CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 RESPOSTA TÉCNICA COREN/SC Nº 003/CT/2017 Assunto: Medicações no mesmo Soro Fisiológico. Palavras-chave: Medicações; Soro Fisiológico. I - Solicitação recebida pelo COREN/SC: Solicito resposta técnica sobre administração de varias medicações no mesmo soro fisiológico, por exemplo: Dipirona, Buscopam Composto ou não, Profenid, Antak, Tramal, tudo no mesmo soro e administrado aos pacientes, quais medicamentos podem ser administrados no mesmo soro fisiológico, além disso, se é devido o uso da aspiração dos mesmos das ampolas no mesmo soro com a mesma seringa. II - Fundamentação e análise: Nas instituições de saúde do Brasil, a administração de medicamentos é uma atividade cotidiana e multiprofissional que interliga diferentes áreas do conhecimento (Enfermagem, Farmácia e Medicina). Este processo envolve a prescrição médica, a dispensação pela farmácia, o aprazamento, o preparo e a administração do medicamento, a orientação e a avaliação das respostas, sendo estes últimos de competência e responsabilidade legal da equipe de Enfermagem (POTTER; PERRY, 2005). Além dos indicadores de qualidade, existem estratégias que podem ser aplicadas para garantir a segurança do paciente na prática medicamentosa, conhecidos como os nove “certos”: usuário certo, dose certa, medicamento certo, hora certa, via certa, anotação certa, orientação ao paciente, compatibilidade medicamentosa e o direito do paciente em recusar a medicação (TEIXEIRA; CASSIANI, 2010). O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n.° 311/2007) consagra como direito do cliente a prestação de uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência (COFEN, 2007). Av. Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 [email protected] | www.corensc.gov.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 A negligência consiste no ato passivo ou omisso, notadamente, na situação que o profissional de Enfermagem poderia ou deveria agir de determinado modo, mas não age. A imperícia está relacionada com a falta de conhecimento ou de preparo técnico do profissional de Enfermagem em face de execução de determinada atribuição. Já a imprudência é uma ação precipitada e envidada pelo aludido profissional sem a devida precaução e, além disso, que expõe o paciente a riscos desnecessários e, conseqüentemente, não se esforçando para minimizá-los (FREITAS, 2003). As interações farmacêuticas são aquelas que ocorrem fora do paciente, ou seja, quando se misturam medicamentos no mesmo recipiente, estas, podem resultar em mudanças nas características organolépticas que são caracterizadas por alteração de cor, opalescência, turvação, formação de cristais, floculação, precipitação, associadas ou não a mudança de atividade farmacológica, diminuição ou inativação de atividade de um ou ambos os fármacos, formulação de novos compostos e intoxicação por um ou ambos os medicamentos. Este tipo de interação representa cerca de 5% à 15% dos erros de medicamentos (HUJM, 2012). Ante ao exposto, o COREN – SC recomenda que os serviços possuam centros de informações sobre medicamentos e que estes adotem, a partir de discussões multidisciplinares, Guias, Protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para nortear a atuação da equipe multidisciplinar com informações contextualizadas, fidedignas, atualizadas e baseadas em evidências clínicas de modo a ampliar o respaldo técnico científico da equipe multidisciplinar no desenvolvimento do processo de cuidar. Portanto, os profissionais de Enfermagem ao preparar e administrar medicações somente devem fazê-lo com conhecimento referente às drogas, incluindo as interações medicamentosas e dentro de protocolos institucionalizados referente ao tema. É a Resposta Técnica, salvo melhor juízo. Florianópolis, 30 de janeiro de 2017. Enf. MSc. Ioná Vieira Bez Birolo Coordenadora das Câmaras Técnicas Av. Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 [email protected] | www.corensc.gov.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 Coren/SC 58.205 Revisado pela Direção em 31 de janeiro de 2017. III - Bases de consulta: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: < http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen- 3112007_4345.html>. Acesso em 12 de Dezembro de 2016 FREITAS GF, Oguisso T. Ocorrências éticas em enfermagem. Rev Bras Enferm. 2003. HUJM, Hospital Universitário Júlio Muller. I Guia Prático de Incompatibilidade entre os Principais Medicamentos Utilizados na Unidade de Terapia Intensiva do HUJM. Cuiabá/MT 2012. Disponível em: http://www.ebserh.gov.br/documents/17018/1037975/I+GUIA+DE+INCOMPATIBILIDAD ES+MEDICAMENTOSAS.pdf/a860879e-9cc5-4fd0-a6d8-dc29b1392fea. POTTER, P.A., PERRY, A.G. Fundamentos de Enfermagem. 6ª. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. TEIXEIRA, T.C.A.; CASSIANI, S.H.B. Análise de cauda raiz: Avaliação de erros de medicação em um hospital universitário. Revista da Escola de Enfermagem da USP. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080- 62342010000100020>. Acesso em 12 de janeiro de 2017. Av. Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 [email protected] | www.corensc.gov.br