C  M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A 20133618033600 - P R O P O S T A N.º 695/2013 Assunto: Adjudicação do projecto de execução do edifício-tipo ao primeiro classificado no Concurso Público de Concepção para a “zona de alvenaria” do Bairro da Boavista Pelouros: Habitação e Planeamento Serviços: DMHDS, DMPGU, GABIP Boavista Considerandos: 1. Através da Deliberação 252/CM/2013, de 10 de Abril, a CML aprovou o lançamento de um concurso público de conceção destinado a selecionar a solução arquitetónica a ser implementada na denominada “zona de alvenaria” do Bairro da Boavista, em Lisboa. 2. A CML aprovou igualmente as peças procedimentais que serviram de base ao lançamento do referido concurso, nomeadamente os Termos de Referência e o Programa Preliminar, desenvolvidas em colaboração com a Ordem dos Arquitetos – Secção Regional Sul. 3. O Júri ordenou as propostas admitidas através da aplicação dos critérios previstos nos Termos de Referência, tendo elaborado o Relatório Final que se anexa. 4. A Deliberação supra citada previa que: “a Câmara Municipal de Lisboa celebrará com o autor do trabalho vencedor e mediante um procedimento de ajuste directo, ao abrigo do previsto na alínea g) do nº 1 do artº 27º do CCP, um contrato de prestação de serviços destinado a adquirir o conjunto de projectos necessários à construção do edifício tipo cuja concepção é objecto do concurso” e que “o preço a pagar pela Entidade Adjudicante ao Adjudicatário pela elaboração dos projectos acima referidos será de 60.975,61€, acrescidos de IVA”, devendo “pela assistência técnica posterior, necessária para adaptação dos projectos, tendo em vista a sua construção faseada pela Câmara Municipal de Lisboa” (…) pagar “ao Adjudicatário a quantia de 500,00 € (quinhentos euros) por edifício, à qual acrescerá o IVA à taxa em vigor. Estes preços incluem todos os custos, encargos e despesas a suportar pela Entidade Adjudicante e relativos à execução do contrato.” 5. No seu Relatório Final, o Júri deliberou “propor à Câmara Municipal de Lisboa que, em função da considerável dimensão do loteamento no qual deverão ser construídos os edifícios cujo projeto se pretendeu selecionar através do presente concurso e tendo por objetivo criar uma maior diversidade 1 C  M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A arquitetónica naquele Bairro, adjudique, se possível, a realização dos projetos em apreço aos três primeiros classificados, ficando cada um deles responsável por uma das fases do loteamento a construir.” 6. Entende-se que desde já a CML pode e deve adjudicar como previsto o ajuste directo do projecto de execução do edifício-tipo ao primeiro classificado, no valor de 60.975,61€, acrescidos de IVA, devendo na execução faseada de todo o empreendimento ter em conta a recomendação do júri, desde que haja enquadramento orçamental para o efeito. Assim, ao abrigo do disposto da alínea q) do nº 1 do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, temos a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa delibere adjudicar, por ajuste directo, nos termos do CCP e da deliberação 252/CM/2013, o projecto de execução do edifício-tipo ao primeiro classificado no Concurso Público de Concepção para a “zona de alvenaria” do Bairro da Boavista, a entidade “Orange, Arquitectura e Gestão de Projecto, Ldª”, de acordo com a minuta do contrato em anexo. A despesa tem enquadramento orçamental na acção do Plano C1.06.B003.02, orgânica 13.01, rubricas económicas 02.02.14.02 do orçamento camarário em vigor. Lisboa, 18 de julho de 2013 Os Vereadores Helena Roseta Manuel Salgado Anexos: Anexo I – Relatório Final do júri do concurso Anexo II – Folha de cabimento Anexo III – Minuta do contrato 2