LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre alteração do Anexo I, Tabela I e Anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, dos Servidores Municipais de Nova Mutum, Lei Complementar nº 076/2011 e Lei nº 1.338/2010 e dá outras providências.” O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art.1º. Fica criado no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mutum, os cargos de Enfermeiro 20horas, Médico 20 horas e Técnico de Enfermagem 20 horas, incluindo os mesmos aos anexos, da Lei Complementar nº076, de 12 de julho de 2011. Art. 2º. Em razão das alterações propostas no Art.1º, desta Lei, o Anexo I, Tabela I e Anexo II, da Lei Complementar nº 076, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar, conforme abaixo: ANEXO I LOTACIONOGRAMA TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Requisito de Acesso ENSINO FUNDAMENTAL ALFABETIZADO COD. SALÁRIO Lotaciono grama Cargo /Função Carga Horária Semanal Vencimento CE 01 143 Ajudante geral 40 h R$ 1.117,73 CE 06 24 Recolhedor de Lixo 40 h R$ 1.263,52 CE 04 6 Tratorista 40 h R$ 1.191,26 CE 04 3 Coveiro 40 h R$ 1.191,26 CE 10 2 Eletricista 40 h R$ 1.516,16 CE 01 60 Guarda Municipal de Patrimônio 40 h R$ 1.117,73 CE 12 3 Mecânico de Manutenção 40 h R$ 1.568,69 CE 13 3 Mecânico de Máquinas pesadas 40 h R$ 1.732,45 CE 13 3 Mecânico Montador 40 h R$ 1.732,45 CE 11 59 Motorista de Veículos Especiais 40 h R$ 1.551,74 CE 05 9 Motorista 40 h R$ 1.245,41 CE 08 20 Motorista de Caminhão 40 h R$ 1.387,70 CE 04 1 Pedreiro* 40 h R$ 1.191,26 CE 13 10 Operador de Máquinas 40 h R$ 1.732,45 NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR CE 01 121 Zelador 40 h R$ 1.117,73 CE 07 71 Agente Administrativo I 40 h R$ 1.356,00 CE 15 45 Agente Administrativo II 40 h R$ 1.920,67 CE 02 25 Agente de Combate a Endemias** 40 h R$ 1.169,10 CE 16 3 Agente de Fiscalização Tributária 40 h R$ 2.004,16 CE 02 74 Agente Comunitário de Saúde** 40 h R$ 1.169,10 CE 16 5 Agente Sanitário 40 h R$ 2.003,84 CE 03 12 Auxiliar de Consultório Dentário 40 h R$ 1.179,14 CE 09 2 Auxiliar de Enfermagem * 40 h R$ 1.401,42 CE 04 1 Auxiliar de Necrópsia 40 h R$ 1.191,26 CE 15 1 Desenhista Cadista 40 h R$ 1.920,67 CE 14 7 Fiscal de Obras e Postura 40 h R$ 1.837,16 CE 15 3 Fiscal de Trânsito 40 h R$ 1.920,67 CE 07 5 Secretária 40 h R$ 1.356,00 CE 14 9 Técnico Agrícola 40 h R$ 1.837,16 CE 14 59 Técnico de Enfermagem 40 h R$ 1.837,16 CE 01 05 Técnico em Enfermagem 20 h R$ 1.117,73 CE 14 7 Técnico de Laboratório 40 h R$ 1.837,16 CE 14 4 Técnico em Higiene Dentária 40 h R$ 1.837,16 CE 14 8 Técnico em Informática 40 h R$ 1.837,16 CE 14 2 Técnico em Segurança no Trabalho 40 h R$ 1.837,16 CE 10 4 Técnico em Radiologia 24 h R$ 1.516,16 CE 14 1 Técnico Topógrafo/Agrimensor 40 h R$ 1.837,16 CE 03 1 40 h R$ 1.179,14 CE 21 1 Telefonista Administrador 40 h R$ 3.828,25 CE 24 2 Advogado 40 h R$ 5.059,32 CE 22 1 Arquiteto 40 h R$ 4.176,27 10 Analista Administrativo 40 h R$ 2.352,56 9 Assistente Social 30 h R$ 2.352,56 6 Assistente Social 40 h R$ 3.136,77 1 Biólogo 40 h R$ 4.176,27 CE 22 6 Bioquímico 40 h R$ 4.176,27 CE 23 2 Contador 40 h R$ 4.391,48 1 Controlador Interno 40 h R$ 5.289,29 CE 17 CE 17 CE 18 CE 22 CE 25 6 Dentista/Odontólogo 30 h R$ 3.828,25 11 Dentista/Odontólogo 40 h R$ 5.059,32 26 Enfermeiro 40 h R$ 3.136,77 05 Enfermeiro 20 h R$ 1.568,69 6 Engenheiro Agrônomo 40 h R$ 4.176,27 2 Engenheiro Civil 40 h R$ 4.176,27 1 Engenheiro Florestal 40 h R$ 4.176,27 CE 22 3 Engenheiro Sanitarista 40 h R$ 4.176,27 CE 22 1 40 h R$ 4.176,27 CE 18 6 Engenheiro de Segurança do Trabalho Farmacêutico 40 h R$ 3.136,77 2 Fiscal Tributário 40 h R$ 3.480,22 5 Fisioterapeuta 30 h R$ 2.352,56 3 Fisioterapeuta 40 h R$ 3.136,77 2 Fonoaudiólogo 30 h R$ 2.352,56 2 Fonoaudiólogo 40 h R$ 3.136,77 1 Geólogo 40 h R$ 4.176,27 1 Gestor de Pessoas 40 h R$ 4.176,27 CE 29 15 Médico 40 h R$ 10.690,32 CE 26 05 Médico 20 h R$ 5.345,16 2 Medico Especialista 20 h R$ 7.342,94 3 Médico Especialista 40 h R$ 14.563,14 CE 28 1 20 h R$ 7.525,29 CE 18 4 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Nutricionista 40 h R$ 3.136,77 CE 17 3 Psicólogo 30 h R$ 2.352,56 CE 18 6 Psicólogo 40 h R$ 3.136,77 1 Tecnólogo em Informática 40 h R$ 3.136,77 5 Veterinário 40 h R$ 4.176,27 CE 21 CE 24 CE 18 CE 12 CE 22 CE 22 CE 22 CE 20 CE 17 CE 18 CE 17 CE 18 CE 22 CE 22 CE 27 CE 30 CE 18 CE 20 Zootecnista CE 20 1 40 h R$ 4.176,27 (*) Cargo em extinção quando da sua vacância; (**) Cargos regulamentados também por Lei Federal específica, o ingresso ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará através de Processo Seletivo Público ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTOS CÓDIGO DE SALÁRIO – CE CE 01 R$ 1.117,73 R$ 1.173,61 R$ 1.229,50 R$ 1.285,39 R$ 1.341,27 R$ 1.397,16 R$ 1.453,05 CE 02 R$ 1.169,10 R$ 1.227,56 R$ 1.286,01 R$ 1.344,47 R$ 1.402,92 R$ 1.461,38 R$ 1.519,83 CE 03 R$ 1.179,14 R$ 1.238,10 R$ 1.297,05 R$ 1.356,01 R$ 1.414,97 R$ 1.473,92 R$ 1.532,88 CE 04 R$ 1.191,26 R$ 1.250,83 R$ 1.310,39 R$ 1.369,95 R$ 1.429,52 R$ 1.489,08 R$ 1.548,64 CE 05 R$ 1.245,41 R$ 1.307,69 R$ 1.369,96 R$ 1.432,23 R$ 1.494,50 R$ 1.556,77 R$ 1.619,04 CE 06 R$ 1.263,52 R$ 1.326,69 R$ 1.389,87 R$ 1.453,04 R$ 1.516,22 R$ 1.579,40 R$ 1.642,57 CE 07 R$ 1.356,00 R$ 1.423,80 R$ 1.491,60 R$ 1.559,40 R$ 1.627,21 R$ 1.695,01 R$ 1.762,81 CE 08 R$ 1.387,70 R$ 1.457,08 R$ 1.526,46 R$ 1.595,85 R$ 1.665,23 R$ 1.734,62 R$ 1.804,00 CE 09 R$ 1.401,42 R$ 1.471,49 R$ 1.541,56 R$ 1.611,63 R$ 1.681,71 R$ 1.751,78 R$ 1.821,85 CE 10 R$ 1.516,16 R$ 1.591,96 R$ 1.667,77 R$ 1.743,58 R$ 1.819,39 R$ 1.895,19 R$ 1.971,00 CE 11 R$ 1.551,74 R$ 1.629,32 R$ 1.706,91 R$ 1.784,50 R$ 1.862,08 R$ 1.939,67 R$ 2.017,26 CE 12 R$ 1.568,69 R$ 1.647,13 R$ 1.725,56 R$ 1.804,00 R$ 1.882,43 R$ 1.960,87 R$ 2.039,30 CE 13 R$ 1.732,45 R$ 1.819,07 R$ 1.905,69 R$ 1.992,32 R$ 2.078,94 R$ 2.165,56 R$ 2.252,18 CE 14 R$ 1.837,16 R$ 1.929,01 R$ 2.020,87 R$ 2.112,73 R$ 2.204,59 R$ 2.296,45 R$ 2.388,30 CE 15 R$ 1.920,67 R$ 2.016,70 R$ 2.112,73 R$ 2.208,77 R$ 2.304,80 R$ 2.400,83 R$ 2.496,87 CE 16 R$ 2.004,16 R$ 2.104,37 R$ 2.204,58 R$ 2.304,79 R$ 2.405,00 R$ 2.505,21 R$ 2.605,41 CE 17 R$ 2.352,56 R$ 2.470,19 R$ 2.587,82 R$ 2.705,45 R$ 2.823,08 R$ 2.940,71 R$ 3.058,33 CE 18 R$ 3.136,77 R$ 3.293,61 R$ 3.450,45 R$ 3.607,29 R$ 3.764,13 R$ 3.920,97 R$ 4.077,81 CE 19 R$ 3.450,45 R$ 3.622,97 R$ 3.795,50 R$ 3.968,02 R$ 4.140,54 R$ 4.313,06 R$ 4.485,59 CE 20 R$ 3.480,22 R$ 3.654,24 R$ 3.828,25 R$ 4.002,26 R$ 4.176,27 R$ 4.350,28 R$ 4.524,29 CE 21 R$ 3.828,25 R$ 4.019,67 R$ 4.211,08 R$ 4.402,49 R$ 4.593,90 R$ 4.785,32 R$ 4.976,73 CE 22 R$ 4.176,27 R$ 4.385,08 R$ 4.593,90 R$ 4.802,71 R$ 5.011,53 R$ 5.220,34 R$ 5.429,15 CE 23 R$ 4.391,48 R$ 4.611,06 R$ 4.830,63 R$ 5.050,21 R$ 5.269,78 R$ 5.489,35 R$ 5.708,93 CE 24 R$ 5.059,32 R$ 5.312,28 R$ 5.565,25 R$ 5.818,21 R$ 6.071,18 R$ 6.324,15 R$ 6.577,11 CE 25 R$ 5.289,29 R$ 5.553,76 R$ 5.818,22 R$ 6.082,69 R$ 6.347,15 R$ 6.611,62 R$ 6.876,08 CE 26 R$ 5.345,16 R$ 5.612,41 R$ 5.87 9,68 R$ 6.146,93 R$ 6.414,19 R$ 6.681,45 R$ 6.948,70 CE 27 R$ 7.342,94 R$ 7.710,09 R$ 8.077,24 R$ 8.444,39 R$ 8.811,53 R$ 9.178,68 R$ 9.545,83 CE 28 R$ 7.525,29 R$ 7.901,55 R$ 8.277,82 R$ 8.654,08 R$ 9.030,35 R$ 9.406,61 R$ 9.782,88 R$ R$ 13.362,90 13.897,42 R$ R$ 18.203,93 18.932,09 CE 29 R$ 10.690,32 R$ 11.224,84 R$ 11.759,35 R$ 12.293,87 R$ 2.828,39 CE 30 R$ 14.563,14 R$ 15.291,30 R$ 16.019,46 R$ 16.747,61 R$ 7.475,77 Art. 3º. Fica alterado e incluso as descrições dos cargos de Enfermeiro 20h, Médico 20h e Técnico em Enfermagem 20h, na Lei nº 1.338, de 09 de novembro de 2010, conforme abaixo: ENFERMEIRO(A) Requisitos para Provimento: Idade: Maioridade legal Escolaridade: Curso superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Iniciativa/Complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões. Especificações: Esforço Físico: Normal Esforço Mental: Constante Esforço Visual: Constante Carga horária:20 horas semanais. Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, provenientes de constante contato com os pacientes. Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos de custo elevado. Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes. Responsabilidade / Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho. Ambiente de Trabalho: desfavorável; corre risco de contaminação; manipula produtos e medicamentos; necessita usar equipamentos de segurança. Descrição detalhada Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local; Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem. MÉDICO CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS Requisitos para Provimento: • Escolaridade: curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. • Iniciativa/Complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato. Especificações: • Esforço Físico: normal. • Esforço Mental: constante. • Esforço Visual: constante. • Condições: sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme. • Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais. • Responsabilidade/patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza. • Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação à vida dos pacientes. • Responsabilidade/Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho. • Ambiente de Trabalho: está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança. Descrição Sumária: • Cargo de execução. Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Descrição Detalhada • Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. • Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. • Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. • Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. • Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. • Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador. • Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. • Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. • Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. • Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO EM ENFERMAGEM CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS Requisitos Para Provimento: • Escolaridade: segundo grau com especialização em Técnico de Enfermagem. Inscrição no órgão competente. Especificações: • Esforço físico: normal. • Esforço mental: constante. • Esforço visual: constante. • Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme • Responsabilidade / dados confidenciais: detém e manipula dados, documentos e informações de caráter sigiloso, cuja divulgação pode causar danos à Administração Pública. • Iniciativa / complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento; recebe supervisão do superior imediato. Descrição sumária: Cargo de execução. : Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente. Descrição detalhada: • Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; • Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; • Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; • Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; • Adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; • Presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; • Procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; • Requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; • Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; • Pode colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades; • Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde. • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2014. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de 2014. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal 06-08