Cardiofit VET - Minuta do Contrato - Locação

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INSTRUMENTO PARTICULAR - CONTRATO DE
LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO CONTINUA DE
SERVIÇOS E SUPORTE OPERACIONAL
CARDIOFIT VET
Pelo presente instrumento, de um lado a empresa Ventrix Indústria e Comércio Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o número 11.538.633/0001-74, com sede e foro na cidade de Itajubá,
na Avenida BPS,1303, sala 01 (PCE), Bairro Pinheirinho, Cidade Itajubá no Estado de Minas
Gerais, CEP 37.500-903, doravante denominada LOCADORA e de outro lado Centro
Médico e Reabilitação Susive Ltda. - ME, estabelecido na Rua Barão do Flamengo, n° 22
- Sala 102, Bairro Flamengo, Cidade Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, CEP
22.220-080, CNPJ sob n° 05.418.210/0001-18, neste ato representada por seus
representantes legais: José Farias de Souza Filho, portador (a) do RG n° 23.466.706-1 e
CPF nº 125.393.267-06 e Enedina Monteiro da Silva, portador (a) do RG n° 03.744.142-5 e
CPF nº 112.814.367-47, doravante denominada LOCATÁRIA tem entre si, justo e acordado
o presente INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO
CONTÍNUA DE SERVIÇOS E SUPORTE OPERACIONAL, que se regerá pelas cláusulas a
seguir articuladas.
Cláusula 1 - Do objeto - Através deste instrumento, estabelecem-se as partes os termos
comerciais de locação e prestação de serviços e suporte operacional do Sistema Cardiofit
VET conforme número (s) de série identificado (s) em respectiva Nota Fiscal de Remessa
de COMODATO. O Sistema Cardiofit VET é composto de hardware (equipamento, cabo de
ECG, cabo USB, eletrodo de sucção e conjunto de Cardioclip VET) e software de autoria e
propriedade exclusiva da LOCADORA.
Cláusula 2 - Da locação e prestação de serviços - O(s) sistema (s) Cardiofit VET é (serão)
fornecido(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA sob a condição de LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO
CONTÍNUA DE SERVIÇOS E SUPORTE OPERACIONAL. Fica, portanto a LOCATÁRIA, a
partir da assinatura deste CONTRATO, licenciada a utilizar este(s) equipamento(s),
conforme as condições estabelecidas de comum acordo neste instrumento.
Cláusula 3 - Do Reajuste da prestação do serviço - Os valores apresentados neste
Instrumento serão reajustados de acordo com o índice IGP-DI aplicado após transcorridos
12 (doze) meses da vigência deste contrato. Caso algum destes índices venha a ser extinto,
será aplicado outro que tenha base de cálculo aproximada.
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3.1. Os valores poderão ainda ser reajustados na hipótese de ocorrer alteração no sistema
monetário nacional, no índice de atualização ou aumento de custos, visando tão somente o
perfeito equilíbrio econômico e financeiro do contrato, mediante comum acordo entre as
partes.
Cláusula 4 - Da garantia - O(s) eletrocardiógrafo(s) fornecido(s) estará(ão) coberto(s) por
garantia de 1 ano e os respectivos acessórios (cabos de ECG, cabo USB, eletrodo de sucção
e conjunto de Cardioclip VET) cobertos por garantia de 3 meses, à exceção daquele(s) que
tenha(m) sido avariado(s) devido a sua má utilização ou conservação inadequada, conforme
previsto no manual específico do equipamento.
4.1. Nos casos de má utilização ou conservação inadequada, serão cobradas da
LOCATÁRIA a reposição do equipamento, dos cabos, a substituição de qualquer
componente, bem como os custos de mão de obra envolvidos na assistência técnica.
4.2. Os itens necessários à troca, caso venham a ser danificados durante a vigência deste
Contrato, devem ser comprados diretamente da LOCADORA sempre que necessário.
4.3. Em caso de avarias de equipamento já instalado e em operação, a LOCADORA
entregará à LOCATÁRIA, dentro de um prazo de até 15 (quinze) dias, outro equipamento
para substituição. A contagem deste prazo de 15 (quinze) dias, iniciar-se-á a partir do dia da
devolução do equipamento avariado para a LOCADORA.
4.4. Em caso de extravio, roubo ou furto ou em qualquer caso em que venha a perde-los,
fica a LOCATÁRIA na obrigação de substituí-los, procedendo ao pagamento do montante
de R$ 5.219,00 (Cinco n1il, duzentos e dezenove reais) referente ao custo de cada Sistema
Cardiofit VET, corrigido monetariamente, utilizando-se como referencial o índice IGP-DI.
Cláusula 5 - Do treinamento - A LOCATÁRIA deverá indicar a(s) pessoa(s) que será(ão)
treinada(s) para utilização do Sistema Cardiofit VET, se responsabilizando que somente ela
irá manusear o equipamento, treinamento que será efetuado, certificado e registrado pela
LOCADORA.
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5.1. Despesas necessárias de viagem, hospedagem e refeição serão custeados pela
LOCATÁRIA.
Cláusula 6 - Das despesas de remessa do(s) Sistema(s) - A LOCATÁRIA deverá arcar,
quando necessário, com as despesas de remessa do (s) Sistema (s) durante a vigência
deste Contrato.
6.1 A cobrança das despesas de remessa do(s) Sistema (s) logo após a assinatura deste
Contrato, será realizada pela LOCATARIA, no ato da coleta/retirada do material diretamente
junto à transportadora ou agência dos correios.
Cláusula 7 - Do suporte técnico - A LOCADORA fornecerá suporte técnico e operacional
gratuitos por telefone convencional ou conexão Skype. Caso seja solicitada pela
LOCATÁRIA a realização de atividades de suporte técnico presencial será cobrada uma taxa
de suporte técnico. Eventuais despesas de viagem, hospedagem e refeição serão custeados
pela LOCATÁRIA. A LOCADORA deverá obter previamente aprovação da LOCATÁRIA para
a realização destas atividades.
Cláusula 8 - Da responsabilidade - A LOCATÁRIA é a responsável direta pela utilização
adequada do(s) equipamento(s) e do Sistema Cardiofit VET, cabendo à LOCADORA:
a) Fornecer o equipamento em perfeitas condições de uso, acompanhado do manual
de operação;
b) Garantir sua assistência técnica;
c) Fornecer, mediante solicitação e correspondente contribuição pecuniária da
LOCATÁRIA o certificado de calibração periódico do sistema Cardiofit VET;
d) Capacitar a operação do sistema pelo(s) funcionário(s) da LOCATÁRIA ou a quem
está indicar, conforme definido, expressamente, na cláusula 5;
e) Garantir a operacionalidade de todo o sistema.
f) Garantir acesso gratuito aos laudos por até 6 meses após a realização dos mesmos.
Caso a LOCATÁRIA venha a solicitar um laudo realizado a mais de 6 meses, a
LOCADORA irá providenciar o mesmo, mediante cobrança monetária.
Cláusula 9 - Da fiscalização - A LOCADORA poderá fiscalizar a instalação do sistema, bem
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como verificar seu devido funcionamento e a disposição do(s) mesmo(s) no espaço físico da
LOCATÁRIA, no intuito de evitar prejuízos e deteriorações indevidas. Tais visitas são
autorizadas desde já pela LOCATÁRIA e ocorrerão em qualquer dia e horário, escolhidos de
comum acordo.
Cláusula 10 - Das disposições especiais - Todas as alterações e os acréscimos que forem
feitos neste CONTRATO, deverão ser formalizados através de aditamentos, os quais serão
devidamente datados e assinados pelas partes contratantes, podendo ser substituídos e/ou
revogados de comum acordo.
10.1. A não ser se de outra forma estipulada neste CONTRATO, todas as comunicações
entre as partes, ou notificações relativas a este CONTRATO, deverão ser efetuadas por
escrito e endereçadas à LOCATÁRIA e LOCADORA nos endereços apresentados no início
desde contrato, sendo obrigatória a comunicação de uma parte a outra em caso de
mudança.
10.2. A LOCATÁRIA autoriza desde já a LOCADORA, a inclusão desta, na lista de clientes
do Sistema Cardiofit VET, apresentada tanto em meios eletrônicos (website, e-mails, etc.)
quanto expressos (folders, anúncios, etc.).
10.3. Se as partes contratantes deixarem de exigir o cumprimento de qualquer cláusula ou
condição deste CONTRATO, a parte prejudicada não ficará impedida de, a qualquer tempo,
fazer com que a parte inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais.
10.4. A tolerância à violação de qualquer cláusula deste CONTRATO não implicará em
perdão ou precedente apto a justificar qualquer subsequente violação da mesma cláusula
contratual.
10.5. Caso qualquer termo, cláusula ou compromisso previsto neste CONTRATO venha a
se tornar nulo ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade dos demais
termos, cláusulas ou compromissos aqui estabelecidos.
10.6. Deve fazer parte deste Instrumento como anexos para LOCATÁRIA pessoa jurídica,
uma cópia do contrato social- última alteração e cópia do documento de RG e CPF do
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responsável pela assinatura do contrato e, para LOCATÁRIA pessoa física, comprovante de
endereço, cópia de RG e CPF.
10.7. O presente CONTRATO passa a vigorar entre as partes a partir da data de assinatura
e a cobrança inicial do mesmo será realizada a partir do momento do recebimento do
Sistema Cardiofit VET pela LOCATÁRIA. As partes elegemos foro da Comarca do Município
de Itajubá - MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente CONTRATO, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 11 - Da remuneração pela utilização do sistema - A remuneração referente ao
uso do sistema depende da maneira escolhida para a elaboração dos laudos
eletrocardiográficos, conforme indicado a seguir:
Aluguel mensal de R$ 680,00 por sistema (ECG),
Fornecimento de módulo gratuito para até dois médicos veterinários laudadores.
Aluguel – Laudo: Laudos elaborados pela Central Médica Ventrix
Eletrocardiograma (ECG):
em até 24 horas;
ECG REPOUSO – CÃES E GATOS:
NÚMERO DE LAUDOS MÊS
VALOR UNITÁRIO
Até 5 laudos
De 6 à 10 laudos
De 11 à 25 laudos
De 26 à 50 laudos
De 51 à 100 laudos
R$ 55,00
R$ 42,00
R$ 39,00
R$ 37,00
R$ 35,00
ECG REPOUSO – EQUINOS:
NÚMERO DE LAUDOS MÊS
VALOR UNITÁRIO
Até 5 laudos
De 6 à 10 laudos
R$ 65,00
R$ 52,00
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De 11 à 25 laudos
De 26 à 50 laudos
De 51 à 100 laudos
R$ 49,00
R$ 47,00
R$ 45,00
11.1. O controle e verificação do número de exames mensais realizados pela LOCATÁRIA,
será realizado através do software do Sistema Cardiofit VET. Com base nessa informação,
a LOCADORA emitirá as faturas mensais para pagamento a ser efetuado pela LOCATÁRIA.
11.2. A fatura acompanhada de relatório, especificando os equipamentos e o número de
laudos realizados, será enviada à LOCATÁRIA para pagamento na data indicada a seguir:
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
7 dias
De 21 do mês anterior a 20 do mês
corrente
11.3. Em caso de atraso nos pagamentos especificados neste CONTRATO, haverá a
incidência de multa de 2%, mais variação do IGP-DI e correção monetária de 2,7% ao mês.
11.4. Atraso nos pagamentos iguais ou superiores a 5 dias úteis pode acarretar,
independentemente de pré-aviso ou notificação, na interrupção da prestação de serviços
contratados por este instrumento, deixando o sistema de operar para a realização dos
exames e o recebimento dos laudos. Uma vez interrompidos os serviços nesta condição, os
mesmos poderão ser retomados após a quitação da fatura em atraso conforme estipulado
na cláusula 11.3.
11.5. O atraso reiterado no pagamento por mais de 03 (três) vezes, ainda que não
consecutivos pode implicar na suspensão imediata da prestação dos serviços,
independentemente de pré-aviso ou notificação.
11.6. O não pagamento dos valores devidos nas datas de vencimento pode sujeitar a
LOCATÁRIA na inclusão/apontamento em cadastro SERASA ou outro órgão de defesa de
crédito, independentemente de aceite de Nota Fiscal ou notificação prévia.
Cláusula 12 - Do prazo - O presente CONTRATO é inicialmente firmado pelo prazo
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determinado de 12(doze) meses, não podendo ser rescindido antes de seu término,
comunicação que deve ser feita de uma parte à outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
12.1. Em não havendo denúncia no prazo especificado acima, o contrato fica
automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.
12.2. Em caso de rescisão deste CONTRATO, o equipamento deve ser devolvido nas
condições previstas no item 13.1 deste instrumento, efetivando-se a devolução dos mesmos,
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, aplicandose em caso de não devolução o disposto no item 13.2.
Cláusula 13 - Da rescisão APOS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL - Prorrogado o
contrato por prazo indeterminado, pode ele ser rescindido por qualquer uma das partes,
bastando para tanto, formalizar denúncia por escrito, com 60 dias de antecedência,
prevalecendo durante este período todas as condições pactuadas. Decorridos os 60 dias, a
LOCATÁRIA é imediatamente desabilitada do sistema, ficando impedida de utilizá-lo.
13.1. Em caso de rescisão contratual, os equipamentos, cabos, mídias e material impresso
devem ser devolvidos à LOCADORA em perfeitas condições de uso. Em havendo
equipamentos ou cabos danificados, aplicar-se-á o disposto na cláusula 4.1 deste
instrumento.
13.2. Após o encerramento deste CONTRATO a LOCATÁRIA dispõe de 15 dias para
devolução do Sistema a LOCADORA. Vencido este prazo, sem a devolução do sistema, a
LOCATÁRIA além de responder pelo atraso na devolução, pagará, até a sua efetiva
restituição, o aluguel diário no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para cada dia de atraso
na entrega dos equipamentos, cabos, mídias e material impresso, como prevê o artigo 582
do Código Civil Brasileiro.
13.3. E assegurado às partes a rescisão imediata do presente CONTRATO a qualquer
momento, em caso de inadimplência de qualquer cláusula ou condição contratual, podendo
antes de dar por rescindido o CONTRATO, a parte inocente, ainda que por mera liberalidade,
notificar a parte faltosa para remediar ou corrigir sua falta em 15 (quinze) dias a contar do
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recebimento da aludida notificação. Em caso de rescisão imediata do CONTRATO a
LOCATÁRIA é imediatamente desabilitada do sistema, ficando impedida de utilizá-lo.
13.4. Da mesma forma, a falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de
qualquer das partes deste CONTRATO, acarretará seu término imediato, de forma que,
eventuais créditos pendentes de pagamento serão equacionados à luz da Lei n° 11.101, de
09.02.2005. Em caso de rescisão imediata do CONTRATO a LOCATÁRIA é imediatamente
desabilitada do sistema, ficando impedida de utilizá-lo.
13.5. A parte que der causa à rescisão por justo motivo deste CONTRATO será responsável
pelo pagamento de todos os custos, despesas e danos suportados pela outra parte,
respondendo também por eventuais danos que este ato venha a causar.
As partes concordam que o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO
CONTINUA DE SERVIÇOS E SUPORTE OPERACIONAL será assinado de forma digital,
inclusive pelas 2 (duas) testemunhas, por meio do software disponibilizado pela ClickSign,
encontrado em www.clicksign.com. Para fins da assinatura digital, as partes indicam os emails abaixo como competentes para recebimento das comunicações eletrônicas da
ClickSign.
Itajubá, terça-feira, 30 de maio de 2017.
Centro Médico e Reabilitação Susive Ltda.
José Farias de Souza Filho – [email protected]
Ventrix Indústria e Comércio Ltda.
Roberto Castro Jr. – [email protected]
Centro Médico e Reabilitação Susive Ltda.
Enedina Monteiro Silva - [email protected]
Testemunhas:
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Anexos:
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Contrato Social/Última Alteração ou Termo de Posse (Prefeituras)
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PESSOA FÍSICA:
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