Normas e Procedimentos para Realização de Estágio Tendo em vista a divulgação das normas e dos procedimentos para realização de estágio de acordo com as diretrizes da SP Escola de Teatro, faz-se saber que: 1. O estágio pressupõe vínculo entre a Escola e a instituição que tenha interesse em estagiários. O processo de vinculação é bastante simples: a empresa deve preencher e assinar três vias do Termo de Convênio de Estágios e enviar ao Programam Kairós. Assim que o Termo de Convênio for assinado pela Escola, a contratação de estagiários será liberada imediatamente. Nenhum estágio será validado ou aceito antes que o Termo de Convênio esteja assinado. Em hipótese nenhuma. 2. O estágio não caracteriza vínculo empregatício. O contrato de trabalho é substituído, portanto, por um Termo de Compromisso entre o estagiário, a instituição concedente e a Escola. Toda e qualquer atividade só é considerada a partir do momento em que o referido termo está assinado. O Programa Kairós aceita os Termos de Compromisso até 15 dias após o início do estágio. Caso o termo não seja entregue nesse período, todo o tempo de estágio que anteceder os 15 dias limites será desconsiderado. 3. Existem duas modalidades de estágio. a. Estágio Obrigatório Segundo a Lei do Estágio, é o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Na SP Escola de Teatro, os aprendizes do curso de Técnicas de Palco possuem uma carga horária mínima (480 horas) de estágio a ser cumprida antes de concluírem o curso. Nesse caso, o seguro contra acidentes pessoais, obrigatório para estagiários, como previsto em Lei, é pago pela Escola. b. Estágio Não Obrigatório Segundo a Lei do Estágio, é o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso. Nesse caso, já no Termo de Compromisso tem de constar o número da apólice do seguro contra acidentes pessoais, pago pela instituição concedente. Avenida Rangel Pestana, 2.401 - Brás - CEP 03001-000 - São Paulo/SP T 55 11 22927988 - 2292 8143 │ www.spescoladeteatro.org.br 4. O acompanhamento das horas de estágio se dá por meio de Listas de Frequência mensais, em que o estagiário discriminará os dias e as horas estagiados no mês. Salienta-se que o vínculo de estágio implica em rigoroso controle de horas, sendo que ao estagiário não é permitida jornada superior a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 5. É responsabilidade do estagiário apresentar, semestralmente, Relatório de Estágio (modelo disponível no Programa Kairós) no qual discrimine as atividades desenvolvidas no período estagiado. Caso o estágio tenha duração inferior a seis meses, o relatório deveria ser entregue ao final do período de atividades, juntamente com a documentação do item seguinte. 6. Com o fim do Estágio, o estagiário tem de apresentar dois documentos ao Programa Kairós, a saber, o (1) Termo de Realização de Estágio, documento que formaliza a conclusão do estágio na instituição concedente e a (2) Avaliação do Estágio, instrumento através do qual a instituição concedente avalia o estagiário e discrimina quais foram as atividades exercidas por ele. 7. A não entrega de qualquer um dos documentos acima implica na não contabilização das horas estagiadas, no caso de estágio obrigatório, ou na não entrega de Certificado de Estágio, no caso de estágio não obrigatório. Os colaboradores do Programa Kairós estão disponíveis, de segunda à sextafeira, das 09:00 às 18:00, para retirar quaisquer dúvidas referentes a estágios que porventura surjam. Atenciosamente, Equipe do Programa Kairós Avenida Rangel Pestana, 2.401 - Brás - CEP 03001-000 - São Paulo/SP T 55 11 22927988 - 2292 8143 │ www.spescoladeteatro.org.br