CPC 46 – MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO Prof. Mauricio Pocopetz OBJETIVOS • O objetivo deste Pronunciamento é: – (a) definir valor justo; – (b) estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para a mensuração do valor justo; e – (c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo. VALOR JUSTO • Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. VALOR JUSTO • Valor Justo é definido como um “preço de saída”. • Estabelece uma estrutura conceitual para mensuração do valor justo nos casos em que a mensuração é requerida ou permitida de acordo com alguma norma CPC. • Divulgações adicionais podem ser requeridas sobre a mensuração do valor justo, incluindo para ativos e passivos não-financeiros. • O CPC 46 fornece um guia sobre “como” mensurar o valor justo e não “quando” mensurar, não requerendo mensurações adicionais. ALCANCE • O CPC 46 aplica-se onde outras normas requerem ou permitem a mensuração ou divulgação do valor justo, tais como: – Instrumentos financeiros; – Maioria dos ativos e passivos em uma combinação de negócios; – Ativos mantidos para venda conforme IFRS 5 / CPC 31; – Propriedade para Investimento; e – Ativos biológicos. ALCANCE • Fora do alcance – mensuração e divulgação: – CPC 10 Pagamento baseado em ações; – CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil; – Mensurações que são semelhante a valor justo mas não e valor justo; – Provisões mensurados a melhor estimativa do valor requerido para liquidar a obrigação. ALCANCE • Fora do alcance – divulgação: – CPC 33 Benefícios a Empregados – Contabilização de Planos de Aposentadoria – CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos MENSURAÇÃO • A mensuração do valor justo destina-se a um ativo ou passivo em particular. • Ao mensurar o valor justo, a entidade deve levar em consideração as características do ativo ou passivo se os participantes do mercado, ao precificar o ativo ou o passivo na data de mensuração, levarem essas características em consideração. • Essas características incluem, por exemplo: – (a) a condição e a localização do ativo; e – (b) restrições, se houver, para a venda ou o uso do ativo. MENSURAÇÃO • 13. O ativo ou o passivo mensurado ao valor justo pode ser qualquer um dos seguintes: – (a) um ativo ou passivo individual (por exemplo, um instrumento financeiro ou um ativo não financeiro); ou – (b) um grupo de ativos, grupo de passivos ou grupo de ativos e passivos (por exemplo, uma unidade geradora de caixa ou um negócio). TRANSAÇÃO • A mensuração do valor justo presume que o ativo ou o passivo é trocado em uma transação não forçada entre participantes do mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data de mensuração nas condições atuais de mercado. • 16. A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre: – (a) no mercado principal para o ativo ou passivo; ou – (b) na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo. TRANSAÇÃO • 18. Se houver mercado principal para o ativo ou passivo, a mensuração do valor justo deve representar o preço nesse mercado (seja esse preço diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica de avaliação), ainda que o preço em mercado diferente seja potencialmente mais vantajoso na data de mensuração. • 20. Embora a entidade deva ser capaz de acessar o mercado, ela não precisa ser capaz de vender o ativo específico ou transferir o passivo específico na data de mensuração para que possa mensurar o valor justo com base no preço desse mercado. PARTICIPANTES DO MERCADO • Participantes do mercado são compradores e vendedores do mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo, que têm todas as características abaixo: – São independentes entre si; – São conhecedores, tendo entendimento razoável do ativo ou passivo e da transação, utilizando todas as informações disponíveis; – São capazes de realizar uma transação com o ativo ou passivo; e – Estão interessados em realizar uma transação com o ativo ou passivo, ou seja, estão motivados, mas não obrigados a fazê-lo. PARTICIPANTES DO MERCADO • A entidade deve mensurar o valor justo de um ativo ou passivo utilizando as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, presumindo-se que os participantes do mercado ajam em seu melhor interesse econômico. PARTICIPANTES DO MERCADO • 23. Ao desenvolver essas premissas, a entidade não precisa identificar participantes do mercado específicos. Em vez disso, a entidade deve identificar características que distinguem os participantes do mercado de modo geral, considerando fatores específicos para todos os itens seguintes: – (a) ativo ou passivo; – (b) mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo; e – (c) participantes do mercado com os quais a entidade realizaria uma transação nesse mercado. MERCADO • Mercado principal; – O mercado com o maior volume e nível de atividade para o ativo ou o passivo. • Mercado mais vantajoso; – O mercado que maximiza o valor que seria recebido na venda do ativo ou minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, após considerar os custos da transação e custos de transporte. Utilizado na ausência de um mercado principal. TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DO VALOR JUSTO • Abordagem de Mercado – Utiliza preços e outras informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos ou passivos idênticos ou comparáveis; • Abordagem da Receita – Converte valores futuros para um único valor presente; • Abordagem do Custo – Reflete o valor que seria exigido atualmente para substituir a capacidade de serviço de um ativo (custo de substituição atual) ABORDAGEM DA RECEITA • A abordagem da receita utiliza os seguinte elementos: – Estimativa dos fluxos de caixa futuros; – Expectativas sobre possíveis variações no valor e época dos fluxos de caixa; – Valor do dinheiro no tempo; – Preço que reflete a incerteza inerente aos fluxos de caixa (prêmio de risco); – Outros fatores que os participantes do mercado levariam em consideração nas circunstâncias; – Para um passivo, o risco de descumprimento, incluindo o risco de crédito da própria entidade; INPUTS PARA TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO • Os inputs se referem às premissas que os participantes do mercado utilizam na precificação do ativo ou passivo, incluindo premissas sobre o risco. • Inputs Observáveis - inputs que são desenvolvidos com base em dados de mercado observáveis e refletem as premissas dos participantes do mercado. • Inputs Não Observáveis - inputs para os quais dados de mercado não estão disponíveis e que são desenvolvidos com base na melhor informação disponível sobre as premissas dos participantes do mercado. INPUTS PARA TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO • Exemplos de Inputs para as técnicas de avaliação: – Preço cotado em mercado ativo; – Expectativa de valores futuros; – Múltiplos de rendimentos para negócios similares ou comparáveis; – Preço cotado em mercado ativo para instrumentos similares; – Taxas de juros; – Taxa utilizada para descontar fluxos de caixa futuros ou fluxos de receita; HIERARQUIA DO VALOR JUSTO • O CPC 46 possui uma hierarquia de inputs do valor justo. • A hierarquia é a mesma introduzida pela CPC 40(R1). • A hierarquia do valor justo prioriza os inputs nas técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo em três níveis, considerando a subjetividade relativa dos mesmos. NÍVEIS • Nível 01 – Considera os preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos, que a entidade pode acessar na data das demonstrações. • Nível 02 – Considera outros inputs que não os preços cotados incluídos no Nível 1 que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente. • Nível 03 – Considera os inputs não observáveis. DIVULGAÇÕES Não VJ Recorrente recorrente divulgado Parágrafo Requerimento 93(a) Valor justo no final do período de reporte 93(a) Motivos para a mensuração 93(b) Nível na hierarquia 93(c) Transferências na hierarquia 93(d) Descrição da técnica de avaliação e inputs 93(d) Alterações nas técnicas de avaliação e razão 93(d) Quantificar inputs não observáveis 93(e) Conciliação dos valores de abertura e encerramento 93(f) Ganhos/perdas não realizados da remensuração 93(g) Descrição dos processos e políticas de avaliação 93(h)(i) Sensibilidade narrativa a mudanças em inputs não observáveis 93(h)(ii) 93(i) Sensibilidade quantitativa a mudanças em inputs não observáveis (só para ativos e passivos financeiros) Se o melhor uso possível difere do real, então explicar Divulgação exigida N1 N2 N3 N1 N2 N3 N1 N2 N3