Comunicado CAA 10/2014 Cadastro Emergencial para atuação como docente A Dirigente Regional de Ensino comunica que a Diretoria de Ensino da Região de São Vicente realizará Cadastro Emergencial nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75/2013, para as seguintes disciplinas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, Matemática e Arte. I – Período: 22, 23, 24 e 25/04/2014. II – Para docentes e candidatos classificados em outras Diretorias de Ensino: acesse http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ III – Docentes e candidatos que não fizeram a prova do processo seletivo simplificado: a) Período de cadastro: 22, 23, 24 e 25/04/2014. b) Local: sede da Diretoria de Ensino da Região de São Vicente Rua João Ramalho, 378 – Centro – São Vicente/SP c) Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h d) Documentos necessários e imprescindíveis, a serem apresentados em Original e Cópia: d.1 – Carteira de Identidade, em bom estado de conservação; d.2 – CPF; d.3 – Diploma e respectivo histórico escolar de curso superior de Licenciatura Plena ou Bacharelado ou Tecnologia; ou d.4 – se aluno de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontre cursando e que tenha concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso: declaração atual de matrícula acompanhada de histórico escolar do respectivo curso. e) Documentos opcionais: e.1 – contagem de tempo de serviço prestado no magistério público oficial do Estado de São Paulo no campo de atuação de Aula; e.2 – certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no campo de atuação da Aula; e.3 – diploma de Mestrado e/ou Doutorado: correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura. IV – Disposições Finais: 1 – É imprescindível informar endereço eletrônico (e-mail) do próprio candidato. 2 – Os titulares de cargo no magistério público oficial do Estado de São Paulo que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1093/2009 e que não tenham feito a prova do processo seletivo simplificado podem fazer uso deste Cadastro Emergencial. 3 – Poderá ser aceito Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, para os cursos citados no item d.1, para concluintes dos anos 2012, 2013 e 2014. 4 – Os concluintes de cursos em anos anteriores a 2012 somente poderão se cadastrar munidos de diploma e respectivo histórico escolar. 5 – A indicação de disciplinas dos bacharéis e tecnólogos, ou habilitados em disciplina diversa será feita mediante análise do Histórico Escolar do curso do candidato, que apresente, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída, desde que constante das matrizes curriculares da Secretaria de Estado da Educação. 6 – Por excesso de contingente não haverá cadastramento para: - Educação Especial; - Classe (1º ao 5º ano); - Língua Portuguesa e Língua Inglesa; - Educação Física. 7 – Formados em Pedagogia somente poderão se cadastrar se, analisado o histórico do curso, restar comprovado 160 horas em alguma das disciplinas objeto deste cadastro, a saber, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, Matemática e Arte. São Vicente, 18 de março de 2014. (assinado no original) Maria Nazareth Guimarães Cardoso Dirigente Regional de Ensino