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Decreto nº 1568, de 02 de maio de 2016.
Regulamenta horários das Secretarias e
da outras providências.
Emerson Zanella, Prefeito Municipal de Macieira, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro no art. 58, VIII e XXXV da Lei Orgânica c/c Estatuto do Servidos Público,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica instituída a regulamentação do horário de trabalho das
Secretarias do Município e, do Registro do Ponto, em atendimento às necessidades e
adequação do atendimento aos munícipes:
a) Todas as Secretarias serão responsáveis, através de seus Secretários
nomeados, pela exigência, fiscalização e cumprimento dos horários previstos para os
seus servidores, devendo cumprir integralmente a jornada de trabalho instituída por
cada uma das Secretarias, de segunda a sexta feira;
b) Ainda, é de integral responsabilidade dos Secretários, a cobrança do
pessoal lotado em sua secretaria, o cumprimento do registro no relógio ponto, com o
horário efetivamente laborado, sem que sejam registradas horas excedentes às
normais de trabalho, sem a devida autorização e conhecimento do secretário.
c) Fica expressamente proibido o registro de horário de trabalho no
relógio ponto após encerrada a jornada normal de trabalho, quando esta não for
realizada no momento correto do encerramento da atividade, haja vista que está
implícita nas prerrogativas funcionais a atenção e responsabilidade do servidor para
esta obrigação, devendo portanto, arcar com os ônus de sua falta, ou seja, o
respectivo desconto do horário não registrado;
Art. 2º. – A falta do registro no relógio ponto pelo servidor público
atuante, não poderá ser suprida por nenhuma justificativa direta e vinculada do
Secretário responsável, ou seja, nenhum documento será hábil para justificar a falta do
registro ponto que não for realizado de acordo com o horário efetivamente trabalhado,
cuja falta será processada e descontada do servidor, inclusive as horas excedentes por
conta deste registro posterior.
Parágrafo Primeiro – A excepcionalidade ao caso supra, somente poderá
ser suprida com supedâneo em comprovantes que registrem a necessidade da
extensão da jornada normal de trabalho, e/ou sua falta de registro.
Parágrafo Segundo - Em casos de extensão de jornada normal de
trabalho, o secretário deverá apresentar ao setor de RH convocação com justificativa
ou assinatura com deferimento do próprio secretário no relatório de espelho de
registro ponto, juntamente com assinatura do servidor, onde estes serão submetidos
para análise junto ao setor de Recursos Humanos que julgará sua justificativa.
Parágrafo Terceiro – Em casos de falta de registro (por realização de
trabalho externo, problemas com o relógio ponto, ou casos excepcionais) estes
deverão ser comunicados imediatamente (em até 24 hrs) por escrito ao setor de RH,
que receberá e analisará tal justificativa para abstenção do desconto do horário não
registrado. Ultrapassado o prazo, não serão mais recebidas justificativas, sendo
descontado do servidor o horário não registrado.
Art. 3. – As irregularidades que ficarem identificadas por conta deste
Decreto acarretará a responsabilidade do Secretário Municipal e do servidor público, de
acordo com as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal, e sua
reincidência em Processo Administrativo e exoneração.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Macieira SC, em 02 de maio de 2016.
Emerson Zanella
Prefeito Municipal
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