Espelho de correção (Prova Discursiva – PFN/AM)

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Espelho de correção (Prova Discursiva – PFN/AM)
QUESTÃO 1
ITEM
RESPOSTA
Recurso a ser interposto (3,0)
Agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC)
Prazo (1,0)
30 dias, pois a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro
em todas as suas manifestações ( Art. 1.003, §5o, combinado
com o art. 183 do CPC).
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da
data em que os advogados, a sociedade de advogados, a
Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério
Público são intimados da decisão.
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para
interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze)
dias.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de
direito público gozarão de prazo em dobro para todas as
suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a
partir da intimação pessoal.
Órgão a que direcionado (1,0)
Tribunal de Justiça do Estado (art. 1.016), visto que o
agravo de instrumento é sempre dirigido ao Tribunal
competente, e não ao Juiz que proferiu a decisão
recorrida.
Teses utilizadas como defesa (até 10,00): 1. Incompetência absoluta da Justiça Estadual
Competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF/88).
- Candidato apontou apenas 1 (uma) tese:
(3,0)
2. prescrição parcial das parcelas cobradas (art. 168,
CTN): Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se
com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.
- Candidato citou 2 ou 3 teses: (até 8,0)
- Candidato citou mais de 3 teses (10,00).
3. Decisão proferida sem a oitiva da Fazenda Pública.
Inexistência de urgência a amparar a concessão da
liminar. Violação ao princípio da cooperação (art. 9o,
CPC): Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes
sem que ela seja previamente ouvida.
4. Violação ao regime de precatórios. Necessidade de
trânsito em julgado para o pagamento das parcelas
devidas pela União (art. 100, Constituição Federal).
5. Impenhorabilidade dos bens públicos.
6. Impossibilidade de constrição do patrimônio pessoal
do Procurador da Fazenda. Violação ao princípio da
impessoalidade.
Português (2,0)
Correção gramatical, ortografia, sintaxe e pontuação.
QUESTÃO 2
ITEM
RESPOSTA
Diferença entre contribuinte e responsável - contribuinte, quando tenha relação pessoal e
tributário (até 7,5)
direta com a situação que constitua o respectivo
fato gerador (art. 121, I, CTN);
- responsável, quando, sem revestir a condição
de contribuinte, sua obrigação decorra de
disposição expressa de lei (art. 121, II, CTN).
Responsabilidade do Sócio-Administrador
- Resposta afirmativa (até 7,5):
Fundamentos: art. 135, CTN e precedentes do STJ. Desnecessidade de desconsideração da
personalidade jurídica. Exemplo: dissolução irregular.
OBS: menção à fraude e conluio entre os sócios também pontua.
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações
tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos: III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas
jurídicas de direito privado.
Súmula 435, STJ. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
- Resposta negativa (até 6,5):
Terá pontuação minorada o candidato que posicionar-se pela impossibilidade de redirecionamento
para o sócio-administrador, pois dissonante da legislação e do entendimento do STJ. Neste caso,
para que obtenha a pontuação máxima do item (6,5), deverá apoiar-se na autonomia jurídica e
patrimonial da pessoa jurídica.
Português (2,0)
Correção gramatical,
pontuação.
ortografia,
sintaxe
e
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