NORMA PROCEDIMENTAL UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO DSIM 1. NÚMERO: FOLHA 70.01.003 1/04 Resolução Nº 003/08 DATA 26/03/2008 FINALIDADE Orientar sobre as regras e os procedimentos para utilização do Laboratório de Informática do Departamento de Sistemas e Métodos - DSIM. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Todos os setores da Instituição e, em especial, no DSIM. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Complementação à Norma Procedimental nº 70.01.002. 4. CONCEITOS BÁSICOS - Software Parte lógica do computador representada pelos programas e sistemas. - Malwares Programas com código malicioso especificamente desenvolvido para executar ações danosas em um computador. Dentre eles se destacam os vírus: “cavalos de tróia”, spywares, backdoors, keyloggers, worms, bots e rootkits. - Ocorrência Técnica Entende-se por equipamento com defeito, software danificado e falta de acessórios (teclado, caixa de som e mouse). - Ocorrência Disciplinar Entende-se por roubo de acessórios, danificação voluntária de equipamento, entre outras. 5. NORMAS 5.1. UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO a) O Laboratório é de uso exclusivo da comunidade da UFTM (docentes, discentes e técnico-administrativos), não sendo, portanto, permitido o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas no mesmo, exceto participantes de cursos de extensão regulamentados. PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO DSIM NÚMERO: FOLHA 70.01.003 2/04 Resolução Nº 003/08 DATA 26/03/2008 b) A utilização do Laboratório somente será permitida após o preenchimento da “Solicitação/Termo de Utilização do Laboratório de Informática” - STUL, com as assinaturas do solicitante e do técnico do DSIM, contendo informações sobre as condições dos equipamentos. c) A correta utilização dos recursos da Internet e da rede de computadores dar-se-á conforme descrito na Norma Procedimental nº 70.01.002, da Instituição. Obs: Páginas com conteúdos não pertinentes à área acadêmica poderão ser bloqueadas pela equipe técnica do DSIM e, ainda, a utilização incorreta do equipamento ou da Internet poderá acarretar sanções administrativas ao infrator. 5.2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO 5.3. 8:00 às 12:00 8:00 às 12:00 13:30 às 17:30 18:30 às 22:00 13:30 às 17:30 DAS PROIBIÇÕES É terminantemente proibido: 5.4. - fumar no Laboratório; - fazer uso de bebidas e alimentos; - abrir os equipamentos pertencentes ao Laboratório; - instalar ou desinstalar qualquer tipo de software nos computadores; - desenvolver e disseminar vírus ou qualquer outro tipo de malware nos computadores do Laboratório ou por meio deles; - retirar qualquer tipo de componente ou acessório (mouse, teclado, caixa de som, entre outros); - alterar qualquer configuração dos computadores. - instalar software que não seja original, bem como que não possua licença de uso. DO REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS Todas as ocorrências, técnicas ou disciplinares, deverão ser registradas no Relatório de Uso do Laboratório de Informática, pelo professor responsável, para que as devidas providências sejam tomadas pelo Departamento de Sistemas e Métodos. 5.5. DIVERSOS a) Os objetos pessoais dos usuários, como livros, bolsas, cadernos, pastas, apostilas, pen drive, entre outros, deixados no Laboratório são de exclusiva PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO DSIM NÚMERO: FOLHA 70.01.003 3/04 Resolução Nº 003/08 DATA 26/03/2008 responsabilidade dos mesmos. b) Durante a utilização do Laboratório a porta dessa Unidade deverá permanecer fechada. 6 6.1. PROCEDIMENTOS GERAIS DO USUÁRIO a) Formalizar o pedido, mediante o preenchimento do STUL, em 2 (duas) vias. Obs: Informar o software a ser utilizado. Caso o mesmo não faça parte da instalação-padrão dos equipamentos, o usuário deverá fornecer o referido software em tempo hábil para que o mesmo seja instalado e testado em todos os equipamentos a serem utilizados. b) Enviar a 1ª via para a Pró-Reitoria de Administração - PROAD, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para que haja tempo suficiente de instalação e teste de software que porventura se fizerem necessários. c) Arquivar a 2ª via para o seu controle. 6.2. DA PROAD Após o recebimento do STUL, deverá processar os devidos controles e encaminhálos para o DSIM. 6.3. DO LABORATÓRIO a) Manter o Laboratório em permanente condição de uso. b) Instalar antecipadamente o software solicitado. c) Processar em conjunto com o usuário responsável, antes e após a utilização, o check-list do Laboratório constante da STUL. d) Assinar a STUL com o usuário, a qual deverá ser arquivada por um período de 3 (três) meses e depois destruída. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta Norma entra em vigor em 15 / 04 / 08. PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO DSIM 8. NÚMERO: FOLHA 70.01.003 4/04 Resolução Nº 003/08 DATA 26/03/2008 FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO/TERMO DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA SOLICITAÇÃO/TERMO DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DSIM Responsável: Curso/Disciplina/Departamento: Hora Inicial: Hora Final: : : Data: Ramal: - Software Padrão - Software Anexado Assinatura do Solicitante: / / CHECK LIST - Equipamento com defeito Quatidade ( ) - Identificação ________________________ - Falta de acessório Quatidade ( ) - Identificação ________________________ - Cadeiras/mesas (defeito) Quatidade ( ) - Identificação ________________________ - Software ausente Quatidade ( ) - Identificação ________________________ - Outros - Identificação _____________________________________________________ - Internet – Falta de acesso Dados Complementares: Declaro estar ciente das Normas de Utilização do Laboratório de Informática e concordo com as informações acima prestadas. CONFERÊNCIA ANTES DA UTILIZAÇÃO Assinatura do Solicitante: Assinatura do Técnico do DSIM: CONFERÊNCIA PÓS-UTILIZAÇÃO Assinatura do Solicitante: Assinatura do Técnico do DSIM: PROPLAN – O&M