NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DA AMBULÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – CAMPUS FLORESTAL A UFV CAMPUS FLORESTAL esclarece as normas de utilização da sua ambulância. 1. A ambulância será disponibilizada para o uso exclusivo de seu público alvo: alunos devidamente matriculados, servidores da ativa da UFV – Campus Florestal e beneficiários do plano AGROS. 2. A ambulância do campus é destinada a pacientes que necessitam ser transportados em decúbito horizontal, que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo. 3. Compete estritamente ao médico assistente (médico que está atendendo o caso do paciente naquele momento) a solicitação do transporte mediante documento escrito, assinado, carimbado com CRM e justificado. 4. A solicitação médica de transporte do paciente, deve ser entregue presencialmente na UFV Campus de Florestal/Setor de Transporte, no horário de 07h00min 11h00min e das 13h00minmin as 17h00min. Caso não haja possibilidade de entrega pessoalmente, deverá ser feito contato telefônico no mesmo Setor pelo número (31) 3536-3357 (Garagem) e a solicitação deverá ser enviado via fax para o Setor de Vigilância (3536-3375). 5. Após as 17h00min o pedido deverá ser encaminhado presencialmente no Setor de Vigilância ou pelo telefone/fax: 31.35363375, sempre respeitando o horário de atendimento e plantão do Setor de transportes que é de 17h00min as 22h00min. 6. O motorista responsável pelo transporte deverá transportar o paciente até o local referenciado e após a recepção/cadastro do paciente, deverá retornar imediatamente ao Campus de Florestal. 7. Em casos de alta ou retorno de paciente para casa, com solicitação justificada pelo médico assistente, estes poderão ser atendidos de 07h00min as 22h00min. 8. A ambulância não será disponibilizada caso haja indisponibilidade de motorista disponível no Campus, bem como problemas mecânicos no veículo. 9. Somente será disponibilizado profissional da área médica e de enfermagem quando o paciente for atendido no Setor de Saúde da UFV – Campus Florestal e encaminhada para outro município pelo médico assistente no horário de funcionamento do Setor, dentro da necessidade emergencial de acompanhamento descrita pelo médico. 10. Solicitações de transporte que não sejam feitas pelo Setor de Saúde da UFV – Campus Florestal, não contarão com profissionais das áreas médicas e de enfermagem da UFV – Campus Florestal. 11. A ambulância não atenderá casos de transporte eletivo para tratamentos médicos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, exames complementares, consultas, etc. 12. Beneficiários do AGROS, em caso de dúvidas, procurar o escritório de representação do AGROS ou pelo telefone (31) 3536-2100. 13. Os casos omissos nesta normatização serão analisados pelo Diretor de Assuntos Comunitários do Campus e pelo Diretor Clinico do Setor de Saúde e justificado mediante parecer técnico. *IMPORTANTE:O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução 1451/95, define Urgência e Emergência:" por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata."" por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato." Assim sendo, nestes casos de Urgência e Emergência os pacientes deverão se encaminhar ao Pronto Atendimento mais próximo. Estas normas entram em vigência a partir de 01 de fevereiro de 2015. Dr. Carlos Antônio de Melo Leite Geraldo Alves da Silva Diretor Clínico do Setor de Saúde Chefe do Serviço de Transportes UFV – Campus Florestal UFV – Campus Florestal Rogério Duarte Torres Elias Vasconcelos de Rezende Diretoria Administrativa Financeira Diretoria de Assuntos Comunitários UFV – Campus Florestal UFV – Campus Florestal