autonomia: controvérsias

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INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 105 - MAIO/JUNHO DE 2014
Editorial
AUTONOMIA: CONTROVÉRSIAS
Há algumas semanas, foi veiculada
pela imprensa uma notícia que mais uma
vez suscitou polêmica acerca dos limites da
autonomia de pacientes e médicos. Uma
mulher da cidade de Torres – RS, na 42ª
semana de gravidez e antecedentes de duas
cesáreas, insistia em ser submetida a um
parto por via normal e acompanhamento de
uma doula. Estava, no entanto, internada em
hospital, e a obstetra que a assistia, convencida
de que havia riscos para a mãe e a criança se
não fosse feito o procedimento cirúrgico, e
após se revelarem infrutíferas as tentativas de
persuasão da gestante, acionou o Ministério
Público, indo a pendência à apreciação do
Judiciário. Uma juíza determinou que fosse
realizado o parto cesariano, sendo acionada a
polícia para reconduzir a paciente ao hospital,
do qual ela se ausentara após assinar termo de
responsabilidade. Todos estes fatos provocaram
fortes protestos da parturiente e ameaças de
ação judicial contra a obstetra e o hospital
em que, ao final, pelo menos do ponto de
vista clínico, chegou a bom termo aquela
acidentada gestação... O tema foi objeto de
artigo na Folha de São Paulo de 04/04/14, em
que o jornalista Hélio Schwartsman definiu a
ocorrência como um fracasso da medicina e da
justiça brasileiras e classificou a atitude médica
como “empáfia hipocrática”. Certamente, foi
pelo menos inusitado o que ocorreu. E talvez
dê margem a uma reflexão, de preferência
isenta de passionalismo, acerca da liberdade, do
direito ao próprio corpo e do papel do Estado
na proteção das pessoas. Sem omitir que o risco
apontado alcançava não só a reclamante, mas
também a criança prestes a nascer.
Fiscalização do CREMEC na
arena Castelão
Um dia de Fiscalização
do CREMEC
Artigo: Ortotanásia.
Eutanásia
Págs. 2 e 3
Págs. 4 e5
Desperta, por sua vez, acalorados
debates a situação em que o médico atende
pacientes Testemunhas de Jeová e se evidencia
a necessidade de transfusão de sangue. Dizem
esses pacientes que, para eles, receber sangue
significa sofrer agressão em suas mais profundas
convicções religiosas. Chegam a comparar
a transfusão de sangue a um estupro e são
peremptórios na afirmação de que preferem
morrer a violentar a própria fé. Por diversas
pais, respondendo pelo filho, proíbem o uso
de sangue. Surge aqui uma perspectiva nova,
ou seja, a circunstância em que os genitores
de um enfermo tomam uma deliberação que
pode contribuir para a morte do doente.
Como ficam as análises sobre a liberdade de
agir, a autonomia de médico e de paciente, o
direito de decidir por outras pessoas, o dever do
médico de utilizar todos os meios a seu alcance
em benefício da saúde do paciente? O recurso
ao Conselho Tutelar pode tornar-se necessário,
A Medicina surgiu e se
nos termos previstos no Estatuto da Criança e
desenvolveu tendo por meta e
do Adolescente.
razão de ser alcançar o melhor
A Medicina surgiu e se desenvolveu
tendo
por
meta e razão de ser alcançar o melhor
para a saúde dos doentes.
para a saúde dos doentes. Com este intuito,
Com este intuito, muitas
muitas vezes os médicos se conduzem de forma
vezes os médicos se conduzem
que pode parecer oposta aos valores e direitos
de forma que pode parecer
dos pacientes. É então que surgem os conflitos
oposta aos valores e direitos dos entre os princípios da beneficência e da
pacientes. É então que surgem os autonomia. Primeiro que tudo, agir em prol da
conflitos entre os princípios da saúde e não causar dano. Esta é uma das leituras
do famoso postulado hipocrático. Equilibrar
beneficência e da autonomia.
o respeito ao direito do paciente de decidir
vezes, o Conselho Regional de Medicina acerca do que aceita ou não no tratamento
se pronunciou sobre a matéria, lembrando de sua saúde e o dever intrínseco do médico
que cabe ao médico respeitar a vontade e as de envidar todos os esforços para salvar a vida
convicções religiosas dos enfermos – registre- do enfermo sob seus cuidados é muitas vezes
se que a liberdade de consciência e de crença um grande desafio para os esculápios, em que
está prevista constitucionalmente, incluindo-se devem ser sopesados e levados em consideração
entre os direitos e garantias fundamentais –, o valor fundamental da dignidade humana e os
mas que deve agir, adotando o procedimento princípios cardeais da prática médica.
cientificamente indicado para o paciente,
nos casos em que há risco iminente de
morte, mesmo que isto contrarie o doente. A
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
complicação aumenta, no entanto, quando
Presidente do CREMEC
se trata de paciente menor de idade, cujos
Julgamento Simulado – Ética
em Pesquisa - UNIFOR
Construção e Andamento da
Nova Sede do CREMEC
Págs. 6 e 7
PARA USO DOS CORREIOS
Fechando a Edição:
maio/junho
Atividades Conselhais
Pág. 8
MUDOU-SE
DESCONHECIDO
RECUSADO
ENDEREÇO INSUFICIENTE
NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO
FALECIDO
AUSENTE
NÃO PROCURADO
INFORMAÇÃO ESCRITA PELO
PORTEIRO OU SINDICO
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL
EM____/___/___
___________________
2 Jornal Conselho
[email protected]
Atendimento de urgência: Conselhos
de Medicina fiscalizam estádios
fiscalização do cremec na arena castelão
O Conselho Regional de Medicina
do Estado do Ceará, atendendo à Resolução CFM nº 2012/2013, “que exige a
montagem de infraestrutura mínima para
atendimento de espectadores e atletas,
inclusive em casos de urgência”, realizou
fiscalização dos postos de saúde e ambulatórios montados na Arena Castelão, onde
serão realizados os jogos da Copa 2014.
Fiscalizados os seguintes locais de
serviços médicos: Arena Castelão, em que
os conselheiros do CREMEC foram recepcionados pelo Coordenador local da equipe
médica da FIFA, Dr. Marcos Antônio da
Silva Girão, Posto Médico Avançado da
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e
Posto de Saúde Edmar Fujita.
Participaram da fiscalização os
seguintes conselheiros: Maria Neodan
Tavares Rodrigues, Alberto Farias Filho,
Inês Tavares Vale e Melo, Marly Beserra de
Castro Siqueira e Tânia de Araújo Barboza.
Relatórios feitos pelos conselheiros
do CREMEC em 12 e 13 de junho do
corrente ano, dão conta que:
dos detalhes estruturais e de insumos,
concluímos que este serviço médico está
adequado às recomendações da resolução
CFM 2012/2013, exceto quanto aos materiais e equipamentos citados no corpo
deste relatório.
1- Arena Castelão
Apesar de no momento da vistoria o serviço
se encontrar em processo de organização
dos detalhes estruturais e de insumos, concluímos que o evento ora em apreço possui
serviço médico adequado à luz da resolução
CFM 2012/2013. Há necessidade de suprimento dos medicamentos citados conforme
determina a resolução.
3- Posto de Saúde Edmar Fujita
No momento da vistoria evidenciamos
que a unidade em análise está adequada
do ponto de vista estrutural para o atendimento à atenção básica. Concluímos
que são necessárias readequações, conforme consta no corpo deste relatório,
para que este serviço médico se adeque
às recomendações da resolução CFM
2- Posto Médico Avançado da SESA 2012/2013.
Apesar de no momento da vistoria o serviço Nota: Os três relatórios mencionados
se encontrar em processo de organização estão disponíveis na sede do CREMEC.
Serviços médicos fiscalizados na arena Castelão
AVISO ELEIÇÕES 2014
25 de agosto de 2014 - 8h às 20h
Informações: www.cremec.org.br
[email protected]
Artigo
ORTOTANÁSIA. EUTANÁSIA
CONSELHEIROS
Tópicos: desenvolvida a discussão com Urico Gadelha e Luiz Porto, em programa da Rádio Universitária, maio de 2014. Entrevista concedida
a Pedro Frederico Crisóstomo Miranda, no programa do GEEON Saúde e Prevenção.
Dalgimar B. de Menezes
TÓPICO 1 - A MISSÃO DAS UTIs.
Thomas More – não confundir com Michael
Moore, diz na UTOPIA, há quinhentos anos,
que o paciente que chamamos hoje terminal, é
da lei e não dos médicos; nosso grande Machado,
em Yayá Garcia, descreve os instantes finais da
vida de Luís Garcia, no leito de morte, a família
ao redor de si, ele fazendo as disposições finais;
a morte digna, respeitosa. Em 1964, Simone de
Beauvoir adentra o tema da EUTANÁSIA, da
OBSTINAÇÃO TERAPÊUTICA (l’acharnement
thérapeutique); sabe que sua mãe está indo morrer,
mas fica impotente e indecisa frente aos médicos
que exercem uma tirania sobre a doença, que só
a cura justificaria*. TERAPÊUTICA FÚTIL.
OBSTINAÇÃO TERAPÊUTICA. Eu tinha esse
livrinho, logo do seu aparecimento, alguém mo
tomou de empréstimo e mo tomou de facto.
TÓPICO 2. A que servem as UTIs, para depósito
de pacientes terminais? Certamente não. Mas para
aqueles que atendidos têm chance de sobreviver.
A cultura de morrer em casa acabou-se. A família,
e muitas vezes a lei, constrangem os médicos a
depositar pacientes terminais em UTI. Esse é um
ângulo, outro ângulo é a que a própria família, já
não tem estrutura para ensejar essa morte serena.
O homem está trabalhando, a mulher também,
os filhos procurando um lugar ao sol... O lugar da
morte deixa de ser doméstico. Ainda mais que a casa
não fica mal assombrada.
TÓPICO 3: A questão não é só da nova cultura,
gerada pelo SUS, pelo EMPODERAMENTO que
a CIDADANIA confere, mas também pelas novas
relações de trabalho; resulta um custo imenso,
praticamente sem benefício. Em pauta, portanto,
o assunto CUSTO/BENEFÍCIO.
TÓPICO 4: O que diz o Código de Ética de
2009/2010. Art. 41. [É vedado ao médico] Abreviar
a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu
representante legal. Parágrafo único. Nos casos de
doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos
os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações
diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas,
levando sempre em consideração a vontade expressa
do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu
representante legal. Dois termos: terapêuticas
inúteis ou obstinadas. Na verdade, pode-se mais
ou menos decretar: Existem TERAPÊUTICAS
FÚTEIS, OU OBSTINAÇÃO TERAPÊUTICA.
A gente pode não saber o que há por trás de tudo
isso. Outro termo: a vontade expressa do paciente.
* Beauvoir S: Une mort très douce
Jornal Conselho 3
Isso abre o caminho paras as chamadas DIRETIVAS
ANTECIPADAS DA VONTADE, living will,
testamento vital. E mais, tudo isso não passa do
atendimento à AUTONOMIA do paciente, um dos
princípios de bioética.
TÓPICO 5: A ORTOTANÁSIA, que não é
propriamente eutanásia – esta implica fazer morrer,
mas por certo, deixar a natureza atuar, quando os
recursos foram exauridos, portanto, matéria agora
da lei, a natural, e do ordenamento jurídico do país.
Aqui fica incrustado ou pode ficar, a questão das
DERETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE, ou
seja, o TESTAMENTO VITAL, A AUTONOMIA
DO PACIENTE. A ORTOTANÁSIA não embute
o SUICÍDIO ASSISTIDO. Em 2000, M.
Vincent Humbert levantou a questão na França.
Depois de um desastre de automóvel, Humbert
ficou sem andar, falar, ver, cheirar ou sentir gosto.
Escreveu um livro usando o polegar esquerdo, que
denominou de Je vous demande le droit de mourir,
e queria morrer legalmente; o apelo foi negado,
mas a mãe dele desobedeceu a justiça. Palavras dele
dirigidas a Jacques Chirac, então presidente [2002]:
“A lei dá-lhe o direito de indultar, eu lhe peço o
direito de morrer ... o senhor é a minha última
chance”. A resposta do presidente, após contatos,
inclusive com o próprio Vincent, foi negativa e
acompanhada de uma recomendação macabroadocicante, porque pimenta nos olhos dos outros
é refresco; o jovem deveria “retomar o gosto pela
vida”. O caso mais debatido destes últimos dez anos
foi o de Terry Schiavo. O SUICÍDIO ASSISTIDO:
É permitido em três estados americanos, todos do
norte, tanto a oeste como leste, Oregon, Washington
e Vermont. O Estado de Montana, também muito
próximo de permiti-lo. Países europeus o permitem:
Holanda, Bélgica.
TÓPICO 6 - A questão: ADULTO X CRIANÇA.
O que dizer sobre a criança terminal?
Foto: Montparnasse - Freire AMR, junho de 2013
Dizeres da placa: trabalhos em curso. Jean Paul Sartre
1905-1980 - Simone de Beauvoir 1908-1986
Alberto Farias Filho
Ana Lúcia Araújo Nocrato
Carlos Leite de Macêdo Filho
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Erico Antonio Gomes de Arruda
Flávio Lúcio Pontes Ibiapina
Francisco Alequy de Vasconcellos Filho
Francisco de Assis Almeida Cabral
Francisco Dias de Paiva
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho
Gentil Claudino de Galiza Neto
Helly Pinheiro Ellery
Inês Tavares Vale e Melo
João Nelson Lisboa de Melo
José Ajax Nogueira Queiroz
José Albertino Souza
José Carlos Figueiredo Martins
José Fernandes Dantas
José Huygens Parente Garcia
José Málbio Oliveira Rolim
José Roosevelt Norões Luna
Maria Neodan Tavares Rodrigues
Marly Beserra de Castro Siqueira
Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio
Régis Moreira Conrado
Renato Evando Moreira Filho
Ricardo Maria Nobre Othon Sidou
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
Roger Murilo Ribeiro Soares
Stela Norma Benevides Castelo
Sylvio Ideburque Leal Filho
Tânia de Araújo Barboza
Valéria Góes Ferreira Pinheiro
DIRETORIA
Ivan de Araújo Moura Fé
Helvécio Neves Feitosa
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Fernando Queiroz Monte
Lúcio Flávio Gonzaga Silva
Rafael Dias Marques Nogueira
Regina Lúcia Portela Diniz
REPRESENTANTES DO CREMEC
NO INTERIOR DO ESTADO
SECCIONAL DA ZONA NORTE
Arthur Guimarães Filho
Francisco Carlos Nogueira Arcanjo
Francisco José Fontenele de Azevedo
Francisco José Mont´Alverne Silva
José Ricardo Cunha Neves
Raimundo Tadeu Dias Xerez
End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro
CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará
SECCIONAL DO CARIRI
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Geraldo Welilvan Lucena Landim
João Ananias Machado Filho
João Bosco Soares Sampaio
José Flávio Pinheiro Vieira
José Marcos Alves Nunes
End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309
Ed. Shopping Alvorada - Centro
Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220
Juazeiro do Norte - Ceará
SECCIONAL CENTRO SUL
Antonio Nogueira Vieira
Ariosto Bezerra Vale
Leila Guedes Machado
Jorge Félix Madrigal Azcuy
Francisco Gildivan Oliveira Barreto
Givaldo Arraes
End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28
Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará
LIMOEIRO DO NORTE
Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra
Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia
CANINDÉ
Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves
Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire
ARACATI
Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior
Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto
CRATEÚS
Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues
Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó
QUIXADÁ
Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann
Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira
ITAPIPOCA
Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro
Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra
TAUÁ
Efetivo: Dr. João Antônio da Luz
Suplente: Waltersá Coelho Lima
COMISSÃO EDITORIAL
Dalgimar Beserra de Menezes
Fátima Sampaio
CREMEC: Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio
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Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu
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4 Jornal Conselho
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Um dia de Fiscaliza
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará apresenta aqui amostragem de sua atividade de fiscalização
Messejana (Gonzaguinha), pela conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues.
De acordo com a vistoria podemos concluir que:
1 – Trata-se de um hospital de natureza pública, municipal,
prestando atendimento exclusivamente a pacientes do SUS, nas
áreas de pediatria, incluindo neonatologia, e a casos de gineco-obstetrícia, inclusive gravidez de médio risco;
2 – Há necessidade de melhorias urgentes em relação à segurança;
3 – Há necessidade de melhorias urgentes em diferentes áreas
onde há excesso de infiltração de água, mofo, insetos, etc.;
4 – Há necessidade de melhorias nas enfermarias, onde há
alojamento conjunto e sem condições de ventilação adequada,
como também reparos nos banheiros;
5 - Há necessidade de melhorias urgentes na área de nutrição,
onde há, inclusive esgoto a céu aberto;
6 - Ressalte-se as medidas adotadas pela direção em relação
à solicitação ao órgão competente, de liberação de Cota Orçamentária, além de C.I. para aquisição, conserto e manutenção
dos diversos setores do hospital;
7 – Face às condições existentes no ato da presente vistoria,
a Comissão de Fiscalização do CREMEC sugere um prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data do recebimento deste relatório,
para a tomada de providências quanto às não conformidades aqui
citadas, ao mesmo tempo em que solicita vistoria a ser realizada
pela Vigilância Sanitária do Município.
RECOMENDAÇÕES:
Enviar cópia deste relatório para a Promotoria de Justiça de
Defesa da Saúde Pública, Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Hospitais e Unidades Especializadas (COHES/
PMF), Direção Executiva do hospital e NUESP/SESA, para
conhecimento e adoção de medidas, se necessárias, nas suas áreas
de atuação.
Conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues é recepcionada pelo diretor do Hospital Distrital
Gonzaga Mota - Messejana, Dr. Francisco Heron Mendes Moreira
SAME
Fortaleza, 02 de junho de 2014
Cons. Maria Neodan Tavares Rodrigues
Coordenadora da Comissão de Fiscalização do CREMEC
Placa de nomeação do hospital (HDGMM)
Auditório do Hospital transformado em enfermaria; detalhe,
ao fundo, fotos dos ex-diretores do Hospital
Jornal Conselho 5
[email protected]
ação do CREMEC
Crédito das fotografias: Pedro Boca de Ouro
o no município de Fortaleza, realizada em 20 de maio de 2014, no Hospital Distrital Gonzaga Mota de
Mofo, infiltração e rachaduras na parte interna do Laboratório do HDGMM
Mofo e infiltração no laboratório do hospital
Vazamento de pia no setor de internação pediátrica
Auditório/enfermaria
Conselheira Neodan colhe informações com a funcionária do laboratório de patologia do
HDGMM
Parede da ala de cirurgia com acentuada infiltração hídrica
Teto com infiltração aquosa
6 Jornal Conselho
[email protected]
JULGAMENTO SIMULADO – ÉTICA EM
PESQUISA - UNIFOR - 07/05/2014
cons. Helvécio Neves Feitosa
e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações
sobre a natureza e as consequências da pesquisa.
Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa
ser menor de idade, além do consentimento de seu
representante legal, é necessário seu assentimento
livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País.
Parágrafo único. A utilização de terapêutica
No dia 07 de maio de 2014, no bloco A
experimental é permitida quando aceita pelos
do Campus da UNIFOR, ocorreu mais um
órgãos competentes e com o consentimento do
julgamento simulado de Processo Ético-Propaciente ou de seu representante legal, adequafissional (PEP), desta vez abordando o tema:
damente esclarecidos da situação e das possíveis
“Ética em Pesquisa”, numa iniciativa do PET
consequências.
Medicina (Programa de Educação Tutorial) e
com o apoio da LIEME (Liga de Ética Médica/
A Câmara de Julgamento de Sindicância
UNIFOR). O histórico do processo versou
acatou por unanimidade o parecer do consesobre um ensaio clínico do tipo duplo cego,
lheiro sindicante, sendo aberto PEP em desfarealizado em seres humanos, tendo como
vor do médico denunciado para apurar mais
coordenador da pesquisa um professor de
profundamente os indícios de infração aos
Urologia. Uma das estudantes componente
artigos acima elencados. Concluída a instrução
da equipe da pesquisa denunciou o docente
processual após a oitiva da denunciante, do
ao Conselho de Medicina, por discordar da
médico denunciado e de pacientes, foi marcado
conduta ética do pesquisador. O conselheiro
o julgamento, com nomeação dos conselheiros
sindicante, após apuração preliminar, detectou
relator e revisor do processo.
indícios de transgressão aos artigos 100, 101 e
A Sessão de Julgamento foi presidida pelo
102 do Códico de Ética Médica (CEM), que
Dr. Helvécio Neves Feitosa, tendo como relaestabelecem ser vedado ao médico:
tor do PEP o Dr. Roberto Wagner Bezerra de
Araújo e como revisor o Dr. Flávio Lúcio PonArt. 100 – Deixar de obter aprovação de protocotes Ibiapina. Além dos citados, atuaram como
lo para a realização de pesquisa em seres humanos,
julgadores os professores Dalgimar Beserra
de acordo com a legislação vigente.
de Menezes, Maria Verônica Costa Freire de
Carvalho, Carlos Clayton Torres Aguiar, Olívia
Art. 101 – Deixar de obter do paciente ou de seu
Andrea Alencar Costa Bessa, Rafaela Vieira
representante legal o termo de consentimento livre
Roberto Wagner Bezerra de Araújo, Helvécio Neves Feitosa, presidente
e Flávio Lúcia Pontes Ibiapino, relator, no pulso do julgamento.
Dra. Josyceane Bezerra de Menezes, advogada de acusação e
Brunelise Brunet Diniz
Audiência e jurados
Correa, Siulmara Cristina Galera, Norberto
Anízio Ferreira Frota e Fernanda Martins Maia.
Estiveram ainda na condição de julgadores os
alunos do Curso de Medicina da UNIFOR
André Cavalcante Brasil, Raquel Coelho Assunção, Ingrid Alves Freitas, Vanessa Rolim
Bessa e David Guerreiro Ferreira. No papel de
denunciante, atuou a aluna Brunelise Brunet
Diniz, tendo como procuradora (advogada de
acusação) a Dra. Joyceane Bezerra de Menezes
(Profa. do Curso de Direito da UNIFOR).
Como médico denunciado atuou o aluno Giovanni Troiani Neto, tendo como procurador
(advogado de defesa) o Dr. Urico Gadelha de
Oliveira Neto (médico psiquiatra e advogado).
A Sessão de Julgamento culminou com a
votação quanto à culpabilidade ou inocência
do pesquisador. O relator votou pela culpabilidade, com apenação na alínea “c” (censura
pública em publicação oficial) do artigo 22 da
Lei n° 3.268/1957; o revisor votou pela condenação na alínea “d” (suspensão do exercício
profissional até 30 dias). Houve voto divergente
do Dr. Carlos Clayton, que propôs apenação
na alínea “b” (censura confidencial em aviso reservado). Saiu vencedora a proposta do relator
por maioria de votos.
Urico Gadelha de Oliveira Neto, médico e advogado de defesa e
Giovanni Troiani Neto
[email protected]
Jornal Conselho 7
Construção e andamento da nova
sede do CREMEC
Em pleno andamento, a construção da nova sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará,
localizada na Avenida Antônio Sales, estendendo-se às ruas Antônio Augusto e João Brígido. Nos flagrantes fotográficos, em fase de finalização, as estruturas de concreto e montagem dos módulos da estrutura de ferro aparente.
Para os gestores do empreendimento, a nova sede do CREMEC já está concluída em 60%, e os 40% restantes
serão finalizados até o final do corrente ano. Em destaque, a conclusão do jardim interno da nova sede.
Nota de Falecimento
Registramos, com pesar, o falecimento de nosso ilustre presidente Dr. Luís Paiva
Freitas, em 17 de maio de 2014. O estimado colega exerceu a presidência do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Ceará, no período de 1978 -1983, tendo sido o
primeiro presidente eleito, ao momento da Abertura Política, encabeçando a chapa
Renovação Médica. Nossos pêsames aos familiares e descendentes.
8 Jornal Conselho
[email protected]
FECHANDO A EDIÇÃO - MAIO/JUNHO DE 2014
ATIVIDADES CONSELHAIS
POSSE DA NOVA DIRETORIA
A conselheira Regina Lúcia Portela Diniz representou o Conselho Regional de Medicina na solenidade de posse da nova diretoria da Sociedade
Cearense de Pediatria - gestão 2014/2017. A atividade ocorreu em 14 de abril de 2014.
TÍTULO DE PROFESSOR EMÉRITO
Representando o CREMEC, o conselheiro Málbio de Oliveira Rolim esteve presente à solenidade de entrega do Título de Professor Emérito da
Universidade Federal do Ceará à professora Silvia Bomfim Hypólito. A solenidade aconteceu no Auditório da Reitoria da UFC,
no dia 09 de maio do corrente ano.
SÍFILIS
O Dr. Ivo Castelo Branco da Câmara Técnica de Infectologia do CREMEC, representou a entidade em reunião na Secretaria de Saúde de
Fortaleza, em 06 de maio de 2014. Em pauta, discussão sobre o tratamento de sífilis.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
A conselheira Tânia de Araújo Barboza representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará em
Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, aos 13 de maio de 2014.
I ENCONTRO DOS CORREGEDORES E ASSESSORES JURÍDICOS
O conselheiro e corregedor do CREMEC, Renato Evando Moreira Filho e o assessor jurídico do CREMEC, Antônio de Pádua Moreira,
representaram o Conselho de Medicina do Ceará no I Encontro dos Corregedores e Assessores Jurídicos dos CRMs de 2014.
A atividade conselhal aconteceu em 13 de maio de 2014, em Brasília.
ACADEMIA CEARENSE DE MEDICINA
Os conselheiros Ivan de Araújo Moura Fé e Lino Antônio Cavalcanti Holanda representaram o Conselho Regional de Medicina do Estado do
Ceará na Sessão Solene de Posse da nova diretoria da Academia Cearense de Medicina, no auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará,
em 23 de maio do ano em curso.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
O conselheiro Renato Evando Moreira Filho ministrou a palestra “Responsabilidade Civil do Médico,” no auditório do Centro de Estudos do
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, em 26 de maio de 2014.
TRIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO DOS PRESIDENTES DOS CRMs
O conselheiro Lúcio Flávio Gonzaga Silva esteve presente à Trigésima Sétima Reunião dos Presidentes dos CRMs e ao Fórum Racionamento de Novos
Procedimentos em Idosos como Política Pública de Saúde, representando o CREMEC. As atividades, promovidas pelo Conselho Federal de Medicina,
aconteceram no auditório do CFM, em 27 de maio do corrente ano.
AUDIÊNCIA COM O PREFEITO DE FORTALEZA
As conselheiras Maria Neodan Tavares Rodrigues e Tânia de Araújo Barboza representaram o CREMEC em audiência com o prefeito de
Fortaleza, Roberto Cláudio Bezerra; em pauta, a situação dos hospitais da rede pública do município de Fortaleza. Também presentes à audiência
representantes do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará e da Associação Médica Cearense.
A audiência teve lugar no gabinete do prefeito (Palácio do Bispo), em 27 de maio de 2014.
LANÇAMENTO DO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DOS CAPs
O Dr. Joel Porfírio Pinto, da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, representou a entidade na
Audiência Pública Lançamento do Relatório da Situação dos CAPs. A audiência teve como palco o auditório da Câmara Municipal de Fortaleza e realizouse no dia 30 de maio de 2014.
PESSOAS COM TRANSTORNOS E SISTEMA CARCERÁRIO
O conselheiro presidente, Ivan de Araújo Moura Fé, representou o CREMEC na Audiência Pública Pessoas com Transtornos e Sistema Carcerário. A
atividade, promovida pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, realizou-se em 30 de maio do corrente ano.
DISPOSITIVOS SOBRE A PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Dra. Maria Sidneuma Melo Ventura, da Câmara Técnica de Pediatria do CREMEC, representou a entidade na Audiência Pública para debater o
Projeto de Lei 6998 de 2013, que insere Dispositivos Sobre a Primeira Infância no Estatuto da Criança e do Adolescente. Auditório Deputado Murilo Aguiar
da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 06 de junho de 2014.
CENTRO DE ESTUDOS PROFESSOR JOSÉ CARLOS RIBEIRO
O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, Helvécio Neves Feitosa, representou o CREMEC na solenidade de
inauguração do Centro de Estudos Professor José Carlos Ribeiro da Perícia Forense do Estado do Ceará, em 11 de junho de 2014.
[email protected]
Jornal Conselho 9
Serviço Público Federal
AVISO
ELEIÇÕES
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De conselheiros federais, efetivo e suplente,
ao Conselho Federal de Medicina | Gestão 2014/2019
25 de agosto de 2014 | 8h às 20h
LOCAIS DE VOTAÇÃO:
Conselho Regional de Medicina, Rua Floriano Peixoto, 2021, José Bonifácio.
Escola Superior do Ministério Público Rua Assunção, 1200,
(ao lado do CREMEC).
OBS: 1- Os médicos do interior votarão por correspondência enviada ao CREMEC.
2- Devolução do voto imediato pelo correio - porte pago.
RECOMENDAÇÕES PARA VOTAR:
Recibo de quitação 2014
Apresentação da carteira profissional de médico (livro verde)
A eleição em Fortaleza será por sistema eletrônico.
VOTO É OB RIGATÓRIO
CREMEC
Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio - 60.025.131 - Fortaleza - Ceará
Telefone: (85) 32303080 - Fax(85) 3221.6929 www.cremec.org.br - e-mail: [email protected]
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