vinho biológico

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COMISSÃO EUROPEIA - COMUNICADO DE IMPRENSA
Acordadas novas regras da UE para o «vinho
biológico»
Bruxelas, 8 de fevereiro de 2012 – O Comité Permanente da Agricultura
Biológica (SCOF) chegou a acordo sobre as novas regras da UE aplicáveis ao
«vinho biológico», que serão publicadas nas próximas semanas no Jornal Oficial.
Com o novo regulamento, aplicável a partir da campanha de 2012, os produtores
de vinho biológico poderão inscrever a menção «vinho biológico» nos rótulos. Para
além dela, têm ainda de aí figurar o logótipo biológico da UE e o código numérico
da entidade de acreditação, bem como o estabelecido por outras normas de
rotulagem dos vinhos. Embora existam já normas aplicáveis aos «vinhos de uvas
biológicas», as práticas enológicas não eram abrangidas, ou seja, todo o processo,
desde a uva até ao vinho. O setor vinícola é o único que não é totalmente
abrangido pela regulamentação da UE sobre normas relativas à agricultura
biológica, previstas no Regulamento 834/2007.
Conhecida a decisão do Comité Permanente, o Comissário da UE para a
Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Dacian Ciolos, declarou: «Congratulo-me
por termos finalmente conseguido um acordo sobre este assunto, dada a
importância de estabelecer regras harmonizadas que garantam uma oferta clara ao
consumidor, cujo interesse por produtos biológicos aumenta, tal como me
congratulo com o aparecimento de novas regras que permitem distinguir o vinho
convencional do biológico – à semelhança do que acontece com outros produtos
biológicos. Assim, o consumidor tem a certeza que o «vinho biológico» é produzido
de acordo com normas de produção severas».
O novo regulamento estabelece um subconjunto de práticas enológicas (fabrico de
vinho) e de substâncias para os vinhos biológicos, definidas no Diploma 606/2009
da Organização Comum do Mercado Vitivinícola. Por exemplo, o ácido sórbico e a
dessulfuração não são autorizados e o teor de sulfitos no vinho biológico tem de
ser inferior, no mínimo, em 30-50 mg por litro ao do seu equivalente convencional
(consoante o teor de açúcares residuais). Para além deste subconjunto de
especificações, aplicam-se igualmente as regras gerais de fabrico de vinho,
definidas no diploma da OCMV. Paralelamente a estas práticas de fabrico de
vinho, o «vinho biológico» tem obviamente de ser fabricado com uvas biológicas –
nos termos do Regulamento n.º 834/2007.
As novas regras não só aumentam a transparência, como permitem um melhor
reconhecimento por parte do consumidor. Facilita-se assim o mercado interno,
reforçando-se simultaneamente a posição dos vinhos biológicos da UE ao nível
internacional, pois muitos são os países produtores de vinho (EUA, Chile, Austrália,
África do Sul) que já possuem normas para os vinhos biológicos. Este ato
legislativo completa a regulamentação sobre a agricultura biológica da UE, que
abrange agora todos os produtos agrícolas.
IP/12/113
Contexto
Não há regulamentação da UE nem definições sobre «vinho biológico».
Atualmente, só as uvas podem ser certificadas como biológicas e a única menção
autorizada é «vinho de uvas biológicas».
No Plano de Ação sobre produtos biológicos, de 2004, a Comissão defendia a
criação de regras específicas na matéria para todos os produtos agrícolas,
incluindo a produção enológica. Neste contexto, financiou-se o projeto de
investigação «OrWine», no âmbito do Sexto Programa-Quadro. Com base nos
resultados obtidos, em junho de 2009 apresentaram-se as primeiras propostas
legais de definição de vinho biológico ao Comité Permanente da Agricultura
Biológica, mas ficaram bloqueadas e foram retiradas em junho de 2010. Os
trabalhos retomaram em 2011, tendo o projeto obtido o parecer favorável do
Comité, em 8 de fevereiro de 2012.
Principais aspetos da proposta
As novas normas sobre fabrico de vinho biológico introduzem uma definição
técnica de vinho biológico coerente com os objetivos da agricultura biológica, nos
termos do Regulamento (UE) n.º 834/2007 do Conselho relativo à produção
biológica. O regulamento identifica as técnicas enológicas e as substâncias
autorizadas no fabrico de vinho biológico.
Salienta-se:
Teor máximo de sulfitos: limitado a 100 mg por litro de vinho tinto (150 mg/l no
vinho convencional) e 150mg/l de vinho branco/rosé (200 mg/l no convencional),
com um intervalo/diferencial de 30 mg/l, quando o teor residual de açúcares é
superior a 2 g por litro.
Para mais informações:
MEMO/12/81
Contacto:
Roger Waite (+32 2 296 14 04)
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