Fração ideal - embracon bahia

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EMBRACON
Empresa Brasileira de Administração de Condomínio Ltda.
Fração ideal
Fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à
unidade autônoma de cada condômino.
Novo Código Civil, art. 1.331, § 3o: "A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional
ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação."
Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os
proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes.
É de acordo com essa fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio e
taxas extras) e, se a Convenção do condomínio não dispuser em contrário, seus direitos (por
exemplo, a maior representatividade nas votações).
Novo Código Civil, art. 1.352, parágrafo único: "Os votos serão proporcionais às frações ideais no
solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da
convenção de constituição do condomínio."
As frações ideais devem constar da Escritura do imóvel, e da Convenção Condominial.
Calculo da Fração Ideal
A fração Ideal de Rateio é estipulada na convenção do Condomínio por força da Lei . A função da
Fração de Rateio dentro do software é gerar as taxas condominiais e outras receitas que precisam
ser rateadas entre as unidades de modo proporcional ao tamanho da unidade e o número de
garagens. A precisão da fração de rateio deve ser de, se necessário, 8 casas decimais
Você, por algum motivo, pode não saber a fração de cada unidade.
Existe um meio simples de chegar a estes valores usando o valor da taxa condominial e o número de
unidades que pagam cada valor distinto, veja:
STn = NUn * TXn
T = ST1 + ST2... STn
FRn = TXn / T * 100
ST = SubTotal
NU = Número de unidades
TX = Taxa Condominial
T = Total
n = Número de taxas distintas
FR = Fração de Rateio
Exemplo:
O Edifício Modelo tem 2 Taxas condominiais (n= 2), uma de 0 (TX1= 180) cobradas de 6 unidades
(NU1= 6) e a outra de 0 (TX2= 230) cobradas das 2 coberturas (NU2= 2).
ST1 = 6 * 180 = 1080
ST2 = 2 * 230 = 460
T = 40
FR1 = (180/1540)*100 = 11,68831168%
FR2 = (230/1540)*100 = 14,93506493%
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