Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC Lei 9.985/2000 Plano de aula Unidades de Conservação fundamento tipos de unidades de conservação criação, alteração e supressão compensação de dano ambiental plano de manejo direito de propriedade e de livre iniciativa direitos e deveres das populações tradicionais a pesquisa científica o acesso do público a gestão pública, particular e compartilhada Fundamento regulamenta o art. 225, III, CF/1988 funções ambientais (ecológicas), sociais, econômicas das UC's afirmação do desenvolvimento sustentável Tipos de unidades Unidades de Proteção Integral − − − − − Estação ecológica (art. 9º) Reserva biológica (art. 10) Parque nacional (art. 11) Monumento natural (art. 12) Refúgio de vida silvestre (art. 13) Unidades de Uso Sustentável − − − − − − − Área de proteção ambiental (art. 15) Área de relevante interesse ecológico (art. 16) Floresta nacional (art. 17) Reserva extrativista (art. 18) Reserva de fauna (art. 19) Reserva de desenvolvimento sustentável (art. 20) Reserva particular do patrimônio natural (art. 21) Estação ecológica − − − − preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas posse e domínio públicos proibida a visitação pública alterações no ecossistema: restauração de ecossistema modificado preservar a diversidade biológica coleta de componentes (fim científico) pesquisas científicas de algum impacto (3% da área), máx de 1500 ha Reserva biológica − − − − preservação integral da biota e demais atributos naturais não deve haver interferência humana posse e domínio públicos proibida a visitação pública Parque natural (nacional, estadual, municipal) − − − − − preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica pesquisas científicas atividades de educação e interpretação ambiental recreação e turismo ecológico posse e domínio públicos Monumento natural − preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica − pode ser constituído por áreas particulares Refúgio da vida silvestre − − − proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória pode ser constituído por áreas particulares pesquisa científica APA (1) − Geralmente − − − − de grande extensão ocupada pelo ser humano atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas proteger a diversidade biológica disciplinar o processo de ocupação assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais APA (2) − − − − − constituída por terras públicas ou privadas direito de propriedade pode ser limitado pesquisa científica visitação pública disporá de conselho para geri-la Área de relevante interesse ecológico − Em geral − − − − − de pequena extensão inexpressiva ou nula ocupação humana características naturais extraordinárias abriga exemplares raros da biota regional manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local regular o uso admissível dessas áreas conservação da natureza Floresta nacional, estadual, municipal − − − − − − − − cobertura florestal de espécies predominantemente nativas uso múltiplo sustentável dos recursos florestais pesquisa científica métodos para a exploração sustentável de floresta nativas posse e domínio públicos é admitida a permanência de populações tradicionais visitação pública disporá de um Conselho Consultivo Reserva extrativista (1) − − − − utilizada por populações extrativistas tradicionais proteger os meios de vida e a cultura dessas populações assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade domínio público, com uso concedido as populações extrativistas Reserva extrativista (2) − − − − − será gerida por um Conselho Deliberativo visitação pública pesquisa científica são proibidas exploração de recursos minerais caça amadorística ou profissional exploração de madeira admitida Reserva de fauna − − − − área natural com populações animais de espécies nativas, terrestre ou aquáticas, residentes ou migratórias adequadas para estudos técnicocientíficos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos posse e domínio públicos visitação pública caça amadorística ou profissional proibidas Reserva de desenvolvimento sustentável (1) − − abriga populações tradicionais cuja a existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica preservar a natureza Reserva de desenvolvimento sustentável (2) − − − − assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações posse e domínio públicos será gerida por um Conselho Deliberativo Reserva de desenvolvimento sustentável (3) − − − − visitação pública pesquisa científica exploração de componentes dos ecossistemas naturais substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área RPPN − − − − área privada gravada com perpetuidade conservar a diversidade biológica termo de compromisso − − assinado perante o órgão ambiental averbado á margem da inscrição no Registro de Imóveis pesquisa científica visitação pública Criação, alteração, supressão UC's criação por ato do poder público, e não por lei (art. 22) alteração para menos e supressão: somente por lei alteração para mais: por ato do poder público podem exigir consulta pública (art. 22, § 2º, salvo estação ecológica e reserva biológica) estudos técnicos necessários em caso de alteração (a menor ou a maior – verificar riscos para o ½ ambiente) A compensação ambiental (1) Paulo Affonso: antecipação de danos ambientais, usuáriopagador, pagamento antes da ocorrência do dano, investimento na redução dos danos ambientais licenciamento de empreendimento impactante: apoio a implantação/manutenção de UC de proteção integral usuário-pagador poluidor-pagador prevenção precaução reparação A compensação ambiental (2) mínimo: 0,5% dos custos totais do empreendimento a ser pago nas fases de LP ou LI exigência acima desse percentual: ato motivado recursos destinados às UC's (afetadas ou não, existentes ou novas – serão estas implementadas) é possível a compensação com futura condenação em ACP o caso das UC's particulares (monumento natural - refúgio de vida silvestre – poder público fiscaliza aplicação de recursos) direitos das populações tradicionais (indenização por benfeitorias, reassentamento – compensação direta) O plano de manejo das UC's (1) lei interna das UC's: documento técnico fundado nos objetivos da UC obediência aos objetivos e diretrizes do SNUC (arts. 4º e 5º) prevê o zoneamento, o uso e o manejo dos RN deve ser elaborado em até 5 anos, sob pena de elaboração pelos órgãos executores (federal, estadual, municipal) O plano de manejo das UC's (2) abrange: UC, zona de amortecimento (art. 2º, XVIII), corredores ecológicos (art. 2º, XIX) visa: integração da UC à vida sócioeconômica das comunidades vizinhas (art. 27 § 1º) participação pública na elaboração (reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, APA's) EPIA – não obrigatório para os planos de manejo defesa nacional/faixas de fronteira: consulta Conselho de Defesa Nacional O direito de propriedade e as UC's exercício segundo a f. s. da propriedade zonas de amortecimento e corredores ecológicos em áreas particulares – limitação que não inviabilize a propriedade (dever de indenizar) atividades anteriores: manutenção, conciliação, e não vedação (dever de indenizar) regularização fundiária nas UC's – espécies imunes de corte, lucro cessante, o caso das APP's e RL (veto) limitação a atividades e obras no entorno de UC UC de proteção integral é zona rural (+ zona de amortecimento) conciliar proteção ambiental e uso (sustentável) dos RN Direitos e deveres das populações tradicionais população tradicional: efetivamente presentes antes da criação da UC, uso sustentável dos RN, métodos tradicionais direitos nas UC's onde possam ficar: condições de subsistência alternativos, indenização pelos RN perdidos (art. 5º, X) nas UC's onde não possam ficar: indenização benfeitorias, realocação (art. 42) deveres participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção das UC's (art. 23, § 1º) Pesquisa científica nas UC's não é livre, mas condicionada à inexistência de dano e/ou risco de dano à UC não se pode causar dano direto ou indireto deve valorizar o conhecimento tradicional ($) autorização p/ pesquisa (salvo APA e RPPN) autorização “clássica” e “de acesso” (patrimônio genético): quem pesquisa, que comportamento pode e deve ter, vinculação ao plano de manejo caça científica, espécies exóticas, zonas de atuação etc. Acesso do público nas UC's depende de cada tipo de UC pode-se cobrar taxa de entrada direitos dos visitantes: percurso balizado, estrutura educacional, medidas de segurança aconselhadas interdição de comportamentos/porte de certos instrumentos A gestão do SNUC o SNUC não é obrigatório para Estados, DF e Municípios possibilidade de inclusão de UC's estaduais, distritais, municipais (art. 6º, par ún) gestão do SNUC CONAMA – acompanha implementação SNUC MMA – coordena o SNUC órgãos executores – subsidiam propostas de UC's recursos: em cada nível (federal, estadual, municipal), sem vinculação a uma determinada UC A gestão das UC's Poder Público particulares OSCIP's – possibilidade de gestão compartilhada de UC's OSCIP's - condições - art. 22 decreto 4.320/2002: objetivos institucionais – proteção ambiental ou DS realização de atividades proteção ambiental ou de DS preferência no mesmo bioma da UC o poder de polícia nas UC's pelas OSCIP's