PRONON e PRONAS

Propaganda
QUEM SOMOS
• Uma curadoria de projetos sociais de extrema relevância para o
país que busca engajar a sociedade a participar dessas
iniciativas, ajudando a fazer a diferença.
www.abraceumacausa.com.br
• Atuamos como consultoria especializada em leis de incentivo
fiscal, auxiliando empresas e instituições em três principais
atividades:
1 – PLANEJAMENTO
2 – DESENVOLVIMENTO E APROVAÇÃO DE PROJETOS
INCENTIVADOS
3 – CAPTAÇÃO DE RECURSOS
LEIS DE INCENTIVO FISCAL
CENÁRIO 2014 das Leis Federais
CENÁRIO
• Até 2012, o cenário de leis de incentivo
fiscal federais, as quais permitem renúncia
pelo IR, era:
=
CULTURA &
AUDIO VISUAL – 4%
ESPORTE – 1%
FUMCAD– 1%
6%
CENÁRIO
• Em 2012, três novas leis são criadas com renúncia
integral:
– IDOSO  já passa a valer em 2012
– PRONON e PRONAS  passam a valer em 2013
CULTURA &
AUDIO VISUAL – 4%
ESPORTE – 1%
FUMCAD – 1%
PRONON &
PRONAS – 2%
IDOSO – 1%
=
9%
LEIS DE INCENTIVO FISCAL
OPORTUNIDADE DE DOAÇÃO EM
2014
O HCB
O HCB é uma referência internacional no tratamento de câncer, pesquisa e
desenvolvimento e capacitação de profissionais do mundo inteiro.
 100% dos atendimentos via SUS
 Cobertura nos 27 Estados / 1.655 municípios
 3.200 colaboradores e 260 médicos dedicados em tempo integral
 Capacidade de abrigar 650 pacientes em 13 alojamentos
 4.000 atendimentos/dia e 8.000 refeições/dia:
 980 procedimentos cirúrgicos/mês
 15 unidades móveis de prevenção
 Atualmente, trabalha com um déficit de R$ 8 MM/mês
O HCB – ATENDIMENTOS POR ESTADO 2013
O HCB
Fundação PIO XII do Hospital de Câncer de Barretos
Complexo de 120.000 m2
O HCB
HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU – FUNDADO EM 1962 –
DEU ORIGEM AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS.
(Unidade hoje voltada ao tratamento dos idosos)
O HCB – HUMANIZAÇÃO NO TRATAMENTO
PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA
DURANTE O TRATAMENTO
ACOMPANHAMENTO
ESPIRITUAL
O HOSPITAL
INSTITUTO INFANTOJUVENIL
O HCB – INSTITUTO INFANTOJUVENIL
JARDIM
O HCB – ICARD BRASIL
INSTITUTO DE PESQUISA CONTRA O CÂNCER DO APARELHO DIGESTIVO - o centro tem
como objetivo treinar médicos na técnica da cirurgia minimamente invasiva, auxiliada por
microcâmeras e robôs. Foi criado na França por Jucques Marescaux.
- O Hospital do Câncer de Barretos é a base do ICARD na América do Sul. Em 2012, foi responsável
pela capacitação de mais 1.100 médicos de diversos países, sendo 30% do SUS.
O HCB – ICARD BRASIL
O HCB – UNIDADES MÓVEIS DE PREVENÇÃO
PROJETO VENDECEDOR DO PRÊMIO AVON
DE PREVENÇÃO DE CÂNCER
Total de Exames Realizados em 2012
- Mamografias: 73.238
- Papanicolau: 25.885
92.330 Km percorridos pelas unidades móveis 167 Cidades - nos estados
de SP, GO, MG, MT, PBA.
O HCB – UNIDADES AVANÇADAS DE PREVENÇÃO
FERNANDÓPOLIS
JUAZEIRO
HCB vem expandindo suas unidades para outras Cidades e Estados do país. Dessa forma, é feita uma
triagem dos casos com diagnóstico positivo, os quais são direcionados para Barretos. Até então, pacientes
SUS de todo Brasil precisam se deslocar até Barretos para passar pelos primeiros procedimentos.
JALES
PORTO VELHO
PRINCIPAIS PRÊMIOS, PARCEIROS e LINKS
Prêmios
PRÊMIO ABRIL DE SAÚDE –
UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES MOVEIS
E FIXA DE PREVENÇÃO PARA
RASTREAMENTO POPULACIONAL DE
FAMÍLIAS COM PREDISPOSIÇÃO
HEREDITÁRIA DE CÂNCER DE MAMA
PRÊMIO AVON FUNDATON –
CAMPEÃO
MUNDIAL EM AVANÇO NA
PREVENÇÃO E NO COMBATE
DO CÃNCER DE MAMA
PRÊMIO DO CONGRESSO
BRASILEIRO DE GENÉTICA ORIGINALIDADE E IMPACTOS
DDOS TRABALHOS
REALIZADOS
Alguns parceiros
Links
Vídeo Institucional
Pronon - Portal Brasil Min. Saúde
Reportagem TV Cultura
Reportagem TV Globo
Anúncio Pronon - Ministro Alexandre Padilha
Reportagem Tv Globo 2
OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS
1%
IR
1%
IR
1%
IR
1%
IR
LEI DO CÂNCER
(PRONON)
LEI DA MOBILIDADE
(PRONAS)
Lei 12.213/2010 e LEI
12.594/2012
Lei 12.715/2012
Lei 12.715/2012
Lei 12.715/2012
Instituiu o Fundo Nacional
dos Direitos do Idoso.
Programa Nacional de
Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon)
Programa Nacional de
Apoio à Saúde da
Pessoa com
Deficiência
Instituiu o estatudo da
criança e do
adolescente.
LEI DO IDOSO
FUNDO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Oportunidade de doar até 4% do IRPJ
OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS
1%
IR
1%
IR
LEI DO IDOSO
AMPARO DO IDOSO
Projeto voltado à
assistência social da
unidade de cuidados
paliativos, grande maioria
Idosos, o qual abrange
pacientes e seus
familiares objetivo:
melhorar a qualidade de
vida dos pacientes e
preparar os familiares para
que possam dar
continuidade em suas
vidas.
1%
IR
LEI DO CÂNCER
(PRONON)
1%
IR
LEI DA MOBILIDADE
(PRONAS)
REABILITAÇÃO +
UNIDADES AVANÇADAS
PRÓTESES
+ PESQUISA +
Projeto tem como escopo a
CAPACITAÇÃO
ampliação da área de
Projeto tem como estratégia
reabilitação motora do HCB
a ampliação das unidades
e a implementação de uma
avançadas de prevenção
mini fábrica de órteses e
espalhadas pelo país
próteses  Considerando
e o aumento do investimento
que o processo de
em pesquisa e
reabilitação motora passa
desenvolvimento  objetivo: também pela capacitação ao
reduzir a o deslocamento até uso de órteses e próteses, é
Barretos para primeiro
fundamental que o paciente
atendimento e melhorar os
tenha alta totalmente
indicadores de cura.
equipado e preparado.
FUNDO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
PREVENÇÃO,
TRATAMENTO E
PESQUISA
O projeto do FUMCAD
2014 do Hospital de
Câncer de Barretos tem
como escopo o
financiamento da
prevenção, tratamento e
pesquisa
e desenvolvimento para o
câncer infantojuvenil.
LEI DO IDOSO – BASE LEGAL
A LEI 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 CRIOU A SEGUINTE POSSIBILIDADE:
“Art. 3o - A pessoa juŕdica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada peŕodo de apurã̧o, o
total das doã̧es feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente
comprovadas, vedada a dedũ̧o como despesa operacional.”
NO ENTANTO, O PAŔGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO ACIMA CITADO, LIMITOU A DEDŨ̧O DO
INCENTIVO FISCAL ALI CRIADO, ESTABELECENDO O SEGUINTE:
“Paŕgrafo ́nico - A dedũ̧o a que se refere o caput deste artigo, somada ̀ dedũ̧o relativa ̀s doã̧es
efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criaņa e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990, com a redã̧o dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de
1991, ño poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.”
COMO SE PODE NOTAR, A JUŅ̃O DOS INCENTIVOS FISCAIS DO ESTATUTO DA CRIAŅA E DO
ADOLESCENTE E DO FUNDO DO IDOSO ÑO PODERIA ULTRAPASSAR 1%.
PORÉM, A LEI 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, MUDOU TOTALMENTE ESSE CEŃRIO,
ESTABELECENDO EM SEU ARTIGO 88 QUE
“O paŕgrafo ́nico do art. 3o da Lei Nº12.213, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redã̧o: Paŕgrafo ́nico. A dedũ̧o a que se refere o caput deste artigo ño poderá ultrapassar 1% (um
por cento) do imposto devido.” Caput específico sobre o Fundo Nacional dos direitos dos Idosos.
DESSA FORMA, O HCB PASSA A PODER RECER O INCENTIVO FISCAL DO FUNDO DO IDOSO, POR
MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE BARRETOS E SUA EMPRESA PODEŔ
DEDUZIR 1% EM SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.
LEI DO CÂNCER (PRONON) – BASE LEGAL
.
-
Art. 1o da Lei 12.715/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar
recursos para a prevenção e o combate ao câncer.
-
Art. 2o da mesma Lei diz que o Pronon será implementado mediante
incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por
instituições de prevenção e combate ao câncer.
-
O § 6o do Art.4º (II) (d) diz que as deduções de que trata este artigo ficam
limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido, especificamente ao
PRONON.
-
O § 8o estipula que os benefícios de que tratados nessa Lei não excluem
outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor.
LEI DA MOBILIDADE (PRONAS) – BASE LEGAL
.
-
Art. 3o da Lei 12.715/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Saúde
da Pessoa com Deficiência - PRONAS, com a finalidade de captar e
canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a
reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção,
diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de
órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.
-
O § 2 do Art. 3o da mesma Lei diz que o PRONAS será implementado
mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com
deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,
auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.
-
O § 6o do Art.4o (II) (d) diz que as deduções de que trata este artigo ficam
limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido, especificamente ao
PRONAS.
-
O § 8o estipula que os benefícios de que tratados nessa Lei não excluem
outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
PESSOA JURÍDICA
 A alíquota do incentivo fiscal é limitada em até 1% do IR devido para
cada lei.
 A empresa deve apurar o seu IR com base no lucro real.
 Os recursos destinados devem ser registrados no formulário de Lucro
real da declaração do mês.
 Não é dedutível como despesa operacional.
BRUNO PESSOA
EDUARDO QUILICI
[email protected]
+55 (11) 97630-0006
[email protected]
+55 (11) 99986-2635
Download