Edital - I Concurso de Bandas Universitárias do Programa

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SKOL APRESENTA
II Concurso de Bandas Universitárias
Com o propósito de promover atividades de incentivo cultural no Estado de Minas Gerais, fortalecer a
produção musical de bandas universitárias da região, publica-se o presente edital:
EDITAL
O PRESENTE CONCURSO RECREATIVO É ABERTO A QUALQUER BANDA UNIVERSITÁRA
COMPOSTA POR INTEGRANTES DE IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS, QUE
TENHAM NA SUA FORMAÇÃO PELO MENOS 01 (UM) INTEGRANTE REGULARMENTE MATRICULADO
EM UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA OU PARTICULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
I.- FINALIDADE:
1.1 - O II Concurso de Bandas Universitárias, tem a finalidade de incentivar a cultura musical
valorizando e divulgando os trabalhos artísticos de bandas universitárias do Estado de Minas Gerais.
II – PERÍODO:
2.1 - O presente concurso terá o início em 14 de Setembro de 2015 e término em 01 de novembro,
período que abrangerá todas as etapas, desde as inscrições até a apresentação final com a banda
vencedora.
III – LOCAL:
3.1 - O presente concurso será realizado no município de Mariana, Minas Gerais com abrangência
de participação para bandas de todo o Estado de Minas Gerais.
IV – PREMIAÇÃO:
4.1 – As bandas que se classificarem para a primeira etapa do concurso receberão um cachê de
R$500,00 (quinhentos reais) para apresentação;
4.2 – As bandas que se classificarem para a etapa de semi final e final receberão um cachê de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para apresentação;
4.3 – A banda vencedora receberá um cachê de R$2.000,00 como premiação.
V - ÁREA DE DIVULGAÇÃO:
5.1 - O presente concurso será divulgado através da internet, redes sociais e mailing. No facebook:
https://www.facebook.com/festivaldebandasskol.
IV - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
4.1 - O presente concurso irá considerar como válido as inscrições realizadas no período
compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 14 de Setembro de 2015 as 0 (zero) hora do dia 12 de
Outubro de 2015.
VII - COMO PARTICIPAR:
6.1 - Para participar do concurso será necessário que 01 (um) representante da banda manifeste este
desejo através da ficha de inscrição que será disponibilizada no endereço virtual: www.prosas.com.br
VII - DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
7.1.1 - Documentação
a) Envio da ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Envio de cópia (arquivo digital) da carteira de identidade dos integrantes da banda;
c) Envio de comprovante de matricula (arquivo digital) dos integrantes da banda da instituição
de ensino superior (pública ou particular).
7.1.2 - Material de apresentação
a) Envio de release da banda com fotos;
b) Envio de 03 (três) músicas/vídeos (link para download ou canal liberado na rede) de
apresentações da banda.
7.1.3 - Requisitos mínimos necessários
a) A banda inscrita deverá ter, pelo menos, 01 (um) integrante devidamente matriculado em
uma instituição de ensino superior (pública ou particular);
7.1.4 - Advertências
a) O descumprimento dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 desclassifica automaticamente a banda;
b) Após efetivada a inscrição da banda no concurso, não será permitido a inclusão ou
substituição de membros e/ou instrumentos;
c) A participação no concurso é restrita a pessoas previamente inscritas, sendo esta
intransferível;
d) A organização do concurso não se responsabiliza por inscrições não-recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
7.1.5 – Termo de Autorização
a) O simples ato da inscrição da banda importa, para todos os efeitos, em termo de
autorização na utilização do nome, imagem e voz das bandas, bem como repassa,
automaticamente, todos os direitos aos organizadores do II Concurso de Bandas
Universitárias.
VIII – SELEÇÃO E JULGAMENTO:
8.1 - A comissão organizadora do concurso indicará, dentre especialistas, a curadoria que será
responsável pela seleção das bandas inscritas. As decisões da curadoria são irrecorríveis e
inapeláveis.
8.2 - A seleção dar-se-á por meio de 01 (uma) etapa, a saber:
a) Seleção pela curadoria;
8.2.1 – Seleção pela curadoria
a) Do universo de bandas inscritas, a curadoria irá avaliar o material recebido e
selecionará 12 (doze) bandas que passarão diretamente para a etapa eliminatória do
concurso.
8.3 - Serão considerados como principais critérios para a avaliação das bandas:
a) Composição (serão privilegiados trabalhos autorais);
b) Melodia, arranjo e letra (se for o caso);
c) Diversidade de estilo e linguagens.
8.4 – O resultado das 12 (doze) bandas que se classificarem para a fase eliminatória do concurso
será divulgado no dia 16 de Outubro de 2015, as 20 horas através da fanpage
https://www.facebook.com/festivaldebandasskol.
8.5 - A comissão organizadora fará contato com todos os classificados por e-mail ou telefone para
comunicar o resultado.
X – MECÂNICA DO CONCURSO
10.1 – Ao todo, o concurso contará com 19 (dezenove) apresentações de bandas universitárias, as
quais terão a oportunidades de mostrar ao vivo o seu trabalho no Sagarana Café e Teatro, na cidade
de Mariana.
10.1.1 – Eliminatórias
a) Na fase eliminatória, as 12 (doze) bandas classificadas se apresentam ao público;
b) Cada banda receberá um cachê de R$500,00 (quinhentos reais), que será
repassado em até 30 (trinta) dias após a realização do festival;
c) As apresentações serão julgadas pela curadoria e 04 (quatro) bandas se
classificarão para a semi final;
d) As apresentações serão realizadas nos dias 30, 31 de Outubro e 01 de Novembro
de 2015, no palco do Sagarana Café e Teatro, localizado na rua R. Cônego Amando,
286 - São José, Mariana, MG, 35420-000
e) As bandas deverão apresentar-se à comissão organizadora 30 (trinta) minutos
antes do horário da sua apresentação;
f) As apresentações iniciarão conforme cronograma apresentado pela comissão
organizadora 01 dia antes do evento;
g) O tempo de apresentação de cada banda será de até 15 (quinze) minutos;
h) O resultado das bandas classificadas para a semi final será divulgado no dia 30
de Outubro de 2015, após as apresentações, no local do evento;
10.1.2 – Semi final e final
a) Na fase semi final, as 04 (quatro) bandas classificadas se apresentam ao público;
b) Cada banda receberá um cachê de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que
será repassado em até 30 (trinta) dias após a realização do festival;
c) As apresentações serão julgadas pela curadoria e 02 (duas) bandas se
classificarão para a final;
d) As apresentações da semi final e final serão realizadas no dia 30 de Outubro de
2015, no palco do Sagarana Café e Teatro,
e) As bandas deverão apresentar-se à comissão organizadora 30 (trinta) minutos
antes do horário da sua apresentação;
f) O tempo de apresentação de cada banda será de até 20 minutos;
g) O resultado das bandas classificadas para a final será divulgado no palco após o
término das apresentações.
h) Imediatamente após o resultado da semi final, as 02 (duas) bandas finalistas se
apresentam novamente para a escolha da banda vencedora do II Concurso de
Bandas Universitárias;
i) O tempo de apresentação de cada banda na final será de até 20 minutos;
k) O resultado da banda vencedora será divulgado imediatamente após as
apresentações.
10.1.2 – Apresentação da banda vencedora do concurso
a) A banda vencedora do concurso, irá apresentar-se no palco do Sagarana Café e
Teatro, junto a atrações artísticas de renome nacional;
b) A apresentação será realizada no dia 01 de Novembro de 2015, no palco no
Sagarana Café e Teatro;
c) A banda deverá apresentar-se à comissão organizadora 30 (trinta) minutos antes
do horário da sua apresentação;
d) A apresentação da banda vencedora acontecerá as 16 horas;
e) O tempo de apresentação será de até 45 (quarenta e cinco minutos).
XI - PASSAGEM DE SOM (CHECK LINE):
11.1 - A organização do evento disponibilizará uma equipe técnica, responsável pelas instalações
elétricas e acompanhamento das bandas.
11.2 – Não haverá passagem de som. Cada banda deverá enviar um representante, responsável pelo
check line na data e local indicados pela comissão organizadora.
XII. - DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
12.1 - Caberá a coordenação do II Concurso de Bandas Universitárias, promover e organizar o
presente concurso, restando aos participantes obedecer às disposições contidas neste edital.
12.2 - Caberá à comissão organizadora, cumprir e fazer cumprir as regras deste edital, bem como
divulgar o resultado das etapas do concurso.
12.3 - As decisões da comissão organizadora serão irrecorríveis.
12.4 - Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse edital serão decididos pela comissão
organizadora do concurso, não cabendo recursos contra suas decisões.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Todos os casos não previstos neste edital serão resolvidos diretamente pela comissão
organizadora do concurso.
13.2 - Fica garantido o direito a livre expressão das bandas, exceto no destrato público ao evento ou
a qualquer um dos participantes, bem como à comissão organizadora, a instituição, entidades ou
patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival.
13.3 - A simples inscrição da banda já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos
do presente edital.
13.4 - Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]
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