CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA COMPROMISSO MISSÃO Garantir a Complementação de Benefícios da Previdência Social, contribuindo para a qualidade de vida dos Participantes e Assistidos, e para o desenvolvimento econômico-social do País, através da boa gestão dos recursos aportados. VISÃO Ser reconhecida como referencial de qualidade e segurança na administração de Planos de Benefícios da Previdência Complementar. VALORES ÉTICA COMPROMETIMENTO TRANSPARÊNCIA SEGURANÇA QUALIDADE RESPONSABILIDADE SOCIAL “As sementes da colheita do amanhã são plantadas hoje. A maneira de as cultivarmos é que determinará o que colheremos.” Anônima 02 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA ÍNDICE Apresentação ......................................................................................................... 04 Entidade Fechada de Previdência Complementar........................................................ 05 Fundação ECOS ....................................................................................................... 06 Plano de Contribuição Definida da ECOS ................................................................. 07 Por que aderir ao Plano de Contribuição Definida? .................................................... 08 Patrocinadoras ...................................................................................................... 09 Participantes .......................................................................................................... 10 Contribuições ......................................................................................................... 11 Contas ................................................................................................................... 13 Carteiras de Investimento - Perfis ............................................................................ 15 Benefícios Programados .......................................................................................... 17 Benefícios de Risco .................................................................................................. 19 Institutos - Autopatrocínio ....................................................................................... 22 Institutos - BPD ...................................................................................................... 23 Institutos - Resgate ................................................................................................. 25 Institutos - Portabilidade .......................................................................................... 26 Informações importantes ......................................................................................... 27 03 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA APRESENTAÇÃO Prezado Participante, Pensar no futuro é garantir conforto e segurança para você e sua família. Fazendo a sua adesão ao Plano de Contribuição Definida da FUNDAÇÃO ECOS, você garante uma aposentadoria digna através de contribuições ajustadas ao seu orçamento. Por isso, elaboramos esta Cartilha que, através de uma leitura fácil, esclarece as características do Plano de Benefícios de Contribuição Definida, baseadas no seu Regulamento, principal instrumento que define os direitos e obrigações dos Participantes que aderirem ao mesmo. Você também poderá se comunicar com a ECOS pelo telefone 0800-721-2600 ou pelo e-mail: [email protected]. Ressaltamos que esta leitura é muito importante, pois trás um conjunto de informações úteis e esclarecedoras para você. Boa leitura! Diretoria Executiva 04 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a Fundação ECOS, são organizações sem fins lucrativos que oferecem Planos de Benefícios Previdenciários coletivos a um grupo de pessoas que são empregados de uma mesma empresa. São regulamentadas pelo Ministério da Previdência Social, através do Conselho de Gestão de Previdência Complementar-CGPC e o Conselho Monetário Nacional, respeitando a Lei Complementar nº 109/2001 e fiscalizadas pelo Ministério da Previdência Social, através da Secretaria de Previdência Complementar-SPC PREVIDÊNCIA NO BRASIL REGIME GERAL INSS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR REGIME PRÓPRIO SERVIDOR PÚBLICO EAPC Entidade ABERTA de Previdência Complementar EFPC Entidade FECHADA de Previdência Complementar • Sociedade Anônima • Natureza Contratual • Fins lucrativos • Acessível a qualquer pessoa física • Planos Individuais ou Coletivos • Fundação ou Sociedade Civil • Fins não lucrativos • Acessível a grupos específicos, baseado no vínculo empregatício ou associativo • Planos Coletivos 05 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA FUNDAÇÃO ECOS A ECOS – Fundação de Seguridade Social do Banco Econômico S/A, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, criada em 27 de dezembro de 1982, e iniciando suas atividades em 1º de junho de 1983. A sua finalidade é administrar e executar Planos Privados de Benefícios de natureza previdenciária como aposentadorias e pensões para os funcionários das empresas Patrocinadoras dos Planos de Benefícios por ela administrados. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ECOS CONSELHO DELIBERATIVO é o órgão de deliberação, controle e superior orientação administrativa, cabendo-lhe fixar os objetivos e políticas previdenciais, estabelecendo diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração. CONSELHO FISCAL é o órgão de fiscalização, cabendo-lhe zelar pela gestão econômico-financeira da ECOS. DIRETORIA EXECUTIVA é o órgão de administração geral, cabendo- lhe fazer executar as diretrizes fundamentais e cumprir as normas gerenciais emanadas do Conselho Deliberativo e demais disposições contidas no Estatuto, Regulamentos e Convênios de Adesão. ASSESSORIA E COORDENADORIAS órgãos administrativos que têm como objetivo a operacionalização das atividades fins da ECOS. 06 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA DA ECOS É um Plano de Previdência Complementar, na modalidade de Contribuição Definida, aprovado pela Portaria MPS/SPC/DETEC Nº 2307, de 17 de junho de 2008, e publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2008. Registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios-CNPB, sob o nº 20.080.021-11. Neste Plano as contribuições são conhecidas e o valor do benefício dependerá diretamente do valor das contribuições pagas pelos Participantes e Patrocinadoras; do tempo de contribuição; e do resultado obtido através do investimento das contribuições, sem qualquer relação com o valor do salário dos Participantes em atividade nas Patrocinadoras. 07 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA POR QUE ADERIR AO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA? Para cada R$ 1,00 que o Participante contribuir a Patrocinadora contribuirá com o mesmo valor, duplicando a cada contribuição, o investimento do Participante O custo de administração do Plano é financiado pela Patrocinadora; O custo mensal do Benefício de Invalidez e Morte é financiado pela Patrocinadora; A ECOS possui experiência na Gestão de Investimentos, com uma equipe treinada e orientada a buscar resultados; O Plano oferece a possibilidade do Participante escolher um Perfil de Investimento, dentre os 4 (quatro) existentes, de acordo com seu planejamento pessoal. 08 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA PATROCINADORAS São as empresas que aderiram a este Plano por meio de Convênio de Adesão aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar. · Agrícola Cantagalo Ltda · Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda · CCB – Cia de Cítricos do Brasil · CST Expansão Urbana Ltda · CST – Companhia de Sintéticos e Termoplásticos · Econômico Agro Pastoril e Industrial S/A · Econtrading S/A – Comércio Exterior · Fazendas Reunidas Santa Maria · Fundação ECOS · Fundação Miguel Calmon · Refrigerantes da Bahia Ltda · Petroalcool Revendedora de Combustíveis e Lubrificantes Ltda 09 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA PARTICIPANTES São aqueles que se inscreveram neste Plano através de formulário de inscrição e devidamente homologado pela ECOS. ATIVOS - aqueles que se inscreveram no Plano e mantenham vínculo empregatício com uma das Patrocinadoras. AUTOPATROCINADOS – aqueles que se desligarem da Patrocinadora ou entrarem em licença, e por opção, se mantiverem inscritos no Plano através do Instituto do Autopatrocínio. VINCULADOS – aqueles que, em função do término do vínculo empregatício, se mantiverem inscritos neste Plano, optando pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido - BPD. ASSISTIDOS – aqueles que deixarem de ser Participantes Ativos, Autopatrocinados ou Vinculados, para entrarem em gozo de benefício assegurado pelo Plano. BENEFICIÁRIOS - aqueles designados livremente pelo Participante, nos termos permitidos pela Legislação aplicável, ou, na falta dessa designação, os seus herdeiros legais. 10 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA CONTRIBUIÇÕES As contribuições são efetuadas mensalmente pelos Participantes e Patrocinadoras. CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES • Básica Contribuição mensal feita pelo Participante Ativo ou Autopatrocinado que corresponde a um percentual aplicável sobre o Salário de Participação, conforme tabela abaixo: A UPE é a Unidade Previdenciária ECOS que corresponde a R$ 104,61 (valor vigente em março de 2008)* Salário de Participação (em UPE) Percentual de Contribuição Básica Até 5 2% De 5 a 15 3% De 15 a 25 4% De 25 a 50 5% Acima de 50 6% No mês de dezembro, essa contribuição é feita em dobro. Cálculo: Salário-Participação (SP) dividido pela UPE (R$104,61) = SP em UPE, que através da tabela acima, obtem-se o Percentual de Contribuição. Exemplo: R$500,00 (SP) / R$104,61(UPE) = 4,78, conforme a tabela, o percentual de contribuição é igual a 2%. Contribuição Básica: R$500,00 X 2%= R$10,00 * A UPE é reajustada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, no mês de março de cada ano, tendo iniciada com o valor de R$100,00 em março/2007. 11 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA CONTRIBUIÇÕES • Adicional É uma contribuição esporádica que o Participante Ativo ou Autopatrocinado poderá fazer por opção própria a qualquer tempo, observado o valor mínimo da metade do valor da UPE vigente no mês da contribuição. • Administrativa Essa contribuição é feita mensalmente pelo Participante Autopatrocinado, Vinculado e Assistido e tem por objetivo custear as despesas administrativas do Plano. O percentual dessa contribuição é definido anualmente no Plano de Custeio e aprovado pelo Conselho Deliberativo. CONTRIBUIÇÕES DAS PATROCINADORAS • Normal Contribuição mensal equivalente a 100% da Contribuição Básica do Participante. Note que a partir desta contribuição da Patrocinadora, o Participante Ativo já está tendo 100% de rentabilidade para o seu Saldo de Conta Total. • Conta Projetada Contribuição mensal destinada a custear os Benefícios de Risco: Benefício por Morte e Benefício por Invalidez. O percentual dessa contribuição é definido anualmente no Plano de Custeio e aprovado pelo Conselho Deliberativo. • Administrativa Contribuição mensal destinada a custear as despesas administrativas do Plano. O percentual dessa contribuição é definido anualmente no Plano de Custeio e aprovado pelo Conselho Deliberativo. As contribuições para a Conta Projetada e Administrativa, são mais duas vantagens deste Plano. A Patrocinadora assume sozinha para o Participante Ativo, o custeio dos benefícios de riscos e as despesas administrativas do Plano. 12 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA CONTAS Serão mantidas duas Contas individuais para cada Participante, conforme a seguir, o total destas duas Contas, acrescidos do Retorno de Investimentos do Plano, formarão o Saldo de Conta Total que servirá de base para cálculo do benefício. CONTA DE PARTICIPANTE Constituída pelas subcontas: • Conta de Contribuições: Formada pelas contribuições BÁSICAS e ADICIONAIS efetuadas pelo Participante. • Conta de Valores Portados de Entidade Fechada: Formada pelos valores PORTADOS de outro Plano de Previdência Complementar administrado por ENTIDADE FECHADA em nome do Participante. • Conta de Valores Portados de Entidade Aberta: Formada pelos valores PORTADOS de outro Plano de Previdência Complementar administrado por ENTIDADE ABERTA ou Sociedade Seguradora em nome do Participante. CONTA DE PATROCINADORA Formada pelas contribuições NORMAIS efetuadas pela Patrocinadora em nome do Participante. 13 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA CONTAS SALDO DE CONTA TOTAL CONTA DE PARTICIPANTE Conta de Contribuições Conta de Valores Portados de Entidade Fechada CONTA DE PATROCINADORA Conta de Valores Portados de Entidade Aberta CONTA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS Formada pelas contribuições das Patrocinadoras, dos Participantes Autopatrocinados, dos Vinculados e dos Assistidos para o pagamento das despesas administrativas. CONTA DE PROJETADA Formada pelas contribuições das Patrocinadoras e Participantes Autopatrocinados para o pagamento dos Benefícios de Risco. 14 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA CARTEIRAS DE INVESTIMENTO Para garantir uma boa aposentadoria é preciso investir. Neste Plano, todas as contribuições são aplicadas pela ECOS mensalmente em opções oferecidas pelo Mercado Financeiro, de acordo com o Perfil definido pelo Participante. O Participante tem à sua disposição 4 (quatro) Perfis de Investimentos, que o permite indicar como deseja que a ECOS faça a alocação do seu Saldo de Conta de Participante no Mercado Financeiro, com maior ou menor risco. Perfis de Investimentos do Plano CD Carteira de Renda Variável Carteira de Renda Fixa (% da Conta de Participante) (% da Conta de Participante) Perfil Conservador 0 100 Perfil Renda Variável 30 30 70 Perfil Renda Variável 40 40 60 Perfil Renda Variável 50 50 50 Perfis No ingresso do Plano, o Participante, no prazo de 30 (trinta) dias, tem que optar por um dos Perfis. O Participante pode alterar seu Perfil, sempre nos meses de junho e dezembro, através de formulário impresso, para vigorar a partir do mês seguinte. Se o Participante não fizer a alteração, permanece no Perfil do qual já fazia parte. 15 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA CARTEIRAS DE INVESTIMENTO A alocação dos recursos para cada Perfil é feita através da Carteira de Renda Fixa e Carteira de Renda Variável CARTEIRA DE RENDA FIXA Os investimentos dessa carteira, se caracterizam pelo fato de serem rendimentos pré-determinados, sejam por taxas pré-fixadas ou pós-fixadas. Podemos considerar que o objetivo neste caso é obter uma rentabilidade compatível com a expectativa dos Participantes, configurando-se como de baixo nível de risco de mercado. CARTEIRA DE RENDA VARIÁVEL Tem como característica principal a incerteza em relação aos seus rendimentos, entretanto, apresentando uma tendência de longo prazo de maiores retornos que a Carteira de Renda Fixa. Portanto, essa carteira tem como objetivo proporcionar retornos mais significativos de seus investimentos, mas assumindo os riscos de mercado compatíveis. 16 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA BENEFÍCIOS Benefícios Programados APOSENTADORIA Será concedido ao Participante aos 65 anos de idade, e que tenha no mínimo 3 (três) anos ininterruptos de vinculação a este Plano. APOSENTADORIA ANTECIPADA Será concedido ao Participante aos 60 anos de idade, e que tenha no mínimo 3 (três) anos ininterruptos de vinculação a este Plano. • Cálculo dos Benefícios de Aposentadoria: O Benefício decorrente das Aposentadorias, consistirá numa renda mensal baseada em 100% do Saldo de Conta Total existente na data do requerimento do benefício. 17 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA BENEFÍCIOS Benefícios Programados • Opções de pagamento: No ato da concessão da Aposentadoria, o Participante tem a opção de receber até 25% do Saldo de Conta Total, na forma de pagamento único e o saldo remanescente conforme uma das opções abaixo: Opção 1 - Renda mensal paga por período determinado de no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos Opção 2 - Renda mensal decorrente de percentual de até 1,5% do Saldo de Conta Total, até o fim de seu saldo Opção 3 - Renda mensal calculada em função da idade e sobrevida do Participante até o fim do Saldo de Conta Total ABONO ANUAL Será pago no mês de dezembro de cada ano, ao Participante ou Beneficiário que estiver recebendo benefícios de renda mensal e equivale ao valor do benefício do mês de dezembro. 18 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA BENEFÍCIOS Benefícios de Risco BENEFÍCIO POR INVALIDEZ Será concedido ao Participante Ativo ou Autopatrocinado que tenha no mínimo 12 meses de vinculação ao Plano, e que esteja em gozo de Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social. Não será exigido o tempo de vinculação ao Plano, nos casos de invalidez ocorrida por acidente. • Cálculo do Benefício: O Benefício por Invalidez consistirá numa renda mensal baseada em 100% do Saldo de Conta Total acrescido do Saldo de Conta Projetada. • Cálculo de Conta Projetada: Saldo de Conta Projetada é apurado através da fórmula: 2 x (a) x (b) (a) valor da última contribuição que a Patrocinadora fez em nome do Participante (b) nº de meses da data de invalidez até a data em que o Participante completaria 65 anos de idade. • Opções de pagamento: Opção 1 - Renda mensal paga por período determinado de no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos Opção 2 - Renda mensal decorrente de percentual de até 1,5% do Saldo de Conta Total até o fim do saldo Opção 3 - Renda mensal calculada em função da idade e sobrevida do Participante até o fim do Saldo de Conta Total Opção 4 - Na forma de Pecúlio, mediante pagamento único 19 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA BENEFÍCIOS Benefícios de Risco BENEFÍCIO POR MORTE Antes da Aposentadoria Será concedido aos beneficiários do Participante Ativo ou Autopatrocinado, que vier a falecer, desde que tenha no mínimo 12 meses de vinculação ao Plano. Não será exigido o tempo de vinculação nos casos da morte ter sido acidental. • Cálculo do Benefício: O Benefício por Morte antes da Aposentadoria consistirá numa renda mensal baseada em 100% do Saldo de Conta Total acrescido do Saldo de Conta Projetada. • Cálculo da Conta Projetada: O Saldo de Conta Projetada é apurado através da fórmula: 2 x (a) x (b) (a) valor da última contribuição que a Patrocinadora fez em nome do Participante (b) nº de meses da data de falecimento do Participante até a data em que completaria 65 anos de idade. • Opções de pagamento: Opção 1 - Renda mensal paga por período determinado de no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos Opção 2 - Renda mensal decorrente de percentual de até 1,5% do Saldo de Conta Total, até o fim do saldo Opção 3 - Renda mensal calculada em função da idade e sobrevida do Participante até o fim do Saldo de Conta Total Opção 4 - Na forma de Pecúlio, mediante pagamento único 20 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA BENEFÍCIOS Benefícios de Risco BENEFÍCIO POR MORTE Após a Aposentadoria Será concedido aos Beneficiários do Participante Assistido que viera a falecer. • Cálculo do Benefício: O Benefício por Morte após a Aposentadoria equivalerá ao Benefício que o Assistido vinha recebendo. • Opções de pagamento: Opção 1 - Da forma escolhida anteriormente pelo Assistido Opção 2 - Na forma de Pecúlio, mediante pagamento único Não haverá pagamento mensal de qualquer benefício inferior a 01 (uma) UPE. 21 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA INSTITUTOS Autopatrocínio - BPD - Resgate - Portabilidade São opções que o Plano oferece para o Participante que se desliga ou é desligado da empresa Patrocinadora. Quando ocorre o término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, o Participante recebe em até 30 dias do desligamento, um extrato com informações sobre os recursos que acumulou no Plano e sobre quais as opções que terá a partir de então. A partir do recebimento deste extrato, o Participante tem 30 (trinta) dias para escolher uma das opções, que são: 1. Autopatrocínio É a opção do Participante desligado da Patrocinadora, ou que tenha tido perda parcial ou total de remuneração, de continuar no Plano, assumindo as suas contribuições e também as da Patrocinadora (Normal, de Risco e das Despesas Administartivas). As contribuições decorrentes da opção do Autopatrocínio para custear os benefícios programados, serão consideradas contribuições do Participante e alocadas na Conta de Participante. A opção pelo Autopatrocínio não impede o posterior exercício do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate de Contribuições ou da Portabilidade. A opção do Autopatrocínio é vantajosa para aqueles que tenham condições de continuar contribuindo e assim aumentar seu Saldo de Conta Total conforme seu Planejamento Pessoal. 22 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA INSTITUTOS 2. Benefício Proporcional Diferido - BPD É a opção que tem o Participante desligado da Patrocinadora, com no mínimo 3 (três) anos de Tempo de Vinculação ao Plano e que não seja elegível ao Benefício de Aposentadoria, de continuar vinculado ao Plano sem contribuir para o mesmo e ao completar 65 anos, receber o benefício com base no Saldo de Conta Total. • Cálculo do Benefício: O Benefício decorrente do BPD, será concedido sob a forma de renda mensal com base em 100% do Saldo de Conta Total existente na data do requerimento do benefício. Saldo de Conta Total Contribuição Administrativa Aos 65 anos recebe Benefício 23 Retorno dos Investimentos CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA INSTITUTOS • Opções de pagamento: No ato da concessão da Aposentadoria, o Participante tem a opção de receber até 25% do Saldo de Conta Total, na forma de pagamento único e o saldo remanescente conforme uma das opções abaixo: Opção 1 - Renda mensal paga por período determinado de no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos Opção 2 - Renda mensal decorrente de percentual de até 1,5% do Saldo de Conta Total, até o fim de seu saldo Opção 3 - Renda mensal calculada em função da idade e sobrevida do Participante até o fim do Saldo de Conta Total O Participante que optar pelo BPD, arcará com a taxa para custeio das despesas administrativas que poderá ser descontada mensalmente do seu Saldo de Conta Total. Caso o Participante Vinculado, venha a se invalidar ou falecer, durante o período de Diferimento, o benefício decorrente do BPD será convertido em pagamento único, ao Participante ou seus Beneficiários, conforme o caso. A opção pelo BPD não impede o posterior exercício do Resgate de Contribuições ou da Portabilidade. A opção pelo BPD é vantajosa para aqueles que sem condições de continuar contribuindo, possam aumentar seu Saldo de Conta através da rentabilidade da data de opção até seus 65 anos. 24 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA INSTITUTOS 3. Resgate É a opção que tem o Participante desligado da Patrocinadora, de receber à vista ou em 12 (doze) parcelas, os valores contidos na sua Conta de Participante, acrescido do retorno dos investimentos. Este valor será acrescido de 30% a 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora, caso o Participante tenha no mínimo 60 meses de tempo de vinculação ao Plano, conforme Tabela de Resgate, % do Saldo de Conta de Patrocinadora Conta de Participante (*) (*) Os Recursos da Conta de Valores Portados de Entidade Fechada, contidos na Conta de Participante, não são permitidos o resgate, somente podendo transferir para outro Plano de Entidade de Previdência Complementar ou Seguradora. TABELA DE RESGATE (%) DE DEVOLUÇÃO DA CONTA DE PATROCINADORA TEMPO DE VINCULAÇÃO (EM ANOS) De 0 até 5 Mais de 5 até 6 Mais de 6 até 7 0% 30% 70% Acima de 7 100% A opção pelo Resgate, cessa todo e qualquer direito do Participante em relação a este Plano. 25 CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA INSTITUTOS 4. Portabilidade É a opção que tem o Participante desligado da Patrocinadora, de transferir todos os recursos acumulados na Conta de Participante e Conta de Patrocinadora para uma Seguradora ou Entidade de Previdênca Complementar. Para que o Participante possa requerer esse Instituto, deverá ter no mínimo 3 (três) anos de vinculação ao Plano e não estar em gozo de benefício por este Plano. Saldo de Conta Total Transfere para 26 Outra EFPC ou EAPC ou SEGURADORA CARTILHA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA INFORMAÇÕES IMPORTANTES Procure manter-se bem informado sobre a Fundação ECOS, através do Estatuto, Regulamento do Plano, Relatório Anual de Atividades, Jornal da ECOS, Website (www.fundacaoecos.org.br), Política de Investimento e através da Central de Atendimento ECOS - 0800.721-2600. Transmita a seus beneficiários todas as informações necessárias para obtenção dos benefícios; Verifique se está sendo deduzida do seu salário a sua contribuição para a ECOS; lembre-se que ela é a base para obtenção dos benefícios a que você e sua família têm direito; Lembre-se, também, que a ECOS é sua. Participe, colabore, dê sugestões e desfrute dos seus benefícios. Este manual, que objetiva tornar mais claras as regras regulamentares, não substitui o Estatuto, o Regulamento do Plano e a Legislação específica, que prevalecem em caso de dúvidas. Salvador, 10 de setembro de 2008. 27