Valor Justo

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CPC 46 – MENSURAÇÃO DO
VALOR JUSTO
Prof. Mauricio Pocopetz
OBJETIVOS
• O objetivo deste Pronunciamento é:
– (a) definir valor justo;
– (b) estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura
para a mensuração do valor justo; e
– (c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor
justo.
VALOR JUSTO
• Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de
um ativo ou que seria pago pela transferência de um
passivo em uma transação não forçada entre
participantes do mercado na data de mensuração.
VALOR JUSTO
• Valor Justo é definido como um “preço de saída”.
• Estabelece uma estrutura conceitual para mensuração do valor justo
nos casos em que a mensuração é requerida ou permitida de acordo
com alguma norma CPC.
• Divulgações adicionais podem ser requeridas sobre a mensuração
do valor justo, incluindo para ativos e passivos não-financeiros.
• O CPC 46 fornece um guia sobre “como” mensurar o valor justo e
não “quando” mensurar, não requerendo mensurações adicionais.
ALCANCE
• O CPC 46 aplica-se onde outras normas requerem ou
permitem a mensuração ou divulgação do valor justo, tais
como:
– Instrumentos financeiros;
– Maioria dos ativos e passivos em uma combinação de
negócios;
– Ativos mantidos para venda conforme IFRS 5 / CPC 31;
– Propriedade para Investimento; e
– Ativos biológicos.
ALCANCE
• Fora do alcance – mensuração e divulgação:
– CPC 10 Pagamento baseado em ações;
– CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil;
– Mensurações que são semelhante a valor justo mas
não e valor justo;
– Provisões mensurados a melhor estimativa do valor
requerido para liquidar a obrigação.
ALCANCE
• Fora do alcance – divulgação:
– CPC 33 Benefícios a Empregados
– Contabilização de Planos de Aposentadoria
– CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos
MENSURAÇÃO
• A mensuração do valor justo destina-se a um ativo ou passivo em
particular.
• Ao mensurar o valor justo, a entidade deve levar em consideração as
características do ativo ou passivo se os participantes do mercado,
ao precificar o ativo ou o passivo na data de mensuração, levarem
essas características em consideração.
• Essas características incluem, por exemplo:
– (a) a condição e a localização do ativo; e
– (b) restrições, se houver, para a venda ou o uso do ativo.
MENSURAÇÃO
• 13. O ativo ou o passivo mensurado ao valor justo pode ser qualquer
um dos seguintes:
– (a) um ativo ou passivo individual (por exemplo, um instrumento
financeiro ou um ativo não financeiro); ou
– (b) um grupo de ativos, grupo de passivos ou grupo de ativos e passivos
(por exemplo, uma unidade geradora de caixa ou um negócio).
TRANSAÇÃO
• A mensuração do valor justo presume que o ativo ou o passivo é
trocado em uma transação não forçada entre participantes do
mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data
de mensuração nas condições atuais de mercado.
• 16. A mensuração do valor justo presume que a transação para a
venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:
– (a) no mercado principal para o ativo ou passivo; ou
– (b) na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso
para o ativo ou passivo.
TRANSAÇÃO
• 18. Se houver mercado principal para o ativo ou passivo, a
mensuração do valor justo deve representar o preço nesse mercado
(seja esse preço diretamente observável ou estimado utilizando-se
outra técnica de avaliação), ainda que o preço em mercado diferente
seja potencialmente mais vantajoso na data de mensuração.
• 20. Embora a entidade deva ser capaz de acessar o mercado, ela
não precisa ser capaz de vender o ativo específico ou transferir o
passivo específico na data de mensuração para que possa mensurar
o valor justo com base no preço desse mercado.
PARTICIPANTES DO
MERCADO
• Participantes do mercado são compradores e vendedores do
mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo, que
têm todas as características abaixo:
– São independentes entre si;
– São conhecedores, tendo entendimento razoável do ativo ou
passivo e da transação, utilizando todas as informações
disponíveis;
– São capazes de realizar uma transação com o ativo ou passivo; e
– Estão interessados em realizar uma transação com o ativo ou
passivo, ou seja, estão motivados, mas não obrigados a fazê-lo.
PARTICIPANTES DO
MERCADO
• A entidade deve mensurar o valor justo de um ativo ou
passivo utilizando as premissas que os participantes do
mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo,
presumindo-se que os participantes do mercado ajam em
seu melhor interesse econômico.
PARTICIPANTES DO
MERCADO
• 23. Ao desenvolver essas premissas, a entidade não precisa
identificar participantes do mercado específicos. Em vez disso, a
entidade deve identificar características que distinguem os
participantes do mercado de modo geral, considerando fatores
específicos para todos os itens seguintes:
– (a) ativo ou passivo;
– (b) mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo; e
– (c) participantes do mercado com os quais a entidade realizaria uma
transação nesse mercado.
MERCADO
• Mercado principal;
– O mercado com o maior volume e nível de atividade
para o ativo ou o passivo.
• Mercado mais vantajoso;
– O mercado que maximiza o valor que seria recebido
na venda do ativo ou minimiza o valor que seria pago
para transferir o passivo, após considerar os custos da
transação e custos de transporte. Utilizado na
ausência de um mercado principal.
TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO
DO VALOR JUSTO
• Abordagem de Mercado
– Utiliza preços e outras informações relevantes geradas por
transações de mercado envolvendo ativos ou passivos idênticos
ou comparáveis;
• Abordagem da Receita
– Converte valores futuros para um único valor presente;
• Abordagem do Custo
– Reflete o valor que seria exigido atualmente para substituir a
capacidade de serviço de um ativo (custo de substituição atual)
ABORDAGEM DA
RECEITA
• A abordagem da receita utiliza os seguinte elementos:
– Estimativa dos fluxos de caixa futuros;
– Expectativas sobre possíveis variações no valor e época dos
fluxos de caixa;
– Valor do dinheiro no tempo;
– Preço que reflete a incerteza inerente aos fluxos de caixa (prêmio
de risco);
– Outros fatores que os participantes do mercado levariam em
consideração nas circunstâncias;
– Para um passivo, o risco de descumprimento, incluindo o risco de
crédito da própria entidade;
INPUTS PARA TÉCNICAS
DE AVALIAÇÃO
• Os inputs se referem às premissas que os participantes do mercado
utilizam na precificação do ativo ou passivo, incluindo premissas
sobre o risco.
• Inputs Observáveis - inputs que são desenvolvidos com base em
dados de mercado observáveis e refletem as premissas dos
participantes do mercado.
• Inputs Não Observáveis - inputs para os quais dados de mercado
não estão disponíveis e que são desenvolvidos com base na melhor
informação disponível sobre as premissas dos participantes do
mercado.
INPUTS PARA TÉCNICAS
DE AVALIAÇÃO
• Exemplos de Inputs para as técnicas de avaliação:
– Preço cotado em mercado ativo;
– Expectativa de valores futuros;
– Múltiplos de rendimentos para negócios similares ou
comparáveis;
– Preço cotado em mercado ativo para instrumentos
similares;
– Taxas de juros;
– Taxa utilizada para descontar fluxos de caixa futuros ou
fluxos de receita;
HIERARQUIA DO VALOR
JUSTO
• O CPC 46 possui uma hierarquia de inputs do valor justo.
• A hierarquia é a mesma introduzida pela CPC 40(R1).
• A hierarquia do valor justo prioriza os inputs nas técnicas
de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo em
três níveis, considerando a subjetividade relativa dos
mesmos.
NÍVEIS
• Nível 01 – Considera os preços cotados (não ajustados)
em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos,
que a entidade pode acessar na data das
demonstrações.
• Nível 02 – Considera outros inputs que não os preços
cotados incluídos no Nível 1 que são observáveis para o
ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente.
• Nível 03 – Considera os inputs não observáveis.
DIVULGAÇÕES
Não
VJ
Recorrente recorrente divulgado
Parágrafo Requerimento
93(a)
Valor justo no final do período de reporte
93(a)
Motivos para a mensuração
93(b)
Nível na hierarquia
93(c)
Transferências na hierarquia
93(d)
Descrição da técnica de avaliação e inputs
93(d)
Alterações nas técnicas de avaliação e razão
93(d)
Quantificar inputs não observáveis
93(e)
Conciliação dos valores de abertura e encerramento
93(f)
Ganhos/perdas não realizados da remensuração
93(g)
Descrição dos processos e políticas de avaliação
93(h)(i)
Sensibilidade narrativa a mudanças em inputs não observáveis
93(h)(ii)
93(i)
Sensibilidade quantitativa a mudanças em inputs não
observáveis (só para ativos e passivos financeiros)
Se o melhor uso possível difere do real, então explicar
Divulgação exigida
N1 N2 N3 N1 N2 N3 N1 N2 N3
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