QUEM SOMOS • Uma curadoria de projetos sociais de extrema relevância para o país que busca engajar a sociedade a participar dessas iniciativas, ajudando a fazer a diferença. www.abraceumacausa.com.br • Atuamos como consultoria especializada em leis de incentivo fiscal, auxiliando empresas e instituições em três principais atividades: 1 – PLANEJAMENTO 2 – DESENVOLVIMENTO E APROVAÇÃO DE PROJETOS INCENTIVADOS 3 – CAPTAÇÃO DE RECURSOS LEIS DE INCENTIVO FISCAL CENÁRIO 2014 das Leis Federais CENÁRIO • Até 2012, o cenário de leis de incentivo fiscal federais, as quais permitem renúncia pelo IR, era: = CULTURA & AUDIO VISUAL – 4% ESPORTE – 1% FUMCAD– 1% 6% CENÁRIO • Em 2012, três novas leis são criadas com renúncia integral: – IDOSO já passa a valer em 2012 – PRONON e PRONAS passam a valer em 2013 CULTURA & AUDIO VISUAL – 4% ESPORTE – 1% FUMCAD – 1% PRONON & PRONAS – 2% IDOSO – 1% = 9% LEIS DE INCENTIVO FISCAL OPORTUNIDADE DE DOAÇÃO EM 2014 O HCB O HCB é uma referência internacional no tratamento de câncer, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de profissionais do mundo inteiro. 100% dos atendimentos via SUS Cobertura nos 27 Estados / 1.655 municípios 3.200 colaboradores e 260 médicos dedicados em tempo integral Capacidade de abrigar 650 pacientes em 13 alojamentos 4.000 atendimentos/dia e 8.000 refeições/dia: 980 procedimentos cirúrgicos/mês 15 unidades móveis de prevenção Atualmente, trabalha com um déficit de R$ 8 MM/mês O HCB – ATENDIMENTOS POR ESTADO 2013 O HCB Fundação PIO XII do Hospital de Câncer de Barretos Complexo de 120.000 m2 O HCB HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU – FUNDADO EM 1962 – DEU ORIGEM AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS. (Unidade hoje voltada ao tratamento dos idosos) O HCB – HUMANIZAÇÃO NO TRATAMENTO PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA DURANTE O TRATAMENTO ACOMPANHAMENTO ESPIRITUAL O HOSPITAL INSTITUTO INFANTOJUVENIL O HCB – INSTITUTO INFANTOJUVENIL JARDIM O HCB – ICARD BRASIL INSTITUTO DE PESQUISA CONTRA O CÂNCER DO APARELHO DIGESTIVO - o centro tem como objetivo treinar médicos na técnica da cirurgia minimamente invasiva, auxiliada por microcâmeras e robôs. Foi criado na França por Jucques Marescaux. - O Hospital do Câncer de Barretos é a base do ICARD na América do Sul. Em 2012, foi responsável pela capacitação de mais 1.100 médicos de diversos países, sendo 30% do SUS. O HCB – ICARD BRASIL O HCB – UNIDADES MÓVEIS DE PREVENÇÃO PROJETO VENDECEDOR DO PRÊMIO AVON DE PREVENÇÃO DE CÂNCER Total de Exames Realizados em 2012 - Mamografias: 73.238 - Papanicolau: 25.885 92.330 Km percorridos pelas unidades móveis 167 Cidades - nos estados de SP, GO, MG, MT, PBA. O HCB – UNIDADES AVANÇADAS DE PREVENÇÃO FERNANDÓPOLIS JUAZEIRO HCB vem expandindo suas unidades para outras Cidades e Estados do país. Dessa forma, é feita uma triagem dos casos com diagnóstico positivo, os quais são direcionados para Barretos. Até então, pacientes SUS de todo Brasil precisam se deslocar até Barretos para passar pelos primeiros procedimentos. JALES PORTO VELHO PRINCIPAIS PRÊMIOS, PARCEIROS e LINKS Prêmios PRÊMIO ABRIL DE SAÚDE – UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES MOVEIS E FIXA DE PREVENÇÃO PARA RASTREAMENTO POPULACIONAL DE FAMÍLIAS COM PREDISPOSIÇÃO HEREDITÁRIA DE CÂNCER DE MAMA PRÊMIO AVON FUNDATON – CAMPEÃO MUNDIAL EM AVANÇO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE DO CÃNCER DE MAMA PRÊMIO DO CONGRESSO BRASILEIRO DE GENÉTICA ORIGINALIDADE E IMPACTOS DDOS TRABALHOS REALIZADOS Alguns parceiros Links Vídeo Institucional Pronon - Portal Brasil Min. Saúde Reportagem TV Cultura Reportagem TV Globo Anúncio Pronon - Ministro Alexandre Padilha Reportagem Tv Globo 2 OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS 1% IR 1% IR 1% IR 1% IR LEI DO CÂNCER (PRONON) LEI DA MOBILIDADE (PRONAS) Lei 12.213/2010 e LEI 12.594/2012 Lei 12.715/2012 Lei 12.715/2012 Lei 12.715/2012 Instituiu o Fundo Nacional dos Direitos do Idoso. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência Instituiu o estatudo da criança e do adolescente. LEI DO IDOSO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Oportunidade de doar até 4% do IRPJ OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS 1% IR 1% IR LEI DO IDOSO AMPARO DO IDOSO Projeto voltado à assistência social da unidade de cuidados paliativos, grande maioria Idosos, o qual abrange pacientes e seus familiares objetivo: melhorar a qualidade de vida dos pacientes e preparar os familiares para que possam dar continuidade em suas vidas. 1% IR LEI DO CÂNCER (PRONON) 1% IR LEI DA MOBILIDADE (PRONAS) REABILITAÇÃO + UNIDADES AVANÇADAS PRÓTESES + PESQUISA + Projeto tem como escopo a CAPACITAÇÃO ampliação da área de Projeto tem como estratégia reabilitação motora do HCB a ampliação das unidades e a implementação de uma avançadas de prevenção mini fábrica de órteses e espalhadas pelo país próteses Considerando e o aumento do investimento que o processo de em pesquisa e reabilitação motora passa desenvolvimento objetivo: também pela capacitação ao reduzir a o deslocamento até uso de órteses e próteses, é Barretos para primeiro fundamental que o paciente atendimento e melhorar os tenha alta totalmente indicadores de cura. equipado e preparado. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E PESQUISA O projeto do FUMCAD 2014 do Hospital de Câncer de Barretos tem como escopo o financiamento da prevenção, tratamento e pesquisa e desenvolvimento para o câncer infantojuvenil. LEI DO IDOSO – BASE LEGAL A LEI 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 CRIOU A SEGUINTE POSSIBILIDADE: “Art. 3o - A pessoa juŕdica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada peŕodo de apurã̧o, o total das doã̧es feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedũ̧o como despesa operacional.” NO ENTANTO, O PAŔGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO ACIMA CITADO, LIMITOU A DEDŨ̧O DO INCENTIVO FISCAL ALI CRIADO, ESTABELECENDO O SEGUINTE: “Paŕgrafo ́nico - A dedũ̧o a que se refere o caput deste artigo, somada ̀ dedũ̧o relativa ̀s doã̧es efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criaņa e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redã̧o dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, ño poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.” COMO SE PODE NOTAR, A JUŅ̃O DOS INCENTIVOS FISCAIS DO ESTATUTO DA CRIAŅA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO DO IDOSO ÑO PODERIA ULTRAPASSAR 1%. PORÉM, A LEI 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, MUDOU TOTALMENTE ESSE CEŃRIO, ESTABELECENDO EM SEU ARTIGO 88 QUE “O paŕgrafo ́nico do art. 3o da Lei Nº12.213, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redã̧o: Paŕgrafo ́nico. A dedũ̧o a que se refere o caput deste artigo ño poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.” Caput específico sobre o Fundo Nacional dos direitos dos Idosos. DESSA FORMA, O HCB PASSA A PODER RECER O INCENTIVO FISCAL DO FUNDO DO IDOSO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE BARRETOS E SUA EMPRESA PODEŔ DEDUZIR 1% EM SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. LEI DO CÂNCER (PRONON) – BASE LEGAL . - Art. 1o da Lei 12.715/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. - Art. 2o da mesma Lei diz que o Pronon será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer. - O § 6o do Art.4º (II) (d) diz que as deduções de que trata este artigo ficam limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido, especificamente ao PRONON. - O § 8o estipula que os benefícios de que tratados nessa Lei não excluem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor. LEI DA MOBILIDADE (PRONAS) – BASE LEGAL . - Art. 3o da Lei 12.715/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida. - O § 2 do Art. 3o da mesma Lei diz que o PRONAS será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo. - O § 6o do Art.4o (II) (d) diz que as deduções de que trata este artigo ficam limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido, especificamente ao PRONAS. - O § 8o estipula que os benefícios de que tratados nessa Lei não excluem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor. CONSIDERAÇÕES GERAIS PESSOA JURÍDICA A alíquota do incentivo fiscal é limitada em até 1% do IR devido para cada lei. A empresa deve apurar o seu IR com base no lucro real. Os recursos destinados devem ser registrados no formulário de Lucro real da declaração do mês. Não é dedutível como despesa operacional. BRUNO PESSOA EDUARDO QUILICI [email protected] +55 (11) 97630-0006 [email protected] +55 (11) 99986-2635