Edital - Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
EDITAL Nº. 004/2016
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DAS ARTES
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Fundação José Augusto, torna público, a abertura das
inscrições para formação de cadastro de reserva de profissionais das artes, nos termos do presente Edital, para
realizações de oficinas e coordenação artística de grupos culturais.
1. DO CADASTRO DE RESERVA
1.1. A Fundação José Augusto realiza um cadastro de profissionais para realização de oficinas e cursos em
artes com o objetivo de formar um cadastro de reserva nas seguintes áreas:
1.1. Artes Cênicas: Teatro – Circo – Teatro de Rua – Teatro de Boneco – Teatro do Oprimido Mamulengo
1.2. Áudio Visual: Produção de Vídeo – Pesquisa audiovisual
1.3. Música; Música - Música instrumental – Musicalidade Nordestina – Flauta – Violão
1.4. Artes Visuais: Fotografia – Pintura - Pintura em Tela – Escultura em cimento – Escultura em Argila
1.5. Literatura: Cordel – Poesia – Produção de Texto – Jornalismo Cultural
1.6. Dança: Dança– Hip Hop – Dança de Rua – Dança Contemporânea – Danças Folclóricas
1.7. Arte Urbana: Grafite
1.8. Artesanato: Artesanato em papeis – Artesanato de Reciclagem
1.9. Diversidade Cultural: Cultura Afro-brasileira – Religiosidade Afro-brasileira – Capoeira –
Musicalidade Afro-brasileira
1.10. Gestão: Coordenação de Grupos Culturais
1.2. As oficinas e as formações de grupos culturais ocorrerão em unidades socioeducativas da FUNDAC –
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente, localizadas nas cidades de Natal, Parnamirim, Mossoró
e Caicó.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo seletivo será regido por este edital.
2.2. O prazo de validade deste cadastro é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
2.3. Fica expressamente estabelecido que este cadastro de reserva não é um concurso público e não
assegura o direito à contratação, gerando apenas a expectativa de realização de serviços culturais, tais
como: oficinas, cursos e apresentações culturais.
2.4. Toda a divulgação e informações relativas ao processo seletivo serão feitas no sítio virtual da FJA:
www.cultura.rn.gov.br, devendo os candidatos acompanhar atentamente as informações nele constantes.
2.5. É parte integrante e indispensável deste edital, o Formulário de Inscrição disponibilizado no sítio virtual
da FJA, correspondente ao Processo Seletivo 004/2016.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções
constantes neste Edital e em quaisquer normas complementares que vierem a ser publicadas com vistas
ao Castro de Reserva.
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3.2. Para se inscrever o candidato deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de
contratação.
3.3. O candidato não deverá ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por
atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas de Estado; punido, em decisão da
qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de
qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a
Administração Pública, capituladas nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta seleção:
3.4.1. Parentes até o 3º grau em linha reta, colateral ou por afinidade, de agente público que exerça
cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento na FJA ou na
FUNDAC.
3.4.2. Agente político ou dirigente em qualquer esfera governamental, bem como respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
3.4.3. Servidor público vinculado a órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Rio
Grande do Norte, bem como respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau;
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição implicará no conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste
edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições estarão abertas no período de 14 de novembro até as 23h:59min do dia 22 de novembro
de 2016.
4.3. As inscrições serão feitas prioritariamente via internet, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Baixar o Formulário de Inscrição disponível no site www.cultura.rn.gov.br.
b) Preencher o Formulário de Inscrição, imprimir e assiná-lo.
c) Digitalizar, em formato *.pdf (Portable Document Format), o formulário de inscrição devidamente
preenchido e assinado e os seguintes documentos, de modo que totalizem, no máximo, 20 MB
(megabytes):
• Registro de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte
ou carteira de trabalho ou carteira de conselho de categoria profissional);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (Carteira de CPF ou Cédula de Identidade ou Carteira Nacional
de Habilitação) que contenha o número do CPF;
• Curriculum Vitae atualizado, contendo informações sobre escolaridade, conhecimentos e
experiências na área cultural que irá se inscrever e documentos comprobatórios, quando houver,
das competências adquiridas.
d) Enviar à Fundação José Augusto através do email: [email protected].
4.4. A FJA não se responsabilizará por inscrições não recebidas por eventuais motivos de ordem técnica,
problemas de tráfego de dados da internet interferentes no envio ou recebimento de mensagens
eletrônicas, principalmente aquelas cujos anexos ultrapassem os 20 MB.
4.5. Não será admitida documentação adicional ou substitutiva, de forma isolada; caso o(a) candidato(a)
queira efetuar alguma alteração, dentro do período de inscrição, deverá requerer a anulação de seu
pedido de inscrição e efetuar outra remessa que passará a ser o seu pedido válido.
4.6. Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não
cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.
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4.7. O candidato poderá efetuar uma única inscrição válida, por área cultural.
4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo ocorrer à eliminação automática do processo seletivo, daquele que preenchê-lo com dados
incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.9. Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os
comprovantes de base para confronto dos dados declarados.
4.10. São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos
moldes estabelecidos.
4.11. Para este cadastro não será cobrada taxa de inscrição.
4.12. Serão indeferidas todas as inscrições que não estiverem rigorosamente dentro dos moldes
estabelecidos no item 4.3.
4.13. Após o encerramento do período das inscrições, serão publicadas no endereço www.cultura.rn.gov.br
a relação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas, na qual constará o motivo do
indeferimento.
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado final das inscrições homologadas para formação do Cadastro de Reserva da Fundação José
Augusto, será divulgado no dia 25 de novembro de 2016, a partir das 18h, na internet, no endereço
eletrônico: www.cultura.rn.gov.br.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Ao término do prazo de inscrição do Processo Seletivo objeto deste Edital, verificada a inexistência de
candidatos, as inscrições serão reabertas, para as mesmas áreas culturais, divulgados por avisos (em
jornais e internet);
6.2. Informações complementares poderão ser obtidas na Fundação José Augusto, na Coordenação de
Casas de Cultura, no horário das 8:00 as 12:00h, ou através do telefone 3232 5317.
Natal, 11 de novembro de 2016
Iaperi Soares de Araújo
Diretor da FJA
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA
Dados Cadastrais
1. NOME COMPLETO (sem abreviação)
2. CPF
3. NACIONALIDADE
4. RG
Nº:
5. DATA DE NASCIMENTO
ÓRGÃO EMISSOR:
dd/mm/aaaa
6. NÙMERO DO PIS/PASEP
7. ENDEREÇO RESIDENCIAL
8. CIDADE/UF
9. CEP
10. E-MAIL:
11. TEL. (DDD):
12. CEL (DDD):
DADOS DE ESCOLARIDADE
13. ESCOLARIDADE (informar o ultimo nível concluído/ anexar comprovante)
DADOS PROFISSIONAIS (observar o quadro do item 1.1.)
14. ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL
Artes Cênicas:
( ) Teatro ( ) Circo ( ) Teatro de Rua ( ) Teatro de Boneco ( ) Teatro do Oprimido ( ) Mamulengo
Áudio Visual:
( ) Produção de Vídeo ( ) Pesquisa audiovisual
Música:
( ) Música ( ) Música instrumental ( )Musicalidade Nordestina ( )Flauta ( ) Violão
Artes Visuais:
( ) Fotografia (
) Pintura ( ) Pintura em Tela ( ) Escultura em cimento ( ) Escultura em Argila
Literatura:
( ) Cordel ( ) Poesia
( ) Produção de Texto
(
) Jornalismo Cultural
Dança:
( ) Dança ( ) Hip Hop ( ) Dança de Rua ( ) Dança Contemporânea ( ) Danças Folclóricas
Arte Urbana
( ) Grafite
Artesanato:
( ) Artesanato em papeis (
Diversidade Cultural:
( ) Cultura Afro-brasileira
) Artesanato de Reciclagem
( ) Religiosidade Afro-brasileira
Gestão Cultural:
( ) Diretor Artístico de Grupos Culturais
(
) Capoeira
(
) Musicalidade Afro-brasileira
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FORMAÇÃO PROFISSIONAL
17. LISTAR OS CURSOS, OFICINAS QUE O CANDIDATO PARTICIPOU NA ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ASSINALADA NO ITEM 14 (anexar comprovantes)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
15. LISTAR AS ATIVIDADES/TRABALHOS REALIZADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ASSINALADA NO ITEM 14 (anexar comprovantes: portfólio/ declarações/ fotos/
notícias na imprensa/ TV/ Blogs/ etc.)
16. CIDADE ONDE DESEJA MINISTRAR OFICINAS/CURSOS/APRESENTAÇÕES CULTURAIS (preencher indicando a preferência de cidades; ex. (1) para a cidade de prioridade 1)
( ) NATAL ( ) PARNAMIRIM ( ) MOSSORÓ ( ) CAICÓ
Local e Data
Assinatura
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