POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO DA IDEIASNET S.A. I – INTRODUÇÃO A presente política de gestão de risco tem como objetivo apresentar os métodos utilizados pela Ideiasnet S.A. (“Ideiasnet” ou “Companhia”) para monitoramento, mensuração e ajuste permanentes dos riscos inerentes aos fundos administrados. A Companhia tem sob sua gestão exclusivamente dois fundos de investimento em participações multiestratégia (“FIP” ou, em conjunto, “Fundos”), regidos pela Instrução CVM 578/16. O objetivo dos FIP é buscar no longo prazo a valorização do capital investido pelos cotistas, por meio da aquisição de títulos e valores mobiliários de emissão de companhias abertas ou fechadas (“Companhias Investidas”), tais como ações, debêntures, bônus de subscrição e/ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações (“Valores Mobiliários”). Como regra geral, no mínimo 90% dos ativos dos FIP devem ser aplicados em Valores Mobiliários de emissão de Companhias Investidas, observadas as condições previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º-A da referida Instrução, que podem representar elevado nível de risco, e o saldo remanescente deve ser aplicado em investimentos de baixo nível risco, como títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil ou de instituição financeira pública ou privada, e cotas de fundos de investimento de renda fixa ou referenciado DI com alta liquidez. É vedada aos Fundos a realização de operações com derivativos, exceto se exclusivamente para fins de proteção patrimonial. II – DESCRIÇÃO DOS RISCOS Considerando a natureza de elevado nível de risco que caracteriza os Fundos sob gestão da Companhia, os riscos mais relevantes a que os Fundos estão sujeitos são: Risco de Mercado: É o risco ligado à possibilidade da variação da taxa de juros ou do preço dos títulos durante o período de um investimento, inclusive quando decorrente de alteração em fatores macroeconômicos, políticas governamentais ou legislação. Esta variação do valor dos títulos é repassada ao valor da cota e consequentemente à rentabilidade dos Fundos, podendo gerar baixa valorização ou supervalorização do patrimônio. Outra forma de risco incorrida pelos Fundos diz respeito às condições econômicas gerais, tanto nacionais como internacionais, as quais por sua vez podem afetar tanto o nível das taxas de câmbio e de juros quanto os preços dos papéis em geral. Tais sobressaltos nas condições de mercado impactam as expectativas dos agentes econômicos, gerando consequências sobre os ativos que compõem as carteiras. Esses efeitos, aliados ao fato das Companhias Investidas pelos FIP serem companhias de capital fechado, podem implicar maior incerteza sobre a avaliação dos ativos dos Fundos, já que tais ativos não possuem valor de mercado disponível e sua avaliação é fortemente dependente da utilização de premissas, como taxas de juros, nível de risco de mercado e escolha de ativos comparáveis; Riscos de Liquidez dos ativos dos FIP: As aplicações dos FIP nos Valores Mobiliários, especialmente quando emitidos por companhias fechadas, apresentam alto risco de liquidez, podendo passar por longos períodos sem oportunidades de venda. Caso o Fundo precise vender os Valores Mobiliários, poderá não haver comprador ou o preço de negociação obtido poderá ser bastante reduzido, causando perda de patrimônio dos FIP, e, consequentemente, do capital, parcial ou total, investido pelos cotistas; Risco de Liquidez das cotas dos Fundos: Como consequência direta do risco de liquidez dos ativos dos FIP, as cotas dos Fundos apresentam também risco de liquidez elevado, podendo passar por longos períodos sem oportunidades de venda. A inexistência de tradição no mercado de capitais brasileiro de negociações envolvendo cotas de fundos fechados significa que as cotas dos Fundos não apresentarão liquidez satisfatória. Além disso, pode não ser permitido aos cotistas dos Fundos efetuar o resgate de cotas a qualquer momento e o recebimento de recursos pode ficar limitado às amortizações, cuja liquidação pode inclusive se dar mediante entrega dos ativos da carteira dos fundos aos seus cotistas, em determinadas circunstâncias previstas em seus regulamentos; Risco de Concentração das carteiras dos Fundos: As carteiras dos FIP poderão estar concentradas nos Valores Mobiliários de emissão de uma única Companhia Investida. Quanto maior a concentração, maior será a vulnerabilidade do Fundo em relação ao risco do ativo em que está concentrado a sua carteira; Risco de Crédito e de Contraparte: Consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos Valores Mobiliários ou dos ativos financeiros ou pelas contrapartes das operações dos Fundos, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito dos emissores podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos ativos que compõem as carteiras dos Fundos; Riscos Operacionais das Companhias Investidas: Por ser um investimento caracterizado majoritariamente pela participação em Companhias Investidas, todos os riscos operacionais incorridos por cada uma das Companhias Investidas são também riscos operacionais dos Fundos, uma vez que o desempenho dos mesmos dependerá da atividade das referidas empresas. As Companhias Investidas podem estar sujeitas a diversos tipos de riscos, inclusive, mas não limitados a, risco de mercado, liquidez, concentração em clientes ou fornecedores, crédito, alavancagem, defasagem tecnológica, e contingências tributárias e trabalhistas. Caso uma Companhia Investida não seja capaz de honrar com suas próprias obrigações, existe o risco de terceiros exigirem dos Fundos o cumprimento de tais obrigações, ainda que os Fundos não sejam responsáveis individual ou solidariamente por estas; Risco de Patrimônio Negativo: As eventuais perdas patrimoniais dos Fundos não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais nos Fundos. A realização de investimentos nos Fundos sujeita o investidor aos riscos aos quais os Fundos estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos cotistas. Não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para os Fundos e para os cotistas. Os Fundos não contam com garantia do administrador fiduciário, da Companhia, de quaisquer terceiros, ou de qualquer mecanismo de seguro, para redução ou eliminação dos riscos aos quais estão sujeitos, e consequentemente, os cotistas. III - GERENCIAMENTO DE RISCOS Risco de Mercado: Considerando que as Companhias Investidas pelos FIP são companhias fechadas, cujo valor de mercado não está disponível, a Companhia procura monitorar o risco dos ativos dos Fundos estarem indevidamente precificados, realizando a atualização trimestral da sua própria avaliação desses ativos. Para mensurar esse risco, a Companhia realiza simulação com diferentes cenários de premissas sobre a avaliação desses ativos, utilizando metodologias de fluxo de caixa descontado e de múltiplos de empresas comparáveis. A Companhia entende que esse risco é mitigado com a contratação pelos Fundos de empresa independente e especializada para realizar anualmente a avaliação dos ativos que compõem as carteiras dos Fundos e para os quais não existe valor de mercado disponível. Riscos de Liquidez: Considerando que as carteiras dos FIP sob gestão da Companhia são compostas por ações de companhias exclusivamente fechadas, o risco de liquidez dos Fundos é sabidamente elevado. Para mitigar esse risco, a Companhia procura manter nos Fundos, sempre que possível, uma reserva de caixa mínima suficiente para arcar com as despesas dos fundos pelo prazo de um ano. Risco de Concentração das carteiras dos Fundos: Considerando que os Fundos sob gestão da Companhia estão em fase de desinvestimento, a concentração cada vez maior das carteiras dos FIP em poucas Companhias Investidas ou em uma única Companhia Investida, é tanto esperada quanto inevitável, à medida que as Companhias Investidas sejam vendidas. Portanto, a Companhia julga não haver necessidade da existência de procedimentos para mitigação desse risco específico. Risco de Crédito e de Contraparte: Para identificar e mitigar o risco de crédito e de contraparte para as carteiras dos Fundos nas transações de compra e venda dos Valores Mobiliários de Companhias Investidas, a Companhia tem como principais procedimentos: (i) a contratação de escritório de advocacia para o assessoramento em todas as etapas envolvidas em cada transação, (ii) realização de extensa diligência sobre a contraparte, envolvendo inclusive a emissão de certidões das pessoas jurídicas e suas representantes pessoas físicas, além de pesquisa sobre a reputação destas, (iii) condução de auditoria tributária e financeira, e (iv) realização de venda integral e à vista das Companhias Investidas, sempre que possível, e obtenção de garantias reais quando fluxos futuros de recebimentos estiverem previstos na transação de venda. Riscos Operacionais das Companhias Investidas: Para identificação, mensuração e acompanhamento dos diversos riscos operacionais relacionados às atividades das Companhias Investidas, a Companhia adota as seguintes principais práticas: (i) participação nos conselhos de administração das Companhias Investidas, sempre que possível, (ii) análise das informações operacionais e financeiras mensalmente recebidas, (iii) análise dos relatórios de contingências trimestralmente recebidos, e (iv) realização anual de auditoria contábil. Para mitigação desses riscos operacionais, a Companhia exerce, sempre que possível e necessário, sua efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão dessas Companhias Investidas, por meio de medidas tais como recomendação de boas práticas, solicitação de providências, indicação de assessores especializados, principalmente jurídicos e financeiros, e contratação de executivos. Risco de Patrimônio Negativo: O risco de ocorrência de patrimônio líquido negativo nos Fundos pode ser relacionado à situação econômico-financeira das Companhias Investidas, na medida em que contingências eventualmente materializadas, de valores expressivos em excesso aos ativos dos Fundos, não possam ser arcadas pelas próprias Companhias Investidas e venham a ser exigidas dos Fundos por terceiros, mesmo que os Fundos não sejam responsáveis, quer individual ou solidariamente, por tais contingências. A Companhia monitora mensalmente a situação de liquidez das Companhias Investidas, por meio de relatórios de caixa, e procura manter, sempre que possível, uma reserva de caixa nos Fundos sob sua gestão, que possam ser utilizados para mitigar o risco de patrimônio negativo dos Fundos. IV - INFRAESTRUTURA DE RISCO A gestão de risco é realizada por apenas um profissional (controller), além do diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos e da Instrução CVM 558/15. Trimestralmente, o relatório da exposição ao risco das carteiras sob gestão é enviado ao diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários e para os membros do conselho de administração da Companhia. E, anualmente, até 30 de junho, esta política é revista e avaliada.