Cadastro Emergencial de Docentes - Comunicado CAA 10

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Comunicado CAA 10/2014
Cadastro Emergencial para atuação como docente
A Dirigente Regional de Ensino comunica que a Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
realizará Cadastro Emergencial nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75/2013, para as seguintes
disciplinas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física,
Química, Matemática e Arte.
I – Período: 22, 23, 24 e 25/04/2014.
II – Para docentes e candidatos classificados em outras Diretorias de Ensino: acesse
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
III – Docentes e candidatos que não fizeram a prova do processo seletivo simplificado:
a) Período de cadastro: 22, 23, 24 e 25/04/2014.
b) Local: sede da Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Rua João Ramalho, 378 – Centro – São Vicente/SP
c) Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h
d) Documentos necessários e imprescindíveis, a serem apresentados em Original e Cópia:
d.1 – Carteira de Identidade, em bom estado de conservação;
d.2 – CPF;
d.3 – Diploma e respectivo histórico escolar de curso superior de Licenciatura Plena ou
Bacharelado ou Tecnologia; ou
d.4 – se aluno de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de
bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontre cursando e
que tenha concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso: declaração atual de matrícula
acompanhada de histórico escolar do respectivo curso.
e) Documentos opcionais:
e.1 – contagem de tempo de serviço prestado no magistério público oficial do Estado de São
Paulo no campo de atuação de Aula;
e.2 – certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo no campo de atuação da Aula;
e.3 – diploma de Mestrado e/ou Doutorado: correlato ou intrínseco à disciplina do
cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de
licenciatura.
IV – Disposições Finais:
1 – É imprescindível informar endereço eletrônico (e-mail) do próprio candidato.
2 – Os titulares de cargo no magistério público oficial do Estado de São Paulo que pretendam atuar
em regime de acumulação com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar
1093/2009 e que não tenham feito a prova do processo seletivo simplificado podem fazer uso deste
Cadastro Emergencial.
3 – Poderá ser aceito Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, para os
cursos citados no item d.1, para concluintes dos anos 2012, 2013 e 2014.
4 – Os concluintes de cursos em anos anteriores a 2012 somente poderão se cadastrar munidos de
diploma e respectivo histórico escolar.
5 – A indicação de disciplinas dos bacharéis e tecnólogos, ou habilitados em disciplina diversa será
feita mediante análise do Histórico Escolar do curso do candidato, que apresente, no mínimo, o
somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina
que será atribuída, desde que constante das matrizes curriculares da Secretaria de Estado da
Educação.
6 – Por excesso de contingente não haverá cadastramento para:
- Educação Especial;
- Classe (1º ao 5º ano);
- Língua Portuguesa e Língua Inglesa;
- Educação Física.
7 – Formados em Pedagogia somente poderão se cadastrar se, analisado o histórico do curso,
restar comprovado 160 horas em alguma das disciplinas objeto deste cadastro, a saber, História,
Geografia, Filosofia, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, Matemática e
Arte.
São Vicente, 18 de março de 2014.
(assinado no original)
Maria Nazareth Guimarães Cardoso
Dirigente Regional de Ensino
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