Sistema Nacional de Unidades de Conservação

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Sistema Nacional de Unidades de
Conservação
SNUC
Lei 9.985/2000
Plano de aula
Unidades de Conservação
fundamento
tipos de unidades de conservação
criação, alteração e supressão
compensação de dano ambiental
plano de manejo
direito de propriedade e de livre iniciativa
direitos e deveres das populações tradicionais
a pesquisa científica
o acesso do público
a gestão pública, particular e compartilhada
Fundamento
regulamenta o art. 225, III, CF/1988
funções ambientais (ecológicas),
sociais, econômicas das UC's
afirmação do desenvolvimento
sustentável
Tipos de unidades

Unidades de Proteção
Integral
−
−
−
−
−
Estação ecológica (art.
9º)
Reserva biológica (art.
10)
Parque nacional (art. 11)
Monumento natural (art.
12)
Refúgio de vida silvestre
(art. 13)

Unidades de Uso
Sustentável
−
−
−
−
−
−
−
Área de proteção ambiental
(art. 15)
Área de relevante interesse
ecológico (art. 16)
Floresta nacional (art. 17)
Reserva extrativista (art. 18)
Reserva de fauna (art. 19)
Reserva de desenvolvimento
sustentável (art. 20)
Reserva particular do
patrimônio natural (art. 21)
Estação ecológica
−
−
−
−
preservação da natureza e a realização de pesquisas
científicas
posse e domínio públicos
proibida a visitação pública
alterações no ecossistema:

restauração de ecossistema modificado

preservar a diversidade biológica

coleta de componentes (fim científico)

pesquisas científicas de algum impacto (3% da
área), máx de 1500 ha
Reserva biológica
−
−
−
−
preservação integral da biota e demais atributos
naturais
não deve haver interferência humana
posse e domínio públicos
proibida a visitação pública
Parque natural (nacional, estadual,
municipal)
−
−
−
−
−
preservação de ecossistemas naturais de grande
relevância ecológica e beleza cênica
pesquisas científicas
atividades de educação e interpretação ambiental
recreação e turismo ecológico
posse e domínio públicos
Monumento natural
− preservar
sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza
cênica
− pode ser constituído por áreas
particulares
Refúgio da vida silvestre
−
−
−
proteger ambientes naturais onde se asseguram
condições para a existência ou reprodução de espécies
ou comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória
pode ser constituído por áreas particulares
pesquisa científica
APA (1)
−
Geralmente


−
−
−
−
de grande extensão
ocupada pelo ser humano
atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
importantes para a qualidade de vida e o bem-estar
das populações humanas
proteger a diversidade biológica
disciplinar o processo de ocupação
assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais
APA (2)
−
−
−
−
−
constituída por terras públicas ou privadas
direito de propriedade pode ser limitado
pesquisa científica
visitação pública
disporá de conselho para geri-la
Área de relevante interesse
ecológico
−
Em geral


−
−
−
−
−
de pequena extensão
inexpressiva ou nula ocupação humana
características naturais extraordinárias
abriga exemplares raros da biota regional
manter os ecossistemas naturais de importância
regional ou local
regular o uso admissível dessas áreas
conservação da natureza
Floresta nacional, estadual,
municipal
−
−
−
−
−
−
−
−
cobertura florestal de espécies predominantemente
nativas
uso múltiplo sustentável dos recursos florestais
pesquisa científica
métodos para a exploração sustentável de floresta
nativas
posse e domínio públicos
é admitida a permanência de populações tradicionais
visitação pública
disporá de um Conselho Consultivo
Reserva extrativista (1)
−
−
−
−
utilizada por populações extrativistas tradicionais
proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações
assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da
unidade
domínio público, com uso concedido as populações
extrativistas
Reserva extrativista (2)
−
−
−
−
−
será gerida por um Conselho Deliberativo
visitação pública
pesquisa científica
são proibidas

exploração de recursos minerais

caça amadorística ou profissional
exploração de madeira admitida
Reserva de fauna
−
−
−
−
área natural com populações animais de espécies
nativas, terrestre ou aquáticas, residentes ou
migratórias adequadas para estudos técnicocientíficos sobre o manejo econômico sustentável
de recursos faunísticos
posse e domínio públicos
visitação pública
caça amadorística ou profissional proibidas
Reserva de desenvolvimento
sustentável (1)
−
−
abriga populações tradicionais cuja a existência
baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração
dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de
gerações e adaptados às condições ecológicas
locais e que desempenham um papel fundamental
na proteção da natureza e na manutenção da
diversidade biológica
preservar a natureza
Reserva de desenvolvimento
sustentável (2)
−
−
−
−
assegurar as condições e os meios necessários
para a reprodução e a melhoria dos modos e da
qualidade de vida e exploração dos recursos
naturais das populações tradicionais
valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e
as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido
por estas populações
posse e domínio públicos
será gerida por um Conselho Deliberativo
Reserva de desenvolvimento
sustentável (3)
−
−
−
−
visitação pública
pesquisa científica
exploração de componentes dos ecossistemas naturais
substituição da cobertura vegetal por espécies
cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às
limitações legais e ao Plano de Manejo da área
RPPN
−
−
−
−
área privada
gravada com perpetuidade
conservar a diversidade biológica
termo de compromisso


−
−
assinado perante o órgão ambiental
averbado á margem da inscrição no Registro de Imóveis
pesquisa científica
visitação pública
Criação, alteração, supressão UC's
criação por ato do poder público, e não por lei (art. 22)
alteração para menos e supressão: somente por lei
alteração para mais: por ato do poder público
podem exigir consulta pública (art. 22, § 2º, salvo estação
ecológica e reserva biológica)
estudos técnicos necessários em caso de alteração (a menor
ou a maior – verificar riscos para o ½ ambiente)
A compensação ambiental (1)
Paulo Affonso: antecipação de danos ambientais, usuáriopagador, pagamento antes da ocorrência do dano,
investimento na redução dos danos ambientais
licenciamento de empreendimento impactante: apoio a
implantação/manutenção de UC de proteção integral
usuário-pagador
poluidor-pagador
prevenção
precaução
reparação
A compensação ambiental (2)
mínimo: 0,5% dos custos totais do empreendimento
a ser pago nas fases de LP ou LI
exigência acima desse percentual: ato motivado
recursos destinados às UC's (afetadas ou não, existentes ou
novas – serão estas implementadas)
é possível a compensação com futura condenação em ACP
o caso das UC's particulares (monumento natural - refúgio de
vida silvestre – poder público fiscaliza aplicação de recursos)
direitos das populações tradicionais (indenização por
benfeitorias, reassentamento – compensação direta)
O plano de manejo das UC's (1)
lei interna das UC's: documento técnico
fundado nos objetivos da UC
obediência aos objetivos e diretrizes do SNUC (arts. 4º e 5º)
prevê o zoneamento, o uso e o manejo dos RN
deve ser elaborado em até 5 anos, sob pena de elaboração
pelos órgãos executores (federal, estadual, municipal)
O plano de manejo das UC's (2)
abrange: UC, zona de amortecimento (art. 2º, XVIII),
corredores ecológicos (art. 2º, XIX)
visa: integração da UC à vida sócioeconômica das
comunidades vizinhas (art. 27 § 1º)
participação pública na elaboração (reservas extrativistas,
reservas de desenvolvimento sustentável, APA's)
EPIA – não obrigatório para os planos de manejo
defesa nacional/faixas de fronteira: consulta Conselho de
Defesa Nacional
O direito de propriedade e as UC's
exercício segundo a f. s. da propriedade
zonas de amortecimento e corredores ecológicos em áreas
particulares – limitação que não inviabilize a propriedade
(dever de indenizar)
atividades anteriores: manutenção, conciliação, e não
vedação (dever de indenizar)
regularização fundiária nas UC's – espécies imunes de corte,
lucro cessante, o caso das APP's e RL (veto)
limitação a atividades e obras no entorno de UC
UC de proteção integral é zona rural (+ zona de
amortecimento)
conciliar proteção ambiental e uso (sustentável) dos RN
Direitos e deveres das populações
tradicionais
população tradicional: efetivamente presentes antes da
criação da UC, uso sustentável dos RN, métodos tradicionais
direitos
nas UC's onde possam ficar: condições de subsistência
alternativos, indenização pelos RN perdidos (art. 5º, X)
nas UC's onde não possam ficar: indenização benfeitorias,
realocação (art. 42)
deveres
participar da preservação, recuperação, defesa e
manutenção das UC's (art. 23, § 1º)
Pesquisa científica nas UC's
não é livre, mas condicionada à inexistência de dano e/ou
risco de dano à UC
não se pode causar dano direto ou indireto
deve valorizar o conhecimento tradicional ($)
autorização p/ pesquisa (salvo APA e RPPN)
autorização “clássica” e “de acesso” (patrimônio genético):
quem pesquisa, que comportamento pode e deve ter,
vinculação ao plano de manejo
caça científica, espécies exóticas, zonas de atuação etc.
Acesso do público nas UC's
depende de cada tipo de UC
pode-se cobrar taxa de entrada
direitos dos visitantes: percurso balizado, estrutura
educacional, medidas de segurança aconselhadas
interdição de comportamentos/porte de certos instrumentos
A gestão do SNUC
o SNUC não é obrigatório para Estados, DF e Municípios
possibilidade de inclusão de UC's estaduais, distritais,
municipais (art. 6º, par ún)
gestão do SNUC
CONAMA – acompanha implementação SNUC
MMA – coordena o SNUC
órgãos executores – subsidiam propostas de UC's
recursos: em cada nível (federal, estadual, municipal), sem
vinculação a uma determinada UC
A gestão das UC's
Poder Público
particulares
OSCIP's – possibilidade de gestão compartilhada de UC's
OSCIP's - condições - art. 22 decreto 4.320/2002:
objetivos institucionais – proteção ambiental ou DS
realização de atividades proteção ambiental ou de DS
preferência no mesmo bioma da UC
o poder de polícia nas UC's pelas OSCIP's
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