5). Com base neste Arquivo Retorno analítico, o Agente poderá conferir os valores e, se for o caso, contestá-los junto ao Administrador. Se comprovado erro nos valores calculados pelo Administrador, a diferença será devolvida pelo FGO ao Agente, ou vice-versa, atualizada monetariamente com base na TMS. As mensagens STR recebidas pelo Administrador e que não estiverem em conformidade com as regras definidas neste Manual, serão devolvidas ao Agente através da mensagem STR0010. O motivo da devolução será informado no campo “histórico” da mensagem, conforme abaixo: 19 STR0010 - IF requisita transferência para devolução de transferência indevida Tag Campo Conteúdo <CodMsg <NumCtrlIF <ISPBIFDebtd <ISPBIFCredtd <VlrLanc <CodDevTransf <NumCtrlSTROr <Hist <DtAgendt <HrAgendt <NivelPref <DtMovto Código Mensagem Número Controle IF ISPB IF Debitada ISPB IF Creditada Valor Lançamento Código Devolução Transferência Número Controle STR Original Histórico Data Agendamento Hora Agendamento Nível Preferência Data Movimento “STR0010” O mesmo número controle IF da STR0004 ora devolvida “00000000” Código ISPB do Agente no STR O mesmo valor da STR0004 ora devolvida “08” O <NumCtrlSTR> da mensagem STR0004 ora devolvida Video abaixo Espaços Espaços Espaços Data da devolução da STR Históricos indicando o motivo da devolução: a) “ MOTIVO_DEVOLUCAO:NAO FOI LOCALIZADO ARQUIVO REMESSA COM OS CODIGOS DE FUNDO, AGENTE E SEQUENCIAL DE REMESSA INFORMADOS;” b) “MOTIVO_DEVOLUCAO:EXISTE REMESSA MAIS ANTIGA AGUARDANDO TRANSFERENCIA DE RECURSOS” c) “MOTIVO_DEVOLUCAO:O ESTADO ATUAL DO ARQUIVO REMESSA NAO PERMITE TRANSFERENCIA DE RECURSOS;” d) “MOTIVO_DEVOLUCAO:O VALOR TRANSFERIDO NAO CONFERE COM O ESPERADO;” e) “MOTIVO_DEVOLUCAO:RECURSO DEVOLVIDO INDEVIDAMENTE PELO AGENTE;” 15 ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS Os eventos ocorridos nas operações de crédito podem ser informados pelo Agente ao Administrador com algum atraso, conforme previsto no item 17, ou podem referir-se a fatos retroativos. Em razão do atraso no envio das informações, da retroatividade dos fatos ou de atraso na efetivação da transferência financeira, incidirá atualização monetária sobre as movimentações financeiras resultantes dos eventos da Remessa. A atualização monetária será calculada pelo Administrador com base na variação diária da TMS, pelo período compreendido entre a data do fato gerador (inclusive) e a data da efetiva transferência dos recursos entre o Agente e o FGO (exclusive), na forma prevista no item 20.5. Não incidirá atualização monetária sobre os eventos informados no Arquivo remessa no mesmo dia da sua ocorrência e cuja movimentação financeira seja efetivada no dia seguinte. Por exemplo: liberação de crédito ocorrida no dia 23, informada na Remessa entregue ao Administrador no mesmo dia 23 e cuja STR for efetivada no dia 24, não incidirá atualização monetária. Caso a STR seja efetivada no dia 25, incidirá 1 dia de atualização e assim sucessivamente. A tabela a seguir especifica a data de fato gerador para cada tipo de evento e de movimentação financeira: TIPO DE EVENTO (registro detalhe na Remessa) 02-Pré-validação de Operação 03-Formalização de Operação 04-Liberação de Crédito ou ACP 05-Informação de Saldo 06-Solicitação de Honra da Garantia 07-Recuperação de Valor Honrado 08-Cancelamento de Recuperação do Valor Honrado MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RESULTANTE Sem movimentação financeira Sem movimentação financeira Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Recolhimento de CCG Valor da CCG Data da liberação de crédito/ACP Sem movimentação financeira Honra da garantia Não se aplica Valor honrado Não se aplica Data de solicitação da honra Recuperação de valor honrado Valor recuperado para o FGO Devolução de valor recuperado Valor nominal movimentado no evento Recuperação do Valor Honrado Valor nominal movimentado no evento Solicitação de Honra da Garantia Valor nominal movimentado no evento Recuperação do Valor Honrado Não se aplica Data da recuperação do valor honrado Data da recuperação informada no evento Recuperação do Valor Honrado Data da solicitação da honra informada no Evento Solicitação de Honra da Garantia Data da recuperação informada no evento Recuperação do Valor Honrado Não se aplica Devolução de valor honrado 09-Devolução do Valor Honrado Devolução de valor recuperado 10-Alteração de Operação Sem movimentação financeira VALOR NOMINAL DATA DO FATO GERADOR (início da atualização monetária) 20 TIPO DE EVENTO (registro detalhe na Remessa) 11-Cancelamento de Operação pelo Agente 12-Liquidação de Operação 13-Reativação de Operação 92-Operação Pendente 93-Operação Encerrada pelo Administrador MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RESULTANTE Devolução de CCG DATA DO FATO GERADOR (início da atualização monetária) Sem movimentação financeira Sem movimentação financeira Sem movimentação financeira Sem movimentação financeira Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Data da liberação/ACP informada no evento Liberação de Crédito/ACP Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Devolução de valor honrado Sem movimentação financeira Valor nominal movimentado no evento Solicitação de Honra da Garantia Valor nominal movimentado no evento Recuperação do Valor Honrado Não se aplica Data da solicitação da honra informada no Evento Solicitação de Honra da Garantia Data da recuperação informada no evento Recuperação do Valor Honrado Não se aplica Sem movimentação financeira Não se aplica Não se aplica 94-Operação Impugnada pelo Devolução de valor recuperado Administrador 95-Liquidação do Saldo Honrado 96-Situação Patrimonial VALOR NOMINAL Valor nominal da CCG recolhida no evento Liberação de Crédito/ACP A TMS diária é obtida na PTAX860 do SISBACEN - Sistema de Informações do Banco Central do Brasil, opção “02 LBC/LFT/LTN/BBC - REMUNERACAO (TAXA EFETIVA)”. Para agilizar o processo de cálculo da atualização monetária, será utilizado o Fator Acumulado Diário da TMS, apurado na forma do item 20.6. Através do Arquivo Retorno definido no item 18.5, o Administrador informará ao Agente a data do fator gerador e a atualização monetária incidente sobre cada movimentação financeira resultante dos eventos processados. 16 RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN Todas as CCGs repassadas pelos agentes financeiros ao FGO são tributadas a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) a favor do Governo do Distrito Federal, independente da unidade da federação onde a operação de crédito for contratada. O fato gerador do tributo é a prestação do serviço de garantia pelo FGO ao Agente Financeiro. A base de cálculo é o valor da CCG acrescido da atualização monetária. O ônus pelo recolhimento do tributo é do Fundo. No caso dos agentes financeiros que não são substitutos tributários do FGO, o cálculo e o recolhimento do ISSN são efetuados pelo Administrador não cabendo ao Agente nenhum controle ou acompanhamento dessas obrigações fiscais. No caso dos agentes financeiros enquadrados como substitutos tributários do FGO, são deveres do Agente: a) Calcular e reter o valor do ISSQN conforme a legislação vigente e deduzir este valor da CCG repassada ao FGO; b) Recolher o valor retido a favor do Governo do Distrito Federal, obedecendo aos prazos definidos na legislação vigente; c) Calcular o valor de eventuais créditos tributários advindos de operações canceladas com devolução da CCG, compensando estes créditos nos recolhimentos de ISSQN subsequentes; d) Fornecer ao Administrador comprovantes dos recolhimentos de ISSQN efetuados. Como forma de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos agentes financeiros enquadrados como substitutos tributários, o Administrador informará a cada Remessa processada o valor do ISSQN a ser retido pelo Agente quando do repasse das CCGs ao FGO. “Essa informação se dará de forma sintética através da mensagem GEN0017 (item 14) e de forma analítica através do 4º Arquivo Retorno - Movimentação Financeira” (item 18.5). 21 17 REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS Em complemento às regras previstas nos demais normativos do FGO, os registros no Arquivo Remessa gerado pelo Agente, serão validados sob as seguintes regras: TIPO DE REGISTRO REGRAS 01 HEADER •Deve ser o primeiro registro. Obrigatório em todos os arquivos Remessa; •Nº seqüencial da Remessa deve corresponder ao nº da última Remessa válida + 1; •Quando uma Remessa é rejeitada, o controle do nº seqüencial não é incrementado; 02 PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO •Prazo para entrega do registro: não há prazo limite; •Repete as demais regras do registro FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO; •A data prevista para a 1ª liberação de crédito deve ser dia útil; •A data prevista de vencimento deve ser maior que a data prevista da 1ª liberação de crédito; •O valor previsto da 1ª liberação deve ser maior que zero; •No caso das operações enquadradas na condição especial BNDES/PER e somente para efeito de pré-validação, a definição do fator K e o cálculo da CCG estimada serão feitos com base no prazo contado desde a data prevista da 1ª liberação de crédito até a data prevista de vencimento da operação; •Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data da formalização do instrumento de crédito original; •O mutuário não pode ter operação em situação HONRADA perante o FGO, inclusive as contratadas por outros agentes; •O CPF/CNPJ do mutuário deve estar válido na Receita Federal do Brasil; •Código identificador da operação de crédito: deve ser único no escopo do Agente. O primeiro caractere deve ser diferente de espaço e “%”. O valor e o formato do identificador são definidos livremente pelo Agente, podendo ser composto por números, letras, sinais separadores e espaços; •Público alvo: - Micro, pequena ou média empresa: pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$15 milhões, exceto “firma individual”; - Micro empreendedor individual: pessoa jurídica do tipo “firma individual”; - Autônomo transportador rodoviário de cargas: pessoa física que exerça a profissão de caminhoneiro e cujo objeto financiado seja bem de capital inerente à sua atividade. •Operações do público alvo “Autônomo transportador rodoviário de cargas” devem ser obrigatoriamente da modalidade crédito fixo, finalidade do crédito investimento e tipo de pessoa física; •Operações dos públicos alvo “Micro, pequena ou média empresa” e “Micro empreendedor individual” devem ter obrigatoriamente tipo de pessoa jurídica; •Faturamento bruto anual: - Mutuário pessoa física: deve ser zero; - Mutuário pessoa jurídica: deve ser menor ou igual a R$15 milhões. 03 FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO 22 TIPO DE REGISTRO REGRAS •Percentual de garantia: - Operação de investimento: mínimo de 1% e máximo de 80%; - Operação de capital de giro com garantia fidejussória com recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 80%; - Operação de capital de giro com garantia fidejussória sem recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 80%; •Valor garantido (valor da operação multiplicado pelo percentual de garantia): - Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por operação; - Operação de capital de giro: máximo de 100.000,00 por operação; •A soma dos valores garantidos a um mesmo mutuário, computadas todas as operações com o mesmo CPF ou radical do CNPJ, em todos os agentes, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a nova operação, é limitada em 600.000,00 na forma abaixo: - Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por mutuário; - Operações de capital de giro: máximo de 100.000,00 por mutuário; •A soma dos valores comprometidos em todas as operações do Fundo, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a nova operação, deve ser menor que a alavancagem máxima do Fundo (12 vezes o patrimônio do FGO); •A soma dos valores garantidos em todas as operações do Agente, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a nova operação, deve ser menor que 50% da alavancagem máxima do Fundo ( ESSA CONDIÇÃO PODERÁ SER SUSPENSA TEMPORARIAMENTE POR DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE COTISTAS); •O valor das cotas do Agente no FGO deve ser suficiente para cobrir a soma dos valores comprometidos ao Agente na proporção mínima de 0,5%, computadas as operações em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a nova operação •Data de formalização deve ser: - dia útil; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa; e - maior ou igual à data de habilitação do Agente para operar com o FGO; e - para a condição especial MEI Deficiente a data de formalização deve ser maior ou igual a 19/03/2012; •Data de vencimento: deve ser maior que a data de formalização; •O prazo contado desde a data da formalização até o vencimento final deve ser menor ou igual a 4.320 dias (144 meses); •O tipo de cronograma “independente” só é permitido para operações da modalidade crédito rotativo com finalidade capital de giro; •Data do despacho externo: para operações BNDES/PER deve ser informada a data da aprovação da FRO e deve ser dia útil menor ou igual a data da formalização e maior ou igual a 19/07/2010. Para as demais operações deve ser informado "00000000"; •Operações BNDES/PER devem ser obrigatoriamente da modalidade crédito fixo. •Operações MEI DEFICIENTE devem ser obrigatoriamente do público alvo “Micro empreendedor individual”. 04 LIBERAÇÃO DE CRÉDITO OU ACP •Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data da liberação de crédito; •Permitido somente para operações nas situações: FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA; •Data da liberação/ACP deve ser: - dia útil; e - maior ou igual à data de formalização da operação; e 23 TIPO DE REGISTRO 05 INFORMAÇÃO DE SALDO REGRAS - menor ou igual à data de entrega da Remessa; e - maior ou igual à data da última liberação/ACP informada; e - para operações BNDES/PER a data da liberação deve ser maior ou igual a data do despacho externo; •Data de vencimento: deve ser maior que a data da liberação/ACP; •A alteração da data de vencimento só é permitida em operação com cronograma de amortização unificado; •O prazo contado desde a data da liberação até o vencimento final deve ser menor ou igual a 4.320 dias (144 meses); •Valor da operação, em operação de crédito fixo: deve ser maior ou igual a soma de todas as liberações de crédito realizadas na operação; •Em caso de alteração do valor da operação, em operação de crédito rotativo, o novo valor da operação deve ser maior ou igual ao saldo devedor informado no registro de liberação/ACP; •Valor garantido (valor da operação multiplicado pelo percentual de garantia): - Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por operação; - Operação de capital de giro: máximo de 100.000,00 por operação; •A soma dos valores garantidos a um mesmo mutuário, computadas todas as operações com o mesmo CPF ou radical do CNPJ, em todos os agentes, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo operação objeto da liberação/ACP, é limitada em 600.000,00 na forma abaixo: - Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por mutuário; - Operações de capital de giro: máximo de 100.000,00 por mutuário; •A soma dos valores comprometidos em todas as operações do Fundo, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a operação objeto da liberação/ACP, deve ser menor que a alavancagem máxima do Fundo (12 vezes o patrimônio do FGO); •A soma dos valores comprometidos em todas as operações do Agente, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a operação objeto da liberação/ACP, deve ser menor que 50% da alavancagem máxima do Fundo (ESSA CONDIÇÃO PODERÁ SER SUSPENSA TEMPORARIAMENTE POR DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE COTISTAS); •O valor das cotas do Agente no FGO deve ser suficiente para cobrir a soma dos valores comprometidos ao Agente na proporção mínima de 0,5%, computadas as operações em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a operação objeto da liberação/ACP; •Para operações de crédito fixo, o saldo devedor informado no registro da enésima liberação/ACP deve ser maior que zero; •Valor da CCG calculada pelo Agente: preenchimento opcional. Se informado, a diferença entre o valor calculado pelo Agente e o valor calculado pelo Administrador deve ser menor ou igual a +/- R$0,10 (dez centavos); •Prazo para entrega do registro: até o 5º dia útil de cada mês. Após este prazo, somente para corrigir operação pendente de saldo; •Deve ser informado para todas as operações a partir da primeira liberação de crédito, quer estejam em situação de NORMALIDADE ou ATRASADA; •Deve ser informado uma (somente uma) vez por mês contendo o saldo apurado no último dia corrido do mês anterior; •Caso o Agente não informe o saldo devedor até o 5º dia útil do mês, ou a informação do saldo seja rejeitada pelo Administrador, a operação será considerada pendente da informação de saldo. Após 90 dias consecutivos em situação de pendência, a operação será encerrada pelo Administrador e não mais poderá ser honrada; •Quando ocorrer amortização integral em operação de crédito fixo, o Agente deve enviar o registro de INFORMAÇÃO DE SALDO com saldo zero e deve enviar o registro LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO; 24 TIPO DE REGISTRO 06 SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA 07 RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO REGRAS •Quando ocorrer a amortização integral em operação de crédito rotativo e o limite de crédito continuar disponível para ser reutilizado pelo mutuário, o Agente deve continuar informando saldo zero mensalmente. Somente quando ocorrer a liquidação do contrato de crédito rotativo o Agente deverá enviar o registro LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO; •Caso o Agente informe saldo zero para operação de crédito fixo e não informe a liquidação da operação, esta será considerada pendente da liquidação. Após 90 dias consecutivo em situação de pendência, a operação será encerrada pelo Administrador e não mais poderá ser honrada; •Caso o Agente informe existência de saldo em normalidade para operação com data de vencimento já expirada, esta será considerada pendente. Após 90 dias consecutivo em situação de pendência, a operação será encerrada pelo Administrador e não mais poderá ser honrada; •Data de apuração dos saldos deve ser: - o último dia corrido do mês; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa; •A soma dos saldos de capital em normalidade e capital em atraso deve ser menor ou igual ao valor da operação; •Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data de solicitação da honra informada no registro; •Permitido somente para operações em situação ATRASADA; •A data de início da inadimplência, informada no registro de solicitação de honra, deve ser de um mês igual ou maior que o mês de início da inadimplência informada nos registros INFORMAÇÃO DE SALDO; •A data da solicitação de honra deve ser: - dia útil; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa; e - maior que a data da última liberação de crédito na operação; e - para data de solicitação de honra até 05.07.2012, esta deve estar compreendida no período entre o 91º dia consecutivo (inclusive) até o 180º dia consecutivo (inclusive) da inadimplência; - para data de solicitação de honra a partir de 06.07.2012, esta deve estar compreendida no período entre o 271º dia consecutivo (inclusive) até o 360º dia consecutivo (inclusive) da inadimplência; •O valor a ser honrado deve ser menor ou igual ao último saldo devedor informado pelo Agente; •O índice de valores honrados do Agente, computando inclusive a operação objeto da solicitação de honra, deve ser menor ou igual a 7%; •Prazo para entrega do registro: não há prazo limite; •Permitido somente para operações na situação HONRADA; •A data da recuperação informada deve ser: - dia útil; e - maior ou igual à data da solicitação da honra; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa. Caso essa regra não seja atendida, será assumido que a data da recuperação é igual a data de entrega da Remessa; •Caso o valor recuperado para o FGO, informado no registro, seja maior que o saldo honrado a recuperar naquela data, a movimentação financeira será efetivada pelo valor suficiente para liquidar o saldo honrado; 25 TIPO DE REGISTRO 08 CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO 09 DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO 10 ALTERAÇÃO DE OPERAÇÃO 11 CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE 12 LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO REGRAS •O saldo honrado a recuperar será considerado liquidado quando o saldo remanescente após o processamento da recuperação do valor honrado for igual ou menor que R$ 0,10. •Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data da recuperação a cancelar; •Permitido somente para operações na situação HONRADA ou LIQUIDADA APÓS A HONRA; •A data do cancelamento deve ser: - dia útil; e - maior ou igual à data da recuperação a cancelar; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa; •Prazo para entrega do registro: não há prazo limite; •Permitido somente para operações na situação HONRADA; •A data da devolução informada deve ser: - dia útil; e - maior ou igual à data da solicitação da honra; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa. Caso a data informada não atenda essa regra, será assumido que a data de devolução do valor honrado é igual à data de entrega da Remessa; •Prazo para entrega do registro: não há prazo limite; •Permitido somente para operações nas situações: FORMALIZADA, NORMALIDADE, ATRASADA OU HONRADA; •O novo código identificador da operação deve ser único no escopo do Agente. O primeiro caractere deve ser diferente de espaço. O valor e o formato do identificador é definido livremente pelo Agente, podendo ser composto por números, letras, sinais separadores e espaços; •A data da alteração informada no registro deve ser: - dia útil; e - maior ou igual à data de formalização da operação; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa; •Prazo para entrega do registro: não há prazo limite; •Caso o cancelamento da operação seja informado até o 40º dia corrido após a data da primeira liberação de crédito, a(s) CCG(s) recolhida(s) será(ão) devolvida(s) ao Agente; •Permitido somente para operações nas situações: FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA; •A data de cancelamento deve ser: - dia útil; e - maior ou igual à data do último evento informado para a operação; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa; •Prazo para entrega do registro: não há prazo limite; •Permitido somente para operações nas situações: FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA; •A data de liquidação deve ser: 26 TIPO DE REGISTRO 13 REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO 14 PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO 99 TRAILER REGRAS - dia útil; e - maior ou igual à data do último evento informado para a operação; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa;; •Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data da liquidação da operação; •Permitido somente para operações na situação “LIQUIDADA SEM HONRA DA GARANTIA”; •A data de reativação deve ser: - dia útil; e - maior ou igual à data da liquidação da operação; - e menor ou igual à data de entrega da Remessa; •Prazo para entrega do registro: não há prazo limite; •Permitido somente para operações nas situações: HONRADA ou PARCELADA APÓS A HONRA; •A data do parcelamento deve ser: - dia útil; e - maior ou igual à data da solicitação da honra; e - menor ou igual à data de entrega da Remessa; •O valor do saldo parcelado deve ser igual ao saldo honrado a recuperar informado pelo Administrador (item 8.14) na data do parcelamento; •A data de vencimento da última parcela deve ser maior que a data do parcelamento; •O prazo máximo do parcelamento é de 2.880 dias corridos (96 meses), contados desde a data do parcelamento até o vencimento da última parcela, •Deve ser o último registro. Obrigatório em todos os arquivos Remessa; •A quantidade de registros informada deve corresponder à quantidade de registros existentes na Remessa, inclusive o header e trailer; 27 18 LEIAUTE DOS ARQUIVOS REMESSA E RETORNO • Os arquivos Remessas, Retornos e Informativo Diário são arquivos sequenciais no formato de texto ASCII compostos por registros de largura fixa, sem separadores entre registros; • Os registros são compostos por campos de largura fixa, sem separadores entre campos; • Campos do tipo A (alfanuméricos )são alinhados à esquerda e os vazios à direita preenchidos com espaços. O primeiro caractere deve ser uma letra ou número. Os demais caracteres podem ser letras, números ou sinais separadores como ponto, vírgula, hífen, barra, espaço etc. Todas as letras devem ser maiúsculas; • Campos tipo N (numéricos) são alinhados à direita e os vazios à esquerda preenchidos com zeros. Todos os caracteres devem ser numéricos. Não são permitidas letras nem sinais separadores como ponto, vírgula, hífen, barra, espaço etc..; • Campos tipo M (moeda) representam valores com 2 casas decimais. São alinhados à direita e os vazios à esquerda preenchidos com zeros. Todos os caracteres devem ser numéricos. Não são permitidas letras nem sinais separadores como ponto, vírgula, hífen, barra, espaço etc.; • Campos tipo D (data) obedecem ao formato AAAAMMDD. Todos os caracteres devem ser numéricos. Não são permitidas letras nem sinais separadores como ponto, vírgula, hífen, barra, espaço etc.; • Campo tipo H (hora) obedecem ao formato HHMMSS. Todos os caracteres devem ser numéricos. Não são permitidas letras nem sinais separadores como ponto, vírgula, hífen, barra, espaço etc.; • Todos os arquivos devem iniciar obrigatoriamente com 1 registro header e finalizar com 1 registro trailer, podendo conter de 0 a 9.999.997 registros detalhe • Cada registro detalhe representa um evento ocorrido em uma operação de crédito; • Para cada tipo de evento da operação de crédito existe um tipo de registro detalhe específico. 28 18.1 REMESSA - EVENTOS DO AGENTE FINANCEIRO - GFGF0010 01 - HEADER INÍCIO 1 8 10 18 26 29 32 36 FIM 7 9 17 25 28 31 35 211 TAMANHO 7 2 8 8 3 3 4 176 TIPO N N A D N N N A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro “0000001” Código do tipo do registro “01” Nome do Arquivo Remessa “GFGF0010” Versão do leiaute “20110429” Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104” Código do Fundo Garantidor “001” Nº seqüencial da Remessa gerada pelo Agente. Começa em “0001” Espaços 02 - DETALHE (PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 8 10 30 34 41 42 56 58 75 FIM 7 9 29 33 40 41 55 57 74 91 TAMANHO 7 2 20 4 7 1 14 2 17 17 TIPO N N A N N N N N M M 92 97 98 99 102 96 97 98 101 105 5 1 1 3 4 N N N N N DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “02” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Nº da agência contratante da operação de crédito (sem DV) Código IBGE do município onde se localiza a agência contratante da operação (sem DV). Exemplo: Brasília=”0530010” Código do tipo de pessoa do mutuário (item 19.3) CPF ou CNPJ do mutuário Código do público alvo onde o mutuário se enquadra (item 19.4) Valor do faturamento bruto anual do mutuário pessoa jurídica. Para pessoa física informe zeros Valor da operação: - Se crédito fixo, informe o valor financiado; - Se crédito rotativo, informe o limite de crédito contratado. Percentual da garantia FGO em número inteiro. Exemplo: 80% informe “08000” Código da modalidade de crédito (item 19.5) Código da finalidade do crédito (item 19.6) Código da fonte de recursos (item 19.7) Código do programa de crédito (item19.8) 29 106 114 131 139 140 142 113 130 138 139 141 211 8 17 8 1 2 70 D M D N N A Data prevista para a 1ª liberação de crédito Valor previsto da 1ª liberação de crédito Data prevista para o vencimento da operação Código do tipo de cronograma de amortizações (item19. 9) Código de condição especial da operação (item 19.10) Espaços 03 - DETALHE (FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 8 10 30 34 41 42 56 58 75 FIM 7 9 29 33 40 41 55 57 74 91 TAMANHO 7 2 20 4 7 1 14 2 17 17 TIPO N N A N N N N N M M 92 97 98 99 102 106 114 122 123 125 133 96 97 98 101 105 113 121 122 124 132 211 5 1 1 3 4 8 8 1 2 8 79 N N N N N D D N N D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “03” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Nº da agência contratante da operação de crédito (sem DV) Código IBGE do município onde se localiza a agência contratante da operação (sem DV). Exemplo: Brasília=”0530010” Código do tipo de pessoa do mutuário (item 19.3) CPF ou CNPJ do mutuário Código do público alvo onde o mutuário se enquadra (item 19.4) Valor do faturamento bruto anual do mutuário pessoa jurídica. Para pessoa física informe zeros Valor da operação: - Se crédito fixo, informe o valor financiado; - Se crédito rotativo, informe o limite de crédito contratado. Percentual da garantia FGO em número inteiro. Exemplo: 80% informe “08000” Código da modalidade de crédito (item 19.5) Código da finalidade do crédito (item 19.6) Código da fonte de recursos (item 19.7) Código do programa de crédito (item19.8) Data da formalização da operação Data de vencimento da operação Código do tipo de cronograma de amortizações (item 19.9) Código de condição especial da operação (item 19.10) Data do despacho externo. Se não há despacho externo, preencher com “00000000” Espaços 04 - DETALHE (LIBERAÇÃO DE CRÉDITO OU ACP) INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 30 1 8 10 30 38 55 63 7 9 29 37 54 62 79 7 2 20 8 17 8 17 N N A D M D M 80 97 114 96 113 211 17 17 98 M M A Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “04” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data da liberação de crédito ou ACP Valor da liberação de crédito. Se não liberou crédito, informe zero Data de vencimento da operação. Se não alterou o vencimento, repita o anterior. Valor da operação: - Se crédito fixo, informe o valor financiado; - Se crédito rotativo, informe o limite de crédito contratado. Se não alterou o valor da operação, repita o anterior. Valor do saldo devedor da operação imediatamente antes da liberação de crédito ou ACP Valor da CCG calculada pelo Agente. Se o Agente não calculou a CCG, informe zero Espaços 05 - DETALHE (INFORMAÇÃO DE SALDO) INÍCIO 1 8 10 30 38 55 72 89 106 FIM 7 9 29 37 54 71 88 105 107 TAMANHO 7 2 20 8 17 17 17 17 2 TIPO N N A D M M M M A 108 211 104 A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “05” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data de apuração dos saldos Valor do saldo devedor de capital (principal) em normalidade Valor do saldo devedor de capital (principal) em atraso Valor do saldo devedor de encargos (juros, correção monetária, acessórios, e todos os demais componentes do saldo) em normalidade Valor do saldo devedor de encargos (juros, correção monetária, acessórios, e todos os demais componentes do saldo) em atraso Código do nível de risco da operação de crédito na data dos saldos informados. De “AA” até “H”, conforme resolução BACEN 2.682 de 21.12.1999 Espaços 06 - DETALHE (SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA) INÍCIO 1 8 10 30 38 FIM 7 9 29 37 45 TAMANHO 7 2 20 8 8 TIPO N N A D D DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “06” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data de início da inadimplência que motivou a solicitação de honra da garantia Data da solicitação de honra da garantia 31 46 62 17 M 63 211 149 A Valor do saldo base para cálculo do valor a ser honrado. Corresponde ao saldo devedor total da operação, atualizado até a data de solicitação da honra exclusivamente com encargos de normalidade, inclusive as parcelas em atraso Espaços 07 - DETALHE (RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO) INÍCIO 1 8 10 30 38 55 FIM 7 9 29 37 54 211 TAMANHO 7 2 20 8 17 157 TIPO N N A D M A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “07” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data da recuperação (data em que o Agente recebeu o valor do mutuário) Valor recuperado para o FGO Espaços 08 - DETALHE (CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO) INÍCIO 1 8 10 30 38 55 63 FIM 7 9 29 37 54 62 211 TAMANHO 7 2 20 8 17 8 149 TIPO N N A D M D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “08” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data da recuperação a cancelar Valor recuperado a cancelar Data do cancelamento Espaços 09 - DETALHE (DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO) INÍCIO 1 8 10 30 38 FIM 7 9 29 37 211 TAMANHO 7 2 20 8 174 TIPO N N A D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “09” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data da devolução do valor honrado Espaços 32 10 - DETALHE (ALTERAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 8 10 30 50 58 FIM 7 9 29 49 57 211 TAMANHO 7 2 20 20 8 154 TIPO N N A A D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “10” Código identificador anterior da operação de crédito no âmbito do Agente Novo código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data da alteração da operação Espaços 11 - DETALHE (CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE) INÍCIO 1 8 10 30 38 FIM 7 9 29 37 211 TAMANHO 7 2 20 8 174 TIPO N N A D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “11” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data de cancelamento da operação Espaços 12 - DETALHE (LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 8 10 30 38 FIM 7 9 29 37 211 TAMANHO 7 2 20 8 174 TIPO N N A D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “12” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data de liquidação da operação Espaços 13 - DETALHE (REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 8 10 30 FIM 7 9 29 37 TAMANHO 7 2 20 8 TIPO N N A D DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro ”13” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data da reativação da operação 33 38 211 174 A Espaços 14 - DETALHE (PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO) INÍCIO 1 8 10 30 38 55 63 FIM 7 9 29 37 54 62 211 TAMANHO 7 2 20 8 17 8 149 TIPO N N A D M D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro ”14” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data do parcelamento Valor do saldo honrado objeto do parcelamento Data de vencimento da última parcela Espaços 99 - TRAILER INÍCIO 1 8 10 17 FIM 7 9 16 211 TAMANHO 7 2 7 195 TIPO N N N A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “99” Quantidade de registros no arquivo (inclusive header e trailer) Espaços 34 18.2 1º RETORNO - CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA REMESSA - GFGF010R 01 - HEADER INÍCIO 1 8 10 18 26 29 32 36 44 50 54 209 FIM 7 9 17 25 28 31 35 43 49 53 208 211 TAMANHO 7 2 8 8 3 3 4 8 6 4 155 3 TIPO N N A D N N N D H N A N DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro “0000001” Código do tipo do registro “01” Nome do Arquivo Retorno “GFGF010R” Versão do leiaute “20110429” Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104” Código do Fundo Garantidor “001” Nº seqüencial da Remessa à qual se refere este Retorno Data de entrega da Remessa Hora de entrega da Remessa Nº seqüencial da Remessa substituída (0000 indica que não houve substituição de Remessa) Espaços Código de rejeição da Remessa (item 19.1) 99 - TRAILER INÍCIO 1 8 10 17 FIM 7 9 16 211 TAMANHO 7 2 7 195 TIPO N N N A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro “0000002” Código do tipo do registro “99” Quantidade de registros no arquivo (inclusive header e trailer) “0000002” Espaços 35 18.3 2º RETORNO - VALIDAÇÃO DOS EVENTOS DO AGENTE - GFGF200R 01 - HEADER INÍCIO 1 8 10 18 26 29 32 36 44 FIM 7 9 17 25 28 31 35 43 211 TAMANHO 7 2 8 8 3 3 4 8 168 TIPO N N A D N N N D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro “0000001” Código do tipo do registro “01” Nome do Arquivo Retorno “GFGF200R” Versão do leiaute “20110429” Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104” Código do Fundo Garantidor “001” Nº seqüencial da Remessa à qual se refere este Retorno Data de processamento dos eventos da Remessa Espaços 02 - DETALHE (PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 142 192 209 FIM 141 191 208 211 TAMANHO 134 50 17 3 TIPO A M N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Valor da CCG estimada pelo Administrador Código de rejeição do registro (item 19.2) 03 - DETALHE (FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 133 209 FIM 132 208 211 TAMANHO 125 76 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 04 - DETALHE (LIBERAÇÃO DE CRÉDITO OU ACP) INÍCIO 1 FIM 113 TAMANHO 113 TIPO - DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa 36 114 192 191 208 78 17 A M 209 211 3 N Espaços Valor da CCG calculada pelo Administrador. Obs.: o valor da CCG efetivamente cobrada é informado no registro de Movimentação Financeira Código de rejeição do registro (item 19.2) 05 - DETALHE (INFORMAÇÃO DE SALDO) INÍCIO 1 108 209 FIM 107 208 211 TAMANHO 107 101 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 06 - DETALHE (SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA) INÍCIO 1 63 209 FIM 62 208 211 TAMANHO 62 146 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 07 - DETALHE (RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO) INÍCIO 1 55 209 FIM 54 208 211 TAMANHO 54 154 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 08 - DETALHE (CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO) INÍCIO 1 63 209 FIM 62 208 211 TAMANHO 62 146 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 09 - DETALHE (DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO) INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 37 1 38 209 37 208 211 37 171 3 A N Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 10 - DETALHE (ALTERAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 58 209 FIM 57 208 211 TAMANHO 57 151 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 11 - DETALHE (CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE) INÍCIO 1 38 209 FIM 37 208 211 TAMANHO 37 171 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 12 - DETALHE (LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 38 209 FIM 37 208 211 TAMANHO 37 171 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 13 - DETALHE (REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO) INÍCIO 1 38 209 FIM 37 208 211 TAMANHO 37 171 3 TIPO A N DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 14 - DETALHE (PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO) INÍCIO 1 FIM 62 TAMANHO 62 TIPO - DESCRIÇÃO Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa 38 63 209 208 211 146 3 A N Espaços Código de rejeição do registro (item 19.2) 99 - TRAILER INÍCIO 1 8 10 17 FIM 7 9 16 211 TAMANHO 7 2 7 195 TIPO N N A A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “99” Quantidade de registros no arquivo (inclusive header a trailer) Espaços 39 18.4 3º RETORNO - EVENTOS DO ADMINISTRADOR - GFGF290R 01 - HEADER INÍCIO 1 8 10 18 26 29 32 36 44 FIM 7 9 17 25 28 31 35 43 211 TAMANHO 7 2 8 8 3 3 4 8 168 TIPO N N A D N N N D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro “0000001” Código do tipo do registro “01” Nome do Arquivo Retorno “GFGF290R” Versão do leiaute “20110429” Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104” Código do Fundo Garantidor “001” Nº seqüencial da Remessa à qual se refere este Retorno Data de processamento dos eventos da Remessa Espaços 92 - DETALHE (OPERAÇÃO PENDENTE) INÍCIO 1 8 10 30 32 40 48 50 58 FIM 7 9 29 31 39 47 49 57 211 TAMANHO 7 2 20 2 8 8 2 8 154 TIPO N N A N D D N D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “92” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Código do tipo da pendência (item 19.11) Data da última informação de saldo devedor recebida pelo Administrador Data de vencimento da operação no cadastro do Administrador Código da situação da operação no cadastro do Administrador (item 19.13) Data de início da pendência Espaços 93 - DETALHE (OPERAÇÃO ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR) INÍCIO 1 8 10 FIM 7 9 29 TAMANHO 7 2 20 TIPO N N A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “93” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente 40 30 32 40 31 39 211 2 8 172 N D A Código do motivo de encerramento da operação (item 19.12) Data de encerramento da operação Espaços 94 - DETALHE (OPERAÇÃO IMPUGNADA PELO ADMINISTRADOR) INÍCIO 1 8 10 30 32 40 FIM 7 9 29 31 39 211 TAMANHO 7 2 20 2 8 172 TIPO N N A N D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “94” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Código do motivo de impugnação da operação (item 19.14) Data de impugnação da operação Espaços 95 - DETALHE (LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO) INÍCIO 1 8 10 30 38 FIM 7 9 29 37 211 TAMANHO 7 2 20 8 174 TIPO N N A D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “95” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Data de liquidação do saldo honrado Espaços 99 - TRAILER INÍCIO 1 8 10 17 FIM 7 9 16 211 TAMANHO 7 2 7 195 TIPO N N A A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “99” Quantidade de registros no arquivo (inclusive header a trailer) Espaços 41 18.5 4º RETORNO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - GFGF450R 01 - HEADER INÍCIO 1 8 10 18 26 29 32 36 FIM 7 9 17 25 28 31 35 211 TAMANHO 7 2 8 8 3 3 4 176 TIPO N N A D N N N A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro “0000001” Código do tipo do registro “01” Nome do Arquivo Retorno “GFGF450R” Versão do leiaute “20110429” Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104” Código do Fundo Garantidor “001” Nº seqüencial da Remessa à qual se refere este Retorno Espaços 97 - DETALHE (MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA) INÍCIO 1 8 10 30 32 40 48 65 82 99 116 123 FIM 7 9 29 31 39 47 64 81 98 115 122 211 TAMANHO 7 2 20 2 8 8 17 17 17 17 7 89 TIPO N N A N D D M M M M N A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “97” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente Código do tipo de movimentação (item 19.15) Data da movimentação financeira Data do fato gerador da movimentação Valor nominal na data do fato gerador Valor da atualização monetária, desde a data do fato gerador até a data da movimentação financeira Valor do ISSQN Valor líquido movimentado Nº seqüencial do registro causador da movimentação Espaços 99 - TRAILER INÍCIO 1 FIM 7 TAMANHO 7 TIPO N DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro 42 8 10 17 9 16 211 2 7 195 N A A Código do tipo do registro “99” Quantidade de registros no arquivo (inclusive header a trailer) Espaços 43 18.6 INFORMATIVO DIÁRIO - GFGF270R 01 - HEADER INÍCIO 1 8 10 18 26 29 32 FIM 7 9 17 25 28 31 211 TAMANHO 7 2 8 8 3 3 180 TIPO N N A D N N A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro “0000001” Código do tipo do registro “01” Nome do Arquivo Retorno “GFGF270R” Versão do leiaute “20110429” Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104” Código do Fundo Garantidor “001” Espaços 96 - DETALHE (SITUAÇÃO PATRIMONIAL) INÍCIO 1 8 10 27 44 61 78 95 112 117 126 FIM 7 9 26 43 60 77 94 111 116 125 211 TAMANHO 7 2 17 17 17 17 17 17 5 8 87 TIPO N N M M M M M M N D A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “96” Valor do patrimônio do FGO Valor das cotas do Agente Valor da alavancagem máxima do FGO Valor da alavancagem das cotas do Agente Soma dos valores comprometidos a todos os Agentes Soma dos valores comprometidos ao Agente Índice de valores honrados atual do Agente (exemplo: 3,75% será informado “00375”) Data da situação patrimonial Espaços 98 - DETALHE (SALDO HONRADO A RECUPERAR) INÍCIO 1 8 10 FIM 7 9 29 TAMANHO 7 2 20 TIPO N N A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “98” Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente 44 30 38 55 37 54 211 8 17 157 D M A Data de validade do saldo para cobrança ao mutuário Valor do saldo honrado a recuperar Espaços 99 - TRAILER INÍCIO 1 8 10 17 FIM 7 9 16 211 TAMANHO 7 2 7 195 TIPO N N A A DESCRIÇÃO Nº seqüencial do registro Código do tipo do registro “99” Quantidade de registros no arquivo (inclusive header a trailer) Espaços 45 19 TABELAS 19.1 CÓDIGOS DE REJEIÇÃO DA REMESSA Código 000 001 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 018 019 020 021 999 Motivo da rejeição Remessa válida Dado inválido no campo VERSÃO DO LEIAUTE Dado inválido no campo NUMERO DO AGENTE FINANCEIRO Dado inválido no campo CODIGO DO FUNDO GARANTIDOR Dado inválido no campo NUMERO SEQÜENCIAL DA REMESSA Dado inválido no campo NUMERO SEQÜENCIAL DO REGISTRO Dado inválido no campo QUANTIDADE DE REGISTROS NO ARQUIVO Versão de leiaute não permitida Nome de arquivo remessa não permitido Agente Financeiro não habilitado a operar com o Fundo Agente Financeiro com pendência de movimentação financeira Fundo Garantidor não habilitado a operar Fundo Garantidor não cadastrado Numeração da remessa fora de seqüência Numeração dos registros fora de seqüência Remessa com mais de um header Remessa sem registro trailer Remessa com mais de um trailer Quantidade de registros da remessa difere da quantidade informada no trailer Remessa entregue fora do horário permitido Remessa rejeitada por outro motivo (consulte o Administrador) 19.2 CÓDIGOS DE REJEIÇÃO DOS REGISTROS Código 000 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 Motivo da rejeição Registro válido Dado inválido no campo TIPO DO REGISTRO Dado inválido no campo IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO Dado inválido no campo NÚMERO DA AGÊNCIA DATA DE FORMALIZAÇÃO maior que a data de entrega da remessa Dado inválido no campo CPF-CNPJ DO MUTUÁRIO Dado inválido no campo FINALIDADE DO CRÉDITO Dado inválido no campo MODALIDADE DO CRÉDITO Dado inválido no campo DATA DA FORMALIZAÇÃO Dado inválido no campo DATA PREVISTA DA PRIMEIRA LIBERAÇÃO Dado inválido no campo VALOR PREVISTO DA PRIMEIRA LIBERAÇÃO Dado inválido no campo TIPO DE PESSOA DO MUTUÁRIO Dado inválido no campo DATA DE VENCIMENTO DA OPERAÇÃO Dado inválido no campo VALOR DA OPERAÇÃO Dado inválido no campo PERCENTUAL DE GARANTIA Dado inválido no campo NOVO IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO FATURAMENTO ANUAL superior ao máximo permitido Dado inválido no campo SALDO DEVEDOR DATA DO CANCELAMENTO da operação menor que a DATA DO ÚLTIMO EVENTO INFORMADO SALDO DE CAPITAL maior que o valor da operação 46 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 044 045 046 047 048 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 064 065 066 067 068 069 070 072 088 092 093 094 095 096 097 100 Dado inválido no campo VALOR FINANCIADO ADICIONAL Dado inválido no campo DATA DO SALDO Dado inválido no campo SALDO DE CAPITAL EM NORMALIDADE Dado inválido no campo SALDO DE CAPITAL EM ATRASO Dado inválido no campo NÍVEL DE RISCO DA OPERAÇÃO Dado inválido no campo DATA DA LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO Dado inválido no campo DATA DE INÍCIO DA INADIMPLÊNCIA Dado inválido no campo DATA DA SOLICITAÇÃO DE HONRA Dado inválido no campo DATA DA RECUPERAÇÃO Dado inválido no campo VALOR RECUPERADO Datas fora da ordem lógica Informou data futura em campo que exige data passada Informou data passada em campo que exige data futura Operação já cadastrada Evento informado após o prazo limite Procedimento não permitido para mutuário com operação honrada pelo Fundo Garantidor A aceitação desse registro excederia o valor máximo garantido por mutuário A aceitação desse registro excederia o valor máximo garantido ao Agente Financeiro A aceitação desse registro excederia o valor máximo garantido pelo Fundo Garantidor Dados informados resultam em CCG igual a zero Operação não cadastrada Nenhuma alteração em relação aos dados já cadastrados A aceitação desse registro excederia o índice máximo de inadimplência DATA DO SALDO é menor ou igual a última informada Informou saldo em normalidade para operação vencida Agente Financeiro excedeu o índice máximo de valores honrados DATA DE INÍCIO DA INADIMPLÊNCIA menor ou igual a data de contratação da operação Não localizada recuperação de valor honrado com os dados informados Procedimento não permitido para operação na situação NORMALIDADE Procedimento não permitido para operação na situação ATRASADA Procedimento não permitido para operação na situação CANCELADA PELO AGENTE COM DEVOL CCG Procedimento não permitido para operação na situação ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR Procedimento não permitido para operação na situação HONRADA Procedimento não permitido para operação na situação LIQUIDADA APÓS A HONRA DA GARANTIA Procedimento não permitido para operação na situação LIQUIDADA SEM HONRA DA GARANTIA Dado inválido no campo SALDO BASE PARA CÁLCULO DO VALOR HONRADO DATA DE INÍCIO DA INADIMPLÊNCIA incompatível com as informações de saldo anteriores Período de inadimplência menor que o mínimo exigido Período de inadimplência maior que o máximo permitido Dado inválido no campo CÓDIGO IBGE DO MUNICÍPIO Dado inválido no campo TIPO DE PÚBLICO ALVO Dado inválido no campo FATURAMENTO BRUTO ANUAL Dado inválido no campo DATA DA LIBERAÇÃO OU ACP Dado inválido no campo VALOR DA LIBERAÇÃO Dado inválido no campo VALOR DA CCG Dado inválido no campo SALDO DE ENCARGOS EM NORMALIDADE Dado inválido no campo SALDO DE ENCARGOS EM ATRASO DATA DO SALDO é anterior a última informada Dado inválido no campo DATA DO CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO Valor garantido maior que o máximo permitido para a finalidade INVESTIMENTO Valor garantido maior que o máximo permitido para a finalidade CAPITAL DE GIRO Percentual de garantia menor que o mínimo exigido para a finalidade INVESTIMENTO Percentual de garantia menor que o mínimo exigido para a finalidade CAPITAL DE GIRO Percentual de garantia maior que o máximo permitido para a finalidade INVESTIMENTO Percentual de garantia maior que o máximo permitido para a finalidade CAPITAL DE GIRO Dado inválido no campo DATA DA ALTERAÇÃO DA OPERAÇÃO 47 103 104 107 108 109 110 113 114 116 117 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 Soma dos valores liberados é maior que o valor da operação Diferença no valor da CCG excede a margem de tolerância Dado inválido no campo DATA DA RECUPERAÇÃO A CANCELAR Procedimento não permitido para operação na situação IMPUGNADA DATA DE LIQUIDAÇÃO menor que a data do ultimo saldo informado CÓDIGO DE PÚBLICO ALVO não cadastrado Dado inválido no campo DATA DA REATIVAÇÃO DA OPERAÇÃO Dado inválido no campo DATA DA DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO DATA DA DEVOLUÇÃO menor que a data da honra da garantia Procedimento não permitido para operação na situação FORMALIZADA Procedimento não permitido para operação na situação CANCELADA PELO AGENTE SEM DEVOL CCG VALOR PREVISTO DA PRIMEIRA LIBERAÇÃO maior que o valor da operação Agente Financeiro não habilitado a operar com o Fundo Garantidor na data do evento DATA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO OU ACP maior que a data de vencimento da operação DATA DE VENCIMENTO menor ou igual à data de formalização VALOR FINANCIADO menor que o saldo devedor da operação Dado inválido no campo DATA DO CANCELAMENTO DA RECUPERAÇÃO Dado inválido no campo VALOR DA RECUPERAÇÃO A CANCELAR DATA DA ALTERAÇÃO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA Procedimento não permitido para operação com pendência CPF-CNPJ inválido junto à Receita Federal do Brasil Cobrança indevida de CCG Dado inválido no campo TIPO DE CRONOGRAMA DE AMORTIZAÇÃO Dado inválido no campo CONDIÇÃO ESPECIAL DA OPERAÇÃO Dado inválido no campo DATA PREVISTA DE VENCIMENTO da operação Alteração de PRAZO não permitida para operação com cronograma INDEPENDENTE Não permitido cronograma INDEPENDENTE para a modalidade/finalidade de crédito da operação DATA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO OU ACP anterior à data da formalização DATA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO AU ACP maior que a data de entrega da remessa DATA DE REATIVAÇÃO anterior à data de liquidação da operação DATA DE REATIVAÇÃO maior que a data de vencimento da operação Dado inválido no campo DATA DO DESPACHO EXTERNO MODALIDADE DE CRÉDITO não permitida para a condição especial Procedimento não permitido para operação na situação PARCELADA APÓS A HONRA DA GARANTIA Dado inválido no campo DATA DO PARCELAMENTO Dado inválido no campo VALOR DO SALDO PARCELADO Dado inválido no campo DATA DE VENCIMENTO DO PARCELAMENTO DATA DO PARCELAMENTO menor que a data da honra da garantia DATA DO PARCELAMENTO maior que a data de entrega da remessa SALDO PARCELADO diferente do saldo honrado a recuperar na data do parcelamento DATA DE VENCIMENTO DO PARCELAMENTO menor ou igual à DATA DO PARCELAMENTO Prazo de parcelamento maior que o máximo permitido Dado inválido no campo FONTE DE RECURSOS Dado inválido no campo PROGRAMA DE CRÉDITO Prazo da operação maior que o máximo permitido PÚBLICO ALVO incompatível com a CONDIÇÃO ESPECIAL Data em dia não útil Não permitido saldo zero na enésima liberação/ACP em operação da modalidade de crédito FIXO DATA DO SALDO não é último dia do mês DATA DO SALDO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA DATA DA SOLICITAÇÃO DE HONRA maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA DATA DO CANCELAMENTO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA DATA DA LIQUIDAÇÃO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA DATA DA REATIVAÇÃO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA 48 164 165 166 167 999 CONDIÇÃO ESPECIAL não permitida na DATA DE FORMALIZAÇÃO informada CONDIÇÃO ESPECIAL não permitida na DATA DE DESPACHO EXTERNO informada VALOR DA SOLICITAÇÃO DE HONRA maior que o último saldo em atraso da operação DATA DA ALTERAÇÃO é menor que a data da formalização Registro rejeitado por outro motivo (consulte o Administrador) 19.3 TIPO DE PESSOA Código 1 2 Tipo de pessoa Pessoa física Pessoa jurídica 19.4 PÚBLICO ALVO Código 01 02 03 Público alvo Micro, pequena ou média empresa Micro empreendedor individual Autônomo transportador rodoviário de cargas 19.5 MODALIDADE DE CRÉDITO Código 1 2 Modalidade de crédito Crédito fixo Crédito rotativo 19.6 FINALIDADE DO CRÉDITO Código 1 2 Finalidade do crédito Investimento Capital de giro 19.7 FONTE DE RECURSOS Código 001 002 003 004 005 Fonte de Recursos Fundo de Amparo ao Trabalhador Programa de Formação do Patrimônio Setor Público Conta Própria BB + PASEP Conta Própria BB BNDES Obs.:Caso o Agente Financeiro opere com fontes de recursos não contempladas na tabela acima, deverá solicitar sua inclusão previamente ao Administrador. 19.8 PROGRAMA DE CRÉDITO Código Programa de crédito 49 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 PROGER Urbano Empresarial PROGER Turismo Investimento BB Capital de Giro Mix PASEP BB Giro Rápido PASEP/Conta Própria - Crédito Fixo BB Giro APL BB Giro Décimo Terceiro Salário BB Giro Saúde Mix PASEP BB Giro Empresa Flex. BB Giro Empresa Flex. - Liberações Estruturadas BB Giro Rápido BB Crédito Empresa BNDES Automático PER Obs.: Caso o Agente Financeiro opere com programas de crédito não contemplados na tabela acima, deverá solicitar sua inclusão previamente ao Administrador. 19.9 TIPO DE CRONOGRAMA DE AMORTIZAÇÃO Código 1 2 Tipo de cronograma Cronogramas unificados Cronogramas independentes 19.10 CONDIÇÃO ESPECIAL DA OPERAÇÃO Código 01 02 03 Condição especial Sem condição especial BNDES/PER - Programa Emergencial de Recuperação Micro empreendedor individual com deficiência 19.11 TIPO DE PENDÊNCIA DA OPERAÇÃO Código 01 02 03 Tipo de pendência Saldo devedor não informado pelo Agente Operação de crédito fixo com saldo devedor zero Data de vencimento da operação expirada 19.12 MOTIVO DE ENCERRAMENTO DA OPERAÇÃO PELO ADMINISTRADOR Código 01 02 03 Motivo de encerramento Saldo devedor não informado pelo Agente Operação de crédito fixo com saldo devedor zero Data de vencimento da operação expirada 19.13 SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO Código 01 02 Situação da operação Formalizada Normalidade 50 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Atrasada Honrada Liquidada após a honra da garantia Liquidada sem honra da garantia Cancelada pelo Agente com devolução de CCG Cancelada pelo Agente sem devolução de CCG Encerrada pelo Administrador Impugnada Parcelada após a honra da garantia 19.14 MOTIVO DE IMPUGNAÇÃO DA OPERAÇÃO Código 01 02 99 Motivo de impugnação Operação contratada em desacordo com as normas Honra de garantia solicitada em desacordo com as normas Operação impugnada por outro motivo (consulte o Administrador) 19.15 TIPO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Código 01 02 03 04 05 06 Tipo de movimentação Recebimento de CCG Devolução de CCG Honra da garantia Devolução de valor honrado Recuperação de valor honrado Devolução de valor recuperado 51 20 FÓRMULAS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS 20.1 CÁLCULO DA CCG NA 1ª LIBERAÇÃO a) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012 PZo CCG = VL × PG × × 0,001 30 Onde: CCG VL PG PZo = = = = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; valor da 1ª liberação de crédito; percentual da garantia FGO; prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive. Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor liberado .................................................................................... : R$ 10.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/01/2010 Data do vencimento final................................................................... : 15/03/2011 424 CCG = 10.000 × 0,80 × × 0,001 30 CCG = 10.000 × 0,80 × (14,1333333 3 )× 0,001 CCG = 113,066666 64 CCG = 113,07 b) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012 PZo CCG = VL × PG × × 0,001 30 Onde: CCG VL PG = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; = valor da 1ª liberação de crédito; = percentual da garantia FGO; 52 PZo = prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive. Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor liberado .................................................................................... : R$ 5.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/01/2010 Data do vencimento final................................................................... : 15/03/2011 424 CCG = 5.000 × 0,80 × × 0,001 30 CCG = 5.000 × 0,80 × (14,13333333 )× 0,001 CCG = 56,5333333 2 CCG = 56,53 c) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012 mínimo (PZo | PZr ) CCG = VF × PG × × K 30 Onde: CCG VF PG PZo = = = = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; valor financiado na operação; percentual da garantia FGO; prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive; PZr = prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente; mínimo(|) = o menor dentre os dois prazos; K = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor financiado ................................................................................ : R$ 100.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/01/2010 Data do vencimento final................................................................... : 15/01/2013 PZr declarado previamente pelo Agente (24 meses) ....................... : 720 dias Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180 mínimo (1096 | 720 ) CCG = 100.000 × 0,80 × × 0,00180 30 CCG = 100.000 × 0,80 × (24,0000000 0 ) × 0,00180 CCG = 3.456,0000 0000 CCG = 3.456,00 53 d) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO ou INDEPENDENTE Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012 PZo CCG = VL × PG × × K 30 Onde: CCG VL PG PZo K = = = = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; valor da 1ª liberação de crédito; percentual da garantia FGO; prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive; = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor liberado .................................................................................... : R$ 15.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 40% Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/01/2010 Data do vencimento final................................................................... : 15/07/2011 Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180 546 CCG = 15.000 × 0,40 × × 0,00180 30 CCG = 15.000× 0,40 × (18,20000000 )× 0,00180 CCG = 196,560000 00 CCG = 196,56 e) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : TODAS Modalidade do crédito....... : FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : BNDES/PER Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012 PZo CCG = VL × PG × × K 30 Onde: CCG VL PG PZo K = = = = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; valor da 1ª liberação de crédito; percentual da garantia FGO; prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive. = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no item 7.3, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data do despacho externo exclusive até o vencimento final originalmente contratado (informado na formalização) inclusive; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. 54 Exemplo: Valor liberado .................................................................................... : R$ 50.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Data do despacho externo ................................................................ : 03/09/2010 Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/10/2010 Data do vencimento final................................................................... : 15/10/2015 Fator K relativo ao prazo de 1.868 dias ........................................... : 0,00084 1826 CCG = 50.000 × 0,80 × × 0,00084 30 CCG = 50.000 × 0,80 × (60,86666666 )× 0,00084 CCG = 2.045,1199 9977 CCG = 2.045,12 f) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : TODAS Exceto a combinação: CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : TODAS CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : TODOS SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE Condição especial ............. : TODAS Data da liberação ............... : A PARTIR DE 19/03/2012 PZo CCG = VL × PG × × K 30 Onde: CCG VL PG PZo K = = = = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; valor da 1ª liberação de crédito; percentual da garantia FGO; prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive; = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos. Para as operações BNDES/PER, o fator K é definido em razão do prazo contado da data do despacho externo exclusive até o vencimento final da operação inclusive. Para as demais operações, o fator K é definido em razão do prazo contado da data da 1ª liberação exclusive até o vencimento final da operação inclusive. Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor liberado .................................................................................... : R$ 10.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Data da 1ª liberação.......................................................................... : 16/04/2012 Data do vencimento final................................................................... : 14/04/2015 Fator K relativo ao prazo de 1.095 dias ............................................ : 0,00128 1.093 CCG = 10.000 × 0,80 × × 0,00128 30 CCG = 10.000 × 0,80 × (36,4333333 3 )× 0,00128 CCG = 373,077299 2 CCG = 373,08 55 g) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE Data da liberação ............... : A PARTIR DE 19/03/2012 PZo CCG = VF × PG × × K 30 Onde: CCG VF PG PZo K = = = = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; valor financiado na operação; percentual da garantia FGO; prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive. = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor financiado ................................................................................ : R$ 100.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Data da 1ª liberação.......................................................................... : 02/04/2012 Data do vencimento final................................................................... : 23/03/2014 Fator K relativo ao prazo de 720 dias ............................................... : 0,00280 720 CCG = 100.000 × 0,80 × × 0,00280 30 CCG = 100.000 × 0,80 × (24,0000000 0 ) × 0,00280 CCG = 5.376,0000 0000 CCG = 5.376,00 56 20.2 CÁLCULO DA CCG NA ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP a) Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012 PZo PZrest CCGc = (SD + VLn)× − SD × × PG × 0,001 30 30 Onde: CCGc SD VLn PZo PZrest PG = = = = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; saldo devedor da operação, na data da enésima liberação ou ACP; valor da enésima liberação de crédito novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive; = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0; = percentual da garantia FGO; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Saldo devedor da operação na data da liberação ............................ : R$ 7.641,00 Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$10.000,00 Data da liberação de crédito ............................................................. : 04/01/2010 Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 24/06/2010 Novo vencimento final....................................................................... : 28/06/2011 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 70% 540 171 CCGc = (7.641 + 10.000 ) × − 7.641 × × 0,70 × 0,001 30 30 CCGc = {[(7.641 + 10.000 ) × (18,0000000 0 )] − [7.641 × (5,70000000 )]}× 0,70 × 0,001 CCGc = 191,789010 00 CCGc = 191,79 b) Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012 PZo CCGc = (SD + VLn ) × − 30 Onde: CCGc PZrest SD × 30 × PG × 0,001 = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; 57 SD VLn PZo PZrest PG = saldo devedor da operação, na data da liberação de crédito ou ACP; = valor da enésima liberação de crédito = novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive; = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0; = percentual da garantia FGO; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Saldo devedor da operação na data da liberação ............................ : R$ 7.641,00 Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$10.000,00 Data da liberação de crédito ............................................................. : 04/01/2010 Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 24/06/2010 Novo vencimento final....................................................................... : 28/06/2011 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 70% 171 540 CCGc = (7.641 + 10.000 ) × × 0,70 × 0,001 − 7.641 × 30 30 CCGc = {[(7.641 + 10.000 ) × (18,0000000 0 )] − [7.641 × (5,70000000 )]}× 0,70 × 0,001 CCGc = 191,789010 00 CCGc = 191,79 c) Momento ............................. : ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da ACP ....................... : ATÉ 18/03/2012 mínimo(PZo | PZr ) mínimo(PZrest | PZr ) CCGc = (SD + VLp + VFa ) × − SD × × PG × K 30 30 Onde: CCGc SD VLp = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; = saldo devedor da operação, na data da ACP; = valor das liberações de crédito pendentes, previstas no contrato original e que ainda serão liberadas após a ACP VFa = valor do financiamento adicionado ao contrato original. Caso o valor do contrato tenha sido reduzido ou mantido inalterado, considerar VFA = zero; PZo = novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na ACP) inclusive; PZr = prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente; PZrest = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0; mínimo(|) = o menor dentre os dois prazos; PG = percentual da garantia FGO; K = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente, conforme tabela constante no item 7.2; 58 Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Saldo devedor da operação na data da ACP ................................... : R$ 33.127,00 Liberação de crédito prevista no contrato original e que ainda será efetivada após a ACP ..................................................... : R$0,00 Elevação do valor financiado (valor financiado adicional) ................ : R$15.000,00 Data da ACP ..................................................................................... : 03/09/2010 Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 15/03/2011 Novo vencimento final....................................................................... : 15/02/2012 PZr declarado previamente pelo Agente (24 meses) ....................... : 720 dias Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 65% mínimo (530 | 720 ) mínimo (193 | 720 ) CCGc = (33.127 + 0 + 15.000 ) × − 33.127 × × 0,65 × 0,00180 30 30 CCGc = {[(33.127 + 0 + 15.000 ) × (17,6666666 7 )] − [33.127 × (6,43333333 CCGc = 745,438161 32 CCGc = 745,44 d) )]}× 0,65 × 0,00180 Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012 PZo PZrest CCGc = (SD + VLn)× − SD × × PG × K 30 30 Onde: CCGc SD VLn PZo PZrest PG K = = = = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; saldo devedor da operação, na data da liberação ou ACP; valor da enésima liberação de crédito; novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive; = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0; = percentual da garantia FGO; = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente, conforme tabela constante no item 7.2; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Saldo devedor da operação na data da liberação ............................ : R$ 0,00 Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$20.000,00 Data da liberação de crédito ............................................................. : 03/01/2010 Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 23/06/2010 Novo vencimento final....................................................................... : 27/06/2011 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180 59 540 171 CCGc = (0 + 20.000 ) × − 0 × × 0,80 × 0,00180 30 30 CCGc = {[(0 + 20.000 ) × (18,0000000 0 )] − [0 × (5,70000000 )]}× 0,80 × 0,00180 CCGc = 518,400000 00 CCGc = 518,40 e) Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO Tipo de cronograma .......... : INDEPENDENTE Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação...............: ATÉ 18/03/2012 PZo CCGc = VLn × PG × × K 30 Onde: CCGc VLn PG PZo K = = = = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; valor da enésima liberação de crédito; percentual da garantia FGO; prazo da operação, em dias corridos, contados da data da liberação exclusive até o vencimento final inclusive; = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente, conforme tabela constante no item 7.2; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor liberado .................................................................................... : R$ 15.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 40% Data da liberação .............................................................................. : 15/01/2010 Data do vencimento final................................................................... : 15/07/2011 Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180 546 CCGc = 15.000 × 0,40 × × 0,00180 30 CCGc = 15.000 × 0,40 × (18,2000000 0 ) × 0,00180 CCGc = 196,560000 00 CCGc = 196,56 f) Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP Finalidade do crédito......... : TODAS Modalidade do crédito....... : FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : BNDES/PER Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012 PZo PZrest CCGc = (SD + VLn )× − SD × × PG × K 30 30 60 Onde: CCGc SD VLn PZo PZrest PG K = = = = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; saldo devedor da operação, na data da enésima liberação ou ACP; valor da enésima liberação de crédito; novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive; = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da enésima liberação ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0; = percentual da garantia FGO; = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no item 7.3, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data do despacho externo exclusive até o vencimento final originalmente contratado (informado na formalização) inclusive; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Data do despacho externo ................................................................ : 14/01/2010 Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 14/03/2011 Saldo devedor da operação na data da enésima liberação ............. : R$ 8,570,00 Data da enésima liberação de crédito .............................................. : 03/01/2011 Valor da enésima liberação de crédito.............................................. : R$20.000,00 Novo vencimento final....................................................................... : 27/12/2015 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Fator K relativo ao prazo de 424 dias do contrato original ............... : 0,00103 = (8.570 + 20.000 CCGc ) × 1.819 30 70 × 0,80 × 0,00103 − 8.570 × 30 CCGc = {[(8.570 + 20.000 )× (60,6333333 )] − [8.570 × (2,33333333 )]}× 0,80 × 0,00103 CCGc = 1.410,9333 3333 CCGc = 1.410,93 g) Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP Exceto a combinação: Finalidade do crédito......... : TODAS CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE Condição especial ............. : TODAS Data da liberação ou ACP . : A PARTIR DE 19/03/2012 PZo PZrest CCGc = (SD + VLn ) × × Kn − SD × × Kant × PG 30 30 Onde: CCGc SD VLn PZo Kn PZrest = = = = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; saldo devedor da operação, na data da enésima liberação ou ACP; valor da enésima liberação de crédito novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da enésima liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive; = fator de concessão de garantia da enésima liberação/ACP, com 5 casas decimais, conforme tabela constante no item7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data da enésima liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive. = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0; 61 Kant = fator de concessão de garantia anterior, com 5 casas decimais, utilizado no último cálculo de CCG da operação, conforme os itens 7.1 a 7.4: = percentual da garantia FGO; PG Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Saldo devedor na data da liberação/ACP......................................... : R$ 16.407,90 Valor da enésima liberação............................................................... : R$ 20.000,00 Data da enésima liberação/ACP ....................................................... : 28/03/2012 Data do vencimento antes da liberação/ACP ................................... : 15/01/2013 Data do novo vencimento final.......................................................... : 01/03/2014 Fator K da liberação/ACP anterior .................................................... : 0,00293 Fator K da nova liberação/ACP relativo ao prazo de 703 dias ......... : 0,00280 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% CCGc = (16.407,90 + 20.000,00 ) × 703 × 0,00280 30 293 − 16.407,90 × 30 × 0,00293 × 0,80 CCGc = {[(36.407,90 )× (23,4333333 3 )× 0,00280 ] − [16.407,90 × (9,76666667 )× 0,00293 ]}× 0,80 CCGc = {[2.388,8436 7833 ] − [469,533936 00 ]}× 0,80 CCGc = 1.535,4477 9386 CCGc = 1.535,45 h) Momento ............................. : ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE Data da ACP ....................... : A PARTIR DE 19/03/2012 PZo PZrest CCGc = (SD + VLp + VFa )× × Kant × PG × Kn − SD × 30 30 Onde: CCGc SD VLp VFa = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; = saldo devedor da operação, na data da ACP; = valor das liberações de crédito pendentes, previstas no contrato original e que ainda serão liberadas após a ACP = valor do financiamento adicionado ao contrato original. Caso o valor do contrato tenha sido reduzido ou mantido inalterado, considerar VFA = zero; ; PZo Kn PZrest Kant PG = novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na ACP)inclusive; = fator de concessão de garantia da nova ACP, com 5 casas decimais, conforme tabela constante no item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data da enésima ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na ACP) inclusive. = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0; = fator de concessão de garantia anterior, com 5 casas decimais, utilizado no último cálculo de CCG da operação, conforme os itens 7.2 ou 7.4: = percentual da garantia FGO; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. 62 Exemplo: Saldo devedor na data da ACP ........................................................ : R$ 42.307,20 Liberação de crédito prevista no contrato original e que ainda será efetivada após a ACP ..................................................... : R$20.000,00 Financiamento adicional ao contrato original.................................... : R$0,00 Data da ACP ..................................................................................... : 11/04/2012 Data do vencimento antes da ACP ................................................... : 18/02/2013 Data do novo vencimento final.......................................................... : 25/06/2014 Fator K da CCG anterior ................................................................... : 0,00307 Fator K da nova liberação/ACP relativo ao prazo de 805 dias ......... : 0,00219 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% 805 313 CCGc = (42.307,20 + 20.000,00 + 0,00 )× × 0,00219 − 42.307,20 × × 0,00307 × 0,80 30 30 CCGc = {[(62.307,20 ) × (26,8333333 3 ) × 0,00219 ] − [42.307,20 × (10,4333333 3 ) × 0,00307 ]} × 0,80 CCGc = 1.845,0951 1166 CCGc = 1.845,10 i) Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP Finalidade do crédito......... : TODAS Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE Data da liberação ou ACP . : A PARTIR DE 19/03/2012 PZo PZrest CCGc = (SD + VLn ) × × Kn − SD × × Kant × PG 30 30 CCGmax PZt = VF × × Kn × PG 30 ( CCGec = mínimo CCG max − Onde: CCGc SD VLn PZo = = = = Kn = PZrest = Kant = PG = CCGmax = VF = ∑ CCGant | CCGc ) valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; saldo devedor da operação, na data da enésima liberação ou ACP; valor da enésima liberação de crédito novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da enésima liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive; fator de concessão de garantia da enésima liberação ou ACP, com 5 casas decimais, conforme tabela constante no item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data da enésima liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive; prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0; fator de concessão de garantia anterior, com 5 casas decimais, utilizado no último cálculo de CCG da operação, conforme os itens 7.1, 7.2 ou 7.4: percentual da garantia FGO; valor máximo para o somatório das CCG; valor financiado na operação; 63 PZt = prazo total da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive; CCGec = valor da CCG efetivamente cobrada; mínimo(|) = o menor dentre os dois valores; ∑CCGant = somatório de todas as CCG cobradas anteriormente na operação de crédito. Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Saldo devedor na data da liberação/ACP......................................... : R$ 22.531,12 Data da enésima liberação/ACP ....................................................... : 08/08/2013 Valor da enésima liberação............................................................... : R$ 10.000,00 Data do vencimento pactuada anteriormente ................................... : 21/05/2014 Data do novo vencimento final.......................................................... : 06/08/2015 Data da 1ª liberação.......................................................................... : 21/05/2012 Fator K da CCG anterior ................................................................... : 0,00293 Fator K da nova CCG .................... .................................................. : 0,00219 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Valor financiado ................................................................................ : 100.000,00 Somatório das CCG cobradas anteriormente................................... : 6.389,20 728 286 CCGc = (22.531,12 + 10.000,00) × x 0,00219 − 22.531,12 × x 0,00293 × 0,80 30 30 CCGc = {[(32.531,12 ) × (24,2666666 7 ) x 0,00219 ] − [22.531,12 × (9,53333333 ) x 0,00293 ]}× 0,80 C CGc = {[1.728,8338 4152 ] − [629,354262 39 ]}× 0,8 0 CCGc = 879,583663 31 CCGc = 879,58 1.172 CCGmax = 100.000,00 × x 0,00219 × 0,80 30 CCGmax = 100.000,00 × (39,0666666 7 ) x 0,00219 × 0,80 CCGmax = 6.844,48 CCGec = mínimo (6.844,48 − 6.389,20 | 879,58 ) CCGec = mínimo (455,28 | 879,58 ) CCGec = 455,28 j) Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO Tipo de cronograma .......... : INDEPENDENTE Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE Data da liberação ............... : A PARTIR DE 19/03/2012 PZo CCGc = VLn × PG × 30 × K 64 Onde: CCGc VLn PG PZo K = = = = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; valor da enésima liberação de crédito percentual da garantia FGO; novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da enésima liberação ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação) inclusive; = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data da enésima liberação exclusive até o novo vencimento final da operação inclusive; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor da enésima liberação............................................................... : R$30.000,00 Data da enésima liberação ............................................................... : 21/03/2014 Data do novo vencimento final.......................................................... : 20/03/2017 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Fator K relativo ao prazo de 1.095 dias ............................................ : 0,00128 1.095 CCGc = 30.000,00 × 0,80 × × 0,00128 30 CCGc = 30.000,00 × 0,80 × (36,5000000 0 ) × 0,00128 CCGc = 30.000,00 × 0,80 × (36,5000000 0 ) × 0,00128 CCGc = 1.121,2800 0000 CCGc = 1.121,28 20.3 ÍNDICE DE VALORES HONRADOS IVH = ∑ VH − ∑ VR ∑ VGA Onde: IVH ∑VH ∑VR ∑VGA = índice de valores honrados do Agente Financeiro, na forma decimal, arredondado para 5 casas decimais; = somatório dos valores honrados ao Agente, deduzido os eventuais valores honrados devolvidos pelo Agente; = somatório dos valores recuperados pelo Agente, deduzidas as eventuais recuperações devolvidas pelo Fundo ao Agente; = somatórios dos valores garantidos ajustados em todas as operações do Agente, deduzidos os eventuais valores garantidos ajustados das operações canceladas pelo Agente ou impugnadas pelo Administrador. Para as liberações/ACP ocorridas até 18.03.2012 os valores garantidos são ajustados ao prazo, calculados na forma dos itens 20.4-a) ao 20.4-d). Para as liberações/ACP ocorridas a partir de 19.03.2012, os valores garantidos ajustados são calculado na forma dos itens 20.4-e) ao 20.4-f). Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Somatório dos valores honrados ...................................................... : R$ 107.601,48 Somatório dos valores recuperados ................................................. : R$ 26.810,50 Somatório dos valores garantidos ajustados ao prazo..................... :R$ 2.180.427,30 65 II = 107.601,48 − 26810,50 2.180.427,30 II = 0,03705282 II = 0,03705 II = 3,705% 20.4 VALOR GARANTIDO AJUSTADO a) Momento ............................. : EM TODAS AS LIBERAÇÕES DE CRÉDITO Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO Modalidade do crédito....... : TODAS Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012 VGA = [(VL1 × PZo1) + (VL2 × PZo2 ) + ... + (VLn × PZon )] × PG 1320 Onde: VGA = valor garantido ajustado da operação; VL1, VL2, VLn =valor de cada liberação ocorrida na operação até 18.03.2012; PZo1, PZo2, PZon = prazo da operação em cada liberação de crédito, em dias corridos, contados da data da liberação exclusive até o vencimento da liberação inclusive; PG = percentual da garantia FGO; 1320 = corresponde ao prazo de 44 meses usado como referência na definição do fator K de 0,001 padronizado para operações de investimento. Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: 1ª liberação: Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$ 6.000,00 Data da liberação .............................................................................. : 15/01/2010 Data do vencimento .......................................................................... : 15/03/2011 2ª liberação: Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$ 10.000,00 Data da liberação .............................................................................. : 06/07/2010 Nova data do vencimento ................................................................. : 06/09/2011 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% VGA = [(6.000 × 424 ) + (10.000 × 427 )]× 0,80 1320 5.451,20 VGA = 1320 VGA = 4.129,6969 6970 VGA = 4.129,70 66 b) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO E NAS ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012 mínimo(PZo | PZr ) VGA = VF × PG × PZr Onde: VGA VF PG PZo = = = = valor garantido ajustado da operação; valor financiado na operação; percentual da garantia FGO; prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito exclusive até o vencimento final inclusive; PZr = prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente; mínimo(|) = o menor dentre os dois prazos; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor financiado ................................................................................ : R$ 90.000,00 Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Data da liberação de crédito ............................................................. : 15/01/2010 Data do vencimento final................................................................... : 15/01/2013 PZr declarado previamente pelo Agente .......................................... : 720 dias mínimo (1096 | 720 ) VGA = 90.000 × 0,80 × 720 VGA = 90.000 × 0,80 × (1,00000000 ) VGA = 72.000,00 c) Momento ............................. : EM TODAS AS LIBERAÇÕES DE CRÉDITO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO ou INDEPENDENTE Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012 VGA = [(VL1 × PZo1) + (VL2 × PZo 2) + ... + (VLn × PZon )] × PG PZr Onde: VGA = valor garantido ajustado da operação; VL1, VL2, VLn = valor de cada liberação ocorrida na operação até 18.03.2012; PZo1, PZo2, PZon = prazo da operação em cada liberação de crédito, em dias corridos, contados da data da liberação exclusive até o vencimento da respectiva liberação inclusive; PG = percentual da garantia FGO; PZr = prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor da 1ª liberação ......................................................................... : R$ 6.000,00 Valor da 2ª liberação ......................................................................... : R$ 10.000,00 67 Prazo da 1ª liberação ........................................................................ : 360 dias Prazo da 2ª liberação ........................................................................ : 1080 dias Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% PZr declarado previamente pelo Agente .......................................... : 720 dias VGA = [(6.000 × 360 ) + (10.000 × 1080 )]× 0,80 720 [(2.160.000, ) + (10.800.000 )]× 0,80 VGA = 720 10.368.000 ,00 VGA = 720 VGA = 14.400,00 d) Momento ............................. : EM TODAS AS LIBERAÇÕES DE CRÉDITO Finalidade do crédito......... : TODAS Modalidade do crédito....... : FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : BNDES/PER Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012 VGA = [(VL1 × PZo1) + (VL2 × PZo2) + ... + (VLn × PZon)] × PG PzO Onde: VGA = valor garantido ajustado da operação; VL1, VL2, VLn = valor de cada liberação ocorrida na operação, até 18.03.2012; PZo1, PZo2, PZon = prazo da operação em cada liberação de crédito, em dias corridos, em cada liberação, contados da data da liberação exclusive até o vencimento da respectiva liberação inclusive; PzO = prazo da operação, em dias corridos, contados da data do despacho externo até o vencimento final originalmente contratado(informado na formalização); PG = percentual da garantia FGO; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor da 1ª liberação ......................................................................... : R$ 15.000,00 Valor da 2ª liberação ......................................................................... : R$ 9.000,00 Prazo da 1ª liberação ........................................................................ : 1.435 dias Prazo da 2ª liberação ........................................................................ : 720 dias Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80% Prazo da operação ............................................................................ : 1.440 dias VGA = [(15.000,00 × 1.435 ) + (9.000,00 × 720 )]× 0,80 1.440 [(21.525.000 ,00 ) + (6.480.000, 00 )]× 0,80 VGA = 1.440 22.404.000 ,00 VGA = 1.440 VGA = 15.558,33333333 VGA = 15.558,33 68 e) Momento ............................. : EM TODAS AS LIBERAÇÕES DE CRÉDITO Exceto a combinação: Finalidade do crédito......... : TODAS CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : TODAS CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : TODOS SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE Condição especial ............. : TODAS Data da liberação ............... : A PARTIR DE 19.03.2012 VGA = (VL 1 + VL 2 + VLn ) × PG Onde: VGA VL1, VL2, VLn PG = valor garantido ajustado da operação; = valor de cada liberação ocorrida na operação a partir de 19.03.2012; = percentual da garantia FGO. Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor da 1ª liberação ......................................................................... : R$ 30.000,00 Valor da 2ª liberação ......................................................................... : R$ 12.000,00 Percentual de garantia ...................................................................... : 80% VGA = (30.000,00 + 12.000,00 ) × 0,80 VGA = 33.600,00 f) Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO E NAS ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE Data da ACP ....................... : A PARTIR DE 19.03.2012 VGA = VF × PG Onde: VGA VF PG = valor garantido ajustado da operação; = valor financiado na operação; = percentual da garantia FGO. Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Valor financiado na operação ........................................................... : R$ 100.000,00 Percentual de garantia ...................................................................... : 80% VGA = 100.000,00 × 0,80 VGA = 80.000,00 20.5 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR TMS FTMS F VA = VN × FTMS I Onde: VA VN = valor atualizado, arredondado para 2 casas decimais; = valor nominal, com 2 casas decimais; 69 FTMSF FTMSI = fator TMS do dia final da atualização, com 8 casas decimais; = fator TMS do dia inicial da atualização, com 8 casas decimais; Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: (Atualizar a movimentação financeira da CCG) Valor nominal da CCG ...................................................................... : R$292,40 Data do fato gerador (data da liberação de crédito) ......................... : 03/06/2009 FTMS de 03/06/2009 ........................................................................ : 212,96392368 Data do cálculo da atualização ......................................................... : 09/06/2009 FTMS de 09/06/2009 ........................................................................ : 213,29127295 Data da transferência financeira entre Agente e FGO ..................... : 10/06/2009 VA = 292,40 × 213,291272 95 212,963923 68 VA = 292,40 × (1,00153711 ) VA = 292,84945100 VA = 292,85 20.6 FTMS - FATOR DIÁRIO ACUMULADO DA TMS Utilizada para transformar a TMS efetiva ao ano, divulgada diariamente pelo BACEN (PTAX860, opção 02) para FTMS - Fator diário da TMS acumulada. 1 TMSAD - 1 252 FTMS D = 1 + × FTMS D 100 Onde: FTMSD TMSAD-1 FTMSD-1 1 = fator TMS do dia D que se deseja apurar, com 8 casas decimais; = Taxa Média Selic do dia útil anterior a D, na forma de taxa percentual efetiva ao ano, com 2 casas decimais, conforme divulgado pelo BACEN na PTAX860, opção 02; = fator TMS do dia útil anterior a D, com 8 casas decimais; Precisão das operações matemáticas: 11 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo: Calcular o FTMS do dia 04/06/2009 FTMS de 03/06/2009 ........................................................................ : 212,96392368 TMS de 03/06/2009........................................................................... : 10,16 %a.a. 1 FTMS D 10,16 252 = 1 + × 212,96392368 100 FTMS D = (1 + 0,1016 )0,00396825 397 × 212,963923 68 FTMS D = 1,0003840616 × 212,96392368 FTMS D = 213,045713 86767 FTMS D = 213,045713 87 70 Data 01/06/2009 02/06/2009 03/06/2009 04/06/2009 05/06/2009 06/06/2009 07/06/2009 08/06/2009 09/06/2009 10/06/2009 11/06/2009 12/06/2009 TMS %a.a. 10,16 10,16 10,16 10,16 10,16 10,16 10,16 10,15 9,16 FTMS 212,80043749 212,88216489 212,96392368 213,04571387 213,12753547 213,12753547 213,12753547 213,20938849 213,29127295 213,37318886 213,37318886 213,45505933 71 21 DIPOSIÇÕES GERAIS No tempo em que durar o desenvolvimento de software que automatizará a gestão do FGO, caberá aos agentes financeiros, no âmbito da própria instituição, o controle sobre: a) Inadimplência por CNPJ b) Antes de contratar a garantia do FGO para novas operações, o agente financeiro deverá verificar se as operações de determinado CNPJ que contam com garantia do FGO não foram honradas e se as honras efetuadas ainda não foram recuperadas. Se o mutuário possuir operações com garantia do FGO que tenham sido honradas e tais honras ainda não tenham sido recuperadas, não poderá ser contratada nova garantia do FGO até que os valores honrados sejam recuperados pelo FGO. c) Limite garantido pelo FGO por CNPJ d) Deverá ser observado se os limites máximos por mutuário previstos no item 9 estão sendo respeitados. e) Utilização do FGO para garantir operação de mutuário que teve crédito honrado pelo Fundo f) Neste caso, o FGO só poderá ser utilizado para garantir nova operação do mesmo mutuário após a regularização da situação (liquidação do saldo honrado) g) Índice de valores honrados h) O agente financeiro deverá calcular o índice de valores honrados de sua carteira com base no item 20.3 deste Manual. Quaisquer alterações, introduzindo, retirando ou modificando o presente Manual, serão comunicadas formalmente aos Agentes. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF) como o foro competente para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Manual, ressalvados os casos previstos em lei. Este Manual de Procedimentos Operacionais será divulgado no site www.bb.com.br=> outros sites=> O Banco do Brasil=> Fundos Garantidores=> FGO=> Legislação. Fim deste documento 72