Direitos Humanos - Estuda Que Passa

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Direitos Humanos
Evolucão Histórica dos Direitos Humanos
Professor Mateus Silveira
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direitOS HUMANOS
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
DIREITOS HUMANOS
Conceito: O conjunto de direitos e garantias assegurados nas declarações e tratados internacionais de direitos humanos.
Conjunto de direitos considerado indispensável para vida humana pautada na liberdade,
igualdade e dignidade.
“Dá-se o nome de liberdades públicas, de direitos humanos ou individuais àquelas prerrogativas que tem o indivíduo em face do Estado.”
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS
1. A ANTIGUIDADE ORIENTAL (período entre os séculos VIII e II a.C): é o primeiro passo rumo
á afirmação dos direitos humanos, com a emergência de vários filósofos de influência até
os dias de hoje (Zaratustra, Buda, Confúcio, Dêutero-Isaías), cujo ponto em comum foi a
adoção de códigos de comportamento baseados no amor e respeito ao outro.
•• Antigo Egito: reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes (31002850 a.C);
•• Suméria antiga: Código de Hammurabi, na Babilônia (1792-1750 a.C) – 1º código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do império.
•• Suméria e Pérsia: Ciro II, no século VI a.C, aproximadamente em 539 a.C, os exércitos de
Ciro, O Grande, 1º rei da antiga Pérsia, conquistou a cidade da Babilônia. Mas foram as suas
seguintes ações que marcavam um avanço muito importante para o homem. Ele libertou
os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos registrados num cilindro de
argila na língua acádica. Este documento é conhecido atualmente como o Cilindro de Ciro.
O Cilindro de Ciro (declaração de boa governança) foi agora reconhecido como a 1ª carta de direitos humanos do mundo. Está traduzido nas 6 línguas oficiais da ONU e é análogo aos quatro
primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
•• China: no século VI e V a.C., Confúncio lançou as bases para a sua filosofia com ênfase na
defesa do amor aos indivíduos.
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•• Budismo: introduziu um código de conduta pelo qual se prega o bem comum e uma sociedade pacífica, sem prejuízo a qualquer ser humano.
•• Islamismo: prescrição da fraternidade e solidariedade aos vulneráveis.
A visão Grega: Consolidação dos direitos políticos, com a participação política dos cidadãos
(Atenas: A pólis e as deliberações em praça pública, na praça denominada Ágora).
•• Platão, em sua obra A República (400 a.C), defendeu a igualdade e a noção de bem comum;
•• Aristóteles, na Ética a Nicômaco, salientou a importância do agir com justiça, para o bem
de todos da pólis, mesmo em face de leis injustas.
•• Antígona (peça de Sófocles) que luta para enterrar o seu irmão Polinice mesmo contra a ordem do tirano Creonte que havia realizado uma lei proibindo que aqueles que atentassem
contra lei da cidade fossem enterrados.
Travando assim uma reflexão sobre a superioridade normativa de determinadas normas, mesmo em face da vontade do poder (contra a tirania, contra a injustiça e contra o Estado opressor).
A REPÚBLICA ROMANA: tem grande contribuição na sedimentação do princípio da legalidade.
A Lei das Doze Tábuas, ao estipular a lex scripta como regente de condutas, deu um passo na
direção da vedação ao arbítrio.
Reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos, em especial pela aceitação do jus
gentium, o direito aplicado a todos romanos ou não.
Marco Túlio Cícero retoma a defesa da razão reta (recta ratio), salientando, na República, que a
verdadeira lei é a lei da razão, inviolável mesmo em face da vontade do poder (apesar das diferenças os homens podem permanecer unidos se adotarem o “viver reto”).
•• INFLUÊNCIAS DO CRISTIANISMO (ANTIGO E NOVO TESTAMENTO): Os 5 livros de Moisés
(Torah): apregoam solidariedade e preocupação com o bem-estar de todos (1800-1500
a.C.). Antigo testamento: faz menção à necessidade de respeito a todos, em especial aos
vulneráveis. Cristianismo contribuiu para a disciplina: há vários trechos da Bíblia (Novo Testamento) que pregam a igualdade e solidariedade com o semelhante.
A IDADE MÉDIA E A IDADE MODERNA
Na idade média o poder dos governantes era ilimitado, pois era fundado na vontade divina
(Clero e a nobreza).
Surgimento dos primeiros movimentos de reivindicação de liberdades a determinados estamentos, como a Declaração das Cortes de Leão adotada na Península Ibérica em 1188 (Reino
de Espanha) e a Magna Carta inglesa de 1215.
A Carta Magna (1215) foi possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu o constitucionalismo ocidental hoje conhecido.
Em 1215 depois de que o Rei João Sem-terra da Inglaterra violou um número de leis antigas e
costumes pelos quais a Inglaterra tinha sido governada, seus súditos, principalmente os barões
revoltados com as arbitrariedades do seu soberano, forçaram o rei a assinar a Magna carta que
enumera o que mais tarde veio a ser considerados como direitos humanos. Entre eles estava o
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direito da igreja de ser livre da interferência governamental, os direitos de todos os cidadãos
livres de possuir e herdar a propriedade e ser protegidos de impostos excessivos. Os princípios do devido processo legal e igualdade da lei, bem como determinações que proibiam o
suborno e a má conduta oficial.
•• Renascimento e reforma protestante: crise da Idade Média deu lugar ao surgimento dos
Estados Nacionais absolutistas e a soc. estamental (dividida por estamentos, o que impedia
a ascensão social) medieval foi substituída pela forte centralização do poder na figura do
rei. Com a erosão da importância dos estamentos (igreja e senhores feudais), surge a ideia
da igualdade de todos submetidos ao poder absoluto do rei, o que não exclui a opressão e
a violência, como a extermínio perpetrado contra indígenas na América.
O Século XVII: o Estado Absolutista foi questionado, em especial na Inglaterra. A busca pela
limitação do poder é consagrada na Petition Of Rights de 1628.
A Petição de Direitos afirmou 4 princípios: Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento; Nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus); Nenhum soldado poder aquartelado nas casas dos cidadãos; A Lei Marcial não pode ser usada em tem de paz.
A edição do habeas Corpus Act (1679) formaliza o mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, existente tão somente no direito consuetudinário inglês (common law).
Em 1689 (após a Revolução Gloriosa): edição da “Declaração Inglesa de Direitos”, a “Bill of
Rights” (1689), pelo qual o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva.
Em 1701: aprovação do Act of Settlement, que enfim fixou a linha de sucessão da coroa inglesa,
reafirmou o poder do Parlamento e da vontade da lei, resguardando-se os direitos dos súditos
contra a volta da tirania dos monarcas.
Os Pensadores e as principais ideias ligadas aos direitos humanos:
•• Thomas Hobbes (Leviatã – 1651): é um dos primeiros textos que versa claramente sobre
o direito do ser humano, que é ainda tratado sendo pleno no estado da natureza. Mas Hobbes conclui que o ser humano abdica de sua liberdade inicial e se submete ao poder do
Estado (o Leviatã), cuja existência justifica-se pela necessidade de se dar segurança ao indivíduo, diante das ameaças de seus semelhantes. Entretanto, os indivíduos não possuiriam
qualquer proteção contra o poder do Estado.
•• Hugo Grócio (Da guerra e da paz – 1625): defendeu a existência do direito natural, de
cunho racionalista, reconhecendo, assim, que suas normas decorrem de “princípios inerentes ao ser humano”.
•• John Locke (Tratado sobre o governo civil – 1689): defendeu o direito dos indivíduos mesmo contra a Estado, um dos pilares contemporâneo regime dos direitos humanos. O grande e principal objetivo das sociedades políticas sob a tutela de um determinado governo é
a preservação dos direitos à vida, à liberdade e à propriedade. Logo, o governo não pode
ser arbitrário e deve seu poder ser limitado pela supremacia do bem público.
•• Abbé Charles de Saint-Pierre (Projeto de paz perpétua – 1713): defendeu o fim das guerras européias e o estabelecimento de mecanismos pacíficos para superar as controvérsias
entre os Estados em uma precursora ideia de federação mundial.
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•• Jean-Jacques Rousseau (Do contrato social – 1762): prega que a vida em sociedade é baseada em um contrato (o pacto social) entre homens livres e iguais (qualidades inerentes
aos seres humanos), que estruturam o estado para zelar pelo bem-estar da maioria. Um
governo arbitrário e liberticida não poderia sequer alegar que teria sido aceito pela população, pois a renúncia à liberdade seria o mesmo que renunciar à natureza humana, sendo
inadmissível.
•• Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas – 1766): sustentou a existência de limites para a
ação do Estado na repressão penal, balizando os limites do jus puniendi que permanecem
até hoje.
•• Kant (Fundamentação da metafísica dos costumes – 1785): defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente. Justamente em
virtude dessa dignidade, não se pode tratar o ser humano como um meio, mas sim como
um fim em si mesmo.
AS DECLARAÇÕES DE DIREITOS E O CONSTITUCIONALISMO LIBERAL
As revoluções liberais, inglesa, americana e francesa, e suas respectivas declarações de direitos
marcaram a primeira afirmação histórica moderna dos direitos humanos.
A Revolução Inglesa: teve como marcos a Petition of Rights – 1628, que buscou garantir determinadas liberdades individuais, e o Bill of Rigths, de 1689, que consagrou a supremacia do
Parlamento e o império da lei.
A Revolução Americana: retrata o processo de independência das colônias britânicas na América do Norte, culminado em 1776, e ainda a criação da Constituição norte-americana de 1787.
Somente em 1791 forma aprovadas 10 Emendas que, finalmente, introduziram um rol de direitos na Constituição Americana. (1ª Emenda Separação da igreja e o Estado; 2ª Emenda direito
de manter e portar armas;).
A Revolução Francesa: adoção da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, em 27 de agosto de 1789, que consagra a igualdade e liberdade que levou a abolição de privilégios, direitos feudais e imunidades de várias
castas, em especial da aristocracia de terras. Lema dos revolucionários Liberdade, Igualdade e
Fraternidade. Projeto de Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em 1791, proposto por
Olympe de Gouges, reivindicou a igualdade de direitos de gênero.
Em 1791 – edição da 1ª Constituição da França Revolucionária, que consagrou a perda dos direitos absolutos do monarca Francês, implantando-se uma monarquia constitucional, mas ao
mesmo tempo reconheceu o voto censitário.
Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): consagrada como a 1ª com
vocação universal. Esse universalismo será o grande alicerce da futura afirmação dos direitos
humanos do século XX, com a edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
Antecedentes: Final do século XVIII: próprios Jacobinos franceses defendiam a ampliação do
rol de direitos da Declaração Francesa apara abarcar também os direitos sociais, como direito a
educação e assistência social.
Em 1793: revolucionários franceses editaram uma nova “Declaração Francesa dos Direitos do
Homem e do Cidadão, redigida com forte apela à igualdade, com reconhecimento de direitos
sociais como educação.
Europa do Século XIX: movimentos socialistas ganham apoio popular nos seus ataques ao modo
de produção capitalista. Expoentes: Karl Marx, Engels e August Bebel.
A Revolução Russa (1917): estimulou novos avanços na defesa da igualdade e justiça social.
Introdução dos chamados direitos sociais – que pretendiam assegurar condições materiais mínimas.
DIREITOS DO HOMEM: Inatos aos seres humanos - vida, liberdade, não há necessidade de codificação para que os mesmos sejam respeitados.
DIREITOS FUNDAMENTAIS: Estão positivados em uma Constituição de um país.
DIREITOS HUMANOS: Direitos do homem e/ou fundamentais positivados em tratados ou documentos de direitos humanos.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: O mínimo que uma pessoa deve ter para sua existência.
OS DIREITOS HUMANOS ANTES DA ONU
A Liga das Nações foi uma organização internacional criada em abril de 1919, quando a Conferência de Paz de Paris adotou seu pacto fundador, posteriormente inscrito em todos os tratados de paz.
Ainda durante a Primeira Guerra Mundial, a ideia de criar um organismo destinado à preservação da paz e à resolução dos conflitos internacionais por meio da mediação e do arbitramento
já havia sido defendida por alguns estadistas, especialmente o presidente dos Estados Unidos,
Woodrow Wilson. Contudo, a recusa do Congresso norte-americano em ratificar o Tratado de
Versalhes acabou impedindo que os Estados Unidos se tornassem membro do novo organismo.
Com fim da 1ª Guerra Mundial (1914-1918), os países vencedores se reuniram em Versalhes,
no subúrbio de Paris na França, em janeiro de 1919 para firmar um tratado de paz, o Tratado de
Versalhes. Um dos pontos do tratado era a criação de um organismo internacional que tivesse
como finalidade assegurar a paz num mundo traumatizado pelas dimensões do conflito que se
encerrara.
Em 15/11/1920, teve lugar em Genebra/Suíça, a 1ª Assembleia Geral da Liga das Nações. Os
objetivos da organização eram impedir as guerras e assegurar a paz, a partir de ações diplomáticas, de diálogos e negociações para a solução dos litígios. Porém, infelizmente não se conseguiu impedir a 2ª Guerra.
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A Liga das nações segundo a profa. Dra. Flávia Piovesan: tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade
territorial e a independência política dos seus membros.
O Brasil aderiu desde o início à Liga das Nações, porém por ato isolado do presidente da República Artur Bernardes que após seis anos se desligou (denunciou) do tratado sem a anuência do
Congresso Nacional.
Já os Estados Unidos não ratificaram o tratado. As eleições para o congresso americano (Senado) em 1918 deram a vitória ao Partido Republicano que era oposição ao Presidente Woodrow
Wilson, portanto o Partido Republicano que assumiu o controle do Senado por duas vezes bloqueou a ratificação do tratado de Versalhes, favorecendo o isolamento do país opondo-se à
Sociedade das Nações. Assim, os Estados Unidos nunca aderiram à Sociedade das Nações e negociaram em separado uma paz com a Alemanha: o Tratado de Berlim de 1921, que confirmou
a pagamento de indenizações e de outras disposições do Tratado de Versalhes, mas excluiu
explicitamente todos os assuntos relacionados com a Sociedade das Nações.
Sem a participação americana e não possuindo forças armadas próprias, o poder de coerção da
Liga das Nações baseava-se apenas em sanções econômicas e militares. Sua atuação foi bem-sucedida no arbitramento de disputas nos Bálcãs e na América Latina, na assistência econômica e na proteção a refugiados, na supervisão do sistema de mandatos coloniais e na administração de territórios livres como a cidade de Dantzig. Mas, ela se revelou impotente para bloquear
a invasão japonesa da Manchúria (1931), a agressão italiana à Etiópia (1935) e o ataque russo à
Finlândia (1939). Em abril de 1946, o organismo se autodissolveu, transferindo as responsabilidades que ainda mantinha para a recém-criada Organização das Nações Unidas, a ONU.
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra
Mundial.
A sua constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes (1919).
Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode
estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma
estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações).
As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de
seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da
Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.
Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão e da 2ª Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo
para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
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Direitos Humanos | Prof. Mateus Silveira
Em junho de 1998 (86ª sessão) foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos
Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da
obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções
fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificadas pelos Estados-membros.
Atualmente a OIT estabeleceu um patamar mínimo de proteção dos trabalhadores e conseguiu
identificar os sujeitos de proteção, tais como crianças, gestantes e idosos.
A OIT tem sede em Genebra/Suíça.
Direito Humanitário: As Convenções de Genebra (1949) e seus Protocolos Adicionais são a essência do Direito Internacional Humanitário (DIH), o conjunto de leis que rege a conduta dos
conflitos armados e busca limitar seus efeitos. Eles protegem especificamente as pessoas que
não participam dos conflitos (civis, profissionais de saúde e de socorro) e os que não mais participam das hostilidades (soldados feridos, doentes, náufragos e prisioneiros de guerra).
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