Direitos Humanos Evolucão Histórica dos Direitos Humanos Professor Mateus Silveira www.acasadoconcurseiro.com.br w w w. e s t u d a q u e p a s s a . c o m . b r direitOS HUMANOS EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS DIREITOS HUMANOS Conceito: O conjunto de direitos e garantias assegurados nas declarações e tratados internacionais de direitos humanos. Conjunto de direitos considerado indispensável para vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. “Dá-se o nome de liberdades públicas, de direitos humanos ou individuais àquelas prerrogativas que tem o indivíduo em face do Estado.” HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS 1. A ANTIGUIDADE ORIENTAL (período entre os séculos VIII e II a.C): é o primeiro passo rumo á afirmação dos direitos humanos, com a emergência de vários filósofos de influência até os dias de hoje (Zaratustra, Buda, Confúcio, Dêutero-Isaías), cujo ponto em comum foi a adoção de códigos de comportamento baseados no amor e respeito ao outro. •• Antigo Egito: reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes (31002850 a.C); •• Suméria antiga: Código de Hammurabi, na Babilônia (1792-1750 a.C) – 1º código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do império. •• Suméria e Pérsia: Ciro II, no século VI a.C, aproximadamente em 539 a.C, os exércitos de Ciro, O Grande, 1º rei da antiga Pérsia, conquistou a cidade da Babilônia. Mas foram as suas seguintes ações que marcavam um avanço muito importante para o homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos registrados num cilindro de argila na língua acádica. Este documento é conhecido atualmente como o Cilindro de Ciro. O Cilindro de Ciro (declaração de boa governança) foi agora reconhecido como a 1ª carta de direitos humanos do mundo. Está traduzido nas 6 línguas oficiais da ONU e é análogo aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. •• China: no século VI e V a.C., Confúncio lançou as bases para a sua filosofia com ênfase na defesa do amor aos indivíduos. www.estudaquepassa.com.br 3 •• Budismo: introduziu um código de conduta pelo qual se prega o bem comum e uma sociedade pacífica, sem prejuízo a qualquer ser humano. •• Islamismo: prescrição da fraternidade e solidariedade aos vulneráveis. A visão Grega: Consolidação dos direitos políticos, com a participação política dos cidadãos (Atenas: A pólis e as deliberações em praça pública, na praça denominada Ágora). •• Platão, em sua obra A República (400 a.C), defendeu a igualdade e a noção de bem comum; •• Aristóteles, na Ética a Nicômaco, salientou a importância do agir com justiça, para o bem de todos da pólis, mesmo em face de leis injustas. •• Antígona (peça de Sófocles) que luta para enterrar o seu irmão Polinice mesmo contra a ordem do tirano Creonte que havia realizado uma lei proibindo que aqueles que atentassem contra lei da cidade fossem enterrados. Travando assim uma reflexão sobre a superioridade normativa de determinadas normas, mesmo em face da vontade do poder (contra a tirania, contra a injustiça e contra o Estado opressor). A REPÚBLICA ROMANA: tem grande contribuição na sedimentação do princípio da legalidade. A Lei das Doze Tábuas, ao estipular a lex scripta como regente de condutas, deu um passo na direção da vedação ao arbítrio. Reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos, em especial pela aceitação do jus gentium, o direito aplicado a todos romanos ou não. Marco Túlio Cícero retoma a defesa da razão reta (recta ratio), salientando, na República, que a verdadeira lei é a lei da razão, inviolável mesmo em face da vontade do poder (apesar das diferenças os homens podem permanecer unidos se adotarem o “viver reto”). •• INFLUÊNCIAS DO CRISTIANISMO (ANTIGO E NOVO TESTAMENTO): Os 5 livros de Moisés (Torah): apregoam solidariedade e preocupação com o bem-estar de todos (1800-1500 a.C.). Antigo testamento: faz menção à necessidade de respeito a todos, em especial aos vulneráveis. Cristianismo contribuiu para a disciplina: há vários trechos da Bíblia (Novo Testamento) que pregam a igualdade e solidariedade com o semelhante. A IDADE MÉDIA E A IDADE MODERNA Na idade média o poder dos governantes era ilimitado, pois era fundado na vontade divina (Clero e a nobreza). Surgimento dos primeiros movimentos de reivindicação de liberdades a determinados estamentos, como a Declaração das Cortes de Leão adotada na Península Ibérica em 1188 (Reino de Espanha) e a Magna Carta inglesa de 1215. A Carta Magna (1215) foi possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu o constitucionalismo ocidental hoje conhecido. Em 1215 depois de que o Rei João Sem-terra da Inglaterra violou um número de leis antigas e costumes pelos quais a Inglaterra tinha sido governada, seus súditos, principalmente os barões revoltados com as arbitrariedades do seu soberano, forçaram o rei a assinar a Magna carta que enumera o que mais tarde veio a ser considerados como direitos humanos. Entre eles estava o 4 www.estudaquepassa.com.br Direitos Humanos | Prof. Mateus Silveira direito da igreja de ser livre da interferência governamental, os direitos de todos os cidadãos livres de possuir e herdar a propriedade e ser protegidos de impostos excessivos. Os princípios do devido processo legal e igualdade da lei, bem como determinações que proibiam o suborno e a má conduta oficial. •• Renascimento e reforma protestante: crise da Idade Média deu lugar ao surgimento dos Estados Nacionais absolutistas e a soc. estamental (dividida por estamentos, o que impedia a ascensão social) medieval foi substituída pela forte centralização do poder na figura do rei. Com a erosão da importância dos estamentos (igreja e senhores feudais), surge a ideia da igualdade de todos submetidos ao poder absoluto do rei, o que não exclui a opressão e a violência, como a extermínio perpetrado contra indígenas na América. O Século XVII: o Estado Absolutista foi questionado, em especial na Inglaterra. A busca pela limitação do poder é consagrada na Petition Of Rights de 1628. A Petição de Direitos afirmou 4 princípios: Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento; Nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus); Nenhum soldado poder aquartelado nas casas dos cidadãos; A Lei Marcial não pode ser usada em tem de paz. A edição do habeas Corpus Act (1679) formaliza o mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, existente tão somente no direito consuetudinário inglês (common law). Em 1689 (após a Revolução Gloriosa): edição da “Declaração Inglesa de Direitos”, a “Bill of Rights” (1689), pelo qual o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva. Em 1701: aprovação do Act of Settlement, que enfim fixou a linha de sucessão da coroa inglesa, reafirmou o poder do Parlamento e da vontade da lei, resguardando-se os direitos dos súditos contra a volta da tirania dos monarcas. Os Pensadores e as principais ideias ligadas aos direitos humanos: •• Thomas Hobbes (Leviatã – 1651): é um dos primeiros textos que versa claramente sobre o direito do ser humano, que é ainda tratado sendo pleno no estado da natureza. Mas Hobbes conclui que o ser humano abdica de sua liberdade inicial e se submete ao poder do Estado (o Leviatã), cuja existência justifica-se pela necessidade de se dar segurança ao indivíduo, diante das ameaças de seus semelhantes. Entretanto, os indivíduos não possuiriam qualquer proteção contra o poder do Estado. •• Hugo Grócio (Da guerra e da paz – 1625): defendeu a existência do direito natural, de cunho racionalista, reconhecendo, assim, que suas normas decorrem de “princípios inerentes ao ser humano”. •• John Locke (Tratado sobre o governo civil – 1689): defendeu o direito dos indivíduos mesmo contra a Estado, um dos pilares contemporâneo regime dos direitos humanos. O grande e principal objetivo das sociedades políticas sob a tutela de um determinado governo é a preservação dos direitos à vida, à liberdade e à propriedade. Logo, o governo não pode ser arbitrário e deve seu poder ser limitado pela supremacia do bem público. •• Abbé Charles de Saint-Pierre (Projeto de paz perpétua – 1713): defendeu o fim das guerras européias e o estabelecimento de mecanismos pacíficos para superar as controvérsias entre os Estados em uma precursora ideia de federação mundial. www.estudaquepassa.com.br 5 •• Jean-Jacques Rousseau (Do contrato social – 1762): prega que a vida em sociedade é baseada em um contrato (o pacto social) entre homens livres e iguais (qualidades inerentes aos seres humanos), que estruturam o estado para zelar pelo bem-estar da maioria. Um governo arbitrário e liberticida não poderia sequer alegar que teria sido aceito pela população, pois a renúncia à liberdade seria o mesmo que renunciar à natureza humana, sendo inadmissível. •• Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas – 1766): sustentou a existência de limites para a ação do Estado na repressão penal, balizando os limites do jus puniendi que permanecem até hoje. •• Kant (Fundamentação da metafísica dos costumes – 1785): defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente. Justamente em virtude dessa dignidade, não se pode tratar o ser humano como um meio, mas sim como um fim em si mesmo. AS DECLARAÇÕES DE DIREITOS E O CONSTITUCIONALISMO LIBERAL As revoluções liberais, inglesa, americana e francesa, e suas respectivas declarações de direitos marcaram a primeira afirmação histórica moderna dos direitos humanos. A Revolução Inglesa: teve como marcos a Petition of Rights – 1628, que buscou garantir determinadas liberdades individuais, e o Bill of Rigths, de 1689, que consagrou a supremacia do Parlamento e o império da lei. A Revolução Americana: retrata o processo de independência das colônias britânicas na América do Norte, culminado em 1776, e ainda a criação da Constituição norte-americana de 1787. Somente em 1791 forma aprovadas 10 Emendas que, finalmente, introduziram um rol de direitos na Constituição Americana. (1ª Emenda Separação da igreja e o Estado; 2ª Emenda direito de manter e portar armas;). A Revolução Francesa: adoção da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, em 27 de agosto de 1789, que consagra a igualdade e liberdade que levou a abolição de privilégios, direitos feudais e imunidades de várias castas, em especial da aristocracia de terras. Lema dos revolucionários Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Projeto de Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em 1791, proposto por Olympe de Gouges, reivindicou a igualdade de direitos de gênero. Em 1791 – edição da 1ª Constituição da França Revolucionária, que consagrou a perda dos direitos absolutos do monarca Francês, implantando-se uma monarquia constitucional, mas ao mesmo tempo reconheceu o voto censitário. Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): consagrada como a 1ª com vocação universal. Esse universalismo será o grande alicerce da futura afirmação dos direitos humanos do século XX, com a edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 6 www.estudaquepassa.com.br Direitos Humanos | Prof. Mateus Silveira CONSTITUCIONALISMO SOCIAL Antecedentes: Final do século XVIII: próprios Jacobinos franceses defendiam a ampliação do rol de direitos da Declaração Francesa apara abarcar também os direitos sociais, como direito a educação e assistência social. Em 1793: revolucionários franceses editaram uma nova “Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, redigida com forte apela à igualdade, com reconhecimento de direitos sociais como educação. Europa do Século XIX: movimentos socialistas ganham apoio popular nos seus ataques ao modo de produção capitalista. Expoentes: Karl Marx, Engels e August Bebel. A Revolução Russa (1917): estimulou novos avanços na defesa da igualdade e justiça social. Introdução dos chamados direitos sociais – que pretendiam assegurar condições materiais mínimas. DIREITOS DO HOMEM: Inatos aos seres humanos - vida, liberdade, não há necessidade de codificação para que os mesmos sejam respeitados. DIREITOS FUNDAMENTAIS: Estão positivados em uma Constituição de um país. DIREITOS HUMANOS: Direitos do homem e/ou fundamentais positivados em tratados ou documentos de direitos humanos. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: O mínimo que uma pessoa deve ter para sua existência. OS DIREITOS HUMANOS ANTES DA ONU A Liga das Nações foi uma organização internacional criada em abril de 1919, quando a Conferência de Paz de Paris adotou seu pacto fundador, posteriormente inscrito em todos os tratados de paz. Ainda durante a Primeira Guerra Mundial, a ideia de criar um organismo destinado à preservação da paz e à resolução dos conflitos internacionais por meio da mediação e do arbitramento já havia sido defendida por alguns estadistas, especialmente o presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson. Contudo, a recusa do Congresso norte-americano em ratificar o Tratado de Versalhes acabou impedindo que os Estados Unidos se tornassem membro do novo organismo. Com fim da 1ª Guerra Mundial (1914-1918), os países vencedores se reuniram em Versalhes, no subúrbio de Paris na França, em janeiro de 1919 para firmar um tratado de paz, o Tratado de Versalhes. Um dos pontos do tratado era a criação de um organismo internacional que tivesse como finalidade assegurar a paz num mundo traumatizado pelas dimensões do conflito que se encerrara. Em 15/11/1920, teve lugar em Genebra/Suíça, a 1ª Assembleia Geral da Liga das Nações. Os objetivos da organização eram impedir as guerras e assegurar a paz, a partir de ações diplomáticas, de diálogos e negociações para a solução dos litígios. Porém, infelizmente não se conseguiu impedir a 2ª Guerra. www.estudaquepassa.com.br 7 A Liga das nações segundo a profa. Dra. Flávia Piovesan: tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política dos seus membros. O Brasil aderiu desde o início à Liga das Nações, porém por ato isolado do presidente da República Artur Bernardes que após seis anos se desligou (denunciou) do tratado sem a anuência do Congresso Nacional. Já os Estados Unidos não ratificaram o tratado. As eleições para o congresso americano (Senado) em 1918 deram a vitória ao Partido Republicano que era oposição ao Presidente Woodrow Wilson, portanto o Partido Republicano que assumiu o controle do Senado por duas vezes bloqueou a ratificação do tratado de Versalhes, favorecendo o isolamento do país opondo-se à Sociedade das Nações. Assim, os Estados Unidos nunca aderiram à Sociedade das Nações e negociaram em separado uma paz com a Alemanha: o Tratado de Berlim de 1921, que confirmou a pagamento de indenizações e de outras disposições do Tratado de Versalhes, mas excluiu explicitamente todos os assuntos relacionados com a Sociedade das Nações. Sem a participação americana e não possuindo forças armadas próprias, o poder de coerção da Liga das Nações baseava-se apenas em sanções econômicas e militares. Sua atuação foi bem-sucedida no arbitramento de disputas nos Bálcãs e na América Latina, na assistência econômica e na proteção a refugiados, na supervisão do sistema de mandatos coloniais e na administração de territórios livres como a cidade de Dantzig. Mas, ela se revelou impotente para bloquear a invasão japonesa da Manchúria (1931), a agressão italiana à Etiópia (1935) e o ataque russo à Finlândia (1939). Em abril de 1946, o organismo se autodissolveu, transferindo as responsabilidades que ainda mantinha para a recém-criada Organização das Nações Unidas, a ONU. A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. A sua constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes (1919). Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações). As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião. Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão e da 2ª Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). 8 www.estudaquepassa.com.br Direitos Humanos | Prof. Mateus Silveira Em junho de 1998 (86ª sessão) foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificadas pelos Estados-membros. Atualmente a OIT estabeleceu um patamar mínimo de proteção dos trabalhadores e conseguiu identificar os sujeitos de proteção, tais como crianças, gestantes e idosos. A OIT tem sede em Genebra/Suíça. Direito Humanitário: As Convenções de Genebra (1949) e seus Protocolos Adicionais são a essência do Direito Internacional Humanitário (DIH), o conjunto de leis que rege a conduta dos conflitos armados e busca limitar seus efeitos. Eles protegem especificamente as pessoas que não participam dos conflitos (civis, profissionais de saúde e de socorro) e os que não mais participam das hostilidades (soldados feridos, doentes, náufragos e prisioneiros de guerra). www.estudaquepassa.com.br 9