Utilização do Laboratório de Informática do DTI

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NORMA PROCEDIMENTAL
UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA DO DSIM
1.
NÚMERO:
FOLHA
70.01.003
1/04
Resolução
Nº 003/08
DATA
26/03/2008
FINALIDADE
Orientar sobre as regras e os procedimentos para utilização do Laboratório de
Informática do Departamento de Sistemas e Métodos - DSIM.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Todos os setores da Instituição e, em especial, no DSIM.
3.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Complementação à Norma Procedimental nº 70.01.002.
4.
CONCEITOS BÁSICOS
-
Software
Parte lógica do computador representada pelos programas e sistemas.
-
Malwares
Programas com código malicioso especificamente desenvolvido para executar
ações danosas em um computador. Dentre eles se destacam os vírus: “cavalos de
tróia”, spywares, backdoors, keyloggers, worms, bots e rootkits.
-
Ocorrência Técnica
Entende-se por equipamento com defeito, software danificado e falta de
acessórios (teclado, caixa de som e mouse).
-
Ocorrência Disciplinar
Entende-se por roubo de acessórios, danificação voluntária de equipamento,
entre outras.
5.
NORMAS
5.1.
UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
a) O Laboratório é de uso exclusivo da comunidade da UFTM (docentes, discentes
e técnico-administrativos), não sendo, portanto, permitido o acesso e a
permanência de pessoas não autorizadas no mesmo, exceto participantes de
cursos de extensão regulamentados.
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b) A utilização do Laboratório somente será permitida após o preenchimento da
“Solicitação/Termo de Utilização do Laboratório de Informática” - STUL, com
as assinaturas do solicitante e do técnico do DSIM, contendo informações sobre
as condições dos equipamentos.
c) A correta utilização dos recursos da Internet e da rede de computadores dar-se-á
conforme descrito na Norma Procedimental nº 70.01.002, da Instituição.
Obs: Páginas com conteúdos não pertinentes à área acadêmica poderão ser
bloqueadas pela equipe técnica do DSIM e, ainda, a utilização incorreta do
equipamento ou da Internet poderá acarretar sanções administrativas ao
infrator.
5.2.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
SÁBADO
5.3.
8:00 às 12:00
8:00 às 12:00
13:30 às 17:30 18:30 às 22:00
13:30 às 17:30
DAS PROIBIÇÕES
É terminantemente proibido:
5.4.
-
fumar no Laboratório;
-
fazer uso de bebidas e alimentos;
-
abrir os equipamentos pertencentes ao Laboratório;
-
instalar ou desinstalar qualquer tipo de software nos computadores;
-
desenvolver e disseminar vírus ou qualquer outro tipo de malware nos
computadores do Laboratório ou por meio deles;
-
retirar qualquer tipo de componente ou acessório (mouse, teclado, caixa de som,
entre outros);
-
alterar qualquer configuração dos computadores.
-
instalar software que não seja original, bem como que não possua licença de uso.
DO REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS
Todas as ocorrências, técnicas ou disciplinares, deverão ser registradas no Relatório
de Uso do Laboratório de Informática, pelo professor responsável, para que as
devidas providências sejam tomadas pelo Departamento de Sistemas e Métodos.
5.5.
DIVERSOS
a) Os objetos pessoais dos usuários, como livros, bolsas, cadernos, pastas,
apostilas, pen drive, entre outros, deixados no Laboratório são de exclusiva
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responsabilidade dos mesmos.
b) Durante a utilização do Laboratório a porta dessa Unidade deverá permanecer
fechada.
6
6.1.
PROCEDIMENTOS GERAIS
DO USUÁRIO
a) Formalizar o pedido, mediante o preenchimento do STUL, em 2 (duas) vias.
Obs: Informar o software a ser utilizado. Caso o mesmo não faça parte da
instalação-padrão dos equipamentos, o usuário deverá fornecer o referido
software em tempo hábil para que o mesmo seja instalado e testado em
todos os equipamentos a serem utilizados.
b) Enviar a 1ª via para a Pró-Reitoria de Administração - PROAD, com uma
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para que haja tempo
suficiente de instalação e teste de software que porventura se fizerem
necessários.
c) Arquivar a 2ª via para o seu controle.
6.2.
DA PROAD
Após o recebimento do STUL, deverá processar os devidos controles e encaminhálos para o DSIM.
6.3.
DO LABORATÓRIO
a) Manter o Laboratório em permanente condição de uso.
b) Instalar antecipadamente o software solicitado.
c) Processar em conjunto com o usuário responsável, antes e após a utilização, o
check-list do Laboratório constante da STUL.
d) Assinar a STUL com o usuário, a qual deverá ser arquivada por um período de 3
(três) meses e depois destruída.
7.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Norma entra em vigor em 15 / 04 / 08.
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FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO/TERMO DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
SOLICITAÇÃO/TERMO DE UTILIZAÇÃO DO
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
DSIM
Responsável:
Curso/Disciplina/Departamento:
Hora Inicial:
Hora Final:
:
:
Data:
Ramal:
 - Software Padrão
 - Software Anexado
Assinatura do Solicitante:
/
/
CHECK LIST
 - Equipamento com defeito
Quatidade (
) - Identificação ________________________
 - Falta de acessório
Quatidade (
) - Identificação ________________________
 - Cadeiras/mesas (defeito)
Quatidade (
) - Identificação ________________________
 - Software ausente
Quatidade (
) - Identificação ________________________
 - Outros - Identificação _____________________________________________________
 - Internet – Falta de acesso
Dados Complementares:
Declaro estar ciente das Normas de Utilização do Laboratório de Informática e
concordo com as informações acima prestadas.
CONFERÊNCIA ANTES DA UTILIZAÇÃO
Assinatura do Solicitante:
Assinatura do Técnico do DSIM:
CONFERÊNCIA PÓS-UTILIZAÇÃO
Assinatura do Solicitante:
Assinatura do Técnico do DSIM:
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