INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 105 - MAIO/JUNHO DE 2014 Editorial AUTONOMIA: CONTROVÉRSIAS Há algumas semanas, foi veiculada pela imprensa uma notícia que mais uma vez suscitou polêmica acerca dos limites da autonomia de pacientes e médicos. Uma mulher da cidade de Torres – RS, na 42ª semana de gravidez e antecedentes de duas cesáreas, insistia em ser submetida a um parto por via normal e acompanhamento de uma doula. Estava, no entanto, internada em hospital, e a obstetra que a assistia, convencida de que havia riscos para a mãe e a criança se não fosse feito o procedimento cirúrgico, e após se revelarem infrutíferas as tentativas de persuasão da gestante, acionou o Ministério Público, indo a pendência à apreciação do Judiciário. Uma juíza determinou que fosse realizado o parto cesariano, sendo acionada a polícia para reconduzir a paciente ao hospital, do qual ela se ausentara após assinar termo de responsabilidade. Todos estes fatos provocaram fortes protestos da parturiente e ameaças de ação judicial contra a obstetra e o hospital em que, ao final, pelo menos do ponto de vista clínico, chegou a bom termo aquela acidentada gestação... O tema foi objeto de artigo na Folha de São Paulo de 04/04/14, em que o jornalista Hélio Schwartsman definiu a ocorrência como um fracasso da medicina e da justiça brasileiras e classificou a atitude médica como “empáfia hipocrática”. Certamente, foi pelo menos inusitado o que ocorreu. E talvez dê margem a uma reflexão, de preferência isenta de passionalismo, acerca da liberdade, do direito ao próprio corpo e do papel do Estado na proteção das pessoas. Sem omitir que o risco apontado alcançava não só a reclamante, mas também a criança prestes a nascer. Fiscalização do CREMEC na arena Castelão Um dia de Fiscalização do CREMEC Artigo: Ortotanásia. Eutanásia Págs. 2 e 3 Págs. 4 e5 Desperta, por sua vez, acalorados debates a situação em que o médico atende pacientes Testemunhas de Jeová e se evidencia a necessidade de transfusão de sangue. Dizem esses pacientes que, para eles, receber sangue significa sofrer agressão em suas mais profundas convicções religiosas. Chegam a comparar a transfusão de sangue a um estupro e são peremptórios na afirmação de que preferem morrer a violentar a própria fé. Por diversas pais, respondendo pelo filho, proíbem o uso de sangue. Surge aqui uma perspectiva nova, ou seja, a circunstância em que os genitores de um enfermo tomam uma deliberação que pode contribuir para a morte do doente. Como ficam as análises sobre a liberdade de agir, a autonomia de médico e de paciente, o direito de decidir por outras pessoas, o dever do médico de utilizar todos os meios a seu alcance em benefício da saúde do paciente? O recurso ao Conselho Tutelar pode tornar-se necessário, A Medicina surgiu e se nos termos previstos no Estatuto da Criança e desenvolveu tendo por meta e do Adolescente. razão de ser alcançar o melhor A Medicina surgiu e se desenvolveu tendo por meta e razão de ser alcançar o melhor para a saúde dos doentes. para a saúde dos doentes. Com este intuito, Com este intuito, muitas muitas vezes os médicos se conduzem de forma vezes os médicos se conduzem que pode parecer oposta aos valores e direitos de forma que pode parecer dos pacientes. É então que surgem os conflitos oposta aos valores e direitos dos entre os princípios da beneficência e da pacientes. É então que surgem os autonomia. Primeiro que tudo, agir em prol da conflitos entre os princípios da saúde e não causar dano. Esta é uma das leituras do famoso postulado hipocrático. Equilibrar beneficência e da autonomia. o respeito ao direito do paciente de decidir vezes, o Conselho Regional de Medicina acerca do que aceita ou não no tratamento se pronunciou sobre a matéria, lembrando de sua saúde e o dever intrínseco do médico que cabe ao médico respeitar a vontade e as de envidar todos os esforços para salvar a vida convicções religiosas dos enfermos – registre- do enfermo sob seus cuidados é muitas vezes se que a liberdade de consciência e de crença um grande desafio para os esculápios, em que está prevista constitucionalmente, incluindo-se devem ser sopesados e levados em consideração entre os direitos e garantias fundamentais –, o valor fundamental da dignidade humana e os mas que deve agir, adotando o procedimento princípios cardeais da prática médica. cientificamente indicado para o paciente, nos casos em que há risco iminente de morte, mesmo que isto contrarie o doente. A Dr. Ivan de Araújo Moura Fé complicação aumenta, no entanto, quando Presidente do CREMEC se trata de paciente menor de idade, cujos Julgamento Simulado – Ética em Pesquisa - UNIFOR Construção e Andamento da Nova Sede do CREMEC Págs. 6 e 7 PARA USO DOS CORREIOS Fechando a Edição: maio/junho Atividades Conselhais Pág. 8 MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM____/___/___ ___________________ 2 Jornal Conselho [email protected] Atendimento de urgência: Conselhos de Medicina fiscalizam estádios fiscalização do cremec na arena castelão O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, atendendo à Resolução CFM nº 2012/2013, “que exige a montagem de infraestrutura mínima para atendimento de espectadores e atletas, inclusive em casos de urgência”, realizou fiscalização dos postos de saúde e ambulatórios montados na Arena Castelão, onde serão realizados os jogos da Copa 2014. Fiscalizados os seguintes locais de serviços médicos: Arena Castelão, em que os conselheiros do CREMEC foram recepcionados pelo Coordenador local da equipe médica da FIFA, Dr. Marcos Antônio da Silva Girão, Posto Médico Avançado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e Posto de Saúde Edmar Fujita. Participaram da fiscalização os seguintes conselheiros: Maria Neodan Tavares Rodrigues, Alberto Farias Filho, Inês Tavares Vale e Melo, Marly Beserra de Castro Siqueira e Tânia de Araújo Barboza. Relatórios feitos pelos conselheiros do CREMEC em 12 e 13 de junho do corrente ano, dão conta que: dos detalhes estruturais e de insumos, concluímos que este serviço médico está adequado às recomendações da resolução CFM 2012/2013, exceto quanto aos materiais e equipamentos citados no corpo deste relatório. 1- Arena Castelão Apesar de no momento da vistoria o serviço se encontrar em processo de organização dos detalhes estruturais e de insumos, concluímos que o evento ora em apreço possui serviço médico adequado à luz da resolução CFM 2012/2013. Há necessidade de suprimento dos medicamentos citados conforme determina a resolução. 3- Posto de Saúde Edmar Fujita No momento da vistoria evidenciamos que a unidade em análise está adequada do ponto de vista estrutural para o atendimento à atenção básica. Concluímos que são necessárias readequações, conforme consta no corpo deste relatório, para que este serviço médico se adeque às recomendações da resolução CFM 2- Posto Médico Avançado da SESA 2012/2013. Apesar de no momento da vistoria o serviço Nota: Os três relatórios mencionados se encontrar em processo de organização estão disponíveis na sede do CREMEC. Serviços médicos fiscalizados na arena Castelão AVISO ELEIÇÕES 2014 25 de agosto de 2014 - 8h às 20h Informações: www.cremec.org.br [email protected] Artigo ORTOTANÁSIA. EUTANÁSIA CONSELHEIROS Tópicos: desenvolvida a discussão com Urico Gadelha e Luiz Porto, em programa da Rádio Universitária, maio de 2014. Entrevista concedida a Pedro Frederico Crisóstomo Miranda, no programa do GEEON Saúde e Prevenção. Dalgimar B. de Menezes TÓPICO 1 - A MISSÃO DAS UTIs. Thomas More – não confundir com Michael Moore, diz na UTOPIA, há quinhentos anos, que o paciente que chamamos hoje terminal, é da lei e não dos médicos; nosso grande Machado, em Yayá Garcia, descreve os instantes finais da vida de Luís Garcia, no leito de morte, a família ao redor de si, ele fazendo as disposições finais; a morte digna, respeitosa. Em 1964, Simone de Beauvoir adentra o tema da EUTANÁSIA, da OBSTINAÇÃO TERAPÊUTICA (l’acharnement thérapeutique); sabe que sua mãe está indo morrer, mas fica impotente e indecisa frente aos médicos que exercem uma tirania sobre a doença, que só a cura justificaria*. TERAPÊUTICA FÚTIL. OBSTINAÇÃO TERAPÊUTICA. Eu tinha esse livrinho, logo do seu aparecimento, alguém mo tomou de empréstimo e mo tomou de facto. TÓPICO 2. A que servem as UTIs, para depósito de pacientes terminais? Certamente não. Mas para aqueles que atendidos têm chance de sobreviver. A cultura de morrer em casa acabou-se. A família, e muitas vezes a lei, constrangem os médicos a depositar pacientes terminais em UTI. Esse é um ângulo, outro ângulo é a que a própria família, já não tem estrutura para ensejar essa morte serena. O homem está trabalhando, a mulher também, os filhos procurando um lugar ao sol... O lugar da morte deixa de ser doméstico. Ainda mais que a casa não fica mal assombrada. TÓPICO 3: A questão não é só da nova cultura, gerada pelo SUS, pelo EMPODERAMENTO que a CIDADANIA confere, mas também pelas novas relações de trabalho; resulta um custo imenso, praticamente sem benefício. Em pauta, portanto, o assunto CUSTO/BENEFÍCIO. TÓPICO 4: O que diz o Código de Ética de 2009/2010. Art. 41. [É vedado ao médico] Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. Dois termos: terapêuticas inúteis ou obstinadas. Na verdade, pode-se mais ou menos decretar: Existem TERAPÊUTICAS FÚTEIS, OU OBSTINAÇÃO TERAPÊUTICA. A gente pode não saber o que há por trás de tudo isso. Outro termo: a vontade expressa do paciente. * Beauvoir S: Une mort très douce Jornal Conselho 3 Isso abre o caminho paras as chamadas DIRETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE, living will, testamento vital. E mais, tudo isso não passa do atendimento à AUTONOMIA do paciente, um dos princípios de bioética. TÓPICO 5: A ORTOTANÁSIA, que não é propriamente eutanásia – esta implica fazer morrer, mas por certo, deixar a natureza atuar, quando os recursos foram exauridos, portanto, matéria agora da lei, a natural, e do ordenamento jurídico do país. Aqui fica incrustado ou pode ficar, a questão das DERETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE, ou seja, o TESTAMENTO VITAL, A AUTONOMIA DO PACIENTE. A ORTOTANÁSIA não embute o SUICÍDIO ASSISTIDO. Em 2000, M. Vincent Humbert levantou a questão na França. Depois de um desastre de automóvel, Humbert ficou sem andar, falar, ver, cheirar ou sentir gosto. Escreveu um livro usando o polegar esquerdo, que denominou de Je vous demande le droit de mourir, e queria morrer legalmente; o apelo foi negado, mas a mãe dele desobedeceu a justiça. Palavras dele dirigidas a Jacques Chirac, então presidente [2002]: “A lei dá-lhe o direito de indultar, eu lhe peço o direito de morrer ... o senhor é a minha última chance”. A resposta do presidente, após contatos, inclusive com o próprio Vincent, foi negativa e acompanhada de uma recomendação macabroadocicante, porque pimenta nos olhos dos outros é refresco; o jovem deveria “retomar o gosto pela vida”. O caso mais debatido destes últimos dez anos foi o de Terry Schiavo. O SUICÍDIO ASSISTIDO: É permitido em três estados americanos, todos do norte, tanto a oeste como leste, Oregon, Washington e Vermont. O Estado de Montana, também muito próximo de permiti-lo. Países europeus o permitem: Holanda, Bélgica. TÓPICO 6 - A questão: ADULTO X CRIANÇA. O que dizer sobre a criança terminal? Foto: Montparnasse - Freire AMR, junho de 2013 Dizeres da placa: trabalhos em curso. Jean Paul Sartre 1905-1980 - Simone de Beauvoir 1908-1986 Alberto Farias Filho Ana Lúcia Araújo Nocrato Carlos Leite de Macêdo Filho Cláudio Gleidiston Lima da Silva Erico Antonio Gomes de Arruda Flávio Lúcio Pontes Ibiapina Francisco Alequy de Vasconcellos Filho Francisco de Assis Almeida Cabral Francisco Dias de Paiva Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Gentil Claudino de Galiza Neto Helly Pinheiro Ellery Inês Tavares Vale e Melo João Nelson Lisboa de Melo José Ajax Nogueira Queiroz José Albertino Souza José Carlos Figueiredo Martins José Fernandes Dantas José Huygens Parente Garcia José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna Maria Neodan Tavares Rodrigues Marly Beserra de Castro Siqueira Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio Régis Moreira Conrado Renato Evando Moreira Filho Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Roberto Wagner Bezerra de Araújo Roger Murilo Ribeiro Soares Stela Norma Benevides Castelo Sylvio Ideburque Leal Filho Tânia de Araújo Barboza Valéria Góes Ferreira Pinheiro DIRETORIA Ivan de Araújo Moura Fé Helvécio Neves Feitosa Lino Antonio Cavalcanti Holanda Fernando Queiroz Monte Lúcio Flávio Gonzaga Silva Rafael Dias Marques Nogueira Regina Lúcia Portela Diniz REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO SECCIONAL DA ZONA NORTE Arthur Guimarães Filho Francisco Carlos Nogueira Arcanjo Francisco José Fontenele de Azevedo Francisco José Mont´Alverne Silva José Ricardo Cunha Neves Raimundo Tadeu Dias Xerez End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará SECCIONAL DO CARIRI Cláudio Gleidiston Lima da Silva Geraldo Welilvan Lucena Landim João Ananias Machado Filho João Bosco Soares Sampaio José Flávio Pinheiro Vieira José Marcos Alves Nunes End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309 Ed. Shopping Alvorada - Centro Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220 Juazeiro do Norte - Ceará SECCIONAL CENTRO SUL Antonio Nogueira Vieira Ariosto Bezerra Vale Leila Guedes Machado Jorge Félix Madrigal Azcuy Francisco Gildivan Oliveira Barreto Givaldo Arraes End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28 Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará LIMOEIRO DO NORTE Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia CANINDÉ Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire ARACATI Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto CRATEÚS Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó QUIXADÁ Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira ITAPIPOCA Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra TAUÁ Efetivo: Dr. João Antônio da Luz Suplente: Waltersá Coelho Lima COMISSÃO EDITORIAL Dalgimar Beserra de Menezes Fátima Sampaio CREMEC: Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio CEP: 60.025-131 Telefone: (85) 3230.3080 Fax: (85) 3221.6929 www.cremec.org.br E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Fred Miranda Projeto Gráfico: Wiron Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu Impressão: Tiprogresso 4 Jornal Conselho [email protected] Um dia de Fiscaliza O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará apresenta aqui amostragem de sua atividade de fiscalização Messejana (Gonzaguinha), pela conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues. De acordo com a vistoria podemos concluir que: 1 – Trata-se de um hospital de natureza pública, municipal, prestando atendimento exclusivamente a pacientes do SUS, nas áreas de pediatria, incluindo neonatologia, e a casos de gineco-obstetrícia, inclusive gravidez de médio risco; 2 – Há necessidade de melhorias urgentes em relação à segurança; 3 – Há necessidade de melhorias urgentes em diferentes áreas onde há excesso de infiltração de água, mofo, insetos, etc.; 4 – Há necessidade de melhorias nas enfermarias, onde há alojamento conjunto e sem condições de ventilação adequada, como também reparos nos banheiros; 5 - Há necessidade de melhorias urgentes na área de nutrição, onde há, inclusive esgoto a céu aberto; 6 - Ressalte-se as medidas adotadas pela direção em relação à solicitação ao órgão competente, de liberação de Cota Orçamentária, além de C.I. para aquisição, conserto e manutenção dos diversos setores do hospital; 7 – Face às condições existentes no ato da presente vistoria, a Comissão de Fiscalização do CREMEC sugere um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data do recebimento deste relatório, para a tomada de providências quanto às não conformidades aqui citadas, ao mesmo tempo em que solicita vistoria a ser realizada pela Vigilância Sanitária do Município. RECOMENDAÇÕES: Enviar cópia deste relatório para a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Hospitais e Unidades Especializadas (COHES/ PMF), Direção Executiva do hospital e NUESP/SESA, para conhecimento e adoção de medidas, se necessárias, nas suas áreas de atuação. Conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues é recepcionada pelo diretor do Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana, Dr. Francisco Heron Mendes Moreira SAME Fortaleza, 02 de junho de 2014 Cons. Maria Neodan Tavares Rodrigues Coordenadora da Comissão de Fiscalização do CREMEC Placa de nomeação do hospital (HDGMM) Auditório do Hospital transformado em enfermaria; detalhe, ao fundo, fotos dos ex-diretores do Hospital Jornal Conselho 5 [email protected] ação do CREMEC Crédito das fotografias: Pedro Boca de Ouro o no município de Fortaleza, realizada em 20 de maio de 2014, no Hospital Distrital Gonzaga Mota de Mofo, infiltração e rachaduras na parte interna do Laboratório do HDGMM Mofo e infiltração no laboratório do hospital Vazamento de pia no setor de internação pediátrica Auditório/enfermaria Conselheira Neodan colhe informações com a funcionária do laboratório de patologia do HDGMM Parede da ala de cirurgia com acentuada infiltração hídrica Teto com infiltração aquosa 6 Jornal Conselho [email protected] JULGAMENTO SIMULADO – ÉTICA EM PESQUISA - UNIFOR - 07/05/2014 cons. Helvécio Neves Feitosa e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa. Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País. Parágrafo único. A utilização de terapêutica No dia 07 de maio de 2014, no bloco A experimental é permitida quando aceita pelos do Campus da UNIFOR, ocorreu mais um órgãos competentes e com o consentimento do julgamento simulado de Processo Ético-Propaciente ou de seu representante legal, adequafissional (PEP), desta vez abordando o tema: damente esclarecidos da situação e das possíveis “Ética em Pesquisa”, numa iniciativa do PET consequências. Medicina (Programa de Educação Tutorial) e com o apoio da LIEME (Liga de Ética Médica/ A Câmara de Julgamento de Sindicância UNIFOR). O histórico do processo versou acatou por unanimidade o parecer do consesobre um ensaio clínico do tipo duplo cego, lheiro sindicante, sendo aberto PEP em desfarealizado em seres humanos, tendo como vor do médico denunciado para apurar mais coordenador da pesquisa um professor de profundamente os indícios de infração aos Urologia. Uma das estudantes componente artigos acima elencados. Concluída a instrução da equipe da pesquisa denunciou o docente processual após a oitiva da denunciante, do ao Conselho de Medicina, por discordar da médico denunciado e de pacientes, foi marcado conduta ética do pesquisador. O conselheiro o julgamento, com nomeação dos conselheiros sindicante, após apuração preliminar, detectou relator e revisor do processo. indícios de transgressão aos artigos 100, 101 e A Sessão de Julgamento foi presidida pelo 102 do Códico de Ética Médica (CEM), que Dr. Helvécio Neves Feitosa, tendo como relaestabelecem ser vedado ao médico: tor do PEP o Dr. Roberto Wagner Bezerra de Araújo e como revisor o Dr. Flávio Lúcio PonArt. 100 – Deixar de obter aprovação de protocotes Ibiapina. Além dos citados, atuaram como lo para a realização de pesquisa em seres humanos, julgadores os professores Dalgimar Beserra de acordo com a legislação vigente. de Menezes, Maria Verônica Costa Freire de Carvalho, Carlos Clayton Torres Aguiar, Olívia Art. 101 – Deixar de obter do paciente ou de seu Andrea Alencar Costa Bessa, Rafaela Vieira representante legal o termo de consentimento livre Roberto Wagner Bezerra de Araújo, Helvécio Neves Feitosa, presidente e Flávio Lúcia Pontes Ibiapino, relator, no pulso do julgamento. Dra. Josyceane Bezerra de Menezes, advogada de acusação e Brunelise Brunet Diniz Audiência e jurados Correa, Siulmara Cristina Galera, Norberto Anízio Ferreira Frota e Fernanda Martins Maia. Estiveram ainda na condição de julgadores os alunos do Curso de Medicina da UNIFOR André Cavalcante Brasil, Raquel Coelho Assunção, Ingrid Alves Freitas, Vanessa Rolim Bessa e David Guerreiro Ferreira. No papel de denunciante, atuou a aluna Brunelise Brunet Diniz, tendo como procuradora (advogada de acusação) a Dra. Joyceane Bezerra de Menezes (Profa. do Curso de Direito da UNIFOR). Como médico denunciado atuou o aluno Giovanni Troiani Neto, tendo como procurador (advogado de defesa) o Dr. Urico Gadelha de Oliveira Neto (médico psiquiatra e advogado). A Sessão de Julgamento culminou com a votação quanto à culpabilidade ou inocência do pesquisador. O relator votou pela culpabilidade, com apenação na alínea “c” (censura pública em publicação oficial) do artigo 22 da Lei n° 3.268/1957; o revisor votou pela condenação na alínea “d” (suspensão do exercício profissional até 30 dias). Houve voto divergente do Dr. Carlos Clayton, que propôs apenação na alínea “b” (censura confidencial em aviso reservado). Saiu vencedora a proposta do relator por maioria de votos. Urico Gadelha de Oliveira Neto, médico e advogado de defesa e Giovanni Troiani Neto [email protected] Jornal Conselho 7 Construção e andamento da nova sede do CREMEC Em pleno andamento, a construção da nova sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, localizada na Avenida Antônio Sales, estendendo-se às ruas Antônio Augusto e João Brígido. Nos flagrantes fotográficos, em fase de finalização, as estruturas de concreto e montagem dos módulos da estrutura de ferro aparente. Para os gestores do empreendimento, a nova sede do CREMEC já está concluída em 60%, e os 40% restantes serão finalizados até o final do corrente ano. Em destaque, a conclusão do jardim interno da nova sede. Nota de Falecimento Registramos, com pesar, o falecimento de nosso ilustre presidente Dr. Luís Paiva Freitas, em 17 de maio de 2014. O estimado colega exerceu a presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, no período de 1978 -1983, tendo sido o primeiro presidente eleito, ao momento da Abertura Política, encabeçando a chapa Renovação Médica. Nossos pêsames aos familiares e descendentes. 8 Jornal Conselho [email protected] FECHANDO A EDIÇÃO - MAIO/JUNHO DE 2014 ATIVIDADES CONSELHAIS POSSE DA NOVA DIRETORIA A conselheira Regina Lúcia Portela Diniz representou o Conselho Regional de Medicina na solenidade de posse da nova diretoria da Sociedade Cearense de Pediatria - gestão 2014/2017. A atividade ocorreu em 14 de abril de 2014. TÍTULO DE PROFESSOR EMÉRITO Representando o CREMEC, o conselheiro Málbio de Oliveira Rolim esteve presente à solenidade de entrega do Título de Professor Emérito da Universidade Federal do Ceará à professora Silvia Bomfim Hypólito. A solenidade aconteceu no Auditório da Reitoria da UFC, no dia 09 de maio do corrente ano. SÍFILIS O Dr. Ivo Castelo Branco da Câmara Técnica de Infectologia do CREMEC, representou a entidade em reunião na Secretaria de Saúde de Fortaleza, em 06 de maio de 2014. Em pauta, discussão sobre o tratamento de sífilis. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA A conselheira Tânia de Araújo Barboza representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará em Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, aos 13 de maio de 2014. I ENCONTRO DOS CORREGEDORES E ASSESSORES JURÍDICOS O conselheiro e corregedor do CREMEC, Renato Evando Moreira Filho e o assessor jurídico do CREMEC, Antônio de Pádua Moreira, representaram o Conselho de Medicina do Ceará no I Encontro dos Corregedores e Assessores Jurídicos dos CRMs de 2014. A atividade conselhal aconteceu em 13 de maio de 2014, em Brasília. ACADEMIA CEARENSE DE MEDICINA Os conselheiros Ivan de Araújo Moura Fé e Lino Antônio Cavalcanti Holanda representaram o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará na Sessão Solene de Posse da nova diretoria da Academia Cearense de Medicina, no auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, em 23 de maio do ano em curso. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO O conselheiro Renato Evando Moreira Filho ministrou a palestra “Responsabilidade Civil do Médico,” no auditório do Centro de Estudos do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, em 26 de maio de 2014. TRIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO DOS PRESIDENTES DOS CRMs O conselheiro Lúcio Flávio Gonzaga Silva esteve presente à Trigésima Sétima Reunião dos Presidentes dos CRMs e ao Fórum Racionamento de Novos Procedimentos em Idosos como Política Pública de Saúde, representando o CREMEC. As atividades, promovidas pelo Conselho Federal de Medicina, aconteceram no auditório do CFM, em 27 de maio do corrente ano. AUDIÊNCIA COM O PREFEITO DE FORTALEZA As conselheiras Maria Neodan Tavares Rodrigues e Tânia de Araújo Barboza representaram o CREMEC em audiência com o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio Bezerra; em pauta, a situação dos hospitais da rede pública do município de Fortaleza. Também presentes à audiência representantes do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará e da Associação Médica Cearense. A audiência teve lugar no gabinete do prefeito (Palácio do Bispo), em 27 de maio de 2014. LANÇAMENTO DO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DOS CAPs O Dr. Joel Porfírio Pinto, da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, representou a entidade na Audiência Pública Lançamento do Relatório da Situação dos CAPs. A audiência teve como palco o auditório da Câmara Municipal de Fortaleza e realizouse no dia 30 de maio de 2014. PESSOAS COM TRANSTORNOS E SISTEMA CARCERÁRIO O conselheiro presidente, Ivan de Araújo Moura Fé, representou o CREMEC na Audiência Pública Pessoas com Transtornos e Sistema Carcerário. A atividade, promovida pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, realizou-se em 30 de maio do corrente ano. DISPOSITIVOS SOBRE A PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Dra. Maria Sidneuma Melo Ventura, da Câmara Técnica de Pediatria do CREMEC, representou a entidade na Audiência Pública para debater o Projeto de Lei 6998 de 2013, que insere Dispositivos Sobre a Primeira Infância no Estatuto da Criança e do Adolescente. Auditório Deputado Murilo Aguiar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 06 de junho de 2014. CENTRO DE ESTUDOS PROFESSOR JOSÉ CARLOS RIBEIRO O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, Helvécio Neves Feitosa, representou o CREMEC na solenidade de inauguração do Centro de Estudos Professor José Carlos Ribeiro da Perícia Forense do Estado do Ceará, em 11 de junho de 2014. [email protected] Jornal Conselho 9 Serviço Público Federal AVISO ELEIÇÕES 2 0 1 4 De conselheiros federais, efetivo e suplente, ao Conselho Federal de Medicina | Gestão 2014/2019 25 de agosto de 2014 | 8h às 20h LOCAIS DE VOTAÇÃO: Conselho Regional de Medicina, Rua Floriano Peixoto, 2021, José Bonifácio. Escola Superior do Ministério Público Rua Assunção, 1200, (ao lado do CREMEC). OBS: 1- Os médicos do interior votarão por correspondência enviada ao CREMEC. 2- Devolução do voto imediato pelo correio - porte pago. RECOMENDAÇÕES PARA VOTAR: Recibo de quitação 2014 Apresentação da carteira profissional de médico (livro verde) A eleição em Fortaleza será por sistema eletrônico. VOTO É OB RIGATÓRIO CREMEC Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio - 60.025.131 - Fortaleza - Ceará Telefone: (85) 32303080 - Fax(85) 3221.6929 www.cremec.org.br - e-mail: [email protected]