Programa do XVII Governo Constitucional (Página 13 de 26)

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Ministérios
CAPÍTULO II
NOVAS POLÍTICAS SOCIAIS
Áreas de Acção
VII. Para uma política de imigração inclusiva
Comunicação
Portugal optou por uma política de abertura regulada à imigração, adoptando
uma estratégia em torno de três eixos: regulação, fiscalização e integração.
Esta estratégia foi inspirada na estratégia da União Europeia de criação de
políticas comuns de estrangeiros e de asilo, a qual merece total adesão do
Governo.
Portugal
Consulta Pública
A partir da segunda metade dos anos noventa do século passado, assistiu-se
a um notório acréscimo do número de imigrantes que procuraram o nosso
País. Hoje o número de estrangeiros que vivem e trabalham em Portugal
aproxima-se, ou talvez exceda, os 4% da população residente. Este acréscimo
deveu-se a um período de prosperidade que pôs a descoberto as limitações de
mão-de-obra em alguns sectores da actividade económica. Ficou claro que um
acentuado ritmo de crescimento - para já não falar da necessidade de inversão
do défice demográfico - não prescinde do recurso a mão-de-obra estrangeira,
podendo até suceder que no futuro esse recurso tenha de se acentuar,
particularmente em áreas de mão de obra qualificada. Este surto recente de
imigração diversificou dramaticamente as origens, as culturas, os graus de
qualificação dos imigrantes.
Depois do ciclo de prosperidade veio a crise económica que atingiu os
imigrantes tão duramente como os portugueses. Sabemos que muitos dos
sem-abrigo mais recentes são cidadãos estrangeiros apanhados por uma crise
que não conseguem enfrentar por falta de enquadramento social mínimo.
Esta situação faz com que a curto e médio prazo a vertente da integração
assuma um cariz prioritário, sem esquecer as outras duas vertentes
estratégicas da fiscalização e da integração. Os imigrantes procuram-nos para
melhorar a sua vida, mas cumprem um papel importante no nosso
desenvolvimento. Por isso temos o dever de lhes proporcionar o acesso a
condições mínimas de sustentação e de integração. Este dever não se funda
apenas em motivos de ordem ética e humanista, funda-se também em
relevantes motivos de interesse nacional: imigrantes insuficientemente
integrados, instáveis, com problemas sociais, são um factor de perturbação
que contribui para sentimentos de insegurança dos cidadãos. A contrapartida
deste dever da comunidade nacional para com os imigrantes é o dever destes
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aceitarem e praticarem as regras mínimas de convivência social consagradas
na Constituição.
Assim, numa perspectiva de integração, enfrentamos um duplo desafio:
reforçar os mecanismos de integração dos imigrantes, e estender-lhes
um conjunto mínimo de mecanismos de protecção social idênticos
àqueles de que desfrutam os portugueses.
Para cumprir tais objectivos, promoveremos:
O reconhecimento de um estatuto de cidadania a quem tem fortes laços
com Portugal, designadamente a indivíduos que nasceram em território
nacional que são filhos de pai ou de mãe não nacionais nascidos em
Portugal, ou filhos de quem já vive há alguns anos em Portugal, e se
encontre integrado na sociedade, qualquer que seja a sua situação face à
lei;
A garantia da igualdade de tratamento, particularmente nos domínios social
e laboral;
A criação de mecanismos de protecção social mínima para imigrantes que
tenham perdido o seu emprego;
A participação dos imigrantes na vida política, designadamente através da
participação nas eleições autárquicas, após um período de permanência no
território nacional;
A criação de mecanismos e programas de integração e de incentivo a
quadros qualificados nas áreas em que o País mostra maiores carências,
bem como a utilização adequada de recursos humanos qualificados já
imigrados em Portugal;
A multiplicação de oportunidades de aprendizagem do português por
estrangeiros, bem como da formação para a cidadania;
A facilitação dos processos de equivalência de diplomas e qualificações
profissionais obtidas no estrangeiro;
O desenvolvimento de programas específicos para a integração plena de
segundas e terceiras gerações;
O acesso dos filhos dos imigrantes e das minorias étnicas às creches, aos
jardins-de-infância e ao pré-escolar;
O lançamento de campanhas de educação sexual e planeamento familiar,
particularmente destinados aos jovens imigrantes, tendo em conta a
diversidade e os códigos culturais;
A participação das associações de imigrantes no processo de integração;
A frequência de cursos de formação profissional por parte de imigrantes que
residam ou permaneçam legalmente em Portugal;
O desenvolvimento de uma rede nacional de informação aos imigrantes e
minorias étnicas, em colaboração com as autarquias locais;
A criação de material didáctico do ensino básico e secundário que contribua
para atingir níveis satisfatórios de sucesso escolar das crianças e jovens
filhos de imigrantes;
Programas de inserção social e ocupacionais da mulher migrante.
A aposta muito empenhada na integração será acompanhada por um
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reforço da regulação e da fiscalização.
A regulação procurará encorajar a imigração legal e desencorajar a imigração
irregular. Para tanto, urge recuperar mecanismos de flexibilização da
regulação dos fluxos, como as autorizações de permanência, desenvolver
acordos com países de origem e criar mecanismos de resposta mais rápida e
eficaz aos pedidos de imigração canalizados pelas vias legais.
A fiscalização centra-se na repressão das redes de recrutamento ilegal de mão
de obra e de tráfico de seres humanos.
No plano institucional, será reforçada a figura do Alto Comissário para
Imigração e as Minorias Étnicas.
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