Regulamento (PT) O Centro de Estudos em Geografia e Ordenamento do Território (CEGOT) é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento sem fins lucrativos sediada na Universidade a que pertence o Coordenador em exercício. Foi oficialmente reconhecido em Dezembro de 2008, mediante concurso de financiamento plurianual de Unidades de I&D promovido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. É constituído por investigadores das Universidades de Coimbra, Porto e Minho que têm como objetivo comum promover a investigação na área da Geografia e do Ordenamento do Território. Destina-se a acolher docentes, investigadores e estudantes de pós-graduação que se identifiquem com os objetivos científicos do CEGOT e que desejem participar nas suas atividades. A atividade e orgânica do CEGOT regem-se pelo presente Regulamento Interno. Artigo 1 Localização, Organização e Infraestruturas 1 - Ao integrar investigadores das Universidades de Coimbra, Porto e Minho, o CEGOT utiliza instalações dos Departamentos de Geografia das três Universidades, devendo a sua sede situar-se em qualquer das três Universidades, dependendo do Coordenador Científico. 2 - As suas atividades têm como sede salas próprias, adstritas aos Departamentos de Geografia das Universidades integrantes e beneficiarão dos acervos bibliográficos, laboratórios e equipamento informático adectos aos Departamentos de Geografia. 3 - O CEGOT adota uma estrutura trinuclear com pólos autónomos de investigadores das Universidades de Coimbra, Porto e Minho. 4 – Para efeitos de financiamento e gestão garante-se a distribuição de fundos devida a cada pólo segundo as regras de proporcionalidade asseguradas pela própria FCT; e para efeitos organizacionais a ação de cada pólo poderá reger-se por órgãos próprios de decisão e gestão (Assembleia, Comissão Científica e Coordenador) com funcionamento sujeito a regulamento interno a aprovar no quadro orgânico de cada Universidade.” 5 – A relação entre os pólos é fixada através de protocolo comum que regula as obrigações mútuas, nomeadamente a disponibilização de instalações e infraestruturas, bem como a colaboração de investigadores e técnicos necessários à prossecução das atividades do Centro, os overheads previstos e a gestão financeira.” Artigo 2 Objetivos São objetivos gerais do CEGOT: 1 - Produzir e promover conhecimento, projetos de investigação fundamental e aplicada em Geografia, Ordenamento do Território e áreas interdisciplinares afins, e outras atividades de extensão à comunidade. 2 - Divulgar e difundir os resultados das atividades de investigação e desenvolvimento. 3 - Disponibilizar recursos humanos e materiais de apoio aos investigadores e aos projetos de investigação. 4 - Promover a cooperação com outras unidades de investigação nacionais e internacionais. 5 - Promover e apoiar a participação dos seus membros em eventos científicos. Artigo 3 Membros 1 - São membros do CEGOT todos aqueles que desenvolvam atividades de investigação no Centro, no âmbito das suas ações, nomeadamente docentes dos Departamentos de Geografia das Universidades de Coimbra, Porto e Minho. 2 - Podem ainda ser membros do CEGOT os investigadores em Geografia e ciências afins que manifestem esse desejo, mesmo não sendo membros dos Departamentos acima referidos. 3 - São colaboradores do CEGOT outros investigadores ou estudantes, desde que integrados em projetos de investigação coordenados pelo Centro, pelo período de vigência desses projetos. Artigo 4 Direitos e Deveres dos Membros 1 - São direitos dos membros do Centro a participação em todas as suas atividades científicas e culturais, a utilização de todos os seus meios e infraestruturas para atividades de investigação e a participação, através da Assembleia do CEGOT, nas decisões sobre a vida científica e as atividades a desenvolver no seu âmbito. 2 – São deveres dos membros a participação na vida científica e associativa do Centro e a referência explícita ao CEGOT em todas as atividades científicas e académicas por ele diretamente apoiadas ou patrocinadas, assim como dar conhecimento à coordenação do resultado. 3 - Os projetos de investigação fundamental a submeter pelos membros do CEGOT à avaliação e aprovação de entidades externas necessitam devem informar o Conselho Diretivo. Findo o período previsto de execução dos projetos, o investigador coordenador terá que apresentar o despectivo relatório científico. 4 - Os projetos de investigação aplicada serão aprovados pelo Conselho Diretivo do CEGOT, cabendo a responsabilidade pela execução e pela gestão científica e financeira ao investigador responsável. De todos os materiais publicados, assim como dos relatórios finais, será entregue cópia ao Conselho Diretivo do Centro. Artigo 5 Órgãos de Gestão 1 – São órgãos de gestão de Centro o Coordenador, o Conselho Diretivo, o Conselho Científico e a Assembleia. 2 – Os mandatos dos Órgãos de Gestão do Centro são trienais. Artigo 6 Coordenador 1 – Compete ao Coordenador: a) Presidir ao Conselho Diretivo, ao Conselho Científico e à Assembleia do Centro; b) Assumir a responsabilidade pela gestão global dos recursos; c) Representar o CEGOT perante a FCT e outras entidades e instituições nacionais e internacionais. d) Dar andamento às decisões do Conselho Diretivo e às orientações definidas pelo Conselho Científico e pela Comissão Permanente de Acompanhamento. 2 – O Coordenador pode delegar funções nos elementos do Conselho Diretivo e fazer-se representar por um dos membros que para o efeito será escolhido como Vice-presidente. 3 – A eleição do Coordenador é efetuada por todos os membros do CEGOT, por escrutínio secreto, de entre todos os membros doutorados. Artigo 7 Conselho Diretivo 1 – O Conselho Diretivo é constituído por: a) Coordenador; b) Coordenadores das linhas de investigação; c) Dois vogais, pertencentes a universidades exteriores à Universidade do Coordenador. 2 – São competências do Conselho Diretivo: a) Elaborar o plano de atividades, o relatório de atividades anuais e a proposta de orçamento do CEGOT; b) Coordenar e divulgar a informação relativa aos projetos de investigação que lhe sejam apresentados pelos seus membros; c) Aprovar a integração no CEGOT de projetos de investigação aplicada e outras atividades de extensão a comunidade; d) Incentivar o desenvolvimento de projetos de investigação de âmbito nacional ou internacional; e) Afetar recursos humanos e materiais aos projetos de acordo com o plano de atividades e o orçamento do Centro; f) Assegurar o funcionamento administrativo do CEGOT; g) Garantir a prossecução dos objetivos gerais do CEGOT. Artigo 8 Conselho Científico 1 - O Conselho Científico é composto por todos os investigadores doutorados do Centro. 2 – Ao Conselho Científico compete definir a política científica, orçamental e editorial do Centro. Compete-lhe, ainda, decidir sobre a aceitação de novos membros, apreciar o plano e relatório de atividades e contas e pronunciar-se sobre questões colocadas pelos outros órgãos de gestão. 3 - Ao Conselho Científico compete também aprovar as linhas de investigação do Centro e eleger os despectivos coordenadores. Artigo 9 Assembleia 1 - A Assembleia é constituída pelos investigadores e colaboradores do CEGOT. 2 – A Assembleia tem como função a eleição do Coordenador e dos Vogais. Compete-lhe, também, a demissão destes órgãos por maioria qualificada de 2/3. 3 – Compete-lhe aprovar o plano e o relatório de atividades e contas apresentados pelo Conselho Diretivo e pronunciar-se sobre questões colocadas pelos outros órgãos de gestão. 4 - Compete-lhe, ainda, a aprovação, por maioria simples, do Regulamento do CEGOT. Artigo 10 Comissão Permanente de Aconselhamento 1 – No CEGOT funciona uma Comissão Permanente de Acompanhamento composta por investigadores de reconhecido mérito científico. 2 - À Comissão Permanente de Acompanhamento compete dar parecer sobre os Planos e Relatórios de Atividades do Centro, bem como sobre todos os assuntos que o Conselho Diretivo entenda submeter à sua apreciação. Artigo 11 Recursos 1 - Para o desenvolvimento das suas atividades, e sem prejuízo do apoio de outras entidades, os membros do CEGOT e os seus órgãos contam com os recursos a disponibilizar pelas respetivas Universidades, designadamente espaços para investigação e reuniões; 2 - São recursos materiais e financeiros do Centro os equipamentos que lhe estão afetos em cada uma das Universidades, as dotações orçamentais da Fundação para a Ciência e Tecnologia e da Universidades a que pertencem os investigadores, bem como outras que venham a captar através de atividades próprias. 3 – Além das verbas necessárias para o seu funcionamento, o CEGOT fará a distribuição dos recursos financeiros por Linhas de Investigação e por Universidades, respeitará as regras de proporcionalidade utilizadas pela FCT. Artigo 12 Disposição Final Qualquer situação não prevista neste regulamento será submetida à deliberação do Conselho Científico do CEGOT e regem-se pela lei geral em vigor. Regulation (ING) The Center of Studies on Geography and Spatial Planning (CEGOT) is a nonprofit Research and Development Unit headquartered in the University of the Coordinator in office. It was officially recognized in December 2008, following a multi-year funding competition for R&D Units sponsored by the Foundation for Science and Technology. It consists of researchers from the Universities of Coimbra, Porto and Minho which have the common objective of promoting research in Geography and Spatial Planning. It is intended to accommodate teachers, researchers and graduate students who identify with the scientific objectives of CEGOT and wish to participate in its activities. The activity and organic of CEGOT are governed by these Internal Regulation. Article 1 Location and Infrastructures 1 - By integrating researchers from the Universities of Coimbra, Porto and Minho, CEGOT uses the facilities of the Departments of Geography of the three universities, with the headquarters located in any of the three universities, depending on the Scientific Coordinator. 2 - Their activities have as headquarters their own rooms, attached to the Departments of Geography of the Universities members and will benefit from the library collections, laboratories and computer equipment assigned by the Departments of Geography. Article 2 Objectives The general objectives of CEGOT are: 1 - Produce and promote knowledge, projects of fundamental and applied research in Geography, Spatial Planning and related interdisciplinary areas, and other activities to the community. 2 - To publicize and disseminate the results of research and development. 3 - Providing human and material resources to support researchers and research projects. 4 - Promote cooperation with other national and international research units. 5 - Promote and support the participation of its members in scientific events. Article 3 Members 1 - The members of CEGOT are all those who conduct research activities at the Centre, in the context of its actions, namely teachers from the Departments of Geography of the Universities of Coimbra, Porto and Minho. 2 – It may also be members of CEGOT researchers in geography and related sciences which express this desire, although they not members of the departments mentioned above. 3 - Other researchers or students are collaborators of CEGOT, as long as they are integrated in research projects coordinated by the Centre, for the duration of these projects. Article 4 Rights and Duties of members 1 - Are rights of members of the Center's the participation in all its scientific and cultural activities, the utilization of all its resources and infrastructure for research activities and the participation, through the Assembly of CEGOT, in decisions about scientific life and activities to be undertaken within its framework. 2 - Are duties of the members participating in the scientific and associative life of the Center and the explicit reference to CEGOT in all scientific and academic activities directly supported or sponsored as well as to inform the coordination of the result. 3 - The fundamental research projects to be submitted by the members of CEGOT to the evaluation and approval of outside agencies need to inform the Board. After the period provided for project implementation, the coordinating investigator will have to submit a scientific report. 4 - The applied research projects will be approved by the Board of CEGOT, with the coordinating investigator being responsible for the project implementation and financial and scientific management. A copy of all the published materials, as well as final reports will be given to the Board of CEGOT. Article 5 Management Bodies 1 – The Center management bodies are the Coordinator, the Executive Council, the Scientific Council and the Assembly. 2 – The mandates of the management bodies are triennial. Article 6 Coordinator a) Chair the Executive Council, the Scientific Council and the Assembly of the Center; b) Assume responsibility for the overall management of resources; c) Represent the CEGOT on FCT and other national and international entities and institutions. d) To progress on the decisions of the Executive Council and to the guidelines established by the Scientific Council and the Permanent Counseling Commission. 2 - The Coordinator may delegate functions on the elements of the Executive Council and be represented by one of the members, which for that purpose will be chosen as vice president. 3 - The election of the Coordinator is made by all members of CEGOT, by secret voting among all doctorate members. Article 7 Executive Council 1 – Executive Council is composed by: a) Coordinator; b) Research Lines’ Coordinators; c) Two members, from universities outsider the Coordinator University. 2 - The powers of the Executive Council are: a) Prepare an activities plan, the annual activity report and the budget proposal of CEGOT; b) Coordinate and disseminate information on research projects presented by its members; c) Approve the integration on CEGOT of applied research projects and other community outreach activities; d) Encourage the development of national or international research projects; e) Allocate human and material resources to projects according to activities plan and budget of the Centre; f) Ensure the functioning of the administrative CEGOT; g) Ensure the general objectives of the CEGOT. Article 8 Scientific Council 1 - The Scientific Council is composed of all PhD researchers of the Centre. 2 - The Scientific Council shall define the scientific, budgetary and editorial policy of the Centre. Its job is also to decide on the acceptance of new members, to assess the annual activities plan and report and accounts and comment on issues raised by other governing bodies. 3 - The Scientific Council also approves the canter’s research lines and elect its coordinators. Article 9 Assembly 1 - The Assembly is made up by researchers and collaborators of CEGOT. 2 - The Assembly has the function the election of the Coordinator and of Executive Council Members. It it also responsible for the dismissal of these bodies, by a majority of two thirds. 3 - It is responsible for approving the activities plan and annual report and financial reports submitted by the Executive Council and for taking voice on issues raised by other management bodies. 4 - It is also responsible for the approval, by a simple majority, of the Regulation of CEGOT. Article 10 Permanent Counseling Commission 1 - In CEGOT it operates a Permanent Counseling Commission composed by researchers with recognized scientific merit. 2 - The Permanent Counseling Commission is responsible for advising on the Center’s Activities Plans and Reports, as well as on all matters that the Executive Council intends to submit to it. Article 12 Resources 1 - For the development of its activities, and notwithstanding the support from other entities, CEGOT members and its agencies have the resources to be provided by the respective universities, namely spaces for research and meetings; 2 - The material and financial resources of the Centre are the equipment that is engaged to each of the universities, the budget of the Foundation for Science and Technology and of the universities of the researchers, as well as others that may be collected through own activities. 3 - In addition to the funds necessary for its operation, the CEGOT will distribute the funds for Research Lines and Universities, respecting the rules of proportionality used by the FCT. Article 12 Final Disposition Any situation not considered in this Regulation will be submitted to the Scientific Council of CEGOT for deliberation and is governed by general law in force.