PROPOSTA DE CAPACITAÇÃO EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR E MEDICINA ORAL I- INTRODUÇÃO A capacitação proposta é o esforço conjunto de um grupo de Cirurgiões Dentistas que observaram não haver adequada formação profissional, e acadêmica, para o exercício de funções relacionadas ao atendimento do paciente com comprometimento sistêmico. A Odontologia, como área de conhecimento reconhecida, teve início através do decreto 9.311, datado de 25 de outubro de 1884, quando da criação oficial do curso de Odontologia nas Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro. Em 1925, no Rio de Janeiro, o curso de Odontologia passou para a Faculdade de Odontologia, que se separou definitivamente da Faculdade de Medicina em 1933. A Resolução do CFO 179/91, conceitua, no seu capítulo I, “Disposições Preliminares”, a essência da profissão que diz, no Art. 2º: A Odontologia é uma profissão que se exerce, em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. Já a Resolução do CFM nº 1.931, de 17 de Setembro de 2009, capítulo I, “Princípios Fundamentais”, define a profissão: I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. Conclui-se que Odontologia e Medicina estão ambas ligadas no aspecto histórico, quanto a sua origem, e no aspecto legal, no que tange o benefício da saúde ao ser humano e da coletividade sem discriminação de nenhuma natureza. Quanto à delimitação do exercício profissional da Odontologia no Brasil, existe a questão da não extrapolação das competências firmadas em lei, ou seja, exercer apenas os atos pertinentes à sua classe profissional. Nesse sentido, a Lei nº 5081/66 definiu as áreas de competências para este profissional em questão. Em relação ao formato de pós-graduação escolhido para esta formação, há controvérsias entre qual seria a ideal, se uma Residência, Especialização ou Capacitação. O formato de Residência seria o mais apropriado visto que há necessidade de grande convívio do aluno com o ambiente hospitalar, além de inúmeras vivências a serem experimentadas, porém, como esta formação depende de aprovação do Ministério da Educação em relação à verba, número de vagas, corpo docente e locais apropriados, no momento atual é inviável sua escolha. O formato de Especialização foi cogitado, mas como a área da Medicina Oral e Odontologia Hospitalar exige conhecimentos múltiplos, de diversas especialidades odontológicas já consagradas, esta opção foi abandonada para que não houvesse superposição de formações. A Capacitação, então, foi o formato escolhido até que seja aprovada a Residência em Odontologia, visando suprir as necessidades atuais do mercado. A MEDICINA ORAL A área da Medicina Oral é uma disciplina multidisciplinar que integra conhecimentos sobre protocolos de atendimentos odontológicos ao paciente comprometido, além de, princípios de estomatologia, controle da dor orofacial, prescrição medicamentosa, prevenção e resolução de emergências médicas durante o atendimento dentário e vários outros temas que remetem a uma formação médica que não existe ainda, de forma satisfatória, na Odontologia brasileira. A presença de enfermidades sistêmicas afeta e são afetadas pela saúde bucal do indivíduo passando então a ser, não somente um item de qualidade de vida, mas também um fator decisivo na sua contínua sobrevivência. A condição bucal também altera a evolução e a resposta ao tratamento médico e, inversamente, fica comprometida pelo estresse e interações medicamentosas. Diversas entidades, no mundo, são responsáveis pela sua divulgação e regulação, em especial as Associações Estadunidense, Canadense, Australiana e Européia de Medicina Oral. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Odontologia é separada da Medicina, assim como no Brasil, e o termo Medicina Oral, amplamente utilizado e aceito, define o cirurgião-dentista que presta serviços odontológicos a pacientes com comprometimento médico, estando preparado para atuar em cooperação com os diversos serviços médicos. É também este profissional o responsável pela Odontologia Hospitalar, mas que também exerce a Medicina Oral nos outros níveis de complexidade, sendo este o motivo de usarmos a denominação dupla de “Odontologia Hospitalar e Medicina Oral” para esta Capacitação. Conforme a Resolução CFM nº 1.845/2008, não existe a denominação "Medicina Oral" como especialidade ou área de atuação na Medicina brasileira. Como a Medicina Oral é uma área que contempla apenas procedimentos do escopo da Odontologia, a presente proposta não cria qualquer conflito de interesses entre a Odontologia e a Medicina. Pretende apenas oferecer uma forma de capacitação que permita ao CD experimentar, na teoria e na prática, a vivência no atendimento do paciente comprometido, em vários setores e serviços hospitalares, e de outros níveis como a atenção básica e a média complexidade. A ODONTOLOGIA HOSPITALAR A Odontologia Hospitalar deve promover prevenção, tratamento e controle clínico das doenças bucais, bem como conforto ao paciente hospitalizado. As terapias odontológicas devem estar interligadas às aplicadas pelos outros segmentos da saúde e integradas aos tratamentos utilizados em cada segmento hospitalar. O cirurgião dentista hospitalar, deve obedecer os critérios gerenciais da alta complexidade, acompanhando sua missão, visão e objetivos, com treinamento especializado e aprofundamento em epidemiologia, e conhecimento das principais situações que levam as pessoas ao hospital. A atual identidade das Instituições de Saúde está voltada para novos paradigmas e a odontologia deve acompanhar estas situações exercendo um papel que privilegie a promoção de saúde, a educação do paciente, a alta resolutividade nas ações e o atendimento das exigências que decorrem da maior longevidade da população. O Cirurgião Dentista deve estar atento a utilização de novos fármacos pelas profissões da saúde e ao aparecimento de novas doenças, trabalhando em interdisciplinaridade pela erradicação destas. Deve colaborar para o desenvolvimento de pesquisas e cumprir suas responsabilidades na integração do fluxo de informações. A Odontologia Hospitalar representa, assim, o atendimento odontológico de alta complexidade conceitualmente demonstrado pelos cuidados das alterações bucofaciais e sistêmicas que inter-relacionadas necessitem intervenções de equipes multidisciplinares. Desempenha um papel no compromisso geral de assistência à população e sua participação no hospital pode significar a diminuição dos índices de morbimortalidade, pois existem pacientes que não podem ser tratados nos outros níveis de assistência. Além disso, nos hospitais existem situações que exigem a intervenção para cuidados bucais simultaneamente aos cuidados de outros profissionais de saúde. A portaria 1.032 de 2010, publicada pelo Ministério da Saúde já contempla verba própria para a Odontologia na alta complexidade, e existem ainda determinações da ANVISA e associações internacionais de epidemiologia hospitalar como a SHEA (Society of Healthcare and Epidemiology of America) que já reconhecem a importância dos cuidados bucais nos hospitais. II- OBJETIVOS GERAL Oferecer ao CD a formação adequada para a atuação nos pacientes com comprometimento sistêmico que necessitem de cuidados bucais em situações especiais da alta complexidade e outros níveis de complexidade. ESPECÍFICOS O curso de Capacitação em Odontologia Hospitalar e Medicina Oral tem a finalidade de dar ao aluno a oportunidade orientada de: A. Resgatar a importância na formação odontológica do CirurgiãoDentista, para estar melhor preparado no diagnóstico de doenças sistêmicas e bucais; B. Atuar adequadamente em interdisciplinaridade com o profissional responsável pelos pacientes; C. Ampliar a visão do CD, buscando uma visão integral da saúde bucal e geral do paciente. D. Permitir uma visão hierárquica de tomada de decisões em diversos níveis de complexidade. E. Oferecer atendimento odontológico hospitalar a pacientes com comprometimento sistêmico em ambulatórios, centro cirúrgico, enfermarias e unidades de terapia intensiva; F. Propiciar atendimento odontológico domiciliar de pacientes com comprometimento sistêmico; G. Realizar procedimentos em pacientes sedados ou sob anestesia geral; H. Atuar baseado em protocolos de atendimento que tenham comprovada eficácia e menor chance de riscos aos pacientes; I. Realizar preparo odontológico de pacientes para cirurgias (e.g. cardíacas, oncológicas e transplantes); J. Proceder a investigação diagnóstica em alta complexidade, de doenças bucofaciais de interesse odontológico, através de pedidos de exames de imagem, laboratoriais, biópsias e de pareceres interdisciplinares; K. Preparar adequadamente para atuação em emergência médica durante o tratamento odontológico; L. Habilitar a realização de prescrição de medicamentos, para pacientes com múltiplas morbidades e em uso de fármacos para problemas sistêmicos, nas diversas vias de administração possíveis, visando o tratamento odontológico; M. Promover a manutenção de um meio ambiente oral adequado estimulando a higienização bucal e capacitando equipes auxiliares e/ou cuidadores para identificação dos problemas e realização da limpeza oral com métodos mecânicos, antissépticos, lubrificantes ou outros adjuvantes. N. Capacitar para a comunicação adequada com os profissionais de saúde que atuam no ambiente hospitalar, especialmente equipes médica e de enfermagem, para prover adequado suporte ao atendimento e estadia do paciente. O. Estar preparado para lidar com a rede de atendimento do SUS, desde a atenção básica, média até a alta complexidade, para participação conjunta no processo decisório do atendimento odontológico ao paciente com comprometimento sistêmico. III- REGRAS DE ACESSO À CAPACITAÇÃO EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR E MEDICINA ORAL A. Ser formado em Odontologia há pelo menos 2 anos, com certificado de conclusão de curso devidamente registrado e documentado. B. Possuir os seguintes certificados: 1. Conclusão de curso de especialização em Odontologia reconhecido pelo CFO, ou; 2. Certificado de haver exercido atividade em ambiente hospitalar há pelo menos 2 anos. E, para esta situação, possuir comprovação (com carga horária adequada) de ter cursado as áreas obrigatórias de cursos de especialização reconhecidos pelo CFO, que incluem: i. Ética e legislação odontológica ii. Metodologia Científica iii. Bioética C. Estar inscrito regularmente no Conselho Regional de Odontologia. IV- COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDAS – CAMPO E NÚCLEOS A. Hospital Geral - Ambulatório do Serviço de Odontologia Hospitalar: 1. Processo de diagnóstico: exames clínicos e complementares; 2. Protocolos de atendimentos odontológicos aos pacientes comprometidos atendidos nos serviços de saúde do Hospital 3. Implementação de terapêuticas clínicas em Odontologia geral para pacientes com comprometimento sistêmico internados no Hospital ou em acompanhamento na alta complexidade (nas áreas de dentisteria, prótese dentária, orofacial/disfunções periodontia, endodontia, têmporomandibulares, estomatologia, dor odontogeriatria e odontopediatria). 4. Realização de avaliações e tratamentos de lesões estomatológicas, controle clínico das dores orofaciais e disfunções têmporomandibulares nos pacientes com comprometimento sistêmico; 5. Motivação para a prevenção de doenças bucais. 6. Consultas pré e pós-cirúrgicas onde haja necessidade de apoio odontológico; 7. Realizar atendimentos, baseados em protocolos de cooperação interdisciplinar com a Odontologia, aos pacientes atendidos nos diversos serviços do Hospital. B. Serviço de Anatomia Patológica 1. Participação de sessões e discussão de casos em cooperação com o Serviço de Anatomopatologia. C. Centro Cirúrgico 1. Implementação de terapêuticas odontológicas, clínicas e/ou cirúrgicas (de pequeno porte) em região bucofacial para pacientes com comprometimento sistêmico, ou cujo protocolo atendimento exija a monitorização de sinais vitais. D. Enfermarias e UTIs 1. Atendimento a pacientes especiais para procedimentos menos invasivos; 2. Promoção da prevenção de lesões odontológicas e bucofaciais; 3. Preparo de pessoal auxiliar para condutas básicas perante pacientes com lesões bucofaciais; 4. Capacitação de pessoal auxiliar para adequação básica do meio bucal aos pacientes internados e inspeção clínica para observação precoce de doenças bucais. E. Unidades de apoio 1. Outras instituições poderão ser utilizadas para apoio em áreas onde porventura exista a ausência de algum serviço considerado essencial à capacitação para: i. emergência bucodentária, que poderá ser realizada em uma unidade de pronto atendimento conveniada. ii. realização de um campo de estágio em unidade de atenção básica para vivência de outras realidades de atendimento fora da alta complexidade. iii. conhecimento específico em instituições acadêmicas como HCL, HEMORIO, INCA, HSE e outras. F. Centro de Estudos 1. Seminários, sessões clínicas, discussão de casos, consulta à base de dados e biblioteca. 2. Atividades teóricas a. Morfologia (Anatomia, histologia, embriologia). b.Patologia Bucal. Fisiopatologia geral e exames anatomopatológicos. c. Biossegurança. d. Farmacologia e métodos de prescrição. e. Emergências médicas em Odontologia. Noções terapêuticas não invasivas nas urgências sistêmicas durante o tratamento odontológico. f. Noções básicas e repercussão no tratamento Odontológico. Estudo dos protocolos de medicina oral para atendimento de pacientes das seguintes especialidades médicas e setores hospitalares: i. Reumatologia e Ortopedia ii. Gastroenterologia iii. Oncologia iv. Medicina Intensiva v. Hematologia vi. Obstetrícia e ginecologia vii. Nefrologia viii. Pediatria ix. Psiquiatria x. Infectologia - DIP xi. Imunologia e alergia xii. Anestesiologia. Anestesia Geral, sedação e analgesia inalatória para a Odontologia. xiii. Cardiologia xiv. Cirurgia de Cabeça e Pescoço xv. Geriatria, Gerontologia e Clínica Médica xvi. Dermatologia xvii. Controle de infecção hospitalar. Noções das condutas preventivas da CCIH. xviii. Endocrinologia xix. Neurologia xx. Otorrinolaringologia xxi. Pneumologia xxii. Medicina do sono xxiii. Serviços de enfermagem, psicologia, serviço social, nutrição, farmácia, fisioterapia e fonoaudiologia g. Fluxo de pacientes externos e relacionamento entre os níveis de complexidade do SUS. h. Fluxo de pacientes internos na enfermaria e centro cirúrgico. i. Exames complementares laboratoriais: indicação, solicitação e interpretação. j. Condutas em centro cirúrgico: paramentação e instrumentação. k. Imagenologia aplicada à Odontologia Hospitalar: Radiografias extra bucais, tomografias, reconstruções 3D, ultrassom, ressonância magnética, cintilografia, sialografia. l. Dores Orofaciais e Disfunções temporomandibulares. Diagnóstico, classificação e princípios terapêuticos. m. Estomatologia. Diagnóstico de lesões bucais e princípios terapêuticos. n. Treinamento Ergonômico das atividades odontológicas adaptadas às condições físicas do paciente e do ambiente. V- CARGA HORÁRIA POR NÚCLEO Hospital ou outra Atividade Carga unidade onde a atividade horária será realizada (horas) Ambulatório de Processo de Odontologia Hospitalar complementares. diagnóstico: Exames clínicos e 140 Implementação de terapêuticas clínicas para pacientes comprometidos. Motivação para a prevenção de doenças bucais. Atividades em laboratório de prótese dentária. Enfermarias e UTI: Visitas de rotina a pacientes internados e resposta a 90 pareceres médicos. Motivação para a prevenção de doenças bucais com os pacientes e pessoal auxiliar. Centro Cirúrgico Realização de procedimentos em pacientes sob 50 anestesia geral, sedação e quando há necessidade de monitorização de sinais vitais. Serviço de Anatomia Participação em sessões clínicas. 20 Patológica Unidades de apoio Plantão de emergência Odontológica e Bucomaxilofacial 30 Vivência clínica de Medicina Oral em unidade de fora do 30 Hospital de emergência Unidades de apoio Unidades de primária complexidade e atenção ambiente hospitalar. média Unidade de ensino Aulas expositivas, seminários, sessões clínicas, 180 discussão de casos, consulta à base de dados e biblioteca. (36 hs de emergência médica) TOTAL 540 VI- METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO A. Reuniões científicas semanais com temas de Odontologia Hospitalar e Medicina Oral B. Avaliação subjetiva: 1. Conceitual (pontualidade, assiduidade, comportamento pessoal). C. Avaliação intermediária: 1. Prova escrita e prática oral com pacientes, casos clínicos e cirúrgicos e diagnósticos histopatológicos. 2. Atividades de grupo: seminários, estudos dirigidos. D. Avaliação final: 1. Atividades científicas e acadêmicas sugeridas: i. Publicação de casos clínicos e revisões de literatura. ii. Participação em reuniões científicas com temas de Odontologia Hospitalar e Medicina Oral (Congressos, simpósios, jornadas, painéis...). iii- Prova escrita ou oral a critério do Coordenador. E. Frequencia mínima: 1. Comparecer a 75% de todas as atividades realizadas. VII- CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO A. CONDIÇÕES FÍSICAS 1. UNIDADE HOSPITALAR i. Estar baseado em um Hospital que propicie adequada vivência no maior número possível de serviços hospitalares. ii. Ser um Hospital com histórico de formação acadêmica, possuindo especializações e residências médicas ou multiprofissionais em andamento, organizadas por um Centro de Estudo. iii. Haver condições básicas para a realização de procedimentos odontológicos ambulatoriais em um Serviço de Odontologia Hospitalar já constituído e aparelhado. iv. Possuir centro cirúrgico, UTI e enfermarias para propiciar a vivência necessária ao aluno. v. Autorização prévia da direção da instituição. 2. UNIDADE DE ENSINO i. Possuir salas de aula e equipamentos audiovisuais adequados. ii. Autorização prévia da direção da instituição (se diferente da Unidade Hospitalar). B. CONDIÇÕES PARA O CORPO DOCENTE (*) i. Os Coordenadores para a Capacitação deverão possuir, no mínimo, o título de mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área da Odontologia e estar inscritos regularmente nos respectivos CROs. ii. Os Professores da Capacitação devem possuir, no mínimo, o título de especialista, devidamente reconhecido pelo órgão de classe, contudo deverá haver uma proporcionalidade mínima de 60% de professores oriundos da Odontologia, sendo permitido até 40% de professores de outras áreas da saúde. iii. Coordenadores e preceptores devem possuir adequada e comprovada experiência em Odontologia Hospitalar por, no mínimo, 5 anos. iv. O curso deverá oferecer uma relação adequada de 5 alunos por preceptor/coordenador, devendo possuir um máximo de 15 alunos por turma. (*) Definições gerais: COORDENADOR - É o responsável geral pela Capacitação, podendo atuar também como professor e preceptor. PROFESSOR - É responsável por ministrar as aulas teóricas do curso de Capacitação. PRECEPTOR - É responsável pelo acompanhamento diário e clínico do aluno do curso de Capacitação em MOOH.