proposta de capacitação em odontologia hospitalar e medicina oral

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PROPOSTA DE CAPACITAÇÃO
EM ODONTOLOGIA
HOSPITALAR E MEDICINA ORAL
I- INTRODUÇÃO
A capacitação proposta é o esforço conjunto de um grupo de Cirurgiões
Dentistas que observaram não haver adequada formação profissional, e
acadêmica, para o exercício de funções relacionadas ao atendimento do paciente
com comprometimento sistêmico.
A Odontologia, como área de conhecimento reconhecida, teve início
através do decreto 9.311, datado de 25 de outubro de 1884, quando da criação
oficial do curso de Odontologia nas Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de
Janeiro. Em 1925, no Rio de Janeiro, o curso de Odontologia passou para a
Faculdade de Odontologia, que se separou definitivamente da Faculdade de
Medicina em 1933.
A Resolução do CFO 179/91, conceitua, no seu capítulo I, “Disposições
Preliminares”, a essência da profissão que diz, no Art. 2º: A Odontologia é uma
profissão que se exerce, em benefício da saúde do ser humano e da
coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.
Já a Resolução do CFM nº 1.931, de 17 de Setembro de 2009, capítulo
I, “Princípios Fundamentais”, define a profissão: I - A Medicina é uma profissão
a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem
discriminação de nenhuma natureza.
Conclui-se que Odontologia e Medicina estão ambas ligadas no aspecto
histórico, quanto a sua origem, e no aspecto legal, no que tange o benefício da
saúde ao ser humano e da coletividade sem discriminação de nenhuma natureza.
Quanto à delimitação do exercício profissional da Odontologia no Brasil,
existe a questão da não extrapolação das competências firmadas em lei, ou seja,
exercer apenas os atos pertinentes à sua classe profissional. Nesse sentido, a Lei
nº 5081/66 definiu as áreas de competências para este profissional em questão.
Em relação ao formato de pós-graduação escolhido para esta
formação, há controvérsias entre qual seria a ideal, se uma Residência,
Especialização ou Capacitação. O formato de Residência seria o mais apropriado
visto que há necessidade de grande convívio do aluno com o ambiente hospitalar,
além de inúmeras vivências a serem experimentadas, porém, como esta formação
depende de aprovação do Ministério da Educação em relação à verba, número de
vagas, corpo docente e locais apropriados, no momento atual é inviável sua
escolha.
O formato de Especialização foi cogitado, mas como a área da
Medicina Oral e Odontologia Hospitalar exige conhecimentos múltiplos, de
diversas especialidades odontológicas já consagradas, esta opção foi abandonada
para que não houvesse superposição de formações.
A Capacitação, então, foi o formato escolhido até que seja aprovada a
Residência em Odontologia, visando suprir as necessidades atuais do mercado.
A MEDICINA ORAL
A área da Medicina Oral é uma disciplina multidisciplinar que integra
conhecimentos sobre protocolos de atendimentos odontológicos ao paciente
comprometido, além de, princípios de estomatologia, controle da dor orofacial,
prescrição medicamentosa, prevenção e resolução de emergências médicas
durante o atendimento dentário e vários outros temas que remetem a uma
formação médica que não existe ainda, de forma satisfatória, na Odontologia
brasileira.
A presença de enfermidades sistêmicas afeta e são afetadas pela
saúde bucal do indivíduo passando então a ser, não somente um item de
qualidade de vida, mas também um fator decisivo na sua contínua sobrevivência.
A condição bucal também altera a evolução e a resposta ao tratamento médico e,
inversamente, fica comprometida pelo estresse e interações medicamentosas.
Diversas entidades, no mundo, são responsáveis pela sua divulgação e
regulação, em especial as Associações Estadunidense, Canadense, Australiana e
Européia de Medicina Oral. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Odontologia é
separada da Medicina, assim como no Brasil, e o termo Medicina Oral,
amplamente utilizado e aceito, define o cirurgião-dentista que presta serviços
odontológicos a pacientes com comprometimento médico, estando preparado para
atuar em cooperação com os diversos serviços médicos.
É também este profissional o responsável pela Odontologia Hospitalar,
mas que também exerce a Medicina Oral nos outros níveis de complexidade,
sendo este o motivo de usarmos a denominação dupla de “Odontologia Hospitalar
e Medicina Oral” para esta Capacitação.
Conforme a Resolução CFM nº 1.845/2008, não existe a denominação
"Medicina Oral" como especialidade ou área de atuação na Medicina brasileira.
Como a Medicina Oral é uma área que contempla apenas procedimentos do
escopo da Odontologia, a presente proposta não cria qualquer conflito de
interesses entre a Odontologia e a Medicina. Pretende apenas oferecer uma forma
de capacitação que permita ao CD experimentar, na teoria e na prática, a vivência
no atendimento do paciente comprometido, em vários setores e serviços
hospitalares, e de outros níveis como a atenção básica e a média complexidade.
A ODONTOLOGIA HOSPITALAR
A Odontologia Hospitalar deve promover prevenção, tratamento e
controle clínico das doenças bucais, bem como conforto ao paciente hospitalizado.
As terapias odontológicas devem estar interligadas às aplicadas pelos outros
segmentos da saúde e integradas aos tratamentos utilizados em cada segmento
hospitalar.
O cirurgião dentista hospitalar, deve obedecer os critérios gerenciais da
alta complexidade, acompanhando sua missão, visão e objetivos, com treinamento
especializado e aprofundamento em epidemiologia, e conhecimento das principais
situações que levam as pessoas ao hospital.
A atual identidade das Instituições de Saúde está voltada para novos
paradigmas e a odontologia deve acompanhar estas situações exercendo um
papel que privilegie a promoção de saúde, a educação do paciente, a alta
resolutividade nas ações e o atendimento das exigências que decorrem da maior
longevidade da população. O Cirurgião Dentista deve estar atento a utilização de
novos fármacos pelas profissões da saúde e ao aparecimento de novas doenças,
trabalhando em interdisciplinaridade pela erradicação destas. Deve colaborar para
o desenvolvimento de pesquisas e cumprir suas responsabilidades na integração
do fluxo de informações.
A
Odontologia
Hospitalar
representa,
assim,
o
atendimento
odontológico de alta complexidade conceitualmente demonstrado pelos cuidados
das alterações bucofaciais e sistêmicas que inter-relacionadas necessitem
intervenções
de
equipes
multidisciplinares.
Desempenha
um
papel
no
compromisso geral de assistência à população e sua participação no hospital pode
significar a diminuição dos índices de morbimortalidade, pois existem pacientes
que não podem ser tratados nos outros níveis de assistência. Além disso, nos
hospitais existem situações que exigem a intervenção para cuidados bucais
simultaneamente aos cuidados de outros profissionais de saúde.
A portaria 1.032 de 2010, publicada pelo Ministério da Saúde já
contempla verba própria para a Odontologia na alta complexidade, e existem
ainda determinações da ANVISA e associações internacionais de epidemiologia
hospitalar como a SHEA (Society of Healthcare and Epidemiology of America) que
já reconhecem a importância dos cuidados bucais nos hospitais.
II- OBJETIVOS
GERAL
Oferecer ao CD a formação adequada para a atuação nos pacientes
com comprometimento sistêmico que necessitem de cuidados bucais em
situações especiais da alta complexidade e outros níveis de complexidade.
ESPECÍFICOS
O curso de Capacitação em Odontologia Hospitalar e Medicina Oral tem
a finalidade de dar ao aluno a oportunidade orientada de:
A. Resgatar a importância na formação odontológica do CirurgiãoDentista, para estar melhor preparado no diagnóstico de doenças sistêmicas e
bucais;
B. Atuar adequadamente em interdisciplinaridade com o profissional
responsável pelos pacientes;
C. Ampliar a visão do CD, buscando uma visão integral da saúde bucal
e geral do paciente.
D. Permitir uma visão hierárquica de tomada de decisões em diversos
níveis de complexidade.
E. Oferecer atendimento odontológico hospitalar a pacientes com
comprometimento sistêmico em ambulatórios, centro cirúrgico, enfermarias e
unidades de terapia intensiva;
F. Propiciar atendimento odontológico domiciliar de pacientes com
comprometimento sistêmico;
G. Realizar procedimentos em pacientes sedados ou sob anestesia
geral;
H. Atuar baseado em protocolos de atendimento que tenham
comprovada eficácia e menor chance de riscos aos pacientes;
I. Realizar preparo odontológico de pacientes para cirurgias (e.g.
cardíacas, oncológicas e transplantes);
J. Proceder a investigação diagnóstica em alta complexidade, de
doenças bucofaciais de interesse odontológico, através de pedidos de exames de
imagem, laboratoriais, biópsias e de pareceres interdisciplinares;
K. Preparar adequadamente para atuação em emergência médica
durante o tratamento odontológico;
L. Habilitar a realização de prescrição de medicamentos, para pacientes
com múltiplas morbidades e em uso de fármacos para problemas sistêmicos, nas
diversas vias de administração possíveis, visando o tratamento odontológico;
M. Promover a manutenção de um meio ambiente oral adequado
estimulando a higienização bucal e capacitando equipes auxiliares e/ou
cuidadores para identificação dos problemas e realização da limpeza oral com
métodos mecânicos, antissépticos, lubrificantes ou outros adjuvantes.
N. Capacitar para a comunicação adequada com os profissionais de
saúde que atuam no ambiente hospitalar, especialmente equipes médica e de
enfermagem, para prover adequado suporte ao atendimento e estadia do
paciente.
O. Estar preparado para lidar com a rede de atendimento do SUS,
desde a atenção básica, média até a alta complexidade, para participação
conjunta no processo decisório do atendimento odontológico ao paciente com
comprometimento sistêmico.
III- REGRAS DE ACESSO À CAPACITAÇÃO EM ODONTOLOGIA
HOSPITALAR E MEDICINA ORAL
A. Ser formado em Odontologia há pelo menos 2 anos, com certificado
de conclusão de curso devidamente registrado e documentado.
B. Possuir os seguintes certificados:
1. Conclusão de curso de especialização em Odontologia
reconhecido pelo CFO, ou;
2. Certificado de haver exercido atividade em ambiente hospitalar
há pelo menos 2 anos. E, para esta situação, possuir comprovação (com
carga horária adequada) de ter cursado as áreas obrigatórias de cursos de
especialização reconhecidos pelo CFO, que incluem:
i. Ética e legislação odontológica
ii. Metodologia Científica
iii. Bioética
C. Estar inscrito regularmente no Conselho Regional de Odontologia.
IV-
COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDAS – CAMPO E
NÚCLEOS
A. Hospital Geral - Ambulatório do Serviço de Odontologia Hospitalar:
1. Processo de diagnóstico: exames clínicos e complementares;
2. Protocolos de atendimentos odontológicos aos pacientes
comprometidos atendidos nos serviços de saúde do Hospital
3. Implementação de terapêuticas clínicas em Odontologia geral
para pacientes com comprometimento sistêmico internados no Hospital ou
em acompanhamento na alta complexidade (nas áreas de dentisteria,
prótese
dentária,
orofacial/disfunções
periodontia,
endodontia,
têmporomandibulares,
estomatologia,
dor
odontogeriatria
e
odontopediatria).
4.
Realização
de
avaliações
e
tratamentos
de
lesões
estomatológicas, controle clínico das dores orofaciais e disfunções
têmporomandibulares nos pacientes com comprometimento sistêmico;
5. Motivação para a prevenção de doenças bucais.
6. Consultas pré e pós-cirúrgicas onde haja necessidade de
apoio odontológico;
7.
Realizar
atendimentos,
baseados
em
protocolos
de
cooperação interdisciplinar com a Odontologia, aos pacientes atendidos nos
diversos serviços do Hospital.
B. Serviço de Anatomia Patológica
1. Participação de sessões e discussão de casos em cooperação
com o Serviço de Anatomopatologia.
C. Centro Cirúrgico
1. Implementação de terapêuticas odontológicas, clínicas e/ou
cirúrgicas (de pequeno porte) em região bucofacial para pacientes com
comprometimento sistêmico, ou cujo protocolo atendimento exija a
monitorização de sinais vitais.
D. Enfermarias e UTIs
1. Atendimento a pacientes especiais para procedimentos menos
invasivos;
2.
Promoção
da
prevenção
de
lesões
odontológicas
e
bucofaciais;
3. Preparo de pessoal auxiliar para condutas básicas perante
pacientes com lesões bucofaciais;
4. Capacitação de pessoal auxiliar para adequação básica do
meio bucal aos pacientes internados e inspeção clínica para observação
precoce de doenças bucais.
E. Unidades de apoio
1. Outras instituições poderão ser utilizadas para apoio em áreas
onde porventura exista a ausência de algum serviço considerado essencial à
capacitação para:
i. emergência bucodentária, que poderá ser realizada em uma
unidade de pronto atendimento conveniada.
ii. realização de um campo de estágio em unidade de atenção
básica para vivência de outras realidades de atendimento fora da alta
complexidade.
iii. conhecimento específico em instituições acadêmicas como
HCL, HEMORIO, INCA, HSE e outras.
F. Centro de Estudos
1. Seminários, sessões clínicas, discussão de casos, consulta à base
de dados e biblioteca.
2. Atividades teóricas
a. Morfologia (Anatomia, histologia, embriologia).
b.Patologia
Bucal.
Fisiopatologia
geral
e
exames
anatomopatológicos.
c. Biossegurança.
d. Farmacologia e métodos de prescrição.
e. Emergências médicas em Odontologia. Noções terapêuticas
não invasivas nas urgências sistêmicas durante o tratamento odontológico.
f. Noções básicas e repercussão no tratamento Odontológico.
Estudo dos protocolos de medicina oral para atendimento de pacientes das
seguintes especialidades médicas e setores hospitalares:
i. Reumatologia e Ortopedia
ii. Gastroenterologia
iii. Oncologia
iv. Medicina Intensiva
v. Hematologia
vi. Obstetrícia e ginecologia
vii. Nefrologia
viii. Pediatria
ix. Psiquiatria
x. Infectologia - DIP
xi. Imunologia e alergia
xii. Anestesiologia. Anestesia Geral, sedação e analgesia
inalatória para a Odontologia.
xiii. Cardiologia
xiv. Cirurgia de Cabeça e Pescoço
xv. Geriatria, Gerontologia e Clínica Médica
xvi. Dermatologia
xvii. Controle de infecção hospitalar. Noções das condutas
preventivas da CCIH.
xviii. Endocrinologia
xix. Neurologia
xx. Otorrinolaringologia
xxi. Pneumologia
xxii. Medicina do sono
xxiii. Serviços de enfermagem, psicologia, serviço social,
nutrição, farmácia, fisioterapia e fonoaudiologia
g. Fluxo de pacientes externos e relacionamento entre os níveis
de complexidade do SUS.
h. Fluxo de pacientes internos na enfermaria e centro cirúrgico.
i. Exames complementares laboratoriais: indicação, solicitação e
interpretação.
j. Condutas em centro cirúrgico: paramentação e instrumentação.
k. Imagenologia aplicada à Odontologia Hospitalar: Radiografias
extra bucais, tomografias, reconstruções 3D, ultrassom, ressonância
magnética, cintilografia, sialografia.
l.
Dores
Orofaciais
e
Disfunções
temporomandibulares.
Diagnóstico, classificação e princípios terapêuticos.
m. Estomatologia. Diagnóstico de lesões bucais e princípios
terapêuticos.
n.
Treinamento
Ergonômico
das
atividades
odontológicas
adaptadas às condições físicas do paciente e do ambiente.
V- CARGA HORÁRIA POR NÚCLEO
Hospital ou outra
Atividade
Carga
unidade onde a atividade
horária
será realizada
(horas)
Ambulatório de
Processo
de
Odontologia Hospitalar
complementares.
diagnóstico:
Exames
clínicos
e
140
Implementação de terapêuticas clínicas para pacientes
comprometidos.
Motivação para a prevenção de doenças bucais.
Atividades em laboratório de prótese dentária.
Enfermarias e UTI:
Visitas de rotina a pacientes internados e resposta a
90
pareceres médicos.
Motivação para a prevenção de doenças bucais com os
pacientes e pessoal auxiliar.
Centro Cirúrgico
Realização
de
procedimentos
em
pacientes
sob
50
anestesia geral, sedação e quando há necessidade de
monitorização de sinais vitais.
Serviço
de
Anatomia Participação em sessões clínicas.
20
Patológica
Unidades de apoio
Plantão de emergência Odontológica e Bucomaxilofacial
30
Vivência clínica de Medicina Oral em unidade de fora do
30
Hospital de emergência
Unidades de apoio
Unidades
de
primária
complexidade
e
atenção ambiente hospitalar.
média
Unidade de ensino
Aulas
expositivas,
seminários,
sessões
clínicas,
180
discussão de casos, consulta à base de dados e
biblioteca. (36 hs de emergência médica)
TOTAL
540
VI- METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO
A. Reuniões científicas semanais com temas de Odontologia Hospitalar
e Medicina Oral
B. Avaliação subjetiva:
1. Conceitual (pontualidade, assiduidade, comportamento pessoal).
C. Avaliação intermediária:
1. Prova escrita e prática oral com pacientes, casos clínicos e
cirúrgicos e diagnósticos histopatológicos.
2. Atividades de grupo: seminários, estudos dirigidos.
D. Avaliação final:
1. Atividades científicas e acadêmicas sugeridas:
i. Publicação de casos clínicos e revisões de literatura.
ii.
Participação
em
reuniões
científicas
com
temas
de
Odontologia Hospitalar e Medicina Oral (Congressos, simpósios, jornadas,
painéis...).
iii- Prova escrita ou oral a critério do Coordenador.
E. Frequencia mínima:
1. Comparecer a 75% de todas as atividades realizadas.
VII- CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO
A. CONDIÇÕES FÍSICAS
1. UNIDADE HOSPITALAR
i. Estar baseado em um Hospital que propicie adequada
vivência no maior número possível de serviços hospitalares.
ii. Ser um Hospital com histórico de formação acadêmica,
possuindo
especializações
e
residências
médicas
ou
multiprofissionais em andamento, organizadas por um Centro de
Estudo.
iii. Haver condições básicas para a realização de
procedimentos odontológicos ambulatoriais em um Serviço de
Odontologia Hospitalar já constituído e aparelhado.
iv. Possuir centro cirúrgico, UTI e enfermarias para
propiciar a vivência necessária ao aluno.
v. Autorização prévia da direção da instituição.
2. UNIDADE DE ENSINO
i. Possuir salas de aula e equipamentos audiovisuais
adequados.
ii.
Autorização prévia da direção da instituição (se
diferente da Unidade Hospitalar).
B. CONDIÇÕES PARA O CORPO DOCENTE (*)
i. Os Coordenadores para a Capacitação deverão possuir, no
mínimo, o título de mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, em
qualquer área da Odontologia e estar inscritos regularmente nos
respectivos CROs.
ii. Os Professores da Capacitação devem possuir, no mínimo, o
título de especialista, devidamente reconhecido pelo órgão de classe,
contudo deverá haver uma proporcionalidade mínima de 60% de
professores oriundos da Odontologia, sendo permitido até 40% de
professores de outras áreas da saúde.
iii. Coordenadores e preceptores devem possuir adequada e
comprovada experiência em Odontologia Hospitalar por, no mínimo, 5 anos.
iv. O curso deverá oferecer uma relação adequada de 5 alunos
por preceptor/coordenador, devendo possuir um máximo de 15 alunos por
turma.
(*) Definições gerais:
COORDENADOR - É o responsável geral pela Capacitação, podendo
atuar também como professor e preceptor.
PROFESSOR - É responsável por ministrar as aulas teóricas do curso
de Capacitação.
PRECEPTOR - É responsável pelo acompanhamento diário e clínico do
aluno do curso de Capacitação em MOOH.
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