CRIMINOLOGIA Aula do dia 18/08/2011 CRIME: fato que seja digno de tutela na esfera estatal. Ato massivo. Ato afetivo. Persistência e espaço temporal e inequívoco consenso da necessidade da incriminação. Se eu não tiver a concorrência destas 4 condições, não terei algo digno de tutela na instancia criminal. Consenso é algo difícil de ser conseguida. De tal sorte que, nessas circunstancias em que somente tenho maioria, tenho que pensar na forma da maioria. Descriminalização das drogas: tema com fortes conotações morais/moralistas. Inequívoco consenso: concerne ao consenso doutrinário, político social da necessidade da criminalização. ANALISE DO CRIMINOSO 1. Pensamento clássico acerca do criminoso. Para os clássicos o criminoso era um pecador, que sabia das circunstancias que deveriam ser obedecidas em um contrato social hipotético. Contratualismo. 2. A segunda figura que é importante destacarmos é a dos positivistas: eles, ao contrario dos clássicos, pressupunham a existência de um poder decisório anterior, afirmando que o livre arbítrio era uma ilusão subjetiva. Para eles, o criminoso era uma vítima da própria patologia, ou seja, era determinado por uma doença ou por um problema social. 3. correcionalismo (espanha) criminoso é um ser inferior, um fraco. Ação do estado é pedagógica e petista. Ação do estado deveria ser importante e sentido petista e pedagógico. Ideia era pensar tutelarmente com relação aos criminosos. Esse pensamento não fugia de um determinismo marcado pelo positivismo. 4: Marxisimo: também tinha estrutura determinista. Cuja principal ideia estava em pensar a estrutura econômica do país. Se pensarmos que produzimos coletivamente e apropriamos as coisas individualmente, percebemos o porque em nossa sociedade as coisas são mais importantes do que as pessoas. Para marxistas a responsabilidade criminal decorre de certas estruturas econômicas. Evidentemente 90% da criminalidade está associada ao ganho material, a busca patrimonial e nesse contexto,o não estou falando somente dos crimes patrimoniais propriamente ditos, mas também dos crimes de trafico de drogas. Então, é importante entendermos o que é importante para nós em uma sociedade capitalista, diferentemente do que é importante para os socialistas. Conceito de subversão no socialismo é muito alargado. Contexto (criminal) é determinado pela forma de produção e apropriação dos bens. É natural que as nossas criminalidades sejam distintas. 5: Na opinião do professor, o ser humano é um ser histórico/real. Não existe um conceito de crime não histórico. Não existe um conceito universal ou natural de crime. Ex: apedrejamento que era comum na antiguidade, hoje existe em poucos países do mundo. No mundo antigo, o principal crime era o adulteiro. Hoje, não há mais um consenso criminológico de que o adultério tem que ser punido na esfera penal. Muitos crimes antigos e medievais, hoje deixaram de ser crimes. É, portanto, dentro de um conceito histórico, que vai surgir o conceito de crime. Criminoso é condicionável, mas tem assombrosa capacidade para transformar e transcender. É o ser humano que constrói a sua própria história. Capacidade de transcendência: professor foi visitar o prof. Gofedro. O professor gofedro identificava uma qualidade existencial em alguns criminosos que ele próprio não tinha. É possível encontrar no pior dos criminosos a capacidade de transcendência. VITIMA 3º grande objeto da criminologia é o estudo da Vítima. A vítima nunca foi valorizada pelo direito penal. Porém, ao final da 2ª guerra, em função do holocausto, em função das barbaridades descobertas ao final do regime nazista e em função das experiências com seres humanos feita na china, identificou-se que milhares de pessoas tinham sido assassinadas e tido seus direitos fundamentais desrespeitados. Assim: Mendelson – 1947, conferencia em Bucareste fala pela 1ª vez em vitimologia. Primeira sociedade vitimologica foi marcada pela iniciativa do povo judeu. 1º simpósio de vitimologia, em 1973, foi liderado por Israel Drapkin em Jerusalém. Vítima em muitos momentos interage com o criminoso. Quase 1/3 dos casos de estupros são cometidos durante co-habitação. É importante, portanto, que a vítima seja estudada, para que ela deixe de ser vítima. Portanto, tenho que prevenir a ocorrência do crime. Ex: Ministério do Turismo, realização de prevenção de criminalidade via Ongs. Posso criar um mecanismo de prevenção para que aquele turista não seja vítima do criminoso. (ex: copa do mundo no brasil). Vítima primaria: é aquela que sofre o crime; Vítima secundária: derivativos das relações entre as vítimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo. Como que vou impedir que a vitima secundária seja vitimizada pelo próprio Estado? Tenho que instrumentalizar o estado para que este não faça isso. Criação de um centro de apoio à vítima, por exemplo. Tenho que criar mecanismos institucionais para que esta pessoa não seja vitimizada. Nos fóruns, por exemplo, deveria haver entradas separadas para as vítimas e para os criminosos, como um mecanismo de proteção à vítima. É importante, portanto, que o estado não seja Vitimizador. Bar foi assaltado, em decorrência deste assalto houve uma morte. A polícia em 3 dias conseguiu 4 criminosos confessos. Consumidores do bar estavam sendo ameaçados pelo delegado para reconhecer os criminosos. Somente era possível concluir o inquérito se as vítimas identificassem os supostos réus. MP denunciou o delegado por crime de tortura e soltou os 4 réus. Portanto, este caso é um exemplo perfeito para a vitimização secundária e terciária porque : vitimou-se o suposto delinquente para que ele confessasse e ameaçou a vítima que ela deveria reconhecer o sujeito. Vítima terciária: vitimização do delinquente. CRIME Crime é um fenômeno seletivo, pois se distribui diferenciadamente na sociedade. Privilegio a algumas categorias em relação a outras, de alguns bairros em relação aos outros. Atinge mais os velhos e crianças a adultos, mais mulheres do que homens. Principais objetivos do estudo do crime: prevenção vitimaria. Exemplo: Delegacia da Mulher. (Aplicação da Diversion: aplicação de prestação de serviço comunitário sem considera-la crime). CONTROLE social do delito: É um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. Uma comunidade terá sempre um controle social instituído, independentemente do controle estatal. É interessante que este controle pode ser i) informal ou ii) formal. i) Informal: determinado pela família, escola, profissão, clube de serviços, opinião pública, etc.. (ex: pedir para o vizinho tirar o jornal da porta de casa quando estamos viajando para que as pessoas não saibam que não tem ninguém em casa). Importância de Disraelli = “deus nos disse para que amassemos o próximo, mas nas grandes cidades não existe próximo.” Controle protetivo da vizinhança é determinante. Em cidades do interior, os controles sociais são definitivos (o controle social, por exemplo, em cidades pequenas, não permite a existência de um motel dentro da cidade). É fundamental entender que o espírito comunitário deve ser fomentado! ii) Formal: polícia, Ministério Público, judiciário, penas, etc. (menos eficiente: vide lei de crimes hediondos) Para professor o controle comunitário é mais importante do que o controle formal, e é por isso que as pequenas cidades tem menor criminalidade do que as grandes cidades. O controle informal deve ser trazido para a cidade grande, através da criação de um sistema em que o estado, com sua autoridade, receba informações para que o controle social seja eficaz = Policia comunitária. CAMINHO ideal, portanto, é articular as duas esferas de controle – por meio da utilização da Polícia Comunitária. Controle social é seletivo e discriminatório (status prima sobre o merecimento); é estigmatizador (teoria da etiqueta). Ex: constitucionalista virou secretario da segurança pública. Resolveu adotar uma política de tolerância zero. 90% das pessoas abordadas foram negros e mulatos. Aquilo era, na verdade, uma política discriminatória e não uma política de tolerância zero. Secretário mandou duas cartas perguntando o que era atitude suspeita. Comandante geral da PM respondeu que isto decorria das condições cotidianas (1ª hipótese: sujeito no ponto de ônibus não pegou os três primeiros ônibus = atitude suspeita) Está explicado o que é o controle social seletivo e discriminatório, o qual também é feito pelo Estado. Função da criminologia: prevenção do crime e tratamento do criminoso. Defesa de penas menos severas e mais efetivas – grau de probabilidade de sua efetiva imposição – conteúdo real vs rigor nominal. Luta contra pobreza, problemas ecológicos, prevenção vitimaria. Aula do dia 25/08/2011 Criminogenese: discussão se os fatores desencadeadores da criminalidades eram exógenos ou endógenos. Constatou-se a existência de maior indicie de criminalidade no verão do que no inverno. Assim como entre sexta a noite e a madrugada de segunda feira. = num raciocínio grosso, vai-se pensar que o sábado e domingo são criminógenos. Índice de homicídio ligado diretamente a temperatura e a umidade de terminado local – H= Tx7 + Ux2. Há outra explicação: inverno pessoas se recolhem mais e tem menos contato com os seres humanos. Lombroso como marco/momento de transição da criminologia. Periodo pré lombrosiano é pré científico. Período lombrosiano seria semi-cientifico e período científico se inicia com a escola de chicago. Fisionomistas: beleza = bondade, feiura = maldade. Retrato do criminoso. Criminoso associado a figura dos animais. Frenologistas – mau comportamento é explicado pela má formação cerebral. Antropologistas: criminoso é a variedade mórbida da espécie humana. Lucas: enuncia o conceito de atavismo – regras de hereditariedade. Gaspar vigílio – criminoso nato. Darwin: criminoso como uma espécie atávica, não evolucionada – máxima significação concedida a carga ou legado hereditário. Escola cartográfica: precursores do positivismo sociológico e do método estatístico. Delito é um fenômeno coletivo, social e natural, regido por leis naturais devendo ser submetido a analise quantitativa conforme o lugar. Quetelet - Criminalidade real, aparente e legal: delito conhecido e julgado e delitos desconhecidos e cometidos. Aula do dia 01/09/2011 2- Etapa semi-científica Prova no dia 15/09/2011 Principal obra: L’uomo delinquente – inicio da fase científica da criminologia. Observação das características fisionômicas de quem está na cadeia. Problema: nem todo criminoso está na cadeia, a qual estabelece um filtro social discriminatório e seletivo. Aplicação da Teoria da degeneração de Morel e atavismo. Lombroso: teoria básica: atavismo (gene do crime), degeneração pela doença, criminoso nato, com certas caracterisiticas: fronte fugidia, assimetria do rosto, cara larga e chata, grande desenvolvimento das maças do rosto, lábios finos, canhotos, cabelos abundantes, barba rala, ladrões com olhar errante, móvel e obliquo, assassinos com olhar duro, vítreo e injetado de sangue. Mulher: a forma de regressão atávica manifesta-se na forma da prostituição, até porque na época não existia mulheres que tinham atividades públicas, posturas mais libertarias, de tal sorte que somente a prostituta poderia cometer crimes. Mulher criminosa é muito mais temível que o congênere masculino. Olhando para as encarceradas: prostitutas e encarcerados: miseráveis. Concepção de lombroso realizada por meio de bases estatísticas. Lombroso não deixa de considerar os efeitos do mundo circundande. Fatores exógenos apenas como desencadeadores de uma pré disposição/dos fatores clínicos. Vertente SOCIOLÓGICA Henrico Ferri (1856-1929): salvação de um pensamento positivista. Vertente sociológica que torna a escola antropológica mais positivista. Tem grande importância na história do direito penal, pois foi o primeiro grande defensor dos “substitutivos penais”. Defesa ao sistema de substituição da pena. Regulamentação do livramento condicional em 1924 e criação por decreto da suspensão condicional da pena. Ferri ataca a existência, o pensamento pré positivista dizendo que as pessoas eram determinadas ao cometimento do delito. Livre arbitro é uma mera ficção – uma ilusão subjetiva. O crime é um efeito de múltiplas causas: - antropológicas: sexo, idade, estado civil e classe social, - física: raça, clima, fertilidade do solo, temperatura (homicídios predominam nos países quentes e furtos nos países frios). - sociais: as migrações, a vida política, a opinião pública, a família, a religião, a educação. É fundamental lembrar que Ferre era um defensor de Lombroso. Família do positivismo nos remete para diversos pensamentos. Dificuldade em operacionalizar a expressão positivismo – multiplicidade/multifacetamento da expressão. Uma das primeiras discussões era saber porque o índice de criminalidade feminina era tão pequeno se comparado a criminalidade masculina (hoje temos um crescimento da criminalidade feminina se comparado a masculina). Diferenças biológicas entre homens e mulheres? Estado civil – mulher casada cometia menos crimes do que a mulher solteira. Perspectiva antropológica analisada a partir de Ferre, resgatando as ideias Lombrosianas e não deixando de considerar a ideia do criminoso nato. Por outro lado, era importante para Ferre tentar demonstrar uma relação de causa e efeito, como por exemplo a questão rimática. O clima quente determina o cometimento de mais crimes, porque no calor as pessoas se relacionam mais com as outras. H=Tx7 + Ux2 H: homicídio T: temperatura U: umidade Isso se adaptava a Itália, porque o sul mais quente e mais úmido tinha maior criminalidade do que o norte mais frio e mais seco! Se consideramos o Brasil de Hoje e a questão de quando acontecem os crimes: 65% dos crimes acontecem de sexta anoite a segunda de madrugada e 35% dos homicídios acontecem durante a semana. Quando criamos uma política de fechamento de bares, ela produz um resultado imediato de redução de criminalidade. Mas depois com o tempo ela reduz os seus efeitos (ex: lei seca). Em um primeiro momento é impactante, mas em um segundo momento deixa de ser. Mapeamento da identificação dos momentos em que os crimes acontecem: fins de semana, bebida, falta da rotina. Esta será a base do pensamento da primeira escola científica que é a escola de CHICAGO. Regime presidencialista, parlamentarista, ditatorial = vida política pode produzir relações mais antagônicas intensas. Migrações: diferentes culturas. Ferre vai realizar a Reclassificação dos criminosos: Criminoso Nato (conforme lombroso) Louco – portador de anomalia mental (patologia é adquirida ou manifestada posteriormente). Ferre não deixa de considerar a estrutura biológica pensada por Lembroso, mas considera tais fatores determinantes tão somente para o reconhecimento de 2 das 5 categorias de criminosos. Habitual – produto do meio (nasce na favela, filho de traficante). Inversão de padrões:> me habituo com um local onde a regra é o crime e a exceção é licitude. Inexistência de consciência atual/contemporânea da ilicitude. Dá referencia aos dogmatas que conceituam a necessidade de se ter tão somente a consciência potencial da ilicitude. Ocasional – levados ao cometimento do crime por circunstancia (estelionatário – se prevalece de determinada circunstancia para o cometimento do crime). Com isso ferre contempla dois tipos antagônicos de criminalidade. Com base em ferre, poderíamos pensar no ditado segundo o qual “a ocasião faz o ladrão”. No entanto, isso pode ser diferente. Machado de Assis, em seu livro, começa a analisar a história de gêmeos idênticos. “causa de tudo foi a cabocla do castelo. Ocasião fez o ladrão, além disso o proverbio pode estar errado. Não é a ocasião que faz o ladrão, a ocasião faz o furto, o ladrão nasce feito.” Trecho altamente Lombrosioso! Ladrão nasce feito, tem uma falha de caráter. Parecer para Dalsu: princípio da proporcionalidade. Susana que matou os país: pena de 34 anos. Pai que joga a filha pela janela: pena de 29 anos e pena de sonegação de impostos (ré da Daslu): pena de 94 anos. Passional: age pela emoção. Pessoa de aguçada personalidade: ex: crime de adultério. Invocação da legitima defesa da honra e da passionalidade do crime. No Brasil, tais relações são externas, criadas por advogado. Não existe nenhum estudo psicológico que é feito na pessoa para a analise de sua personalidade (de modo a descrubir se pessoa é passional, louca, ocasional, habitual). Culposos: categoria criada na 5ª edição de seu livro (crime culposo tornou-se relevante com a criação do automóvel, trânsito). O que é comum a todas essas categorias? São anormais: todas essas pessoas tem uma anormalidade que é ou momentânea ou definitiva. Não existe pessoa normal que pratique ilícito. Se pessoa é anormal, não pode ter livre-arbítrio e se pessoa não tem livre-arbítrio não pode ter pena = daí que vem a expressão medida de segurança. Periculosidade é atributo do inimputável (pessoas imputáveis são culpáveis). Garófalo (1852-1934): cria o conceito de delito natural. Implementação da pena de morte como mecanismo de seleção artificial da raça criminosa – “darwinismo social”. No contexto daquele momento, encontramos autores que não professavam a ideia positivista italiana = ESCOLA DE LYON (escola sociológica francesa) Gabriel Tarde (1843-1904) e Alejandro Lacassagne (1843-1924). Este foi o fundador da escola sociológica francesa. Para ele o delinqüente é inseparável de seu caldo de cultura, do meio social em que se desenvolve. A sociedade é que cria o criminoso, tendo a miséria fator preponderante da grande quantidade de delinqüentes. Tarde, por sua vez, criou a teoria da imitação, segundo a qual um homem imita o outro na proporção direta ao contato que mantém entre si. Assim, sempre que há um contato social deletério, haverá a criminalidade potencializada. Escola Sociológica Alemã (Escola de Marburgo) Franz Von Liszt (1851-1919) – Tese eclética: crime tem fator endógeno e exógeno com preponderância para o pri-meiro. Gabriel Tarde: uma pessoa é inseparável de seu caldo de cultura, do meio social em que se desenvolve. A sociedade é que cria o criminoso, tendo a miséria fator preponderante da grande quantidade de delinquentes. Quando incorporo essas pessoas (mais pobres) ao convívio social, diminui-se a criminalidade de violência = o homicídio. Teoria da imitação: um homem imita o outro na proporção direta ao contato que eles mantém entre si. Assim, sempre que há um contato social deletério, haverá a criminalidade potencializada (“más companhias”). Teoria é importante Aula do dia 29/09/2011 Bar na cidade de chicago no auge da lei seca: local ocultado por circunstancias que me favorecessem a ocultação. Bar não cabia em zona que não tivesse largos armazéns ou grandes áreas que pudessem abrigar esse tipo de atividade ilícita. ZONA DE TRANSIÇÃO: Bares/bordeis e cassas de jogos estavam na zona de transição – habitada por pessoas pobres e locais em que eu teria um locus favorável para a adoção deste tipo de atividade ilícita. Zona residencial de trabalhadores pobres – periferia. Classe media e classe rica – fora da cidade onde existiam pequenas chácaras. Enfim, teremos grandes parques, zoológicos, locais para visitação de leões: encontramos em algumas áreas da cidade esta concentração de pequenas chácaras. Esse é o quadro geográfico. Primeira ideia dos criminólogos de Chicago foi pensar uma solução Lombrosiana: (i) hereditariedade – foi pesquisada a partir da imigração (identificação de antecedentes biológicos nos criminosos que eram os imigrantes). 90% da população de chicago era imigrante. Foi constatado que os poloneses não tinham antecedentes de criminosos em suas famílias. William Thomas: conceito de desorganização social. Pessoas que eram da zona rural de seus países tinham um controle (in)formal bastante acentuado (igreja, sociedade, família). Tal controle se perdeu com a transferência de local, com a magnitude de cidade, com a mudança de língua. Ex: São Paulo terá originariamente algumas áreas de imigração (área de defesa própria – liberadade (japoneses)). Cidade com a magnitude de são Paulo: uma imigração ampla se espalha – de forma que temos um debilitamento destes vínculos formais. Primeira ideia é que a criminalidade (ex: dos imigrantes) nasce de uma desorganização social. Local da ocorrência dos crimes: a partir da zona 2 e projetando para as zonas periféricas (diminui-se a criminalidade) – variação da criminalidade a qual se distribui de forma diferenciada na cidade. Problema criminal em Chicago era acentuado (situação geográfica próxima a local de distribuição de bebidas). Como é que eu combato essa criminalidade? – não temos polícia eficiente e a questão não é de policia. Se o problema é a perda de referencia do controle social informal, como é que eu faço para resgatá-lo? Pensemos por setor e não esquecemos que o racismo entre 1930 e 1940 era muito grande nos estados unidos. Negros tinham acabado de perder uma guerra, eram imigrantes e vítima de racismo – qual era a perspectiva deste grupo social? Nenhuma! Como posso fazer para transformar esse setor em produtivo? Dar a eles uma perspectiva. Olimpíada de 36 - Hitler se curva a força física dos negros (não existia qualquer recordista de 100m branco). Explosão física dos negros é maior do que a dos brancos, pois tem menos gordura e mais massa muscular. Se os negros de dão bem em duas áreas – esportes e música e somente nessas duas áreas devo atrai-los para tais áreas. Devo atrair os negros para a igreja batista (qual a diferença entre o culto batista e o culto católico? É o canto.) Esse tipo de cultura afro foi reprimida nos eua e canalizado nessa igreja batista negra e a missa era toda cantada. Política pública utilizada: tentar inserir os negros nos corais e, ainda, aproveitar espaços físicos da cidade para dar oportunidade para essas pessoas se realizarem (ex: imagine que tenho terreno baldio entre dois prédios, devo eliminar o terreno baldio e construir, por exemplo, uma quadra de esporte, dando a oportunidade para que os talentos naturais destas pessoas se realizem nesses bairros). Isso eu faço pela comunidade. (escola bastante conservadora em termos iedeológicos) e nada mais conservador do que qualquer igreja! Sou polonês e vim de uma zona rural, o que se faz com ele? Deve-se procurar o “ecus” polonês, o qual se encontra na cultura rural. Tal cultura somente pode ser exercida na zona 5, porque lá eu tenho Chácaras. Ex: exercito - Existência de uma hierarquia. Semelhante aos escoteiros (erguem bandeira, cantam hino). Atividades para manter essas pessoas ocupadas, dentro de suas culturas e dentro de uma hierarquia. Intervenção ecológica: tenho que eliminar o locus da criminalidade. onde está o local em que a criminalidade se realiza? Na zona de transição onde encontro áreas degradadas da cidade. Tenho que acabar com a degradação ecológica, arquitetônica = projeto de intervenção urbana – eliminação de armazéns abandonados. Ex: articulação de recuperação sócio ambiental de uma região degradada. Grandes cidades brasileiras tem uma arquitetura própria característica de seu centro velho. Todos os prédios do centro velho do rio tem um recuo de forma a fazer sombra/abrigo – isso propicia a criminalidade. arquitetura moderna deve ser reta, eliminando esses abrigos. Devemos fazer atualizações urbanísticas: preservação dos prédios importantes e eliminação daqueles que não nos interessam. Ex: preservação da história de São Paulo. Preservação da arquitetura da cidade com intervenção urbana para eliminar o locus de criminalidade e atuação privilegiada em torno da preservação de prédios públicos. Qual é o locus que alavanca a pessoa de um nada a um sonho? A escola. Como é uma escola americana? É completa e preservada. Escola como local aglutinador do bairro. Marta incorporou o projeto e criou o céu: escola que tem uma infraestrutura urbana que não é normalmente oferecida para pessoa pobre (teatro, piscina). Aproximação da pessoa pobre com uma identidade artística. É importante revalorizarmos aquilo que temos de bom em nossa cidade! Áreas degradadas da cidade que deveriam estar sendo valorizadas = deve-se manter o centro vivo – deve-se fazer um movimento para o centro desocupado (e não para a periferia). Projeto arquitetônico e sócio-cultural. Articulação de áreas residenciais com comerciais: quarteirões intercalados de áreas comerciais e residenciais. Escola foca a intervenção nessa articulação, a qual naturalmente se auto fiscaliza. Projeto arquitetônico em são Paulo: Singapura. Não tira o cara de onde ele está e o coloca na periferia. Transformação da favela em área de dignidade por meio do saneamento e construção de prédios pequenos no próprio local onde pessoas estavam. Mutirão: utilização de pequenos terrenos próximos ao centro em áreas que posso prescindir (ex: fabrica que já caiu). Associação comunitária irá construir aquela comunidade. Qual o sentimento que terão estas pessoas? de pertencimento. Nós não temos sentimento de pertencimento – a cidade não é nossa – não há desta forma a preservação da cidade e de sua ordem. Devemos zelar pela ordem por meio da hierarquia – desde o escotismo até a religião. Qual o grande mérito desta escola? Ela associa a teoria a prática. Mobiliza as instituições locais. Terreno abandonado que transformo em um parque. Criticas: certo determinismo social (crimes existem na zona 2 e são praticados pelos pobres): na verdade, dados oficiais ignoram a cifra negra e não dizem quem cometeu o delito na zona 2 (pode não ter sido o pobre, mas pessoa que não mora lá). É comum que o chefe da criminalidade não esteja no locus da criminalidade. Simplismo desta teoria que em certa medida reproduz um determinismo sociológico. Mas para o professor os prefeitos deveriam TODOS estudar essa teoria. Ampla manifestação de preservação da própria cidadania! Essa teoria chega aqui por meio de criminologo ecológico trazido ao Brasil por GV. AULA DO DIA 06/09/2011 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: Autor – Edwin Sutherland: se tivéssemos que dar um premio nobel de criminologia a alguém, esse premio seria dado a esse autor. Sutherland: entre 1924 a 1949 – constrói uma teoria acerca do crime de colarinho branco. Expressão White colar crime foi crada/cunhada por ele. Nos estados unidos, só se utilizava – para os operários – um macacão azul = criminoso do BLUE COLLOR CRIME – era o criminoso pobre. Sutherland queria destacar o crime dos poderosos e, para tanto, resolve designar o crime de colarinho branco – terno e gravada (era sempre terno preto e camisa branca – não se usava camisa colorida por de baixo do terno). Contraste entre preto e branco destacava a categoria da pessoa. Seu pensamento tenha por base o pensamento do comportamento apreendido de Gabriel Tarde – lei de imitação. O que é a sociedade? É a imitação. A possibilidade de eu imitar o outro na proporção do meu convívio com este. Sutherland começa sua pesquisa com um trabalho, cujo titulo era: o crime do colarinho branco é um crime? Em seu segundo trabalho (artigo), ele afirma que o crime do colarinho branco é sim um crime. Desenvolve sua teoria em momento adequado – crescimento econômico após a primeira guerra mundial. Estados unidos no pós guerra torna-se potencia econômica mais importante do mundo. Entre 1920 a 1929 o PIB dos EUA cresceu 35%. Pode parecer que isto seja pouco, já que a china cresce aproximadamente 10% ao ano. (mas crescer 10% sobre nada é muito mais fácil do que crescer 10% sobre muito!). 1929: crack da bolsa de Nova York. Capitalismo não conhecia este tipo de crise. Resposta protecionista? Em 1933 Franklin Roosevelt assume presidência e apresenta o New Deal, somente aprovado em definitivo na Suprema corte em 1937 (por 5 votos contra 4). Defendia a liberdade sindical – achava que os sindicatos fortes seriam uma contraposição das forças políticas ultraliberais (não eram controladas). Se entre 20 e 29 EUA cresceram vertinosamente, população podia gozar das vantagens do capitalismo, emprego pleno, etc. Solução = intervencionismo, concebido por Keynes. Estados Unidos somente se recuperaram com a segunda guerra mundial. Agências de Controle – estado passa a ser intervencionista. Antes disso, poder público não tinha qualquer tipo de controle. Empresas começaram a ter que inovar para manter parcelas do lucro. Descumprindo normas ditadas por aquelas agências. Empresa passam a ter uma postura criminal. Pesquisa do Sutherland procura explicar o que o crime corporativo faz nos momentos de crise. De 70 empresas grandes, 69 eram criminosas e somente uma era honesta (omitindo o nome das empresas para preservar-se de uma ação indenizatória). Se Sutherland identifica o cometimento de crimes pelas grandes corporações, por óbvio que os americanos serão defensores – nesse período – de uma enfática responsabilidade penal corporativa. Surge a discussão acerca da responsabilidade penal das PESSOAS JURÍDICAS. POSTULADOS 1) Comportamento é aprendido - aprende-se a delinquir e aprendizado ocorre em diferentes esferas (escola, família, universidade). Referências pessoais: pessoa que me influencia existencialmente. Me transmite aprendizagem social. Aprende-se o crime assim como se aprende a virtude. 2) Processo comunicativo: comportamento é apreendido em um processo comunicativo. Estímulos reativos (reação natural a um estimulo. Ex: Pisco o olho) e operantes (passa por um filtro social/de aprendizagem que permitira um tipo de defesa). 3) Processo de aprendizagem se dá no seio das relações sociais mais intimas. Processo integrativo me permite entender o que outro pensa. Processo dialético, interacional entre as pessoas, que faz com que tenhamos o aprendizado do cometimento do delito. 4) O aprendizado inclui a técnica do cometimento do delito. Uma simples ação delituosa como o furto tem uma técnica de cometimento do delito, imagine um crime econômico, praticado por uma grande empresa? Tenho que entender o mecanismo de funcionamento desta empresa. 5) A direção dos motivos e dos impulsos se aprende com as definições favoráveis ou desfavoráveis aos códigos legais. 6) Pessoa se converte em criminosa quando as definições favoráveis a violação da norma superem as definições desfavoráveis. Exemplo: sujeito que havia sido injustamente acusado de furtar um relógio. Honorários do advogado – R$ 5.000,00. Acusado oferece relógio ao advogado como forma de pagamento. Advogado não aceita e perde o cliente. No caso do advogado as definições desfavoráveis a violação da norma foram superiores as favoráveis – não queria tornar-se receptador. Princípio da ideia de associação diferencial, processo interativo que permite desenvolver o comportamento criminoso. Prioridade de querer acender socialmente. 7) Tais associações mudam conforme frequência, duração, prioridade e intensidade, com o que o criminoso se depara com o ato criminoso. 8) O conflito cultural é a causa fundamental da associação diferencial. A cultura criminosa é tao real como a cultura legal. As relações culturais nas sociedades diferenciadas são determinantes para as posturas diferenciadas. Alpinista social: pessoa se desfaz de sua condição de pessoa comum para acender socialmente. Ex: jogador de futebol. Paradigma do choque cultural causado pelo dinheiro – pessoa abdica da sua condição de ex favelado e passa a girar em outras esferas. 9) Desorganização social (perda das raízes pessoais) é a causa básica do comportamento criminoso sistemático. Escola de chicago iniciava a discussão com a desorganização social, aqui concluímos a discussão com a desorganização criminal. Características do crime de colarinho branco: (i) são poucos perceptíveis. Não são notados, pois (ii) são praticados em salas fechadas. (iii) Sua tônica é a complexidade – não consigo observar que a tônica observada é crime. (iv) Levam a uma severa dificuldade das instâncias formais de controle de descobrir e julgar tais infrações. (v) Baixo número de delações ou denúncia – por medo de represálias, por ignorância se o crime foi praticado – interesse em preservar imagem da empresa. Quando olho para este crime, tenho dificuldade de entender as coisas. Será que um juiz vai entender como funciona o golpe na bolsa de valores? Ele não vai ter a exata compreensão. Ex: secretária e chamada para fazer um trabalho noturno no escritório. Contrato chamado operação Uruguai o qual é datado de 6 meses antes. E que levaria a renuncia do presidente Collor. Secretaria teria condições de entender que aquilo era uma ilicitude? Poderia denunciar o chefe? Será que é vantajoso denunciar o poderoso? Da um certo medo de se delatar o criminoso poderoso. É baixo, portanto, o número de delações, denúncia. (vi) Sujeito ativo do crime está em uma posição de confiança devido ao status que tem. A rigor, só existiu um grande caso no brasil de condenação de banqueiro. (vii) São crimes praticados por meios não violentos. (viii) ausência de valoração negativa por parte da comunidade. (ix) Existe portanto uma espécie de inconsciência da vítima (sociedade) sobre a lesão que está sofrendo quando se rouba o patrimônio público. (x) Crime se reveste de uma aparência externa de licitude, não há um crime appeal (como existe no caso do pai que jogou a filha pela janela). Agora, qual a manifestação publica quando um sujeito quebra um banco? Pessoas sequer acham que aquilo é crime. Sujeitos que quebram o país e são consideradas celebridades. (xi) Crimes praticados ao longo de extenso período temporal, com planejamento; sem manifestação exterior. É crime e até mais grave, pois atinge bem jurídico supraindividual. Sutherland : tinha que se debruçar sobre o criminoso do colarinho branco. Que tipo de reprovação deveria ser dada para essas pessoas? a finalidade da pena para Sutherland é a ressocialização. Problema: O criminoso do colarinho branco era SUPER socializado. Não há como dizer que esse criminoso é dessocializado. Sutherland passa a defender a não punição carcerária para o criminoso de colarinho branco – deveria se atingir o BOLSO deste criminoso. Existe um concerto interno no sentido de se entender que esse fato não é crime e é por isso que esse crime não é –normalmente – punido. Nos anos 70, os teóricos críticos começam a analisar e a rever esse conceito, pensando de uma forma inversa. Deve-se dar valor ao que é coletivo e não aquilo que é individual. E diante disso, todos aqueles crimes que atingem a coletividade devem ser mais reprovados do que aqueles que afetam a individualidade = novo pensamento – ao contrario de se dar penas mais lenientes, deve-se dar penas mais acentuadas ao individuo do colarinho banco. Esse contraste de pensamentos está amparado no contraste ideológico – valorização do individuo ou da coletividade. Isso cria para nós algumas opções de como punir esse crime atualmente: de forma mais leve ou mais grave. Ainda não encontramos um meio de diferenciar tais punições. Autores se debruçam em criar alternativas, colocando tais crimes em uma esfera de direito administrativo e não de direito penal = mais eficiente na reprovação destas condutas. Segunda proposta seria o direito penal de dupla velocidade – que reconhece a expansão pos moderna da criminalidade, novos tipos de crimes (velocidade 1 do direito). Não haveria as mesmas garantias penais, processuais, ao mesmo tempo em que não haveria pena privativa de liberdade. Velocidade 2: crimes mais simples. Garantias totais aos acusados e existência de pena privativa da liberdade. O problema destas duas velocidades seria como justificar isso perante o princípio da igualdade. Busca de uma razão de causa e efeito da criminalidade. Sutherland nesse sentido é um pouco singelo. Mas foi fabuloso ao permitir que compreendêssemos que criminosos também praticam crimes. Demorou 25 ANOS para compreender essa obviedade. Teoria até hoje é extremamente citada e valorizada, por identificar a origem do crime dos poderosos e portanto é verdadeiramente um desenvolvimento brutal, que só foi possível graças a universidade de CHICAGO. 20 Aula do dia 20/10/2011 TEORIA DA ANOMIA: teoria que diz respeito a uma ausência de normas. Principal característica desta teoria é que o crime não é considerado como uma anormalidade (anomalia). Notem que até esse presente momento a criminologia buscava uma anormalidade qualquer (física ou não) e que signifique uma relação de causa e efeito (ele porque é anormal cometeu o crime). Características particulares do cidadão que teve uma socialização inadequada, por exemplo. No entanto, essa teoria parte de uma premissa diferente embora seja ou esteja considerada dentro das teorias ditas como conservadoras. Que não entendem ser necessário o enfrentamento da questão social para entender a questão criminal. Essa teoria da sustentação política e ideológica para o Estado que vivemos. Se quisermos ser conservadores, que sejamos o sendo FUNCIONALISTAS. Funcionalismo é a teoria mais inteligente e acabada que forma uma família de pensamento que dá sustentação histórico/política econômica e jurídica para o nosso sistema. Não existe um penalista que não se diga funcionalista, com a exceção do professor. Teoria abrangente, importante para o direito penal. Dá o fundamento ideológico, histórico e epistemológico das teorias da pena. 1) Crime não é uma patologia. Aparece unido ao desenvolvimento do sistema social. Fale sobre uma única sociedade q eu não tenha vivenciado crime?? Uma sociedade sem crimes é pouco desenvolvida, monolítica, primitiva. Quanto maior é a diferenciação da sociedade, mas tipos distintos de crime iremos observar. Portanto, é fundamental a partir deste pensamento estabelecer uma espécie de dualidade: sociedade muito diferenciada e desenvolvida tem mais crimes! Inexistência de criminalidade, dentro desta concepção está associado a sociedade pouco desenvolvida. O que é anormal para essa teoria é o subido incremento do crime ou o súbito decréscimo dele. Sociedade é complexa: relação complexa de criminalidade que não permite a nós da classe media que entendamos a criminalidade acentuada existente na periferia. Criminalidade obedece uma certa lógica que para nós é muito difícil de entender! Sociedade Brasileira: Isolamento criado em uma sociedade que se orgulha de ser individualista a partir da invenção de um aparelho eletrônico. Que é impossível pensarmos em fraternidade na sociedade com tantos meios de intermediação. A Sociedade moderna elimina a solidariedade. É essencial a sociedade a solidariedade. 2) Funcionalidade do crime: crime não é fato necessariamente nocivo. É funcional para estabilidade e para a mudança social. Obs: projeto para mudar a nossa lei. Solicitação do senador com formação jurídica que solicitou ao senado que constituísse uma comissão para a mudança da lei penal. Direito penal da sociedade do risco - aumento de pena para crimes culposos no transito. Aceleramento de modificação de medida legal por meio da existência do crime. Regra de modificação. Ex: cada devastação do meio ambiente favorece uma preservação. Ex: crimes de transito aceleram alteração legislativa que pode ser benéfica a sociedade. O crime, portanto, não é um fato nocivo em si. É preocupante se o crime não existe e é preocupante se caia muito a criminalidade. ex: época de guerra acentua a queda da criminalidade – não existe período mais triste para a sociedade do que a época de guerra, momento no qual acentua-se a solidariedade. Reportagem de Fernando Morais no jornal da noite. Cuba – inexistência de bancos. Índice de mortalidade infantil em cuba é muito pequeno. Se olharmos o lado social a Cuba não é tão atrasada assim. Se pensarmos em IDH talvez cuba fosse mais desenvolvida do que o Brasil e Estados Unidos. ORIGEM deste pensamento funcionalista: E. Durkheim – mais significativa réplica as teorias estruturais de obediência marxista. Durkheim é oposicionista do pensamento marxista. Teoria marxista foi concebida a partir da ideia da antítese entre classes sociais. Luta de classes. Angles: braço direito de marx. Dizia o Marx que todas as sociedades do mundo sempre foram de classes e sempre se teve um antagonismo de classes. Na antiguidade sociedade escravista: senhor de escravo e escravo; suserano e vassalo; capitalista e operário. Solidariedade está dentro da classe social da pessoa. Somente somos solidários com os nossos iguais e não com os diferentes. Para marx, a essência da sociedade é conflitiva. Durheim é contrario a ideia de sociedade conflita, entendendo que a sociedade é articulada/sistêmica. Função: designa um sistema de movimentos vitais, abstração feita de suas consequências. Designa as relações de correspondência que existe entre estes movimentos e as necessidades do organismo. Corpo humano: órgãos essenciais que permitem a sobrevivência do ser humano: coração, pulmão, estomago: cada uma destas partes cumpre uma função diferente. Há articulação entre os órgãos do corpo humano. São os órgãos diferentes entre si que nos permite pensar a ideia de corpo humano como um organismo, como um sistema perfeito. Todo órgão tem a sua função no organismo/sistema humano. Quando analiso uma questão sistêmica penso em um todo articulado e combate a eventual disfunção não se faz pelo estudo de suas causas, mas pela analise da consequência exterior. Porque tenho muito criminoso na periferia? Talvez porque elas não estejam integradas na sociedade de consumo. Durkheim cria a ideia de Consciência coletiva: aquilo que nos une. Conjunto de crenças e sentimentos comuns à média dos membros de uma sociedade. É um “tipo psíquico da sociedade”. Professor não está dizendo que existe alguma coisa em nosso inconsciente que nos remete para algumas identidades. Iung vê que algumas manifestações comunitárias de sociedade – que nunca se encontraram – eram semelhantes. Qual é o símbolo máximo que une nossa sociedade? O carnaval, o futebol. Pensemos na sociedade Americana e o quanto ela influenciou a sociedade do Brasil: calça jeans, hambúrgueres. Durkheim divide dois tipos de sociedades: arcaicas e contemporâneas Sociedades arcaicas (primitivas): existe uma solidariedade mecânica que é por semelhança – intercambialidade das pessoas do clã. Punições coletivas. Individuo não existe. É interessante entendermos que o central do nosso sistema punitivo do civil law (direito continental europeu) é a punição individual e jamais coletivamente (nunca iremos punir o clã). Código de Hamurabi: todas as punições eram coletivas, porque o individuo é indistacável do grupo. Solidariedade existente não é orgânica (no sentido do corpo humano). Mas mecânica – por semelhança e não diferença. Biblia – punições coletivas. Ex: pecado original, cumprimos a pena de esconder a nudez. Penas coletivas marcadas na nossa cultura; tanto é que na lei de execução, em um dos dispositivos, se diz que são vedadas as punições coletivas. Igualdade por semelhança. Nas sociedades antigas sabíamos quem era quem pela profissão que exerciam. Corporações de ofício estabeleciam que o filho do marceneiro seria marceneiro. Pessoa era igual por semelhança, criando-se uma solidariedade. Processo produtivo era por semelhança. Ex: como confecciono um sapato? Cada sapateiro construiria por dia um sapato. Ou seja, era um longo processo que demorava um dia inteiro e que permitiria a um bom artesão ter ao final de um dia de trabalho um par de sapados. Sociedades contemporâneas: diferença das profissões e multiplicação das atividades industriais – enseja a solidariedade orgânica. Associação dos diferentes – analogia com as diferentes funções do organismos. Diferenciação da sociedade: processo produtivo passa a ser de desiguais. Ex: produção de sapato. Um sujeito se especializa em tirar o couro da vaca, outro em manufaturar algo, etc.. processo produtivo cria relação de interdependência entre as pessoas, a qual passa a fazer com que a sociedade moderna seja diferenciada. Sociedade de pessoas desiguais. Ora se somos desiguais ou diferentes isso está a dizer que somos indivíduos. Quem cria a individualidade é o funcionalismo. História: revolução francesa que pregava a fraternidade queria quebrar a solidariedade existente nos 3 estados e a divisão de poder nos 3 estados. Como é que eu quebro está solidariedade mecânica? Com o sufrágio universal – cada um vale um voto. “ nenhuma pena passará da pessoa do delinquente.” Criação do individualismo. Somente faz sentido a solidariedade orgânica, que dá a consciência coletiva as pessoas. solidariedade por diferença. Associação dos diferentes – analogia com as funções desempenhadas pelos órgãos do ser humano. Durkhein combate Marx = A DESPEITO de sermos diferentes, somos interdependentes. Temos uma relação de dependência sem a qual não vivemos. Criação de uma sociedade orgânica, que se articula. Nasce o indivíduo, que passa a ter um papel único. Individualidade é algo da sociedade industrial. Presidente Lula: greve por setores. Parava-se a linha de produção da ford, volks fazendo que somente um funcionário daquela linha de montagem parasse de trabalhar. Para se parar toda uma linha de montagem basta que o funileiro não trabalhe, por exemplo. Lógica> não preciso fazer uma greve geral, mas basta uma greve setorial (fazia-se um rodizio de greve). Sistema produtivo da sociedade capitalista é da associação dos diferentes. Durkhein nega a luta de classe. Nega a luta entre os antagônicos, uma vez que estes formam/fazem um organismo. Ex: não gosto do meu patrão, mas é ele que me paga o salário. Criação de um mecanismo que une todos = consciência orgânica coletiva. Crime só é importante quando há anomia (desmoronamento das normas vigentes). Crime atinge a consciência coletiva da sociedade/aquilo que nos une. Isso significará a perda de nossa identidade. Ex: furacao Katrina – pessoas que nunca cometeram um crime foram encontradas saqueando lojas Ex2: Guerra do Iraque: quando americanos chegam em Bagdá e derrubam a estátua do ditador acabou o regime ditatorial. O que aconteceu em seguida? Todos começaram a saquear. A perda consciência coletiva da sociedade (identidade que solidificava o regime) acarreta em crimes. Função da pena é evitar que a consciência coletiva seja debilitada. Por isso que são tão fundamentais os símbolos. França: resistência francesa aos alemães. Sociedade articulada contra a dominação alemã. Começou com panfletos e passou-se depois a matar alemães por meio de “atentados terroristas”. Logo após a guerra começa a ocorrer surtos de criminalidade durante os anos 50. Quem eram? Jovens que tinham participado da resistência contra os alemães. Formou-se a consciência individual na luta contra a consciência coletiva dominadora. Aula do dia 27/10/2011 Perda da identidade que unia o país. Pulverização do país. Fim da antiga Iugoslávia. A perda consciência coletiva tem como significado a perda da identidade de um país. Isso pode acarretar consequências gravíssimas a um país. Episódio da França logo após a guerra. Em um período de guerra a tendência ao cometimento do delito é menor, salvo os delitos que tem uma conexão muito direta com a sobrevivência. A tendência é a unidade/a identidade em torno de uma bandeira. País que sofre uma agressão tende a ter uma identificação na resistência. Discurso da impunidade: pensamento de Bóris Casoy. Descumprimento da lei/corrupção ou prática de delitos é uma vergonha. Como perdemos a referencia na projeção da ideia de solidariedade em nossa sociedade, se não punirmos as pessoas de maneira enfática teremos um sofrimento agudo. Ideia dele é de que há impunidade no brasil. Para o professor – há ou não há. Se olharmos a população carcerária brasileira diríamos que não há impunidade no Brasil – cresceu muito. Na realidade o que existe é um tipo de impunidade que alcança determinados grupos sociais, determinados contextos sociais. Não iremos encontrar nestes grupos/estratos uma referencia de punição. Dados de 2010 – população carcerária. EUA - 2.500.000; China 1.565.771; BRASIL – 500.000 indivíduos; Índia – 332.112 Se pensarmos que a índia tem o regime de castas é compreensível que não se tenha uma criminalidade patrimonial tão acentuada. A criminalidade patrimonial é mais abrangente e encamparia o furto/roubo e o tráfico de drogas. Se olharmos para a China, vemos que não há dados precisos. Rússia – ex país socialista. Houve aumento da criminalidade com o fim do regime socialista. Sobram dois países democráticos, capitalistas: brasil e EUA. No brasil, a punição é assimétrica. Entre 1994 até 2010 foi triplicado o aumento da população carcerária no país, sem triplicar a quantidade de crimes. Mecanismo expansionista de punição. Para o professor esta expansão se deve a 3 grandes movimentos, os quais criam uma ideologia consolidada nas ideias de: a) Direito penal do inimigo b) Movimento da lei e da ordem c) Movimento de tolerância zero Para o professor brasil passou a punir mais, não há impunidade da maior parte da população, mas tao somente de alguns grupos sociais. Hiperepresentação de grupos mais pobres e negros é identificada pelos dados. Para os estratos sociais dos mais pobres e negros NÃO há IMPUNIDADE no brasil. Para os juízes, políticos corruptos etc.. não temos dúvidas que ainda há impunidade. São Paulo é o segundo estado que mais pune, perdendo apenas para o Acre. Cerca de 70% da população carcerária brasileira está no estado de São Paulo. No Brasil, ao lado de 500.000 pessoas presas cerca de 750.000 cumprem penas alternativas. Não sabemos o quanto dos cometimentos dos delitos redundam em condenações: se consideramos a cifra negra da criminalidade e somarmos esta com a cifra cinza – 98% dos casos não são punidos. Desilusão de todos e Vera Loyola. A festa da cachorrinha Pepé Vera Loyola – tinha uma cachorrinha chamada Pepé. No aniversário de um ano de Pepé, vera resolveu dar uma festa. Todas as madames levavam os seus cachorros e comemoravam o aniversario. Chamouse a imprensa para documentar a festa. No dia seguinte um sujeito é pego em uma favela no rio tentando furtar uma pirua combi. Foi preso em flagrante furtando o carro porque não tinha dinheiro. É chocante saber que tem gente dando festa para cachorro enquanto a população continua miserável e pobre. É um sistema pré anomico. Talvez hoje esteja melhor do que a dez anos atrás. Mas isso causa uma sensação de anomia profunda de que o brasil é um país do vale tudo. Retomada do pensamento de Durkhein por um americano chamado Robert Merton. 1. A anomia decorre do colapso da estrutura cultural e a contradição desta com a estrutura social. A sociedade norte americana diz que temos acesso a algumas coisas, cria a ilusão da ascensão social, cria a ilusão do “american dream”, mas não oferece condições para que isso se realize. Portanto eu tenho um contraste entre a cultura e a estrutura que não permite que eu realize o valor cultural. Ex: mostro doce para a criança e digo que ela não irá poder comer o doce. 2. 4 categorias são incapazes de resistir às tensões entre cultura e estrutura: a tensão entre aquilo que aparentemente se apresenta para as pessoas e a possibilidade de acessar esses valores cria uma situação contornável no plano destas categorias: a) Ritualista: sujeito incapaz de realizar os objetivos valorados e renuncia a eles (Barnabé). Exemplo disso é o típico funcionário público burocrata que sabe que nunca consiguirá ascender, mas que continua obedecendo às regras. b) Retraimento: ao contrario do ritualista que enuncia aos objetivos sociais mas adere as normas, no retraimento o personagem renuncia a ambas (vagabundo, mendigo, drogadito). Renuncia a sociedade. c) Inovação: utilização de técnicas novas para atingir os objetivos pessoais (delinquência). d) Rebelião: recusa total dos valores dominantes (rebeldia sem causa – expressão consagrada no filme de James Dean). Nos estados unidos o pensamento funcionalista tem um corte curiosamente progressista. Porque dizer nos eua que a sociedade faz menos do que diz que faz não deixa de ser uma crítica. Guerra mundial – terra arrasada. Funcionalismo se propaga na Europa, pois em função do vazio pós guerra, inúmeros institutos e centros de investigação são criados para dar suporte à reconstrução. Alemanha: Necessidade de reconstruir a europa, retomando os valores antes dominantes. Porque eu reconstruo uma catedral exatamente igual}? Para tentar apagar a mancha nazista da história. Movimento de reconstrução dos valores demanda um esforço brutal que passa a ter inclusive a criação de um bipartidarismo de fato. Interessante esse momento da sociedade da Alemanha que muito se assemelha a derrota dos paulistas após 32. Estado de sp a época representava 80% do PIB brasileiro. Paulistas resolveram investir em educação. Criação de uma universidade de ponta – que é a USP. Esses momentos de reconstrução são muito assemelhados: criação de agencias de fomentos, institutos de tecnologias, investimento no saber. Na Alemanha, os centros de investigação precisavam dar suporte a reconstrução do país. Alemanha estava dividida. A partir de um pensamento conservador tenho que retomar o conceito conservador estruturante desta sociedade. Luhmann define o direito pela função que ele desempenha e diz que tem a função de generalização congruente das expectativas de conduta. Podemos criar através da estrutura sistêmica do direito um mecanismo de expectativas. Expectativa de conduta de todos: se eu não acreditar que outros terão determinadas condutas no transito é impossível dirigir em uma metrópole = está é a expectativa congruente. Ex: faixa de transito – expectativa ainda não está congruente. LUHMANN – influencia bastante os penalistas. Teoria do sistema, etc.. Irei verificar que há uma estrutura de expectativas que nos permite esperar condutas alheias senão esperar expectativas alheias, e é isso que nos permite construir sistemas sociais. Notem que essa ideia é genial – é saber o que eu posso imaginar que o outro queira, porque daí eu sei o que ele faz. Criação de uma situação de estabilidade. A sociedade germânica no pos guerra buscava a estabilidade. Alemães – final dos anos 40 até inicio dos anos 80 – convivem tranquilamente. Resgate a ideia de um ambiente equilibrado. Se eu tenho mecanismo de gerenciamento das expectativas alheias eu construo um sistema. É fundamental um regime partidário firme com cláusula de barreira para que não exista do dia para a noite um partido aventureiro. Porém, o fundamental para eu construir um sistema é conhecer a expectativa alheia. DESVIAÇÃO – o que é o desvio, o crime? É uma conduta ininteligível politicamente. Isto é, conduta de desautorização da norma, não propõe soluções, não expressando uma crítica política à norma. Pena não serve para nada – não serve para recuperar, reintegrar, prevenir delitos (prevenção geral ou especial). Pena serve unicamente para proteger à norma vulnerada. Criação do direito do inimigo: fundamenta-se a punição em termos de mantença da estrutura global da própria sociedade. Monitoramento dos atos de todas as pessoas. identificação do que as pessoas fazem – câmeras em tudo quanto é lugar. Sociedade em que alarga-se o controle. O controle é a sociedade. Alarga-se o controle para se manter a estrutura. Grande mérito desta estrutura é a resposta as teorias progressistas de pensamento marxisitas. É a mais abrangente de todas as teorias para explicar a criminalidade e o funcionamento do direito. Sanciono por sancionar – para manter a estrutura social e manter o sistema fechado. Durkhein – sistema de solidariedade orgânica que permite que os antagonistas aparentes consigam conviver e a partir de suas diferenças criarem uma solidariedade orgânica. Critica a essa teoria: pensa-se pela consequência e não pela essência do problema. Teoria profundamente conservadora e que tem na essência um pensamento fechado as situações/feições e criticas que lhes são externas. Aula do dia 03/11/2011 Discutimos até agora o porque as pessoas cometem crimes. Hoje inverteremos a premissa: porque nós não cometemos crimes? Mudança da visão da criminologia etiológica que busca na essência uma visão de causa e efeito para, de outra parte, analisar exteriormente isso. Premissas que devem ser repensadas: Como podemos pressupor que para resolver o denominado problema criminal é preciso mudar a sociedade. Em que medida podemos olhar para a sociedade e verificarmos que ela não tem problemas. Para o professor, a nossa sociedade é de consenso ou de conflito. Quando pensamos nessa sociedade imaginamos: i) o pensamento funcionalista que parte da ideia de que a sociedade é um todo bem organizado e que os problemas são pontuais; ii) existência de um conflito de classes/cultural dentro de uma visão tradicionalmente marxista no qual a classe dominada teria uma oposição histórica para a modificação da sociedade. Este último pensamento, originariamente, encontra no séc. XX o aporte de outros pensadores, que não sendo comunitas/esquerdistas partem de premissa diferente – conflito de interesses que são representados por grupos de pressão, ONGs, interesses econômicos pontuais. Situações que demandariam uma ideia mais conflitos. Ou seja, há o reconhecimento do conflito. Movimento que nasce nos anos 60 – mudança de paradigma da criminologia moderna. Critica ao marxisimo: o marxismo ortodoxo não dá a atribuição de um papel importante ao jovem, mas ao operário. Assim, quando os estudantes tomam paris em 1968, o partido comunista foi contra as manifestações políticas na França, lideradas por Daniel. Daniel: era Franco-Alemão. Como o direito europeu adota o ius sanguine, temos que Daniel era de naturalidade alemã, a despeito de ter nascido na França. Daniel é chamado de alemão e expulso da França, logo a frança que era o país do acolhimento e da democracia. Anos depois, quando a França participa do processo de união europeia e faz o tratado de Mastritch, Daniel é eleito para parlamento europeu. Daniel ocupava as universidades com o bloqueio de áreas da administração destas. Para o professor, nenhuma teoria é concebida sem uma raiz de pensamento social. Nada mais funcionalista ou reacionário criminologicamente do que os países que adotaram o socialismo real com a vitória soviética na 2ª guerra. Foi na URSS que o nazismo foi derrotado. Grande guerra foi definida na batalha de Stalingrado. Nesse cenário, a união soviética passa a dominar grande parcela da europa, estendendo-se do pacífico mais distante até a Europa central. Porém, o que estes países na orbita da união soviética adotaram em termos de política sociológica era mais reacionário do que o vigente nos países democráticos da europa e estados unidos. Adoção de campos de re educação. Postura criminológica dos países do leste europeu foram tão ou mais reacionárias do que a postura dos países democráticos. Postura da sociedade democrática era dominada pelo pensamento funcionalista e conservador. Crise deste paradigma vai produzir um tipo de pensamento que modifica a história da criminologia. a mudança social irá se estabelecer em dois tempos: i. criminologia dos anos 60 e dos anos 70. Criminologia deste período é a critica da própria criminologia. construção de um novo horizonte criminológico que irá transformar a política criminal e o direito (critica ao encarceramento, bens supraindividuais). Porque temos mudanças sociais? Porque em determinado momento da história nasce o socialismo? Relações sociais forjadas dentro de determinado momento histórico darão ensejo a uma teoria que será porta voz de um pensamento. Nos anos 50, a geração picnic começa a detonar a geração WASP. Mas o que era essa geração WASP: racismo declarado por leis. Tornou-se depois uma sociedade discriminatória em relação a mulher, que não tinha nenhum direito. Não tinha espaço para os jovens. Sem perspectivas de mudança. Livro “on de road”: jovens – saiam de casa, não fiquem barra da saia de seus pais. Livro caótico com o objetivo de rompimento. T Leary- sociólogo – faz experiências na universidade de Harvard com o LSD. Sociedade precisava de drogas para expandir a consciência. Movimento estudantil passa a ser alguma coisa e repercute o maio de 68 francês. Negro: sub raça – identificada como raça subevoluida. Gravida negra é expulsa do ônibus para dar lugar a um branco. Mobilização dos negros para não mais usarem ônibus, sob a liderança de Luterking. Empresas de ônibus tem que pedir desculpa a negra gravida. Dar premio nobel a um negro. Escreve uma carta, em que lança ideia da grande transformação norte americana. Luterking: discurso em 63: pensamento era visto pelos americanos como revolucionário. “cem anos depois, os negros vivem uma ilha de pobreza em meio a vasto oceano de riqueza. Negros estão enfraquecidos, a margem da sociedade americana. Ainda que tenhamos que enfrentar dificultades, ainda tenho sonho de que um dia esta nação vai se revelar ao verdadeiro significado deste credo de que todos os homens são criados iguais, o estado de mississipe será transformado em um oassis de liberdade e justiça. Que meus filhos irão viver em uma nação em que não serão julgados pela cor da pele, mas pelo seu caráter. 1964 ganha o premio nobal e em 1968 é assassinado. Luterking não pode se estabelecer como um contracultural, porque o sonho dele era um sonho americano. Aula do dia 10/11/2011 Labelling caracteriza-se pelo relativismo jurídico e moral, pela acentuação do pluralismo cultural e pela manifesta simpatia com as minorias desclassificadas. Porque algumas pessoas são tratadas como criminosos, quais as consequências desse tratamento? E por fim, eu tenho legitimidade para isso? Posso tratar de maneira brutal quem diverge de mim? A pergunta passa a ser diferente – ao invés de eu dizer por que eles cometem crimes, talvez fosse melhor eu perguntar porque nós não cometemos crimes? Quem não dirigiu embriagado? Crime fiscais? Crime para muitas pessoas deixa de valer a pena. A medida em que vamos se envolvendo com a vida cada vez mais é mais difícil valer a pena um crime. Parte-se do princípio que a desviação (= o crime) não é uma qualidade ontológica da ação, mas antes o resultado de uma reação social. O delinquente se distingue do homem normal devido à estigmação que sofre. Tema central = processo de interação, no qual o indivíduo é estigmatizado como delinquente. Erikson: porque alguns homens que bebem em excesso são chamados de alcoólatras e outros não? Porque alguns são chamados de loucos? Algumas pessoas que não trabalho são levados perante um tribunal? Sociedade passa a catalogar, a etiquetar os múltiplos pormenores das condutas que assiste. Teoria da rotulação social/da etiquetagem. Pois fala da etiqueta que faço aderir a pessoa. Três são os principais autores dessa teoria que são sucedidos por inúmeros outros: i) ii) iii) Becker – outsiders – 1963; frequentava vida boemia. E começou a viver com os artistas. Os artistas tem que ter um horizonte mais aberto. É impossível você criar se é conservador. Drogas para expandir a consciência. Tenho que olhar para o horizonte de uma maneira mais universal, mais ampla e olhar para o horizonte. Desta forma significa ter atitudes que não aparentam o que a maioria pensa. “Outsider”: dentro de uma perspectiva aritmética o canhoto é um outsider em um mundo de destros. Estrangeiro pode ser outsider. Estrangeiro não é só aquele que vem de outro país, mas também aqueles que são estranhos. Becker diz que nessa sociedade pós moderna, complexa, muitos serão identificados como estranhos, como diferentes e não devo tratar os diferentes como trato os iguais. Com repressão. Essa é a essência do pensamento do BECKER. Lemert – “Social Pathology” Goffman – livro “Asylums” traduzido como manicômios, prisões e conventos – 1961. Na realidade são também campos de concentração – são analisadas no livro as 4 situações. Convento= é uma opção. Posso ter uma reclusão em paz a partir de uma opção, diferentemente do que eu teria em um manicômio ou prisão. Vou a estes apenas porque sou condenado a isso. Passo a me identificar com aquilo que tenho dentro da instituição. A instituição totaliza a pessoa, criando uma situação tal de obediência as regras o que faz com que as pessoas se padronizem. Se todos formos para a cadeia, o que é feito: cabelo é cortado com um corte padrão, pessoa é despida de suas características fisionômicas (roupas). Pessoas entram no cárcere e são padronizadas. Não há um presidio que não tenha um fardamento que não padronize as pessoas. Isso é o peso da hierarquia. Quando alguém fica durante 5 anos se submetendo a regras particularizadas passa a viver com a instituição. Não CRIAÇÃO – pessoas na cadeia são criadas para obedecer e, portanto, se despersonalizam. Profanam o seu eu. E não por outra razão muitas vezes o preso não quer sair da cadeia. Obra Estigma – é fabulosa. Mostra como se eu atribuir a alguém um estigma está pessoa interage com o rótulo. Se chamo meu filho de vagabundo, isso ele será, já que pessoa irá interagir com o rótulo. Quando rotulo uma pessoa eu acentuo a sua característica, porque o ato humano jamais é um ato isolado, mas faz parte de uma conduta coletiva. É sempre contextual, por mais que seja uma manifestação aguda da interioridade é também a expectativa da reação ao ato. Ato humano nunca é fora do contexto. Tudo o que fazemos para as pessoas, temos um retorno destas pessoas que interagem com o rotulo que se lhes atribui. Conceito da teoria de Labelling Approachi: Relativização das condutas humanas: não posso chamar o crime de crime. Não posso dizer que fumar maconha é crime, mas sim um desvio. Estou desviando do padrão. Por isso vou chamar o desvio primário (= crime) de um desvio poligenético e devido a uma serie de fatores como culturais, sociais, psicológicos. Não conseguimos discernir acerca do que produz a criminalidade. Desviação secundária = traduz-se numa resposta de adaptação aos problemas ocasionados pela reação social à desviação primária. Teoria do estigma. Isso significa que não posso estigmatizar as pessoas. Cerimônias degradantes – processos ritualizados a que se submete o réu. Será que quando digo que o bandido proprietário da escola infantil base é responsável pelo crime de atentado ao pudor e noticio isso a imprensa. O exame de corpo de delito dizia que a criança tinha fissura anal. Instituição total deve ser reduzia ao mínimo. Produz a mortificação/despersonalização do EU. Role-engulfment – carreira = a interação e a auto-imagem tendem a polarizar-se em trono do papel do desviante. Delinquencia primária: resposta ritualizada e estigmatização. Desviaçao primária produz processo degradante (resposta ritualizada e estigmatizaçao). Este processo é irreversível. Temos que repensar essa resposta ritualizada que produz o estigma. Proprietário que foi injustamente acusado de estupro virou alcoolatra. Produção de distanciamento social – pessoa se aparta da sociedade, redução de oportunidade (pessoa passa a não mais aderir as normas) e passa a ter uma subcultura delinquente com reflexo na auto imagem (preso: maneira de andar e gírias próprias). Rotulo aproxima certas pessoas e cria uma espiral. Importante diminuir o conflito em uma sociedade que é conflitiva em essência – deve-se tirar a resposta ritualizada. Diversão: busca do caminho alternativo. Diversionista. Lei 9.099: criou o fim do “devido processo legal” diz a lei que: se vc se dispuser a comparecer o juiz irá propor uma composição civil para evitar o processo, depois propõe uma transação penal que tem o condão de fazer com que se estabeleça um processo entre justiça e agente desviante em q eu o desviante se dispõe a cumprir uma medida não aprisionadora e não haverá antecedente criminal. Importante é quebrar os elos da corrente. Legado científico- Acentua-se a multidisciplinariedade. Pessoas de áreas distintas pensando coletivamente as respostas punitivas. Legado criminológico – a prudente não intervenção, movimento de descriminalização. DIREITO PENAL DEVE SER MÍNIMO, deve proteger somente bens jurídicos absolutamente relevantes. Por fim, se não tenho como reduzir os vetores da criminalidade, tenho que descriminalizar condutas. – movimento de descriminalização que inicia pela descriminalização das condutas ditas morais – que não produzem consequências para terceiros. Diversion – justiça restaurativa (evitar o sistema criminal). Aluno era guarda terceirizado do fórum de SP. Pessoas lhe pediam informação, orientação. Ao longo dos anos, foi conhecendo as pessoas na comunidade, que saiam da audiência e diziam diversas coisas. Menino passou a perceber que ambos os polos da relação criminal saiam insatisfeitos e resolveu fazer direito. Justiça restaurativa – não decide o processo, mas restaura a paz. E como pode restaurar a paz se é feita por um juiz que impõe a sua autoridade;? Se processo não tem mediador que estabeleça um vinculo? Hoje existe 4 projetos no Brasil de justiça restaurativa. Criticas: não explica a primeira desviação. Criação de um certo determinismo de relação social. Como se pessoas não tivessem a capacidade transcendente de superação dos ditames da existência. Então, esse particular determinismo de reação social é muito criticado entre eles. Hoje não existe um único autor que não preste um tributo a essa teoria e diga que o cárcere é ruim. Se eu passar pelo sistema penal – processo e tals e for preço – para essa teoria pessoa iria necessariamente reincidir. = determinismo da reação social. Pessoa pode transcender e se recuperar – o que seria feito apesar do cárcere.