SKOL APRESENTA II Concurso de Bandas Universitárias Com o propósito de promover atividades de incentivo cultural no Estado de Minas Gerais, fortalecer a produção musical de bandas universitárias da região, publica-se o presente edital: EDITAL O PRESENTE CONCURSO RECREATIVO É ABERTO A QUALQUER BANDA UNIVERSITÁRA COMPOSTA POR INTEGRANTES DE IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS, QUE TENHAM NA SUA FORMAÇÃO PELO MENOS 01 (UM) INTEGRANTE REGULARMENTE MATRICULADO EM UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA OU PARTICULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. I.- FINALIDADE: 1.1 - O II Concurso de Bandas Universitárias, tem a finalidade de incentivar a cultura musical valorizando e divulgando os trabalhos artísticos de bandas universitárias do Estado de Minas Gerais. II – PERÍODO: 2.1 - O presente concurso terá o início em 14 de Setembro de 2015 e término em 01 de novembro, período que abrangerá todas as etapas, desde as inscrições até a apresentação final com a banda vencedora. III – LOCAL: 3.1 - O presente concurso será realizado no município de Mariana, Minas Gerais com abrangência de participação para bandas de todo o Estado de Minas Gerais. IV – PREMIAÇÃO: 4.1 – As bandas que se classificarem para a primeira etapa do concurso receberão um cachê de R$500,00 (quinhentos reais) para apresentação; 4.2 – As bandas que se classificarem para a etapa de semi final e final receberão um cachê de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para apresentação; 4.3 – A banda vencedora receberá um cachê de R$2.000,00 como premiação. V - ÁREA DE DIVULGAÇÃO: 5.1 - O presente concurso será divulgado através da internet, redes sociais e mailing. No facebook: https://www.facebook.com/festivaldebandasskol. IV - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 4.1 - O presente concurso irá considerar como válido as inscrições realizadas no período compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 14 de Setembro de 2015 as 0 (zero) hora do dia 12 de Outubro de 2015. VII - COMO PARTICIPAR: 6.1 - Para participar do concurso será necessário que 01 (um) representante da banda manifeste este desejo através da ficha de inscrição que será disponibilizada no endereço virtual: www.prosas.com.br VII - DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO: 7.1.1 - Documentação a) Envio da ficha de inscrição devidamente preenchida; b) Envio de cópia (arquivo digital) da carteira de identidade dos integrantes da banda; c) Envio de comprovante de matricula (arquivo digital) dos integrantes da banda da instituição de ensino superior (pública ou particular). 7.1.2 - Material de apresentação a) Envio de release da banda com fotos; b) Envio de 03 (três) músicas/vídeos (link para download ou canal liberado na rede) de apresentações da banda. 7.1.3 - Requisitos mínimos necessários a) A banda inscrita deverá ter, pelo menos, 01 (um) integrante devidamente matriculado em uma instituição de ensino superior (pública ou particular); 7.1.4 - Advertências a) O descumprimento dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 desclassifica automaticamente a banda; b) Após efetivada a inscrição da banda no concurso, não será permitido a inclusão ou substituição de membros e/ou instrumentos; c) A participação no concurso é restrita a pessoas previamente inscritas, sendo esta intransferível; d) A organização do concurso não se responsabiliza por inscrições não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.1.5 – Termo de Autorização a) O simples ato da inscrição da banda importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na utilização do nome, imagem e voz das bandas, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos aos organizadores do II Concurso de Bandas Universitárias. VIII – SELEÇÃO E JULGAMENTO: 8.1 - A comissão organizadora do concurso indicará, dentre especialistas, a curadoria que será responsável pela seleção das bandas inscritas. As decisões da curadoria são irrecorríveis e inapeláveis. 8.2 - A seleção dar-se-á por meio de 01 (uma) etapa, a saber: a) Seleção pela curadoria; 8.2.1 – Seleção pela curadoria a) Do universo de bandas inscritas, a curadoria irá avaliar o material recebido e selecionará 12 (doze) bandas que passarão diretamente para a etapa eliminatória do concurso. 8.3 - Serão considerados como principais critérios para a avaliação das bandas: a) Composição (serão privilegiados trabalhos autorais); b) Melodia, arranjo e letra (se for o caso); c) Diversidade de estilo e linguagens. 8.4 – O resultado das 12 (doze) bandas que se classificarem para a fase eliminatória do concurso será divulgado no dia 16 de Outubro de 2015, as 20 horas através da fanpage https://www.facebook.com/festivaldebandasskol. 8.5 - A comissão organizadora fará contato com todos os classificados por e-mail ou telefone para comunicar o resultado. X – MECÂNICA DO CONCURSO 10.1 – Ao todo, o concurso contará com 19 (dezenove) apresentações de bandas universitárias, as quais terão a oportunidades de mostrar ao vivo o seu trabalho no Sagarana Café e Teatro, na cidade de Mariana. 10.1.1 – Eliminatórias a) Na fase eliminatória, as 12 (doze) bandas classificadas se apresentam ao público; b) Cada banda receberá um cachê de R$500,00 (quinhentos reais), que será repassado em até 30 (trinta) dias após a realização do festival; c) As apresentações serão julgadas pela curadoria e 04 (quatro) bandas se classificarão para a semi final; d) As apresentações serão realizadas nos dias 30, 31 de Outubro e 01 de Novembro de 2015, no palco do Sagarana Café e Teatro, localizado na rua R. Cônego Amando, 286 - São José, Mariana, MG, 35420-000 e) As bandas deverão apresentar-se à comissão organizadora 30 (trinta) minutos antes do horário da sua apresentação; f) As apresentações iniciarão conforme cronograma apresentado pela comissão organizadora 01 dia antes do evento; g) O tempo de apresentação de cada banda será de até 15 (quinze) minutos; h) O resultado das bandas classificadas para a semi final será divulgado no dia 30 de Outubro de 2015, após as apresentações, no local do evento; 10.1.2 – Semi final e final a) Na fase semi final, as 04 (quatro) bandas classificadas se apresentam ao público; b) Cada banda receberá um cachê de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que será repassado em até 30 (trinta) dias após a realização do festival; c) As apresentações serão julgadas pela curadoria e 02 (duas) bandas se classificarão para a final; d) As apresentações da semi final e final serão realizadas no dia 30 de Outubro de 2015, no palco do Sagarana Café e Teatro, e) As bandas deverão apresentar-se à comissão organizadora 30 (trinta) minutos antes do horário da sua apresentação; f) O tempo de apresentação de cada banda será de até 20 minutos; g) O resultado das bandas classificadas para a final será divulgado no palco após o término das apresentações. h) Imediatamente após o resultado da semi final, as 02 (duas) bandas finalistas se apresentam novamente para a escolha da banda vencedora do II Concurso de Bandas Universitárias; i) O tempo de apresentação de cada banda na final será de até 20 minutos; k) O resultado da banda vencedora será divulgado imediatamente após as apresentações. 10.1.2 – Apresentação da banda vencedora do concurso a) A banda vencedora do concurso, irá apresentar-se no palco do Sagarana Café e Teatro, junto a atrações artísticas de renome nacional; b) A apresentação será realizada no dia 01 de Novembro de 2015, no palco no Sagarana Café e Teatro; c) A banda deverá apresentar-se à comissão organizadora 30 (trinta) minutos antes do horário da sua apresentação; d) A apresentação da banda vencedora acontecerá as 16 horas; e) O tempo de apresentação será de até 45 (quarenta e cinco minutos). XI - PASSAGEM DE SOM (CHECK LINE): 11.1 - A organização do evento disponibilizará uma equipe técnica, responsável pelas instalações elétricas e acompanhamento das bandas. 11.2 – Não haverá passagem de som. Cada banda deverá enviar um representante, responsável pelo check line na data e local indicados pela comissão organizadora. XII. - DA COMISSÃO ORGANIZADORA: 12.1 - Caberá a coordenação do II Concurso de Bandas Universitárias, promover e organizar o presente concurso, restando aos participantes obedecer às disposições contidas neste edital. 12.2 - Caberá à comissão organizadora, cumprir e fazer cumprir as regras deste edital, bem como divulgar o resultado das etapas do concurso. 12.3 - As decisões da comissão organizadora serão irrecorríveis. 12.4 - Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse edital serão decididos pela comissão organizadora do concurso, não cabendo recursos contra suas decisões. XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Todos os casos não previstos neste edital serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora do concurso. 13.2 - Fica garantido o direito a livre expressão das bandas, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão organizadora, a instituição, entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival. 13.3 - A simples inscrição da banda já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital. 13.4 - Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]