LEIS LEIS QUAL É A DÚVIDA? Seção responde a dúvidas sobre leis de incentivo e mercado da cultura Estou cursando o último ano em Gestão Empresarial na Fatec (Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba). Meu tema para o trabalho de conclusão de curso é o Marketing Cultural. Estou utilizando muito o site de vocês, que tem contribuido muito para o desenvolvimento do meu projeto. Tenho algumas dúvidas quanto às Leis de Incentivo Fiscal : Rouanet e Audiovisual. Posso utilizar a Lei Rouanet para patrocinar longa, média e curta metragens e abater do Imposto de Renda 100% do valor patrocinado, ou para este tipo de patrocínio a lei só permite 30% de desconto? Posso utilizar a Lei Rouanet e a do Audiovisual num mesmo patrocínio.? Suzana de Barros Porto. A lei Rouanet pode ser utilizada para a produção de obras cinematográficas e videográficas de curta (15 quinze minutos) e média metragens (até 70 minutos) dentro das especificidades do Art. 18 da lei Rouanet, que permite 100% de abatimento do valor investido por empresas no Imposto de Renda devido, e pode ser combinada com outras leis de incentivo. A lei do Audiovisual permite produção de obras cinematográficas de curta, média e longas metragens, também com abatimento de 100% do patrocínio recebido pelo projeto. As diferenças, 15 também, é que, por esta lei, o limite de aplicação em projetos culturais incentivados por parte de empresas é de 3% do Imposto de Renda devido (pela Rouanet o limite é 4%) e que patrocinador é considerado um investidor e, portanto, terá direito a uma parcela do lucro auferido pelo projeto. Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre incentivos à mídia impressa: há como um jornal/revista de divulgação da dança receber algum incentivo do governo ou empresas privadas? Precisa ser gratuito ou pode ser pago? Desde já agradeço, mas estou interessado no assunto há algum tempo, mas não sei por onde começar, uma vez que um jornal não é um projeto de alguns meses, mas, sim, duradouro. Luiz Leite. Jornais e revistas de divulgação de um segmento artístico também podem receber patrocínio através da lei Rouanet (e outras leis municipais ou estaduais). Será necessário que o proponente formate adequadamente um projeto e o encaminhe para o órgão competente (no caso da lei Rounet é o Ministério da Cultura). Produtos dessa natureza são enquadráveis no Art. 26 da lei Rouanet, que oferece 30% de abatimento do IR devido pelo patrocinador (até o limite de 4% do im- posto devido), mas que permite o lançamento do valor total do patrocínio como despesa operacional, o que eleva a renúncia fiscal a 64% do total aplicado no projeto (empresas não financeiras). Estou encaminhando ao Minc um projeto na área de música e gostaria de saber a respeito das deduções de impostos. O que devo orçar são IR, ISS, INSS e CPMF? Quais as porcentagens e em cima de quais valores ou serviços devem ser cobrados? Devo calcular algo referente ao ECAD? Rochele Beatriz. Os impostos permitidos pelo Minc em planilhas de projetos culturais são INSS e CPMF. O primeiro deve ser calculado sobre os pagamentos a terceiros previstos no orçamento, cuja alíquota é de 20% sobre o valor pago (é de responsabilidade do pagador). O segundo tem alíquota de 0,38% e deve ser calculado sobre o volume total do projeto previsto no orçamento. Recolhimento de taxas do Ecad também pode ser lançado, assim como taxas bancárias (consulte um Banco para se informar) referentes à conta exclusiva do projeto. SERVIÇO: Envie sua dúvida para [email protected] com nome e cidade onde mora. MARKETING CULTURAL OUTUBRO 2007