Palestrante fala sobre o tema “Honorário de Corretagem

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Palestrante fala sobre o tema “Honorário
de Corretagem - o entendimento atual
dos tribunais” na Quarta Nobre
No dia 08 de janeiro, o advogado, Luiz Antonio Scavone
Junior, esteve presente na Quarta
Nobre e falou aos corretores de
imóveis sobre: Honorário de
Corretagem- o entendimento
atual dos tribunais.
Durante a apresentação,
Scavone enfatizou a questão
do honorário de corretagem,
o compromisso no momento
da negociação do imóvel, a
configuração da desistência, o
arrependimento, antes e após o
consenso da efetivação da intermediação na visão dos tribunais.
“O que são os honorários
devidos aos corretores de imóveis? Por que estou falando
em honorário e não em comissão? Existe uma distinção
que na verdade, não é muito
importante para o Direito. Há
alguns julgados que ainda
falam em comissão, pois é um
termo mais tradicional, mas o
correto mesmo é denominar
aquilo que recebem de honorário, em razão do trabalho
útil, que é a corretagem.”
“Para receber comissão não
precisa ser profissional liberal, e
acontece que vocês são e qualificados como tais, fizeram
um curso de TTI e passaram na
prova e estão habilitados a fazer
intermediação. Portanto, um
profissional liberal não recebe
comissão, mas honorário. Como
advogado, também recebo honorários pelo meu trabalho.”
No decorrer da apresentação, Scavone discorreu sobre o
conceito de corretagem, sendo
que no Direito, é considerado
um contrato. “Não confunda
o contrato com uma folha de
papel, que é apenas um instrumento, sendo que ele pode ser
verbal. Na maioria dos contratos não há necessidade deste
papel, então temos os solenes e
aqueles em que a lei não exige
a solenidade. Mas não é porque
não exige que eu não preciso
fazer. É sempre bom que eu
tenha um meio de prova.”
O advogado explicou que
a corretagem é tratada pelo
Código Civil como um con-
Luiz Antonio Scavone Junior
trato comum e para que exista,
basta um acordo de vontade. Se
alguém incumbiu o profissional
de conseguir um negócio imobiliário, que pode ser locação,
compra ou venda, a parceria
existe, e portanto, há um contrato de corretagem.
“É recomendado juridicamente, que tenha um contrato,
mas se você não tiver um escrito,
é possível receber os honorários? Vai ter um pouco mais de
dificuldade, caso o cliente resolva não cumprir com os trâmites
da negociação, pois acredita que
o corretor de imóvel é absolutamente dispensável. Para ter um
meio de prova, é interessante
trocar e-mails ou ter uma autorização. Testemunha até serve,
mas já dizia Rui Barbosa, ela é
a ‘rameira’ das provas, porque
pode distorcer os fatos”
“ O ideal é firmar o contrato, e melhor ainda, que
seja de exclusividade, mas
sabemos que nem sempre é
assim. O importante é que
a corretagem implica para o
corretor de imóvel uma obrigação de resultado. Juridicamente, o que significa? As
obrigações podem ser de meio
e de resultado, e um advogado
pode ter as duas. Agora, para
o corretor de imóveis não
existe a possibilidade de
receber o honorário, se não
concretizar aquele negócio
que foi incumbido. Ele pode
até trabalhar, inserir anúncios,
ter gastos, não interessa! O direito à remuneração só surge
com a conclusão do contrato.”
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