CARTA DE SAÚDE PÚBLICA DE NITERÓI / 2013 Os participantes do XXI CONGRESSO NACIONAL DE SAÚDE / CONSAÚDE, promovido pela Sociedade Brasileira de Higiene e Saúde Pública / SOBRAHSP de 4 a 6 de agosto de 2013, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, no Centro Universitário UniLaSalle, celebrando o transcurso do DIA NACIONAL DA SAÚDE – 5 de agosto, Dia de Oswaldo Cruz, Patrono da Saúde Pública Brasileira – e do 90º ANIVERSÁRIO DA SOBRAHSP, com o apoio e a parceria do Instituto Vital Brazil / IVB, Universidade Federal Fluminense / UFF – Pró-Reitoria de Extensão, Fundação Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Niterói, Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado Rio de Janeiro / CRMV-RJ, Academia de Medicina Veterinária no Estado do Rio de Janeiro / AMVERJ, Serviço de Exames Ambulatoriais do Coração / SEACOR, a MBIOLOG Diagnósticos, a Fundação de Empreendimentos, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico do Rio de Janeiro / FEMPTEC, e com a cooperação de instituições nacionais de Saúde, conselhos profissionais e associações, professores, estudantes, técnicos e especialistas de universidades e instituições científicas e de pesquisa, e várias entidades vinculadas à Saúde Pública e ao meio ambiente, reunidos nas Salas Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, Marcolino Gomes Candau e Vital Brazil – denominadas em honra dos grandes vultos da Saúde Pública do Brasil – para tratar de relevantes problemas relativos à Saúde no Brasil, em face de todas as regiões e diversas características geoeconômicas, sociais e culturais, com análise e estudos, através de exposições e debates sobre temas e questões de Saúde Pública – “Panorama da Saúde no Brasil”; “Acesso à Saúde no Brasil: O Sistema de Saúde Universal”; “Inovação e Complexo Econômico Industrial da Saúde”; “A Experiência da Tecnologia Diagnóstica com Uso do Papel de Filtro em Triagens Populacionais”; “Os Laboratórios Oficiais e a Busca da Autossuficiência; “Pesquisa em Imunobiológicos”; “Organização dos Cuidados à Saúde / Modelo de Atenção / Redes de Atenção à Saúde”; “Das Áreas Metropolitanas Densamente Povoadas ao Brasil Profundo da Amazônia Legal”; “Atendimento às Urgências / Regionalização”; “Prevenção de Riscos Cardiovasculares”; “A Atenção ao Idoso / O Envelhecimento Ativo”; “Doenças Crônicas”; “Rede Nacional de Pesquisa em Oncologia”; “Saúde Ambiental”; “A Água e o Destino das Cidades”; “A Poluição e os Impactos na Saúde”; “Os Grandes Empreendimentos e sua Relação com Acidentes com Animais Peçonhentos”; “Integração Multiprofissional: Práticas e Saberes”; “Doenças Emergentes, Reemergentes e Negligenciadas”; “A Malária e a Intensa e Desordenada Ocupação das Periferias das Grandes Cidades da Região Amazônica”; “Desafio das Zoonoses”; “Leishmaniose”; “Influenza e Dengue”; “A Importância da Multiprofissionalização para o Êxito do N.A.S.F.”; “A Atenção à Saúde e a Violação Sistemática dos Direitos Humanos”; “A Falta de Leitos Qualificados, de Leitos de Terapia Intensiva, de Médicos e Demais Profissionais de Saúde, os Elevados Tempos Clínicos de Espera, Internações em Corredores”; “A Ação do Ministério Público”; “O Poder Judiciário e o Acesso à Saúde”; “40 anos do Programa Nacional de Imunização” – com apresentação de projetos e trabalhos bem-sucedidos na área de Saúde e o lançamento de Concurso de Monografias sobre “Doação e Transplante de Órgãos”, os integrantes do XXI CONSAÚDE visaram a constante melhoria dos padrões de Saúde e Bem-Estar Social, proporcionando propostas de equacionamento, sugestões e recomendações para a promoção e defesa da saúde, a prevenção, o controle e a erradicação de doenças, contidas neste documento denominado CARTA DE SAÚDE PÚBLICA DE NITERÓI, 1 Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196) determina garantia de políticas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da Saúde e a relevância (art. 198) dos serviços públicos, com prioridade para atividades preventivas, estabelecendo que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”; Considerando os termos do preâmbulo da Constituição da Organização Mundial de Saúde, em que “Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença” e que o “maior grau de saúde é fundamental para a paz mundial”; Considerando a evidente carência nas ações integradas de saúde e incipientes mecanismos de articulação e coordenação da assistência, sem autossustentação com base nos municípios – onde hospitais públicos estão sucateados, com redução de leitos, emergências sobrecarregadas e, por vezes, fechadas ao público, o que requer revisão de planejamento a fim de atender e custear o SUS, enfatizando que a saúde está exigindo destinação de 10% do PIB, revelando clamor de que saúde não pode esperar e que o SUS, para ser salvo, necessita de corajosas e urgentes medidas para dotálo de mínimas condições operacionais; Considerando serem indispensáveis modificações para melhor integração dos profissionais dentro das múltiplas atividades em favor da Saúde, sendo essencial a adequada qualificação em seus respectivos setores; Considerando a necessidade de mudanças em curto e médio prazos no SUS e que este, como processo de execução, deve merecer novos modelos de gerenciamento e gestão, em favor da qualidade de serviços, com amplas medidas de prevenção de doenças e acidentes, a fim de que seus recursos sejam aplicados efetiva e corretamente, de acordo com os Conselhos de Saúde; Considerando que, independentemente dos objetivos do governo em adotar estratégias de privatização no serviço público, tanto no serviço público quanto no privado há obstáculos a serem vencidos; enquanto o SUS apresenta dificuldades relacionadas ao sucateamento da rede pública de Saúde, a iniciativa privada é alvo de inúmeras discussões a respeito de sua necessidade de obter lucratividade a qualquer custo, deixando de cumprir com sua função social, e neste contexto, modelos de gestão vêm sendo propostos pelo poder publico a fim de assegurar a modernização e autonomia necessárias para exercer o controle social, indispensável para o desenvolvimento da sociedade como um todo, sem diferenciação de classes sociais; Considerando que a superação dos desafios da rede de Saúde Pública brasileira torna-se fundamental e requer uma tomada de decisão dos gestores do SUS, instituindo e organizando a integralidade do sistema e observando e reavaliando as prioridades de atenção á Saúde conforme demandas territoriais, sempre respeitando os preceitos de universalidade e equidade; Considerando que uma análise da carência de espaços formais ou restritos relativos à formação profissional dos trabalhadores da Saúde no Brasil aponta falhas na rede pública que garantam uma formação inicial e continuada consistente aos profissionais de Saúde, de forma que assegure uma infraestrutura mais adequada, melhores instrumentos tecnológicos, profissionais competentes e boas condições de trabalho; Considerando o desenvolvimento de produção de farmacoimunobiológicos, reagentes diagnósticos, medicamentos genéricos e os processos de transferência de tecnologias para a rede de laboratórios públicos são fatores básicos para a prestação de serviços em Saúde; 2 Considerando que a pesquisa e a inovação tecnológica em Saúde podem ser vistas como um fator crucial no processo de desenvolvimento de tecnologias de futuro como a nanotecnologia, a Biotecnologia e a Biossegurança, caracterizando uma premissa estratégica da Saúde para o progresso nacional; Considerando que a reflexão do tema no campo da Saúde Pública indica que as necessidades sociais e a cidadania são o caminho de orientação política para a inovação em Saúde, e que a produção e a pesquisa biotecnológica afetam intensamente a prestação de serviços básicos em Saúde e integram questões que pautam a discussão sobre a necessidade de uma base tecnológica compatível com direitos sociais garantidos pela Constituição; Considerando a Biossegurança como o conjunto de medidas direcionadas para a prevenção, controle, redução ou eliminação de riscos inerentes às atividades capazes de prejudicar a Saúde Humana, proveniente da adoção de novas tecnologias e fatores de risco a que os indivíduos se encontram expostos, esta disciplina contribui significativamente para a qualidade, promoção e proteção à Saúde, e consequentemente, o cumprimento dos princípios básicos determinados pelo SUS e por suas políticas governamentais em Saúde. Para tanto, a Biossegurança atua no âmbito das políticas públicas, qualificando as competências dos serviços como um todo; Considerando que a Saúde Humana e a Animal estão interligadas e as zoonoses são graves problemas de Saúde Pública – 75% das doenças infecciosas encontradas no mundo são comuns aos homens e aos animais e 60% dos patógenos humanos são zoonóticos (toxoplasmose, leishmaniose, tuberculose, brucelose, malária, hantavirose, esporotricose e outras); Considerando que os termos do Acordo do MERCOSUL estão requerendo que se desenvolvam estudos pelos órgãos governamentais de Saúde dos países membros para se proceder à ampla regulamentação das normas de reconhecimento de cursos de graduação e pós-graduação e do exercício das profissões de Saúde e à aplicação de vigilância sanitária, em especial nas fronteiras; Considerando que Saúde se transformou em direito universal, fundamental social (Art. 6º CF/88), com estreita ligação com o direito à vida (Art. 5º) e um dever do Estado (Art. 196 CF/88) e que a dimensão jurídica da cidadania passou a ser incorporada ao importante setor, como principal argumento para as necessidades insatisfeitas dos usuários do SUS, quando a resolução do conflito vai ser encontrada no poder judiciário ou nele tem origem; Considerando que a judicialização do direito à Saúde pode ser tanto de caráter individual, para o acesso de bens e serviços, quanto de tutela coletiva, pelo Ministério Público, dos direitos sociais não individualizados e de probidade administrativa, o que passou a constituir um judiciário participativo mais intensamente nas transformações sociais; Considerando que não se encontra bem definido o arcabouço legal e a ausência de normas ou parâmetros que apresentem os limites da responsabilidade do setor Saúde, cada vez mais vem sendo utilizada a judicialização como forma de exigibilidade do direito à Saúde, denegado na prática dos órgãos de Saúde; Considerando as afirmações do Ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (Rel. 12.46 SC) “em razões de ordem ético-jurídica, impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à Saúde Humana”; 3 Considerando que a contingência da população idosa no Brasil (60 anos e mais) alcançou 23 milhões – mais de 10% da população em geral (IBGE 2012), injetando, mensalmente, 28 bilhões de reais no orçamento do Brasil e que o Estatuto do Idoso / Lei 10.741/2003 está completando 10 anos e ainda aguarda sua plena aplicação; Considerando que a oferta de saneamento se associa a sistemas constituídos pelo conjunto de estruturas física, educacional, legal e institucional com abrangência aos serviços de abastecimento de água em condições de salubridade, tratamento, coleta e disposição das águas servidas – resíduos sólidos, líquidos, industrial e toda sorte de rejeitos para o respectivo tratamento, que constituem ameaças à qualidade de vida, entende-se como sendo imprescindível a educação ambiental com a participação dos órgãos de comunicação e a sociedade num esforço para mudança de hábitos em função de proteger a natureza; Considerando que o destino da humanidade está ligado à água, e a condição de ser a água um recurso finito, impõe-se adotar uma política de preservação dos mananciais de superfície e aquíferos e controle de seu uso, evitando-se o desperdício e estimulando-se o seu reuso com políticas próprias oriunda do governo federal com ação nas esferas estaduais e municipais; Considerando a importante informação sobre os resíduos proveniente dos serviços de Saúde por seu alto grau de contaminação, se faça enfatizar a aplicação da norma RDC 306/2004 da ANVISA / Agencia Nacional de Vigilância sanitária; PROPÕEM: 1- Implantação plena da Política Nacional de Saúde dotada de efetivos recursos, reafirmando a necessidade imperiosa de alocar 10% do PIB para a Saúde; 2- Que seja promovida maior participação de organizações da comunidade em ações de Saúde com enfoque na Educação; 3- Apoio vigoroso aos hospitais sem finalidade lucrativa, fixando-se tabelas suficientes para seu custeio e incentivando a participação de comunidade e autoridades locais na avaliação dos serviços; 4- Que os princípios da universalidade de atendimento e equidade norteiem o atendimento de emergência, não se admitindo variações para os pacientes do SUS e dos planos privados quanto aos serviços médicos prestados; 5- Envolvimento e participação da comunidade, dos meios de comunicação e dos vários graus de ensino público, com educação para a Saúde, objetivando o maior interesse coletivo nos programas de Saúde e a conscientização da sociedade quanto à sua indispensável colaboração nos esforços solidários em favor da prevenção de doenças; 6- Mudanças significativas na formação e qualificação profissional são necessárias para a efetiva humanização do atendimento, sendo esta apontada como elemento mais relevante para a prática de ações mais comprometidas com os direitos do cidadão, em um sistema inclusivo e interdisciplinar; 7- Que se fortaleça o setor Complexo Econômico Industrial na Política Nacional de Desenvolvimento; 4 8- Que sejam articuladas as prioridades de inovação com as demandas no setor produtivo para atender as necessidades de Saúde; 9- Que se promova uma transformação política, gerencial e cultural na relação entre inovação e Saúde Pública; 10- Que seja promovida reestruturação e maior integração do Ministério da Saúde, com recursos humanos e materiais para obtenção de eficácia, sobretudo, preventiva para enfrentamento da grave incidência das doenças emergentes, reemergentes e negligenciadas; 11- Que sejam mais difundidos e valorizados os dados epidemiológicos evitando desperdícios de tempo e recursos em ações e dar relevância à notificação obrigatória das doenças relacionadas pelos órgãos nacionais e internacionais; 12- Contínuo fortalecimento multiprofissional das equipes que formam os Núcleos de Apoio à Saúde Familiar (NASF), conforme Portaria Ministerial (DOU de 24 de outubro de 2011), incluído o Médico Veterinário para ampliação de suas atividades; 13- Melhor qualificação técnica e ética dos profissionais e dos gestores dos vários serviços de Saúde, públicos e particulares, para eficaz atendimento nos 5.568 municípios e que, neles, se reforcem as ações da vigilância sanitária, com enfoque no setor alimentar onde as doenças dele decorrentes são responsáveis pela 3ª causa de internações hospitalares; 14- Que os órgãos de Saúde e de Educação melhorem o ensino das disciplinas relacionadas com a Saúde Pública, epidemiologia e vigilância sanitária, organizem cursos, seminários, reuniões práticas para pessoal de diversas categorias profissionais, visando mobilização de recursos humanos auxiliares e promovam maior entrosamento entre os profissionais ligados à área de Saúde, e uma melhor formação especializada esta área; 15- Enfatizar e alertar para a necessidade de aperfeiçoamento da VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA em portos e aeroportos e todas as vias de comunicação (Sedex, Collis Posteaux, etc.), bem como em relação ao trânsito de pessoas, animais e alimentos de origem animal procedentes de continentes onde há risco da presença das doenças Influenza (Gripe das Aves) e Encefalopatia Espongiforme Bovina (Vaca Louca), com danosas consequências sobre a população e a economia; 16- Que os cursos de graduação dos profissionais, em particular da área de Saúde, possuam formação universitária em Direito da Saúde, criando-se, ainda, comissões especiais e câmaras técnicas sobre o assunto nos Conselhos Federais e Regionais das várias profissões envolvidas e que haja o necessário entrosamento entre as ações do Executivo, Legislativo e Judiciário; 17- Estabelecer estratégias institucionais de implementação de políticas públicas que promovam e fortaleçam a autoestima, a autonomia e a dignidade da pessoa idosa; 18- Incluir nos currículos de graduação em Saúde a Geriatria e a Gerontologia, na perspectiva de abordagens inter e multidisciplinares e da integralidade na atenção e no cuidado à Saúde; 19- Que sejam amplamente difundidas normas que possibilitem as melhorias da alimentação da pessoa idosa; 20- Criação de espaços de convivência intergeracional onde valores como solidariedade e respeito possam ser estimulados e apoiados; 5 21- Valorizar os direitos dos idosos, em especial o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), sobretudo na área de Saúde e Bem-Estar Social; 22- Que o Ministério da Saúde e os Ministérios responsáveis pela Política Nacional do Idoso promovam ampla divulgação do Estatuto do Idoso, de forma a torná-lo efetivo instrumento de respeito à dignidade, à Saúde e à Vida da pessoa idosa; 23- Adoção de políticas integradas para a preservação e uso dos recursos hídricos acompanhada das modernas técnicas de monitoramento ambiental; 24- Formação de Estruturas de planejamento de forma auxiliar os municípios a implantação de redes de coleta de esgoto, tratamento e disposição, bem como a traçar metas para a coleta de lixo urbano com o respectivo tratamento através das atuais técnicas de aterros sanitários e aproveitamento dos recicláveis; 25- Ter o vocábulo SAÚDE entendido como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, não se restringindo somente ao problema sanitário ou à prevalência de doenças. Este documento resultante do XXI CONGRESSO NACIONAL DE SAÚDE / CONSAÚDE – CARTA DE SAÚDE DE NITERÓI – que homenageia em seu título a cidade que sediou o evento, contém contribuições recolhidas durante sua realização e constitui compromisso em defesa da Saúde Pública, envolvendo múltiplas profissões, atividades, recursos técnicos, educacionais, científicos e sociais. A Sociedade Brasileira de Higiene e Saúde Pública / SOBRAHSP, o Instituto Vital Brazil e os parceiros na organização deste Congresso – Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro / UniLaSalle, Universidade Federal Fluminense / UFF – Pró-Reitoria de Extensão, Fundação Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Niterói, Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro / CRMV-RJ, Academia de Medicina Veterinária no Estado do Rio de Janeiro / AMVERJ, Serviço de Exames Ambulatoriais do Coração / SEACOR, MBIOLOG Diagnósticos, Fundação de Empreendimentos, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico do Rio de Janeiro / FEMPTEC – o encaminharão aos poderes públicos, entidades e órgãos cujas atribuições compreendem os assuntos tratados, bem como aos meios de comunicação e à sociedade em geral, como expressão de respeito à Saúde e à Vida. No XXI CONSAÚDE foram expostos, estudados e debatidos temas escolhidos pela sua relevância, visando contribuir para o equacionamento dos desafios referentes à Saúde dos brasileiros. Niterói, 6 de agosto de 2013 Waldenir de Bragança, Antônio Joaquim Werneck de Castro, Aristeu Pessanha Gonçalves, João José Bosco Quadros Barros, Bernardo Elias Correa Soares, Luiz Eduardo Cunha, Rogério Álvares, Antônio Vilardo, Hélbio Moraes, Fernando Leitão, José Sá Leite, Ronaldo Curi Gismondi, Carmen de Barros da Silva Santos Seguem assinaturas 6