Regimento Interno de Atribuições sobre Liderança

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PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM PORTO ALEGRE
ANTEPROJETO DO
REGIMENTO INTERNO DE ATRIBUIÇÕES DO
CONSELHO DE ANCIÃOS, DIRETORIA E DIÁCONOS
Em elaboração
ESCLARECIMENTO À IGREJA
Um anteprojeto é um “estatuto preparatório, ou esboço de projeto, os
preliminares de um plano”, por isso, um anteprojeto de Regimento Interno não tem
valor normativo até que seja analisado e aprovado pela Assembléia da Igreja.
O estudo que aqui apresentamos aos irmãos foi baseado em estudos da Palavra
de Deus, nos Estatutos da Igreja, em Atas de Assembléia anteriores, nos
procedimentos comuns da igreja através dos anos e no bom senso. Além disso,
contém idéias novas e sugestões que não devem causar espécie aos irmãos, pelo
contrário, devem dar-nos uma direção a seguir.
Cada membro da igreja fará bem em estudar com dedicação todos os detalhes
deste documento, participar de um Fórum de Debates a ser realizado em ......, e votar
consciente da vontade de Deus para nossa igreja em Assembléia a respeito de todo
este material. Que Jesus Cristo, Cabeça do Corpo, nos dirija em todos este processo.
ANTEPROJETO DO REGIMENTO
INTERNO SOBRE ATRIBUIÇÕES
CAPITULO 1: DE TODOS NA IGREJA
Art 1° - Atribuições dos Membros: Todos os membros, anciãos, pastores, oficiais
da diretoria, diáconos e demais líderes de departamento ou ministérios, individual e
corporativamente, tem como competência principal promover os propósitos desta
igreja local conforme declaramos em nossos Estatutos, Art 3°, a saber:
a- O culto ao Deus triúno, Pai, Filho e Espírito Santo, único e verdadeiro;
b- A divulgação do Evangelho visando fazer discípulos e batizando-os em nome do
Senhor Jesus Cristo;
c- A comunhão cristã;
d- A beneficência e a assistência social;
e- O estabelecimento de novas igrejas locais autônomas da mesma fé e ordem.
CAPITULO 2: DOS MEMBROS E DA ASSEMBLÉIA
Art 2° - Atribuições do Membro individualmente: Devido à nova vida recebida
em Cristo Jesus e também por causa do seu desejo voluntário e do compromisso de se
congregar nesta igreja local, aos membros da 1° Igreja Batista em Porto Alegre
compete o seguinte:
A – Quanto a vida pessoal e corporativa
1. Cultivar a comunhão espiritual com Deus através dos exercício devocionais
diários (leitura bíblica e oração) de modo a viver vitoriosamente sobre o pecado
demonstrado um procedimento digno do evangelho. Ef 4:1
2. Permanecer fiel à doutrina da igreja (Est. Art. 6°) em quanto ela for fiel às
Escrituras. At 17:11
3. Participar fielmente da Ceia do Senhor e demais celebrações com verdadeiro
espírito de adoração. ICo 11:17-34; Hb 10:25
4. Praticar os mandamentos recíprocos, visitando, ensinando, aconselhando, e
cuidando dos demais irmãos, informando a secretaria da igreja, ou os pastores, anciãos
e diáconos dos casos de doenças e aflições. Hb 10:24, Cl 3:13-16
5. Ofertar voluntária e generosamente para que a igreja atinja os seus objetivos.
2Co 8:1-12, 2Co 9:6-14
6. Acatar, honrar, seguir, imitar e encorajar os líderes espirituais da igreja. I Ts
5:13, Hb 13:7-17 Gl 6:6
B – Quanto a sua missão
1. Estar ativamente envolvido na promoção, execução e sustento dos propósitos
da Igreja. (Art. 1°)
C – Quanto a administração da igreja
1. Aceitar a Declaração de Fé, os Estatutos e os Regimentos Internos da Igreja na
forma como foram aprovados pela Assembléia, submetendo-se aos seus
estabelecimentos;
2. Seguir seus líderes espirituais;
3. Participar das Assembléias da igreja, usar da palavra, votar e servir a Cristo
envolvendo-se na execução das decisões tomadas (Est. Art. 8°).;
4. Buscar individualmente a orientação divina para votar na escolha e
consagração de anciãos e diáconos, eleição da diretoria, admissão e demissão de
membros e chamada para o pastorado (Est. Art. 13°);
5. Se desejar, encaminhar uma proposta escrita à Assembléia que, a seu juízo,
deliberará sobre ela em reunião posterior (Est. Art. 11° P2°).
Art 3° - Atribuições da Assembléia de Membros: Quando os membros desta
igreja local se reunem em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, conforme
prévia convocação nos moldes estatutários, a todos eles, corporativamente compete o
seguinte:
A – Quanto à missão da Igreja local
1. Promover os objetivos da igreja (Art. 1°);
2. Apreciar semestralmente o relatório das atividades da Igreja
apresentando pelo Conselho de Anciãos (est. Art. 10°) verificando se a
igreja está ou não cumprindo os seus objetivos.
B – Quanto a administração da igreja
1. Reconhecer o Senhor Jesus Cristo como Cabeça da igreja local, e assim,
em submissão à Sua autoridade, deliberar num espírito de oração e
sensibilidade à direção do Espírito Santo, fundamentando suas decisões
na Palavra de Deus, nos Estatutos e nos Regimentos Internos da Igreja
(Est. Art 4°); Ef 1:22-23
2. Admitir, transferir, disciplinar e demitir membros (Est. Art);
3. Deliberar e aprovar todos os assuntos que não forem de competência
expressa do Conselho de Anciãos e da Diretoria, e também os assuntos
que por eles lhe forem encaminhados (Est. Art 9°. 1);
4. Autorizar ou não a compra e venda de bens imóveis (Est. Art. 9°.2;
5. Eventualmente, ampliar, limitar ou atribuir novas responsabilidades ou
competências aos demais órgãos da igreja, respeitando sempre o que a
legislação pertinente dispões (Est. Art. 9° 3);
6. Apreciar semestralmente e aprovar ou não as demonstrações financeiras
e patrimoniais do respectivo período (Est. Art. 10°); 2Co 8:19-21
7. Apreciar, aprovar ou não, reformar em parte ou no todo, os regimentos
Internos da igreja;
8. Escolher o Conselho Fiscal da igreja; 2 Co 8:19-21
9. Organizar congregações, designar obreiros para elas, e se necessário,
encerrar suas atividades.
C – Quanto a liderança da igreja
1. Decidir o número conveniente (Est. Art. 14° P.2°), e escolher anciãos e
diáconos, bem como deliberar sobre chamada de pastor, todos estes por
unanimidade (est. Art. 13°);
2. Referendar a decisão do Conselho de Anciãos sobre o presidente e viceresidente deste (Est. Art. 15°);
3. Escolher os oficiais da Diretoria da Igreja (Est. Art. ), observados as
disposições dos Estatutos e do Regimento Interno sobre Eleições;
4. Acatar, honrar, seguir, imitar e encorajar os líderes da igreja (I Ts 5:13, Hb
13:7-17 Gl 6:6);
5. 5. Quando for necessária a disciplina de líderes da igreja (I Tm 5:20-22),
encaminhar ao Conselho de Anciãos o pedido de exoneração de pastores,
anciãos, diáconos, oficiais da diretoria, ou líderes de departamentos,
apresentando justificativa factual e bíblica, por escrito, com apoio de mais
duas testemunhas (I Tm 5:19)para que , caso o processo tenha o
prosseguimento previsto no Regimento Interno sobre disciplina, o assunto
venha a ser analisado e decidido pela Assembléia.
CAPITULO 3: DOS ANCIÃOS E DO CONSELHO DE ANCIÃOS
Art 4° - Atribuições do Ancião individualmente: O ancião desta igreja local,
escolhido e consagrado por unanimidade pela congregação, além das
obrigações normais como membros desta igreja (Art. 1°, 2° e 3°), também
tem como de sua competência o seguinte:
A – Quanto a vida particular
1. Ser um exemplo no crescimento de sua comunhão espiritual com Deus
através dos exercícios devocionais diários (leitura bíblica e oração);
Sl 1:2; Tg 1:25 Dt 17:18-20
2. Exercitar sua liderança sacerdotal começando por ser modelo em sua
própria casa; I Tm 3:4-5
3. Manter um comportamento domestico, público e profissional que
enobreça a causa do evangelho. I Tm 3:1-7, Tt 1:5-9
B – Quanto ao Pastorado
1. Orar pelo rebanho e com este, principalmente pelos enfermos e aflitos;
(Tg 5:14-16)
2. Tomar conhecimento e promover que sejam supridas as necessidades
espirituais das crianças, jovens, casais, senhoras e homens da igreja,
zelando também pelos que se desviam da comunhão;
3. Levar ao conhecimento do Conselho de Anciãos as faltas que não puder
corrigir por meio de admoestações particulares (Mt 18:16-17);
4. Promover a visitação dos membros da igreja como uma prática mutua de
todo o Corpo de Cristo, dando exemplo de zelo e amparo espiritual aos
membros. (Cl 3:13-16);
5. Ministrar as ordenanças (Ceia do Senhor e Batismo); ITm 4:14
6. Tomar parte na ordenação de ministros e oficiais, realizar cerimônias de
casamentos, funerais, e apresentação pública de crianças à igreja.
C – Quanto ao Ensino
1. Expor a sã doutrina e exortar pelo reto ensino, tanto individualmente
quanto em grupos; (Tt 1:9)
2. Promover a instrução dos novos convertidos;
3. Aconselhar os irmãos nos princípios da Palavra; (Cl 3:16)
4. Defender a fé contra as heresias e heréticos, examinando toda
controvérsia doutrinária; (Tl 1:19-11; At 15:6)
5. Pregar profeticamente abordando os problemas do momento histórico
da igreja. (Hb 13:7; I Tm 5:17)
D – Quanto a Liderança
1. Manter sempre a atitude de servo, ministro do evangelho, promovendo
uma liderança humilde; Mt 20:25-28 I Pe 5:1-4
2. Exercer, juntamente com os outros anciãos, o exercício coletivo de
governo da igreja; Fp 1:1; At 2:42
3. Orientar e superintender as atividades da igreja, a fim de tornar eficiente
a vida espiritual do povo de Deus.
Art 5° - Atribuições do Ancião em Disponibilidade: Findo o mandato de um
ancião e não sendo reeleito, ou tendo sido exonerado a pedido, ou, ainda, por haver
mudado de residência que não lhe permita exercer o cargo no Conselho de Anciãos,
ficará ainda na sua posição de ancião, disponível para o ministério, podendo exercer
mediante suas possibilidades e desejo todas as atividades descritas do Art 4°, letras
A,B,C, podendo também, quando convidado, participar de reuniões como conselheiro.
Art 6° - Atribuições do Ancião em Tempo Integral: Os anciãos de tempo integral,
também chamados de pastores, por causa de (a) sua experiência pastoral, (b) seu
preparo teológico, (c) sua dedicação exclusiva ao ministério, e (d) seu chamado de
caráter universal – tem, na prática, exercido as seguintes funções:
1- Supervisão geral da igreja;
2- Presidência ou não do Conselho de Anciãos;
3- Orientação doutrinária;
4- Aconselhamento pastoral;
5- Ministração das ordenanças (Ceia e Batismo);
6- Realização de cerimônias religiosas (casamento, funerais,
ordenação de ministros, etc.);
7- Representação pública da igreja onde estiverem.
Parágrafo único: Todas as funções acima estão no contexto bíblico do
ministério dos anciãos e, por isso, podem ser exercidas por qualquer dos
anciãos da igreja, sem distinção hierárquica ou de poder espiritual.
Art 7° - Atribuições do Conselho de Anciãos: Os anciãos, quando escolhidos
para um mandato de liderança efetiva, formam o Conselho de Anciãos
que tem as seguintes competências:
A – Quanto à Missão da Igreja
1. Promover os objetivos da igreja;
2. Manter o equilíbrio entre os cinco propósitos básicos da igreja:
adoração, ensino, comunhão, maturidade e serviço, sem perder de
vista nosso mandato precípuo de evangelizar o mundo; At 2:42-47; Mt
28:18-20
3. Avaliar constantemente todo o programa da igreja para corrigir
qualquer desvios destes propósitos;
4. Apresentar anualmente à Assembléia da Igreja um relatório das
atividades de toda a igreja. Mc 6:30; At 14:27
B – Quanto ao Pastorado
1. Velar atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo
que não negligenciem os seus privilégios e deveres. At 20:28
2. Orar em grupo pelo rebanho e principalmente com e pelos enfermos e
aflitos quando requisitados; Tg 5:14-16
3. Zelar pela regularidade dos serviços religiosos;
4. Analisar e encaminhar à Assembléia a admissão, disciplina,
transferência e demissão de membros;
5. Nos casos de disciplina, esforçar-se para que as faltas sejam resolvidas
no fórum particular do Conselho, mediante admoestação e
arrependimento, antes que seja necessária a admoestação pública;
Mt 18:15-17
6. Em caso de disciplina de pastor, se julgar necessário, solicitar ajuda da
comissão de Ética da Ordem dos Pastores da Pioneira.
C– Quanto ao Ensino
1. Expor a sã doutrina e exortar pelo reto ensino, tanto individualmente
quanto em grupos; Tt 1:9
2. Ser o guardião do conjunto dos princípios bíblicos nesta igreja local,
incentivando sempre a sua vivência; Cl 3:16
3. Promover a instrução dos novos convertidos;
4. Resolver casos de dúvida sobre doutrina e prática para orientação da
vida cristã da comunidade;
5. Defender a fé contra as heresias e heréticos, examinando toda
controvérsia doutrinária; Tt 1:9-11; At 15:6
6. Estudar os problemas da comunidade à luz das escrituras de modo a
poder abordar profeticamente o momento histórico da igreja. Hb 13:7
I Tm 5:17
D– Quanto a Liderança
1. Exercer o governo espiritual da igreja, conclamando o povo de Deus na
busca de constante reavivamento espiritual; Hb 13:7-17; I Tm 5:17
2. Tratar com sensibilidade ao Espírito Santo e à Sua Vontade a todos
quantos se sentirem vocacionados para o ministério, orientando-os na
sua carreira; At 13:1-4
3. Velar para que os pastores, obreiros, anciãos, oficiais da diretoria,
diáconos e demais líderes da igreja se dediquem diligentemente ao
cumprimento das responsabilidades a eles conferidas; At 20:28ª, At
6:1-7
4. Encaminhar, dentro da regularidade do processo eleitoral, a eleição de
anciãos, diáconos, oficiais da diretoria e outros líderes de comissões,
zelando pela idoneidade dos escolhidos conforme qualificações
exigidas pela Bíblia, e após a eleição, ordená-los (se for o caso) e
empossá-los publicamente diante de Deus e da igreja; At 13:3; I Tm
4:14; 2Tm 1:6; Nm 27:18-23
5. Encaminhar a escolha, a chamada ou exoneração de pastores para
discussão e aprovação pela Assembléia da igreja;
6. Escolher entre os seus membros um presidente e um vice-presidente
do Conselho para o mandato de quatro anos e apresentá-los para
serem referendados pela Assembléia ( Est. Art. ...).
7. Encaminhar a organização de congregações, a designação de obreiros
para estas, e, se necessário, o encerramento das suas atividades para
serem discutidas e aprovadas pela Assembléia;
8. Exercer o governo administrativo da Igreja superintendendo,
orientando e supervisionando as atividades da Diretoria, da junta
Diaconal, dos departamentos, das comissões, dos ministérios e dos
programas da igreja, zelando para que sejam obedecidos princípios
bíblicos, o bom senso, normas estatutárias e regimentares da igreja e
legislação pertinente;
9. Suspender a execução de medidas votadas pela Diretoria, Junta
Diaconal, Departamentos, comissões ou ministérios da igreja que
possam prejudicar os interesses espirituais da comunidade cristã ou
ferirem os termos mencionados no item 8 (oito) acima;
10. Aprovar ou não os regimentos internos dos departamentos,
comissões e sociedades internas da igreja e dar posse às suas
diretorias;
11. Definir os períodos de licença e /ou férias dos pastores e obreiros;
12. Na eminência de decisão da igreja, se julgar necessário, pedir à
Convocação Pioneira para presidir o Concílio de arbitramento do caso
(Est. Art. 27°)
Art 8° - Atribuições dos Oficiais do Conselho de Anciãos:
A – Atribuição do Presidente do Conselho
1. Promover os objetivos da igreja;
2. Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos do Conselho de Anciãos;
(Est. Art 15° P.1°/1)
3. Representar o Conselho na convocação das Assembléias da igreja;
(Est. Art 15° P.1°/2).
4. Incentivar o cuidado espiritual mútuo entre os líderes da igreja; At
20:28a
5. Coordenar o calendário de atividades da igreja;
6. Escrever o relatório semestral das atividades da igreja para ser
apresentado ao Conselho e à Assembléia. Mc 6:30; At 14:27
B – Atribuição do Vice – Presidente do Conselho
1. Auxiliar o Presidente em suas responsabilidades e substituí-lo em seus
impedimentos.
CAPÍTULO 4: DA DIRETORIA REPRESENTATIVA
Art. 9º Atribuição individual dos Oficiais da Diretoria.
Cada oficial da Diretoria desta igreja local, escolhido pela Assembléia Geral nos
termos estatutários e do Regimento Interno de Eleições, possui, além das obrigações
normais como membro desta igreja (artigos 1º, 2º e 3º deste regimento), também entre
suas competências o seguinte:
1. Ser exemplo no crescimento de sua comunhão espiritual com Deus
Através dos exercícios devocionais diários (leitura bíblica e oração);
Sl 1:1-2; Tg 1:25
2. Demonstrar sua capacidade em liderar a igreja sendo modelo em
sua própria casa;
3. Manter um comportamento doméstico, público e profissional que
enobreça a causa do Evangelho; Dt 17:18-20;I Tm 3:4-6
4. Estar atento para perceber as necessidades administrativas da igreja e
sugerir meios para saná-las;
5. Manter sempre a atitude de servo e desempenhando suas
responsabilidades com dedicação e humildade; Mt 20:25-28
6. Participar com regularidade, zelo e dedicação das reuniões, apresentando
e votando alternativas para as decisões do âmbito da Diretoria.
Art. 10º Atribuição da Diretoria.
A Diretoria é o órgão da Igreja encarregado da administração e representação da
Igreja perante terceiros e controla diversas áreas de sua competência, como a
administração das assembléias gerais, as atividades exercidas na Secretaria da igreja, no
Cemitério, na Zeladoria e qualquer outra propriedade ou organização religiosa que
pertença ou venha pertencer à igreja.
Os Estatutos Sociais da igreja definem os seguintes parâmetros para a Diretoria:
Parágrafo Primeiro: A Diretoria é o órgão de administração patrimonial e
de representação da Igreja perante terceiros, eleita pela Assembléia Geral (caput
do art. 17º);
Parágrafo Segundo: Os 10 cargos da Diretoria serão assim distribuídos:
Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º secretários, 1º, 2º e 3º tesoureiros, 1º, 2º e
3º diretores de patrimônio (parágrafo primeiro do art. 17º);
Parágrafo Terceiro: O mandato da Diretoria será de quatro anos (parágrafo
segundo do art. 17º);
Parágrafo Quarto: No caso de vacância da presidência, assumem
interinamente na seguinte ordem: o vice-presidente, o primeiro secretário e o
segundo secretário, até a realização de próxima Assembléia Geral (parágrafo
terceiro do art. 17º);
Parágrafo Quinto: No caso de vacância de quatro ou mais membros da
Diretoria, o Conselho de Anciãos convocará uma Assembléia da Igreja para uma
nova eleição, respondendo interinamente pela Igreja o presidente e o vicepresidente do Conselho (parágrafo quarto do art. 17º);
Parágrafo Sexto: Compete ainda à Diretoria como órgão auxiliar
administrativo da Igreja:
1. Promover os propósitos da igreja, a saber: adoração, ensino,
comunhão, maturidade e serviço, dentro do seu âmbito de atuação;
2. Auxiliar o Conselho de Anciãos na administração de toda a igreja;
3. Seguir as orientações bíblicas e filosóficas definidas pela Assembléia
Geral e pelo Conselho de Anciãos, obedecendo sempre as normas
estatutárias e regimentais da igreja e as leis do país (2 Co 8:19-21);
4. Elaborar o orçamento geral da igreja e administrá-lo nas áreas de
natureza administrativa.
Art. 11º Atribuições dos Oficiais da Diretoria.
Conforme os artigos 18 a 24 dos Estatutos Sociais, compete a cada oficial da
Diretoria o que segue:
1. Presidência - Ao Presidente compete:
1.1. Representar a igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
1.2 Convocar e dirigir as reuniões da diretoria, zelando pelo cumprimento
das decisões tomadas;
1.3 Dirigir as assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, seguindo as
regras definidas no Regimento de Regras Parlamentares e atendo-se à pauta
definida pelo Conselho de Anciãos;
1.4. Coordenar o departamento de pessoal: admissão e demissão de
funcionários para as diversas funções existentes ou novas: secretarias,
zeladoria, cemitério e trabalhadores eventuais na manutenção e construção
do patrimônio, controle das férias, faltas, salários e seus reajustes legais e
todas as demais atividades inerentes a este setor;
1.5. Juntamente com o secretário, assinar atas, correspondências e
documentos em geral, verificar a elaboração das atas de assembléias para
apresentação e aprovação, assim como o fluxo dos demais documentos da
igreja;
1.6. Juntamente com o tesoureiro, abrir, movimentar e liquidar contas em
Bancos, Caixas Econômicas e outras instituições financeiras em nome da
igreja, bem como assinar escrituras de compra e venda de bens imóveis,
hipotecas e contratos em geral, acompanhar, examinar e controlar as
receitas, despesas e demais movimentações financeiras da igreja, incluindo
as dos departamentos e ministérios;
1.7. Obter a prévia autorização da Assembléia da Igreja ou do Conselho de
Anciãos, nos casos previstos no Estatuto Social;
1.8. Nomear procuradores para representar a igreja, em conjunto com o
secretário e o tesoureiro, para quaisquer atos de competência dos membros
integrantes da Diretoria, tanto em conjunto como com qualquer membro
desta, ou com outro procurador, ou ainda isoladamente.
1.9. Juntamente com os diretores de patrimônio, acompanhar, coordenar e
controlar os bens que formam o patrimônio geral da igreja;
1.10. Ser o intermediário na comunicação entre a Diretoria e o Conselho de
Anciãos;
1.11. Para bem exercer suas responsabilidades, deverá conhecer os
estatutos e regimentos internos, a fim de preservar a legalidade das decisões
tomadas.
1.12. Em caso de dissolução da igreja, após o pagamento de todos os
débitos, assinar os documentos da entrega oficial do patrimônio restante à
Convenção Batista Pioneira, conforme prescreve o art.28 do Estatuto.
2. Vice-Presidência - Ao vice-presidente compete auxiliar ao Presidente em suas
atribuições, assim como substituí-lo em seus impedimentos.
3. Secretaria - Ao 1º Secretário(a) compete:
3.1. Secretariar e lavrar as atas das reuniões de diretoria;
3.2. Secretariar e lavrar as atas das assembléias da igreja;
3.3. Apresentar as atas na reunião seguinte para a devida apreciação e
aprovação;
3.4. Providenciar as listas de presenças de membros nas assembléias e
verificar a gravação dos pronunciamentos com o responsável pelo som;
3.5. Reunir os anexos das Assembléias Gerais, tais como o boletim da igreja
em que conste a convocação e a pauta da Assembléia Geral, a lista de
membros presentes e outros documentos pertinentes àquela reunião;
3.6. Encaminhar cartas de transferência de membros para a Presidência para
serem tomadas as devidas providências;
3.7. Organizar e manter atualizado o rol de membros da igreja;
3.8. Providenciar a guarda dos documentos oficiais e/ou históricos da igreja,
fotos, filmes e quaisquer outras mídias no Arquivo Geral da Igreja ou outro
local adequado.
4. Secretaria – Ao 2º secretário(a) compete auxiliar o 1º secretário em suas
atribuições, assim como substituí-los em seus impedimentos.
5. Tesouraria - Ao 1º Tesoureiro(a) compete:
5.1. Assinar juntamente com o Presidente da Diretoria os documentos
previstos no item 4 do art. 17º do Estatuto Social;
5.2. Recolher dominicalmente as contribuições e ofertas depositadas nos
pratos e gazofilácios, conferi-las e guardá-las no cofre da secretaria;
5.3. Supervisionar o fechamento diário do caixa geral pelo funcionário
competente da secretaria da igreja, cuja conferência deverá ser feita pelo 1º
tesoureiro ou seu substituto legal durante a semana seguinte;
5.4. Manter controle sobre as contas bancárias, as correntes e de aplicações;
5.5. Supervisionar o encaminhamento do movimento financeiro mensal ao
escritório contábil, com as contas devidamente codificadas, o qual
procederá a elaboração do balancete mensal e balanço anual;
5.6. Supervisionar e controlar o recebimento e remessas de ofertas
designadas para terceiros;
5.7. Supervisionar e controlar a movimentação financeira dos ministérios e
departamentos;
5.8. Supervisionar e controlar as contribuições nas contas individuais
codificadas dos membros;
5.9. Elaborar orçamentos e previsões financeiras toda vez que solicitado pela
Presidência, Conselho de Anciãos ou Assembléia Geral;
5.10. Apresentar os relatórios financeiros definidos pelo Estatuto na
Assembléia Geral Ordinária convocada para esse fim;
5.11. Supervisionar o movimento financeiro do Cemitério, controlando as
receitas de arrendamentos e despesas decorrentes desse patrimônio.
6. Tesouraria: Aos 2º e 3º tesoureiros(as) competem auxiliar o 1º Tesoureiro(a)
em suas atribuições, assim como substituí-lo em seus impedimentos.
7. Patrimônio: Ao 1º Diretor de Patrimônio compete:
7.1. Planejar, executar e supervisionar manutenções, reformas, aquisições,
alienações e avaliações de uso das diversas demandas patrimoniais,
incluindo-se aí imóveis, veículos, móveis e utensílios, máquinas e
equipamentos, sistemas de informática, equipamentos de som e vídeo e
quaisquer outros bens patrimoniais, cedidos ou não para ministérios e
departamentos;
7.2. Representar a diretoria quando convocado nas Assembléias Gerais para
os devidos esclarecimentos dentro de sua área de atuação;
7.3. Representar a igreja perante órgãos públicos quando da tramitação de
projetos e processos (SMOV, DMAE, CEEE, Cia. Telefônica e outros);
7.4. Relacionar as necessidades patrimoniais dos diversos ministérios e
departamentos da igreja necessárias para o seu perfeito funcionamento e
apresentação de alternativas para apreciação da Diretoria;
7.5. Elaborar pelo menos dois orçamentos de materiais e/ou contratação de
serviços, tais como mão-de-obra especializada, supervisionando
posteriormente os trabalhos executados;
7.6. Representar a igreja em reuniões de condomínio dos imóveis de
propriedade da igreja.
8. Patrimônio: Aos 2º e 3º diretores de patrimônio compete auxiliar o 1º diretor
de patrimônio em suas atribuições, assim como substituí-lo em seus
impedimentos.
CAPITULO 5: DOS DIÁCONOS E DA JUNTA DIACONAL
Art 12° - Atribuições do Diácono individualmente: O diácono desta igreja
local, escolhido e consagrado por unanimidade pela congregação, além
das obrigações normais como membro desta igreja (art. 1°, 2° e 3°),
também tem como de sua competência o seguinte:
A – Quanto a vida particular
1. Ser um exemplo no crescimento de sua comunhão espiritual com Deus
através dos exercícios devocionais diários (leitura bíblica e oração); Sl 1:2;
Tg 1:25 Dt 17:18-20
2. Exercitar sua liderança sacerdotal começando por ser modelo em sua
própria casa; I Tm 3:4-12
3. Manter um comportamento domestico, público e profissional que
enobreça a causa do evangelho. I Tm 3:1-13
B – Quanto ao auxílio pastoral
1. Orar pelo rebanho e com este, principalmente pelos enfermos e aflitos;
2. Tomar conhecimento e promover que sejam supridas as necessidades
materiais dos irmãos carentes; At 6:1-3
3. Levar ao conhecimento do Conselho de Anciãos as faltas que não puder
corrigir por meio de admoestações particulares (Mt 18:15-16, Mt 18:1617);
4. Promover a visitação dos membros da igreja como uma prática mutua de
todo o Corpo de Cristo, dando exemplo de zelo e amparo espiritual aos
membros.
C – Quanto a auxílio administrativo
1. Manter sempre a atitude de servo, ministro do evangelho, promovendo
uma liderança humilde nas áreas que lhe forem confiadas
2. Exercer, juntamente com os outros diáconos, a administração dos
ministérios e a tarefa a eles confiadas pelos Anciãos.
Art 13° - Atribuições do Diácono em disponibilidade: Findo o mandato de um
diácono e não sendo reeleito, ou tendo sido exonerado a pedido, ou, ainda por haver
mudado de residência que não lhe permita exercer o cargo na Junta Diaconal, ficará ainda
na sua posição de diácono, disponível para o ministério, podendo exercer mediante suas
possibilidades e desejo todas as atividades descritas do Art 12°, letras A e B podendo
também, quando convidado, participar de reuniões como conselheiro.
Art 14° - Atribuições da Junta Diaconal: Os diáconos, quando escolhidos para um
mandato de liderança efetiva, formam a Junta Diaconal que tem as seguintes
competências:
1. Promover os objetivos declarados nos Estatutos (Art. 3°), a saber, o
culto a Deus, a divulgação do evangelho, o fazer discípulos de Cristo, a
comunhão cristã, a beneficência e a assistência social.
2. Auxiliar os Anciãos no cuidado pela vida espiritual e administração da
igreja, zelando pelos ministérios e tarefas a eles confiadas.
3. Formar, se convier, uma equipe de irmãos e irmãs piedosos para
cuidarem e visitarem os enfermos, os presos, viúvas, os órfãos, e os
pobres em geral, para alívio dos que sofrem. At 6:1, Tg 1:27
4. Supervisionar o ministério de Ação Social e o atendimento aos não
membros da igreja, administrando as ofertas orçadas e designadas
para a beneficência e assistencial social. Gl 6:102; 2Co 8:13-21; 2 Co
9:1-14.
5. Manter a ordem e a reverência no lugar do culto. 1Co 14:40
6. Supervisionar a administração do Cemitério.
7. Zelar pelo patrimônio da igreja.
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