qual é a dúvida? - Revista Marketing Cultural

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LEIS
LEIS
QUAL É A DÚVIDA?
Seção responde a dúvidas sobre leis de incentivo e mercado da cultura
Estou
cursando o último ano em
Gestão Empresarial na Fatec (Faculdade de Tecnologia de
Indaiatuba). Meu tema para o trabalho de conclusão de curso é o
Marketing Cultural. Estou utilizando muito o site de vocês, que tem
contribuido muito para o desenvolvimento do meu projeto. Tenho algumas dúvidas quanto às Leis de
Incentivo Fiscal : Rouanet e
Audiovisual. Posso utilizar a Lei
Rouanet para patrocinar longa,
média e curta metragens e abater
do Imposto de Renda 100% do valor patrocinado, ou para este tipo
de patrocínio a lei só permite 30%
de desconto? Posso utilizar a Lei
Rouanet e a do Audiovisual num
mesmo patrocínio.? Suzana de Barros Porto.
A lei Rouanet pode ser utilizada para a
produção de obras cinematográficas e
videográficas de curta (15 quinze minutos) e média metragens (até 70 minutos) dentro das especificidades do
Art. 18 da lei Rouanet, que permite
100% de abatimento do valor investido por empresas no Imposto de Renda devido, e pode ser combinada com
outras leis de incentivo. A lei do
Audiovisual permite produção de
obras cinematográficas de curta, média e longas metragens, também com
abatimento de 100% do patrocínio recebido pelo projeto. As diferenças,
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também, é que, por esta lei, o limite de
aplicação em projetos culturais incentivados por parte de empresas é de 3%
do Imposto de Renda devido (pela
Rouanet o limite é 4%) e que patrocinador é considerado um investidor e,
portanto, terá direito a uma parcela do
lucro auferido pelo projeto.
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre incentivos à mídia impressa: há como um jornal/revista de divulgação da dança receber algum incentivo do governo
ou empresas privadas? Precisa
ser gratuito ou pode ser pago?
Desde já agradeço, mas estou interessado no assunto há algum
tempo, mas não sei por onde começar, uma vez que um jornal não
é um projeto de alguns meses,
mas, sim, duradouro. Luiz Leite.
Jornais e revistas de divulgação de
um segmento artístico também podem receber patrocínio através da
lei Rouanet (e outras leis municipais
ou estaduais). Será necessário que
o proponente formate adequadamente um projeto e o encaminhe
para o órgão competente (no caso
da lei Rounet é o Ministério da Cultura). Produtos dessa natureza são
enquadráveis no Art. 26 da lei
Rouanet, que oferece 30% de abatimento do IR devido pelo patrocinador (até o limite de 4% do im-
posto devido), mas que permite o
lançamento do valor total do patrocínio como despesa operacional, o
que eleva a renúncia fiscal a 64%
do total aplicado no projeto (empresas não financeiras).
Estou encaminhando ao Minc um
projeto na área de música e gostaria de saber a respeito das deduções
de impostos. O que devo orçar são
IR, ISS, INSS e CPMF? Quais as
porcentagens e em cima de quais
valores ou serviços devem ser cobrados? Devo calcular algo referente ao ECAD? Rochele Beatriz.
Os impostos permitidos pelo Minc
em planilhas de projetos culturais são
INSS e CPMF. O primeiro deve ser
calculado sobre os pagamentos a terceiros previstos no orçamento, cuja
alíquota é de 20% sobre o valor pago
(é de responsabilidade do pagador).
O segundo tem alíquota de 0,38% e
deve ser calculado sobre o volume total
do projeto previsto no orçamento.
Recolhimento de taxas do Ecad também pode ser lançado, assim como
taxas bancárias (consulte um Banco
para se informar) referentes à conta
exclusiva do projeto.
SERVIÇO: Envie sua dúvida para
[email protected]
com nome e cidade onde mora.
MARKETING CULTURAL
OUTUBRO 2007
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