Portal do Governo Page 1 of 3 ajuda | mapa | english version página inicial| subscrever newsletter |perguntas frequentes |contacte o Governo directório pesquisa Ok pesquisa avançada Primeiro-Ministro Governo > Programa Governo Composição Conselho de Ministros Gabinetes Programa Arquivo Histórico Programa do XVII Governo Constitucional (Página 13 de 26) Imprimir Enviar a um amigo Ministérios CAPÍTULO II NOVAS POLÍTICAS SOCIAIS Áreas de Acção VII. Para uma política de imigração inclusiva Comunicação Portugal optou por uma política de abertura regulada à imigração, adoptando uma estratégia em torno de três eixos: regulação, fiscalização e integração. Esta estratégia foi inspirada na estratégia da União Europeia de criação de políticas comuns de estrangeiros e de asilo, a qual merece total adesão do Governo. Portugal Consulta Pública A partir da segunda metade dos anos noventa do século passado, assistiu-se a um notório acréscimo do número de imigrantes que procuraram o nosso País. Hoje o número de estrangeiros que vivem e trabalham em Portugal aproxima-se, ou talvez exceda, os 4% da população residente. Este acréscimo deveu-se a um período de prosperidade que pôs a descoberto as limitações de mão-de-obra em alguns sectores da actividade económica. Ficou claro que um acentuado ritmo de crescimento - para já não falar da necessidade de inversão do défice demográfico - não prescinde do recurso a mão-de-obra estrangeira, podendo até suceder que no futuro esse recurso tenha de se acentuar, particularmente em áreas de mão de obra qualificada. Este surto recente de imigração diversificou dramaticamente as origens, as culturas, os graus de qualificação dos imigrantes. Depois do ciclo de prosperidade veio a crise económica que atingiu os imigrantes tão duramente como os portugueses. Sabemos que muitos dos sem-abrigo mais recentes são cidadãos estrangeiros apanhados por uma crise que não conseguem enfrentar por falta de enquadramento social mínimo. Esta situação faz com que a curto e médio prazo a vertente da integração assuma um cariz prioritário, sem esquecer as outras duas vertentes estratégicas da fiscalização e da integração. Os imigrantes procuram-nos para melhorar a sua vida, mas cumprem um papel importante no nosso desenvolvimento. Por isso temos o dever de lhes proporcionar o acesso a condições mínimas de sustentação e de integração. Este dever não se funda apenas em motivos de ordem ética e humanista, funda-se também em relevantes motivos de interesse nacional: imigrantes insuficientemente integrados, instáveis, com problemas sociais, são um factor de perturbação que contribui para sentimentos de insegurança dos cidadãos. A contrapartida deste dever da comunidade nacional para com os imigrantes é o dever destes http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Progra... 28/01/2008 Portal do Governo Page 2 of 3 aceitarem e praticarem as regras mínimas de convivência social consagradas na Constituição. Assim, numa perspectiva de integração, enfrentamos um duplo desafio: reforçar os mecanismos de integração dos imigrantes, e estender-lhes um conjunto mínimo de mecanismos de protecção social idênticos àqueles de que desfrutam os portugueses. Para cumprir tais objectivos, promoveremos: O reconhecimento de um estatuto de cidadania a quem tem fortes laços com Portugal, designadamente a indivíduos que nasceram em território nacional que são filhos de pai ou de mãe não nacionais nascidos em Portugal, ou filhos de quem já vive há alguns anos em Portugal, e se encontre integrado na sociedade, qualquer que seja a sua situação face à lei; A garantia da igualdade de tratamento, particularmente nos domínios social e laboral; A criação de mecanismos de protecção social mínima para imigrantes que tenham perdido o seu emprego; A participação dos imigrantes na vida política, designadamente através da participação nas eleições autárquicas, após um período de permanência no território nacional; A criação de mecanismos e programas de integração e de incentivo a quadros qualificados nas áreas em que o País mostra maiores carências, bem como a utilização adequada de recursos humanos qualificados já imigrados em Portugal; A multiplicação de oportunidades de aprendizagem do português por estrangeiros, bem como da formação para a cidadania; A facilitação dos processos de equivalência de diplomas e qualificações profissionais obtidas no estrangeiro; O desenvolvimento de programas específicos para a integração plena de segundas e terceiras gerações; O acesso dos filhos dos imigrantes e das minorias étnicas às creches, aos jardins-de-infância e ao pré-escolar; O lançamento de campanhas de educação sexual e planeamento familiar, particularmente destinados aos jovens imigrantes, tendo em conta a diversidade e os códigos culturais; A participação das associações de imigrantes no processo de integração; A frequência de cursos de formação profissional por parte de imigrantes que residam ou permaneçam legalmente em Portugal; O desenvolvimento de uma rede nacional de informação aos imigrantes e minorias étnicas, em colaboração com as autarquias locais; A criação de material didáctico do ensino básico e secundário que contribua para atingir níveis satisfatórios de sucesso escolar das crianças e jovens filhos de imigrantes; Programas de inserção social e ocupacionais da mulher migrante. A aposta muito empenhada na integração será acompanhada por um http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Progra... 28/01/2008 Portal do Governo Page 3 of 3 reforço da regulação e da fiscalização. A regulação procurará encorajar a imigração legal e desencorajar a imigração irregular. Para tanto, urge recuperar mecanismos de flexibilização da regulação dos fluxos, como as autorizações de permanência, desenvolver acordos com países de origem e criar mecanismos de resposta mais rápida e eficaz aos pedidos de imigração canalizados pelas vias legais. A fiscalização centra-se na repressão das redes de recrutamento ilegal de mão de obra e de tráfico de seres humanos. No plano institucional, será reforçada a figura do Alto Comissário para Imigração e as Minorias Étnicas. anterior seguinte Governo da República Portuguesa - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo [D] | avisos legais | ficha técnica | gestor técnico http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Progra... 28/01/2008