AUMENTA VAGAS ENFERMEIRO

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LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração do Anexo I, Tabela I e Anexo II do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários, dos Servidores Municipais de Nova
Mutum, Lei Complementar nº 076/2011 e Lei nº 1.338/2010 e dá
outras providências.”
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art.1º. Fica criado no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Nova
Mutum, os cargos de Enfermeiro 20horas, Médico 20 horas e Técnico de Enfermagem 20 horas,
incluindo os mesmos aos anexos, da Lei Complementar nº076, de 12 de julho de 2011.
Art. 2º. Em razão das alterações propostas no Art.1º, desta Lei, o Anexo I, Tabela I e Anexo II, da
Lei Complementar nº 076, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar, conforme abaixo:
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Requisito de
Acesso
ENSINO FUNDAMENTAL
ALFABETIZADO
COD.
SALÁRIO
Lotaciono
grama
Cargo /Função
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
CE 01
143
Ajudante geral
40 h
R$ 1.117,73
CE 06
24
Recolhedor de Lixo
40 h
R$ 1.263,52
CE 04
6
Tratorista
40 h
R$ 1.191,26
CE 04
3
Coveiro
40 h
R$ 1.191,26
CE 10
2
Eletricista
40 h
R$ 1.516,16
CE 01
60
Guarda Municipal de Patrimônio
40 h
R$ 1.117,73
CE 12
3
Mecânico de Manutenção
40 h
R$ 1.568,69
CE 13
3
Mecânico de Máquinas pesadas
40 h
R$ 1.732,45
CE 13
3
Mecânico Montador
40 h
R$ 1.732,45
CE 11
59
Motorista de Veículos Especiais
40 h
R$ 1.551,74
CE 05
9
Motorista
40 h
R$ 1.245,41
CE 08
20
Motorista de Caminhão
40 h
R$ 1.387,70
CE 04
1
Pedreiro*
40 h
R$ 1.191,26
CE 13
10
Operador de Máquinas
40 h
R$ 1.732,45
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
CE 01
121
Zelador
40 h
R$ 1.117,73
CE 07
71
Agente Administrativo I
40 h
R$ 1.356,00
CE 15
45
Agente Administrativo II
40 h
R$ 1.920,67
CE 02
25
Agente de Combate a Endemias**
40 h
R$ 1.169,10
CE 16
3
Agente de Fiscalização Tributária
40 h
R$ 2.004,16
CE 02
74
Agente Comunitário de Saúde**
40 h
R$ 1.169,10
CE 16
5
Agente Sanitário
40 h
R$ 2.003,84
CE 03
12
Auxiliar de Consultório Dentário
40 h
R$ 1.179,14
CE 09
2
Auxiliar de Enfermagem *
40 h
R$ 1.401,42
CE 04
1
Auxiliar de Necrópsia
40 h
R$ 1.191,26
CE 15
1
Desenhista Cadista
40 h
R$ 1.920,67
CE 14
7
Fiscal de Obras e Postura
40 h
R$ 1.837,16
CE 15
3
Fiscal de Trânsito
40 h
R$ 1.920,67
CE 07
5
Secretária
40 h
R$ 1.356,00
CE 14
9
Técnico Agrícola
40 h
R$ 1.837,16
CE 14
59
Técnico de Enfermagem
40 h
R$ 1.837,16
CE 01
05
Técnico em Enfermagem
20 h
R$ 1.117,73
CE 14
7
Técnico de Laboratório
40 h
R$ 1.837,16
CE 14
4
Técnico em Higiene Dentária
40 h
R$ 1.837,16
CE 14
8
Técnico em Informática
40 h
R$ 1.837,16
CE 14
2
Técnico em Segurança no Trabalho
40 h
R$ 1.837,16
CE 10
4
Técnico em Radiologia
24 h
R$ 1.516,16
CE 14
1
Técnico Topógrafo/Agrimensor
40 h
R$ 1.837,16
CE 03
1
40 h
R$ 1.179,14
CE 21
1
Telefonista
Administrador
40 h
R$ 3.828,25
CE 24
2
Advogado
40 h
R$ 5.059,32
CE 22
1
Arquiteto
40 h
R$ 4.176,27
10
Analista Administrativo
40 h
R$ 2.352,56
9
Assistente Social
30 h
R$ 2.352,56
6
Assistente Social
40 h
R$ 3.136,77
1
Biólogo
40 h
R$ 4.176,27
CE 22
6
Bioquímico
40 h
R$ 4.176,27
CE 23
2
Contador
40 h
R$ 4.391,48
1
Controlador Interno
40 h
R$ 5.289,29
CE 17
CE 17
CE 18
CE 22
CE 25
6
Dentista/Odontólogo
30 h
R$ 3.828,25
11
Dentista/Odontólogo
40 h
R$ 5.059,32
26
Enfermeiro
40 h
R$ 3.136,77
05
Enfermeiro
20 h
R$ 1.568,69
6
Engenheiro Agrônomo
40 h
R$ 4.176,27
2
Engenheiro Civil
40 h
R$ 4.176,27
1
Engenheiro Florestal
40 h
R$ 4.176,27
CE 22
3
Engenheiro Sanitarista
40 h
R$ 4.176,27
CE 22
1
40 h
R$ 4.176,27
CE 18
6
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
Farmacêutico
40 h
R$ 3.136,77
2
Fiscal Tributário
40 h
R$ 3.480,22
5
Fisioterapeuta
30 h
R$ 2.352,56
3
Fisioterapeuta
40 h
R$ 3.136,77
2
Fonoaudiólogo
30 h
R$ 2.352,56
2
Fonoaudiólogo
40 h
R$ 3.136,77
1
Geólogo
40 h
R$ 4.176,27
1
Gestor de Pessoas
40 h
R$ 4.176,27
CE 29
15
Médico
40 h
R$ 10.690,32
CE 26
05
Médico
20 h
R$ 5.345,16
2
Medico Especialista
20 h
R$ 7.342,94
3
Médico Especialista
40 h
R$ 14.563,14
CE 28
1
20 h
R$ 7.525,29
CE 18
4
Médico Especialista em Medicina
do Trabalho
Nutricionista
40 h
R$ 3.136,77
CE 17
3
Psicólogo
30 h
R$ 2.352,56
CE 18
6
Psicólogo
40 h
R$ 3.136,77
1
Tecnólogo em Informática
40 h
R$ 3.136,77
5
Veterinário
40 h
R$ 4.176,27
CE 21
CE 24
CE 18
CE 12
CE 22
CE 22
CE 22
CE 20
CE 17
CE 18
CE 17
CE 18
CE 22
CE 22
CE 27
CE 30
CE 18
CE 20
Zootecnista
CE 20
1
40 h
R$ 4.176,27
(*) Cargo em extinção quando da sua vacância;
(**) Cargos regulamentados também por Lei Federal específica, o ingresso ao Cargo de Agente Comunitário de
Saúde se dará através de Processo Seletivo Público
ANEXO II
TABELAS DE VENCIMENTOS
CÓDIGO DE SALÁRIO – CE
CE 01
R$ 1.117,73
R$ 1.173,61
R$ 1.229,50
R$ 1.285,39
R$ 1.341,27
R$ 1.397,16 R$ 1.453,05
CE 02
R$ 1.169,10
R$ 1.227,56
R$ 1.286,01
R$ 1.344,47
R$ 1.402,92
R$ 1.461,38 R$ 1.519,83
CE 03
R$ 1.179,14
R$ 1.238,10
R$ 1.297,05
R$ 1.356,01
R$ 1.414,97
R$ 1.473,92 R$ 1.532,88
CE 04
R$ 1.191,26
R$ 1.250,83
R$ 1.310,39
R$ 1.369,95
R$ 1.429,52
R$ 1.489,08 R$ 1.548,64
CE 05
R$ 1.245,41
R$ 1.307,69
R$ 1.369,96
R$ 1.432,23
R$ 1.494,50
R$ 1.556,77 R$ 1.619,04
CE 06
R$ 1.263,52
R$ 1.326,69
R$ 1.389,87
R$ 1.453,04
R$ 1.516,22
R$ 1.579,40 R$ 1.642,57
CE 07
R$ 1.356,00
R$ 1.423,80
R$ 1.491,60
R$ 1.559,40
R$ 1.627,21
R$ 1.695,01 R$ 1.762,81
CE 08
R$ 1.387,70
R$ 1.457,08
R$ 1.526,46
R$ 1.595,85
R$ 1.665,23
R$ 1.734,62 R$ 1.804,00
CE 09
R$ 1.401,42
R$ 1.471,49
R$ 1.541,56
R$ 1.611,63
R$ 1.681,71
R$ 1.751,78 R$ 1.821,85
CE 10
R$ 1.516,16
R$ 1.591,96
R$ 1.667,77
R$ 1.743,58
R$ 1.819,39
R$ 1.895,19 R$ 1.971,00
CE 11
R$ 1.551,74
R$ 1.629,32
R$ 1.706,91
R$ 1.784,50
R$ 1.862,08
R$ 1.939,67 R$ 2.017,26
CE 12
R$ 1.568,69
R$ 1.647,13
R$ 1.725,56
R$ 1.804,00
R$ 1.882,43
R$ 1.960,87 R$ 2.039,30
CE 13
R$ 1.732,45
R$ 1.819,07
R$ 1.905,69
R$ 1.992,32
R$ 2.078,94
R$ 2.165,56 R$ 2.252,18
CE 14
R$ 1.837,16
R$ 1.929,01
R$ 2.020,87
R$ 2.112,73
R$ 2.204,59
R$ 2.296,45 R$ 2.388,30
CE 15
R$ 1.920,67
R$ 2.016,70
R$ 2.112,73
R$ 2.208,77
R$ 2.304,80
R$ 2.400,83 R$ 2.496,87
CE 16
R$ 2.004,16
R$ 2.104,37
R$ 2.204,58
R$ 2.304,79
R$ 2.405,00
R$ 2.505,21 R$ 2.605,41
CE 17
R$ 2.352,56
R$ 2.470,19
R$ 2.587,82
R$ 2.705,45
R$ 2.823,08
R$ 2.940,71 R$ 3.058,33
CE 18
R$ 3.136,77
R$ 3.293,61
R$ 3.450,45
R$ 3.607,29
R$ 3.764,13
R$ 3.920,97 R$ 4.077,81
CE 19
R$ 3.450,45
R$ 3.622,97
R$ 3.795,50
R$ 3.968,02
R$ 4.140,54
R$ 4.313,06 R$ 4.485,59
CE 20
R$ 3.480,22
R$ 3.654,24
R$ 3.828,25
R$ 4.002,26
R$ 4.176,27
R$ 4.350,28 R$ 4.524,29
CE 21
R$ 3.828,25
R$ 4.019,67
R$ 4.211,08
R$ 4.402,49
R$ 4.593,90
R$ 4.785,32 R$ 4.976,73
CE 22
R$ 4.176,27
R$ 4.385,08
R$ 4.593,90
R$ 4.802,71
R$ 5.011,53
R$ 5.220,34 R$ 5.429,15
CE 23
R$ 4.391,48
R$ 4.611,06
R$ 4.830,63
R$ 5.050,21
R$ 5.269,78
R$ 5.489,35 R$ 5.708,93
CE 24
R$ 5.059,32
R$ 5.312,28
R$ 5.565,25
R$ 5.818,21
R$ 6.071,18
R$ 6.324,15 R$ 6.577,11
CE 25
R$ 5.289,29
R$ 5.553,76
R$ 5.818,22
R$ 6.082,69
R$ 6.347,15
R$ 6.611,62 R$ 6.876,08
CE 26
R$ 5.345,16
R$ 5.612,41
R$ 5.87 9,68
R$ 6.146,93
R$ 6.414,19
R$ 6.681,45 R$ 6.948,70
CE 27
R$ 7.342,94
R$ 7.710,09
R$ 8.077,24
R$ 8.444,39
R$ 8.811,53
R$ 9.178,68 R$ 9.545,83
CE 28
R$ 7.525,29
R$ 7.901,55
R$ 8.277,82
R$ 8.654,08
R$ 9.030,35
R$ 9.406,61 R$ 9.782,88
R$
R$ 13.362,90
13.897,42
R$
R$ 18.203,93
18.932,09
CE 29
R$ 10.690,32 R$ 11.224,84
R$ 11.759,35 R$ 12.293,87 R$ 2.828,39
CE 30
R$ 14.563,14 R$ 15.291,30
R$ 16.019,46 R$ 16.747,61 R$ 7.475,77
Art. 3º. Fica alterado e incluso as descrições dos cargos de Enfermeiro 20h, Médico 20h e
Técnico em Enfermagem 20h, na Lei nº 1.338, de 09 de novembro de 2010, conforme abaixo:
ENFERMEIRO(A)
Requisitos para Provimento:
Idade: Maioridade legal
Escolaridade: Curso superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN.
Iniciativa/Complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos
técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; atualização de conhecimentos, iniciativa e
discernimento para tomar decisões.
Especificações:
Esforço Físico: Normal
Esforço Mental: Constante
Esforço Visual: Constante
Carga horária:20 horas semanais.
Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, provenientes
de constante contato com os pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos de custo elevado.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Responsabilidade / Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: desfavorável; corre risco de contaminação; manipula produtos e
medicamentos; necessita usar equipamentos de segurança.
Descrição detalhada
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na
unidade;
Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré
consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição
de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem,
sondagem nasogástrica, sondagem vesical;
Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde,
compondo equipe de planejamento a nível central e local;
Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive
como membro de comissões;
Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de
vigilância epidemiológica;
Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do
indivíduo, família e comunidade;
Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos
programas de educação continuada;
Participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde;
Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem;
Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as
demais áreas;
Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser
causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
MÉDICO
CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
Requisitos para Provimento:
• Escolaridade: curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina –
CRM.
• Iniciativa/Complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e
especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento,
capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
Especificações:
• Esforço Físico: normal.
• Esforço Mental: constante.
• Esforço Visual: constante.
• Condições: sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
• Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos
pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
• Responsabilidade/patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
• Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação à vida dos pacientes.
• Responsabilidade/Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
• Ambiente de Trabalho: está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a
elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
Descrição Sumária:
• Cargo de execução. Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Descrição Detalhada
• Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o
diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao
especialista.
• Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e
complementares, para efetuar a orientação adequada.
• Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
• Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como
cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente.
• Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas,
baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o
aproveitamento dos mais aptos.
• Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de
saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais
graves ao trabalhador.
• Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às
determinações legais.
• Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos
resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações
educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.
• Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente
informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da
comunidade.
• Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
Requisitos Para Provimento:
• Escolaridade: segundo grau com especialização em Técnico de Enfermagem. Inscrição no
órgão competente.
Especificações:
• Esforço físico: normal.
• Esforço mental: constante.
• Esforço visual: constante.
• Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme
• Responsabilidade / dados confidenciais: detém e manipula dados, documentos e informações
de caráter sigiloso, cuja divulgação pode causar danos à Administração Pública.
• Iniciativa / complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e
especializada, que requerem conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento; recebe
supervisão do superior imediato.
Descrição sumária:
Cargo de execução. : Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de
rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente.
Descrição detalhada:
• Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de
pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de
conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial,
gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes;
• Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos
cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o
ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
• Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações,
para obter subsídios e diagnósticos;
• Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando
técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações;
• Adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados,
realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de
insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;
• Presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze
e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;
• Procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes
geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos
aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação;
• Requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente
preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às
disposições legais;
• Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da
unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da
saúde;
• Pode colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às
atividades;
• Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.
• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01
de agosto de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de
2014.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
06-08
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