Chamamento nº 4/2015 - Prefeitura de Vinhedo

Propaganda
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9328-2/2015
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO, através da Secretaria de Saúde, por
ordem do Prefeito do Município de Vinhedo, Sr. JAIME CESAR DA CRUZ, torna público
o Chamamento Público nº 04/2015, através da Comissão Especial de Chamamento
Público que será devidamente designada por Portaria específica para esse fim, com o
objetivo de credenciar comunidades terapêuticas interessadas em firmar convênio
para atender pacientes usuários de substâncias psicoativas com potencial de abuso
(álcool e outras drogas) do sexo masculino ou feminino, maiores e/ou menores (no
mínimo entre 14 a 18 anos), para internação voluntária, complementares à rede
Pública Municipal de Saúde, seguindo os critérios Sistema Único de Saúde.
DATA/HORA/LOCAL PARA CREDENCIAMENTO: A entrega dos documentos dos
interessados ocorrerá a partir da data do fornecimento deste Edital, no Setor de
Protocolo, Secretaria de Saúde, localizada na Rua Monteiro de Barros, 530, Centro,
Vinhedo/SP, CEP 13.280-000. Desde já, fica agendada a data da 1ª sessão pública para
o dia 09/12/2015, às 10:00 horas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra
será fornecido gratuitamente aos interessados a partir de 26/11/2015, na Secretaria
da Saúde, localizada na Rua Monteiro de Barros, 530, Centro, Vinhedo/SP, CEP 13.280000, no horário das 9 às 16 horas, ou através do site www.vinhedo.sp.gov.br.
1. PREÂMBULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO, através da Secretaria Municipal de Saúde, por ordem do Senhor
Prefeito do Município de Vinhedo, JAIME CESAR DA CRUZ, torna público que se realizará, na Secretaria de
Saúde, localizada na Rua Monteiro de Barros, n° 530, Centro, Vinhedo/SP, CEP 13.280-000, o Chamamento
Público nº 04/2015, nas condições estabelecidas pelo presente edital, ressaltando que todas as partes deste
instrumento são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas
considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal n° 8.666/1993, Resolução RDC nº 29 de 30/06/11 e Resolução SS nº 127 de 03/12/2013.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Chamamento Público tem por objeto credenciar CTS - comunidades terapêuticas
interessadas em firmar convênio voltado a atender pacientes usuários de substâncias psicoativas com
potencial de abuso (álcool e outras drogas) maiores e/ou menores (no mínimo entre 14 a 18 anos), para
internação voluntária, do sexo masculino ou feminino, de forma complementar, para atendimento dos
usuários do Sistema Único de Saúde do município de Vinhedo, cumprindo papel suplementar do
tratamento ambulatorial prestado ao Poder Público Municipal através de parceria com o terceiro setor
e consequentemente, complementares à rede Pública Municipal de Saúde, de acordo com o Lote de
interesse, conforme Anexo I, seguindo os critérios definidos no tópico atinente ao preço.
3.2. As internações em Comunidades Terapêuticas têm modelo residencial de tratamento da dependência de
substâncias psicoativas.
3.3. Os pacientes deverão ser portadores do cartão cidadão de Vinhedo.
3.4. A execução do objeto deverá ser realizada todos os dias, inclusive feriados, ininterruptamente.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
4.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelos recursos específicos da
Secretaria da Saúde, existentes nas dotações orçamentárias.
4.2. O valor anual estimado total é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
5. DOS ANEXOS
5.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
5.1.1. ANEXO I - Plano de Trabalho
5.1.2. ANEXO II - Minuta do Convênio
5.1.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Atendimento das Condições do Edital
5.1.4. ANEXO IV - Modelo de Procuração
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1. A análise e julgamento dos documentos de credenciamento serão realizados por uma Comissão
Organizadora, especialmente designada para este fim, através de Portaria expedida pelo Chefe do
Executivo.
6.2. Nenhum membro da Comissão Organizadora poderá participar, de forma alguma, de projeto concorrente
ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais ou de parentesco com os proponentes.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar deste Chamamento Público as instituições filantrópicas ou empresas do ramo da
atividade pertinente ao objeto do presente, autorizadas na forma da lei, com destaque para a
observância dos dispositivos da Resolução RDC nº 29 de 30/06/11 e Resolução SS nº 127 de
03/12/2013, desde que atendam as exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam em
processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público.
7.2. Será vedada a participação de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.3. Os interessados poderão encaminhar a documentação necessária para o CREDENCIAMENTO a partir da
data do fornecimento deste Edital, na Secretaria de Saúde, localizada na Rua Monteiro de Barros, 530,
Centro, Vinhedo/SP, CEP 13.280-000, sendo que a vigência do presente Chamamento Público será de 12
(doze) meses.
7.4. A sessão será conduzida pela Comissão Organizadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados
através de Portaria para este fim.
7.5. A abertura e julgamento dos pedidos de credenciamento dos novos interessados será realizada pela
Comissão Organizadora, em sessão pública, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da apresentação da
documentação.
7.6. Tantos novos interessados como os já credenciados serão comunicados da data e horário da sessão
pública para abertura dos envelopes dos novos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, através do Boletim Municipal e/ou DOE.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados deverão apresentar os documentos a seguir apontados, em envelope a ser aberto na
sessão designada para tal fim, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Chamamento Público n° 04/2015
Razão Social do Proponente
Credenciamento: documentos e plano de trabalho
Processo n° 9.328-2/2015
8.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada
2
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
do original para que seja autenticado pela Comissão Organizadora ou por um dos membros da Equipe de
Apoio, no ato de sua apresentação.
8.3. Os documentos serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, devendo
todas as folhas ser rubricadas pelo titular da participante ou representante legal e numeradas em ordem
crescente.
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora
exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.5. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Prefeitura de Vinhedo aceitará
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos
documentos.
8.6. A Comissão Organizadora, a seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos
expedidores na Internet, a fim de verificar a veracidade de documentos obtidos pelo meio eletrônico.
8.7. Se algum documento apresentar falha não sanável, acarretará na impossibilidade de credenciamento do
participante.
8.8. Toda documentação a ser apresentada deverá estar em nome do participante e, concomitantemente, com
indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes.
Quando da execução dos serviços, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma
empresa/CNPJ/endereço da qual participou desse instrumento.
8.9. Declarada aberta a sessão, serão analisados, pela Comissão Organizadora, os envelopes de credenciamento.
8.10. A Comissão Organizadora rubricará todos os envelopes e documentos neles contidos, distribuindo-os para
apreciação e análise recíproca dos representantes presentes, que igualmente os rubricará.
8.11. Não serão credenciados os participantes que:
8.11.1. Que atenderem as especificações do Edital.
8.11.2. Que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão de contratar com
a administração pública.
8.12. Das sessões serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas por todos os participantes presentes, sendo
publicadas no Boletim Municipal e/ou DOE.
8.13. Aos não credenciados serão assegurados a possibilidade de ingressarem com novo pedido de
credenciamento, desde que satisfaçam todas as exigências aqui contidas.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Da documentação dos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal: instrumento constitutivo registrado na Junta Comercial, ou,
tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para praticar todos os
atos pertinentes ao presente. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento
constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) do interessado deverá identificar-se exibindo documento oficial
que contenha foto.
9.2. Quanto à documentação para credenciamento:
9.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de credenciamento e inexistência de
qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido
no ANEXO III deste Edital.
9.2.2. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples: o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
3
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
9.2.4. Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão
competente.
9.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
9.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
9.2.7. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
9.2.8. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
9.2.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.2.10. Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em
conformidade com o inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, exigência prevista na Lei
nº 9.854 de 27 de outubro de 1999.
9.2.11. Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária.
9.2.12. Certificado de Registro no CREMESP, se estiver configurada a hipótese prevista no parágrafo único do
artigo 1º da Resolução SS nº 127 de 03/12/13..
9.2.13. Relação dos recursos humanos da CT, com número de inscrição do profissonal no órgão de classe
competente, respeitando a equipe mínima exigida pela legislação pertinente e qualificação técnica
comprovada com cursos de capacitação em dependência química aprovados pelos órgãos oficiais de
educação e reconhecidos pelo CONED.
9.2.14. Indicação do percentual da capacidade instalada que está destinada a particulares e convênios
com terceiros, bem como a indicação do percentual dessa capacidade para atendimento aos usuários do
SUS.
9.2.15. Apresentação do cadastro nacional de estabelecimento de saúde atualizado – CNES, quando for aplicável
à finalidade social e prestação dos serviços oferecidos.
9.2.16. Atestado de vistoria fornecido pelo Corpo de Bombeiros;
9.2.17. Apresentação do plano de trabalho de acordo com os lotes de interesse, dentro dos padrões
estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL e RECURSO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a publicação do credenciamento, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento.
10.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida à Comissão Organizadora e protocolizada no Serviço de
Atendimento ao Cidadão, no endereço Rua Humberto Pescarini, n° 292, Centro, Vinhedo/SP, no horário das
08 às 16h00.
10.2.1. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, em despacho fundamentado, será designada
nova data para a abertura deste Chamamento Público.
10.3. A entrega do envelope de credenciamento implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das
condições estabelecidas neste instrumento.
10.4. Dos atos da Comissão Organizadora caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, que começará a correr a partir
do dia em que houver expediente nesta Prefeitura, para a apresentação das razões por meio de memoriais,
ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de
dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos
atos praticados,a Comissão organizadora ratificará sua decisão.
10.6. Os recursos devem ser protocolizados no Serviço de Atendimento ao Cidadão, no endereço Rua Humberto
Pescarini, n° 292, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 08 às 16h00, e dirigidos ao Exmo. Prefeito Municipal
de Vinhedo.
4
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação
apresentada quanto aos eventuais recursos, os autos serão remetidos ao Chefe do Executivo para
homologação do credenciamento.
11.2. Com a homologação serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam
às especificações deste Edital e seus anexos, procedendo a sua publicidade no Boletim Municipal e/ou DOE.
12. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
12.1. O convênio decorrente deste instrumento será formalizado mediante a celebração do respectivo Termo.
12.2. Se, por ocasião da formalização do convênio, as certidões de regularidade de débito perante o Sistema de
Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional,
estiverem com os prazos de validade vencidos, a Prefeitura de Vinhedo verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade do participante
selecionado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
12.2.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico de informações, o participante
credenciado será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de
regularidade de que trata o subitem 12.2, mediante a apresentação das certidões respectivas
com prazos de validade em vigência, sob pena da não celebração do convênio.
12.3. O credenciado deverá assinar o termo de convênio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da
data da convocação, decaindo seu direito se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste
instrumento.
12.4. O credenciado se obriga a manter, durante toda a execução do convênio, compatibilidade com as
obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas neste instrumento.
12.5. O convênio será celebrado com duração de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
12.6. Correrá por conta do credenciado as despesas para efetivo atendimento ao objeto deste edital.
12.7. Constatadas irregularidades na execução do objeto, o Município, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste edital,
determinando o refazimento e/ou adequação.
12.8. As irregularidades deverão ser sanadas pelo credenciado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados do recebimento da notificação por escrito.
12.9. Caso o credenciado não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento de convênio, ou,
se recuse a assiná-lo, será descredenciado.
13. DO PRAZO PARA INICIO DO PLANO DE TRABALHO E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
13.1. A execução do plano de trabalho deverá ser realizada na forma estipulada pela PREFEITURA no Anexo I
deste edital.
13.2. Caso não seja aprovada nos exames de qualidade, o credenciado deverá, imediatamente, providenciar a
sua readequação, acatando as determinações efetuadas pela Prefeitura, sob pena de descredenciamento.
13.2.1. Serão de responsabilidade do credenciado todos os serviços correlatos essenciais para a execução
do objeto.
13.3. Ocorrendo qualquer problema, o credenciado deverá comunicar imediatamente por escrito à Prefeitura.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O credenciado será remunerado por produção, de acordo com os dias de internação, no valor máximo de
R$ 70,00 (setenta reais) a diária.
14.2. Nos casos abaixo descritos, os pagamentos serão retidos até o saneamento das seguintes improbidades:
14.2.1. Na comprovação de atendimento ineficaz ou irregular, na forma exigida no plano de trabalho e
legislação pertinente, certificada pela Secretaria Municipal de Saúde.
14.2.2. Quando o credenciado deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela Prefeitura.
14.3. Quaisquer pagamentos não isentarão o Credenciado das responsabilidades assumidas no termo de
convênio.
5
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
15. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
15.1. Os credenciados deverão executar os serviços com a devida diligência e em observação aos padrões
de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
15.2. A Prefeitura poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão por
ela informados.
15.3. Verificado desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar justificativa
formal no prazo de 02 (dois) dias.
15.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do
serviço realizado, assim como na rescisão do convênio e aplicação das penalidades previstas neste
instrumento.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Convênio, os credenciados
ficam sujeitos às seguintes sanções, garantidos a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação de outras
penalidades previstas na Lei n° 8.666/93:
16.1.1. Advertência.
16.1.2. Suspensão temporária de participar de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
16.1.3. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o credenciado ressarcir
o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no subitem anterior.
17. DA REVOGAÇÃO
17.1. O Chefe do Executivo poderá revogar o presente chamamento desde que presentes razões relevantes de
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo, por
ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a
ampla defesa.
17.2. O cancelamento do credenciamento não desincumbe o credenciado da obrigação de cumprir os eventuais
serviços já requisitados pelo Município e das responsabilidades a ele vinculados, sendo cabível a
aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, em caso de irregularidade na execução dos
respectivos serviços (total ou parcial).
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O resultado do presente Chamamento Público será divulgado no Boletim Municipal e/ou DOE e no
endereço eletrônico www.vinhedo.sp.gov.br.
18.2. Após a celebração do convênio, os envelopes contendo os documentos de credenciamento/habilitação dos
demais participantes serão anexados ao processo administrative pertinente.
18.3. Os casos omissos do presente instrumento serão solucionados pela Comissão Organizadora.
18.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Chamamento Público, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Vinhedo, Estado de São Paulo, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. ESCLARECIMENTOS
19.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, das
9 às 16 horas, na Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Monteiro de Barros, 530, Centro,
Vinhedo/SP, CEP 13280-000.
Vinhedo, 03 de novembro de 2015
6
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
JOSÉ LUIS BERNEGOSSI
Secretário Municipal de Saúde
7
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I - Plano de Trabalho
PLANO DE TRABALHO DE INTERNAÇÃO TEMPORÁRIA EM CLÍNICA OU COMUNIDADE TERAPÊUTICA
I – INTRODUÇÃO
Este Plano de Trabalho integra o Contrato de Prestação de Serviços de internações em comunidades
terapêuticas com papel suplementar do tratamento ambulatorial prestado ao município através de parceria
com o terceiro setor e consequentemente, complementares à rede Pública Municipal de Saúde, de acordo
com o Lote de interesse.
O Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 02/2008 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, com vigência a partir de 01/01/2009 e a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
artigo 116.
II – OBJETO
O presente Plano de Trabalho versa sobre credenciamento de comunidades terapêuticas interessadas em firmar
convênio voltado a atender pacientes usuários de substâncias psicoativas com potencial de abuso (álcool e
outras drogas), maiores e/ou menores (no mínimo entre 14 a 18 anos), para internação voluntária, do sexo
masculino ou feminino, de forma complementar, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do
município de Vinhedo, cumprindo papel suplementar do tratamento ambulatorial prestado ao município
através de parceria com o terceiro setor e consequentemente, complementares à rede Pública Municipal de
Saúde, de acordo com o Lote de interesse, conforme quantidades e especificações abaixo:
As internações em Comunidades Terapêuticas têm modelo residencial de tratamento da dependência de
substâncias psicoativas.
LOTE I: Habilitação de 03 (três) vagas para pacientes menores (mínimo entre 14 a 18 anos), sexo feminino,
usuários de substâncias psicoativas com potencial de abuso (álcool e outras drogas)
LOTE II: Habilitação de 03 (três) vagas para pacientes menores (mínimo entre 14 e 18 anos), sexo masculino,
usuários de substâncias psicoativas com potencial de abuso (álcool e outras drogas)
LOTE III: Habilitação de 08 (oito) vagas para maiores, sexo feminino, usuários de substâncias psicoativas com
potencial de abuso (álcool e outras drogas)
LOTE IV: Habilitação de 15 (quinze) vagas para maiores, sexo masculino, usuários de substâncias psicoativas com
potencial de abuso (álcool e outras drogas)
III- JUSTIFICATIVA:
Da necessidade de credenciamento de comunidades terapêuticas e da localidade das mesmas:
Considerando a necessidade de integralidade na assistência aos usuários;
Considerando que a internação em comunidades terapêuticas trata-se de uma medida suplementar ao
tratamento ambulatorial que se dá através de entidade do terceiro setor habilitada para o mister através de
parceria com o Poder Público Municipal;
Considerando que o enfoque preponderante do tratamento aos dependentes químicos é ambulatorial em
consonância com as políticas de saúde mental e de drogadição;
8
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
Considerando que por orientação dos órgãos de fiscalização do Poder Público, o município deve contratar de
forma direta as internações em comunidades terapêuticas quando o tratamento ambulatorial prestado por
entidade do terceiro setor com know how na área, demonstrar-se insuficiente como recurso terapêutico;
Considerando que não poderá haver fragmentação do tratamento do paciente dependente químico e que a
integralidade se dará através da complementariedade entre o ambulatorial e o de internação em
comunidades terapêuticas, cujas coordenadas técnicas para admissão dos residentes serão definidas pela
entidade que executará o recurso terapêutico preponderante ambulatorial;
A Secretaria Municipal de Saúde justifica a abertura de chamamento público para credenciamento e
habilitação de comunidades terapêuticas interessadas em firmar convênio voltadas a atender pacientes
usuários de substâncias psicoativas com potencial de abuso (álcool e outras drogas) para atendimento dos
usuários do Sistema Único de Saúde do município de Vinhedo, cujas internações cumprirão papel suplementar
do tratamento ambulatorial prestado ao município através de parceria com o terceiro setor.
As comunidades deverão possuir suas instalações para prestar o serviço num raio de 50 quilômetros do
município contratante para viabilizar o acompanhamento do paciente durante a internação pela entidade
responsável pelo recurso terapêutico ambulatorial e da equipe de saúde mental da pasta da saúde quando
esta assim entender necessário, bem como para evitar exclusão de convívio com os familiares que fazem
parte do processo de terapia/tratamento;
Da remuneração dos serviços prestados:
O credenciado será remunerado por produção, de acordo com os dias de internação, no valor máximo de R$
70,00 (setenta reais) a diária.
IV – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
INTERNAÇÕES
As comunidades habilitadas para os lotes I, II, III, IV deverão, obrigatoriamente:
Assumir a retaguarda de internação de dependentes químicos com cunho suplementar do tratamento
ambulatorial, para internação voluntária, sempre que houver solicitação de vaga pela Secretaria da Saúde de
forma direta ou via entidade executora do recurso terapêutico ambulatorial, com autorização daquela.
As comunidades - CTS devem atender os dispositivos da RDC nº 29/2011 e Resolução SS 127/2013
Nos procedimentos de admissão do paciente residente e durante a sua permanência na comunidade
terapêutica, deverá ser observado por esta, os seguintes requisitos:
1) O tratamento é voluntário e no momento que o residente desejar interrompê-lo deverá ser respeitado;
2) As ressalvas à interrupção do tratamento não serão consideradas em caso de risco imediato de vida para si
ou terceiros que deverão ser documentadas pelo profissional médico responsável;
3) Garantia do bem estar físico e psíquico em ambiente livre de drogas;
4) Possuir plano terapêutico coletivo e plano terapêutico individual;
5) Garantia de alimentação equilibrada e cuidados de higiene;
6) Garantia de acompanhamento profissional da própria comunidade terapêutica e integração com a rede de
saúde do município para as intercorrências clinicas decorrentes do uso de SPA – Substâncias psicoativas;
A entidade contratada deverá disponibilizar a vaga em até 48 horas da data da solicitação por parte da
Secretaria ou via entidade parceira, com autorização da pasta da saúde.
Prestar os serviços com horário de atendimento 24 horas;
Fornecer a medicação necessária ao tratamento, com acompanhamento/prescrição do médico responsável;
9
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a Prefeitura e
a licitante vencedora e a utilização de pessoal para execução do objeto deste edital, seus ônus e obrigações em
nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura.
A entidade contratada poderá receber visita de representante da Secretaria Requisitante que atestará as
condições de funcionamento da entidade;
O transporte até o local da comunidade será feito pelos familiares e na ausência destes, pela Prefeitura
Municipal de Vinhedo;
A Comunidade Terapêutica a ser contratada deverá estar situada a no máximo 50 (cinquenta) quilômetros da
cidade de Vinhedo/SP, para viabilizar o acompanhamento do paciente durante a internação pela entidade
responsável pelo recurso terapêutico ambulatorial e da equipe de saúde mental da pasta da saúde quando
esta assim entender necessário, bem como para evitar exclusão de convívio com os familiares que fazem
parte do processo de terapia/tratamento;
A entidade deverá responder com presteza ofícios do poder público municipal ou do poder judiciário sobre o
tratamento de determinado paciente;
A Comunidade Terapêutica a ser contratada deve possuir ainda:
a) Responsável Técnico de nível superior devidamente habilitado;
b) Recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas;
c) Sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
d) Sanitário para funcionários (ambos os sexos);
e) Instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança,
organização, conforto e limpeza;
f) Abastecimento de água adequado;
g) Acomodações compatíveis com o número de residentes;
h) Cozinha coletiva;
i) Alimentação de boa qualidade, seguindo normas vigentes da Vigilância Sanitária;
j) Responsável técnico que assuma a responsabilidade pela administração e guarda de medicamentos em
uso pelos residentes;
k) Atendimento por equipe multidisciplinar composta por profissionais e técnicos para a prestação os
serviços de reabilitação de dependentes químicos;
l) Serviços de Terapia de autoajuda;
m) Atividade Física orientada;
n) Orientação pedagógica;
o) Acompanhamento e orientação familiar;
p) Tempo de tratamento médio de 04 a 06 meses
q) Apresentar relatório mensal detalhado sobre atividades e tratamentos a que se submeteram os
pacientes internados;
r) No caso de existir o desligamento do paciente, por ordem dos responsáveis, ou qualquer outro motivo,
o valor pago deverá será proporcional aos dias de efetiva internação.
Em caso de evasão do paciente, a comunidade terapêutica deverá providenciar a notificação aos órgãos e
autoridades públicas competentes, dentro dos prazos legais vigentes, encaminhando-se, imediatamente, cópia
desses documentos à SESAP;
A comunidade terapêutica deverá ter em seu quadro funcional, uma equipe mínima de profissionais fixos de
acordo com a Resolução ANVISA - RDC nº 29, de 30 de junho de 2011;
Dar suporte a reintegração do usuário com a família e a sociedade;
10
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
Possuir condições físicas, técnicas e gerenciais com o intuito de oferecer um atendimento de qualidade aos
beneficiados pela instituição;
Possuir uma lógica de atendimento aos pacientes dentro dos padrões definidos pela legislação pertinente;
Possuir procedimentos e métodos apropriados no tratamento dos beneficiados pela instituição;
Possuir capacidade comprovada de recursos humanos a fim de estimular o processo de adesão do paciente ao
tratamento, com registro no respectivo conselho de classe, quando for o caso;
Possuir atividades de lazer e outras atividades de promoção e recuperação do usuário, buscando restabelecer
seu vínculo familiar e social, visando a melhoria da qualidade de vida dos envolvidos;
Atender prioritariamente, um perfil de usuários que apresentam condições vulneráveis de convívio social e
familiar e que necessitam de um atendimento especializado;
Aceitar a fiscalização dos técnicos da SESAP, Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas local e COMUD de
Vinhedo, enquanto credenciado como prestador de serviços à pasta da saúde de Vinhedo, bem como do
controle interno;
Atender os pacientes e estar comprometido com seus princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde - SUS.
Estar em conformidade com normas e princípios estabelecidos pela Resolução ANVISA - RDC nº 29, de 30 de
junho de 2011;
V - PLANO DE EXECUÇÃO E ARTICULAÇÃO COM A SESA E A ENTIDADE QUE FARÁ O TRATAMENTO
AMBULATORIAL
O objeto deste Plano de Trabalho será executado conforme a necessidade específica de cada usuário atendido,
sendo que o atendimento será acompanhado por duas frentes: a entidade parceira executora do tratamento
ambulatorial, a qual por sua vez, dará subsídio para a pasta da saúde regular o serviço através de
profissional da saúde indicado pela SESA.
Se houver necessidade de internação em comunidade terapêutica, a respectiva vaga será solicitada pela
Secretaria da Saúde provocada pela entidade que presta serviço ambulatorial.
As coordenadas técnicas para internação serão definidas pela entidade que faz o acompanhamento
ambulatorial e deverá fazer a intermediação técnica direto com a CT oferecida pela SESA, pois o tratamento é
integral, não podendo haver fragmentação.
Mesmo em caso de demanda espontânea de internação em CT, o paciente obrigatoriamente será
recepcionado e avaliado pela entidade que prestará o tratamento ambulatorial (pós internação), a qual
solicitará a vaga para a SESA.
O contato com a comunidade terapêutica e as orientações técnicas para o procedimento deverá ser feito pela
entidade que tem o know-how no tratamento do segmento objeto. Após a internação, será conferido
prosseguimento ao tratamento, na fase ambulatorial.
O residente deverá continuar recebendo acompanhamento da entidade responsável pelo tratamento
ambulatorial com visitas e/ou contatos com a CT - Comunidade Terapêutica durante a permanência do
paciente, pelos profissionais da entidade parceira do Poder Público.
A comunidade terapêutica deverá entrar em contato com a entidade que faz o tratamento ambulatorial para
estabelecer a reinserção do paciente nesta fase terapeutica.
Do Controle, Avaliação e Auditoria das CTS – Comunidades Terapêuticas conveniadas deverão:
I.
Encaminhar o censo diário dos residentes internados ao serviço de regulação e aos profissionais
auditores da Secretaria de Saúde, com os seguintes dados; registro, nome completo, idade, sexo, leito,
CID, data de internação (residencial), data de saída (óbito, transferência ou alta), número do cartão
cidadão do paciente/dia.
11
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
II.
III.
IV.
V.
VI.
Manter pessoal capacitado para operacionalizar o faturamento da produção, cumprindo as normas e
procedimentos relativos à apresentação de faturas mensais determinados pelo Ministério da
Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Disponibilizar espaço apropriado dentro de seu ambiente físico para que a Secretaria de Saúde possa
manter a equipe de auditoria e regulação do convênio.
Permitir o acesso da entidade que faz o acompanhamento ambulatorial dos pacientes residentes
através de parceria do terceiro setor com a pasta da saúde, bem como dos médicos reguladores /
autorizadores / auditores da Secretaria de Saúde para avaliação de todos os casos que se fizerem
necessários, assegurando inclusive a participação desses profissionais nas discussões dos casos e
condutas terapêuticas , respeitando as determinações do Código de Ética Médica.
Atender às normas e procedimentos pactuados com a Secretaria de Saúde e fornecer todos os relatórios
solicitados.
Permitir o acesso de membros do Conselho Municipal de Pólíticas sobre Drogas, em atenção às suas
competências de acompanhar, avaliar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços,
com vistas a controlar o cumprimento do contrato, respeitando as normas e regras internas das CT´s.
VI - PLANO DE RECURSOS FINANCEIROS
A contratada será remunerada por produção de acordo com os dias de internação, no valor máximo de R$
70,00 (setenta reais) a diária. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente com recursos
do tesouro municipal, até dez dias úteis a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a internação residencial
em CTS computar período inferior a um mês, serão pagos somente as diárias utilizadas tocante àquele período
mensal.
Todas as contas serão auditadas pela Secretaria de Saúde e as retificações que se fizerem necessárias, com seus
respectivos ajustes financeiros, serão efetivadas na nota do mês subsequente, mediante relatório analítico
elaborado pela auditoria. A auditoria/regulação terá subsídio da entidade que faz o acompanhamento
ambulatorial, já que será participativa durante o tratamento integral do indivíduo.
VII - VIGÊNCIA
O presente Plano de Trabalho terá início a partir da data de assinatura do Termo de Convênio e terá vigência
de 12 meses, prorrogável nos termos da legislação vigente.
12
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II - Minuta do Convênio
Convênio nº
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO E
_.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, inscrita no CNPJ sob n° 46.446.696/0001-85, com sede na Rua
Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
Municipal JAIME CÉSAR DA CRUZ, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG n°
20.917.118-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 111.894.628-69, assistido pelo Secretário de Saúde, Sr. José
Luis Bernegossi, doravante designado PREFEITURA, e a empresa
_, inscrita no CNPJ
sob n.º
_, com sede na
, n.º
_,
,
representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a)
, RG nº
e CPF n°
, doravante denominada CONVENIADO, firmam o presente convênio, consoante Chamamento Público nº
04/2015, processo administrativo nº 9.328-2/2015, têm entre si certo e avençado, mediante as cláusulas e
condições que mutuamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente convênio
_, conforme especificação do edital.
1.2. Considera-se parte integrante deste convênio o Edital do Chamamento Público nº 04/2015 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
2.1. A execução do convênio deverá ser realizada na forma estipulada pela PREFEITURA no Anexo I deste edital.
2.1.1. Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura deste Termo de Convênio.
2.2. Caso não não seja aprovada nos exames de qualidade, o Conveniado deverá, imediatamente, providenciar
a sua readequação, acatando as determinações efetuadas pela PREFEITURA, sob pena de
descredenciamento.
2.2.1. Serão de responsabilidade do Conveniado todos os serviços correlatos essenciais para a execução do
plano de trabalho.
2.3. Ocorrendo qualquer problema, o Conveniado deverá comunicar imediatamente, por escrito, à
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste
Termo de Convênio, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. O conveniado será remunerado por produção de acordo com os dias de internação, no valor máximo de R$
70,00 (setenta reais) a diária. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente com
recursos do tesouro municipal, até dez dias úteis a partir da data de emissão da nota fiscal.
4.1.1. Se a internação residencial em CTS computar período inferior a um mês, serão pagos somente as
diárias utilizadas tocante àquele período mensal. Todas as contas serão auditadas pela Secretaria de
Saúde e as retificações que se fizerem necessárias, com seus respectivos ajustes financeiros, serão
efetivadas na nota do mês subsequente, mediante relatório analítico elaborado pela auditoria.
4.1.2. A auditoria/regulação terá subsídio da entidade que faz o acompanhamento ambulatorial, já que
será participativa durante o tratamento integral do indivíduo.
13
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
4.1.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente com recursos do tesouro
municipal, até dez dias úteis a partir da data da emissão da nota fiscal.
4.2. Nos casos abaixo descritos, os pagamentos serão retidos até o saneamento dos seguintes casos:
4.2.1. Na comprovação de atendimento ineficaz ou irregular, na forma exigida no plano de trabalho e
legislação pertinente, certificada pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2.2. Quando o Conveniado deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela Prefeitura.
4.3. Quaisquer pagamentos não isentarão o Conveniado das responsabilidades assumidas no termo de convênio.
CLÁUSULA QUINTA: REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados anualmente, observadas as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93.
5.1.1. A periodicidade anual para cálculo do reajuste será contada conforme determina a Lei de
Licitações, e terá como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
5.1.2. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, de acordo com a variação oficial de
preços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à
execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e
extracontratual), a qual deverá ser protocolada no Serviço de Atendimento Ao Cidadão - Seção de
Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Humberto Pescarini, nº 292, Bairro Centro, na
cidade de Vinhedo/SP, CEP 13.280-000, mediante o pagamento do valor do expediente de R$
14,00 (quatorze reais), conforme Decreto Municipal nº 271, de 05 de dezembro de 2014, das
11h00min. às 16h00min. (expediente bancário do município).
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
6.1. Realizar os serviços de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 04/2015 e Plano de Trabalho
aprovado pela Comissão Organizadora.
6.2. Providenciar a readequação dos serviços não aprovados nos exames de qualidade e em desacordo com as
especificações exigidas no Edital de Chamamento e no Plano de Trabalho aprovado pela Comissão
Organizadora, acatando as determinações efetuadas pela Prefeitura, sob pena de descredenciamento.
6.3. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente convênio a terceiros, sob pena de rescisão.
6.4. Manter, durante toda a execução deste convênio, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim
como todas as condições exigidas no Edital de Chamamento Público nº 04/2015 e seus anexos,
apresentando documentação revalidada, se algum documento perder a validade.
6.5. Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais
disposições legais, referentes aos seus empregados, não havendo vínculo empregatício entre seus
empregados e a Prefeitura.
6.5.1. A inadimplência do Conveniado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não
transfere à Prefeitura, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste
convênio, autorizando a Prefeitura a descontar dos pagamentos a serem realizados, os valores
referentes aos tributos legais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste convênio.
6.6. Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste convênio, i.e., impostos,
taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais.
6.7. O Conveniado é responsável pelos danos causados direta e indiretamente à Prefeitura ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na realização dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante da Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. Efetuar a remuneração por produção, de acordo com os dias de internação, no valor máximo de R$ 70,00
(setenta reais) a diária. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente com recursos do
tesouro municipal, até dez dias úteis a partir da data de emissão da nota fiscal, desde que os serviços
estejam sendo cumpridos em conformidade com o plano de trabalho aprovado.
7.2. Comunicar o Conveniado sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços.
14
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Constituem motivos para rescisão do presente Convênio, o descumprimento total ou parcial das obrigações
estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 04/2015 e seus anexos, ficando sujeito às seguintes
sanções, garantida a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei n°
8.666/93.
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois)
anos.
8.1.3. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Conveniado ressarcir o
Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vinhedo (SP), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no
preâmbulo, o presente convênio, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado
e firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Vinhedo, em
de
de 2015.
JAIME CÉSAR DA CRUZ
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIS BERNEGOSSI
Secretário de Saúde
Representante Legal: Sr (a).
Testemunhas:
15
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições do Edital
Eu
(nome
completo)
,
RG
nº
,
representante
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
_,
credenciado da
DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Chamamento Público nº 04/2015
e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as
exigências para realização dos serviços ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as
exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital supracitado, realizado pela Prefeitura Municipal de
Vinhedo, através da Secretaria Municipal da Saúde inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação
neste Chamamento Público nº 04/2015.
Data e assinatura do credenciado
16
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV - Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
A
(nome da empresa)
CNPJ n.º
_, com sede à
_,
neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem
confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO (ou de forma genérica: para
junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a
outorgante no Chamamento Público nº 04/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindolhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou
sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura. Representante Legal
RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA)
RECONHECER FIRMA(S)
17
Download