ética - mpu - Ponto dos Concursos

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Ética e Moral
MPU
Aula 00 - Aula Demonstrativa
Prof. Ricardo Gomes
AULA DEMONSTRATIVA
ÉTICA - MPU
Introdução
Professor Ricardo Gomes
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Aula 00 – Aula Demonstrativa
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Ética e Moral
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Aula
Conteúdo Programático
Data
00
Introdução
15/05
01
1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e
democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função
pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética
Profissional do Serviço Público (Decreto nº
1.171/1994). Parte 1
19/05
02
1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e
democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função
pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética
Profissional do Serviço Público (Decreto nº
1.171/1994). Parte 2
22/05
Sumário
1. Breve Apresentação ....................................................................... 3
2. Metodologia e conteúdo do curso .................................................. 4
3. Aula Demonstrativa ....................................................................... 9
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Ética e Moral
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Breve Apresentação
Prezado(as) Concurseiros(as) de Plantão,
É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios de Ética e Moral
do MPU!
Muitos alunos estavam ansiosos com o lançamento do Curso, eis que
consegui lançar agora!
Creio que muitos já me conhecem aqui do Ponto dos Concursos, pois ministro
cursos há mais de 7 ANOS, não só de Direito Eleitoral, mas também de
Regimentos e Legislação, Processo Civil, Direitos Humanos, etc.
Já foram diversos os concursos que fechamos a prova de Legislação, Direito
Eleitoral e de Regimento Interno com base em meus cursos ministrados aqui no
Ponto dos Concursos. Pretendemos realizar o mesmo neste concurso!
Para quem ainda não me conhece, segue a minha breve apresentação:
Meu nome é RICARDO GOMES, sou Bacharel em Direito pela Universidade
Federal da Bahia (UFBA), formado no ano de 2007. Dei o primeiro passo na
caminhada pelos concursos públicos no mesmo ano, quando fui aprovado
exatamente no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). nos anos de
2006/2007. Após isso, fui aprovado nos concursos do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
da Controladoria-Geral da União (CGU), no ano de 2008. Por último, logrei êxito
no concurso para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil (BACEN), em
2009/2010.
Assim, também sou concurseiro igual a vocês! Atire a primeira pedra quem
não é ou não foi! Rsrs.
Trabalhei por mais de 1 ano no TSE. Posteriormente, trabalhei no TJDFT e, desde
2008, atuo como Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União
(CGU).
Por derradeiro, fui aprovado em 7º lugar para Consultor da Câmara dos
Deputados – Área 2 (Direito Processual Civil, Civil e Internacional) em 2014.
Ricardo Gomes
Por sua aprovação!
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Metodologia e Conteúdo do Curso
Como já descrito, tenho confeccionado material em PDF para o Ponto dos
Concursos há mais de 7 ANOS em algumas matérias, especialmente em
Legislação Específica, Direitos Humanos e Direito Eleitoral.
Foram mais de 20 TREs/TSE, bem como TRTs, TJs, MPU e MPs, STF, STJ,
TST, STM, TJDFT, CGU, TCU, AGU, ICMSs, Ministérios, Agências
Reguladoras, PCs, PRF, MTE, entre outros, nos quais disponibilizamos material
de Direito Eleitoral, Direito Processual Civil, Regimentos Internos,
Legislação Específica, Direitos Humanos, Ética etc.
Ao longo desse período nós tivemos a oportunidade de criar e desenvolver uma
metodologia própria de estudo das matérias, caracterizada principalmente pela
objetividade (direto ao ponto), concisão, completude, poucas divagações,
revisões e remissões constantes, exercícios de fixação e leitura da legislação
seca.
Por conta disso, conseguimos alcançar em quase todos os concursos pelos quais
ministramos aulas 100% das questões cobradas na prova!
O nosso curso será estruturado de acordo com a seguinte ordem metodológica:
1.
TEORIA – estudo teórico dos itens constantes do Sumário;
2.
EXERCÍCIOS COMENTADOS – questões dos concursos mais recentes;
3.
EXERCÍCIOS com GABARITO – para treinamento e fixação da matéria;
4.
RESUMO DA AULA – com os principais pontos estudados na aula, de
leitura obrigatória após a aula e nas revisões semanais;
5.
LEGISLAÇÃO SECA – texto literal da legislação tratada na aula, para
leitura e fixação.
Já é de conhecimento de todos que uma das grandes vantagens dos Cursos do
Ponto dos Concursos, elaborados para determinados concursos, é a abordagem
específica de CADA PONTO DO EDITAL, fechando todas as lacunas possíveis de
matérias e questões a serem cobradas pelo examinador.
Os livros (doutrina), a despeito de trazerem uma maior vastidão de assuntos, são
muito pouco específicos, objetivos e direcionados para a sua prova. Por outro
lado, os Cursos do Ponto, de uma maneira geral, tentam levar ao aluno os
principais tópicos a serem cobrados na prova, com base em cada item do edital,
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com comentários teóricos e por meio de exercícios de fixação dos assuntos
especificamente estudados nas aulas.
Certamente, com o estudo desse material, você, Aluno, não precisará preocuparse com a aquisição de outros materiais adicionais ou Livros da matéria estudada.
A dica é estudar as Aulas Teóricas, fazer os Exercícios Comentados, ler a lei seca
e repetir os exercícios com gabarito.
Aconselho a ler o material pelo menos 3 VEZES, deixando 1 delas para a última
semana antes da prova.
Seguindo a linha de nossos Cursos ministrados no Ponto dos Concursos, este
Curso para terá um CARÁTER PRÁTICO, voltado para o que, efetivamente, vem
sendo cobrado nas últimas provas de concursos.
Além do conhecimento e embasamento teórico que o aluno tem
fundamental na preparação para concursos que o aluno faça e
exercícios puder das matérias a ser estudadas, para que os
apreendidos sejam verdadeiramente solidificados, aperfeiçoados
que dominar, é
refaça quantos
conhecimentos
e lapidados.
Prova disso é que, mesmo após ser realizada uma leitura atenta e debruçada
sobre determinado material, quando vamos responder às questões ficamos com
um “montão” de dúvidas. Parece até que não aprendemos direito, e ai dizemos:
“mas eu estudei isto? como não sei responder à questão?”
Nestes casos, o aluno aprende, mas às vezes a sua visão e entendimento não foi
pontual, não memorizou os pontos mais relevantes, correndo o risco de errar
questões relativamente fáceis pela ausência de prática e por não ter visto o
assunto com “outros olhos”, outro viés.
Desse modo, os exercícios propiciam exatamente isto aos alunos: lapidarem
seus conhecimentos teóricos para atentarem facetas não percebidas ao longo
do estudo teórico, além também de revisarem e rememorarem a teoria.
Desse modo, teremos uma parte teórica, com destaques e dicas dos pontos altos,
e uma lista de várias questões comentadas!
Creio que, com a exaustiva resolução de questões e com uma metodologia mais
prática e didática, conseguiremos fechar a matéria! Até porque comentaremos
exaustivamente todos os pontos relevantes do Edital!
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Concurso MPU - Projeto prevê novas vagas
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode criar novas
vagas para o Ministério Público (Concurso MPU)!
O Projeto de Lei PL 6.006/2016, propõe a criação de 842 vagas no Ministério,
sendo: 501 vagas de técnico (nível médio) e 207 de analista (superior). Além
disso, também consta no projeto 134 vagas de procurador (bacharéis em Direito,
com três anos de atividade jurídica) no MPF, órgão que integra o MPU.
O projeto está em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público (CTASP). O relator é o deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO). O
documento ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT)
e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado nas comissões,
o projeto será levado a plenária e segue para o Senado Federal, para então ser
sancionado pelo presidente Michel Temer.
Caso essa lei seja sancionada, esses novos cargos devem ser preenchidos por
meio de concurso público, o que pode aumentar o quantitativo de vagas para o
Concurso MPU. Lembrando que está previsto para agosto um novo edital para o
órgão, que está com carência de pessoal. Confira abaixo mais informações sobre
o próximo certame do MPU:
Cargos Concurso MPU
Os cargos ofertados são de técnicos administrativos e analistas de Direito. Os
técnicos administrativos precisam ter nível médio e a remuneração é de
R$7.260,41. Já para o cargo de Analista de Direito é necessário nível superior e
a remuneração é de R$11.345,90.
O MPU precisa abrir um novo concurso até julho. A previsão é que o edital seja
aberto em agosto e as provas aconteçam em outubro ou novembro.
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O último Concurso MPU foi em 2015 e a banca organizadora foi a Cespe. Confira
o edital de 2015 aqui.
Sobre o Ministério Público
O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O
Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O
Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT).
Segundo o site oficial do órgão, ao MPU é assegurada autonomia funcional,
administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes
ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se
prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar
concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnicoadministrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público
para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.
Confira nossos cursos para o Concurso MPU!
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Concurso: Concurso MPU.
Situação: edital em agosto.
Cargos: Analista de Direito e Assistente Técnico.
Escolaridade: nível médio e superior.
Remuneração: até R$11. 345,90.
Banca Organizadora: a definir.
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Ética e Moral
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AULA DEMONSTRATIVA
Prezados Alunos, esta é uma pequena Aula Demonstrativa de nosso
Curso, apenas para iniciarmos o estudo da matéria.
1. Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia:
exercício da cidadania. Ética e função pública. Ética no Setor
Público.
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, através do Míni Aurélio: o
dicionário da língua portuguesa, informa que:
Ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta
humana, do ponto de vista do bem e do mal.
Conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser
humano.
Moral é o conjunto de regras de conduta ou hábitos julgados válidos,
que universalmente, que para grupo ou pessoa determinada.
Conclusão moral duma obra, dum fato, etc.
O conjunto das nossas faculdades morais; brio, dignidade.
Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em sua obra Ética e Administração
Pública, citando Anatole France, assevera que:
As expressões moral e moralidade são usadas em diferentes
contextos. Quando se fala em moralidade, logo surge a idéia, em sua
concepção filosófica, da ética – ciência dos valores – entendendo-se
moral como conjunto de regras consideradas válidas, de modo
absoluto, para qualquer tempo ou lugar, grupo ou pessoa
determinada. Vê-se, assim, a moral como integrante do acervo
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Ética e Moral
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espiritual do ser humano.
Como expressou Anatole France, “cada época tem sua moral
dominante, que não resulta nem da religião nem da filosofia, mas do
hábito, única força capaz de reunir os homens num mesmo
sentimento, pois tudo que é sujeito ao raciocínio os divide; e a
humanidade só subsiste com a condição de não refletir sobre aquilo
que é essencial para sua existência”.
A moral sempre reservou um significado oculto e deliberadamente
omitido no desenvolvimento da sociedade. Não há um conceito
unívoco, pois segundo aquele mesmo autor “a moral é a ciência dos
costumes, e com eles muda. Ela difere de país em país e em nenhum
lugar permanece a mesma no espaço de dez anos”.
[...] A moral é uma sensação e a definiu Hemingway como aquilo
“que nos faz sentir-nos bem depois e imoral aquilo que nos faz
sentir-nos mal depois”.
Sem qualquer precisão técnica ou conceitual, vislumbramos, contudo,
na representação ideal da Ética uma tentativa de uniformização
dessas sensações morais, buscando senão materializá-las – o que
seria impossível – ao menos dela retirar um sentido convergente
de aspirações e valores sociais. A ética representaria uma
abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de
valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e uniforme
no espaço. (grifo nosso)
Princípios e Valores norteadores da conduta da Administração Pública,
segundo a Constituição Federal:
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
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Princípio da Legalidade – assegura que a atuação da Administração
estará limitada estritamente ao que dispuser a lei. O administrador só pode atuar
conforme determina a lei, não há liberdade nem vontade pessoal, somente sendo
permitido fazer o que a lei autoriza.
Princípio Moralidade – é relacionado a ideia de probidade e de boafé, atuação não corrupta ao tratar a coisa pública. Impõe que os princípios éticos
sejam observados, que não se viole o senso moral da sociedade.
Princípio da Impessoalidade – traduz a ideia de que ao Estado é
irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois a sua atuação é impessoal.
A prática do ato sempre deve buscar o interesse público.
Princípio da Publicidade – proíbe a edição de atos secretos, impõe
atuação plena e transparente. Assegura que o cidadão tenha acesso ao que
acontece com seus direitos. A publicidade garante a eficácia do ato. Com base
nesse princípio exige-se da Administração Pública preste contas dos seus atos,
contratos e procedimentos.
Princípio da Eficiência – eficiência é produzir bem, com qualidade,
com rendimento, com bom desempenho funcional e com menos gastos para a
Administração Pública.
Ética e democracia: exercício da cidadania. Cidadania, em sua
acepção dicionarizada, remete ao conceito de condição de cidadão, sendo o termo
cidadão empregado ao indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um
Estado, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, através do Míni Aurélio: o
dicionário da língua portuguesa.
No contexto estudado, a acepção de cidadania deriva da experiência
dos movimentos sociais, da luta pelos direitos englobando a ideia clássica de
cidadania. O exercício da cidadania tem relação com a conduta democrática. A
cidadania também tem relação com a preocupação voltada para a coisa pública
(res publica, coisa do povo), forma de governo adotada no Brasil.
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Ética e Moral
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Kant, teórico clássico do pensamento político, já no final do século
XVIII, enumerava algumas características comuns do que ele entende
ser um cidadão. A primeira dessas características é a autonomia. Os
cidadãos têm de ter capacidade de conduzir-se segundo o seu próprio
arbítrio. A segunda é a igualdade perante a lei. E a terceira é a
independência, ou seja, a capacidade de sustentar-se a si próprio. A
simples observação dessas três características citadas por Kant,
dificilmente permitiria identificarmos um número expressivo de
cidadãos que as atendesse.
John Stuart Mill, no século XIX, também um clássico do pensamento
político, dividia o cidadão em duas categorias: os ativos e os passivos.
Ele diz que os governantes, em muitos casos, preferem os cidadãos
passivos, embora a democracia necessite dos cidadãos ativos,
sobretudo na democracia que tem a regra da maioria como uma de
suas regras fundamentais. Seu pressuposto é a participação
Ativa. Não havendo participação ativa, será desvirtuada a regra da
maioria. Nesse caso, uma minoria passa a tomar as decisões. A
abstenção não é condizente com regime democrático consolidado e
cidadania efetiva. Disponível em:
(http://www.sjt.com.br/tecnico/gestao/arquivosportal/file/01%20Etica.pdf).
O Decreto n. 1.171/1994 institui Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Decreto n. 6.029/2007
institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, disciplinando o
padrão de ética que o servidor público deve adotar.
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EXERCÍCIOS COMENTADOS
QUESTÃO
01.
FCC
-
2013
–
FHEMIG
–
FCC.
2013.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO - (ADAPTADA).
Cada sociedade cria uma moral, entendida como o conjunto de valores que,
extensivos a todos os seus membros, estabelecem o bem e o mal, o permitido e
o proibido. Nesse sentido, é correto afirmar que a moral diz respeito a valores
que não são universais.
COMENTÁRIOS:
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, através do Míni Aurélio: o
dicionário da língua portuguesa, informa que:
Moral é o conjunto de regras de conduta ou hábitos julgados válidos,
quer universalmente, quer para grupo ou pessoa determinada.
Conclusão moral duma obra, dum fato, etc.
O conjunto das nossas faculdades morais; brio, dignidade.
GABARITO CORRETO: C
QUESTÃO
02.
FCC
-
2013
–
FHEMIG
–
FCC.
2013.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO - (ADAPTADA).
Testemunhas de um grave acidente de trânsito emitiram opiniões. Apresenta-se
como um juízo moral: “O motorista foi irresponsável”.
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COMENTÁRIOS:
Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em sua obra Ética e Administração:
As expressões moral e moralidade são usadas em diferentes
contextos. Quando se fala em moralidade, logo surge a idéia, em sua
concepção filosófica, da ética – ciência dos valores – entendendo-se
moral como conjunto de regras consideradas válidas, de modo
absoluto, para qualquer tempo ou lugar, grupo ou pessoa
determinada. Vê-se, assim, a moral como integrante do acervo
espiritual do ser humano.
GABARITO CORRETO: C
QUESTÃO
03.
FCC
-
2013
–
FHEMIG
–
FCC.
2013.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO - (ADAPTADA).
Exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que
é justo e correto seja colocado em prática. Os direitos e deveres não podem andar
separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que
os outros exercitem seus direitos. (Portal Brasil)
Constitui exemplo de cidadania, de acordo com essa definição, proteger o
patrimônio público e social do país.
COMENTÁRIOS:
No contexto estudado, a acepção de cidadania deriva da experiência
dos movimentos sociais, da luta pelos direitos, englobando a ideia clássica de
cidadania. O exercício da cidadania tem relação com a conduta democrática. A
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Ética e Moral
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cidadania também tem relação com a preocupação voltada para a coisa pública
(res publica, coisa do povo), forma de governo (República) adotada no Brasil.
GABARITO CORRETO: C
QUESTÃO
04.
FCC
-
2013
–
FHEMIG
–
FCC.
2013.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO - (ADAPTADA).
Considere as seguintes frases:
Uma pessoa livre é aquela que age e pensa por si própria e não é forçada a fazer
o que não deseja.
O homem é um ser social e é submetido às regras da sociedade onde vive.
Do ponto de vista moral, os homens são herdeiros dos valores do grupo social ao
qual pertencem.
A dimensão social passa pelo crivo da dimensão pessoal, pois o homem é capaz
de agir de forma autônoma.
Ao longo da história podem ser constatadas grandes alterações na concepção de
leis, costumes, valores éticos e morais.
Pelas afirmações acima, conclui-se que valores e regras não são eternos, pois os
homens, capazes de pensar e agir de forma autônoma, podem modificá-los.
COMENTÁRIOS:
Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em sua obra Ética e Administração
Pública, citando Anatole France, assevera que:
Como expressou Anatole France, “cada época tem sua moral
dominante, que não resulta nem da religião nem da filosofia, mas do
hábito, única força capaz de reunir os homens num mesmo
sentimento, pois tudo que é sujeito ao raciocínio os divide; e a
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Ética e Moral
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humanidade só subsiste com a condição de não refletir sobre aquilo
que é essencial para sua existência”.
A moral sempre reservou um significado oculto e deliberadamente
omitido no desenvolvimento da sociedade. Não há um conceito
unívoco, pois segundo aquele mesmo autor “a moral é a ciência dos
costumes, e com eles muda. Ela difere de país em país e em nenhum
lugar permanece a mesma no espaço de dez anos”.
GABARITO CORRETO: C
QUESTÃO 05. FCC - 2011 – NOSSA CAIXA - (ADAPTADA).
A respeito dos conceitos de ética, moral e virtude, é correto afirmar: Virtude
deriva do latim virtus, que significa uma qualidade própria da natureza humana;
significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade
constantemente.
COMENTÁRIOS:
[Lat. Virtute.] Disposição firme e constante para a prática do bem.
Força moral. Ato virtuoso. (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, através do Míni
Aurélio: o dicionário da língua portuguesa).
GABARITO CORRETO: C
QUESTÃO 06. FCC - 2011 – NOSSA CAIXA - (ADAPTADA).
A respeito dos conceitos de ética, moral e virtude, é correto afirmar: Compete à
moral chegar, por meio de investigações científicas, à explicação de determinadas
realidades sociais, ou seja, ela investiga o sentido que o homem dá a suas ações
para ser verdadeiramente feliz.
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COMENTÁRIOS:
Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em sua obra Ética e Administração
Pública, citando Anatole France, assevera que:
[...] entendendo-se moral como conjunto de regras consideradas
válidas, de modo absoluto, para qualquer tempo ou lugar, grupo ou pessoa
determinada. Vê-se, assim, a moral como integrante do acervo espiritual do
ser humano.
Como expressou Anatole France, “cada época tem sua moral
dominante, que não resulta nem da religião nem da filosofia, mas do
hábito, única força capaz de reunir os homens num mesmo
sentimento, pois tudo que é sujeito ao raciocínio os divide; e a
humanidade só subsiste com a condição de não refletir sobre aquilo
que é essencial para sua existência”.
GABARITO CORRETO: E
QUESTÃO 07. FCC - 2010 – AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
E
ADMINISTRATIVOS
–
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA/SP
(ADAPTADA).
Ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um
indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.
A respeito de ética, considere:
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor público.
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é
que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra
na vida particular de cada servidor público.
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Todas as informações estão corretas.
COMENTÁRIOS:
Das Regras Deontológicas. Regras que norteiam a conduta do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos
princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor
público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o
exercício da vocação do próprio poder estatal.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção
entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o
bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do
servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os
fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
GABARITO CORRETO: C
QUESTÃO 08. FCC - 2010 – AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
E
ADMINISTRATIVOS
–
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA/SP
(ADAPTADA).
Ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um
indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.
A respeito de ética, considere: O trabalho desenvolvido pelo servidor público
perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio
bem-estar, embora, como cidadão, seja parte integrante da sociedade.
COMENTÁRIOS:
O
trabalho
desenvolvido
pelo
servidor
público
perante
a
comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já
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que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser
considerado como seu maior patrimônio.
GABARITO CORRETO: E
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