responsabilidades dos municípios e do estado-ações a

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AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS PELO ESTADO E MUNICÍPIOS:
Responsabilidades do Estado
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Manter os territórios abastecidos com os insumos estratégicos
(inseticidas) necessários ao controle da dengue nos municípios, de
acordo com a programação estadual.
Intensificar o monitoramento, supervisão e apoio técnico aos municípios,
com divulgação semanal dos casos.
Realizar diagnóstico entomológico e pesquisa de vetores da dengue,
quando necessário.
Realizar o diagnóstico laboratorial de casos suspeitos de dengue.
Disponibilizar e orientar a instalação de capas para proteção de
reservatórios de água domiciliares.
Dotar os servidores de endemias cedidos ao SUS pelo Ministério da
Saúde dos EPIs necessários à execução de suas atividades
Realizar exame de colinesterase sanguínea dos servidores de combate
à dengue que trabalham com organofosforado.
Garantir a realização de aplicação de UBV(carro fumacê) pesada em
municípios com situação epidêmica de dengue (técnicos, equipamentos
e insumos).
Disponibilizar material de apoio às ações de mobilização (folders e
cartazes).
Manter os Agente de Endemias cedidos ao SUS pelo Ministério da
Saúde, como força complementar às equipes municipais de endemias.
Garantir o suporte técnico dos sistemas de informação das endemias.
Treinar profissionais e implantar o SINAN on-line nos municípios
prioritários e de vulnerabilidade muito alta.
Responsabilidades do Município:
Na área de Sensibilização e Mobilização
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Articular com setores como educação, saneamento, ONGs, associações
de moradores, etc, ações de prevenção da dengue.
Realizar mutirões de limpeza (domiciliar e pública).
Informar a população sobre as ações de prevenção da dengue por meio
de reuniões, palestras e visitas domiciliares com distribuição de material
educativo.
Divulgar a situação da dengue nos meios de comunicação local,
informando sobre sinais e sintomas de complicação.
Orientar a população para buscar as Unidades de Saúde quando tiver
sintomas de dengue.
Esclarecer a população sobre medidas de autocuidado, especialmente a
hidratação oral.
Alertar a população sobre os perigos da automedicação, recomendando
a buscar as unidades de saúde quando tiver sintomas de dengue.
Alertar a população sobre a necessidade de remoção e eliminação de
criadouros de mosquitos e vedação de depósitos d’água.
Na Área de Vigilância Epidemiológica
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Notificar e investigar oportunamente os casos suspeitos de dengue;
Informar através de Planilha Simplificada e notificar no SINAN os casos
suspeitos de dengue, com envio semanal do banco de dados;
Fazer busca ativa de casos suspeitos;
Notificar e investigar de forma imediata os casos graves e óbitos
suspeitos de dengue (no SINAN e/ou SIM);
Informar imediatamente dados dos casos notificados à equipe de
controle vetorial;
Coletar e enviar em período oportuno material para exame laboratorial
dos casos suspeitos de dengue conforme protocolo do MS. Em período
não epidêmico: todos os casos suspeitos. Em período epidêmico: 10%
dos casos clássicos e 100% dos casos graves;
Encerrar oportunamente a investigação dos casos notificados (até 60
dias após a data da notificação);
Analisar semanalmente os dados, acompanhando a tendência dos
casos e perfil da doença;
Avaliar a consistência dos dados dos casos notificados no SINAN, em
especial os casos graves;
Treinar em vigilância epidemiológica da dengue as equipes das
unidades de saúde;
Coletar e enviar para o LACEN, material para exame de colinesterase
sanguínea dos servidores de combate à dengue que trabalham com
organofosforado (abate e malathion).
Na Área de Controle Vetorial
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Garantir nº adequado de agente de combate a endemia - ACE em
atividade de 8 horas diárias, considerando o parâmetro de 1 ACE para
800 a 1000 imóveis;
Orientar os moradores e acompanhar por meio das equipes de saúde
(ACE/ACS) atividades de proteção, remoção, destruição de criadouros.
Reforço na atividade de coleta de lixo, com destinação adequada;
Coletar, armazenar e dar destinação adequada de pneumáticos;
Vedar de depósitos de armazenamento de água, com utilização de
capas e tampas;
Aplicar inseticidas, como último recurso, fornecidos pela SESAPI/MS,
para o controle do vetor, nas fases larvária e adulta;
Dotar os servidores de endemias de EPIs e materiais necessários à
execução de suas atividades (fardamento, boletins, materiais de
trabalho,etc);
Garantir a execução dos ciclos de atividades (pesquisa larvária,
tratamento e pontos estratégicos) de controle conforme situação
entomológica do município;
Alimentar e avaliar os dados do Sistema de Informação da Dengue com
envio mensal;
Manter o Reconhecimento Geográfico atualizado com envio dos dados;
Otimizar e intensificar as ações de controle, alterando se necessário, as
ações de rotina;
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Realizar atividades de bloqueio de caso, utilizando UBV portátil, nas
situações de baixa transmissão e complementando a UBV pesada nas
situações epidêmicas;
Informar mensalmente à Regional de Saúde, o consumo e saldo dos
inseticidas.
Na Área de Vigilância Sanitária
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Aplicar o Código de Postura do Município e a lei 6174 de 06 de fevereiro
de 2012;
Liberar o Alvará de localização / funcionamento e a Licença Sanitária
mediante o cumprimento das ações de combate ao criadouro do
mosquito (Aedes aegypti) Dengue.
Acompanhar a adequação das irregularidades constatadas.
Adotar medidas educativas e/ou legais, a partir das irregularidades
constatadas.
Realizar inspeções, como medida complementar às ações executadas
pelos agentes de controle de endemias, a fim de desencadear medidas
legais.
Na Área de Assistência:
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Garantir o acesso da população à rede de saúde, adotando
prioritariamente como porta de entrada a atenção primária.
Realizar a triagem com classificação de risco e estadiamento dos casos
suspeitos de dengue.
Adotar o Cartão de Acompanhamento do Paciente com Dengue.
Coletar, realizar exame e/ou encaminhar adequada e oportunamente
material para exame de laboratório.
Disponibilizar leitos de observação para os casos do grupo “A”.
Providenciar a transferência oportuna e adequada de pacientes dos
grupos que não estejam sob sua resolutividade.
Garantir a dispensa para a população de medicamentos básicos como:
sais de reidratação oral, antipiréticos e analgésicos.
Notificar ao serviço vigilância epidemiológica a ocorrência de casos
suspeitos de dengue para investigação e providências oportunas.
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