Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos #1 2017 08 Contabilidade 18 Controles Internos 30 Planejamento AS BASES DA GESTÃO PÚBLICA Uma seleção de artigos com orientações precisas sobre como buscar a eficiência na administração do Poder Executivo e Legislativo dos municípios 48 Recursos Humanos 56 Tecnologia da Informação 58 Processos Legislativos 72 Tributos Bem-vindo ao futuro das organizações públicas EXPEDIENTE www.cartolaconteudo.com.br Execução: Cartola - Agência de Conteúdo Direção Geral: Sebastião Ribeiro e Clarissa Barreto Coordenação da Publicação: Rafaela Masoni Projeto Gráfico e Diagramação: Ulisses Romano Fotos: Arquivo IGAM/Banco de Imagens EXPEDIENTE IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos 4 Rua dos Andradas, 1560 - 18º andar - Galeria Malcon - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP 90026-900 Consultoria - Fone (51) 3211-1527 Cursos - Fone (51) 3225-5719 E-mail: [email protected] www.igam.com.br EDITORIAL O ano de 2017 não é só um marco inicial de novos mandatos para prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras. Mais do que isso, é um ano que indica um novo momento para as prefeituras e câmaras municipais. Com o passar do tempo e com o amadurecimento da democracia e da cidadania no Brasil, os gestores públicos e parlamentares precisam cada vez mais se justificar para a comunidade. Não basta cumprir um mandato. É necessário que, em seu transcorrer, sejam produzidos resultados que agreguem valor às pessoas. O mandato que se inicia exigirá prudência de seu titular, mas não admitirá omissão; imporá controle e atenção aos detalhes, mas não será tolerante com a lentidão; reclamará a presença e será impiedoso com a ausência ou com a falta de tomada de decisão. Neste mandato, mais do que nos anteriores, a cobrança de resultados pelo cidadão será intensa, porém não ilegítima. O equilíbrio é a característica para evitar excesso, extravagância ou escassez e para agir com integridade, de forma inteira e intensa. Por ter a exata noção da responsabilidade e da complexidade do desafio que cada prefeito, prefeita, vice-prefeito, vice-prefeita, vereador e vereadora está assumindo, o IGAM, a partir de uma experiência acumulada por mais de vinte e quatro anos de atuação junto a prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos públicos, aprimorou seu quadro de profissionais das áreas jurídica, contábil e de gestão, para, de forma ágil e inovadora, proporcionar amparo e segurança técnica, auxiliando a identificação de situações críticas, orientando sobre processos de melhoria e de inovação e respondendo rapidamente às demandas técnicas que se apresentam. Evoluindo ainda mais a sua competência, o IGAM disponibiliza soluções de tecnologia para a gestão integrada de sistemas para prefeituras municipais, propiciando racionalidade e eficiência ao prefeito ou à prefeita, a fim de, instantaneamente e de forma segura e racional, aprimorar o processo de tomada de decisão, permitindo ao gestor ou à gestora pública saber exatamente tudo o que aconteceu e o que acontece na administração pública municipal. Para as câmaras municipais, o IGAM desenvolveu o IGAMTec Legis, uma inteligente e moderna solução tecnológica para o processo legislativo e todas as suas variações, que possibilita aos vereadores e vereadoras a realização plena, transparente e interativa da tarefa de legislar. Ter a parceria do IGAM significa ter equilíbrio, decidir com segurança, dispor de suporte técnico e tecnológico para cumprir com eficiência os desafios do mandato em todas as áreas, tanto da administração pública como do parlamento. Investir na parceria do IGAM significa investir na eficiência, na André Leandro Barbi de Souza Paulo César Flores EDITORIAL modernidade e na competência. 5 AUTORES André Leandro Barbi de Souza Paulo César Flores Sócio-diretor do IGAM, advogado, professor com especialização em Direito Político, autor e revisor da Revista Legislativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, autor do livro “A lei, seu processo de elaboração e a democracia”. Professor de cursos relacionados a Processo Legislativo, Legística, Servidor Público e Sistema Próprio de Previdência. Adriana Fantinel Richato Contadora, especialista em Auditoria e Perícia e Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais, ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais - Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), professora universitária, consultora e instrutora de cursos e palestras do IGAM nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Transparência, Orçamento, Auditoria e Controles Internos. Alexandre Alves Mestre em Gestão de Políticas Públicas, especialista em Administração Pública e Controladoria na Administração Pública, bacharel em Ciências Contábeis e Direito. Atualmente, é diretor da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM), assessor contábil da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e docente de cursos em pós-graduação. Ex-secretário da Fazenda do Município de Jaraguá do Sul (SC). Bruna Travi AUTORES Contadora formada pela Faculdade Dom Bosco, com experiência em Contabilidade. Consultora e instrutora de cursos do IGAM na área de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 6 Sócio-diretor do IGAM, contador, MBA em Controladoria, especialista em Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais. Instrutor de cursos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Auditoria e Controles Internos, Sistemas de Custos e Gestão. Exerceu as atividades de professor universitário e de cursos de pós-graduação. É palestrante de diversas entidades relacionadas ao setor público e autor de artigos e livros. Fabiano Tronco de Vargas Contador, graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com extensão em Controle Interno (UNISINOS). Pós-graduando em Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (FADERGS). Consultor e instrutor de cursos do IGAM nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Orçamento Público, RPPS, Patrimônio, Almoxarifado, Gestão Fiscal, Recursos da Educação, Captação de Recursos Públicos, Prestação de Contas e Controles Internos. Gabriele Valgoi Advogada e consultora jurídica nas áreas de Direito Administrativo e Direito Tributário. Graduada pela PUCRS, com bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, especialização em Direito Público (PUCRS) e especialização em Direito Tributário (IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Atualmente, cursa MBA em Direito Tributário pela FGV Management. Geovane Sampaio de Oliveira Administradora (CRA/RS 04762/0) graduada pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Cursando pós-graduação em Gestão Pública pela UNISUL, capacitada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação. Consultora na área da Educação, na elaboração no SIMEC do PAR-Plano de Ações Articuladas e seus Sistemas Relacionados. Daiana Sampaio Maia Vier Janice Merigo Contadora pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), especialista em Perícia e Auditoria pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Licenciada para capacitação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), com experiência em Contabilidade, Auditoria Externa e Interna. Consultora e instrutora de cursos do IGAM nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Orçamento e Controle Interno. Assistente Social da Federação Catarinense de Municípios (FECAM). Mestre em Serviço Social. Especialista em Serviço Social e Competências Profissionais. Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) 2009 a 2012. Docente do curso de Serviço Social de 2002 a 2014. Coordenadora de pós-graduação e docente da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM). Organizou e publicou o livro “O Sistema Único de Assistência Social em Santa Catarina: avanços e desafios a partir das experiências municipais”. Lauren Gonçalves de Sá Lipp Psicóloga, especialista em Gestão de Pessoas. Atua na área de Recursos Humanos há quase 10 anos, em empresas nos segmentos de varejo e serviços, com experiência em todos os subsistemas de Recursos Humanos. Atualmente, exerce a função de gestora de Recursos Humanos no IGAM. Luis Fernando Ramos Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS), pós-graduado em Perícia e Auditoria pela PUCRS e Direito Tributário pela LFG. Consultor nas áreas referentes ao Regime Geral de Previdência, SEFIP, RAIS, DIRF, DCTF, ICMS e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, Esocial. Márcio Coelho Tavares Graduado em Sistemas de Informação, com especialização em Gestão Pública, atualmente é diretor comercial IGAM-Tec. Foi técnico contábil de órgão público municipal, técnico de Sistemas de Gestão e gerente de Atendimento. Atua no desenvolvimento de Sistemas de Gestão para área pública. Marcos Daniel Leão Advogado e consultor jurídico do IGAM. Atuou como assessor jurídico de órgão público municipal, pregoeiro e presidente de Comissão de Licitação do Sistema FIERGS. Presta assessoria em licitações para empresas privadas. Tiago Lippold Radünz Arquiteto e urbanista formado pela UFSM e mestre em Conforto Ambiental pela Université de Nantes (França). Foi coordenador-geral de Infraestrutura Educacional e diretor de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação de 2008 a 2016, sendo gestor de diversos programas de infraestrutura para a educação básica financiados pelo MEC nos estados e municípios. SUMÁRIO GESTÃO Contabilidade 14 16 Conciliação bancária: o começo da organização financeira de uma entidade pública Gestão contábil e financeira do Poder Legislativo municipal Sistemas de custos: obrigação legal para os administradores ou direito dos cidadãos? Dez conferências mínimas mensais nos balancetes contábeis 18 20 22 24 26 28 Inventários de bens patrimoniais 48 52 54 Por que é difícil mudar na gestão pública? Não existe gestão sem pessoas, inclusive na prefeitura A prática da gestão de pessoas no setor público Tecnologia da Informação 56 Os municípios e o Plano Diretor da Tecnologia da Informação O que é essencial nas auditorias do controle interno Organização básica do almoxarifado no município Como se preparar para a aplicação da IN N. TC-0020/2015 do TCE-SC JURÍDICO Obrigações fiscais Planejamento 30 32 Os principais problemas no planejamento governamental Recursos Humanos Controles Internos A controladoria como resposta às auditorias operacionais dos tribunais de contas Parceria com organizações da sociedade civil é uma boa opção para a prefeitura? Recursos públicos para construção de escolas municipais O que o governo deve fazer e o que o governo pode fazer 36 Administração financeira: o primeiro passo para uma boa gestão 38 A gestão de suprimentos como fonte de economia para o município 40 SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse 59 62 64 68 72 Processos Legislativos O que é ser vereador? Leis: um descuido que o prefeito não deve ter Legislar com qualidade: uma necessidade Políticas de assistência social Tributos As medidas para evitar a prescrição da dívida ativa SUMÁRIO 09 12 42 46 7 CONTABILIDADE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA: O COMEÇO DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DE UMA ENTIDADE PÚBLICA A conciliação bancária é um procedimento de controle interno que tem por finalidade evidenciar as diferenças entre o saldo do extrato de uma conta bancária e o saldo do razão contábil dessa mesma conta. É um procedimento antigo, tradicional e importante, mas, infelizmente, totalmente desatualizado. Muitas entidades públicas se limitam a elaborar conciliações bancárias e não corrigem os saldos do razão por meio de registros contábeis, entendendo que a conciliação bancária se encerra em si mesma. Essa utilização equivocada da conciliação está na contramão do princípio contábil da oportunidade e do princípio legal e constitucional da transparência. >>> GESTÃO Por Paulo César Flores 9 CONTABILIDADE Não é pelo fato de que a LRF – Lei de com esse sistema. Assim, é regra basilar de e a LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei mária pela execução de um bom trabalho é Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) nº 12.527/2011) nem sequer preveem expressamente a obrigatoriedade de publicação dos balancetes contábeis que estes es- tariam dispensados dos portais na internet. Pelo contrário. Sendo a publicidade um saída de disponibilidades são realizadas pelo tesoureiro, incumbe a este fazer e conferir se o que está sendo feito está correto. É nesse fazer e conferir do tesoureiro que entra a conciliação bancária. Os movi- cação de informações pormenorizadas sobre comparados ao extrato bancário, os saldos a execução financeira (LRF, art. 48, §único, II), todas as entidades públicas devem tornar disponíveis em sua imprensa oficial e portais de transparência os seus balancetes com os saldos e equivalente de caixa. Dessa forma, espera-se que a transparência revele a ver- mentos da tesouraria só estarão corretos se, forem iguais - com exceção dos cheques a compensar, caso haja. O processo de fazer e conferir é chamado de conciliação. É nele que as diferenças são encontradas e devem ser imediatamente contabilizadas. Como na contabilidade os registros são diários, o apontamento das correções também deve ser. Há que se dade sobre os saldos bancários e o reflexo analisar a entidade. A verdade sobre os saldos bancá- dernamente, deixa de existir e cede espaço conciliação exceção dos cheques a compensar, o saldo do tado à realidade temporal e transparente. O bancária sob de suas movimentações no patrimônio da rios está nos extratos bancários. Assim, com extrato deve ser igual ao saldo do razão. Esta é a primeira e valiosa observação: nenhuma movimentação pode ficar “pen- a ótica da dente” na conciliação, sob pena de a con- segregação de a transparência em suas informações. Na funções, mas, de contabilização ou a pouca importância sobretudo, com que seja aceito que fatos contábeis com um olhar condendo pendências não contabilizadas sistêmico e GESTÃO de quem o faz. Se as operações de entrada e preceito geral e o sigilo a exceção (LAI, art. 3º, I), conjugando-se com o dever de publi- 10 qualquer tarefa que a responsabilidade pri- tabilidade não refletir a tempestividade e prática, o desconhecimento sobre formas que ainda é dada à transparência fazem fiquem na gaveta. E, o pior, por vezes esde anos ou décadas. Há que se analisar a conciliação ban- cária sob a ótica da segregação de funções, atualizado da mas, sobretudo, com um olhar sistêmico e gestão.” te de sistema de controle interno, os servi- atualizado da gestão. Em qualquer ambiendores devem manter o comprometimento A conciliação bancária, portanto, mo- para o trabalho bem feito e conferido, ajus- documento que hoje chamamos de conci- liação nada mais é do que um atestado assinado e carimbado de que a contabilidade contém erros, pois qualquer valor que não seja referente a cheques a compensar sig- nifica falha na escrituração e ausência de transparência contábil. Se o banco cobra taxas indevidas, por exemplo, contabiliza-se a saída dos valores no banco contra um ativo circulante de natureza financeira. Ou seja, o correto é contabilizar uma despesa ex- traorçamentária. Outro exemplo seria uma entrada de recursos sem a identificação de sua origem. Nesse caso, contabiliza-se uma receita a classificar, no grupo de valores res- tituíveis, e, quando identificada, registra-se a receita na data de sua identificação, sem prejuízo ao fechamento do boletim de caixa e bancos diário. Isto é, qualquer ingresso CONTABILIDADE O processo de fazer e conferir é chamado de conciliação, e é nele que as diferenças são encontradas e devem ser imediatamente contabilizadas.” A conciliação bancária nem sequer pre- beis imediatos em homenagem ao princípio cisa de formalização, impressão, carimbos A contabilidade passa não mais a fazer saldos dos razões das contas bancárias não contábil da oportunidade. conciliação bancária, mas a exigir de quem executa a movimentação financeira que confira o seu trabalho e não deixe pendências ou assinaturas, à exceção de quando os são idênticos ao saldo dos extratos motivados pelos cheques a compensar. Nesse Na conciliação bancária: caso, quem assinaria a conciliação não seria o saldo do extrato deve ser igual ao saldo do razão pessoa que está atestando a correção das nenhuma movimentação pode ficar pendente ção entre os saldos contábeis e a coerência no sistema de informações. quem executa uma tarefa deve conferir se o que está sendo feito está correto raria nada tem a ver com a quebra dessa se- ser diária, eliminando-se, portanto, setores diferenças encontradas no ‘fazer e conferir’ e devem ser imediatamente contabilizadas todos que executam qualquer tarefa, desde a cos ainda existem. Por outro lado, é necessá- que, além de contaminarem os cálculos, não raras vezes, pelo passar do tempo, são de difícil solução. Por vezes, confunde-se o fazer e conferir com a segregação de funções. Porém, essa forma de organização do trabalho da tesou- gregação. Fazer e conferir são obrigações de mais simples até a mais complexa. Segregar funções significa separar os processos de tal forma que, em caso de erro ou fraude, outra o contador, mas, sim, o tesoureiro, que é a informações. Ao contador cabe a correla- A conferência dos saldos bancários deve de conciliação que em muitos órgãos públi- rio fortalecer as tesourarias para manter os controles sempre corretos e em dia. Em conclusão, não conferir os saldos pessoa ou setor identifique o erro no fluxo bancários é algo impensável em qualquer faz o registro e confere apenas o seu traba- ingressos e dispêndios não contabilizados normal dos trabalhos. Como o tesoureiro lho, à contabilidade incumbe a correlação dos saldos bancários com as demais contas contábeis. Haveria quebra da segregação de funções se o tesoureiro tivesse, por exemplo, acesso simultâneo tanto à tesouraria como à contabilidade, capaz de ocultar um erro ou uma fraude por meio da manipulação de registros contábeis. na contabilidade, os registros e o apontamento das correções devem ser diários gestão, e manter conciliações bancárias com atenta contra o princípio contábil da opor- tunidade, fere o princípio da transparência e alimenta a burocracia. A conferência e correção dos saldos bancários feita diariamente é uma evolução em termos de procedimentos e está em sintonia com os princípios contábeis, constitucionais e legais da publicidade e transparência. GESTÃO ou dispêndio tem de possuir reflexos contá- 11 CONTABILIDADE GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Por Paulo César Flores O Poder Legislativo municipal possui au- GESTÃO tonomia sobre sua gestão financeira e 12 Legislativo e Executivo municipais. Independentemente do porte do mu- administrativa como instrumento de garan- nicípio, o Legislativo deve possuir seu pró- brasileiro. Porém, o exercício dessa autonomia (CNPJ), respectiva conta bancária e respon- As contas tia do equilíbrio entre os poderes no Estado do município pressupõe responsabilidade quanto à obser- necessitam ser quanto às leis e à Constituição, mas também consolidadas tábeis. Não há autonomia sem autocontrole. e, assim, Legislativo municipal nasce independente procedimentos cessária lei ou resolução para declarar essa contábeis delegação de atos administrativos e finan- uniformes mo, haja vista que estabelece uma relação de devem ser relações institucionais. estabelecidos dência quanto a harmonia entre os poderes entre o tuição. Entender a relação administrativa e Legislativo e para que não se transforme em intimidade, o Executivo.” divórcio institucional, é um desafio para re- vância de normas e princípios. Não apenas quanto aos controles internos e normas conApós a Constituição de 1988, o Poder financeira e administrativamente. Não é ne- prio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sabilizar-se por todos os controles, presta- ções de contas e obrigações acessórias. Para os serviços administrativos, são necessários ao menos três servidores de provimento efetivo. Assim, o Legislativo é obrigado a ter um quadro de pessoal permanente, pois ta- refas cotidianas somente podem ser desempenhadas por servidores dessa natureza. É vedado atribuir a cargos em comissão independência. O contrário disso, ou seja, a ou agentes políticos tarefas rotineiras. Car- ceiros do Legislativo ao Executivo, é ilegíti- pados por chefes (quem lidera outros servi- dependência que, na prática, desequilibra as Levadas ao extremo, tanto a indepen- são prejudiciais e, logo, contrárias à Consti- financeira quanto aos limites da harmonia, e da independência, para que não signifique flexão dos gestores e servidores dos poderes gos em comissão somente podem ser ocudores), diretores (quem lidera uma ou mais chefias) ou assessores (quem emite opinião). É possível dizer que os poderes legislativos municipais necessitam organizar seu plano de cargos com atribuições definidas para todos os servidores, sejam CCs ou efetivos, dispor sobre sua organização hierárquica com tarefas definidas (organograma) e atender aos princípios básicos de segregação de funções na organização do seu pessoal para um bom funcionamento de seu sistema de controle interno. CONTABILIDADE Levadas ao extremo, tanto a independência quanto a harmonia entre os poderes são prejudiciais e, logo, contrárias à Constituição.” Segregação de funções é um princípio dade. Isso significa “harmonia demasiada” e sistema de controle interno. Segregar as A gestão financeira e administrativa com prejudica a independência. funções é organizar os processos, ativi- repercussão econômica na entidade precisa fiscalização entre os setores e pessoas, de regular de escrituração. Ocorre que as contas dades e tarefas para que haja ininterrupta maneira que uma tarefa nunca fique com- pletamente sob a responsabilidade de um único profissional ou setor. Por exemplo, o contador ou técnico em contabilidade, em uma câmara, jamais pode assumir tarefas ser levada a registros contábeis em processo do município necessitam ser consolidadas e, assim, procedimentos contábeis uniformes devem ser estabelecidos entre o Legislativo e o Executivo. O primeiro ponto a ser entendido como de ser o controlador interno, elaborar fo- fundamental é a inter-relação entre os siste- pagar ou receber valores ou qualquer outra Esses sistemas informatizados dos dois po- lha de pagamento, organizar o patrimônio, atividade administrativa. A ausência de segregação de funções pode levar à ocorrência de erros, mas, princi- palmente, submete a entidade a uma perigosa ocorrência de fraudes. Dessa forma, estima-se que na função administrativa qualquer deres devem estar relacionados, e o processo de escrituração não pode contemplar retra- balhos de digitação da contabilidade. Retrabalho é ineficiência, e isso contraria não uma lei, mas um princípio constitucional. Por outro lado, a câmara é uma unida- de gestora, que possui patrimônio e contro- o tesoureiro e outro para as demais tarefas contábeis da câmara não precisam constar administrativas, como gestão de materiais e patrimônio, arquivo e afins. O tesoureiro e o contabilista não devem absorver outras funções. Uma vez que o gestor do Legislativo não pode apurar responsabilidades dos servidores do Executivo se houver falha de les separados. Significa dizer que as contas da escrituração contábil do Poder Executivo, devendo ter diário e razão. Assim, ela deve levantar suas próprias demonstrações contábeis, de forma individualizada (princípio contábil da entidade). Em conclusão, o Legislativo nasceu para desempenho dos profissionais em atividades exercer sua independência e possuir uma contábeis e de controle das contas do Legis- Dessa forma, deve possuir gestão contábil e que envolvem o Legislativo, atribuir tarefas lativo a esses servidores não é uma possibili- Entidade contábil é uma unidade econômica dentro de uma organização que exige uma estrutura de relatórios financeiros próprios para fins legais e fiscais. mas contábeis do Legislativo e do Executivo. câmara disponha de, ao menos, três servi- dores de provimento efetivo: o contabilista, A câmara é uma entidade contábil gestão administrativa e financeira completa. de controles internos independentes. GESTÃO elementar para a organização de qualquer 13 Uma gestão que não conhece seus números não pode melhorar sua GESTÃO performance 14 ou corrigir seus erros.” SISTEMAS DE CUSTOS: OBRIGAÇÃO LEGAL PARA OS ADMINISTRADORES OU DIREITO DOS CIDADÃOS? Por Paulo César Flores D esde a edição da Lei Complementar O propósito é instrumentalizar as adminis- cal –, há a obrigatoriedade de todas as enti- públicos e, a partir disso, gerar economia a nº 101 – Lei de Responsabilidade Fis- dades públicas instituírem e manterem siste- mas de custos em suas gestões (art. 50, §3º). trações para gerir com eficiência os recursos ser revertida em mais e melhores serviços às pessoas. Mesmo com esse apelo, poucas são É preciso criar um sistema para quantificar mensalmente os serviços prestados, de forma a Exemplo prático de análise de custos Analisar os custos significa realizar comparações com o intuito de identificar pontos de reduções ou melhorias nos serviços integrar as informações financeiras às físicas.” as entidades que estão se organizando para fica realizar comparações com o intuito de Em teoria, a tarefa é simples. Bas- nos serviços. São exemplos de análises no analisar os custos de seus serviços. ta apurar os gastos dos centros de custos que prestam serviços aos cidadãos, direta identificar pontos de reduções ou melhorias caso do custo da merenda escolar por aluno: a) evolução do custo da merenda escolar ou indiretamente, e mensurar os serviços por aluno de uma escola durante um deter- por serviço (aluno na rede de ensino, pes- ampliação ou redução; prestados para se obter o valor unitário soa atendida em postos de atendimento, tivos de serviços prestados em todas áreas c) relação do custo da merenda escolar rede de ensino e no mesmo período; de atuação de uma organização pública, é por aluno entre diferentes escolas de outros ções organizado para esse fim. Esse sistema A Lei de Responsabilidade Fiscal des- entes ou esferas de governo. deve oferecer, com acurácia, dados sobre a cortinou a realidade de nossa administração de pagamento e demais variações patrimo- em relação a qualificação e treinamento de depreciação, consumo de materiais, folha niais por competência contábil para cada serviço oferecido. Além disso, é preciso criar um sistema para quantificar mensal- mente os serviços prestados, de forma a in- tegrar as informações financeiras às físicas. Essa medição significa a integração entre plano estratégico e operacional do governo, prática inexistente na maioria das gestões governamentais. Após a organização das informações, passa-se à análise para encontrar desper- dícios e desvios, e, consequentemente, ao desenvolvimento de planos de ações para reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços prestados. Analisar os custos signi- 1 evolução do custo da merenda escolar por aluno de uma escola durante um determinado período, para a observação de sua ampliação ou redução; b) comparação do custo da merenda por aluno entre as diversas escolas da mesma preciso que haja um sistema de informa- ESCOLA A minado período, para a observação de sua entre outros). Ocorre que, para apurar o custo desses centros e se obter os quantita- 1 ANO pública, que ainda tem muitas dificuldades ESCOLA A ESCOLA B REDE ESTADUAL 2 pessoal, estrutura física, sistemas informati- zados, organização gerencial, profissionalis- comparação do custo da merenda por aluno entre as diversas escolas da mesma rede de ensino e no mesmo período; mo e, principalmente, metodologias científicas de administração. Uma gestão que não conhece seus números não pode melhorar sua performance ou corrigir seus erros, não enxerga os desperdícios e tampouco sabe onde está indo bem para poder padronizar seus melhores procedimentos. Assim, por ser uma obrigação legal para os gestores, se constitui, também, em direito dos cidadãos que cada entidade pública institua e mantenha seu sistema de custos, divulgan- do as despesas relacionadas aos serviços e os seus planos de melhorias. ESCOLA A ESCOLA B REDE ESTADUAL REDE FEDERAL 3 relação do custo da merenda escolar por aluno entre diferentes escolas de outros entes ou esferas de governo. CONTABILIDADE O balancete de verificação tem um papel fundamental para a análise DEZ CONFERÊNCIAS MÍNIMAS MENSAIS NOS BALANCETES CONTÁBEIS gerencial da entidade, pois, se disponibilizado GESTÃO mensalmente, 16 Por Bruna Travi e Daiana Sampaio Maia Vier O s sistemas contábeis são um impor- constam estejam corretas. Também cabe não o substituem: quem assina é quem se papel fundamental para a análise gerencial tante aliado ao contabilista. Todavia, serve como responsabiliza. Por isso, é de suma impor- suporte aos ra os balancetes quanto à sua correção. gestores para monstrativo que apresenta a movimenta- visualizar a estrutura é composta pelo saldo anterior, situação da final. É o demonstrativo auxiliar utiliza- entidade diante Contábeis do Setor Público (DCASP) e dos saldos órgãos fiscalizadores, tais como o Tribu- mensurados.” do Tesouro Nacional (STN). Assim, é im- tância que o contabilista acompanhe e confiO balancete de verificação é um de- informar que esse demonstrativo tem um da entidade, pois, se disponibilizado men- salmente, serve como suporte aos gestores para visualizar a situação da entidade diante dos saldos mensurados. Porém, a conferência do balancete de ção de todas as contas contábeis. Logo, sua verificação, conforme determina o art. 11 da movimentos a débito e a crédito e saldo desuso, dado que o importante para as enti- do para a elaboração das Demonstrações para as declarações a serem entregues aos nal de Contas (TCE/RS) e a Secretaria prescindível que as informações que nele Resolução STN no 548, de 2012, estava em dades públicas era o orçamento, até o exercí- cio de 2013. Com a convergência às Normas Internacionais, houve a necessidade de bus- carmos a técnica geral e esse procedimento de conferência como rotina mensal. Assim, são muitas as conferências que podem e de- vem ser realizadas. Destacam-se, neste texto, as 10 mais relevantes: CONTABILIDADE As 10 conferências essenciais 3º 5º 7º 9º A diferença entre Ativo e Passivo tem que ser a mesma do que a entre VPA (grupo 4) e VPD (grupo 3), pois quando houver o “zeramento” dessas contas o valor irá compor a conta de superávit ou déficit do exercício; Verificar se o grupo 2.3.7 Resultados Acumulados está desdobrado apenas nas contas contábeis 2.3.7.1.1.01 – Superávit ou Déficit do Exercício, 2.3.7.1.1.02 – Superávit ou Déficit de Exercícios Anteriores e 2.3.7.1.1.03 – Ajuste de Exercícios Anteriores. O superávit ou déficit do exercício não deverá estar segregado em INTER e INTRA OFSS, pois não precisará ser somado ou diminuído no momento da consolidação dos balanços. Assim, se houver segregação, há erro contábil; Os grupos contábeis 5 e 6 (natureza de controle orçamentário) e 7 e 8 (natureza de controle) devem exibir o mesmo saldo contábil entre si, no grande grupo e nos subgrupos, porém, com naturezas inversas. Ou seja, o grupo 5.1 tem de fechar com o 6.1, o 7.1 com o 8.1, o 5.2 com o 6.2, o 7.2 com o 8.2 e assim sucessivamente, com exceção da 5.2.1.1.3; Conferir o saldo das contas do grupo 7.2 e 8.2, Controle de Administração Financeira. O saldo das contas de 8.2.1.1.1, 8.2.1.1.2 e 8.2.1.1.3, somadas, deve possuir saldo igual ao saldo de Caixa e Equivalente de Caixa somado com os saldos dos créditos financeiros no Ativo Circulante com atributo “F” (ex: salário-família, maternidade, e outros ativos “F”); As contas do passivo de origem orçamentária somadas às contas do passivo extraorçamentárias, descontados os empenhos em liquidação, devem ser iguais ao saldo da conta 8.2.1.1.2; 2º 4º 6º 8º Deverão ser verificados os saldos das contas contábeis, ou seja, os grupos 1, 3, 5 e 7 são contas de natureza devedora, ao passo que as contas dos grupos 2, 4, 6 e 8 são contas de natureza credora (exceto as contas redutoras). Essa verificação evitará a incidência de saldos invertidos; O grupo contábil 5.2.1.1.3 - Dotação Adicional por Fonte, deverá ter saldo final zero, pois tem o objetivo de apresentar a fonte de recurso para abertura de créditos adicionais; Certificar-se de que os saldos das contas contábeis 5.3.1.7 e 5.3.2.7 bem como as contas contábeis 6.3.1.7 e 6.3.2.7 foram transferidos para as contas 5.3.1 e 5.3.2 e 6.3.1 e 6.3.2, respectivamente, pois essas são contas transitórias do resultado de um exercício para o outro; A conta 8.2.1.1.1, além de demonstrar a movimentação por fonte de recursos, deve sempre representar a situação financeira da entidade contábil, ou seja, ser igual à diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro; 10º Sugere-se extrair mensalmente o Anexo 13 Balanço Financeiro (principalmente) e o Anexo 14 - Balanço Patrimonial, a fim de conferir o seu fechamento mensal. O Balanço Financeiro é o mais sensível a erros de escrituração contábil e, havendo erros contábeis que envolvam os atributos das contas, esse balanço os evidenciará. GESTÃO 1º 17 CONTROLES INTERNOS Uma alternativa para iniciar medidas que visem a dar transparência ao que de fato faz uma gestão é o uso e a A CONTROLADORIA COMO RESPOSTA ÀS AUDITORIAS OPERACIONAIS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Por Paulo César Flores G estores públicos, servidores, sociedade, a necessidade de os órgãos públicos refleti- todos almejam uma administração pública lhar com esses números. Esse setor seria a órgãos de controle externo e interno, divulgação de indicadores de eficaz? Seria possível quantificar a eficiência um órgão cuja missão é a assessoria da ges- desempenho.” âmbito dos municípios, como seria uma ad- a que alguns órgãos adotaram apenas com a administração pública está deixando de ser ou ineficiência de uma administração? No ministração gerencial? respeito ao setor público, é a que mantém o foco nos cidadãos usuários, mas, também, harmoniza suas ações na sociedade com a ra- cionalização e melhoria contínua do aparelho administrativo. Não são ações excludentes. No entanto, na prática, os investimentos públicos vêm sendo sufocados pelo gradual aumento das despesas de manutenção na máquina A controladoria de que se trata aqui é tão, em um conceito atual desse setor, e não viés fiscalizatório, tendo como atuação prin- cipal a realização de auditorias tradicionais. A controladoria, como proposta neste artigo, trabalharia a gestão integral, ou seja, a admi- nistrativa e a temática (educação, saúde, agricultura), construindo mecanismos de análises em pirâmides, partindo das grandes áreas de controle estratégico e seus indicadores de desempenho até atividades de execução. O olhar mais atento e científico para as administrativa, mesmo com a crescente infor- questões gerenciais é também uma necessi- cia em relação às ações sociais reduz, de forma todo o país estarem colocando em prática matização. Esse ganho de espaço da burocraconstante, o percentual de retorno dos tribu- tos pagos pela sociedade em serviços públicos. Uma alternativa para iniciar medidas GESTÃO controladoria municipal. eficiente. No entanto, tecnicamente, quanto A administração gerencial, no que diz 18 rem sobre a criação de uma área para traba- que visem a dar transparência ao que de fato faz uma gestão é o uso e a divulgação de indicadores de desempenho. Daí surge dade em razão de os tribunais de contas de as auditorias operacionais - auditorias temáticas, específicas sobre o impacto que os governos exercem na sociedade. A auditoria operacional que os tribunais de contas realizam, diferentemente das auditorias tradicionais de regularidade (ou conformidade), não terminam com o relatório de irregularidades, gramas sociais e satisfação da sociedade com ções, que é fonte para o plano de ações ela- c) indicadores de processos internos (re- os serviços oferecidos; borado pelo gestor, com vistas a melhorar o dução do excesso de burocracia, padroniza- Essas auditorias, levadas a efeito pelos d) recursos humanos (gestão de pessoal). seu desempenho. tribunais de contas sem que a administração ção de procedimentos, eficácia); Dessa forma — pela análise, tomada municipal trabalhe com indicadores de de- de decisões e replanejamento de indicado- A controladoria, de ações para cumprir determinação do ór- res de desempenho - é possível ao setor público, inclusive aos municípios, medir e dar transparência sobre a eficiência de como proposta sua gestão. Isso se pode chamar de admi- nistração pública gerencial, pois, mesmo neste artigo, em suas ações administrativas, o foco será sempre a qualidade de vida das pessoas. trabalharia Daí surge a importância de o município criar um setor para trabalhar analisando e a gestão inte- propondo alternativas de gestão. Esse se- gral, ou seja, a Por fim, é importante referir que a con- sempenho, tenderão à elaboração de planos gão fiscalizador, haja vista não existirem pa- râmetros sobre a eficiência pretendida pelo município. Essa situação submeterá o mu- nicípio à elaboração de planos de ações que atendam projeções de eficiência definidas pelos tribunais em vez de pelas necessidades locais, e, principalmente, pelas possibilidades financeiras do município. Alguns exemplos de grupos de indicado- res que podem ser criados e que atendem à tor é a controladoria municipal. integralidade da gestão em todas as suas pers- troladoria não se confunde com o contro- administrativa e de gestão administrativa e temáticas, são: le interno fiscalizatório como temos hoje. Tampouco se confunde com a contabilida- a temática (edu- de, pois a sua missão é a de apoiar à gestão, organizando os processos internos e anali- cação, saúde, sando o desempenho gerencial das entidades públicas. agricultura).” pectivas, perfazendo o equilíbrio entre ações a) indicadores relativos ao equilíbrio fi- nanceiro e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; b) indicadores de atendimento dos pro- GESTÃO mas deságuam em relatório de recomenda- 19 CONTROLES INTERNOS INVENTÁRIOS DE BENS PATRIMONIAIS Por Paulo César Flores I nventário é a contagem, identificação e desperdícios, bem como adequar procedi- bens e seus registros quanto a característi- sobre a existência dos bens. Havendo diver- comparação entre a existência física de cas, localização, responsabilidade e forma de utilização. Tem a finalidade de conciliar É igualmente importante, como requisito prévio ao inventário, a verificação informações, corrigir erros, evitar fraudes e mentos de controles internos. É a verdade gências de valores entre o setor de Patrimônio e a Contabilidade, esta é que se ajusta ao Patrimônio. Os inventários devem ser realizados obedecendo aos seguintes princípios: a) Instantaneidade - possuir data certa de seu levantamento; um calendário anual, para que traga o mínimo de transtornos possível às unidades inventariadas; b) Tempestividade - levar o menor tempo possível; e) Especificação - deve possuir a caracterização dos seus elementos como qualidade, espécie, quantidade; c) Integridade - ainda que parcial, deve atingir todos os itens propostos; d) Oportunidade - deve ser escolhida a melhor época para a sua realização, levando em consideração f) Homogeneidade - os bens devem ser reduzidos a uma única unidade de medida. das leis que GESTÃO autorizam 20 A realização do inventário é no mínimo A realização do inventário rotativo deve incorporações e anual por entidade e deriva de obrigação le- ser feita por comissão permanente ou es- desincorporações Atualmente, a sugestão é pela adoção do da comissão devem ser servidores de provi- patrimoniais dimento periódico de verificações parciais como elementos classes de bens ou por unidades administra- de conferência inventariados ao menos uma vez por ano. com os registros dos rotativos: cadastrais.” gal prevista na Lei nº 4.320/64, Art. 96[1]. inventário rotativo, que consiste no proce- pecial designada para tanto. Os integrantes mento efetivo. O servidor responsável pelo setor de Pa- do patrimônio. Podendo se dar por grupos/ trimônio não deve fazer parte da comissão tivas. No entanto, todos os bens devem ser servidor da Contabilidade ou da Auditoria Podem ser realizados inventários, além a) de transferência de chefia; b) de início ou encerramento de atividades (indiretas); inventariante. Tampouco deve fazer parte Interna (ou departamento que realiza essas funções). No entanto, a Auditoria pode acompanhar os trabalhos de inventário, bem como receber relatório sobre as conclusões. Também deve acompanhar os trabalhos um servidor da unidade administrativa na qual se realiza o inventário, tanto para dar infor- vio ao inventário, a verificação das leis que que a presença da comissão refere-se apenas patrimoniais como elementos de conferên- aos trabalhos relativos ao inventário. Os inventários obedecerão ao plano de autorizam incorporações e desincorporações cia com os registros cadastrais. O resultado do inventário deve ser obje- inventários para o ano, no qual constem lo- to de relatório final, que explicitará todas as A cada inventário, a comissão registrará em existência física dos bens móveis e imóveis. cal, data, prazo e extensão dos inventários. formulário próprio: a) as condições de uso (fora de uso, em uso); b) estado de conservação (ótimo, bom, divergências entre os registros cadastrais e a A comissão não efetua nenhum registro, limitando-se ao escopo da portaria que a nomeou, ou seja, o inventário. Bens que forem encontrados sem valor regular, ruim, irrecuperável); definido devem ser apenas identificados. A d) justificativas prévias da chefia da uni- A comissão de inventário apenas registra c) localização; dade administrativa sobre as ocorrências; e) responsabilidade pessoal e de chefia pela guarda; f ) características do bem; g) características técnicas e de segurança quanto à inviolabilidade. avaliação ou reavaliação é tarefa posterior. as ocorrências, não procedendo a qualquer ajuste. Os bens que forem encontrados sem identificação terão sua origem investigada, o que será informado no relatório final, não devendo receber codificação até que o fato seja esclarecido. O relatório de inventário será disponi- No que se refere ao inventário de imóveis, bilizado ao prefeito, ao chefe do setor de prefeito ao Cartório de Imóveis, deve solici- terno. Esta última verificará a correção dos a comissão, diante de pedido formulado pelo tar cópia de todas as matrículas de imóveis registrados no nome do município ou dos quais este detenha o Direito Real de Uso. É igualmente importante, como requisito pré- Patrimônio e à Unidade de Controle In- registros efetuados pelo setor de Patrimônio e providenciará nas recomendações, confor- me a lei local, para a apuração das responsabilidades. [1] Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. GESTÃO mações como para assegurar a confiança de 21 CONTROLES INTERNOS O QUE É ESSENCIAL NAS AUDITORIAS DO CONTROLE INTERNO Por Paulo César Flores A auditoria é uma técnica da qual se também não substituem a presença do au- após os atos administrativos, e que tem por instrumento para direcionar e racionalizar a utiliza o controle interno, durante ou finalidade comparar o resultado alcançado com as normas, procedimentos ou legislações anteriormente estabelecidas. Como GESTÃO Na mesma proporção em que são criadas aquele que tem entre as atribuições de seu norando-se o verdadeiro sentido de se insti- A auditoria pode e deve ser aplicada so- 22 sença física do auditor. prestações de contas em meios eletrônicos, cargo a realização de auditoria. A utilização bre todos os atos administrativos. Todavia, dos meios beis, além de o servidor possuir as atribui- eletrônicos tem ser contador com registro no respectivo con- para a presença auditoria, mas nunca para substituir a pre- qualquer ato administrativo, só é válida se praticada por agente público capaz, ou seja, sido justificativa ditor. Servem, sim, como apoio, como um têm diminuído as auditorias presenciais, igtuir controles internos: o fator humano. Os controles internos se envolver a manipulação de dados contá- existem para as pessoas ções legais em seu cargo, precisa, também, um sistema de controle interno quando há selho de classe. sujeitas a erros e fraudes. Em um ambien- Os meios eletrônicos e a auditoria É cada vez maior a utilização dos meios eletrônicos nas prestações de contas pelos ór- Só existe a necessidade de instituição de pessoas nos processos, pois somente elas são te em que houvesse apenas máquinas, esse sistema seria dispensável, uma vez que não há emoções, necessidades ou capacidade de julgamento envolvidas. Assim, em um am- biente de controle interno, o fator humano física cada gãos de controle externo e interno na admi- vez menor tante e necessário. No entanto, a utilização dos auditores para a presença física cada vez menor dos emocionais relevantes capazes de auxiliar na É evidente a confusão que está sendo presa. Os auditados não devem ser avisados nos órgãos jurisdicionados.” nistração pública. Isso é um avanço impordos meios eletrônicos tem sido justificativa auditores nos órgãos jurisdicionados. estabelecida. Assim como a auditoria é uma técnica de controle, ou seja, não substitui os controles internos, os meios eletrônicos deve ser levado em consideração e jamais substituído por meios eletrônicos. A auditoria traz em si vários componentes preservação da eficiência, como, o fator surcom antecedência sobre sua realização, pois esperar pela chegada do auditor a qualquer momento mantém os servidores em estado CONTROLES INTERNOS de alerta, a fim de evitar erros. Esse mesmo necedores e pessoas que atuam ao lado da ga de um documento eletrônico. res. Dessa forma, os maiores erros e fraudes Além disso, a observação é um fator importantíssimo na avaliação dos controles internos, e algumas descobertas são possíveis apenas com a presença física do audi- administração pública como intermediadopoderão ser descobertos pelo uso da inteli- gência com o apoio dos sistemas eletrônicos, mas nunca sem a presença do auditor. Há uma estória em que um auditor in- tor. Assim, a circulação de um auditor pe- terno, insatisfeito com os resultados de seu revelar fatos que jamais seriam descobertos róquia em busca de apoio espiritual. Após o los corredores, salas, oficinas e pátios pode em meios eletrônicos. A entrevista, ou seja, a conversa com ser- vidores e agentes públicos, é extremamente relevante. Sabe-se que muitos deles são compelidos a praticar atos ilegais ou amea- çados caso relatem atos irregulares ou fraudulentos. Em conversas informais, é possível identificar controvérsias nas informações, pois o estado emocional do entrevistado é muito revelador. A conferência física em auditoria pode revelar fraudes que jamais seriam identi- trabalho, decide procurar o padre de sua paauditor relatar seus dias de trabalho, o pároco se levanta e se retira momentaneamente, dizendo que tem a solução para o problema. Ao retornar, entrega ao homem um recipiente Em um ambiente com um pouco de água benta e o orienta a passar todos os dias com ele em todas as salas de controle da instituição. O religioso, por fim, orienta o auditor a voltar à paróquia após realizar a ta- interno, o fator refa por trinta dias. Após o período prescrito, o auditor volta ao pároco para lhe agradecer. humano deve A vacina e o remédio contra ser levado em ficáveis no papel, por exemplo, em obras, a corrupção e a fraude das fraudes é perfeita quanto à existência auditor. Não são todos os políticos e servi- e jamais a maioria delas não é descoberta pelo sis- dores que são corruptos ou ineficientes. Pelo contrário. Tampouco são todos os sistemas eivados de más intenções para fraudar a ad- substituído ministração pública. O que há é a ausência de auditoria constante, autônoma em suas atri- por meios buições, com auditores internos preparados e amparados pela lei. Auditores que, em vez de eletrônicos.” reformas e afins. Aliás, diga-se, a maioria de procedimentos e documentos. Também tema de controle interno ou externo, mas pela imprensa, declaração de algum desafe- to político ou ex-cônjuge. Por esse motivo, lamenta-se quando os tribunais de contas espaçam cada vez mais as auditorias em seus jurisdicionados e, mesmo sem querer, dão exemplo aos auditores internos que, assistin- do à distância do controle externo, cada vez mais se encerram na burocracia de suas salas. O lugar do auditor não é em sua sala O último lugar onde um auditor, seja in- terno ou externo, deve ser encontrado é em Nada é capaz de substituir a presença do serem incentivados pela ineficiência, formalidade e burocracia que contaminam qualquer iniciativa inovadora na administração pública, façam uso de todos os recursos disponí- veis, eletrônicos ou emocionais, atuando dentro e fora da administração para desencorajar pretensos fraudadores e evitar e corrigir erros. Concluindo, a presença física do auditor sua própria sala. A corrupção e o erro não e o uso do elemento surpresa são essenciais parte do setor público e fora dele, em for- de uma série de recursos tecnológicos. estão apenas em documentos, mas em toda consideração para a auditoria. Por mais que disponhamos GESTÃO efeito não acontece diante do prazo de entre- 23 CONTROLES INTERNOS ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO ALMOXARIFADO NO MUNICÍPIO Por Paulo César Flores E ntre as melhorias em gestão necessárias no setor público, encontra-se a adoção de controles de materiais, ou, simplesmente, a organização do almoxarifado. O almoxarifa- do no setor público - ao contrário da inicia- É preciso tiva privada, onde o estoque tem relação com organizar os mam-se em venda - relaciona-se com a exe- locais físicos de armazenamento de material, considerando GESTÃO a capacidade 24 a receita, pois os produtos estocados transforcução da despesa e tem por finalidade: a) evitar que faltem materiais necessá- rios ao andamento dos serviços públicos; b) possibilitar o controle e evitar o des- perdício de materiais; c) facilitar a padronização dos processos e dos controles internos; d) contribuir para a apuração de custos pela administração pública. Por esses motivos, é preciso organizar os locais físicos de armazenamento de material, de estocagem, considerando a capacidade de estocagem, pessoal de formatizados e procedimentos. Todas as provimento de materiais, seja o Poder Executivo em suas efetivo, sistemas Legislativo e todas as entidades da admi- informatizados e administrativas, não é necessário ter a cate- procedimentos.” o servidor tenha em suas atribuições o con- pessoal de provimento efetivo, sistemas in- entidades contábeis devem possuir controle várias unidades administrativas, seja o Poder nistração indireta. Em pequenas unidades goria funcional de almoxarife, bastando que trole, guarda e movimentação de materiais. CONTROLES INTERNOS Os locais de estocagem devem estar o mais próximo possível dos de consumo, evitando custos e demora na logística. Assim, podem existir vários locais de estocagem, inclusive segmentados por área - como saúde, educa- Finalidades do almoxarifado ção, obras e afins -, desde que haja um contro- le central de todos os almoxarifados seccionais. Para dar início ao controle de estoque, O almoxarifado no setor público relaciona-se com a execução da despesa e tem por finalidade: é sempre necessária a realização de um le- vantamento físico dos materiais existentes - o inventário -, para fins de registro do estoque inicial. A entidade deve possuir o mesmo sistema informatizado e, também, os mesmos procedimentos de controle para todos os almoxarifados seccionais. Além A evitar que faltem materiais necessários ao andamento dos serviços públicos B possibilitar o controle e evitar o desperdício de materiais C facilitar a padronização dos processos e dos controles internos disso, é fundamental que haja padronização quanto aos centros de custos que requisitam materiais ao almoxarifado. Destaca-se que a apuração dos valores em estoques junto ao almoxarifado se dará por meio do método do preço médio ponderado de compras, conforme previsto no art. 106, III da Lei nº 4.320. Outro ponto a salientar é que no cadastramento deve haver a identificação completa dos materiais. Essa identificação consiste no registro dos principais dados in- dividualizados que caracterizam um item, em relação aos demais que constam no estoque. $ O controle do almoxarifado é obri- gatório, pois deve haver registro de entrada e de saída do material utilizado nos órgãos para D contribuir para a apuração de custos pela administração pública fins de apuração do custo do serviço público, mesmo que os produtos não tenham passado fisicamente pelo setor, caso seja um produto mantido em estoque. O almoxarifado também poderá ter outras funções, como o estoque de bens de natureza permanente e controle da re- isso depende da organização de cada entidade. A manutenção de almoxarifado somente seria desnecessária caso a entidade consumisse to- dos os produtos que adquirisse durante o mês, situação praticamente impossível na prática. O preço médio ponderado de compras representa o custo a ser contabilizado por meio de uma média dos custos de aquisição. GESTÃO lação de carga de bens de pequeno valor, mas 25 CONTROLES INTERNOS COMO SE PREPARAR PARA A APLICAÇÃO DA IN N.TC0020/2015 DO TCE-SC Por Alexandre Alves É necessário U ma das principais obrigações do ad- tema de controle interno e os pareceres dos do seu governo, assim como qualquer pes- Adolescência, Assistência Social, alimen- ministrador público é prestar contas rever a estrutura soa física ou jurídica, pública ou privada, organizacional administre dinheiros, bens e valores públicos do próprio trativa (artigo 70 da Constituição Federal). controle interno, Santa Catarina (TCE-SC), como órgão de separando municipal, editou a Instrução Normativa tarefas de para organização e apresentação da presta- organização de gestão (administradores), bem como nor- e gestão das ções e demonstrativos por meio eletrônico. tarefas de consiste num rol de documentos que devem auditoria.” ta e indireta relacionadas ao planejamento, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou deve prestar contas de sua gestão adminis- Assim, o Tribunal de Contas do Estado de controle externo da administração pública Idoso. Todas essas informações servem para que o TCE possa, no uso de suas atribuições de fiscalização (artigos 59, I e II, e 113 da Constituição Estadual), emitir o parecer prévio sobre as respectivas contas anuais de governo, competindo ao Poder Legislativo municipal o julgamento. A instrução normativa também esta- belece regras específicas para a prestação ção de contas anual de governo (prefeito) e fundações, empresas públicas, sociedades de mas relativas à remessa de dados, informaA prestação de contas anual de governo conter informações da administração dire- execução orçamentária e fiscal do município, mento dos limites legais e constitucionais, de contas dos administradores, autarquias, economia mista e fundos especiais. Assim, para fins do disposto na norma, considera-se a prestação de contas anual de gestão como sendo “o conjunto de informações individua- lizadas relativas a uma determinada unidade jurisdicionada, sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos correspondentes, pas- sível de julgamento pelo Tribunal de Contas” (artigo 2º, inciso III). A prestação de contas anual de gestão como ações e serviços públicos em saúde tem por objetivo informar ao órgão de ensino (MDE). Além disso, são necessários vidualizados por unidade gestora quanto à (ASPS) e manutenção e desenvolvimento do GESTÃO tação escolar e do Conselho Municipal do N.TC-0020/2015, que estabelece critérios além de dados que comprovem o cumpri- 26 conselhos do FUNDEB, Saúde, Infância e a apresentação do Balanço Geral do município, do relatório do órgão central do sis- controle externo e à sociedade dados indiexecução orçamentária e financeira, cum- primento das metas físicas e análise dos CONTROLES INTERNOS atos administrativos, demonstrando uma dores que ocuparam cargos no exercício de gestão, o tribunal faz o julgamento dos atos, a corte de contas. O TCE-SC estabeleceu sem a necessidade de análise por parte do Poder Legislativo local. Como a instrução normativa já está em vigor desde 2015, os gestores e administra- 2016 devem prestar contas de seus atos para um calendário com os prazos finais de encaminhamento das prestações de contas de governo e de gestão, tudo de forma eletrônica, assim estabelecidos: 1 Prestação de Contas do Governo: 2 Prestação de Contas de Gestão: 28/02 – Balanço geral do município e parecer do FUNDEB; 28/02 – Rol de responsáveis, conforme estabelece o art. 12 da IN; • Demonstrativos contábeis da unidade; • Relatório de gestão, anexo V da IN; • Para os consórcios públicos, também o conteúdo complementar do anexo III; e, para as entidades administradoras do regime próprio de previdência, o anexo VI da IN; 31/03 – Relatório do órgão central do sistema de controle interno, anexo II da Instrução Normativa - IN; 30/04 – Parecer dos seguintes conselhos: • Conselho municipal da saúde; • Conselho dos direitos da infância e do adolescente; • Conselho municipal de assistência social; • Conselho municipal de alimentação escolar; • Conselho municipal do idoso. 31/03 – Relatório do órgão de controle interno sobre a prestação de contas de gestão, anexo VII da IN e parecer dos conselhos e órgãos (conselho fiscal, conselho de administração, entre outros). Após o encaminhamento dos demons- sam absorver as demandas de acompanha- Os gestores e deve divulgar a prestação de contas no sítio mento da gestão que refere a IN20. Como exemplo, é necessário rever a estrutura or- ganizacional do próprio controle interno, administradores separando tarefas de organização e gestão das tarefas de auditoria. Essa não é uma exi- que ocuparam gência explícita na IN, mas é decorrente de cargos no Ressalta-se que não se trata da necessi- trativos e informações ao TCE, o gestor eletrônico oficial do município, conforme estabelece o art. 19 da instrução normativa. Os relatórios e demonstrativos contábeis de- vem ser assinados pelo titular de cada unidade, no período de gestão a que se refere o relatório. Para tanto, se faz necessário que sua aplicação. o Controle Interno municipal estabeleça re- dade de novos sistemas informatizados, mas, exercício de tório. O TCE-SC faz uma ressalva, segundo sim, de gestão e controle que são realizados pelas pessoas que formam o sistema de ges- 2016 devem tão e de informações. A instrução normativa impõe, ainda, a necessidade de reestruturar o prestar contas controle interno dos municípios, revendo a legislação local, a composição e estruturação de seus atos da equipe, para realizar de forma efetiva o acompanhamento permanente da gestão e a para a corte capacidade de evitar e detectar erros, fraudes de contas.” gras de elaboração mensal do referido relaa qual, não sendo possível a assinatura do titular da unidade no período da sua gestão, o relatório deve ser assinado por ele na data de sua publicação. Dessa forma, um dos primeiros atos dos gestores é a revisão da lei local que dispõe sobre a organização do sistema de controle interno, de tal forma que os municípios pos- e desperdícios. GESTÃO visão sistêmica da unidade. Nas contas de 27 CONTROLES INTERNOS OBRIGAÇÕES FISCAIS Por Luis Fernando Ramos Os órgãos e entidades públicas possuem diversas obrigações fiscais perante a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social Regime Geral, entre outros órgãos, como segue: OBRIGAÇÕES FISCAIS EXECUTIVO LEGISLATIVO AUTARQUIAS FUNDAÇÕES FUNDOS PÚBLICOS 1 GFIP 2 DCTF 3 DIRF 4 RAIS 5 DBF 6 CAGED 7 CNPJ 8 PERDCOMP 9 RETENÇÕES 10 CERTIFICADO DIGITAL GESTÃO Observações 28 1 GFIP 2 DCTF Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – informado através do sistema SEFIP Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais Fundo: Fundo municipal deve entregar GFIP sem movimento no mês da criação do CNPJ Periodicidade: Mensal para quem possui fatos geradores da previdência social, regime geral, ou do FGTS a informar Prazo: Até o dia sete do mês seguinte ao fato gerador Fundos: Fundos públicos não estão sujeitos à entrega da DCTF Periodicidade: Mensal Prazo de entrega: Até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador Órgão Fiscalizador: Receita Federal do Brasil 3 DIRF Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte Fundos: Fundos públicos não estão sujeitos à entrega da DIRF. Periodicidade: anual Prazo: Até 28 de fevereiro do ano seguinte aos fatos geradores a serem declarados. Para 2017, o prazo alterou para 15/02/2017 Órgão Fiscalizador: Receita Federal do Brasil 4 RAIS Relação Anual de Informações Sociais Fundos: Fundo público deve entregar RAIS negativa todo ano Periodicidade: Anual com e sem vínculos empregatícios a informar Prazo: Geralmente, 25 de março do ano seguinte, mas pode ser prorrogada Órgão Fiscalizador: Ministério do Trabalho e Emprego 5 DBF 6 CAGED Declaração de Benefícios Fiscais Obs.: Obrigação exclusiva do Executivo. Cadastro Geral de admitidos, transferidos e demitidos dentro do mês (somente celetistas) Periodicidade: Anual Prazo: 31 de março do ano-calendário subsequente aos fatos geradores Órgão Fiscalizador: Receita Federal do Brasil Periodicidade: Mensal, se houver movimentação de trabalhadores celetistas Prazo: Até o dia 7 do mês seguinte as movimentações ocorridas Órgão Fiscalizador: Ministério do Trabalho e Emprego 7 CNPJ 8 PERDCOMP Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Pedido de compensação, reembolso ou restituição de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil Obs. 1: Todo órgão público que gere parte do orçamento é obrigado a possuir CNPJ. Obs. 2: Fundo público de natureza contábil é obrigado a estar inscrito no CNPJ. Obs. 3: Sempre que for processada alteração do gestor do órgão, deve ser alterado o responsável legal no cadastro CNPJ junto à Receita Federal do Brasil. No primeiro ano de mandato, deve ser processada a alteração do responsável perante a Receita Federal no cadastro do Executivo junto ao Órgão (RFB). Legislativos: A cada mês de janeiro, sempre que houver troca do presidente, devem processar a alteração no CNPJ junto à Receita Federal Periodicidade: Sempre quando da criação, alteração ou baixa relativa ao cadastro CNPJ Prazo: até 30 dias da alteração efetuada. Órgão Fiscalizador: Receita Federal do Brasil Periodicidade: Sempre que houver necessidade de compensar, reembolsar ou restituir tributos pagos a maior junto à Receita Federal do Brasil Exceção: Para contribuições previdenciárias, a compensação deve ser efetivada via GFIP, por meio do programa SEFIP Prazo: Até a data do pagamento do tributo que se quer compensar ou até cinco anos da data da constituição do crédito (prazo de prescrição). Órgão Fiscalizador: Receita Federal do Brasil Legislação GFIP – Instrução Normativa 971, de 13 de novembro de 2009, da Receita Federal do Brasil. e manual da GFIP 8.4. DCTF – Instrução Normativa 1599, de 11 de dezembro de 2015, da Receita Federal do Brasil. DIRF – Instrução Normativa 1587, de 2015 da Receita Federal do Brasil. – Obs: para DIRF 2017, ainda não foi publicada a Instrução Normativa respectiva. RAIS – Relação anual de informações sociais – Manual da RAIS divulgado todo ano no mês de janeiro. DBF – Instrução Normativa 1307,de 27 de dezembro de 2012 da Receita Federal do Brasil. CAGED – Lei 4923, de 1965. 9 RETENÇÕES 10 CERTIFICADO DIGITAL Retenções previdenciárias e de imposto de renda a que estão obrigados os contratantes de mão de obra onerosa, seja de pessoa física ou pessoa jurídica Obrigatório para envio da maioria das obrigações fiscais exigidas dos órgãos públicos Fundos: Fundo não tem personalidade jurídica para contratar em nome próprio Periodicidade: Sempre que houver contratação de mão de obra por intermédio de pessoas físicas, sejam elas com ou sem vínculo empregatício, e também quando houver contratações de pessoas jurídicas. Conforme legislação de regência. Prazo: Vencimento das retenções até do dia 20 do mês seguinte ao fato gerador Órgão Fiscalizador: Receita Federal do Brasil Obs: Verificar no caso do INSS IN 971/2009 (prazo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador). IRRF retido de servidor não tem prazo, pois é receita do município. IRRF retido de terceiros: recolhimento em DARF conforme orientações da Receita Federal, expresso na solução de consulta 166, de junho de 2015, e Instrução Normativa 1599, de 11 de dezembro de 2015. Periodicidade: Pode ser feito até para 3 anos. Mas Legislativos fazem por um ano, em geral, para coincidir com a troca do gestor responsável pela entidade. Prazo: Não definido Órgão Fiscalizador: ITI – Instituto de Tecnologia do Brasil Obs: Deve ser feito sempre que se for transmitir declarações à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego. • Sempre quando trocar o responsável pelo órgão (prefeito, presidente legislativo, presidente de autarquia), deve-se proceder a confecção de novo certificado E-CNPJ com o novo responsável, após a alteração do responsável no cadastro CNPJ. • Pode-se confeccionar, também, certificados E-CPF para os servidores, os quais serão utilizados para lhes dar procuração para exercerem atividades perante órgãos como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Federal, entre outros. CNPJ – Instrução Normativa 1634, de 2016 da Receita Federal do Brasil. PERDCOMP – Instrução Normativa 1300, de 20 de dezembro de 2012, da Receita Federal do Brasil. RETENÇÕES – Previdenciária Instrução Normativa 971, de 13 de novembro de 2009 e de Imposto de Renda Instrução Normativa 1500, de 28 de outubro de 2014 e Decreto 3.000, de 1999, arts. 620 a 652. CERTIFICADO DIGITAL – Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Demais legislações se encontram disponíveis no portal www.iti.gov.br. PLANEJAMENTO RECURSOS PÚBLICOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS Por Tiago Lippold Radünz D urante muitos anos, os recursos pú- mais de 28 mil ações de infraestrutura fo- Brasil foram escassos, e o acesso aos poucos Desenvolvimento da Educação (FNDE) blicos para construção de escolas no reais disponíveis em Brasília, destinados à melhoria das redes físicas educacionais, era GESTÃO um sonho para uma elite de prefeituras. Os 30 Protelar a investimentos do Ministério da Educação conclusão de a programas ou a emendas parlamentares uma creche ou rências históricas. de uma escola, do pelo MEC a partir da segunda metade além de ser um acessar os recursos federais na área da edu- problema para quatro cantos do país. O surgimento do a comunidade tona a cultura do planejamento educacional, local, denota um plano de atendimento para o período de falta de a elaboração de um diagnóstico detalhado. compromisso escolar, aparelhos de ar condicionado, equi- com o recurso outros itens passaram a chegar às escolas público.” (MEC) nos municípios ficavam restritos nem sempre suficientes para atender às caO incremento orçamentário vivencia- da década passada modificou a maneira de cação, universalizando o atendimento nos Plano de Ações Articuladas (PAR) trouxe à induzindo os entes federados a elaborarem ram financiadas pelo Fundo Nacional de nos últimos nove anos, surgindo novas esco- las, creches, quadras e coberturas de quadra em mais de 90% dos municípios brasileiros. Considerando somente a educação infantil, o fato é relevante, visto que, para universalizar o atendimento às crianças de 3 a 5 anos e 11 meses e oferecer pelo menos 50% das vagas para a primeira infância, a partir dos 6 meses de idade, estimava-se, em 2007, a necessi- dade de se construir 20 mil novas creches e pré-escolas, atingindo assim a meta nº 1 do Plano Nacional de Educação. Ainda que o Programa Proinfância não tenha solucionado definitivamente o problema, mais de oito mil e quinhentas unidades foram apoiadas no Brasil, sendo 992 dessas nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com o advento da internet, a transpa- quatro anos, priorizando suas carências após rência na aplicação dos recursos públicos Não foi à toa que produtos como mobiliário Integrado de Monitoramento do Minis- pamentos de informática, ônibus e tantos públicas de todo o Brasil a partir de 2008. Quando falamos em obras escolares, a questão é ainda mais impactante, já que foi a marca do MEC até então: o Sistema tério (SIMEC) se revelou uma importante ferramenta na desburocratização das rotinas administrativas e no controle das execuções orçamentárias e financeiras das ações de infraestrutura, possibilitando a todos os envolvidos identificar as etapas do processo de empenho, pagamento e execu- educacionais em andamento, entregando à das prefeituras. Recentemente, a divulgação ca do ensino e da aprendizagem. O término do Módulo Público de Monitoramento das Obras do FNDE[1] colocou o cidadão no centro do processo, sendo capaz de iden- tificar cada etapa do andamento das obras da educação e cobrar do gestor eventuais entraves na execução. Muitas das construções, ampliações e re- formas financiadas pelo FNDE no ciclo anterior do PAR ainda estão em andamento, e o zelo com a aplicação correta de cada centa- vo é acompanhado com afinco pelos órgãos de controle e pela população. A necessidade de se manter uma equipe técnica qualificada dentro das prefeituras, capaz de dar conti- nuidade ao monitoramento de tais ações, sociedade espaços qualificados para a práti- de ações não finalizadas até 2016 pode ser a chave para abertura de novas portas para investimentos, credenciando o município como bom executor perante o Governo Fe- deral. Protelar a conclusão de uma creche ou de uma escola, além de ser um problema para a comunidade local, denota falta de compromisso com o recurso público. Ao mesmo tão, mediante a elaboração de um diagnóstico sério e fidedigno, permite identificar os reais problemas no ensino municipal e prospectar soluções até então não imaginadas. Embora a infraestrutura das redes mu- na área da educação está diretamente atre- um catalisador para a qualidade do ensino daquilo que foi iniciado na gestão passada. Como tarefa para o primeiro ano de gestão, destacaria a importância de se envi- dar todos os esforços para concluir as obras ações de infraestrutura foram financiadas pelo FNDE nos últimos nove anos. da educação já nos primeiros meses da ges- nicipais não seja o único fator capaz de me- lada à capacidade de comprovar a conclusão 28 mil tempo, prever as principais carências na área revela-se de suma importância para os novos gestores, já que a captação de novos recursos Mais de lhorar os índices educacionais, é, sem dúvida, nos municípios. Os resultados dos investi- mentos nem sempre são imediatos, por isso, organizar a casa e priorizar as carências é a melhor maneira de colher bons frutos no fim do mandato. Com isso, surgiram novas escolas, creches, quadras e coberturas de quadra em mais de 90% dos municípios brasileiros. GESTÃO ção historicamente ocultos para boa parte 31 O QUE O GOVERNO DEVE FAZER E O QUE O GOVERNO PODE FAZER Por André Leandro Barbi de Souza P eter Drucker, considerado o pai da ad- reflexão e que logo será duramente notada várias entrevistas publicadas, fez um alerta: recursos para realizar o que deve ser feito, GESTÃO ministração moderna, em uma de suas 32 “quem sabe os governos pensem mais sobre o que eles podem fazer, e menos sobre o que eles devem fazer”. Essa é uma importante pelos novos administradores municipais. Os em termos de gestão pública, não existem. As demandas são infinitas, sempre haverá problemas sociais e de infraestrutura a se- rem resolvidos. Por outro lado, os recursos de inovações tecnológicas, com racionaliza- Não haverá como atender a todos. financeiros são finitos, ou seja, limitados. Quando o prefeito, o vice-prefeito ou seus secretários focam no que deve ser feito, o ris- co é de dispersão e de imobilização, criando um cenário de lamentações e de paralisia, pois o que “deve ser feito”, no todo, é irrealizável. A questão, portanto, é focar no que pode ser feito. Ou seja, daquilo que foi apresentado na ção lógica de uso de sistemas e eliminação de inconsistências que geram custos; e recursos Uma pequena e provenientes da otimização do trabalho produzido pelo funcionalismo, por meio de pla- definitiva ação, no de treinamento e de capacitação dos profissionais da administração pública, a fim de que produza eliminar desperdícios, retrabalhos, desgaste e defasagem de resultados. uma solução Por outro lado, o gestor público muni- matriz estratégica definida pelo resultado das cipal deve examinar com muita atenção a efetiva para um a resposta que deve conduzir o agir institu- sua estrutura de custos e, caso não a tenha, implantá-la, de forma a lhe permitir saber problema social exatamente quanto custam para os cofres públicos as decisões que deve tomar, os ser- diagnosticado viços que deve manter e as ações que pode implementar enquanto governo. Também junto à deve verificar seu sistema de compras e contratações, com o objetivo de apurar e, se for o comunidade, é caso, eliminar compras repetidas, desneces- sárias, de baixa qualidade ou pagas em valor mais importante incompatível com o praticado no mercado, além de contratações mal formuladas ou do que uma desconectadas com o resultado institucional desejado. Por fim, mas não menos importan- grande ação te, acompanhar em tempo real se o que foi planejado está sendo executado, se a execu- iniciada e não ção está de acordo com o que foi previamen- te definido, se os resultados esperados estão concluída.” eleições, quais ações são realizáveis? Essa é cional do governo. Uma pequena e definitiva ação, que produza uma solução efetiva para um problema social diagnosticado junto à comunidade, é mais importante do que uma grande ação iniciada e não concluída. Para vencer o desafio de fazer o que pode ser feito, é necessário que o gestor público municipal identifique, da forma mais con- fiável possível, os recursos de que disporá para investimento, do todo da receita local e da receita federativamente repartida; o po- tencial de recursos que poderá captar, junto aos governos federal e estadual, bem como decorrentes de emendas parlamentares, via Congresso Nacional; os recursos que poderão advir de melhorias na execução dos processos internos, com a correção de gargalos, de procedimentos desnecessários e de conflitos de competência; os recursos que poderão resultar sendo alcançados, quais externalidades estão interferindo no processo e quais correções devem ser providenciadas. GESTÃO PLANEJAMENTO 33 PLANEJAMENTO Quando o prefeito, o vice-prefeito ou seus secretários focam no que deve ser feito, o risco é de dispersão e de imobilização, criando um cenário de lamentações e de paralisia, pois o que ‘deve ser feito’, no todo, é irrealizável.” Percebe-se, portanto, que para executar as incertezas. Não haverá como evitá-las. É poderá abrir mão de conhecer a estrutura da indispensável para superar com menos apenas o que pode ser feito, o prefeito não que irá gerenciar, identificar suas fragilidades e suas potencialidades, realizar me- lhorias e inovações e assegurar-se de como ela está se movimentando em direção aos resultados pretendidos, dentro de uma realidade possível. Não se trata de uma fórmula mágica, mas é uma via segura para o alcance de um excelente grau de governabilidade, em termos de efetividade de resultados. O inverso é muito complicado, pois o prefeito, ao não conhecer nologia, pois ela permitirá, por meio de um sistema integrado de gestão, que o prefeito acesse, até mesmo por seu aparelho celular, todos os ambientes da administração públi- ca, diminuindo o grau de incertezas, muni- ciando-se de informações que servirão de base para as negociações que deverá fazer e respectivas decisões que deverá tomar, além de lhe permitir a imediata correção de rumo. Retornando ao ensinamento de Peter Drucker, antes de querer fazer “o que deve uma posição de relativo risco. tender a estrutura que comandará e orientá- O caminho não será fácil. Comportará pouco improviso, exigirá muita dedicação, GESTÃO dificuldade a travessia do mandato é a tec- o que administra, não saberá os resultados que irá produzir, podendo colocar-se em 34 importante, contudo, ressaltar que uma alia- determinação e profissionalismo, produzirá muitas incertezas, mas, como ensina Edgar Morin, viver é enfrentar incessantemente ser feito”, o administrador público deve en- -la para a produção de resultados possíveis. É a partir da realização “do que pode ser feito” que o prefeito se aproximará, em termos de administração pública municipal, “do que deve ser feito”. PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: O PRIMEIRO PASSO PARA UMA BOA GESTÃO Por Paulo César Flores S em recursos financeiros, não há como terminado setor. Seja ele o de planejamento, gestão. Então, parece evidente a importância sabilidade de gestão a um setor é fundamen- fazer gestão - e menos ainda uma boa da gestão das finanças para qualquer administrador, ainda mais no setor público, no qual as necessidades sempre serão superiores aos recursos disponíveis. Daí a importância GESTÃO tal. Formalmente, essa atribuição deve estar explícita na legislação sobre a estrutura organizacional. O primeiro passo na elaboração do flu- de se dar a devida atenção ao mecanismo de xo de caixa é conhecer a situação financeira sembolso, ou, simplesmente, fluxo de caixa. como situação financeira o somatório das programação financeira e cronograma de de- 36 a tesouraria ou a Fazenda, atribuir a respon- É preciso destacar a importância de o município destinar as tarefas relativas ao fluxo de caixa à responsabilidade de um de- para o exercício que se inicia. Considera-se diferenças, positivas ou negativas, entre as disponibilidades em contas bancárias e os valores empenhados (de restos a pagar e PLANEJAMENTO empenhos do exercício) de cada uma das extrema importância, tanto para a reserva vidualizar os resultados financeiros iniciais o sistema informatizado os vincule à pro- (superávits/déficits) e as novas projeções entre Poder Legislativo, Poder Executivo, administração direta, fundos especiais com contabilidade própria e entidades da admi- nistração indireta (autarquias, fundações, empresa públicas, consórcios). orçamentária quanto para o empenho, que gramação, somente permitindo reservar ou empenhar se a despesa estiver programada. Caso a programação tenha saldo insuficiente para um mês, é possível utilizar a programa- ção de meses seguintes, mas direcionando, assim, as condições de pagamento nas respectivas parcelas mensais da programação. É preciso quência, a programação da despesa. Inicia-se te pela tesouraria, é absorvida também pelo destacar a dos em ordem cronológica, conforme seus módulo de fluxo de caixa. Porém, basta-lhe o controle por fonte de recursos. Também a execução da despesa, na fase da liquidação e importância do pagamento, é absorvida pelo módulo de fluxo de caixa para efeitos de relatórios e no- de o município vas projeções. destinar por isso, o sistema deve condicionar a pro- com facilidade, organizar os pagamentos em as tarefas livre de limitações. ordem cronológica, pois assegura os recur- sos para quitação das despesas e direciona as condições de pagamento na fase interna dos relativas ao processos licitatórios. Com programações e cronogramas estabelecidos, o fluxo de caixa fluxo de caixa à se torna uma ferramenta gerencial essencial de projeção financeira de curto prazo e pode responsabilidade conter módulos de projeções, como criação de novas despesas, a qualquer momento. de um fluxo de caixa, e, assim, adentrar na respon- vez incorporada pelos sistemas informati- determinado nais, principalmente os que envolvem mais mentos relacionados às despesas da entidade setor.” Projeta-se, inicialmente, a previsão men- sal da receita por fontes de recursos. Na seo agendamento dos pagamentos já liquida- vencimentos. Após, planejam-se as liquidações de restos a pagar não processados. O próximo ato é a programação das despesas conforme o orçamento. É muito importante referir que ela se limita ao saldo da dotação, gramação à dotação anual liberada, ou seja, O fluxo de caixa revela a necessidade de alguns aprimoramentos nos procedimentos relativos à execução do orçamento. Atualmente, os créditos adicionais são efetuados desconsiderando-se a gestão de cada secre- taria. São atos geralmente levados a efeito na Fazenda e à margem do conhecimento de cada pasta. Todavia, por influenciar no sabilidade de cada gestor, os créditos adicio- de uma secretaria, precisam ser acordados e formalizados entre as partes envolvidas. O ato de programar a despesa no fluxo de caixa integra a fase do planejamento da despesa orçamentária (fixação, descentralização, programação, licitação). No entan- to, antes da licitação, é necessário realizar a reserva orçamentária, para garantir a existência da dotação que suportará o empenho quando do fim do processo. Por isso, é de A execução da receita, feita normalmen- A implantação do fluxo de caixa permite, Apesar de ser uma tarefa complexa, uma zados e feita a padronização dos procedi- pública, o fluxo de caixa se torna um meio fácil e automatizado de controle financeiro. Isso evita a assunção de compromissos que não tenham suporte financeiro para sua execução, gerando a racionalização dos recursos financeiros, a segurança e tranquilidade dos gestores, além de orientar a priorização em termos de execução do orçamento, cumprin- do o seu papel de propiciar o equilíbrio das contas públicas. GESTÃO fontes de recursos. Assim, é necessário indi- 37 PLANEJAMENTO A GESTÃO DE SUPRIMENTOS COMO FONTE DE ECONOMIA PARA O MUNICÍPIO Por Marcos Daniel Leão O s governos estão passando por várias restrições orçamentárias, evidencian- GESTÃO do ainda mais a necessidade do controle 38 A gestão das despesas com compras e contratações. da cadeia de ços públicos com qualidade e transparência suprimentos cia governamental na utilização dos recursos para o serviço ção da gestão da cadeia de suprimentos. público o serviço público consiste no planejamento consiste no de informações desde os fornecedores até o planejamento e tão deve ter subsistemas que contemplem as na coordenação to de todas as fases da cadeia. Entre os sub- dos fluxos de to dos materiais e serviços, padronização de materiais e de tratégias e planejamento de compras, gestão informações.” fornecedores, gestão financeira e orçamen- Além disso, a crescente demanda por serviimplica a necessidade de aumento da eficápúblicos. Isso demanda a adequada utiliza- A gestão da cadeia de suprimentos para e na coordenação dos fluxos de materiais e usuário final do serviço. Esse sistema de ges- atividades necessárias ao bom funcionamensistemas mais relevantes, estão cadastramen- materiais, processo e fluxo de aquisição, esde banco de preços referenciais, gestão de tária, gestão de recursos humanos, homolo- A gestão da cadeia de suprimentos gação de marcas e produtos, gerenciamento entre as partes, algo que exige elevado grau dos estoques, gestão técnica da redução de necessidades compromete a qualidade dos do armazenamento e movimentação física gastos (gestão da frota de veículos, bens pa- trimoniais, diárias e passagens, energia, água, telefone e outros), gestão jurídica, gestão de atas de registro de preços e contratos, gestão da distribuição logística. Essas atividades de gerenciamento re- querem recursos, como estrutura organiza- de profissionalização. Comprar aquém das serviços, e comprar além da medida eleva os custos. Uma compra bem sucedida significa comprar bens e serviços na quantidade e qualidade certas, no momento certo, ao pre- ço mais econômico possível para a administração pública. A implantação de uma central de com- cional, sistemas, liderança e atitudes, méto- pras tem sido adotada por diversos órgãos de materiais, serviços e informações. Essa gestão dos gastos públicos. Vários são os dos de gestão e estrutura física para fluxo gestão pode ser estruturada em sistemas, que seriam os de gestão das compras, gestão de estoques, gestão de contratos, gestão da padronização de materiais e serviços, tudo isso integrado aos demais sistemas corpo- rativos, principalmente sistema financeiro e de orçamento, sistema de patrimônio e protocolo geral. Da mesma maneira, é fundamental para a melhoria da gestão a capacitação dos servi- dores envolvidos nos processos de gestão da cadeia de suprimentos. Vale frisar que fazer como forma de melhoria do processo de benefícios proporcionados pela centraliza- recursos, melhoria e controle na qualidade, diminuição do desperdício, otimização dos estoques, entre outros. Também podemos citar a normatização interna do processo de compra como forma de melhoria, por meio da implantação de procedimentos e atividades, em conjunto com uso intensivo de tecnologia de informação e virtualização dos processos. Não obstante, a burocracia nos proce- dimentos de aquisição e a contratação de Todo empenho dos órgãos públicos para o alcance das necessidades. No entanto, por melhoria da qualidade dos gastos correntes com bens e serviços passa pela moderni- zação da gestão da cadeia de suprimentos. Em especial pelo processo de compras, que requer uma adequada administração da circulação de mercadorias, serviços e informações, desde a aquisição do bem/serviço até sua distribuição final, atendendo aos princípios de economicidade e de eficiência. É importante ressaltar que uma compra é, antes de tudo, um processo de negociação Esse sistema de gestão deve ter subsistemas que contemplem as atividades necessárias ao bom funcionamento de todas as fases da cadeia. ção das compras, tais como otimização dos gestão nessa área exige, também, habilidades de informática e conhecimento da legislação. consiste no planejamento e na coordenação dos fluxos de materiais e de informações desde os fornecedores até o usuário final do serviço. serviços é um fator que dificulta a rapidez e se tratar de administração pública, é um fator que se faz necessário, bem como é algo impossível de ser eliminado dos processos, Subsistemas mais relevantes cadastramento dos materiais e serviços padronização de materiais processo e fluxo de aquisição estratégias e planejamento de compras gestão de banco de preços referenciais gestão de fornecedores gestão financeira e orçamentária gestão de recursos humanos homologação de marcas e produtos por força da legislação. Diante das conside- gerenciamento do armazenamento e movimentação física dos estoques implementação de um sistema de gestão da cadeia de suprimentos para garantir maior gestão técnica da redução de gastos (gestão da frota de veículos, bens patrimoniais, diárias e passagens, energia, água, telefone e outros) vando melhoria na qualidade dos serviços, gestão jurídica rações, é essencial para qualquer governo a eficiência às contratações públicas, objetiredução dos custos e desperdícios, controle das despesas e transparência dos atos. gestão de atas de registro de preços e contratos gestão da distribuição logística PLANEJAMENTO SICONV - SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE Por Fabiano Tronco de Vargas e Geovane Sampaio de Oliveira D esde 2008, as administrações públicas novos prefeitos que é necessária geração de passando por um processo de constantes ponsável por habilitar os servidores. A falta municipais, estaduais e federal estão transformações e atualizações quanto ao sistema de convênios entre os entes governamentais, no qual há a migração de meios serão realizadas, e todos os documentos ou diretamente nos ministérios), precisará fazê-lo pelo do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). O SICONV é um sistema do Governo Federal, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Sua utilização é obrigatória para celebração, li- GESTÃO Quanto à operacionalização, é impor- sos financeiros junto à União, as chamadas mente da forma (emendas parlamentares 40 nos na geração dos novos convênios. tante frisar que as etapas de licitação, con- transferências voluntárias, independente- http://portal.convenios.gov.br/ de atualização poderá implicar em transtor- físicos para sistemas informatizados. Toda vez que o município desejar buscar recur- Portal de convênios novos logins e senhas, pois é o gestor o res- beração de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convê- nios firmados com a União. Novos desafios foram postos à administração pública municipal. O acesso se dá por meio do portal do sistema, com a utilização de login e senha individuais e intransferíveis. Salienta-se aos trato, empenho, liquidação e pagamento gerados nessas fases precisarão ser inseri- dos no sistema. Todavia, cabe uma atenção especial no que diz respeito a pagamento dos valores ao fornecedor, pois, com a implantação da ordem bancária de transferência voluntária (OBTV ), o município irá promover o pagamento diretamente pelo sistema, não precisando acessar entidade bancária. Ou seja, o tesoureiro irá coman- dar o pagamento do fornecedor por meio do SICONV utilizando as senhas autorizadoras. Ressalta-se que somente conseguirá ser realizado o pagamento por OBTV caso o convênio esteja habilitado para operar com tal instrumento e todas as fases ante- riores estejam devidamente informadas. A PLANEJAMENTO A competência para encaminhar a prestação de contas sempre será do gestor que está exercendo o mandato, mesmo que o convênio tenha sido firmado e executado pelo seu antecessor.” ausência de informações em uma das fases travará a inserção das informações posteriores junto ao sistema. Caso ocorra alguma mudança na exe- cução do convênio, devidamente aprovada pela concedente, será necessário solicitar autorização para ajustar o plano de trabalho disponível no sistema. A não adequação implicará no travamento da prestação de contas. Lembra-se que o plano de trabalho, a execução e a prestação de contas deverão estar iguais em seus valores. Para fins de prestação de contas, será ne- cessário, além do preenchimento de todas as fases de execução, que seja informado se foi ou não cumprido o objetivo e quais os resultados e benefícios alcançados. É importante pontuar que a competência para encaminhar a prestação de contas sempre será do gestor que está exercendo o mandato, mesmo que o convênio tenha sido firmado e executado pelo seu antecessor. Qualquer irregularidade apurada será de responsabilidade de quem executou, e não de quem entregou a prestação de contas. 41 PLANEJAMENTO PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL É UMA BOA OPÇÃO PARA A PREFEITURA? 42 PLANEJAMENTO Por André Leandro Barbi de Souza gem desse panorama. Nesse caso, é possível A possibilidade do à administração pública. O recurso re- incluir a ação no quadro de política de fomento, a fim de que o poder público local induza, por meio de chamamento público, a de a prefeitura realização de uma parceria, instrumentaliza- realizar A política de colaboração, por sua vez, que, a partir de 2017, será incorpora- presenta uma ação conjunta, com parcelas de responsabilidade previamente definidas, envolvendo o governo e uma ou mais orga- nizações da sociedade civil selecionadas pu- da sob a forma de termo de fomento. blicamente para o alcance de finalidade pú- exige que o município defina as hipóteses parceria com cooperação. A Lei federal nº 13.019, de de recebimento de propostas de parcerias por parte de organismos da sociedade civil. organizações da Por exemplo: uma entidade pode propor um plano de trabalho para desenvolver, em sociedade civil é conjunto com o poder público local, ações de assistência e recuperação de jovens com uma alternativa dependência de drogas ou bebidas alcoólicas. Esse plano de trabalho, caso esteja em importante, sintonia com as políticas públicas definidas pelo município para esse setor, poderá ser inclusive, alavancado mediante chamamento público, viabilizando a instrumentalização de um para superar termo de colaboração. A possibilidade de a prefeitura realizar a dificuldade blica e recíproca, mediante regime de mútua 2014, é a norma que regula esse instrumen- to de parceria, mediante o estabelecimento de diretrizes técnicas para a formulação das políticas institucionais de fomento, de co- laboração e de cooperação entre a administração pública e a organização da sociedade civil, a partir dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. O município ter uma política de fomen- to, que pode incluir projetos de cooperação, significa planejar e construir ações por par- te da prefeitura para a indução de parceria parceria com organizações da sociedade financeira para realização de ações conjuntas. Essas ações civil é uma alternativa importante, inclu- sive, para superar a dificuldade financeira para a atuação do poder público local em a atuação do áreas estratégicas, envolvendo ambientes estruturantes para a preservação e para o poder público desenvolvimento do município. É o caso da coleta, tratamento e destinação de resí- local em áreas duos, que passa pela preservação da natureza, transita pela inclusão de pessoas em estratégicas.” com entidades da sociedade civil, visando à devem ter fim público e recíproco, em áreas que recepcionem demandas que não pos- sam ser atendidas exclusivamente pelo governo local. A questão da proteção, recolhimento, controle de doenças e castração de animais, por exemplo, é um tema afeto a todos os municípios, cada qual com suas peculiaridades, e que exige política pública própria, com ações efetivas, sob pena de responsabilização. Muitas prefeituras não têm condições, por seu quadro próprio de servidores, de atuar com eficiência junto às demandas que emer- situação de vulnerabilidade social e finaliza com a produção de empregos e geração de renda. A Lei 13.019 admite parcerias com sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou de vulnerabili- dade pessoal ou social, mediante programas GESTÃO P arceria é um instrumento de gestão 43 PLANEJAMENTO Como forma de incentivar a participação das organizações da sociedade civil nas parcerias propostas ou disponibilizadas pelo poder público local, recomenda-se que a prefeitura realize, com a maior brevidade possível, reuniões com as entidades.” e ações que visem a combater a pobreza e idoso, situações de proteção a vítimas de vio- Portanto, por um lado, diante da Lei e adolescente, pessoas com necessidades es- gerar trabalho e renda. 13.019, a prefeitura tem a alternativa de não realizar diretamente a coleta, o trata- mento e a destinação de resíduos sólidos, deixando de suportar integralmente os custos operacional e administrativo dessas teatro e associações de esporte amador. Es- ses convênios terão de migrar para o regime de parcerias. Como forma de incentivar a partici- pação das organizações da sociedade civil de vulnerabilidade pessoal ou social possam pelo poder público local, recomenda-se que ocupar-se dessa atividade, proporcionando empregabilidade e geração de renda, com reflexo direto e positivo junto ao sistema único da assistência social. É importante, pelo que foi explicado até aqui, que o prefeito determine a formação de um grupo de trabalho, a fim de diagnosticar, junto aos conselhos municipais de políticas públicas setoriais, quais são as possibilidades de realização de parceria, a fim de apurar da- nas parcerias propostas ou disponibilizadas a prefeitura realize, com a maior brevidade possível, reuniões com as entidades. Nesses encontros, deve-se orientá-las sobre os ajus- tes que terão que fazer em seus estatutos, com o objetivo de viabilizar as suas admissões, pois a Lei 13.019 traz, em seus dispo- sitivos, regras a serem atendidas por todas as organizações que se dispuserem a atuar sob o regime de parceria. As alternativas de parceria trazidas pela dos e informações que lhe permitam decidir norma, com vigência prevista a partir de cooperação e colaboração. Um dos campos de termo de fomento, termo de colaboração sobre as respectivas diretrizes de fomento, para a realização desse diagnóstico situa-se nos convênios que o município vinha tra- GESTÃO peciais, área cultural, grupos de música e de operações. E, por outro lado, pode oportunizar que pessoas em situação de risco ou 44 lência doméstica, direitos humanos, criança dicionalmente realizando com entidades da sociedade civil, como a APAE, na área da assistência social, casas de atendimento ao janeiro de 2017, por meio da formalização e acordo de cooperação, constituem-se em importantes e modernos instrumentos de realização de políticas públicas. Recomen- da-se ao prefeito, portanto, a devida atenção a esse segmento de governabilidade. OS PRINCIPAIS PROBLEMAS NO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Por Adriana Fantinel Richato O sistema de planejamento governa- obrigatória para os três níveis de governo. Por ção Federal de 1988, sendo integrado por fins gerenciais, as leis instituem as peças or- mental foi instituído pela Constitui- três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), çamentárias que são requisitos para sua legi- a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa as- planejamento governamental, destacamos as GESTÃO a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 46 ser um sistema formal e legal, ainda que com sociação entre o planejamento e o orçamento como partes de um mesmo sistema torna-se timação. A fim de auxiliar os gestores em seu principais falhas a serem atacadas quando da elaboração das peças orçamentárias: PLANEJAMENTO 1 Quanto ao Plano Plurianual 1.1. criação de programas de governo que não condizem com a real política de governo do gestor eleito ou políticas de longo prazo, como plano municipal de educação, saúde, plano diretor e outros; 1.3. ausência de metas quanto aos indicadores de desempenho relacionados aos programas; 1.2. ausência de aprovação dos conselhos das políticas públicas, principalmente os deliberativos, bem como ausência de comprovação sobre a participação popular na elaboração e discussão do plano; 1.5. ausência de um setor especializado em planejar, acompanhar e rever o planejamento. 1.4. ausência de metas físicas e da correta regionalização das despesas a serem realizadas em programas temáticos; 2 Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.1. elaboração da previsão da receita sem critérios técnicos e sem a necessária prudência quanto aos valores; 2.2. ausência de previsão detalhada sobre o planejamento de pessoal, geralmente com previsões genéricas, nos termos do art. 169 da Constituição Federal; 2.3. ausência no anexo da renúncia de receita de todos os benefícios fiscais concedidos e a conceder pelo município; 2.4. ausência ou incorreção do anexo das despesas obrigatórias de caráter continuado; 2.5. não envio do relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 45, Parágrafo Único); 2.6. ausência de previsão para limitação de empenho em caso de não-cumprimento da meta fiscal; 2.7. ausência do demonstrativo sobre a compatibilidade do orçamento com as metas fiscais e/ou ausência do próprio demonstrativo das metas fiscais; 2.8. redação genérica sobre a instituição do sistema de custos - serão avaliados os programas que são financiados com recursos dos orçamentos; 2.9. ausência de simetria entre a forma prevista para os programas e indicadores no PPA; 2.10. ausência de planejamento das alterações na legislação tributária; 2.11. ausência de aprovação dos conselhos das políticas públicas, principalmente os deliberativos, bem como ausência de comprovação sobre a participação popular na elaboração e discussão da LDO. 3 Quanto à Lei Orçamentária Anual 3.2. ausência de elaboração de todos os anexos determinados pela Lei no 4.320, de 1964; 3.3. ausência de justificativas sobre o método de previsão das receitas e sem a previsão para os dois exercícios seguintes; 3.4. utilização de funções e subfunções (Portaria MOG no 42, de 1999) que já foram revogadas para classificação de suas despesas; 3.5. inserção de receitas de convênios sem a razoável segurança de seu firmamento ou ingresso e ausência de previsão das contrapartidas necessárias; 3.6. não observância quanto à igualdade entre as fontes e as destinações de recursos entre receitas e despesas; 3.7. ausência de aprovação dos conselhos das políticas públicas, principalmente os deliberativos, bem como ausência de comprovação sobre a participação popular na elaboração e discussão da LOA. GESTÃO 3.1. despesas previstas em nível inadequado e em valores subestimados, culminando na abertura de muitos créditos adicionais já nos primeiros dias do exercício; 47 RECURSOS HUMANOS POR QUE É DIFÍCIL MUDAR NA GESTÃO PÚBLICA? Por Paulo César Flores N vale para pessoas e organizações. O proble- ganização passa por uma liderança capaz car parados, não. E ninguém gosta de expe- cessariamente um posto hierárquico, mas a vida, ou estamos vivendo e aprendendo ou parados e morrendo. Isso ma é que mudar nos faz sofrer, enquanto firimentar o sofrimento. Tanto na gestão pública como na ini- ciativa privada, seja em uma indústria, um banco ou um estabelecimento comercial, a organização é feita pelas pessoas que ali trabalham. Elas e sua sinergia são a vida dessa instituição. Nenhuma organização é maior do que as pessoas que ali estão. GESTÃO de influenciar sua rede. O líder não é ne- uma pessoa com habilidade para interagir e inspirar o bem comum por meio da confiança mútua, do exemplo próprio, do conheci- mento técnico, da retidão, da sinceridade, do equilíbrio emocional, da paciência, da com- preensão, do perdão. O somatório dessas virtudes poderia ser chamado de sabedoria. As organizações públicas, por vezes, ressen- tem-se de líderes e, por isso, recorrem a profis- para a mudança? A resposta está no fato de sucesso aplicadas linearmente no passado. Na que o ser humano se motiva para transforma- 48 A transformação positiva em uma or- Melhorar - e, para isso, mudar - requer liderança. Assim, como motivar as pessoas Tanto na gestão ções pela dor ou pelo prazer. pública como deslocamento do conhecido para o desconhe- na iniciativa pudéssemos perguntar a uma criança que está privada, a possivelmente ela diria: para quê? Pois, ali, ela organização ção à cultura dessa instituição. Todas as mudanças são um processo de cido; logo, é natural o receio quanto a elas. Se sionais terceirizados que repetem fórmulas de maioria das vezes, em empresas privadas. Não há, então, uma única maneira correta para mudar. Isso porque mudar é o caminho, e aprende-se o tempo todo enquanto nele se estiver. Todos juntos, problema a problema. A administração pública pode ser eficiente no ventre de sua mãe se ela gostaria de nascer, sem deixar de ser pública. Processos de mu- tem alimento e está confortável. geralmente rápidos. Todavia, não se pode es- Em uma organização, a repetição de hábitos individuais influencia o coletivo e é feita pelas forma a cultura organizacional. Ou seja, um pessoas que ali escrito em lugar algum, é seguido por todos. trabalham.” zacional é necessário dar atenção às pessoas pensamento coletivo que, embora não esteja Dessa forma, em qualquer mudança organiindividualmente, mas também prestar aten- danças aplicados com métodos prontos são perar obter resultados instantâneos em uma organização. Assim como o aquecimento no micro-ondas logo esfria, as mudanças rápidas tendem a ser pouco duradouras, pois a cultura organizacional não é afetada e logo retorna ao seu estado original. Mudanças rápidas podem ser comparadas a uma pessoa muitos quilos acima do peso podem ser aplicadas, mas dependem da situa- mudou seus hábitos de vida. Ela emagrecerá e ção individual de cada instituição. tina alimentar e de exercícios, voltará ao peso a dose. Os choques de gestão podem funcio- Mudar requer o desenvolvimento de li- tendem a causar o mesmo efeito de um anal- ficará bonita, porém, ao não modificar sua roanterior à cirurgia. deranças. Requer que o líder, o profissional, o agente de transformação se adapte ao am- A diferença entre o remédio e o veneno é nar em certas circunstâncias, mas, geralmente, gésico em um paciente com câncer. Chegamos ao entendimento, até este pon- biente, viva e sofra com os demais os proble- to, de que a mudança é um processo lento, um ízes profundas, por isso requer conhecimento, mas comuns. A cultura organizacional tem ra- determinação e mudança de hábitos. Sendo assim, o processo não é rápido, mas lento, e precisa ser constante. Utilizemo-nos do mesmo exemplo da aprendizado conjunto, que precisa de lideran- ças, deve considerar a cultura organizacional e, A administração por isso, passa por influenciar as pessoas que formam essa cultura. No entanto, como atin- pública pode gir esse objetivo? Geralmente, quando uma pessoa procura ser eficiente pessoa muito acima do peso e que deseja mudar formas de agir e de pensar de outras, sem deixar de mais foram adquiridos “batatinha por batati- utiliza-se de argumentos fundamentados na razão para a persuasão. Naturalmente, o re- ceptor da mensagem se fecha e contesta, pois ser pública.” emagrecer. Ela desconsidera que seus quilos a nha” ao longo de décadas e, em seu emagreci- mento, espera atingir o peso ideal em 30 dias. O mesmo faz uma administração que deseja aplicar os chamados choques de gestão, geral- não se sente influenciado pela razão, mas pela emoção - dor ou prazer. Dizer que as pessoas são racionais não é mente com fórmulas milagrosas, sem pensar verdade absoluta quando se trata de gestão. As considera, tampouco, que o choque pode vir a dade, muito mais emocionais do que racionais. na cultura organizacional. Essa gestão não matar a organização, pois, para isso acontecer, basta não levar em conta a possibilidade de er- rar em sua intensidade. Mudanças de impacto pessoas são racionais e emocionais. Na realiPorém, desconsiderando esse fato, na tentativa de convencer alguém, são utilizadas argumen- tações no campo da razão, muitas vezes com GESTÃO que passou por uma cirurgia plástica, mas não 49 RECURSOS HUMANOS argumentos sólidos e científicos. Uma pessoa que recebe argumentos fundamentados na dança que se deseja. tra as relações pessoais. Como não há acordo, que diz respeito à gestão de pessoas. O setor hierarquia, coerção ou controle, para impor as deres capazes de sustentar mudanças a longo razão geralmente se irrita, e a discussão aden- a parte mais forte se utiliza dessa força, pela mudanças. O mesmo processo acontece entre pais e filhos. O processo de mudança acontece, então, prazo. Geralmente, esses gestores estão focados apenas em seu período de mandato. Liderar é, acima de tudo, entender os não será duradoura, pois os relacionamentos mudanças por influência da razão, mas se Todas as jada pela parte “convencida”. mudanças são ção são problemas de relacionamento. Proces- um processo de funcionam em processos de mudança de cul- deslocamento do doura, não pode ser do tipo que vai ao micro- Todas as adversidades em uma organiza- sos como coerção, hierarquia e controles não tura a longo prazo. A mudança, para ser dura-ondas, mas, sim, aquecida em fogo a lenha. No processo de mudança com base na organização e perceber que elas não aceitam abrem para o novo pela emoção. Dessa for- ma, mudar significa provocar as emoções, e, para isso, as pessoas consideram novos pensa- mentos por decisão própria. Os pensamentos fomentam novas emoções, que, por sua vez, provocam atos de mudança. Esses atos, enfim, levam a novos resultados. Portanto, em uma relação direta, para mudar resultados é preciso, primeiro, entrar nos pensamentos. Quantas pessoas pobres ficaram ricas e força, as modificações não são incorporadas tudo perderam porque continuaram a lidar mos uma criança a guardar seus brinquedos do está na forma de pensar. Por isso, evoluir o desconhecido; como novos hábitos. Por exemplo, ao ensinar- logo, é natural o com base na força, em uma próxima oportu- receio quanto seus olhos, não há a garantia de que eles serão a elas.” um relacionamento de aprendizado conjunto nidade, quando não estivermos ao alcance de guardados. Ao contrário, se for construído com o dinheiro da mesma maneira? O segrenos pensamentos de uma organização é algo lento. Mudar a administração pública significa transformar hábitos, mexer com as emoções. Portanto, o exercício da liderança é essencial. Por que, então, é tão difícil mudar no setor entre adulto e criança, com base na confiança público? Pela ausência de desenvolvimento de no lugar mesmo sem estarmos presentes. O No setor público, o exercício da lideran- e no exemplo, os brinquedos serão colocados verdadeiras lideranças nesse setor. aprendizado conjunto é o fator da mudança. ça é ainda mais difícil do que na iniciativa afirmação ao referirem que “pais que não sa- pessoas selecionadas de forma incompatí- Especialistas em educação confirmam essa bem educar têm de bater”. O agente da mudança não pode querer transformar as outras pessoas, mas pode se GESTÃO público parou de mudar, pois não encontra lí- comportamentos das pessoas que integram a estão afetados e a vingança está sendo plane- 50 Há um grande atraso no setor público no com o elo da força, e não dos relacionamen- tos fortalecidos pela confiança. Essa mudança conhecido para em comum, dando exemplos próprios da mu- adaptar. Pode mudar a si mesmo para interagir com um grupo e aprender junto, estabele- cendo uma relação de confiança e propósitos privada. O líder muitas vezes trabalha com vel com as suas atribuições, que, na maioria das vezes, não trilham uma carreira com objetivos pessoais alinhados aos objetivos da entidade. Por isso, o desenvolvimento das li- deranças no setor público deve ser feito considerando suas variáveis. No modelo já desgastado, mas ainda GESTÃO praticado em 52 NÃO EXISTE GESTÃO SEM PESSOAS, INCLUSIVE NA PREFEITURA André Leandro Barbi de Souza É comum a crítica ao funcionalismo pú- blico sobre sua baixa produtividade, acomodação e pouco engajamento. E esse modelo que se adota para a gestão de pessoas na administração pública. E é sobre o modelo que a crítica deve recair. Na administração pública, só é possível grande parte comportamento até pode ser um fato: a crí- dos municípios inclusive pelo gestor que está iniciando seu brasileiros, está em seu segundo mandato. A contamina- o servidor não pode virar uma “desculpa”. público não é pode ser mudada, e tampouco é possível ad- reconhecido ve os estabilizados. Isso é jurídica e constitu- como elemento são aqueles nos cargos que integram a ad- ticado em grande parte dos municípios bra- de valor.” estruturas administrativas em todos os am- como elemento de valor. Na maior parte dos tica; contudo, o seu alvo deve ser revisado, agir conforme a lei. A que indica o modelo de mandato na prefeitura ou mesmo pelo que ria dos municípios, é do início da década de ção por essa crítica deve ser evitada, pois ela A estrutura de pessoal da prefeitura não ministrar sem os servidores públicos, inclusi- cionalmente determinado. Mas a questão não ministração pública, pois pessoas compõem bientes, públicos ou privados. A questão é o gestão de pessoas na área pública, na maio- 1990. Dessa forma, ou atualiza-se as leis so- bre vínculos de cargos e de pessoas – estatuto do servidor público e criação de cargos – ou não haverá como modernizar ou até mesmo alterar o modelo de gestão de pessoas na esfe- ra governamental local. Sem mudar o modelo legal, não há como mudar resultados. No modelo já desgastado, mas ainda pra- sileiros, o servidor público não é reconhecido casos, o servidor que mais trabalha é o que RECURSOS HUMANOS mais recebe trabalho, e o que menos trabalha e é isso que um novo modelo de gestão de mês, os dois, porque são titulares do mesmo Outro questionamento pode, então, sur- pessoas poderá detectar e reverter. cargo, recebem a mesma quantia remune- gir: “mas é possível mudar o modelo de ges- mais trabalha e favorece quem menos produz. resposta é sim. A Emenda Constitucional nº ratória. Ou seja, o atual modelo pune quem Nessa perspectiva e, apenas para efeitos de ilustração, se fosse possível substituir todos os servidores da prefeitura por outros sem que o modelo de gestão fosse modificado, em cinco anos o comportamento dos novos servidores repetiria a prática dos antigos, pois a questão é estrutural, e não funcional. Observa-se que não é o caso de trocar pessoas, mas de alterar o modelo de gestão. Para mudar o comportamento das pessoas, é preciso alterar a cultura da organização por tão de pessoas na administração pública?”. A 19, de 1998, alterou vários dispositivos dos artigos 37 e 39 da Constituição Federal, permitindo que a lei municipal possa recepcionar instrumentos e processos da área de gestão de pessoas para a geração de valor à administra- ção pública municipal e ao próprio servidor. Inclusive, quanto à pactuação de resultado, tendo seu alcance como condição para pagamento de adicionais ou bônus, como parte variável da remuneração. A criação de carreiras que valorizem de- Para fazer gestão de pessoas na administração pública: meio de novos modelos. O servidor precisa sempenho e amplitude funcional também é nova “empregabilidade”. trução. A ausência de carreira, aliás, é um analisar criticamente o modelo atual de gestão de pessoas; cido no novo modelo de gestão de pessoas. avaliar como é possível mudar para motivar os servidores dentro da lei em vigor; sentir-se em um “novo emprego” ou com uma Talvez, nesse ponto, alguém possa pensar: “e o servidor que não quer trabalhar, que não é interessado e que só tumultua o ambiente? Esse não tem jeito, não vai mudar!”. De fato, esse é um perfil que existirá sempre, em qualquer modelo de gestão, mesmo em empresas privadas. Pesquisas feitas por institutos conceituados demonstram que, de cada quatro funcionários, um é desengajado. A questão, então, é como neutralizar os efeitos desse comportamento. Uma maneira de minimizar as consequ- ências é não valorizá-las. Em algumas prefei- turas, o servidor com esse perfil é conduzido a uma chefia ou deslocado para um ambiente onde não haja tanta intensidade de trabalho. Ou seja, para não se incomodar com o servi- dor “que é incomodativo”, desloca-se a pessoa para uma chefia ou para um setor onde ela faça nada ou o mínimo possível. Essa prática conduz os demais servidores à percepção de premiação, constituindo-se em um “convite” para nada fazer. É isso que deve ser evitado outro componente importante dessa reconsponto de fragilização que precisa ser fortaleEm muitas prefeituras, um servidor ingressa por concurso público aos 20 anos para um cargo isolado de nível médio, permanecendo nessa situação até aposentar-se 30 ou 35 anos depois, independentemente do quanto ele tenha, nesse período, se aprimorado, se qualifi- cado ou aumentado a sua produção, inclusive neutralizar os efeitos da falta de engajamento, não valorizando esse tipo de comportamento; analisar a possibilidade de adicionais/bônus diante da pactuação de resultados. sem reconhecimento do eventual aumento de grau em sua instrução. Ou seja, se ele fez gra- duação ou pós-graduação, isso não é captado, para fins de crescimento funcional. Dessa for- ma, mesmo que o servidor queira e se enga- je, ele não terá qualquer reconhecimento por parte da instituição que integra. Sua posição permanece estática, da mesma forma que os demais servidores, mesmo os que minimamente produzem. A manutenção de cargos isolados, em detrimento de planos de car- reira, é um estímulo à estagnação funcional, anulando qualquer indução ao crescimento pessoal ou profissional. GESTÃO é o que menos recebe trabalho. Ao final do 53 RECURSOS HUMANOS A PRÁTICA DA GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO Por Lauren Gonçalves de Sá Lipp A administração pública tem seus pre- e gerenciais para que o trabalho desenvol- na Constituição de nosso país, e esses são demandas da população. Contudo, poucas ceitos, princípios e regras baseados os norteadores para a busca e resoluções das demandas e exigências feitas pela popula- ção. Nesse sentido, a gestão de pessoas na área pública tem um papel estratégico, pois GESTÃO se vê necessário um alinhamento entre os 54 vido e apresentado esteja de acordo com as administrações conseguem criar estratégias efetivas de qualificação dos seus ser- vidores, ocasionando, muitas vezes, desmotivação e desinteresse por parte destes. Entre as políticas de recursos humanos, objetivos da administração e as estratégias a de maior importância para consolidar a inseridas nessas organizações. pessoal. Por meio do desenvolvimento, é Entre as de gestão do desenvolvimento de pessoas políticas Atualmente, os órgãos públicos ve- rificam que atender às necessidades dos eficiência dos servidores é a de capacitação possível obter resultados compatíveis com as necessidades de cada parte - servidor, população e organização. Os processos de de recursos cidadãos com eficiência (utilização ra- humanos, de atingir os resultados propostos) e efe- a de maior é primordial para o alcance dos objetivos importância realidade que vemos hoje em muitos mu- para consolidar humanos nos quais são realizadas somente a eficiência dos controle da folha de pagamento, registro e servidores é a esse setor é fundamental para a evolução de capacitação em constante desenvolvimento. blica passam constantemente por altera- pessoal.” cessários servidores capacitados e qualifi- Por isso, o maior desafio é saber manter a cional dos recursos), eficácia (capacidade tividade (fazer o que é preciso ser feito) da população e de suas gestões. Porém, a nicípios é de departamentos de recursos atividades burocráticas, como elaboração e controle do ponto e afins. Esquece-se que da organização pública e necessita estar No dia a dia da gestão pública, são ne- cados, com habilidades técnicas, humanas capacitação contemplam desde desenvolver habilidades técnicas, por intermédio de cursos e treinamentos específicos nas áreas onde cada servidor está alocado, até habilidades comportamentais, por meio de avaliações individuais. Nestas, os servidores são avaliados por seu trabalho, pela adequação de suas habilidades e de seu perfil nas atividades que realizam. Esses processos devem ser realizados de forma periódica e contar sempre com a presença do superior imediato ou gestor de cada profissional. As organizações da administração pú- ções em razão de mudanças de governo. estabilidade e se adaptar às modificações O profissional bem capacitado pode se tornar um agente de desenvolvimento, superando práticas burocráticas e contribuindo para melhoria contínua do município.” ocorridas. Mas, para que isso aconteça, é necessário que as técnicas de recursos hu- manos implantadas sejam flexíveis, tornando possíveis a criação e a manutenção dessas estruturas públicas de forma coerente e permanente. Logo, faz-se necessário que a adminis- tração pública esteja empenhada em sair do modo de operação “aqui sempre se fez as- sim” para o modo desejado e programado, buscando uma organização comprometida com o bem-estar da população, por meio de ações bem planejadas, e de seus servidores, por meio de formação, desenvolvimento, conhecimento e feedback. Assim, o um agente de desenvolvimento, superando práticas burocráticas e contribuindo para melhoria contínua do município. GESTÃO profissional bem capacitado pode se tornar 55 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OS MUNICÍPIOS E O PLANO DIRETOR DA TI Por Márcio Coelho Tavares A tecnologia da informação (TI) mudou como principais objetivos o uso da Tecnolo- agora também mudará a relação entre o po- prestação de serviços públicos, o estímulo da a vida das pessoas e das empresas, e der público e os cidadãos. O setor público, de certa forma, continua analógico. Daí a importância de haver um plano de tecnolo- gia da informação para acompanhar as ações de governo, pois tudo que se pretende fazer no setor público irá, de uma forma ou de outra, depender dos recursos tecnológicos. O governo que É preciso inovar na administração públi- ca, romper com antigas definições. Eliminar elaborar o plano a aglomeração de pessoas dentro dos centros estratégico de por exemplo, é uma necessidade. TI terá como do uso de papel. A utilização de ambientes implementar e o atendimento à administração ou aos cida- controlar as suas da digitalização de processos (GED – Ge- ações com o uso Caso nada seja feito nesse sentido, faz-se da tecnologia.” guarda de documentos. Isso, além do custo, cas e a ampliação do acesso à informação. O objetivo determinante dessa ação do Gover- no é demonstrar o quanto é estratégico para a gestão pública organizar as Tecnologias da Informação e seguir diretrizes, criando planos de ações para execução de projetos e pro- cessos, como a utilização do autosserviço na prestação de serviços públicos. Para implantação dos processos de Po- lítica de Governança Digital, é importante Outra necessidade é a gradativa redução Plano Diretor de Tecnologia em Informa- que hoje servem de arquivos de papéis para dãos pode ser alcançada pela implementação renciamento Eletrônico de Documentos). necessária a construção de prédios para a é um risco para a integridade dos documenoutros sinistros. Situações como essas sempre carecem de auxílio tecnológico para que sejam encontradas as melhores soluções. O Governo Federal, preocupado em mo- GESTÃO participação da sociedade nas políticas públi- administrativos à espera de atendimento, tos armazenados devido à ação do tempo e a 56 gia da Informação e Comunicação (TIC) na dernizar a gestão pública, institui, pelo De- creto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, a Política de Governança Digital, que tem que os governos executem a elaboração do ção (PDTI), com ações definidas de servi- ços, tecnologias, segurança da informação e prestação de serviços com objetivos voltados para a economia, a transparência e a simpli- ficação das ações diárias de gestão. O PDTI deverá ser elaborado e fiscalizado por um Comitê Gestor Municipal da Governança Digital, que terá como missão estabelecer os objetivos estratégicos, metas e indicadores para a TI dar suporte às atividades-fim dos órgãos no âmbito das administrações públicas. Assim, ainda que não haja obrigação legal, do ponto de vista gerencial, o governo que elaborar o plano estratégico de TI terá como implementar e controlar as suas ações com o uso da tecnologia, pois o plano de TI acompanhará o plano plurianual e os orçamentos do município. PROCESSOS LEGISLATIVOS O QUE É SER VEREADOR? A resposta para essa pergunta já foi simples. Atualmente, ela integra um processo em constante evolução, na medida em que é guiada pela expectativa do cidadão e da sociedade. A atuação do vereador, portanto, é resultado da interação entre a sua condição de representante do povo, sua capacidade de ler politicamente as demandas que lhe chegam e sua possibilidade de encaminhá-las, seja pela via legislativa, pela via da fiscalização ou pela via da gestão, junto aos órgãos que possuem competência e atribuição para resolvê-las. Em um tempo não muito distante, dizia-se que a atuação do vereador se resumia a ir à câmara uma ou duas vezes por semana para participar de sessão plenária, que não raras vezes durava vinte ou trinta minutos, e pronto! Nada mais. Isso, porque a câmara municipal era apenas uma câmara municipal, burocrática, formal e mínima no seu agir institucional. >>> JURÍDICO Por André Leandro Barbi de Souza 59 PROCESSOS LEGISLATIVOS Hoje, essa definição se descolou da re- nicipal, cobrando mais eficiência, eficácia Ser vereador parlamentar aderiu, ou está aderindo, à blicas e demais leis aprovadas pela câmara significa municipal, o município precisa ter um Po- engajar-se na à comunidade, inclusive para poder demo- alidade parlamentar, porque a realidade análise de todos realidade social. Mais do que uma câmara der Legislativo com atuação efetiva junto craticamente se justificar. Ser vereador, portanto, significa engajar- -se na análise de todos os projetos de lei que deve se resumir à verificação de prática de crime ou de algum ato que possa se enqua- drar como improbidade administrativa, pois, se isso ocorrer, investiga-se por comissão parlamentar de inquérito, com o encami- nhamento das conclusões, caso se confirme, com indícios, a configuração de atos ilícitos os projetos de lei que tramitam aliás, cabe frisar que vereador eficiente não é na câmara de lei, mas o que evita que projetos de lei municipal, e socialmente desnecessários virem lei. independen- fica atuar com qualidade em todas as etapas temente de apresentação de projetos. É mais importante quem seja proponha poucos projetos de lei, mas signi- o autor.” efetivamente pelos demais projetos que tra- gislativo local, cabe ao vereador recepcionar vereador que proponha inúmeros projetos, tidades que organizadamente compõem a temente de quem seja o autor. Nesse ponto, ou criminais, para o ministério público. Trata-se, a fiscalização parlamentar, de necessariamente o que mais propõe projetos uma ação mais ampla, sistêmica, que pode inúteis, tecnicamente frágeis, mal elaborados à ideia do “quanto pior, melhor”, mas para vi- É importante lembrar que legislar signi- de elaboração de uma lei, e não apenas na para uma comunidade ter um vereador que ficativos no seu conteúdo, e que se interesse mitam na casa parlamentar do que ter outro necessárias ou até mesmo inconstitucionais, e que nem mesmo leia os demais projetos que tramitam na câmara. JURÍDICO municipal. A questão da fiscalização não tramitam na câmara municipal, independen- com matérias de pouco interesse social, des- 60 e efetividade na execução das políticas pú- Como fiscalizador, cabe ao vereador atuar com intenso interesse nos resultados produzidos pela administração pública mu- ser desenvolvida não para destruir ou aderir giar e construtivamente evitar que os índices de qualidade de vida e de desenvolvimento humano se deteriorem por ineficiência go- vernamental. A atividade de fiscalização da administração pública pelo vereador exige responsabilidade, fundamentação, proximidade e consistência social. Na condição de membro do Poder Le- demandas trazidas pelo cidadão e pelas en- sociedade civil, a fim de dar os respectivos encaminhamentos. Se for possível resolver por lei, na hipótese de a matéria estar disponível para iniciativa parlamentar, esse será o caminho; se não for possível resol- vê-la pela via legislativa, seu objetivo pode ser alcançado mediante indicação ao Poder PROCESSOS LEGISLATIVOS É importante lembrar que legislar significa Executivo ou a outro órgão público respon- sempre a noção de que, se o problema é da qualidade em se a amplitude da demanda for de grande Embora, como já foi referido, a resposta à sável pela solução da demanda apresentada; comunidade, é, também, do vereador. impacto social, o vereador poderá solicitar pergunta “o que é ser vereador” não seja sim- todas as etapas entre os órgãos públicos responsáveis e as ples e integre um processo em construção, é possível afirmar que ela não admite omissão, de elaboração cabendo ao vereador ser intenso, íntegro e inteiro no cumprimento dessa tarefa. Por de uma lei, e fim, é fundamental ressaltar que “não saber” não é um problema para o exercício da vere- não apenas na ança, pois o aprendizado estará rapidamente disponível para os que quiserem exercer com apresentação responsabilidade o seu papel. O que o vereador não pode é “não querer saber”. de projetos.” audiência pública e viabilizar a interlocução pessoas e instituições que demandam o problema a ser resolvido; cabe-lhe, ainda, usar de seu relacionamento parlamentar com as outras casas legislativas e poderes dos demais entes federativos, a fim de abrir cami- nhos para que a demanda seja atendida. O que não cabe mais é o vereador dizer que o problema não é seu! É necessário que haja JURÍDICO atuar com 61 PROCESSOS LEGISLATIVOS LEIS: UM DESCUIDO QUE O PREFEITO NÃO DEVE TER Por André Leandro Barbi de Souza N a administração pública, as leis são as de de realizar ajustes, revogar ou até mesmo agentes, em todos os níveis. O silêncio da tições de conteúdo e sobreposições, além de vias do agir do gestor e dos demais JURÍDICO lei, portanto, é proibitivo, pois o que não está 62 promover aprimoramentos, evitando repe- recuperar a qualidade da técnica legislativa, quando for o caso. Isso porque quanto Observa-se em previsto em lei não pode ser feito. muitos municí- leis estruturantes da administração pública, pios que as leis plano diretor, código de obras, código de pos- estruturantes da e outras das áreas sociais, estão defasadas, administração também quanto à jurisprudência e ao con- pública estão de- a ausência dessas leis estruturantes, como é o Há municípios, inclusive, nos quais nem fasadas, não só te e à destinação e tratamento de resíduos, têm condições de afirmar quantas normas quanto à Cons- do prefeito pela omissão. tituição Federal, lacionam com as leis antes referidas são de mas também ele, na condição de chefe do Poder Exe- quanto à juris- intervir nesse problema. Portanto, orienta- prudência e ao gestão de leis, composto por um ou mais contexto no qual vo acompanhar constantemente os efeitos se inserem.” um diagnóstico do grau de defasagem por Observa-se em muitos municípios que as como estatuto do servidor, criação de cargos, turas, código tributário, criação de conselhos não só quanto à Constituição Federal, mas texto no qual se inserem. Também é comum caso de matéria relacionada ao meio ambien- que pode gerar até mesmo a responsabilidade A maior parte das matérias que se re- iniciativa exclusiva do prefeito, ou seja, se cutivo local, não agir, ninguém conseguirá -se a criação, por decreto, de um núcleo de servidores. O grupo deve ter como objeti- produzidos pelas leis em vigor, realizando elas produzido para identificar a necessida- mais clara, lógica e objetiva for a lei, melhor será a sua comunicação e compreen- são. Esse núcleo de gestão de leis pode ser vinculado ao gabinete do prefeito ou à área jurídica, mas não precisa ser composto exclusivamente por servidores com formação jurídica, na medida em que a experiência funcional, nesse caso, é significativa. É comum o desconhecimento das leis. mesmo a procuradoria e a assessoria jurídica existem e quais estão em vigor. São tantas as regras editadas, em tantos momentos di- ferentes, que a quantidade abafa a qualidade, e o elemento de certeza sobre a respectiva vigência se dilui. É uma lei de 2014 que altera outra lei, de 2010, que modifica uma ter- ceira de 2006, que repete parte do conteúdo de outra de 2002... Há muitos recortes, alto grau de fragmentação, várias normas tratando do mesmo assunto, inúmeras, desneces- sárias e inúteis, com perda de objeto e sem lógica que as justifique. Essa situação gera vários riscos para o prefeito e para o município, com destaque para três: primeiro, ao não saber quais PROCESSOS LEGISLATIVOS leis existem e quais estão em vigor, como responder ao prefeito as seguintes perguntas: responsabilização será iminente, pois não estão em vigor? Quais leis estão defasadas e precisam ser aprimoradas? As respostas a es- O silêncio da ses questionamentos são essenciais e estraté- gicas para a gestão qualificada do município. lei é proibitivo, Por elas, transitam a segurança jurídica das decisões a serem tomadas pelo Poder Exe- pois o que não cutivo, a eficiência do padrão governamental que se quer implementar e o alcance de re- está previsto cursos federais e estaduais que taticamente serão fundamentais para o atendimento de em lei não pode demandas sociais e infraestruturais, visando à viabilização de soluções programáticas ser feito.” caberá como defesa para o desatendimento da lei o seu desconhecimento. Segundo, ao não saber quais leis existem e quais estão em vigor, como o gestor público irá apri- morá-las, corrigi-las ou até mesmo cobrá-las interna e externamente? O risco é a perda de controle funcional, administrativo e operacional, empobrecendo a ação de governo ou desviando-a do atendimento do interesse público. Terceiro, ao não saber quais leis existem e quais estão em vigor, como o gestor público irá organizar a estrutura de governo até mesmo para o rece- bimento de verbas federais e estaduais? O risco é a perda de recursos financeiros via captação, por projetos, junto aos governos Quais leis existem no município? Quais leis para ampliação do conforto urbano, da es- trutura do campo e da efetiva construção de políticas públicas que produzam dignidade aos munícipes. Embora pareça evidente, são poucos os federal e estadual, pois são vários os progra- prefeitos que adotam medidas efetivas para município, exigem leis modernas, com inte- resultados por elas produzidos. São mui- mas que, para liberar valores financeiros ao gração e interação social, e contextualizadas com a política setorial para a qual eles serão destinados, como saúde, educação, turismo, agricultura, infraestrutura, assistência social e áreas de direitos difusos, como criança, adolescência, violência doméstica, idoso, meio ambiente e outras. O núcleo de gestão de leis é uma medi- da simples, não gera custos, tem alto grau de precisão e cumprirá a importante missão de o acompanhamento das leis em vigor e dos tos os prefeitos que respondem a processos nos tribunais de contas por desatendimen- tos de normas administrativas e financeiras no exercício do seu mandato. Também não são poucos os que respondem a ações por improbidade administrativa devido à falta de lei ou à defasagem das leis locais para as áreas sociais e ambientais. Portanto, fica o alerta: as leis são um descuido que o prefeito não deve ter. JURÍDICO o gestor público irá atendê-las? O risco de 63 PROCESSOS LEGISLATIVOS LEGISLAR COM QUALIDADE: UMA NECESSIDADE A apresentação de projetos de M fazê-las bem, com qualidade e efi- sa pelo Poder Executivo e pelo Poder Le- município a competência para fazer normas quantidade, mas a serem observadas e aplicadas no âmbito interligadas. Uma subsidia a outra, para, no todo, produzir normas de governabilidade e pela qualidade governabilidade e com as pessoas da cida- do conteúdo.” suplementem a legislação federal e estadual, lei não deve JURÍDICO ser medida em 64 Por André Leandro Barbi de Souza ais do que fazer leis, é necessário ciência. A Constituição Federal atribui ao local, que se relacionem diretamente com a de-sede e do interior, e, também, leis que quando e no que couber. A elaboração de lei no município pas- gislativo, formando um conjunto de etapas de convivência social, com o objetivo de as- segurar direitos, estabelecer deveres e gerar qualidade de vida. A apresentação de um projeto à câmara municipal é o primeiro passo para a elabo- ração de uma lei. A definição do autor da proposta depende da matéria nela tratada. forma, não deve ser medida em quantida- verno municipal, sua composição, servidores, importante para o município ter menos leis Quando o assunto se relacionar com o go- estrutura, criação de órgãos e de cargos, definição de atribuições e orçamento, a iniciativa é do prefeito; quando disser respeito à socie- dade, sem determinar obrigações ou encargos ao Poder Executivo, o projeto pode ser de autoria de vereador, de bancada, de co- missão ou da própria comunidade, desde que de, mas pela qualidade do conteúdo. É mais com qualidade de conteúdo do que ter mui- tas delas desqualificadas, pois a quantidade dificulta a identificação das normas que real- leis inúteis debilitam a leis necessárias”. Proposto o projeto na câmara, são fei- tor, a apresentação de um projeto de lei deve pa de elaboração da lei: a instrução de seu zir ganho social para a comunidade, interferindo de forma efetiva e positiva em uma demanda que precisa ser resolvida ou indu- zindo o cidadão a boas práticas de convivência social. Por exemplo: quando o vereador propõe um projeto de lei determinando o reuso da água em estabelecimentos comerciais que realizam lavagem de veículos leves e pesados, ele está apresentando uma ideia que tem, como finalidade, a proteção social da água, evitando o seu desperdício, em razão da necessidade coletiva e consciente de seu uso e reuso. Outro exemplo: quando o prefeito propõe um percentual de desconto no IPTU para o proprietário de terreno que colocar calçamento com piso tátil para guiar a locomoção de pessoas cegas, ele está fomentando a ampliação da função social do imóvel e induzindo a boas práticas de convivência, reforçando, inclusive, o atendimento de direitos das pessoas com deficiência. plenária e, então, tem início a segunda eta- Apresentação do projeto à câmara municipal Os projetos podem ser de autoria do prefeito, de vereadores, bancada, comissão ou da própria comunidade, desde que subscrito por cinco por cento de eleitores. ficativa de Montesquieu, ao afirmar que “as tas sua divulgação e sua leitura em sessão ser responsável, pois seu objeto deve produ- 1 mente importam. Essa, aliás, é a lição signi- subscrito por cinco por cento de eleitores. Independentemente de quem seja o au- Passo a passo da elaboração das leis municipais A apresentação de projetos de lei, dessa 2 Instrução do conteúdo Após a divulgação e leitura do projeto em sessão plenária, comissões de temáticas diversas analisam possíveis impactos da lei proposta. conteúdo. Nesse ponto, quem atua são as comissões, cada qual sob a orientação de seu ângulo temático. O exame do impacto jurídico do projeto de lei, com análise de sua forma e de sua matéria, é feito pela Comis- 3 são de Constituição e Justiça; a verificação O projeto é incluído na ordem do dia da sessão plenária para discussão e votação. Se rejeitado, o processo se encerra. Aprovado, passa para a fase seguinte. do impacto econômico, com o exame das repercussões financeira e orçamentária, caso haja geração de despesa, cabe à Comissão de Orçamento; e a análise do impacto social, a fim de constatar o grau de aceitação da matéria pela comunidade, é de responsabilidade 4 tificam com o assunto. É oportuno ressaltar popular legislativa, desencadeadas inclusive por meios eletrônicos, devem ser feitas nessa etapa, com ampla divulgação dos conteúdos em tramitação na câmara. Encerrada a fase de instrução, com a elaboração dos respectivos pareceres de comissões, abre-se a fase deliberativa, com a Redação final Diante das considerações, o projeto é revisado e redigido. da comissão ou das comissões que se idenque as audiências públicas e a participação Fase deliberativa 5 Sanção ou veto O projeto é encaminhado ao prefeito, que o sanciona ou veta. Em caso de veto, a câmara avalia as razões apresentadas e decide se aceita a decisão. O veto somente deixa de prevalecer pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em votação aberta. PROCESSOS LEGISLATIVOS Com boas leis, o governo local cumpre a sua tarefa com mais qualidade, os direitos fundamentais e difusos adquirem maior efetividade e a segurança jurídica dos cidadãos é ampliada.” inclusão do projeto de lei na ordem do dia tatar o alto grau de responsabilidade técnica ca de sua matéria e votação. Tudo devida- a atividade legislativa do prefeito e dos vere- da sessão plenária, para discussão políti- mente divulgado, de acordo com os prazos previstos no regimento interno da câmara. Se o projeto de lei for rejeitado, o processo é encerrado; se o projeto de lei é aprovado, passa-se à elaboração da sua redação final, que é a quarta etapa de elaboração de uma lei: a revisão. Concluída a redação final, o projeto é encaminhado ao prefeito para que ele deci- da se o sancionará ou vetará. A sanção é a atenção e de interação para que a produção legislativa seja qualificada. Com boas leis, o governo local cumpre a sua tarefa com mais qualidade, os direitos fundamentais e difu- sos adquirem maior efetividade e a seguran- ça jurídica dos cidadãos é ampliada. Por isso, afirma-se: mais do que um desafio, legislar com qualidade é uma necessidade. É importante, por fim, destacar o de- ver institucional, por ser a casa das leis, de discordância, que poderá ser total ou parcial. diar com qualidade o processo legislativo, O prefeito não precisa explicar o porquê da sanção, mas, se optar pelo veto, deverá fundamentar jurídica e/ou politicamente a sua decisão, comunicando a sua discordância e as respectivas razões. A câmara apreciará o veto, avaliando as razões apresentadas pelo prefeito, e decidirá se o aceita, lembrando que o veto somente deixará de prevalecer JURÍDICO adores, cabendo-lhes empregar o máximo de concordância do prefeito com o projeto de lei aprovado na câmara, enquanto o veto é a 66 e a intensa impactação social que permeiam pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em votação aberta. Mesmo de forma breve, é possível cons- a câmara municipal se organizar para seproporcionando transparência, acesso ele- trônico, agilidade, facilidade de controle e acompanhamento e interatividade com o Poder Executivo, os cidadãos e as entidades da sociedade. Não só para evitar apontamentos e possíveis multas por parte do tribunal de contas, por desatendimento à Lei de Acesso à Informação, mas, principalmente, para se afirmar e confirmar como um Poder Legislativo legítimo, interativo, proativo e competente. PROCESSOS LEGISLATIVOS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Por Janice Merigo C om a Constituição Federal de 1988, a o foco na família, como primordial para a dida como uma política pública de direitos trapassa e rompe com as noções de caridade, assistência social passou a ser enten- Os municípios garantida pelo Estado. Desde então, houve devem ofertar muitos avanços, como a reformulação formal serviços de valores e critérios como os conceitos de di- proteção ção, descentralização político-administrativa, social básica e outros, que passaram a ser categorias-chave especial, além social para o país. Assim teve início o proces- das funções tas e patrimonialistas, que se vinculavam aos da gestão Estado não contributiva e destinada a qual- da política.” do sistema de proteção social, que incorporou reitos sociais, seguridade social, universalizacontrole democrático, mínimos sociais, entre na construção de um novo padrão de política efetividade das ações socioassistenciais. Ulbenemerência e doação, passando a ter um novo paradigma: a proteção social, a defesa do caráter público e a garantia de direito aos usuários e usuárias. A assistência ganha uma conotação estatal atemporal, que deverá nortear a criação e execução dos programas, projetos, benefícios e serviços, que não poderão mais ser vistos em separado, de forma segmentada e não articulada. Em 2003, a IV Conferência Nacional so de substituição das políticas assistencialis- de Assistência Social deliberou pela im- governos eleitos, por uma política pública de Social (SUAS), que foi delineado de forma quer pessoa que dela necessitasse. Antigamente, as iniciativas da assis- tência social eram iniciadas pela família e sociedade, e, posteriormente, pelo Estado. Atualmente, destaca-se a ação estatal, com plantação do Sistema Único de Assistência mais robusta a partir da Política Nacional de Assistência Social de 2004 e na Norma Operacional Básica de 2005. Em 2011, com a aprovação da Lei 12.435, o SUAS passa a integrar plenamente o escopo da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). JURÍDICO Quanto às diretrizes do SUAS temos: 68 • Matricialidade sociofamiliar; • Descentralização político-administrativa e territorialização; • Participação da sociedade; • Controle social; • Cofinanciamento das três esferas de governo; • Política de recursos humanos; • Monitoramento e avaliação constantes, com análise e levantamento de informações. PROCESSOS LEGISLATIVOS Sua organização foi idealizada para fun- cais. Os municípios devem ofertar serviços tivo, a fim de propiciar a descentralização das funções da gestão da política, conforme cionar em consonância com o pacto federadas ações de execução para os gestores lo- de proteção social básica e especial, além fluxo abaixo: Política Municipal de Assistência Social (SUAS) Secretaria Gestão SUAS Proteção Social Básica CRAS • Planejamento (elaboração do plano de assistência social - PAS) • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF • Acompanhamento dos convênios da rede socioassistencial • Serviço de convivência e fortalecimento de vínculo • Assessoria aos conselhos • Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos • Acompanhamento dos fundos municipais • Organização de conferências, seminários e capacitações • Gestão dos benefícios eventuais • Gestão do CADÚNICO • Gestão do trabalho • Vigilância social Proteção Social Especial Média Complexidade CREAS CREAS • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI • Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC Centro Popular • Serviço especializado em abordagem social • Serviço especializado para pessoas em situação de rua Alta Complexidade Órgão Gestor • Serviço de Acolhimento Institucional: - Abrigo institucional - Casa Lar - Casa de Passagem - Residência Inclusiva • Serviço de acolhimento em república • Serviço de acolhimento em família acolhedora • Serviço de proteção em situação de calamidades públicas e de emergências Centro Dia • Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias Fonte: Federação Catarinense de Municípios, FECAM 2017. É estabelecido no SUAS um arranjo • Alocar na unidade orçamentária dos sivas entre os entes da federação, de forma ciamento do aprimoramento da gestão, a organizar o campo de ação de cada um, bem como as suas atribuições. Em relação às responsabilidades comuns assumidas pelos entes federados - União, estados e municípios -, no que diz respeito a cofinanciamento, segue: fundos recursos destinados ao cofinan- dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social; • Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o orçamento da assistência social; No que diz respeito ao cofinanciamento, JURÍDICO baseado em competências comuns e exclu- 69 PROCESSOS LEGISLATIVOS as transferências devem ocorrer por meio de recursos dos entes federados – União e es- lizadas pelo Fundo Nacional de Assistência conforme previsto na LOAS, Art. 12, in- repasses na modalidade “fundo a fundo”, reaSocial (FNAS) aos fundos estaduais, munici- pais e do Distrito Federal, ou pelo fundo esta- dual de assistência aos fundos municipais, de forma regular e automática, propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente pactuados nas comissões intergestores meio de transferência automática, o apri- moramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional. O Art. 4º do Decreto Presidencial nº. 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regu- programação de ações e serviços. No entanto, Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de para os municípios receberem recursos fede- rais e estaduais, devem seguir algumas con- dições, conforme estabelecido no Art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Cumprimento por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: a) a constituição do conselho de assistência social; b) a elaboração do plano de assistência social; c) a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento; d) constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo, contemplando os recursos destinados às Ações/ Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal). Os municípios, desde 2005, quando da aprovação do Sistema Único de Assistência JURÍDICO ciso II, compete à União cofinanciar, por (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua 70 tado –, conforme prevê a LOAS. Também Social, implantaram e estão implementan- do a oferta dos serviços socioassistenciais, contando com a garantia dos repasses dos lamenta o Fundo Nacional de Assistência dezembro de 1993, afirma que os repasses devem ser regulares e automáticos para o cofinanciamento das ações continuadas do SUAS: § 1º Os recursos de que tratam os incisos I, IV e V do caput serão transferidos, de forma regular e automática, diretamente do FNAS para os fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independente de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, observados os critérios aprovados pelo CNAS, à vista de avaliações técnicas periódicas, realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Destacamos que o Governo Federal organizou, a partir de 2016, o repasse dos recursos por blocos de financiamento. A gestão financeira e orçamentária do SUAS é organizada por cinco blocos, os quais constituem contas, da gestão e dos serviços, conforme segue: PROCESSOS LEGISLATIVOS DESCRIÇÃO UTILIZAÇÃO CADERNOS DE REFERÊNCIA E ORIENTAÇÃO *Custeio BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PAIF E SCFV *Pagamento de Pessoal (até 100%) Guia rápido de informações básicas para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2013. *Pagamento de Pessoal (até 100%) *Custeio BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE *Custeio IGD PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD PBF IGD SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – IGD SUAS *Pagamento de Pessoal (até 100%) *Pagamento de Pessoal (até 100%) *Custeio *Permanente – Equipamento *Custeio *Permanente – Equipamento Guia rápido de informações básicas para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2013. Guia rápido de informações básicas para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2013. "Os recursos devem ser utilizados para capacitações dos trabalhadores que venham a qualificar o atendimento e acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família. http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_ Manuais/ManualIGD.pdf http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/ Cadernos/Caderno_IGDSUAS.pdf Fonte: Elaborado por Janice Merigo, Assistente Social da FECAM, 2017. JURÍDICO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 71 TRIBUTOS As administrações municipais em início de JURÍDICO Por Gabriele Valgoi A grande maioria dos municípios bra- constitua em mora o devedor; ou ainda, d) nanceira delicada. Nesse sentido, medida extrajudicial, que importe em reconheci- sileiros apresenta uma situação fi- se por qualquer ato inequívoco, ainda que mento do débito pelo devedor. mandato devem que pode contribuir para a melhoria des- preocupar-se processo de cobrança da Dívida Ativa dos uma dessas causas, o curso do prazo é pa- em alavancar os cobranças administrativas, ou seja, antes da Além disso, a prescrição também não corre resultados da dos créditos. É obrigação do gestor reali- cobrança dos inclusive, da imposição legal insculpida no contribuintes de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade inadimplentes, 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei da Im- com a finalidade 72 AS MEDIDAS PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA sa situação passa pelo aprimoramento do Municípios, principalmente no tocante às promoção da execução fiscal para cobrança zar a cobrança desses créditos, em virtude, art. 11 , da Lei Complementar n° 101, 04 [1] Fiscal), bem como no art. 10, X [2], da Lei nº probidade Administrativa) . [3] Segundo o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional: “Extinguem o de aumentar crédito tributário: [...] V - a prescrição e a de- a arrecadação existem causas que interrompem a prescri- de receitas digo Tributário Nacional, como em decor- próprias.” a citação em execução fiscal; b) o protesto cadência”. Não se pode esquecer, ainda, que ção, conforme estabelece o art. 174 do Có- rência: a) do despacho do juiz que ordenar judicial; c) por qualquer ato judicial que Isso significa que, quando se verifica rado, desprezando-se o tempo já decorrido. enquanto estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário por algumas das for- mas previstas no art. 151 do CTN, em ra- zão: a) da concessão de moratória; ou do b) depósito do seu montante integral; c) das reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; d) da concessão de medida liminar em mandado de segurança; e) da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; f ) do parcelamento. Dessa forma, deverá a admi- nistração pública municipal atentar para as causas de interrupção acima dispostas, pois, caso uma delas ocorra, não se poderá falar em prescrição e, consequentemente, extinção do crédito tributário. O termo a quo da contagem do prazo prescricional é a data da constituição defi- TRIBUTOS nitiva do crédito tributário. A constituição passivo à declaração dos valores devidos de o decurso do prazo previsto na Notificação to tributário dentro de cinco anos contados definitiva do crédito tributário se dá com de Lançamento do tributo. Assim, o pra- zo para execução do crédito tributário é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva. No caso do IPTU, por exemplo, a sua constituição definitiva se dá no primeiro dia do exercício fiscal referente ao ano da sua cobrança, não dependendo de notificação do sujeito passivo. No caso do ISSQN, por se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação, não procedendo o sujeito ISSQN, o Fisco deverá constituir o crédido primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o art. 173, I, do CTN. Assim, constituído definitivamente o crédi- to tributário, a Fazenda Pública tem cinco anos para ajuizar a execução fiscal, sob pena de perda do direito. Dessa forma, a cons- tituição do crédito com o lançamento dá início à contagem da prescrição que poderá ser interrompida com a inscrição em dívida ativa do crédito. 73 TRIBUTOS Neste ponto, importante trazer as ações referidas, nos termos que seguem: 1) a adoção de providências tendentes a aprimorar a sistemática de cobrança da dívida ativa, otimizando os procedimentos para promovê-las, adotando-se a judicialização como providência; 2) a implementação de práticas visando à constante atualização cadastral dos contribuintes, objetivando maior êxito na localização e cobrança dos devedores junto à Fazenda Pública; Ressalta-se a responsabilidade do gestor perante os 3) a utilização do protesto extrajudicial, nos termos da Lei Federal nº 9.492/1997, como medida compreendida na fase de cobrança administrativa e prévia ao ajuizamento das execuções judiciais para os créditos tributários e não tributários, bem como os títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, independentemente do valor de tais créditos; 5) a orientação de que, no ajuizamento da cobrança, sejam reunidas as dívidas de tributos de mesma natureza contra o mesmo devedor em uma única execução fiscal, aparelhada com tantos títulos quantos haja em seu nome; 6) o cumprimento, respeitada a autonomia municipal, do mandamento constitucional previsto no art. 37, inc. XXII, Constituição da República (CRFB). Note-se que as prescrições acima visam auditorias no sentido de auditar as receitas da dívida ativa municipal, bem como uma apuradas no que tange a arrecadação e a co- cofres públicos, a instrumentalizar uma cobrança eficiente podendo vir preocupação dos órgãos de fiscalização em a responder çar a solucionar essa questão da cobrança pessoalmente 4) a edição de legislação que resguarde a atualização anual dos valores da Planta Genérica de Valores (PGV), expressa por índice de inflação oficial, sem prejuízo de periodicamente revisar a referida PGV e remeter projeto de lei à câmara municipal para os ajustes necessários à sua compatibilidade ao valor venal dos imóveis; fornecer subsídios aos gestores para comede débitos. Importante ressaltar que as administra- ções municipais em início de mandato devem em caso de preocupar-se em alavancar os resultados da prescrição ou com a finalidade de aumentar a arrecadação decadência.” ao fato de que os tribunais de contas cada municipais, apontando as irregularidades brança de dívidas fiscais, e, principalmente, mantendo uma base de dados consistente para acompanhar, após a inscrição em dívida ativa, o prazo prescricional, a fim de evitar qualquer extinção de créditos e consequente renúncia de receita. Por fim, ressalta-se a responsabilidade cobrança dos contribuintes inadimplentes, do gestor perante os cofres públicos, poden- de receitas próprias. Também devem ater-se de prescrição ou decadência. Daí a atenção vez mais têm ampliado as atuações de suas do vir a responder pessoalmente em caso necessária aos secretários da Fazenda já nos primeiros dias do mandato. JURÍDICO [1] Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. 74 [2] Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; [3] Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO NEGLIGENTE NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO. IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos Sede RS - Rua dos Andradas, 1560 - 18º andar - Galeria Malcon Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP 90026-900 Sede SC - Rodovia SC 401, 5500, KM05, CJ 314 - Torre Campeche A - Square Corporate Bairro Saco Grande - Florianopolis/SC - CEP 88032-005 Consultoria - Fone (51) 3211-1527 - Cursos - Fone (51) 3225-5719 E-mail: [email protected] www.igam.com.br