PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM PORTO ALEGRE ANTEPROJETO DO REGIMENTO INTERNO DE ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ANCIÃOS, DIRETORIA E DIÁCONOS Em elaboração ESCLARECIMENTO À IGREJA Um anteprojeto é um “estatuto preparatório, ou esboço de projeto, os preliminares de um plano”, por isso, um anteprojeto de Regimento Interno não tem valor normativo até que seja analisado e aprovado pela Assembléia da Igreja. O estudo que aqui apresentamos aos irmãos foi baseado em estudos da Palavra de Deus, nos Estatutos da Igreja, em Atas de Assembléia anteriores, nos procedimentos comuns da igreja através dos anos e no bom senso. Além disso, contém idéias novas e sugestões que não devem causar espécie aos irmãos, pelo contrário, devem dar-nos uma direção a seguir. Cada membro da igreja fará bem em estudar com dedicação todos os detalhes deste documento, participar de um Fórum de Debates a ser realizado em ......, e votar consciente da vontade de Deus para nossa igreja em Assembléia a respeito de todo este material. Que Jesus Cristo, Cabeça do Corpo, nos dirija em todos este processo. ANTEPROJETO DO REGIMENTO INTERNO SOBRE ATRIBUIÇÕES CAPITULO 1: DE TODOS NA IGREJA Art 1° - Atribuições dos Membros: Todos os membros, anciãos, pastores, oficiais da diretoria, diáconos e demais líderes de departamento ou ministérios, individual e corporativamente, tem como competência principal promover os propósitos desta igreja local conforme declaramos em nossos Estatutos, Art 3°, a saber: a- O culto ao Deus triúno, Pai, Filho e Espírito Santo, único e verdadeiro; b- A divulgação do Evangelho visando fazer discípulos e batizando-os em nome do Senhor Jesus Cristo; c- A comunhão cristã; d- A beneficência e a assistência social; e- O estabelecimento de novas igrejas locais autônomas da mesma fé e ordem. CAPITULO 2: DOS MEMBROS E DA ASSEMBLÉIA Art 2° - Atribuições do Membro individualmente: Devido à nova vida recebida em Cristo Jesus e também por causa do seu desejo voluntário e do compromisso de se congregar nesta igreja local, aos membros da 1° Igreja Batista em Porto Alegre compete o seguinte: A – Quanto a vida pessoal e corporativa 1. Cultivar a comunhão espiritual com Deus através dos exercício devocionais diários (leitura bíblica e oração) de modo a viver vitoriosamente sobre o pecado demonstrado um procedimento digno do evangelho. Ef 4:1 2. Permanecer fiel à doutrina da igreja (Est. Art. 6°) em quanto ela for fiel às Escrituras. At 17:11 3. Participar fielmente da Ceia do Senhor e demais celebrações com verdadeiro espírito de adoração. ICo 11:17-34; Hb 10:25 4. Praticar os mandamentos recíprocos, visitando, ensinando, aconselhando, e cuidando dos demais irmãos, informando a secretaria da igreja, ou os pastores, anciãos e diáconos dos casos de doenças e aflições. Hb 10:24, Cl 3:13-16 5. Ofertar voluntária e generosamente para que a igreja atinja os seus objetivos. 2Co 8:1-12, 2Co 9:6-14 6. Acatar, honrar, seguir, imitar e encorajar os líderes espirituais da igreja. I Ts 5:13, Hb 13:7-17 Gl 6:6 B – Quanto a sua missão 1. Estar ativamente envolvido na promoção, execução e sustento dos propósitos da Igreja. (Art. 1°) C – Quanto a administração da igreja 1. Aceitar a Declaração de Fé, os Estatutos e os Regimentos Internos da Igreja na forma como foram aprovados pela Assembléia, submetendo-se aos seus estabelecimentos; 2. Seguir seus líderes espirituais; 3. Participar das Assembléias da igreja, usar da palavra, votar e servir a Cristo envolvendo-se na execução das decisões tomadas (Est. Art. 8°).; 4. Buscar individualmente a orientação divina para votar na escolha e consagração de anciãos e diáconos, eleição da diretoria, admissão e demissão de membros e chamada para o pastorado (Est. Art. 13°); 5. Se desejar, encaminhar uma proposta escrita à Assembléia que, a seu juízo, deliberará sobre ela em reunião posterior (Est. Art. 11° P2°). Art 3° - Atribuições da Assembléia de Membros: Quando os membros desta igreja local se reunem em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, conforme prévia convocação nos moldes estatutários, a todos eles, corporativamente compete o seguinte: A – Quanto à missão da Igreja local 1. Promover os objetivos da igreja (Art. 1°); 2. Apreciar semestralmente o relatório das atividades da Igreja apresentando pelo Conselho de Anciãos (est. Art. 10°) verificando se a igreja está ou não cumprindo os seus objetivos. B – Quanto a administração da igreja 1. Reconhecer o Senhor Jesus Cristo como Cabeça da igreja local, e assim, em submissão à Sua autoridade, deliberar num espírito de oração e sensibilidade à direção do Espírito Santo, fundamentando suas decisões na Palavra de Deus, nos Estatutos e nos Regimentos Internos da Igreja (Est. Art 4°); Ef 1:22-23 2. Admitir, transferir, disciplinar e demitir membros (Est. Art); 3. Deliberar e aprovar todos os assuntos que não forem de competência expressa do Conselho de Anciãos e da Diretoria, e também os assuntos que por eles lhe forem encaminhados (Est. Art 9°. 1); 4. Autorizar ou não a compra e venda de bens imóveis (Est. Art. 9°.2; 5. Eventualmente, ampliar, limitar ou atribuir novas responsabilidades ou competências aos demais órgãos da igreja, respeitando sempre o que a legislação pertinente dispões (Est. Art. 9° 3); 6. Apreciar semestralmente e aprovar ou não as demonstrações financeiras e patrimoniais do respectivo período (Est. Art. 10°); 2Co 8:19-21 7. Apreciar, aprovar ou não, reformar em parte ou no todo, os regimentos Internos da igreja; 8. Escolher o Conselho Fiscal da igreja; 2 Co 8:19-21 9. Organizar congregações, designar obreiros para elas, e se necessário, encerrar suas atividades. C – Quanto a liderança da igreja 1. Decidir o número conveniente (Est. Art. 14° P.2°), e escolher anciãos e diáconos, bem como deliberar sobre chamada de pastor, todos estes por unanimidade (est. Art. 13°); 2. Referendar a decisão do Conselho de Anciãos sobre o presidente e viceresidente deste (Est. Art. 15°); 3. Escolher os oficiais da Diretoria da Igreja (Est. Art. ), observados as disposições dos Estatutos e do Regimento Interno sobre Eleições; 4. Acatar, honrar, seguir, imitar e encorajar os líderes da igreja (I Ts 5:13, Hb 13:7-17 Gl 6:6); 5. 5. Quando for necessária a disciplina de líderes da igreja (I Tm 5:20-22), encaminhar ao Conselho de Anciãos o pedido de exoneração de pastores, anciãos, diáconos, oficiais da diretoria, ou líderes de departamentos, apresentando justificativa factual e bíblica, por escrito, com apoio de mais duas testemunhas (I Tm 5:19)para que , caso o processo tenha o prosseguimento previsto no Regimento Interno sobre disciplina, o assunto venha a ser analisado e decidido pela Assembléia. CAPITULO 3: DOS ANCIÃOS E DO CONSELHO DE ANCIÃOS Art 4° - Atribuições do Ancião individualmente: O ancião desta igreja local, escolhido e consagrado por unanimidade pela congregação, além das obrigações normais como membros desta igreja (Art. 1°, 2° e 3°), também tem como de sua competência o seguinte: A – Quanto a vida particular 1. Ser um exemplo no crescimento de sua comunhão espiritual com Deus através dos exercícios devocionais diários (leitura bíblica e oração); Sl 1:2; Tg 1:25 Dt 17:18-20 2. Exercitar sua liderança sacerdotal começando por ser modelo em sua própria casa; I Tm 3:4-5 3. Manter um comportamento domestico, público e profissional que enobreça a causa do evangelho. I Tm 3:1-7, Tt 1:5-9 B – Quanto ao Pastorado 1. Orar pelo rebanho e com este, principalmente pelos enfermos e aflitos; (Tg 5:14-16) 2. Tomar conhecimento e promover que sejam supridas as necessidades espirituais das crianças, jovens, casais, senhoras e homens da igreja, zelando também pelos que se desviam da comunhão; 3. Levar ao conhecimento do Conselho de Anciãos as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares (Mt 18:16-17); 4. Promover a visitação dos membros da igreja como uma prática mutua de todo o Corpo de Cristo, dando exemplo de zelo e amparo espiritual aos membros. (Cl 3:13-16); 5. Ministrar as ordenanças (Ceia do Senhor e Batismo); ITm 4:14 6. Tomar parte na ordenação de ministros e oficiais, realizar cerimônias de casamentos, funerais, e apresentação pública de crianças à igreja. C – Quanto ao Ensino 1. Expor a sã doutrina e exortar pelo reto ensino, tanto individualmente quanto em grupos; (Tt 1:9) 2. Promover a instrução dos novos convertidos; 3. Aconselhar os irmãos nos princípios da Palavra; (Cl 3:16) 4. Defender a fé contra as heresias e heréticos, examinando toda controvérsia doutrinária; (Tl 1:19-11; At 15:6) 5. Pregar profeticamente abordando os problemas do momento histórico da igreja. (Hb 13:7; I Tm 5:17) D – Quanto a Liderança 1. Manter sempre a atitude de servo, ministro do evangelho, promovendo uma liderança humilde; Mt 20:25-28 I Pe 5:1-4 2. Exercer, juntamente com os outros anciãos, o exercício coletivo de governo da igreja; Fp 1:1; At 2:42 3. Orientar e superintender as atividades da igreja, a fim de tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus. Art 5° - Atribuições do Ancião em Disponibilidade: Findo o mandato de um ancião e não sendo reeleito, ou tendo sido exonerado a pedido, ou, ainda, por haver mudado de residência que não lhe permita exercer o cargo no Conselho de Anciãos, ficará ainda na sua posição de ancião, disponível para o ministério, podendo exercer mediante suas possibilidades e desejo todas as atividades descritas do Art 4°, letras A,B,C, podendo também, quando convidado, participar de reuniões como conselheiro. Art 6° - Atribuições do Ancião em Tempo Integral: Os anciãos de tempo integral, também chamados de pastores, por causa de (a) sua experiência pastoral, (b) seu preparo teológico, (c) sua dedicação exclusiva ao ministério, e (d) seu chamado de caráter universal – tem, na prática, exercido as seguintes funções: 1- Supervisão geral da igreja; 2- Presidência ou não do Conselho de Anciãos; 3- Orientação doutrinária; 4- Aconselhamento pastoral; 5- Ministração das ordenanças (Ceia e Batismo); 6- Realização de cerimônias religiosas (casamento, funerais, ordenação de ministros, etc.); 7- Representação pública da igreja onde estiverem. Parágrafo único: Todas as funções acima estão no contexto bíblico do ministério dos anciãos e, por isso, podem ser exercidas por qualquer dos anciãos da igreja, sem distinção hierárquica ou de poder espiritual. Art 7° - Atribuições do Conselho de Anciãos: Os anciãos, quando escolhidos para um mandato de liderança efetiva, formam o Conselho de Anciãos que tem as seguintes competências: A – Quanto à Missão da Igreja 1. Promover os objetivos da igreja; 2. Manter o equilíbrio entre os cinco propósitos básicos da igreja: adoração, ensino, comunhão, maturidade e serviço, sem perder de vista nosso mandato precípuo de evangelizar o mundo; At 2:42-47; Mt 28:18-20 3. Avaliar constantemente todo o programa da igreja para corrigir qualquer desvios destes propósitos; 4. Apresentar anualmente à Assembléia da Igreja um relatório das atividades de toda a igreja. Mc 6:30; At 14:27 B – Quanto ao Pastorado 1. Velar atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres. At 20:28 2. Orar em grupo pelo rebanho e principalmente com e pelos enfermos e aflitos quando requisitados; Tg 5:14-16 3. Zelar pela regularidade dos serviços religiosos; 4. Analisar e encaminhar à Assembléia a admissão, disciplina, transferência e demissão de membros; 5. Nos casos de disciplina, esforçar-se para que as faltas sejam resolvidas no fórum particular do Conselho, mediante admoestação e arrependimento, antes que seja necessária a admoestação pública; Mt 18:15-17 6. Em caso de disciplina de pastor, se julgar necessário, solicitar ajuda da comissão de Ética da Ordem dos Pastores da Pioneira. C– Quanto ao Ensino 1. Expor a sã doutrina e exortar pelo reto ensino, tanto individualmente quanto em grupos; Tt 1:9 2. Ser o guardião do conjunto dos princípios bíblicos nesta igreja local, incentivando sempre a sua vivência; Cl 3:16 3. Promover a instrução dos novos convertidos; 4. Resolver casos de dúvida sobre doutrina e prática para orientação da vida cristã da comunidade; 5. Defender a fé contra as heresias e heréticos, examinando toda controvérsia doutrinária; Tt 1:9-11; At 15:6 6. Estudar os problemas da comunidade à luz das escrituras de modo a poder abordar profeticamente o momento histórico da igreja. Hb 13:7 I Tm 5:17 D– Quanto a Liderança 1. Exercer o governo espiritual da igreja, conclamando o povo de Deus na busca de constante reavivamento espiritual; Hb 13:7-17; I Tm 5:17 2. Tratar com sensibilidade ao Espírito Santo e à Sua Vontade a todos quantos se sentirem vocacionados para o ministério, orientando-os na sua carreira; At 13:1-4 3. Velar para que os pastores, obreiros, anciãos, oficiais da diretoria, diáconos e demais líderes da igreja se dediquem diligentemente ao cumprimento das responsabilidades a eles conferidas; At 20:28ª, At 6:1-7 4. Encaminhar, dentro da regularidade do processo eleitoral, a eleição de anciãos, diáconos, oficiais da diretoria e outros líderes de comissões, zelando pela idoneidade dos escolhidos conforme qualificações exigidas pela Bíblia, e após a eleição, ordená-los (se for o caso) e empossá-los publicamente diante de Deus e da igreja; At 13:3; I Tm 4:14; 2Tm 1:6; Nm 27:18-23 5. Encaminhar a escolha, a chamada ou exoneração de pastores para discussão e aprovação pela Assembléia da igreja; 6. Escolher entre os seus membros um presidente e um vice-presidente do Conselho para o mandato de quatro anos e apresentá-los para serem referendados pela Assembléia ( Est. Art. ...). 7. Encaminhar a organização de congregações, a designação de obreiros para estas, e, se necessário, o encerramento das suas atividades para serem discutidas e aprovadas pela Assembléia; 8. Exercer o governo administrativo da Igreja superintendendo, orientando e supervisionando as atividades da Diretoria, da junta Diaconal, dos departamentos, das comissões, dos ministérios e dos programas da igreja, zelando para que sejam obedecidos princípios bíblicos, o bom senso, normas estatutárias e regimentares da igreja e legislação pertinente; 9. Suspender a execução de medidas votadas pela Diretoria, Junta Diaconal, Departamentos, comissões ou ministérios da igreja que possam prejudicar os interesses espirituais da comunidade cristã ou ferirem os termos mencionados no item 8 (oito) acima; 10. Aprovar ou não os regimentos internos dos departamentos, comissões e sociedades internas da igreja e dar posse às suas diretorias; 11. Definir os períodos de licença e /ou férias dos pastores e obreiros; 12. Na eminência de decisão da igreja, se julgar necessário, pedir à Convocação Pioneira para presidir o Concílio de arbitramento do caso (Est. Art. 27°) Art 8° - Atribuições dos Oficiais do Conselho de Anciãos: A – Atribuição do Presidente do Conselho 1. Promover os objetivos da igreja; 2. Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos do Conselho de Anciãos; (Est. Art 15° P.1°/1) 3. Representar o Conselho na convocação das Assembléias da igreja; (Est. Art 15° P.1°/2). 4. Incentivar o cuidado espiritual mútuo entre os líderes da igreja; At 20:28a 5. Coordenar o calendário de atividades da igreja; 6. Escrever o relatório semestral das atividades da igreja para ser apresentado ao Conselho e à Assembléia. Mc 6:30; At 14:27 B – Atribuição do Vice – Presidente do Conselho 1. Auxiliar o Presidente em suas responsabilidades e substituí-lo em seus impedimentos. CAPÍTULO 4: DA DIRETORIA REPRESENTATIVA Art. 9º Atribuição individual dos Oficiais da Diretoria. Cada oficial da Diretoria desta igreja local, escolhido pela Assembléia Geral nos termos estatutários e do Regimento Interno de Eleições, possui, além das obrigações normais como membro desta igreja (artigos 1º, 2º e 3º deste regimento), também entre suas competências o seguinte: 1. Ser exemplo no crescimento de sua comunhão espiritual com Deus Através dos exercícios devocionais diários (leitura bíblica e oração); Sl 1:1-2; Tg 1:25 2. Demonstrar sua capacidade em liderar a igreja sendo modelo em sua própria casa; 3. Manter um comportamento doméstico, público e profissional que enobreça a causa do Evangelho; Dt 17:18-20;I Tm 3:4-6 4. Estar atento para perceber as necessidades administrativas da igreja e sugerir meios para saná-las; 5. Manter sempre a atitude de servo e desempenhando suas responsabilidades com dedicação e humildade; Mt 20:25-28 6. Participar com regularidade, zelo e dedicação das reuniões, apresentando e votando alternativas para as decisões do âmbito da Diretoria. Art. 10º Atribuição da Diretoria. A Diretoria é o órgão da Igreja encarregado da administração e representação da Igreja perante terceiros e controla diversas áreas de sua competência, como a administração das assembléias gerais, as atividades exercidas na Secretaria da igreja, no Cemitério, na Zeladoria e qualquer outra propriedade ou organização religiosa que pertença ou venha pertencer à igreja. Os Estatutos Sociais da igreja definem os seguintes parâmetros para a Diretoria: Parágrafo Primeiro: A Diretoria é o órgão de administração patrimonial e de representação da Igreja perante terceiros, eleita pela Assembléia Geral (caput do art. 17º); Parágrafo Segundo: Os 10 cargos da Diretoria serão assim distribuídos: Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º secretários, 1º, 2º e 3º tesoureiros, 1º, 2º e 3º diretores de patrimônio (parágrafo primeiro do art. 17º); Parágrafo Terceiro: O mandato da Diretoria será de quatro anos (parágrafo segundo do art. 17º); Parágrafo Quarto: No caso de vacância da presidência, assumem interinamente na seguinte ordem: o vice-presidente, o primeiro secretário e o segundo secretário, até a realização de próxima Assembléia Geral (parágrafo terceiro do art. 17º); Parágrafo Quinto: No caso de vacância de quatro ou mais membros da Diretoria, o Conselho de Anciãos convocará uma Assembléia da Igreja para uma nova eleição, respondendo interinamente pela Igreja o presidente e o vicepresidente do Conselho (parágrafo quarto do art. 17º); Parágrafo Sexto: Compete ainda à Diretoria como órgão auxiliar administrativo da Igreja: 1. Promover os propósitos da igreja, a saber: adoração, ensino, comunhão, maturidade e serviço, dentro do seu âmbito de atuação; 2. Auxiliar o Conselho de Anciãos na administração de toda a igreja; 3. Seguir as orientações bíblicas e filosóficas definidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Anciãos, obedecendo sempre as normas estatutárias e regimentais da igreja e as leis do país (2 Co 8:19-21); 4. Elaborar o orçamento geral da igreja e administrá-lo nas áreas de natureza administrativa. Art. 11º Atribuições dos Oficiais da Diretoria. Conforme os artigos 18 a 24 dos Estatutos Sociais, compete a cada oficial da Diretoria o que segue: 1. Presidência - Ao Presidente compete: 1.1. Representar a igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 1.2 Convocar e dirigir as reuniões da diretoria, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas; 1.3 Dirigir as assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, seguindo as regras definidas no Regimento de Regras Parlamentares e atendo-se à pauta definida pelo Conselho de Anciãos; 1.4. Coordenar o departamento de pessoal: admissão e demissão de funcionários para as diversas funções existentes ou novas: secretarias, zeladoria, cemitério e trabalhadores eventuais na manutenção e construção do patrimônio, controle das férias, faltas, salários e seus reajustes legais e todas as demais atividades inerentes a este setor; 1.5. Juntamente com o secretário, assinar atas, correspondências e documentos em geral, verificar a elaboração das atas de assembléias para apresentação e aprovação, assim como o fluxo dos demais documentos da igreja; 1.6. Juntamente com o tesoureiro, abrir, movimentar e liquidar contas em Bancos, Caixas Econômicas e outras instituições financeiras em nome da igreja, bem como assinar escrituras de compra e venda de bens imóveis, hipotecas e contratos em geral, acompanhar, examinar e controlar as receitas, despesas e demais movimentações financeiras da igreja, incluindo as dos departamentos e ministérios; 1.7. Obter a prévia autorização da Assembléia da Igreja ou do Conselho de Anciãos, nos casos previstos no Estatuto Social; 1.8. Nomear procuradores para representar a igreja, em conjunto com o secretário e o tesoureiro, para quaisquer atos de competência dos membros integrantes da Diretoria, tanto em conjunto como com qualquer membro desta, ou com outro procurador, ou ainda isoladamente. 1.9. Juntamente com os diretores de patrimônio, acompanhar, coordenar e controlar os bens que formam o patrimônio geral da igreja; 1.10. Ser o intermediário na comunicação entre a Diretoria e o Conselho de Anciãos; 1.11. Para bem exercer suas responsabilidades, deverá conhecer os estatutos e regimentos internos, a fim de preservar a legalidade das decisões tomadas. 1.12. Em caso de dissolução da igreja, após o pagamento de todos os débitos, assinar os documentos da entrega oficial do patrimônio restante à Convenção Batista Pioneira, conforme prescreve o art.28 do Estatuto. 2. Vice-Presidência - Ao vice-presidente compete auxiliar ao Presidente em suas atribuições, assim como substituí-lo em seus impedimentos. 3. Secretaria - Ao 1º Secretário(a) compete: 3.1. Secretariar e lavrar as atas das reuniões de diretoria; 3.2. Secretariar e lavrar as atas das assembléias da igreja; 3.3. Apresentar as atas na reunião seguinte para a devida apreciação e aprovação; 3.4. Providenciar as listas de presenças de membros nas assembléias e verificar a gravação dos pronunciamentos com o responsável pelo som; 3.5. Reunir os anexos das Assembléias Gerais, tais como o boletim da igreja em que conste a convocação e a pauta da Assembléia Geral, a lista de membros presentes e outros documentos pertinentes àquela reunião; 3.6. Encaminhar cartas de transferência de membros para a Presidência para serem tomadas as devidas providências; 3.7. Organizar e manter atualizado o rol de membros da igreja; 3.8. Providenciar a guarda dos documentos oficiais e/ou históricos da igreja, fotos, filmes e quaisquer outras mídias no Arquivo Geral da Igreja ou outro local adequado. 4. Secretaria – Ao 2º secretário(a) compete auxiliar o 1º secretário em suas atribuições, assim como substituí-los em seus impedimentos. 5. Tesouraria - Ao 1º Tesoureiro(a) compete: 5.1. Assinar juntamente com o Presidente da Diretoria os documentos previstos no item 4 do art. 17º do Estatuto Social; 5.2. Recolher dominicalmente as contribuições e ofertas depositadas nos pratos e gazofilácios, conferi-las e guardá-las no cofre da secretaria; 5.3. Supervisionar o fechamento diário do caixa geral pelo funcionário competente da secretaria da igreja, cuja conferência deverá ser feita pelo 1º tesoureiro ou seu substituto legal durante a semana seguinte; 5.4. Manter controle sobre as contas bancárias, as correntes e de aplicações; 5.5. Supervisionar o encaminhamento do movimento financeiro mensal ao escritório contábil, com as contas devidamente codificadas, o qual procederá a elaboração do balancete mensal e balanço anual; 5.6. Supervisionar e controlar o recebimento e remessas de ofertas designadas para terceiros; 5.7. Supervisionar e controlar a movimentação financeira dos ministérios e departamentos; 5.8. Supervisionar e controlar as contribuições nas contas individuais codificadas dos membros; 5.9. Elaborar orçamentos e previsões financeiras toda vez que solicitado pela Presidência, Conselho de Anciãos ou Assembléia Geral; 5.10. Apresentar os relatórios financeiros definidos pelo Estatuto na Assembléia Geral Ordinária convocada para esse fim; 5.11. Supervisionar o movimento financeiro do Cemitério, controlando as receitas de arrendamentos e despesas decorrentes desse patrimônio. 6. Tesouraria: Aos 2º e 3º tesoureiros(as) competem auxiliar o 1º Tesoureiro(a) em suas atribuições, assim como substituí-lo em seus impedimentos. 7. Patrimônio: Ao 1º Diretor de Patrimônio compete: 7.1. Planejar, executar e supervisionar manutenções, reformas, aquisições, alienações e avaliações de uso das diversas demandas patrimoniais, incluindo-se aí imóveis, veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, sistemas de informática, equipamentos de som e vídeo e quaisquer outros bens patrimoniais, cedidos ou não para ministérios e departamentos; 7.2. Representar a diretoria quando convocado nas Assembléias Gerais para os devidos esclarecimentos dentro de sua área de atuação; 7.3. Representar a igreja perante órgãos públicos quando da tramitação de projetos e processos (SMOV, DMAE, CEEE, Cia. Telefônica e outros); 7.4. Relacionar as necessidades patrimoniais dos diversos ministérios e departamentos da igreja necessárias para o seu perfeito funcionamento e apresentação de alternativas para apreciação da Diretoria; 7.5. Elaborar pelo menos dois orçamentos de materiais e/ou contratação de serviços, tais como mão-de-obra especializada, supervisionando posteriormente os trabalhos executados; 7.6. Representar a igreja em reuniões de condomínio dos imóveis de propriedade da igreja. 8. Patrimônio: Aos 2º e 3º diretores de patrimônio compete auxiliar o 1º diretor de patrimônio em suas atribuições, assim como substituí-lo em seus impedimentos. CAPITULO 5: DOS DIÁCONOS E DA JUNTA DIACONAL Art 12° - Atribuições do Diácono individualmente: O diácono desta igreja local, escolhido e consagrado por unanimidade pela congregação, além das obrigações normais como membro desta igreja (art. 1°, 2° e 3°), também tem como de sua competência o seguinte: A – Quanto a vida particular 1. Ser um exemplo no crescimento de sua comunhão espiritual com Deus através dos exercícios devocionais diários (leitura bíblica e oração); Sl 1:2; Tg 1:25 Dt 17:18-20 2. Exercitar sua liderança sacerdotal começando por ser modelo em sua própria casa; I Tm 3:4-12 3. Manter um comportamento domestico, público e profissional que enobreça a causa do evangelho. I Tm 3:1-13 B – Quanto ao auxílio pastoral 1. Orar pelo rebanho e com este, principalmente pelos enfermos e aflitos; 2. Tomar conhecimento e promover que sejam supridas as necessidades materiais dos irmãos carentes; At 6:1-3 3. Levar ao conhecimento do Conselho de Anciãos as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares (Mt 18:15-16, Mt 18:1617); 4. Promover a visitação dos membros da igreja como uma prática mutua de todo o Corpo de Cristo, dando exemplo de zelo e amparo espiritual aos membros. C – Quanto a auxílio administrativo 1. Manter sempre a atitude de servo, ministro do evangelho, promovendo uma liderança humilde nas áreas que lhe forem confiadas 2. Exercer, juntamente com os outros diáconos, a administração dos ministérios e a tarefa a eles confiadas pelos Anciãos. Art 13° - Atribuições do Diácono em disponibilidade: Findo o mandato de um diácono e não sendo reeleito, ou tendo sido exonerado a pedido, ou, ainda por haver mudado de residência que não lhe permita exercer o cargo na Junta Diaconal, ficará ainda na sua posição de diácono, disponível para o ministério, podendo exercer mediante suas possibilidades e desejo todas as atividades descritas do Art 12°, letras A e B podendo também, quando convidado, participar de reuniões como conselheiro. Art 14° - Atribuições da Junta Diaconal: Os diáconos, quando escolhidos para um mandato de liderança efetiva, formam a Junta Diaconal que tem as seguintes competências: 1. Promover os objetivos declarados nos Estatutos (Art. 3°), a saber, o culto a Deus, a divulgação do evangelho, o fazer discípulos de Cristo, a comunhão cristã, a beneficência e a assistência social. 2. Auxiliar os Anciãos no cuidado pela vida espiritual e administração da igreja, zelando pelos ministérios e tarefas a eles confiadas. 3. Formar, se convier, uma equipe de irmãos e irmãs piedosos para cuidarem e visitarem os enfermos, os presos, viúvas, os órfãos, e os pobres em geral, para alívio dos que sofrem. At 6:1, Tg 1:27 4. Supervisionar o ministério de Ação Social e o atendimento aos não membros da igreja, administrando as ofertas orçadas e designadas para a beneficência e assistencial social. Gl 6:102; 2Co 8:13-21; 2 Co 9:1-14. 5. Manter a ordem e a reverência no lugar do culto. 1Co 14:40 6. Supervisionar a administração do Cemitério. 7. Zelar pelo patrimônio da igreja.