CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO - LIDB INTRODUÇÃO Primeira “pegadinha” para concurso: A Lei de Introdução ao Código Civil é PARTE INTEGRANTE DO CÓDIGO CIVIL. Falso! A atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LIDB) – Lei 12.376/2010 NÃO É PARTE INTEGRANTE DO CÓDIGO CIVIL, por uma simples razão, o CC é a Lei 10.406/2007 e a LIDB é a Lei 12.376/2010. Lei 12.376/2010: Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657 (LICC), de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LIDB).” Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Código Civil cuida de tratar das relações de ordem privada, entre particulares e a LIDB é uma norma que trata sobre outras normas. Características da LIDB: * é um conjunto de normas sobre normas, pois, é uma lei que disciplina outras normas jurídicas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, sendo chamada de lei das leis (Lex Legum); * é aplicável a todos os ramos do Direito, não apenas ao Direito Civil; e * Os dispositivos da LIDB contém normas de sobredireito. 1 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL * * * * * * LIDB Conjunto de normas sobre normas Disciplina outras normas jurídicas Lei das leis (Lex legum) É aplicávela a todos os ramos do direito; Contém normas de sobredireito Não é parte integrante do Código Civil À LIDB trata de: * vigência e eficácia das normas jurídicas * conflito de leis no tempo * conflito de leis no espaço * critérios de hermenêutica jurídica (interpretação) * critérios de integração do ordenamento jurídico * normas de direito internacional público e privado VIGÊNCIA o Princípio da vigência sincrônica: Art. 1 . Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A vigência é a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam no mundo fáctico, os eventos que elas descrevem. Há normas que existem e que são válidas no sistema, mas não estão vigentes. A despeito de ocorrerem os fatos previstos na hipótese da norma, não se desencadeiam as consequências estipuladas no mandamento. Tais regras de direito não têm vigor, seja porque já o perderam, seja porque ainda não o adquiriram. Em suma, a vigência é uma "característica da norma que indica o lapso de tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. Início da vigência Geralmente, uma norma entra em vigor no momento de publicação do texto legal que a veicula. Porém, pode ser estabelecido no próprio texto legislativo que a norma só passará a viger após certo período de 2 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL tempo contado a partir da publicação. Tal período é denominado vacatio legis. Pelo princípio da vigência sincrônica a obrigatoriedade da lei no país é simultânea, pois ela entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor. Não há vigência progressiva da lei: a lei não entra em vigor, por exemplo, em Manaus e Rio de Janeiro para depois entrar em vigor nas demais Estados. A vigência da norma ocorre desde o início da validade da norma até a perda de sua validade. Nesse aspecto, não há que fazer qualquer relação com outra norma. A eficácia refere-se à possibilidade de produção concreta de efeitos pela norma. É possível que a lei não esteja em vigência, porém possua eficácia (produza efeitos). Para exemplificar tal situação vamos viajar para o o Direito Penal e analisar o art. 3 do Código Penal que trata da aplicação da lei penal quando esta for excepcional ou temporária: Lei excepcional ou temporária Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. - Leis temporárias: são aquelas que contêm prazo (dia de início e dia do fim) de vigência previsto expressamente em seu corpo. - Leis excepcionais: são as que vinculam o prazo de vigência a determinadas circunstâncias, como guerra, epidemia, etc. Esses dois tipos de leis possuem a ultratividade: capacidade de, após ser revogada (perder a vigência), continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo em que esteve em vigor. Ou seja, ocorrendo um crime durante a vigência de uma lei excepcional ou temporária, mesmo após a lei não mais estar em vigor (falta de vigência), ela deverá ser utilizada no julgamento (ter eficácia). 3 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL OBRIGATORIEDADE DA LEI BRASILEIRA NO ESTRANGEIRO o Art. 1 da LIDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. o § 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. o § 2 Revogado. O estudo de um projeto de lei bem como o processo de elaboração e seu nascimento é matéria de Direito Constitucional. Passa pelas seguintes fases: 1) Edição 2) Processo Legislativo 3) Sanção do Presidente da República 4) Publicação 5) Vigência Como ressaltada, as fases de edição e do processo legislativo são estudadas pelo Direito Constitucional. A LIDB trata da publicação em diante da lei. Após a lei ser sancionada, deve haver a sua publicação para que as pessoas tomem conhecimento do seu conteúdo; e, consequentemente, o diploma legal irá adquirir vigência (validade) estando apto a produzir efeitos. Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. Neste intervalo de tempo a lei não produzirá efeitos, devendo incidir a lei anterior no sistema. 4 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Existem três espécies de leis referentes de vacatio legis: 1) Lei com “vacatio legis” expressa: é a lei de grande repercussão, que, de acordo com o artigo 8.º da Lei Complementar n. 95/98, tem expressa disposição do período de vacatio legis. Exemplo: a expressão contida em lei determinando "entra em vigor um ano depois de publicada". 2) Lei com “vacatio legis” tácita: é aquela que continua em consonância com o artigo 1.º da LIDB: no silêncio da lei entra em vigor, no país, 45 dias depois de oficialmente publicada ou, no estrangeiro, quando admitida, três meses após a publicação oficial. 3) Lei sem “vacatio legis”: é aquela que, por ser de pequena repercussão, entra em vigor na data de publicação, devendo esta estar expressa ao final do texto legal. LEI: VACATIO LEGIS ELABORAÇÃO --- SANÇÃO ---- PROMULGAÇÃO --- PUBLICAÇÃO ----45d----- VIGÊNCIA ----- REVOGAÇÃO Parág. 3 art.1 Parág. 4 art. 1 Parág. 2 art. 2 Vigência: é a lei estar “pronta” para produzir os efeitos; pode ser que não os produza de imediato. Eficácia: é a produção dos efeitos. Exequibilidade: é poder produzir seus efeitos. Aplicação: é fazer incidir a lei no caso concreto. Interpretar: é buscar o alcance, o significado da lei; pressupõe existência de norma jurídica. Integração: preencher as lacunas quando a lei é omissa. 5 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL VIGÊNCIA DA LEI = ART. 1° - regra = a lei diz quando entra em vigor; no silêncio, a lei entra e vigor 45 dias após sua publicação. Vacatio Legis DATA DA PUBLICAÇÃO --------------- 45 ------------------- ENTRADA EM VIGOR A forma de contagem do prazo de vacatio legis é regulada pelo artigo o o 8 , § 1 da Lei Complementar 95/98, incluindo o dia da publicação e o último dia na contagem do prazo. o o Art. 8 , § 1 da LC 95/98: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. ERRO NA LEI o o Art. 1 da LIDB, § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. o § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. LEI: VACATIO LEGIS ELABORAÇÃO --- SANÇÃO ---- PROMULGAÇÃO --- PUBLICAÇÃO ----45d----- VIGÊNCIA ----- REVOGAÇÃO Parág. 3 art.1 Parág. 4 art. 1 Parág. 2 art. 2 Se uma lei for publicada com erro substancial acarretando divergência de interpretação, então poderemos observar situações distintas por ocasião da correção de tal erro, dependendo de qual fase se encontra o processo de criação da norma: 6 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 1) correção antes da publicação: a norma poderá ser corrigida sem maiores problemas; 2) correção no período de “vacatio legis”: a norma poderá ser corrigida; no entanto, deverá contar novo período de vacatio legis; 3) correção após a entrada em vigor: a norma poderá ser corrigida mediante uma nova norma de igual conteúdo. REVOGAÇÃO ATÉ QUANDO VIGORARÁ? ART. 2° Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Regra 1. a lei é feita para viger por tempo indeterminado; só perde sua eficácia se outra lei posterior a modificar ou revogar. Regra 2. a lei só se revoga por outra lei; não pode um regulamento, uma portaria revogar a lei. QUAIS AS HIPÓTESES EM QUE UMA LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR? ART. 2°, §2°: Espécies de Revogação: a) Revogação Expressa e Revogação Tácita b) Revogação total (derrogação) (ab-rogação) e Revogação 7 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br parcial CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Revogação Expressa e Tácita: A) QUANDO EXPRESSAMENTE A LEI O DECLARE (expressa); B) QUANDO A LEI POSTERIOR INCOMPATÍVEL (tácita) E COM ELA SE TORNAR C) QUANDO DISCIPLINA A MATÉRIA POR AQUELA TRATADA (tácita). É a hipótese em que a norma jurídica perde a vigência porque outra norma veio modificá-la ou revogá-la. A norma jurídica é permanente e só poderá deixar de surtir efeitos se a ela sobrevier outra norma que a revogue. O desuso não implica a perda da vigência da norma, e sim, a perda de sua efetividade. Revogação total e parcial: Quando classificada de acordo com a sua extensão, a revogação pode ser: 1) total (ab-rogação): quando toda a lei é revogada; ou 2) parcial (derrogação): quando apenas parte da lei anterior é revogada. o Art. 2 . Princípio da Continuidade: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Em regra as leis possuem efeito permanente: vigência por prazo indeterminado, excetuando-se as leis com vigência temporária. o o Art. 2 § 1 da LIDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. * Revogação expressa ou direta: quando a lei indica os dispositivos que estão sendo por ela revogados. * Revogação tácita ou indireta: esta se subdivide em dois tipos. * Revogação tácita por incompatibilidade * Revogação tácita global (quando uma lei nova inteiramente uma matéria tratada por uma lei anterior). 8 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br regula CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL o Art. 3 da LC 95/98 - A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. As disposições transitórias de uma lei estão inseridas na parte final e não na parte normativa. CONFLITO ENTRE NORMAS = ANITOMIA Três critérios devem ser utilizados para a solução dos conflitos entre normas: 1) hierárquico (lex superior derrogat legi inferiori): consiste em verificar qual das normas é superior, independentemente da data de vigência das duas normas (exemplo: um regulamento não poderá revogar uma lei ainda que entre em vigor após esta); 2) cronológico (lex posterior derrogat legi priori): a norma que entrar em vigor posteriormente irá revogar a norma anterior que estava em vigor; 3) especialidade (lex specialis derrogat legi generali): as normas gerais não podem revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e o o instituída em norma especial. O art. 2 , § 2 conciliação. o = princípio da o Art. 2 , § 2 da LIDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. E por que não revoga? Porque é uma lei meramente interpretativa. o POR QUE NÃO REVOGA? Porque para a revogação só ocorre: Art. 2 § o 1 da LIDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 9 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL De acordo com este princípio, se uma lei não contraria outra já existente, então eles podem coexistir, não havendo a necessidade de revogação. REPRISTINAÇÃO o o Art. 2 , § 3 da LIDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A regra é a não-restauração da norma: a impossibilidade de uma norma jurídica, uma vez revogada, voltar a vigorar no sistema jurídico pela simples revogação de sua norma revogadora. O motivo dessa não-restauração de normas é o controle do sistema legal para que se saiba exatamente qual norma está em vigor. Admite-se, porém, a restauração expressa da norma, ou seja, uma norma nova que faça tão-somente remissão à norma revogada poderá restituir-lhe a vigência, desde que em sua totalidade. LEI X Lei revogada LEI Z LEI Y Lei revogadora Lei revogadora: revogada a Lei Y Ex: Temos uma Lei X. Posteriormente ela é revogada pela Lei Y. Posteriormente a Lei Z revoga a Lei Y. O fato da da Lei Z ter revogado a Lei Y, a Lei X volta automaticamente a ter vigência? NÃO!!! A repristinação – para os países que a admite - é o fenômeno pelo qual a lei revogada - Lei X - se restaura por ter a lei revogadora – Lei Y - perdido a vigência. O Brasil NÃO aceita a repristinação, SALVO SE FOR EXPRESSAMENTE pela Lei z, no exemplo; SE A LEI Z com todas as letras disser expressamente que está restaurada a Lei X. Sendo a Lei X revogada pela Lei Y e, posteriormente, a Lei Y revogada pela Lei Z, a Lei X volta a “ressuscitar”? irá ocorrer a repristinação? Caso a Lei Z disponha expressamente sobre o “renascimento” da Lei X, então é possível a repristinação, caso contrário, a Lei X continua “revogada”. 10 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CONCLUSÃO: A regra é não ocorrer a repristinação, entretanto, excepcionalmente, a lei revogada pode ser restaurada se houver disposição expressa. CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO O direito intertemporal visa solucionar os conflitos entre as novas e as velhas normas, entre aquela que acaba de entrar em vigor e a que acaba de ser revogada. Isso porque alguns fatos iniciam-se sob a égide de uma lei e só se extinguem quando outra nova está em vigor. Para solucionar tais conflitos existem dois critérios: • disposições transitórias: o próprio legislador no texto normativo novo concilia a nova norma com as relações já definidas pela norma anterior; • princípio da irretroatividade: a lei não deve retroagir para atingir fatos e efeitos já consumados sob a lei antiga. Observando os fatos jurídicos e relacionando-os cronologicamente de acordo com a produção de efeitos, temos que eles podem ser: a) Pretéritos – são os que se constituíram na vigência de uma lei e tem seus efeitos produzidos na vigência daquela lei. b) Futuros – são os que ainda não foram gerados. c) Pendentes – são os que foram constituídos na vigência de uma lei anterior e não produziram todos os seus efeitos nela. Ex: Celebrei um contrato sob a égide da Lei X. Esse contrato embora constituído na vigência da lei X, continua produzindo seus efeitos na vigência da lei revogadora X e na vigência da Lei Y. Segundo o Princípio da Irretroatividade, aos fatos pendentes é aplicada a lei anterior, porque a lei posterior só se aplica para o futuro. o O art. 6 da LIDB, em regra, é irretroativa, devendo ser expedida para disciplinar fatos futuros. Porém, a retroatividade da lei pode ocorrer excepcionalmente para fatos pendentes, desde que respeite o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Art. 6º da LIDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 11 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. A diferença entre o ato jurídico perfeito e o direito adquirido é muito difícil de ser estabelecida, mas parte do seguinte conceito básico: • Ato Jurídico Perfeito: ato que já se consuma segundo a lei de seu tempo • Direito Adquirido: direito incorporado ao patrimônio do particular. O ato jurídico perfeito é aquele que foi realizado sob o manto de uma lei, e embora esta tenha sido revogada, o ato permanece inalterado produzindo todos os efeitos. Direito adquirido é o já ingressou no patrimônio do indivíduo (embora não o tivesse ainda exercido): pessoa que se aposenta e, posteriormente, a lei modifica o prazo de aposentadoria. Tal modificação não irá atingir aquele que já está aposentado. CONFLITO DE NORMAS NO ESPAÇO o Pela LIDB (arts. 7 a 19), serão solucionados os conflitos decorrentes da aplicação espacial de normas, que estão relacionadas à noção de soberania dos Estados, por isso, é que a LIDB é considerada o Estatuto de Direito Internacional Público e Privado. Toda lei, em princípio, tem seu campo de aplicação limitado no espaço pelas fronteiras do Estado que a promulgou (princípio da territorialidade). Porém, para facilitar as relações internacionais, pode a lei ser admitida em território estrangeiro (além do território nacional): princípio da extraterritorialidade. Pelo princípio da territorialidade não ser absoluto, fica consagrado no Brasil o Princípio da Territorialidade Temperada, de modo que leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil desde que observadas as seguintes regras: 12 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 1) não se aplicam leis, sentenças ou atos estrangeiros no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. 2) não se cumprirá sentença estrangeira no Brasil sem exequatur (cumpra-se), ou seja, a permissão dada pelo STJ para que a sentença tenha efeitos, conforme art. 105, I, i da CF. TERRITORIALIDADE E XTRATERRITORIALIDADE Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. § 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente. Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem. § 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. § 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação. § 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 13 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 13. (locus regit actum) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. EXTRATERRITORIALIDADE Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. § 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estendese ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda. 14 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências. Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. MEIOS DE INTEGRAÇÃO DAS NORMAS PREENCHIMENTO DA LACUNA JURÍDICA Princípio da indeclinabilidade de jurisdição, o juiz é obrigado a decidir, ainda que não exista lei disciplinado o caso concreto. Dessa forma, diante da ausência de lei regulando determinada situação jurídica, faz-se necessário ao magistrado valer-se dos mecanismos de integração o do ordenamento jurídico indicados pelo art. 4 da LIDB. o Art. 4 da LIDB: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. o Nos termos do art. 4 da LIDB, tais MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO são: ORDEM DECRESCENTE: O juiz deve seguir a ordem. 1) a Analogia 2) os Costumes 3) os Princípios Gerais do Direito. 15 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Analogia: aplicação semelhante. de outra lei prevista para um caso Veja o desenho: Lei X ? não existe lei CASO A CASO A1 Acompanhe o raciocínio: A Lei X regula o CASO concreto A. Na sociedade aconteceu o CASO A1, mas não há lei que o regule. Provocada a jurisdição (através do direito de ação), pelo princípio da indeclinabilidade da jurisdição, o Juiz não pode alegar que não vai julgar, decidir o caso concreto com base na lacuna da lei. Nesse caso, aplica a analogia. Em que consiste a analogia? O Juiz vai aplicar a Lei X ao CASO A1! Lei X CASO A1 Exemplo concreto de uso, pelo Juiz, dos meios de integração: a lei até bem pouco tempo não regulava os casos de “barriga de aluguel”, mas esses casos ocorriam. Apresentado o caso em juízo (antes da regulamentação): quem era considerada a mãe? Aquela que emprestava a barriga? Aquela que fez a doação do óvulo? Enfim, o Juiz tinha que julgar. Pois bem! Caso não haja a lei; caso não seja possível decidir o caso concreto pela analogia (não há previsão de norma aplicada a um caso semelhante), o Juiz decide, então, pelos costumes do lugar. 16 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional (a que se denomina anomia – falta de norma). A doutrina costuma distinguir a analogia em legal (legis) ou jurídica (júris). Vejamos: a) Analogia legal (legis) – aplica-se ao caso omisso uma lei que regula caso semelhante; b) Analogia jurídica (júris) – aplica-se ao caso omisso um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem a aplicabilidade ao caso concreto. Costumes: são os usos e as práticas reiteradas numa determinada sociedade, numa determinada época. O costume é a repetição da conduta, de maneira constante e uniforme, em razão da convicção de sua obrigatoriedade. No Brasil, existe o predomínio da lei escrita sobre a norma consuetudinária. Os costumes podem ser: 1) Costume secundum legem: é o que auxilia a esclarecer o conteúdo de certos elementos da lei. Ou seja, o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto. Ex: art. 569, II do CC: “O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar”. 2) Costume contra legem ou negativo – é o que contraria a lei. Pode ser de dois tipos: - Consuetudo abrogatória: espécie de costume contra legem que se caracteriza por ser uma prática contrária às normas legais. - Desuetudo: espécie de costume contra legem que consiste na falta de efetividade da norma legal não revogada formalmente. 3) Costume praeter legem ou integrativo – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos. É o costume citado no o art. 4 da LIDB. 17 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Ex: o costume de emitir cheque “cheque pré-datado”. Tal conduta não possui regulamentação legal. São condições indispensáveis à sua vigência: continuidade, uniformidade, diuturnidade (constância na realização do ato, não implicando sanção), moralidade e obrigatoriedade. Princípios Gerais do Direito: o ordenamento jurídico possui inúmeros princípios, tanto explícitos (legalidade, impessoalidade, boa-fé, moralidade, etc.), como implícitos (proporcionalidade, razoabilidade, etc.). O Juiz deve, por último, se utilizar dos princípios gerais para solucionar o caso concreto. Equidade = justiça. A equidade NÃO É MEIO DE INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico. Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Equidade significa justiça, que o Juiz confronte a lei e o fato e aplique a lei atendendo os fins sociais e o bem comum. Mas ATENÇÃO! *O Juiz pode se utilizar da equidade? Sim, SÓ nos CASOS PREVISTO EM LEI. A própria lei vai dizer: “nesse caso, o Juiz pode usar a equidade” ou “admite equidade”. **A equidade NÃO É MEIO DE INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico! São comuns as questões de concursos abordarem: “são meios de integração: a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade” (errado). Repito a equidade NÃO É MEIO DE INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico! 18 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Analogia MEIOS DE INTEGRAÇÃO Costumes Princípios Gerais do Direito GERAIS DO DIREITOS DE EQUIDADE NÃO É MEIO DE INTEGRAÇÃO SÓ nos casos previstos em lei EQUIDADE: Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. HERMENÊUTICA JURÍDICA INTERPRETAÇÃO DA NORMA Hermenêutica jurídica é a ciência, a arte da interpretação da linguagem jurídica. Serve para trazer os princípios e as regras que são as ferramentas do intérprete. A aplicação, a prática das regras hermenêuticas, é chamada exegese. NÃO HÁ LEI INTEGRAÇÃO HÁ LEI INTERPRETAÇÃO INTERPRETAR: buscar o alcance, o significado da lei. o Com base no art. 5 da LIDB, ao utilizar os mecanismos de integração para o preenchimento da lacuna jurídica, ou, ao interpretar a lei, o juiz deve buscar a estabilidade social desejada. 19 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL o APLICAÇÃO DA LEI: Art. 5 da LIDB: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO: QUANTO À FONTE: a) Autêntica: Emana do próprio legislador que editou a lei. b) Jurisprudencial: interpretação mansa, pacífica e reiterada dos Tribunais. c) Doutrinária: interpretação dos doutrinadores (doutos, juristas) da ciência do Direito. QUANTO AO MEIO UTILIZADO Gramatical Leva-se em consideração literalidade da lei. a Histórica Leva-se em consideração os fatos históricos que antecederam a criação da norma. Lógica Pesquisa-se o espírito do da lei através dos fatores racionais, a gênese histórica, a conexão com outra norma e com todo o sistema. Teleológica Adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais. Sistemática Entende-se o Direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais. QUANTO AOS RESULTADOS Declarativa Quando a letra da lei corresponde exatamente ao que o legislador pensa. Extensiva Quando o legislador expõe na lei menos do que pretendia dizer, sendo necessário ampliar a aplicação da lei. 20 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Restritiva Quando o legislador expõe na lei mais do que pretendia dizer, sendo necessário restringir a aplicação da lei. QUESTÕES Questão 01. (CESPE/2004/DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, uma lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior; desse modo, o (advento do novo Código Civil brasileiro não derrogou nem ab-rogou as disposições da Lei n.º 8.866/1994. Gabarito: c Questão 02. (ESAF/AGU/Assistente Jurídico da União/1999) Assinale a opção falsa. a) A Lei de Introdução ao Código Civil é parte componente do Código Civil, sendo suas normas aplicáveis apenas ao Direito Civil. b) A Lei de Introdução ao Código Civil é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas. c) A Lei de Introdução ao Código Civil é também o Estatuto do Direito Internacional Privado. d) A Lei de Introdução ao Código Civil disciplina o direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. e) A Lei de Introdução hermenêutica jurídica. ao Código Civil contém critérios de Como a questão é antiga, ainda menciona a expressão “Lei de Introdução ao Código Civil”, entretanto, pela atualização que ocorreu em dezembro de 2010, devemos ler “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” Análise das alternativas: (A) Errada. A LIDB é a Lei 12.376/2010 NÃO É PARTE INTEGRANTE DO CÓDIGO CIVIL, por uma simples razão, o CC é a Lei 10.406/2007 e a LIDB é a Lei 12.376/2010 e não é parte integrante do CC. 21 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL (B) Certa. A LIDB é a lei das leis. o (C) Certa. A partir do art. 7 a LIDB trata de institutos pertinentes ao Direito Internacional Privado e Direito Internacional Público. (D) Certa. A LIDB trata da vigência da lei no tempo cuidando das situações de vacatio legis, início e fim da vigência. (E) Certa. A hermenêutica é a arte de interpretar as leis e será estudada mais adiante, ainda nesta aula. Gabarito: Letra A. Questão 03. (ESAF/BACEN/Procurador/2001) Pelo princípio da vigência sincrônica, a) a norma não tem possibilidade de ser aplicada, por depender de lei posterior para produção de efeitos. b) a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entrará em vigor a um só tempo em todo país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor. c) a norma não será válida por si por relacionar-se com outras normas. d) a norma pode ter eficácia sem ter vigência. e) a norma sempre terá eficácia residual. Comentários: Errada. A norma que depende outra norma para produzir efeitos é chamada de norma de eficácia limitada (comentários na opção “D”). Certa. Conforme definição apresentada. (C) Errada. Toda norma se relaciona com outras, de modo a, juntas, formarem o ordenamento jurídico. (D) Errada. Apesar da afirmativa estar correta, não se relaciona com o princípio da vigência sincrônica. A vigência da norma ocorre desde o início da validade da norma até a perda de sua validade. Nesse aspecto, não há que fazer qualquer relação com outra norma. A eficácia refere-se à possibilidade de produção concreta de efeitos pela norma. É possível que a lei não esteja em vigência, porém possua eficácia (produza efeitos). Para exemplificar tal situação vamos viajar para o o Direito Penal e analisar o art. 3 do Código Penal que trata da aplicação da lei penal quando esta for excepcional ou temporária: Lei excepcional ou temporária 22 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. - Leis temporárias: são aquelas que contêm prazo (dia de início e dia do fim) de vigência previsto expressamente em seu corpo. - Leis excepcionais: são as que vinculam o prazo de vigência a determinadas circunstâncias, como guerra, epidemia, etc. Esses dois tipos de leis possuem a ultratividade: capacidade de, após ser revogada (perder a vigência), continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo em que esteve em vigor. Ou seja, ocorrendo um crime durante a vigência de uma lei excepcional ou temporária, mesmo após a lei não mais estar em vigor (falta de vigência), ela deverá ser utilizada no julgamento (ter eficácia). (E) Errada. Não se refere ao princípio da vigência sincrônica. Gabarito: Letra B. Questão 04. (ESAF/SERPRO/Analista/2001) Pelo princípio da vigência sincrônica: a) a norma é efetiva quando ocorrer o comportamento que ela configura e a consequência jurídica que ela prevê. b) a norma pode ter efeito repristinatório. c) a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país. d) a lei nova tem força obrigatória antes do decurso da vacatio legis. e) não há obrigatoriedade da lei revogada durante a vacatio legis. Gabarito: Letra C. Questão 05. (ESAF/IRB/Advogado/2006) Se uma lei for publicada no dia 2 de janeiro, estabelecendo prazo de quinze dias de vacância, ela entrará em vigor no dia a) 16 de janeiro. b) 15 de janeiro. c) 20 de janeiro. d) 18 de janeiro. e) 17 de janeiro. Início: 02/01 até dia 16/01. Resposta dia 17/01: e 23 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 06. (ESAF - Fiscal de Tributos Estaduais – SEFA-PA – 2002) Os atos que forem praticados de conformidade com a antiga norma, no período que decorre entre a publicação da lei nova e o início de sua vigência, não terão validade. Comentários: Durante o prazo de vacância, a lei nova ainda não produz efeitos, ou seja, ainda não tem vigência. Dessa forma, enquanto a lei nova ainda não entrar em vigor ela não será obrigatória e os atos praticados de acordo com a lei antiga serão plenamente válidos. Gabarito: Errada. Questão 07. (ESAF/AFRFB/Auditor-Fiscal/2009) Se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial ou totalmente o seu sentido, ensejando nova publicação, o prazo nela mencionado para sua entrada em vigor ou, não o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação. Gabarito: c. Questão 08. (ESAF/MPU/Analista Processual/2004) Derrogação é a) a aplicabilidade da norma no espaço delimitado pelas fronteiras do Estado. b) a supressão total da norma anterior. c) o fato de a norma atingir os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada. d) a não-aplicabilidade da lei nova a qualquer situação jurídica constituída anteriormente. e) tornar sem efeito uma parte da norma. Gabarito: e. Questão 09. (ESAF/AFT/Auditor-Fiscal do Trabalho/2003) derrogação é a supressão total da norma anterior. Gabarito: Errada. A derrogação é a supressão parcial. A Questão 10. (ESAF/CGU/Correição/2006) A derrogação é a supressão total da norma anterior e a ab-rogação torna sem efeito uma parte da norma. Gabarito: Errada. As características de derrogação e ab-rogação estão invertidas. Questão 11. (ESAF/AFRFB/Auditor Fiscal/2009) Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que 24 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se configura a abrogação. Gabarito: Errada. As características de derrogação e ab-rogação estão invertidas. a Questão 12. (ESAF/TRT 7 Região/Juiz Substituto/2005) O princípio da continuidade assim se enuncia: a) a norma revogada continua vinculante para os casos anteriores à sua revogação. b) a norma atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da lei revogada. c) não se destinando à vigência temporária, a norma estará em vigor enquanto não surgir outra que a altere ou revogue. d) há incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, se a nova regular inteiramente a matéria tratada pela anterior. e) a norma só obriga no espaço nacional, ou seja, no seu território, mas suas águas e na sua atmosfera. Comentários: (A) Errada. Se refere ao princípio da ultratividade. (B) Errada. Se refere ao princípio da retroatividade. (C) Certa. Se refere ao princípio da continuidade. (D) Errada. Se refere à revogação tácita. (E) Errada. Se refere ao princípio da territorialidade. Gabarito: c. Questão 13. (ESAF/MP-CE/Promotor de Justiça/2001) A vigência da lei orçamentária, que estabelece a despesa e a receita nacional pelo período de um ano, cessará a) pelo decurso do tempo b) pela consecução do fim a que se propõe c) por revogação expressa d) por revogação tácita e) pelo término do estado de coisas não permanentes Comentários: A lei orçamentária é um clássico exemplo de lei temporária, dessa forma, para que ocorra o fim de sua vigência, não é necessária outra lei. Basta que transcorra o lapso temporal de um ano. Gabarito: a. Questão 14. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) Se a lei fixar prazo final de sua vigência, completado este ela não mais produzirá efeitos. Comentários: Como regra, a lei ao completar sua vigência deixa de produzir efeitos, ou seja, também perde a eficácia. Porém, para as leis o excepcionais e temporárias (art. 3 do Código Penal), é possível a 25 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL produção de efeitos, mesmo após o fim da vigência, em decorrência da ultratividade. Gabarito: Certa o o Art. 2 § 1 da LIDB - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. * Revogação expressa ou direta: quando a lei indica os dispositivos que estão sendo por ela revogados. * Revogação tácita ou indireta: esta se subdivide em dois tipos. * Revogação tácita por incompatibilidade * Revogação tácita global (quando uma lei nova regula inteiramente uma matéria tratada por uma lei anterior). Questão 15. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) A cláusula de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou disposições legais revogadas. o Gabarito: Certa. Conforme o art. 9 da LC 95/98. Questão 16. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) As disposições transitórias são elaboradas pelo legislador no próprio texto normativo para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela anterior. o Art. 3 da LC 95/98 - A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. As disposições transitórias de uma lei estão inseridas na parte final e não na parte normativa. Gabarito: posição da ESAF: Correta Questão 17. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) O critério lex posterior derogat legi priori significa que, de duas normas do mesmo escalão, a última prevalece sobre a anterior. Gabarito: Certa, (critério cronológico). 26 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 18. (FCC/TCE-AL/Procurador/2008) O servidor X contava treze (13) anos de serviço público estadual, quando entrou em vigor nova lei, que aboliu adicionais sobre os vencimentos a cada cinco (05) anos de serviço. Neste caso, X (A) manterá sem seu patrimônio o equivalente aos dois (02) adicionais pelos dez (10) anos completos e mais 30% (trinta por cento) do adicional pelo período seguinte de cinco (05) anos que estava em curso. (B) a partir da nova lei, perderá os adicionais que havia conquistado, pois só tem direito adquirido àqueles vencidos, que, eventualmente, estivessem pendentes de pagamento. (C) continuará adquirindo o direito aos adicionais a cada cinco (05) anos de serviço, que se completarem. (D) adquirirá apenas mais um adicional, quando se completar o terceiro período de cinco (05) anos. (E) manterá em seu patrimônio dois (02) adicionais, mas não obterá o terceiro. Comentários: os dois primeiros adicionais, cujo tempo já foi completado, representam direitos adquiridos e não serão perdidos por esta razão. Por outro lado, o terceiro adicional, cujo período ainda estava em andamento, não irá gerar um caso de direito adquirido e será perdido. Gabarito: e. Questão 19. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Jurídico/2006) É retroativa a norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada. Comentários: a lei nova é criada para regular situações futuras, entretanto, não é proibido por nosso ordenamento jurídico que a norma regule situações pretéritas, desde que respeite o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso se deve ao princípio da segurança jurídica ou da estabilidade social. Gabarito: Certa. Questão 20. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2003) É irretroativa a norma que se aplica a qualquer situação jurídica constituída anteriormente. Gabarito: Errada. Se a lei está regulando uma situação constituída antes de adquirir vigência, então ela é retroativa. 27 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 21. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Jurídico/2006) O princípio da territorialidade é, no Brasil, aplicado de modo absoluto. Gabarito: Errada. Existem exceções onde a lei estrangeira é aplicada. Questão 22. (ESAF - Fiscal do Trabalho – 2003) O princípio da territorialidade pode e deve ser sempre aplicado de modo absoluto. Gabarito: Errada. Existem exceções onde a lei estrangeira é aplicada. Questão 23. (ESAF/AFC-CGU/Correição/2008) O penhor regula-se pela lei do país em que se contraiu o contrato de penhor. o o Comentários: Art. 8 § 2 da LIDB - O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. O penhor, assim como a hipoteca, são direitos reais de garantia sobre coisa alheia. O penhor é utilizado para bens móveis, ao passo que a hipoteca é utilizada para bens imóveis. Ambos institutos jurídicos são utilizados para garantia de uma dívida. No penhor comum a posse da coisa móvel é transferida ao credor que fica com o direito de vendê-la caso a dívida não seja paga. Conforme observamos no dispositivo legal acima, se a posse da coisa empenhada é exercida fora do Brasil, então tal contrato de penhor deverá ser regulado pelas leis do país onde for domiciliada a pessoa que tem tal posse, consagrando a extraterritorialidade. Gabarito: Errada. Questão 24. (ESAF/AFC-CGU/Correição/2008) À autoridade judiciária brasileira, exclusivamente, compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. o Comentários: Art. 12, § 1 da LIDB - Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações, relativas a imóveis situados no Brasil. Conclui-se que a ação relativa a bens imóveis situados no Brasil obedece o princípio lex rei sitae (lei da situação da coisa). Gabarito: Certa Questão 25. (ESAF/AFRFB/Auditor Fiscal/2009) O estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que é o elemento de conexão indicativo da lei competente para reger conflitos de lei no espaço concernentes aos direitos de família. 28 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL o Comentários: Art. 7 da LIDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Para reger os conflitos concernentes ao Direito de Família, deve-se observar a lei do país onde domiciliada a pessoa, de modo que, se duas pessoas forem domiciliadas no Brasil, então a lei brasileira deverá dirimir algum possível conflito existente, independente da nacionalidade. Exemplificando, se um homem alemão se casa com uma mulher italiana e, os dois são domiciliados no Brasil, então deve-se observar a lei brasileira na celebração do casamento. Gabarito: Certa Questão 26. (ESAF/PGFN/Procurador/2007) Os meios de preenchimento de lacuna são indicados pela própria lei. o Gabarito: Certa. Art. 4 da LIDB. Questão 27. (ESAF/AFRFB/Auditor Fiscal/2009) Para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazer uso da analogia, do costume e dos princípios gerais de direito. Gabarito: Certa Comentários: Deve o juiz observar a respectiva ordem para utilização dos mecanismos; ou seja, primeiro a analogia e por último os princípios gerais de direito. Questão 28. (ESAF - CGU – Correição – 2006) Para integrar a lacuna o juiz recorre, preliminarmente, à analogia, que consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ou específico por uma norma jurídica uma norma que prevê hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado. Gabarito: Certa. Comentários: OBSERVAÇÃO SOBRE A EQUIDADE !!!! o Apesar do art. 4 da LIDB não mencionar a equidade, ela pode funcionar como último mecanismo para integração do ordenamento jurídico, quando expressamente autorizada pela lei. Diante da ausência de lei, da inviabilidade da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito, e, prevendo a lei a possibilidade do uso da equidade, o magistrado, para fazer valer o princípio da indeclinabilidade de jurisdição pode utilizá-la. Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. 29 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Gabarito: Correta. Conforme comentários, a ordem deve ser seguida EQUIDADE: Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Questão 29. (ESAF/CGU/Correição/2006) O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Comentários: A equidade não é meio de integração, de suprir a lacuna da lei, apenas auxilia nesta missão. Traduz no senso de justiça ao adaptar razoavelmente a lei ao caso concreto. Ou seja, a equidade representa a justiça prudentemente aplicada ao caso e só pode ser usada quando expressamente permitida pela lei. Gabarito: Certa. Questão 30. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Jurídico/2006) A analogia juris estriba-se em um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar ao previsto. Gabarito: Certa. Questão 31. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2003) A analogia "juris" é a aplicação de uma norma, que rege caso semelhante ao não previsto. Gabarito: Errada. Trata-se da analogia legal (legis). Questão 32. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2006) A analogia júris estriba-se num conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar. Gabarito: Correta. a 33. (ESAF/TRT 7 Região/Juiz Substituto/2005) A analogia júris estriba-se num conjunto de normas, para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não contemplado, mas similar. Gabarito: Certa. 30 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 34. (ESAF/BACEN/Procurador/2002) No mercado de Barretos (Estado de São Paulo), os negócios de gado, por mais avultados que sejam, celebram-se dentro da maior confiança, verbalmente, dando origem a: a) princípio geral de direito b) costume praeter legem c) costume contra legem d) desuso e) costume secundum legem Comentários: Nos termos do art. 227 do CC, os negócios jurídicos que ultrapassem o valor de dez salários mínimos não admitem prova exclusivamente testemunhal (verbal). Os negócios jurídicos superiores a 10 salários mínimos deverem ser celebrados na forma escrita, em decorrência do grande valor, não podendo ser celebrado verbalmente, contrariando a lei. Gabarito: c. Costume praeter legem ou integrativo – é o que supre a ausência ou o lacuna da lei nos casos omissos. É o costume citado no art. 4 da LIDB. Ex: o costume de emitir cheque “cheque pré-datado”. Tal conduta não possui regulamentação legal. Questão 35. (ESAF/AFRFB/Auditor Fiscal/2009) O costume praeter o legem, previsto no art. 4 da Lei de Introdução ao Código Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre a lei nos casos omissos. Gabarito: Certa. Questão 36. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2006) São condições para a vigência do costume sua continuidade, diuturnidade e nãoobrigatoriedade. Comentários: O costume deriva da longa prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade jurídica. São, pois, condições indispensáveis à sua vigência: continuidade, uniformidade, diuturnidade (constância na realização do ato, não implicando sanção), moralidade e obrigatoriedade. Gabarito: Errado. 31 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 37. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2006) Não há possibilidade de existirem, no ordenamento jurídico, princípios e normas latentes capazes de solucionar situações não previstas, expressamente pelo legislador. o No art. 4 da LIDB estão previstos os princípios gerais de direito como mecanismo de integração do ordenamento jurídico. Dessa forma, na lacuna da lei, é possível que o magistrado utilize princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade. Gabarito: Errada. Questão 38. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2006) Os princípios gerais de direito não são normas de valor genérico, nem orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração. Comentários: Os princípios gerais de direito são os pressupostos lógicos e necessários das diversas normas legislativas existentes. Dessa forma, os princípios gerais de direito são encontrados nas normas e orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração. Gabarito: Errada. Questão 39. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2003) Os princípios gerais de direito são normas de valor genérico que orientam a compreensão do ordenamento jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não positivadas. Gabarito: Certa. Questão 40. (ESAF/CGU/Correição/2006) A hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar. Gabarito: Certa. Comentários: Não se deve confundir integração da lei com interpretação da lei. Na primeira a lei não regula determinado fato, ao passo que, na segunda, a lei regula, mas não é cristalina e precisa. Quando a lei não permite a exata compreensão da ordem, faz-se necessário o seu exercício interpretativo buscando alcançar o seu real sentido. NÃO HÁ LEI INTEGRAÇÃO HÁ LEI INTERPRETAÇÃO 32 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL INTERPRETAR: buscar o alcance, o significado da lei. o Com base no art. 5 da LIDB, ao utilizar os mecanismos de integração para o preenchimento da lacuna jurídica, ou, ao interpretar a lei, o juiz deve buscar a estabilidade social desejada. o Art. 5 da LIDB - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Questão 41. (ESAF/AFC-CGU/Correição/2008) O juiz atenderá aos fins sociais a que a lei se dirige. Gabarito: Certa. Questão 42. (ESAF/PGFN/Procurador/2007) O aplicador da norma deverá perscrutar as necessidades práticas da vida social e a realidade sócio cultural, sem olvidar a valoração objetiva. o Gabarito: Certa. Conforme o art. 5 da LIDB. Questão 43. (ESAF/PGFN/Procurador/2007) O art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil permite corrigir a inadequação da norma à realidade fático-social e aos valores positivados, harmonizando o abstrato e rígido da norma com a realidade concreta, mitigando o seu rigor, corrigindo-lhe os desacertos, ajustando-a do melhor modo possível ao caso emergente. o Gabarito: Certa, art. 5 da LIDB. Questão 44. (ESAF/TCU/Analista de Controle Externo/2000) Quando o aplicador da norma vier a reconduzi-la ao campo de aplicação que corresponde ao fim que pretende obter, porque foi formulada de modo amplo, ter-se-á uma a) interpretação declarativa. b) interpretação teleológica. c) interpretação restritiva. d) interpretação sistemática. e) interpretação extensiva. Gabarito: c. a Questão 45. (ESAF/TRT 7 Região/Juiz Substituto/2005) A anologia júris é o argumento consistente em ter por ordenado ou permitido, de 33 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL modo implícito, algo menor do que o que está determinado ou autorizado expressis verbis. Gabarito: Errada. Trata-se da interpretação restritiva e não da analogia júris. Questão 46. (ESAF/AFC-CGU/Correição/2008) a interpretação sistemática atende ao espírito da lei, procurando apurar o sentido e a finalidade da norma, com abandono dos elementos puramente verbais. Gabarito: Errada. A questão trata da interpretação teleológica. Questão 47. (ESAF/CGU/Correição/2006) A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade. Gabarito: Certa. Questão 48. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Jurídico/2006) Ter-se-á interpretação declarativa ou especificadora, apenas quando houver correspondência entre a expressão linguístico-legal e a voluntas legis, sem que haja necessidade de dar ao comando normativo um alcance ou sentido mais amplo ou mais restrito. Gabarito: Certa. LISTA DAS QUESTOES APRESENTADAS Questão 01. (CESPE/2004/DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, uma lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior; desse modo, o (advento do novo Código Civil brasileiro não derrogou nem ab-rogou as disposições da Lei n.º 8.866/1994. Questão 02. (ESAF/AGU/Assistente Jurídico da União/1999) Assinale a opção falsa. a) A Lei de Introdução ao Código Civil é parte componente do Código Civil, sendo suas normas aplicáveis apenas ao Direito Civil. b) A Lei de Introdução ao Código Civil é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas. c) A Lei de Introdução ao Código Civil é também o Estatuto do Direito Internacional Privado. 34 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL d) A Lei de Introdução ao Código Civil disciplina o direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. e) A Lei de Introdução hermenêutica jurídica. ao Código Civil contém critérios de Questão 03. (ESAF/BACEN/Procurador/2001) Pelo princípio da vigência sincrônica, a) a norma não tem possibilidade de ser aplicada, por depender de lei posterior para produção de efeitos. b) a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entrará em vigor a um só tempo em todo país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor. c) a norma não será válida por si por relacionar-se com outras normas. d) a norma pode ter eficácia sem ter vigência. e) a norma sempre terá eficácia residual. Questão 04. (ESAF/SERPRO/Analista/2001) Pelo princípio da vigência sincrônica: a) a norma é efetiva quando ocorrer o comportamento que ela configura e a consequência jurídica que ela prevê. b) a norma pode ter efeito repristinatório. c) a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país. d) a lei nova tem força obrigatória antes do decurso da vacatio legis. e) não há obrigatoriedade da lei revogada durante a vacatio legis. Questão 05. (ESAF/IRB/Advogado/2006) Se uma lei for publicada no dia 2 de janeiro, estabelecendo prazo de quinze dias de vacância, ela entrará em vigor no dia a) 16 de janeiro. b) 15 de janeiro. c) 20 de janeiro. d) 18 de janeiro. e) 17 de janeiro. 35 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 06. (ESAF - Fiscal de Tributos Estaduais – SEFA-PA – 2002) Os atos que forem praticados de conformidade com a antiga norma, no período que decorre entre a publicação da lei nova e o início de sua vigência, não terão validade. Questão 07. (ESAF/AFRFB/Auditor-Fiscal/2009) Se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial ou totalmente o seu sentido, ensejando nova publicação, o prazo nela mencionado para sua entrada em vigor ou, não o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação. Questão 08. (ESAF/MPU/Analista Processual/2004) Derrogação é a) a aplicabilidade da norma no espaço delimitado pelas fronteiras do Estado. b) a supressão total da norma anterior. c) o fato de a norma atingir os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada. d) a não-aplicabilidade da lei nova a qualquer situação jurídica constituída anteriormente. e) tornar sem efeito uma parte da norma. Questão 09. (ESAF/AFT/Auditor-Fiscal do Trabalho/2003) derrogação é a supressão total da norma anterior. A Questão 10. (ESAF/CGU/Correição/2006) A derrogação é a supressão total da norma anterior e a ab-rogação torna sem efeito uma parte da norma. Questão 11. (ESAF/AFRFB/Auditor Fiscal/2009) Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se configura a abrogação. a Questão 12. (ESAF/TRT 7 Região/Juiz Substituto/2005) O princípio da continuidade assim se enuncia: a) a norma revogada continua vinculante para os casos anteriores à sua revogação. b) a norma atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da lei revogada. c) não se destinando à vigência temporária, a norma estará em vigor enquanto não surgir outra que a altere ou revogue. d) há incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, se a nova regular inteiramente a matéria tratada pela anterior. 36 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e) a norma só obriga no espaço nacional, ou seja, no seu território, mas suas águas e na sua atmosfera. Questão 13. (ESAF/MP-CE/Promotor de Justiça/2001) A vigência da lei orçamentária, que estabelece a despesa e a receita nacional pelo período de um ano, cessará a) pelo decurso do tempo b) pela consecução do fim a que se propõe c) por revogação expressa d) por revogação tácita e) pelo término do estado de coisas não permanentes Questão 14. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) Se a lei fixar prazo final de sua vigência, completado este ela não mais produzirá efeitos. Questão 15. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) A cláusula de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou disposições legais revogadas. Questão 16. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) As disposições transitórias são elaboradas pelo legislador no próprio texto normativo para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela anterior. Questão 17. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) O critério lex posterior derogat legi priori significa que, de duas normas do mesmo escalão, a última prevalece sobre a anterior. Questão 18. (FCC/TCE-AL/Procurador/2008) O servidor X contava treze (13) anos de serviço público estadual, quando entrou em vigor nova lei, que aboliu adicionais sobre os vencimentos a cada cinco (05) anos de serviço. Neste caso, X (A) manterá sem seu patrimônio o equivalente aos dois (02) adicionais pelos dez (10) anos completos e mais 30% (trinta por cento) do adicional pelo período seguinte de cinco (05) anos que estava em curso. (B) a partir da nova lei, perderá os adicionais que havia conquistado, pois só tem direito adquirido àqueles vencidos, que, eventualmente, estivessem pendentes de pagamento. (C) continuará adquirindo o direito aos adicionais a cada cinco (05) anos de serviço, que se completarem. (D) adquirirá apenas mais um adicional, quando se completar o terceiro período de cinco (05) anos. (E) manterá em seu patrimônio dois (02) adicionais, mas não obterá o terceiro. 37 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 19. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Jurídico/2006) É retroativa a norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada. Questão 20. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2003) É irretroativa a norma que se aplica a qualquer situação jurídica constituída anteriormente. Questão 21. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Jurídico/2006) O princípio da territorialidade é, no Brasil, aplicado de modo absoluto. Questão 22. (ESAF - Fiscal do Trabalho – 2003) O princípio da territorialidade pode e deve ser sempre aplicado de modo absoluto. Questão 23. (ESAF/AFC-CGU/Correição/2008) O penhor regula-se pela lei do país em que se contraiu o contrato de penhor. Questão 24. (ESAF/AFC-CGU/Correição/2008) À autoridade judiciária brasileira, exclusivamente, compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. Questão 25. (ESAF/AFRFB/Auditor Fiscal/2009) O estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que é o elemento de conexão indicativo da lei competente para reger conflitos de lei no espaço concernentes aos direitos de família. Questão 26. (ESAF/PGFN/Procurador/2007) Os meios de preenchimento de lacuna são indicados pela própria lei. Questão 27. (ESAF/AFRFB/Auditor Fiscal/2009) Para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazer uso da analogia, do costume e dos princípios gerais de direito. Questão 28. (ESAF - CGU – Correição – 2006) Para integrar a lacuna o juiz recorre, preliminarmente, à analogia, que consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ou específico por uma norma jurídica uma norma que prevê hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado. Questão 29. (ESAF/CGU/Correição/2006) O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Questão 30. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Jurídico/2006) A analogia juris estriba-se em um conjunto de normas para extrair elementos que 38 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar ao previsto. Questão 31. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2003) A analogia "juris" é a aplicação de uma norma, que rege caso semelhante ao não previsto. Questão 32. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2006) A analogia júris estriba-se num conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar. a 33. (ESAF/TRT 7 Região/Juiz Substituto/2005) A analogia júris estriba-se num conjunto de normas, para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não contemplado, mas similar. 34. (ESAF/BACEN/Procurador/2002) No mercado de Barretos (Estado de São Paulo), os negócios de gado, por mais avultados que sejam, celebram-se dentro da maior confiança, verbalmente, dando origem a: a) princípio geral de direito b) costume praeter legem c) costume contra legem d) desuso e) costume secundum legem Questão 35. (ESAF/AFRFB/Auditor Fiscal/2009) O costume praeter o legem, previsto no art. 4 da Lei de Introdução ao Código Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre a lei nos casos omissos. Questão 36. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2006) São condições para a vigência do costume sua continuidade, diuturnidade e nãoobrigatoriedade. Questão 37. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2006) Não há possibilidade de existirem, no ordenamento jurídico, princípios e normas latentes capazes de solucionar situações não previstas, expressamente pelo legislador. 39 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 38. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2006) Os princípios gerais de direito não são normas de valor genérico, nem orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração. Questão 39. (ESAF/AFT/Fiscal do Trabalho/2003) Os princípios gerais de direito são normas de valor genérico que orientam a compreensão do ordenamento jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não positivadas. Questão 40. (ESAF/CGU/Correição/2006) A hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar. Questão 41. (ESAF/AFC-CGU/Correição/2008) O juiz atenderá aos fins sociais a que a lei se dirige. Questão 42. (ESAF/PGFN/Procurador/2007) O aplicador da norma deverá perscrutar as necessidades práticas da vida social e a realidade sócio cultural, sem olvidar a valoração objetiva. Questão 43. (ESAF/PGFN/Procurador/2007) O art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil permite corrigir a inadequação da norma à realidade fático-social e aos valores positivados, harmonizando o abstrato e rígido da norma com a realidade concreta, mitigando o seu rigor, corrigindo-lhe os desacertos, ajustando-a do melhor modo possível ao caso emergente. Questão 44. (ESAF/TCU/Analista de Controle Externo/2000) Quando o aplicador da norma vier a reconduzi-la ao campo de aplicação que corresponde ao fim que pretende obter, porque foi formulada de modo amplo, ter-se-á uma a) interpretação declarativa. b) interpretação teleológica. c) interpretação restritiva. d) interpretação sistemática. e) interpretação extensiva. a Questão 45. (ESAF/TRT 7 Região/Juiz Substituto/2005) A anologia júris é o argumento consistente em ter por ordenado ou permitido, de modo implícito, algo menor do que o que está determinado ou autorizado expressis verbis. Questão 46. (ESAF/AFC-CGU/Correição/2008) a interpretação sistemática atende ao espírito da lei, procurando apurar o sentido e a 40 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL finalidade da norma, com abandono dos elementos puramente verbais. Questão 47. (ESAF/CGU/Correição/2006) A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade. Questão 48. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Jurídico/2006) Ter-se-á interpretação declarativa ou especificadora, apenas quando houver correspondência entre a expressão linguístico-legal e a voluntas legis, sem que haja necessidade de dar ao comando normativo um alcance ou sentido mais amplo ou mais restrito. GABARITO 01.c 11.e 21.e 31.e 41.c 02.a 12.c 22.e 32.c 42.c 03.b 13.a 23.e 33.c 43.c 04.c 14.c 24.c 34.c 44.c 05.e 15.c 25.c 35.c 45.e 06.e 16.c 26.c 36.e 46.e 07.c 17.c 27.c 37.e 47.c 08.e 18.e 28.c 38.e 48.c 41 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br 09.e 19.c 29.c 39.c 10.e 20.e 30.c 40.c CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DAS PESSOAS: Pessoa Natural. O Título I do Código Civil brasileiro trata do tema “Das Pessoas”, dividindo-o em: “Das Pessoas Naturais” e “Das Pessoas Jurídicas”. Vou esgotar o tema Pessoas Naturais, iniciando do zero e abordando o modo como é cobrado em concurso, as pegadinhas, cascas de bananas, bem como a doutrina pesada sobre o tema! Após, esgotarei nos mínimos detalhes a Pessoa Jurídica com todas as inovações que modificaram artigos do Código Civil. Este tópico serve de base para o Direito Empresarial. Aqui situa-se o nascedouro acerca do empresário bem como do direito societário. Então vamos lá. Mãos à obra! PERSONALIDADE - PESSOA FÍSICA NATURAL SER PESSOA É TER PERSONALIDADE TER PERSONALIDADE É SER PESSOA Ser pessoa é ter personalidade. Ter personalidade significa ser pessoa. A pessoa natural é todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações. Mas, juridicamente, a partir de quando se é considerado pessoa? Qual o momento, qual o marco a partir do qual se é considerado pessoa? A partir de qual momento a ciência do Direito considera alguém como pessoa? Essa pergunta é importante para concurso porque aqui não se leva em consideração o que nenhuma outra ciência aceita como sendo o marco inicial para alguém ser considerado pessoa. E a prova tentar te empurrar para essas opções. Aqui, leva-se em consideração somente a ciência jurídica e nada mais. Juridicamente, ser pessoa, ter personalidade só depende de: NASCER COM VIDA! Ser PESSOA, a PERSONALIDADE civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA. 42 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Para ser considerado PESSOA NATURAL basta NASCER COM VIDA, basta que o homem exista. A personalidade é atributo de qualquer pessoa; é o atributo necessário para ser sujeito de direito: ser sujeito de direitos é ter a capacidade para adquirir direitos e deveres (obrigações) na ordem civil. Todo homem é dotado de personalidade, isto é, sujeito de direitos e deveres/obrigações. 43 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Cuidado! Várias são as pegadinhas e cascas de bananas acerca da personalidade da pessoa natural. Exemplo: A personalidade tem início: a) Com o nascimento. b) A partir da concepção. c) Com o nascimento com vida. d) A partir da capacidade de exercício. A questão induz o candidato ao erro, levando-o a pensar que basta nascer para ser considerada pessoa. Como você aprendeu, não basta nascer. Tem que nascer com vida! E você pode perguntar: Professora, e por acaso tem alguém que nasce morto? Sim, tem! O “natimorto”, aquele que é expulso do ventre materno, morto. Natimorto é a expressão jurídica dada ao feto que morreu dentro do útero ou durante o parto, ou seja, quando ocorre óbito fetal. Óbito fetal é a morte de um produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. Professora e como se constatar aqueles casos em fica dúvidas: 1) Nasceu, respirou durante 1 segundo e morreu, ou 2) Já nasceu morto? O nascimento se constata com a respiração (docimásia hidrostática de Galeno). Enfim: para ser pessoa, ter personalidade é necessário nascer COM VIDA (Teoria Natalista). Antes disso, juridicamente não é considerado pessoa. Porém, o Código Civil brasileiro protege desde a concepção aquele que está sendo gerado no ventre materno. Veja que eu não chamei de pessoa o ser que está sendo gerado no ventre materno. E por que o CC protege aquele ser que está sendo gerado no ventre materno? Porque ele é futura pessoal em potencial; há uma expectativa de que em breve 44 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL será pessoa. Nesse caso já recebe proteção da lei. Antes do nascimento não há personalidade, mas a lei, todavia, lhe resguarda os direitos do NASCITURO. NASCITURO: É o que está sendo gerado no ventre materno. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. O NASCITURO é o que está por nascer, mas já se encontra concebido no ventre materno. É o ente concebido, mas ainda não nascido. A Lei atribui direitos ao nascituro (protege, põe a salvo os seus direitos) desde a concepção. Várias teorias explicam a personalidade. A Teoria Natalista prega que a aquisição da personalidade ocorre com o nascimento com vida. A Teoria Concepcionista divide a personalidade jurídica em formal e material: a aquisição da personalidade jurídica formal ocorre com a concepção e a personalidade jurídica material com o nascimento com vida. Do art. 2o extrai-se dois enunciados: 1) "A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida", e 2) "A lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Interprete-se assim: o nascituro não possui personalidade, apesar de ser protegido por direitos, dos quais necessariamente, ainda, não pode ser titular. Várias teorias explicam a personalidade. A Teoria Natalista prega que a aquisição da personalidade ocorre com o nascimento com vida. A Teoria Concepcionista divide a personalidade jurídica em formal e material: a aquisição da personalidade jurídica formal ocorre com a concepção e a personalidade jurídica material com o nascimento com vida. 45 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O artigo é claro e transparente: Ao nascituro é assegurada a proteção de direitos de “nascituro”, dele enquanto nascituro. E quanto aos direitos da pessoa natural, somente lhe é assegurado o direito à vida. Não sendo pessoa, o nascituro possui mera expectativa de direitos, direitos CONDICIONAIS, em potencial. Só adquire esses direitos SE NASCER COM VIDA! O NASCITURO possui direitos CONDICIONAIS (CONDIÇÃO SUSPENSIVA), só os adquirindo SE nascer COM VIDA. Por exemplo: o nascituro poderia receber uma doação. Nesse caso o contrato de doação é realizado entre o doador e o represente do nascituro. Um futuro tio (futuro padrinho) do nascituro doaria um imóvel (terreno) ao nascituro. Essa doação seria condicional: será concretizada a depender do nascimento com vida! A doação sob condição suspensiva é plenamente válida (admitida pelo direito brasileiro), mas como doação condicional somente se concretizará a depender de acontecimento futuro e incerto (nascimento com vida). Ao nascituro é assegurado o direito personalíssimo como direito à vida (direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade, o direito à proteção pré-natal, direito a alimentos, por não ser justo que a genitora suporte todos os encargos da gestação sem a colaboração econômica do seu companheiro reconhecido), direito a doação condicional, direito de ser beneficiado por herança, de ser-lhe nomeado curador para a defesa de seus interesses. CAPACIDADE CAPACIDADE de DIREITO ou de GOZO CAPACIDADE CAPACIDADE de FATO, de EXERCÍCIO ou de AÇÃO Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. 46 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Leia assim: Art. 1o Toda pessoa (natural e jurídica) é capaz (possui capacidade) de adquirir direitos e deveres na ordem civil. Toda pessoa é sujeito de direito. Ser sujeito de direitos significa ser capaz de adquirir direitos e deveres (obrigações). A capacidade é medida da personalidade. Como assim? A lei afirma que toda pessoa, seja natural ou jurídica, é sujeito de direitos e deveres e por isso, é capaz, possui capacidade para adquirir direitos e deveres (obrigações) na ordem civil. Pessoa é a característica do indivíduo dotado de personalidade. Todo direito pressupõe um titular que possa exercê-lo. Pessoa é ente a que se atribue direitos e deveres. Todo ente humano é pessoa. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Não somente as pessoas naturais podem adquirir direitos e contrair obrigações, mas certas pessoas, como a pessoa jurídica, a qual a lei atribuiu personalidade jurídica, também são sujeitos de direitos, vindo a ter capacidade para aquisição de direitos e deveres. Mas, em que medida essa pessoa sujeito de direitos e deveres é capaz de por si só (sozinho) adquirir e exercer esses direitos de deveres? Em que medida a pessoa pode exercer pessoalmente os atos da vida civil, isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio? Assim, a doutrina divide a capacidade em duas espécies: CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO: é a capacidade genérica para adquirir direitos e deveres. A capacidade de direito ou de gozo decorre unicamente e automaticamente da personalidade. NASCIMENTO COM VIDA = PERSONALIDADE = CAPACIDADE DE DIREITO ou de GOZO. A CAPACIDADE DE DIREITO ou de GOZO PRESSUPÕE (tem como requisito) unicamente a PERSONALIDADE, o NASCIMENTO COM VIDA. A capacidade de direito ou de gozo é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações e depende somente do nascimento com vida, de ser pessoa, ter personalidade. Adquirida a personalidade, a pessoa passa a atuar, na qualidade de sujeito de direito (pessoa natural ou jurídica), praticando atos e negócios 47 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL jurídicos. A capacidade de direito é atributo inerente à pessoa, ocorrendo imediatamente no momento da aquisição da personalidade. A capacidade de direito ou de gozo é própria de todo ser humano, que a adquire assim que nasce (começa a respirar) e só a perde quando morre; Em face do ordenamento jurídico brasileiro a personalidade se adquire com o nascimento com vida, ressalvados os direitos do nascituro desde a concepção. A pessoa pode ter a capacidade de direito ou de gozo (capacidade genérica para adquirir direitos e contrair obrigações) sem, necessariamente ter a capacidade de fato, de exercício ou de ação. Porém, a pessoa que possua somente a capacidade de direito não pode exercitar por si só os atos da vida civil. Quando o CC diz no art. 1o que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres” afirma que o fato de ser pessoa, ter nascido com vida, ter personalidade, possui automaticamente a capacidade genérica para adquirir direitos e deveres. CAPACIDADE DE FATO ou EXERCÍCIO ou de AÇÃO: é a aptidão para adquirir e exercer pessoalmente (por si só) direitos e deveres, praticar sozinho todos os atos da vida civil. Quando se adquire a capacidade de fato, reúne-se os dois atributos (capacidade de direito e capacidade de fato) e a pessoa passa a ter a capacidade civil plena. A capacidade civil plena ocorre aos 18 anos, desde que a pessoa não esteja incapacidade por outros motivos elencados na lei. A capacidade de fato condiciona-se a existência da capacidade de direito. Pode-se ter capacidade de direito sem capacidade de fato (adquirir o direito e não poder exercê-lo por si). CAPACIDADE DE FATO, DE EXERCÍCIO ou DE AÇÃO PERSONALIDADE CAPACIDADE DE DIREITO ou de GOZO Nascimento 16 anos 18 anos Absolut amente Relativ amente Incapaz Incapaz 48 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br Capacidade Plena (caso não seja acometido das deficiências) CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Para se ter a capacidade de fato, de exercício ou de ação, necessariamente, deve ter personalidade, já é pessoa, possui capacidade de direito ou de gozo. Veja agora a sequência: NASCIMENTO COM VIDA = PERSONALIDADE = CAPACIDADE DE DIREITO ou de GOZO. CAPACIDADE DE FATO PRESSUPÕE A CAPACIDADE DIREITO, que PRESSUPÕE A PERSONALIDADE. DE A CAPACIDADE DE DIREITO ou de GOZO NÃO PRESSUPÕE (não possui como requisito) A CAPACIDADE DE FATO (porque esta só se adquire posteriormente a depender de certos requisitos). Veja as pegadinhas: A capacidade de gozo pressupõe a Capacidade de fato (falsa). A capacidade de fato pode subsistir sem a capacidade de gozo (falsa) A capacidade de fato, de exercício ou de ação pressupõe a capacidade de direito ou de gozo, que pressupõe a personalidade (verdadeira). Pois bem! Se nem todas as pessoas possuem a capacidade plena, se nem todos podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, diz-se que estes são incapazes. O CCC trata das incapacidades nos arts. 3o e 4 o. INCAPACIDADE ABSOLUTA – art. 3o INCAPACIDADE RELATIVA – art. 4o INCAPACIDADE ABSOLUTA: A pessoa NÃO possui aptidão para exercer pessoalmente (por si só, sozinho) os atos da vida civil. Falta de aptidão para praticar pessoalmente atos da vida civil. Não possuem a capacidade de fato, de exercício ou de ação. Só possuem a capacidade de direito ou de gozo. Capacidade Limitada é a do à 49 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL quando do INCAPAZ (possui somente a capacidade de direito), e necessita de outra pessoa que a substitua, auxilie e complete a sua vontade. Ao absolutamente incapaz é dado um REPRESENTANTE. O suprimento da incapacidade absoluta se dá através da REPRESENTAÇÃO. Os menores de 16 anos são representados por pais ou tutores. Os enfermos ou deficientes mentais, privados de discernimento serão representados por seus curadores. O representante pratica o ato pelo incapaz. Caso o incapaz venha a praticar o ato, este é NULO de pleno direito, NULIDADE ABSOLUTA. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Para qualquer questão literal, você vai decorar assim: São absolutamente incapazes: Os menores de dezesseis anos e NÃO (vocábulo “NÃO”) INCAPACIDADE RELATIVA: disciplinado no art. 4o. o relativamente incapaz está Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Note que o CC “espalhou” os deficientes mentais, tanto no rol dos absolutamente quanto nos relativamente incapazes. Veja que o art. 3 e 4 contemplam os deficientes mentais. Como fazer para não errar nenhuma questão literal? 50 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Você já sabe que os absolutamente incapazes são: os menores de 16 anos (<16) e o NÃO. Não: o absolutamente incapaz NÃO possui discernimento, NÃO pode exprimir sua vontade. É o enfermo ou o deficiente que NÃO (NUNCA) tem discernimento para praticar atos da vida civil. Mesmo que transitoriamente NÃO (NUNCA) pode exprimir sua vontade. Note que o relativamente incapaz é o deficiente mental que tem o discernimento reduzido. Responda uma coisa: Quem tem discernimento reduzido, tem algum discernimento? Tem sim! Tem discernimento, porém reduzido. O absolutamente incapaz NÃO possui discernimento, NÃO pode exprimir sua vontade, enquanto que o relativamente possui discernimento reduzido. O relativamente incapaz é o excepcional sem desenvolvimento mental completo. Ele possui algum desenvolvimento mental, só não é completo. O absolutamente NÃO possui desenvolvimento mental. Ao relativamente incapaz é dado um ASSISTENTE. Supre-se a incapacidade relativa pela ASSISTÊNCIA. O relativamente incapaz pratica certos atos, sendo-lhe exigido que seja assistido, que o assistente ratifique (confirme) a prática do ato. Caso o relativamente incapaz pratique o ato sem assistência, o ato será ANULÁVEL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ REPRESENTANTE Pratica o ato pelo incapaz Se o incapaz praticar o ato O ato será NULO RELATIVAMENTE INCAPAZ Incapaz pratica o ato sendo ASSISTIDO pelo ASSISTENTE Se o incapaz praticar o ato sem ASSISTÊNCIA O ato será ANULÁVEL 51 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ÉBRIO HABITUAL: é a pessoa que vive em estado de embriaguez eventual reduzindo-o, sem o privar totalmente, a capacidade de discernimento do homem. PRÓDIGO: É aquele que desordenadamente gasta e destrói (dilapida) seu patrimônio, reduzindo-se à miséria por sua culpa. A incapacidade do pródigo é apenas para os atos que dizem respeito à alienação (transferência) do seu patrimônio. Para os outros atos ele é plenamente capaz. Vale lembrar que, para que seja declarada qualquer espécie de incapacidade, faz-se necessário um processo de interdição, em que o Juiz declare se a pessoa é absolutamente ou relativamente incapaz. INDIO, AUSENTE, SURDO MUDO: Art. 4o Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Cuidado com essas pessoas: INDIO, AUSENTE e SURDO MUDO. Veja que o Art. 4o Parágrafo único dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial. O CC não inseriu o índio nem como absolutamente nem como relativamente incapaz. E você também não pode inseri-lo! A capacidade do índio será regulada pela legislação especial e essa legislação não está no seu edital! Para qualquer questão literal e para toda e qualquer alternativa que coloque essas pessoas como absolutamente ou relativamente incapaz, a alternativa estará errada. O surdo mudo é capaz, desde que saiba exprimir sua vontade, desde que tenha discernimento. A mesma coisa se diga para o ausente. Mas preste atenção para as questões do tipo: O surdo mudo que não tem discernimento é absolutamente incapaz (correto). O surdo mudo que não sabe exprimir sua vontade é absolutamente incapaz (correto). Nesses casos ele é incapaz porque “cai” na nossa regra do “NÃO”. Ele não possui discernimento, não sabe exprimir sua vontade e não pelo fato de ser surdo mudo. Legitimidade (legitimação) é a aptidão para a prática de determinados atos processuais. Só os plenamente capazes (maiores de 18 anos, desde não acometidos das enfermidades e deficiências mentais) as possuem. Consiste em saber se uma pessoa tem, no caso concreto, CAPACIDADE para praticar PESSOALMENTE atos 52 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL processuais (em juízo). A falta de legitimação não retira a capacidade e pode ser suprida. Questão 02. (ESAF/Analista de Controle Externo/2006/TCU) Aponte a opção falsa. a) A capacidade de fato é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil. b) O portador de doença neurológica degenerativa progressiva por não ter discernimento é tido como absolutamente incapaz. c) A capacidade dos índios, pela sua gradativa assimilação à civilização, deverá ser regida por leis especiais. d) Admite-se a morte presumida sem decretação de ausência, em casos excepcionais (p. ex. naufrágio), para viabilizar o registro de óbito, resolver problemas jurídicos gerados com o desaparecimento e regular a sucessão causa mortis. e) A curatela é um instituto de interesse público, ou melhor é um munus público, cometido por lei a alguém somente para administrar os bens de pessoa maior que, por si só, não está em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade mental ou de prodigalidade. Comentários: A alternativa “a” está correta. A capacidade de fato é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil. A alternativa “b” está correta. O portador de doença neurológica degenerativa progressiva por não ter discernimento é tido como absolutamente incapaz. Cai no bizu do “NÃO”. Ele não é incapaz por ter doença neurológica, mas por NÃO ter discernimento. A alternativa “c” está correta. Art. 4o Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. A alternativa “d” está correta. Admite-se sim a morte presumida sem decretação de ausência (art. 7o). Tratarei do tema no tópico “fim da personalidade”. A alternativa “e” está errada. Tutor se dá ao menor ante a ausência dos pais e curador se dá à pessoa maior incapaz ou enfermo. A curatela é um instituto de interesse público, ou melhor é um munus público, cometido por lei a alguém não somente para administrar os bens de pessoa maior que, por si só, não está em condições de fazêlo, em razão de enfermidade mental ou de prodigalidade, mas para praticar todos os atos da vida civil até e enquanto durar a incapacidade. Gabarito: e 53 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL MAIORIDADE (CAPACIDADE PLENA) Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. EMANCIPAÇÃO MODO DE SUPRIR A INCAPACIDADE PARA OS MENORES A emancipação é o modo de suprimento da incapacidade para o menor. É, em outras palavras, tornar um menor, maior. Ou seja: com a emancipação o menor se torna maior, capaz plenamente e, portanto, habilitado a praticar pessoalmente os atos da vida civil. A emancipação é irrevogável, irretratável. Uma vez tornado maior não pode voltar a ser menor. Art. 5o. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: Voluntária: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou / Judicial: por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Legal: II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 54 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EMANCIPAÇÃO Voluntária Judicial Inciso I: concessão dos pais ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos completos. Inciso I: concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com 16 anos completos. Legal II: casamento; III: exercício de emprego público efetivo; IV: colação de grau em curso de ensino superior; V: estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 55 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA Inciso I: concessão dos pais ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos. A emancipação é concedida pelos pais. Na falta (morte) de um deles é concedida pelo outro. Caso haja conflito entre os pais, será levado ao Juiz para decisão. Três informações importantíssimas para concurso: 1) A emancipação concedida pelos é realizada mediante instrumento público e não instrumento particular. Os pais vão ao Cartório e emancipam o filho (a), declaram suas vontades em emancipar o filho. 2) A emancipação concedida pelos pais independente de homologação judicial, ou seja, não há necessidade de se levar o documento do Cartório para o Juiz homologar. O documento já se traduz na própria emancipação. Não teria sentido sair do Cartório e levar para o Juiz homologar. Seria, nesse caso, emancipação judicial e não voluntária. 3) A emancipação voluntária requer que o menor tenha 16 anos completo. Pegadinhas: A concessão dos pais ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento particular, independente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos completos (falso). A concessão dos pais ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento público e dependente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos completos (falso). A concessão dos pais ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos incompletos (falso). EMANCIPAÇÃO JUDICIAL Inciso I: concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com 16 anos completos. Também aqui se exige que o menor tenha 16 anos completos. 56 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EMANCIPAÇÃO LEGAL Veja as pegadinhas: Inciso II: O casamento é hipótese de emancipação e mesmo que venha a se separar logo após, não retroage a emancipação. III: exercício de emprego público efetivo. As bancas costumam cobrar assim: “cargos em comissão” (errado). IV: colação de grau em curso de ensino superior. As bancas costumam cobrar assim: “colação de grau em ensino médio” (errado). São duas as hipóteses: V: estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. As bancas não costumam abordar o que seria a economia própria. Pressupõe que a pessoa possa suprir sua sobrevivência. Questão 03. (ESAF/AFC/CGU/2008) Analise os itens a seguir e marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente. ( ) Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ( ) Os recém-nascidos e os amentais possuem a capacidade de direito e de fato ou de exercício, visto que podem herdar. ( ) Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória. ( ) Os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação serão registrados em registro público. a) V, V, F, V b) F, V, F, V c) F, F, V, F d) V, F, F, F e) F, F, F, F Comentários: O Item I está errado. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; 57 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL IV - os pródigos. O Item II está errado. Os recém-nascidos (menores de 16 anos) e os amentais (deficientes mental sem discernimento) somente possuem a capacidade de direito. O Item III está errado. Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva – art. Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. O tema será tratado no tópico “fim da personalidade”. O Item IV está errado. Art. 10. Far-se-á averbação (e não registro) em registro público: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. Gabarito: e Questão 04. (ESAF/SEFAZ/PI/2001) Assinale a opção falsa. a) A proteção jurídica dos incapazes realiza-se por meio da representação ou assistência. b) O instituto da incapacidade visa proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. c) A legitimação é a posição das partes, num ato jurídico, negocial ou não, concreto e determinado, em virtude da qual elas têm competência para praticá-lo. d) A capacidade é a regra e a incapacidade é a exceção. e) A capacidade de gozo é a aptidão para exercer por si os atos da vida civil. Comentários: A alternativa “a” está correta. Supre-se a incapacidade por meio da representação (absolutamente incapaz) ou assistência (relativamente incapaz). A alternativa “b” está correta. A incapacidade visa proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável (que pode ser medida, podendo ser absoluta ou relativa). A alternativa “c” está correta. Legitimidade é a aptidão para a prática de atos processuais e decorre da capacidade de fato. Possui legitimidade para a prática de atos processuais a pessoa maior de idade. A legitimação é a posição das partes, num ato jurídico, negocial ou não, concreto e determinado, em virtude da qual elas têm competência para praticá-lo. 58 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL A alternativa “d” está correta. A capacidade é a regra porque basta ser pessoa, nascer com vida, ter personalidade para que se tenha a capacidade de direito ou de gozo, aptidão genérica para adquirir direitos e deveres. A incapacidade é a exceção. Somente as pessoas elencadas nos arts. 3o e 4o a possuem. A alternativa “e” está errada. A capacidade de fato, exercício ou de ação é a aptidão para exercer por si os atos da vida civil. A capacidade de direito ou de gozo é a aptidão genérica para adquirir os atos da vida civil. Gabarito: e Questão 05. (ESAF/TRT 7a Região/Juiz Substituto/2005) Os usuários de psicotrópicos, que sofram redução na sua capacidade de entendimento, não poderão praticar atos na vida civil sem assistência de um curador, desde que interditos. Comentários: Note que a questão diz “sofram redução na sua capacidade“, ou seja, a pessoa não está totalmente privada da sua capacidade. Os usuários de psicotrópicos, que têm a capacidade de entendimento reduzida, se forem interditados, são considerados relativamente incapazes, necessitando de assistência para que sejam assistidos na prática dos atos da vida civil. Gabarito: correta. Questão 06. (ESAF/CGU/Correição/2006) A condenação criminal acarreta incapacidade civil. Comentários: A capacidade é a medida da personalidade. Mesmo o preso possui os direitos decorrentes da personalidade, possuindo também capacidade. Além disso, a condenação criminal não é causa de incapacidade civil. Gabarito: errada. SENILIDADE: senilidade significa velhice, idade avançada. A senilidade (velhice) não significa incapacidade. A pessoa senil é plenamente capaz. Ela pode ser incapaz por algum motivo dos arts. 3o e 4o, mas não por velhice. EXTINÇÃO (FIM) DA PERSONALIDADE (Pessoa Natural) Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. 59 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O início da personalidade da pessoa natural ocorre com o nascimento com vida. O término, o fim da existência da pessoa natural se dá com a morte (Art. 6º CC). A morte causa os seguintes efeitos: extinção do poder familiar, dissolução do vínculo conjugal, abertura da sucessão dos bens, extinção de contrato personalíssimo, dentre outros. A pessoa natural e, portanto, a personalidade se extinguem com a morte. A personalidade acompanha o indivíduo durante toda sua vida, tendo início com o nascimento e tem fim com sua morte. A personalidade do indivíduo extingue-se com a morte. A das pessoas jurídicas, com a sua dissolução e liquidação. A morte se prova com a Certidão de Óbito e para se ter esta certidão, necessário que se tenha um corpo. O Direito brasileiro admite vários tipos de morte: REAL SEM Decretação de Ausência – Art. 7º MORTE PRESUMIDA COM Decretação de Ausência – art. 22 COMORIÊNCIA ou MORTE SIMULTÂNEA MORTE REAL: É a morte natural e se prova com a Certidão de Óbito. Necessita-se de um corpo para que seja expedida a Certidão de Óbito. MORTE PRESUMIDA: Nem sempre as pessoas morrem de morte natural. Algumas vezes são vítimas de desastre, por exemplo, naufrágio; outras vezes desaparecem se tornando ausente, enfim, nesses casos não é possível encontrar o corpo do morto. Nesses casos é necessário que se faça o que se chama JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO, que consiste num processo (procedimento de justificação) requerendo-se a decretação da morte presumida. Presumida porque se presume que a pessoa esteja morta. O Direito civil brasileiro admite a decretação da morte presumida com ou sem decretação de ausência. 60 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL MORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha (guerra) ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Conforme ressaltado, há casos em que não foi possível encontrar o cadáver (corpo) como também não há testemunhas que presenciaram ou constataram a morte, mas é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Nesses casos, não há certeza da morte, porém, se houver um conjunto de circunstâncias que levem à presunção de que a pessoa que estava em perigo de vida possa estar morta, a lei autoriza ao Juiz a declaração da morte presumida. Note que nas hipóteses acima a pessoa não estava ausente; por isso, se quer que se declare a morte sem decretação de ausência. A pessoa estava em perigo de vida ou na guerra (e ou desapareceu durante a guerra ou foi feito prisioneiro e não foi entrado até dois anos após o término da guerra). A declaração judicial de morte presumida é somente admitida em casos excepcionais, “para viabilizar o registro do óbito, resolver problemas jurídicos gerados com o desaparecimento e regular a sucessão causa mortis, apenas depois de esgotadas todas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do óbito” (Maria Helena Diniz). Observe que na questão 02 (ESAF/Analista de Controle Externo/2006/TCU, fl. 12), a ESAF adotou o pensamento de Maria Helena Diniz. O Direito brasileiro admite e autoriza ao Juiz a declarar de morte presumida em duas hipóteses: quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e quando alguém, 61 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL desaparecido em campanha (guerra) ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Perigo de vida é situação extremamente subjetiva e por isso as bancas não costumam colocar situações abordando constituem ou não essa situação; elas costumam cobrar de maneira literal. MORTE PRESUMIDA COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA AUSENTE é aquele que desapareceu de seu domicílio sem dele haver deixado notícia: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. O Direito brasileiro também admite a decretação da morte presumida COM decretação de ausência. Aqui se declara a ausência e a morte presumida. Observação: note que na decretação da morte presumida SEM decretação da ausência, se sabe onde a pessoa estava antes da provável morte: estava em perigo de vida ou em campanha (guerra). Aqui não se sabe onde ela está. Veja: a pessoa desapareceu (sumiu) e dentro de determinadas circunstância (que iremos ver em seguida) será decretada sua ausência bem como a morte presumida. 62 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL PROCEDIMENTO para a DECRETAÇÃO da MORTE PRESUMIDA COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA PRIMEIRA FASE: CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE O curador administra os bens do ausente Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará (por SENTENÇA) a ausência, e nomear-lhe-á curador. DESAPARECENDO A PESSOA DO SEU DOMICÍLIO Requerimento de qualquer INTERESSADO ou do Ministério Público ao Juiz para que este declare a ausência Juiz SENTENÇA: Declara a ausência + Nomeia curador. O art. 22: O ausente possui bens, não constituiu representante, procurador ou mandatário antes de seu desaparecimento, com poderes suficientes e sem impedimento, para administrar todos os seus bens. Haverá um patrimônio com titular, mas sem ninguém que administre os bens. Nesse caso, qualquer interessado, (não precisa ser parente ou herdeiro) ou o Ministério Público poderão requerer ao juiz que declare a ausência e nomeie curador para administrar os bens do ausente. O mesmo acontece se o ausente deixar representante que se recuse ou não possa exercer ou continuar o mandato (seja pelo término do prazo do mandato, seja por não serem os poderes deferidos ao mandatário suficientes para a administração de todo o seu patrimônio), enfim, ocorrendo qualquer dessas hipóteses, o Juiz poderá declarar a ausência e lhe nomear curador, conforme o art. 23 do Código Civil: “Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes”. Quem é o curador? Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador. Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. O juiz também arrecadará os bens do ausente, entregando a administração deles para o curador; mandará publicar editais durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse dos bens. Após um ano (se ele não deixou representante ou procurador para administrar os bens) da publicação do primeiro edital, ou três anos se deixou procurador, permanecendo a ausência, segue o procedimento para a segunda fase (art. 26 do CC). 63 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL SEGUNDA FASE: SUCESSÃO PROVISÓRIA Imissão dos herdeiros na posse dos bens 1 ano (se não deixou procurador) Procurador) Desaparecimento ou 3 anos (se deixou Interessados requerem a Abertura da Sucessão Provisória Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão (SUCESSÃO PROVISÓRIA). Juiz = SENTENÇA SUCESSÃO PROVISÓRIA Conta-se um prazo ou outro: o prazo de UM ANO conta-se da arrecadação dos bens do ausente (ele não deixou procurador) ou o prazo de TRÊS ANOS ocorre para o caso do ausente antes do desaparecimento, constituir representante, e este efetivamente o representar, caso em que não será nomeado curador dos bens do ausente. Art. 28. § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente. Quem são os INTERESSADOS? Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas. Com a sucessão provisória ainda não há a declaração definitiva da morte, bem como NÃO há a transferência dos bens para o patrimônio dos herdeiros porque não se ainda certeza da morte. O §1º do art. 28 do Código Civil determina que se após o prazo de um ou três anos, caso não haja interessados na sucessão provisória, ou se havendo interessados, nenhum deles a requerer, cabe ao Ministério Público requerê-la ao juiz competente. Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeitos (trânsito em julgado) após 180 dias (contados da publicação), prazo concedido ao ausente para, caso tenha ciência, apareça. Após o prazo, quando passará em julgado, é possível proceder à abertura de testamento, se houver, e ao inventário e à partilha de bens, como se morto estivesse o ausente. § 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823. Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União. 64 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL SUCESSÃO PROVISÓRIA IMISSÃO (“entrada”) DOS HERDEIROS NA POSSE DOS BENS: Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente. Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. Com a abertura da sucessão provisória, os herdeiros poderão ficar na posse dos bens (não será transferida a propriedade ainda). A posse tem a finalidade de resguardar os bens do ausente. Os ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos) e o cônjuge não necessitam prestar garantias. Os imóveis do ausente só poderão ser alienados (transferidos, vendidos) por ardem do Juiz e mesmo assim para evitar a ruína. Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas. Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente. Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos. Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria. Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo. Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono. A sucessão provisória cessa com o aparecimento do ausente, com a prova da sua existência com vida, ou com a sua transformação em sucessão definitiva. Se o ausente aparecer, mandar notícias suas, ou se lhe provar a existência, cessarão para logo as vantagens dos sucessores provisórios, ficando, obrigados a tomar as medidas assecuratórias necessárias, até a entrega dos bens ao ausente. 65 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL TERCEIRA FASE: SUCESSÃO DEFINITIVA Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções (garantias) prestadas. Sentença Abertura Sucessão Provisória 180 dias Trânsit o em julgado Sentença Abertura Sucessão Definitiva 10 anos OU Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. 80 anos + Últimas notícias Ausência (Desaparecimento) 5 anos Explicando: São duas as hipóteses em que pode ser decretada a abertura da sucessão definitiva: 66 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 1) Após o trânsito em julgado (180 dias) da sentença que decretou a abertura da sucessão provisória, os interessados poderão requerer a abertura da sucessão definitiva. 2) Pode-se requerer a qualquer tempo a abertura da sucessão definitiva (não necessita esperar 10 anos do trânsito em julgado da sentença que decretou a abertura da sucessão provisória) quando o ausente possui oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. Ocorrida qualquer das hipóteses, os interessados (art. 27) poderão requerer a abertura da sucessão definitiva. Poderão também requerer também o levantamento das garantias prestadas. Os sucessores que capitalizaram metade dos frutos e rendimentos terão direito a resgatálos. Sentença Abertura Sucessão Definitiva 10 anos AUSENTE REGRESSA até 10 anos após a decretação da abertura da Sucessão Definitiva: Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, O ausente, os descendentes ou ascendentes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. AUSENTE NÃO REGRESSA até 10 anos após a decretação da abertura da Sucessão Definitiva: Art. 39. Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, Os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal. Decretada a abertura da sucessão definitiva, o CC ainda concede um prazo de 10 anos para a volta do ausente. Garante ao ausente que regressar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou qualquer de seus herdeiros (que só aparecerem nesse momento), o 67 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL direito aos bens existentes. Mas terão os bens no estado em que se acharem (veja que já se passou muito tempo desde o início do processo), ou terão os bens sub-rogados (substituídos no caso, por exemplo, de ter sido vendido um imóvel para evitar a ruína e ter comprado outro bem) em seu lugar, ou ao preço (dinheiro aplicado proveniente da venda do bem) que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. Terá o mesmo direito o ascendente ou descendente do ausente, que aparecer até dez anos após a abertura da sucessão definitiva. Após 10 anos da abertura da sucessão definitiva, se o ausente, ou qualquer de seus herdeiros regressarem, não terão direito a mais nada. Nesse caso, os bens serão transferidos, nessa ordem: a) Município ou Distrito Federal: se o bem estiver situado em Município será transferido para esse Município. Se estiver localizado no Distrito Federal, será transferido para o Distrito Federal (isso porque o DF não é dividido em Municípios); ou b) União: caso o bem esteja localizado em Território, será transferido para a União. Atualmente o Brasil não possui Território Federal, mas a CF permite que seja criado. ATENÇÃO! O Estado NÃO concorre aos bens do ausente. As bancas costumam colocar alternativa contemplando o Estado (errado). Veja a sequência da decretação da morte presumida com decretação da ausência: Fases: 1) Curadoria dos bens do ausente: o curador administra os bens do ausente. 2) Sucessão provisória os herdeiros se imitem na posse dos bens do ausente. 3) Sucessão definitiva os herdeiros adquirem a propriedade dos bens do ausente. É na abertura da sucessão definitiva que o ausente é declarado morto. 68 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Observe: DESAPARECIDO Art . 22 Requerimento de qualquer INTERESSADO ou do Ministério Público ao Juiz para que este declare a ausência. Juiz SENTENÇA: Declara a AUSÊNCIA e nomeia CURADOR SENTENÇA: efeito (trânsito em julgado): 180 dias 1 ano (se não deixou procurador) 3 anos (se não deixou procurador) Interessados requererem a abertura da Sucessão Provisória A qualquer tempo: Ausente conta com 80 anos + Últimas notícias datam de 5 anos Juiz sentença: Abertura da Sucessão Provisória Herdeiros: Imissão na posse 10 anos após o trânsito em OU Interessados requerer e o Juiz decreta Abertura da Sucessão Definitiva 10 anos Ausente retorna Recebem só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço. Ausente NÃO retorna Os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal. 69 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL COMORIÊNCIA ou MORTE SIMULTÂNEA: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Existem situações em que duas ou mais pessoas em razão do mesmo evento (causa) vêm a falecer na mesma ocasião, porém não se sabe ao certo a ordem cronológica de qual delas faleceu primeiro. Nesses casos, resolve-se com uma fórmula simples: presumir-se-ão simultaneamente mortos. Exemplo: pai e filho viajam de carro; ocorre um acidente; os dois vêm a falecer, porém não se sabe quem precedeu ao outro (quem faleceu primeiro). Qual a importância prática disso? NÃO há TRANSMISSÃO DE BENS e DIREITOS entre os COMORIENTES. No exemplo acima, caso o pai venha a falecer primeiro que o filho, haverá transmissão de bens e direitos para o filho e, embora este venha a falecer minutos depois recebeu bens/direitos do pai, bem como os transmitirá aos seus herdeiros. Para que ocorra a comoriência ou morte simultânea é necessário que se materialize cumulativamente os seguintes requisitos: a) Duas ou mais pessoas b) Morte na mesma ocasião c) Dúvidas acerca de quem faleceu primeiro Nesse caso: presumir-se-ão simultaneamente mortos e NÃO haverá transmissão de bens e direitos. REGISTRO CIVIL E AVERBAÇÃO Art. 9o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. 70 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O registro civil é a instituição administrativa que tem por objetivo imediato a publicidade dos fatos jurídicos de interesse das pessoas e da sociedade. Sua função é dar autenticidade, segurança e eficácia aos fatos jurídicos de maior relevância para a vida e os interesses dos sujeitos de direito. Registro civil é a perpetuação, mediante anotação por agente autorizado, dos dados pessoais dos membros da coletividade e dos fatos jurídicos de maior relevância em suas vidas, para fins de autenticidade, segurança e eficácia. Tem por base a publicidade, cuja função específica é provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros. AVERBAÇÃO (Modificação / Alteração) Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. Decorar os arts. 9o e 10 porque as bancas trocam as hipóteses. Questão 07 (ESAF/2010/SMF-RJ/Fiscal de Rendas) Assinale a opção correta. a) O registro da pessoa jurídica declarará o modo por que se ministra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. b) A capacidade de fato ou de exercício é inerente a todo o ser humano, já que é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. c) As pessoas com mais de 70 anos são consideradas relativamente incapazes, pois a lei presume que elas não têm o necessário discernimento para praticar os atos da vida civil. d) O recém-nascido, por não poder exercer pessoalmente os atos da vida civil, não pode ter direitos e obrigações de qualquer espécie. e) Os funcionários públicos consideram-se domiciliados no lugar onde exercem suas funções, mesmo que periódicas ou temporárias. Comentários: Gabarito: a 71 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 08. (ESAF/2009/Receita Federal/Auditor Fiscal da Receita Federal) Se uma pessoa, que participava de operações bélicas, não for encontrada até dois anos após o término da guerra, configurada está a: a) declaração judicial de morte presumida, sem decretação de ausência. b) comoriência. c) morte civil. d) morte presumida pela declaração judicial de ausência. e) morte real. Comentários: Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Morte Presumida: Via Sentença declaratória de falecimento, sem o cadáver. Comoriência ou simultaneamente. morte simultânea: Pessoas que morreram Declaração de Ausência: formalização de desaparecimento de alguém que não indicou seu paradeiro. Sem o cadáver. Morte Real: Via certidão de óbito. Com o cadáver. A morte presumida sem decretação de ausência quando: - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; - se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Gabarito: a Questão 09. (ESAF/2006/CGU/Analista de Finanças e Controle/Área Correição) Assinale a opção verdadeira. a) O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade. b) Artista plástico menor, com 16 anos de idade, que, habitualmente, expõe, mediante remuneração, numa galeria, não adquire capacidade. c) A condenação criminal acarreta incapacidade civil. d) A capacidade de exercício pressupõe a de gozo e esta não pode subsistir sem a de fato ou de exercício. e) Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes 72 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador. Comentários: São dois os critérios para atribuição de nacionalidade primária (originária: resultado do fato natural: o nascimento): Origem sanguínea - ius sanguinis: funda-se no vínculo do sangue, segundo o qual será nacional todo aquele que for filhos de nacionais, independente do local de nascimento. Origem territorial - ius solis: atribui à nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacionalidade dos ascendentes. O Brasil adota o critério ius solis, enquanto outros países, como a Alemanha, adota o critério ius sanguinis. Portanto, filho de alemães, nascidos no Brasil são alemães natos e brasileiros natos. O ESTADO CIVIL (solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado) cria direitos e deveres específicos; assim como o parentesco, que dá nascimento a deveres e direitos, nos campos do direito de família e das sucessões. O ESTADO INDIVIDUAL pode ser encarado sob o aspecto da idade (maiores ou menores); do sexo (homens e mulheres) e da saúde (do ponto de vista da saúde mental, que pode tornar a pessoa relativa ou absolutamente incapaz e, conforme certos defeitos físicos, como cegueira, surdo-mudez etc., inibir o indivíduo para certos e determinados atos da vida civil). O estado, portanto, qualifica a pessoa dentro da sociedade. Quando desejamos situar uma pessoa, diferençando-a de outra, devemos verificar sua qualificação, isto é, o status, nessas três esferas, ocupado pelo indivíduo na sociedade." A individualização é o modo particular da pessoa existir. Aspectos do estado da pessoa natural são: individual, familiar e político. O estado individual é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, etc. Vale salientar que algumas dessas particulares (idade e saúde) exercem influência sobre a capacidade civil (maioridade e menoridade). O estado familiar é que indica a situação da pessoa na família em relação ao matrimônio (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo) e ao parentesco consanguíneo (pai, filho, irmão) ou afim (sogro, genro, etc.). 73 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O estado político é a qualidade jurídica que decorre da posição do indivíduo na sociedade política, podendo ser nacional, podendo ser nato (art. 12, I, Constituição Federal) ou naturalizado (art. 12, II, a, Constituição Federal) ou estrangeiro (art. 12, II, b, Constituição Federal). Alternativa “d” está errada: Evite a confusão: Capacidade de direito ou de gozo e Capacidade de fato ou de exercício. A segunda não subsiste sem a primeira (e não o contrário, como na alternativa). Capacidade de direito = capacidade de gozo. Todos possuem. Capacidade de exercício = capacidade de fato. Nem todos possuem. Portanto, a capacidade de exercício/fato pressupõe a existência da capacidade de direito/gozo, e esta subsiste de qualquer forma, pois todos, sem exceção, a possuem. Atenção! Alternativa “b” está errada = pegadinha. Nessas condições, ele não adquire a EMANCIPAÇÃO. Pela emancipação uma pessoa incapaz torna-se capaz. Da forma como a alternativa foi exposta, presume-se que o artista plástico com 16 anos de idade que habitualmente expõe, mediante remuneração, possui economia própria, enquadrando-se em uma das possibilidade previstas no art. 5º, parágrafo único, V, CC: cessação da incapacidade pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria para o mnenor com 16 anos completos. A alternativa "e" está errada porque a ação proposta não é a declaratória de ausência, mas sim a de "justificação de óbito". A alternativa “a” está correta: O estado é indivisível porque, apesar de serem muitas suas designações, não pode ser considerado a não ser em seu conjunto. Assim, uma pessoa não se considera solteira e casada ao mesmo tempo. O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade. A alternativa “c” está errada. A condenação criminal não está prevista nos arts. 3º (incapacidade absoluta) e 4º (incapacidade relativa) do CC. A alternativa “e” está errada: Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador. Será declarada a morte presumida, sem decretação de ausência (art. 7º, CC). Nesse caso, será aberta a sucessão definitiva. Gabarito: a 74 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 10. (ESAF/2006/MTE/Auditor Fiscal do Trabalho) Assinale a opção falsa. a) A proteção jurídica dos incapazes realiza-se por meio da representação ou assistência, o que lhes dá segurança, quer em relação a sua pessoa, quer em relação ao seu patrimônio, possibilitando-lhes o exercício de seus direitos. b) A morte presumida pode dar-se com ou sem decretação da ausência. c) A senilidade, por si só, não é causa de restrição da capacidade de fato, porque não pode ser considerada equivalente a um estado psicopático. d) O assento da sentença de interdição no registro de pessoas naturais e a publicação editalícia não são dispensáveis para lhes assegurar eficácia erga omnes. e) Em relação à menoridade, a incapacidade cessa quando o menor completar 18 anos ou for emancipado. Comentários: A alternativa “a” está correta: A proteção jurídica dos incapazes realiza-se por meio da representação (absolutamente incapaz) ou assistência (relativamente incapaz). A alternativa “b” está correta: A morte presumida pode dar-se com ou sem decretação da ausência. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomearlhe-á curador, caso em que SERÁ DECRETADA A MORTE PRESUMIDA COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA. A alternativa “c” está correta: A senilidade, por si só, não é causa de restrição da capacidade de fato, porque não pode ser considerada equivalente a um estado psicopático. A alternativa “d” está falsa: não há necessidade de publicação no processo de interdição, apenas o assento no registro de pessoas naturais. Segundo o art. 1.184 do CPC, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, apesar de sujeita a assentamento em registro e de publicação editalícia e em imprensa local. Aí está o erro. 75 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito internacional. A alternativa “e” está correta: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. EMANCIPAÇÃO: Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Gabarito: d DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE CONCEITO: são atributos (prerrogativas) inerentes à própria qualidade (essência) de ser pessoa. O fato de ser pessoa, ter personalidade, nascer com vida já se atribui os direitos de personalidade. São direitos que decorrem da Constituição (art. 5º, caput, que consagra alguns dos direitos fundamentais da pessoa natural): direito à vida, liberdade, honra, vida privada, intimidade, imagem, ao nome, etc. Uma das principais mudanças do CC 2002 consiste na inserção de um capítulo próprio, a tratar dos direitos da personalidade (arts. 11 a 21). O Código Civil de 2002 trouxe um capítulo especialmente tratando dos direitos de personalidade, muito cobrado em concurso público! Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade e formado por cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram a concepção dos direitos de personalidade. Não só a pessoa natural possui os direitos de personalidade, mas também a pessoa jurídica, regra expressa do art. 52 do CC, que 76 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL confirma o entendimento jurisprudencial já existente, pelo qual a pessoa jurídica poderia sofrer um dano moral, em casos de lesão à sua honra objetiva, com repercussão social (súmula 226 do STJ). Protege três princípios básicos constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade. Direitos da Personalidade X Direitos Fundamentais Direitos da Personalidade: criados para proteger os indivíduos de si mesmos e de terceiros (direito privado). Direitos Fundamentais: criados para proteger os indivíduos do Estado (direito público). CARACTERÍSTICAS: Os direitos de personalidade são: ABSOLUTOS, Intransmissíveis, Irrenunciáveis, não podem sofrer limitação voluntária. CUIDADO! Absolutamente TODAS as bancas de concursos têm como verdadeiro que os direitos de personalidade são ABSOLUTOS! E você pode estar se perguntando: “mas o meu professor de constitucional disse que não existe direito absoluto”. O seu professor de constitucional está corretíssimo! Mas lembre-se que você está na prova de Direito Civil. Vamos ver porque eles são absolutos, bem como verificar as outras características. ABSOLUTO: são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; INDISPONIBILIDADE: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular. IMPRESCRITIBILIDADE: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso. IMPENHORABILIDADE: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora. VITALICIEDADE: são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte. GENERALIDADE: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; EXTRAPATRIMONIALIDADE: não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente. 77 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ILIMITADO: em regra é ilimitado, NÃO podendo sofrer limitação voluntária, salvo quando a lei dispuser que pode sofrer limitação. Art. 11. (Exceção): Com exceção dos casos previstos em lei, (regra): os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Veja que a regra é: os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Exceção: somente por LEI, só a lei pode excepcionar os direitos da personalidade podem ser transmissíveis e renunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Mesmo que a pessoa queira voluntariamente renunciar a tais direitos, tal renúncia NÃO valerá; valerá em casos excepcionais, por exemplo num acordo sobre direitos patrimoniais. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e (+) reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. O art. 12 trata da prevenção e reparação integral dos direitos de personalidade, caso haja ameaça ou lesão a estes direitos. Note que é possível cumular o pedido para que cesse a ameaça ou lesão à direitos de personalidade com o pedido de perdas e danos: Ameaça CESSAR + (e) ou perdas e danos Lesão Cuidado! As bancas costumam colocar uma alternativa assim: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, ou reclamar perdas e danos (falsa). Veja que em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a 78 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL medida prevista neste artigo (cessação da ameaça ou lesão a direito + perdas e danos), o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. O parágrafo único do art. 12 consagra o direito do morto, prevendo a legitimidade de seus ascendentes, descentes e cônjuge e colaterais até o quarto grau de pleitearem indenização de perdas e danos em caso de dano à personalidade de pessoa falecida. Cuidado! As bancas costumam colocar uma alternativa assim: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo (cessação da ameaça ou lesão a direito + perdas e danos), o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau ou segundo grau (falso). Art. 13. (Exceção): Salvo por exigência médica, (Regra): é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Regra: é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Segunda exceção: diz respeito à disposição (poder dispor) do corpo: exigência médica e transplante. O art. 13 veda a disposição de partes do próprio corpo, salvo por exigência médica, mas desde que tal disposição não traga inutilidade do órgão ou contrarie os bens costumes. No caso dos transexuais para que eles possam ter o seu bem estar garantido, é permitido a dispor do corpo, podendo realizar a cirurgia para mudança de sexo. Garantese, assim, a dignidade da pessoa humana sem nenhuma discriminação. O transplante de órgãos é válido e permitido, desde que de órgão duplos. A lei especial vai regular o transplante. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico (convicções filosóficas, religiosas), a disposição (requisitos): gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. 79 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Terceira exceção à disposição dos direitos de personalidade: objetivo científico, ou altruístico (convicções filosóficas, religiosas). Disposição do corpo é válida – três requisitos: 1) Objetivo científico, ou altruístico (convicções filosóficas, religiosas). 2) Disposição gratuita. As bancas costumam colocar uma alternativa “disposição onerosa” (paga) = falsa. 3) Disposição após a morte, não em vida. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. O art. 15 contempla os direitos do paciente dispondo que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Os arts. 16 ao 19 cuidam da proteção ao nome e ao pseudônimo (apelido) da pessoa natural. O nome é o sinal que representa a pessoa e é direito inerente a qualidade da personalidade. Nome da pessoa: Nome da pessoa natural é o sinal exterior mais visível de sua individualidade, sendo através dele que a identificamos no seu âmbito familiar e no meio social. Nome é marca indelével do indivíduo, como um atributo de sua personalidade. O nome civil É matéria de ordem pública – todo nascimento deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. O nome da pessoa só pode alterado por determinação da lei e somente podem justificar-se por um motivo realmente relevante, como por exemplo: o nome foi escrito de forra errada na Certidão de Nascimento (conheço - eu juro! – um rapaz que se chama Orlando e na Certidão de Nascimento consta Rolando (rsrs). Ele teve que interpor ação judicial de retificação do nome). Outras causas de retificação do nome: as decorrentes da modificação do estado de filiação (reconhecimento/contestação de paternidade ou realização de 80 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL adoção) ou alteração do próprio nome dos pais, casamento, separação judicial, divórcio, dentre outras. Os principais elementos individualizadores da pessoa natural são: o nome civil – designação que a distingue das demais e a identifica no seio da sociedade; o estado civil – que indica sua posição na família e na sociedade política; o domicílio civil – que é a sua sede jurídica Individualização da pessoa natural. Estado da pessoa: O “estado” da pessoa natural indica sua situação jurídica nos contextos político, familiar e individual. Estado (status), em direito privado, é noção técnica destinada a caracterizar a posição jurídica da pessoa no meio social. Espécies de estado: a) Estado político: classifica as pessoas em nacionais ou estrangeiros: posição do individuo em face do Estado; b) Estado familiar: situações de cônjuge (casada, solteira, viúva, divorciada ou judicialmente separada / direito matrimonial) e parente (vinculam-se umas às outras por consanguinidade ou afinidade, nas linhas retas ou colaterais); c) Estado individual: condição física do individuo influente em seu poder de agir (idade, sexo e saúde); menor ou maior, capaz ou incapaz, mulher ou homem; d) Estado civil: Diz-se estado civil a posição jurídica que alguém ocupa, em determinado momento, dentro do ordenamento jurídico. O estado nasce de fatos jurídicos, como o nascimento, a idade, a filiação, a doença; de atos jurídicos, como o casamento, a emancipação; de decisões judiciais, como a separação, o divorcio, a interdição. Tais circunstâncias levam a caracterização de três estados: o familiar, o político e o pessoal ou individual. O estado civil indica posição da pessoa na família e na sociedade política. Estado individual: é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde (são ou insano e incapaz) etc. aspectos que exercem influência sobre a capacidade civil. Estado Familiar : é o que indica a sua situação na família, em relação ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo, divorciado) e ao parentesco por consanguinidade (pai, filho, irmão, avô), ou por afinidade (sogro, sogra, cunhado etc.) Estado político : é a qualidade que advém da posição do indivíduo na sociedade política podendo ser nacional (nato ou naturalizado) e estrangeiro. Características do Estado civil: Individualidade: é uno e indivisível. Note que já foi objeto de questão da ESAF (veja questão 81 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 09). Não é possível ter mais de um estado (casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro. A obtenção de dupla nacionalidade constitui exceção a regra. Indisponibilidade: é relação fora do comércio por se tratar de reflexo da personalidade; é inalienável e irrenunciável. Imprescritibilidade: não se perde nem se adquire o estado pela prescrição. É elemento integrante da personalidade e, assim, nasce com a pessoa e com ela desaparece. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda (mesmo) quando não haja intenção difamatória. O artigo contempla o direito de proteção ao nome. Para que uma pessoa use o nome de outrem em publicações ou representação, necessita deste uma autorização. Caso alguém use o nome de outrem, ainda que não haja a intenção difamatória, cabe uma indenização de perdas e danos por parte daquele que teve seu nome usado sem sua autorização. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Art. 19. O pseudônimo (apelido: xuxa, lula, pelé) adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. O pseudônimo é o apelido que certas pessoas adotam de forma LÍCITA (de acordo, em conformidade com a lei). Este goza de igual proteção que se dá ao nome e pode também ser objeto de ação de indenização de perdas e danos caso venha a sofrer um dano moral, por exemplo. Art. 20. (Exceções): Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. 82 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O artigo trata da proteção à imagem (direito fundamental consagrado pela CF/88), tanto no que diz respeito a foto (imagem física) e imagem atributo (repercussão social da imagem). A utilização da imagem somente é possível com a autorização da pessoa cuja imagem vai ser divulgada. O dispositivo prevê exceções: a) no caso de administração da justiça, por exemplo, a pessoa que está sob investigação; b) manutenção da ordem pública, por exemplo, alguém que esteja sendo procurado pela justiça e c) autorização da própria pessoa. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. Dispositivo decorre do comando constitucional da inviolabilidade da vida privada, da intimidade do indivíduo. Quadro comparativo dos arts. 12 e 20: Art. 12, parágrafo único: direitos da Art. 20, parágrafo único – direito à personalidade em geral: imagem: Em se tratando de morto, terão Em se tratando de morto, terão legitimidade, pela lei, os descendentes, legitimidade, pela lei, os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até ascendentes e cônjuge. quarto grau. Pelo nosso entendimento está incluído o companheiro ou convivente. Questão 11. (ESAF/AFC/CGU/2008) Analise os itens a seguir e marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente. ( ) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo sofrer exceção e nem o seu exercício sofrer limitação voluntária. ( ) É ampla a permissão do ato de disposição do próprio corpo, inclusive para fins de transplante, in vida. ( ) O nome da pessoa pode ser empregado por outrem, sem autorização, em propaganda comercial, desde que não a exponha ao desprezo público. 83 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ( ) O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome. a) V, V, F, V b) F, V, F, V c) F, F, V, F d) V, F, F, V e) F, F, F, F Comentários: O Item I está falso: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Ou seja: a lei é exceção à regra. O Item II está falso: não é ampla a disposição do corpo. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. O Item III está falso: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. O Item IV está falso: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Gabarito: e 84 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Pessoa Jurídica: conceito, classificação, começo e fim de sua existência legal, desconsideração. Conceito: as pessoas jurídicas são entidades que a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações, capazes, portanto, de adquirir direitos e deveres (obrigações) na ordem civil. Não possuem realidade física. Várias são as teorias que explicam a natureza personalidade atribuída às pessoas jurídicas: jurídica e a Teorias da realidade: para estas teorias a pessoa jurídica não é mera abstração; ao contrário, possuem existência própria assim como a pessoa natural. Subdividem-se em: Teoria da realidade objetiva ou orgânica: a pessoa jurídica é uma realidade sociológica com vida própria, nascendo por imposição da sociedade, representadas pela vontade privada ou pública. Porém, referida teoria não esclarece como esses entes sociais podem adquirir personalidade que são próprios da pessoa natural. Teoria da realidade jurídica ou institucionalista: considera as pessoas jurídicas como organizações sociais destinadas a um serviço útil à sociedade e, por isso, com personalidade. Não considera que a vontade humana seja preponderante na criação da pessoa jurídica. Teoria da realidade técnica: a personificação das pessoas jurídicas é-lhe conferida pela lei para reconhecer a existência de pessoas, que se unem para alcançar determinados fins, nas mesmas condições em que o fariam as pessoas naturais, e que, por isso, necessitam de personalidade. A personalidade da pessoa jurídica é uma atribuição estatal em certas condições. Esta é a teoria adotada pelo direito brasileiro e a que melhor explica a personalidade jurídica das pessoas jurídicas. 85 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 1. Quanto à nacionalidade: nacionais ou estrangeiras. 2. Quanto à função ou órbita de sua atuação: Direito Público ou Direito Privado. 3. Quanto à estrutura interna: Corporações e Fundações: * Corporações (universitas personarum): Conjunto ou reunião de pessoas. Podem ser: Associações, Sociedades, Sociedades Comerciais. * Fundações (universitas bonorum): Conjunto ou reunião de bens. Interno Art. 41 Direito Público Pessoa Jurídica Art. 40 Externo Art. 42 Direito Privado Art. 44 União; Estados, Distrito Federal e os Territórios, Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Associações; Sociedades; Fundações, Organizações religiosas; Partidos políticos e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI. 86 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O CC dispõe sobre as pessoas jurídicas a partir do art. 40: Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. Observação quanto às pessoas jurídicas de direito público interno: o inciso IV assim dispõe: as autarquias, inclusive as associações públicas. Esse inciso foi objeto de modificação do CC decorrente da Lei 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e é muito cobrado em concurso. O que são as associações públicas? Você vai entender e se situar partindo do zero! CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. A CF autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a realizarem mediante lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos. Os consórcios públicos são uma nova forma de se prestar serviço público. Pois bem, após o comando constitucional do art. 241, surgiu a lei dos consórcios públicos: Lei 11.107/05. 87 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. O consórcio público será viabilizado através da criação de uma associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. A associação pública nada mais é do que uma autarquia (pessoa jurídica de direito público interno). A lei 11.107 modificou o CC para introduzir no art. 41 a associação pública como espécie de autarquia. Cuidado para as questões do tipo na prova de direito administrativo: a associações públicas são uma nova espécie de entidades da administração indireta (falso). Não são nova espécie de pessoas; são autarquias. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade (de agente público) causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por ato de seus agentes é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo. A vítima não tem o ônus de provar a culpa ou dolo do agente público, mas somente o dano e nexo causal. Admite-se a inversão do ônus da prova. Excludentes da responsabilidade: O Estado se exonerará da obrigação de indenizar se provar culpa exclusiva da vítima, força maior e fato exclusivo de terceiro. Em caso de culpa concorrente da vítima, a indenização será reduzida pela metade (Constituição Federal, artigo 37, §6º; Código Civil, artigo 43). Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Exemplos: ONU, UNESCO, FAO, etc.) 88 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada EIRELI. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) Sindicatos: embora não mencionados no artigo 44 do Código Civil, têm a natureza de associação civil (Constituição Federal, artigo 8º). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO Vou me deter no estudo das pessoas jurídicas de direito privado. Esse é o objeto do nosso estudo aqui no Direito Civil. Além disso, é aqui que começa a sua base para o Direito Empresarial. A Pessoa Jurídica de Direito Privado é a entidade constituída de pessoas físicas e que possui personalidade própria, distinta da de seus membros, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. Para que venha a possuir personalidade jurídica, a lei exige a INSCRIÇÃO (registro) do seu “Ato Constitutivo” (Contrato ou Estatuto) no registro competente, bem como averbação da alterações, modificações e extinção. Rege-se por um contrato ou Estatuto celebrado entre os seus componentes. Requisitos p/ a constituição da Pessoa Jurídica de Direito Privado: a) vontade humana (“affectio”): se materializa no ATO DE CONSTITUIÇÃO que se denomina Estatuto (associações sem fins lucrativos), Contrato Social (sociedades simples ou empresárias) e Escritura Pública ou Testamento (fundações). b) Registro: o ato constitutivo deve ser INSCRITO, ser levado à Registro para que comece, então, a existência legal da pessoa jurídica de Direito Privado. Antes do Registro, não passará de mera “sociedade de fato”. c) Autorização do Governo (quando necessário para funcionar): algumas pessoas jurídicas necessitam de AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO para existir e funcionar. Ex.: seguradoras, factoring, financeiras, bancos, administradoras de consórcio, casa lotéricas, etc. 89 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Vou aprofundar o quadro antes visto: 1. Quanto à nacionalidade: nacionais ou estrangeiras. 2. Quanto à função ou órbita de sua atuação: Direito Público ou Direito Privado. · Direito Privado: são as corporações (associações e sociedades simples e empresária) e as fundações particulares. 3. Quanto à estrutura interna: Corporações e Fundações: * Corporações (universitas personarum): Conjunto ou reunião de pessoas. · Visam à realização de FINS INTERNOS, estabelecidos pelos sócios. · Os objetivos são voltados para o bem de seus membros. · Existe Patrimônio, mas ele é elemento secundário, apenas um meio para a realização de um fim. Podem ser: · Associações – não tem fins lucrativos, mas religiosos, morais, culturais, desportivos ou recreativos (Ex.: igrejas, clubes de futebol, clubes desportivos, etc.). · Sociedades Simples: têm fins econômicos e visam lucro, que deve ser distribuído entre os sócios. (Ex.: escritórios contábeis, escritórios de engenharia e advocacia, etc). Podem, eventualmente, praticar atos de comércio, mas não alterará sua situação, pois o que se considera é a atividade principal por ela exercida. · Sociedades Empresárias: Visam unicamente o lucro. Distinguemse das sociedades simples porque praticam HABITUALMENTE, atos de comércio. · A única diferença entre a Sociedade Simples e a Associação é a finalidade econômica. * Fundações (universitas bonorum): Conjunto ou reunião de bens (e não de pessoas). · recebe personalidade para a realização de FINS PRÉDETERMINADOS; · têm objetivos externos, estabelecidos pelo instituidor; ·o Patrimônio é o elemento essencial; · Não visam lucro. · São sempre civis. 90 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada EIRELI. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) Sindicatos: embora não mencionados no artigo 44 do Código Civil, têm a natureza de associação civil (Constituição Federal, artigo 8º). ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS: Art. 43, § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. PARTIDOS POLÍTICOS: Art. 43, § 3º. Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI: em que pese ser matéria eminente de Direito Empresarial, pela importância do tema vou trata-lo aqui. A EIRELI, como você pode ver foi criação da Lei 12.441/2011; veja: lei de 2011, lei objeto de mudança no art. 44 do CC. Eu não tenho a menor dúvida que vai cair na sua prova. Antes dessa lei toda e qualquer atividade econômica poderia ser exercida de duas maneiras: a) isolada (sem sócios) de modo individual através do Empresário ou Firma; e b) coletiva, através de uma sociedade. O Empresário (Firma) possui responsabilidade ilimitada perante os credores da Firma, respondendo com seus bens pessoa natural e não havendo o chamado benefício de ordem (o credor executa ao mesmo tempo os bens da pessoa natural e da Firma). A regra do direito societário é a de que a pessoa natural não se confunde com a pessoa jurídica (sociedade) e por isso há a separação patrimonial e o benefício de ordem (o credor segue uma ordem na 91 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL cobrança do seu crédito: primeiro executa os bens sociais e nãos sendo suficiente para satisfazer seu crédito, a depender do tipo societário e de determinadas condições, executa os bens da pessoa física dos sócios). Pois bem! As pessoas desejam exercer atividade econômica. Muitos querem exercê-la de maneira individual, mas não querem a responsabilidade ilimitada (responder pelas dívidas da Firma com seus bens pessoas naturais). Também não desejam ter sócios; desejam exercer de modo individual, mas sem a responsabilidade ilimitada. Qual era, então, a solução? Pra se ver livre da responsabilidade ilimitada, constituíam sociedade com um sócio, porém esse sócio apenas emprestava seu nome, mas na realidade era apenas de “fachada”. Diante de tais fatos, surgiu a nova lei. A EIRELI é a forma de exercer a atividade econômica de modo individual com a responsabilidade limitada. A ATIVIDADE ECONÔMICA, com a nova lei, pode ser exercida de três modos: a) Individual: Empresário ou firma; e, b) Coletiva: quando revestir-se de forma societária. c) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI Explicando: Empresário: exerce atividade econômica sem sócios: Sociedade: conjunto de pessoa dos sócios: Você está vendo a pessoa jurídica “x” e 5 sócios 92 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI A Lei 12.441, que institui como pessoa jurídica de direito privado a empresa individual de responsabilidade limitada. De acordo com a nova Lei, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País – 54,5 mil e sem comprometer os bens individuais do empresário com as dívidas da empresa. Cada pessoa natural só poderá ter uma única empresa individual. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CC: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. § 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no 93 Prof. Márcia Albuquerque que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL OBSERVE AGORA AS DIFERENÇAS SOCIEDADE E FUNDAÇÃO: ENTRE ASSOCIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO: é definida no art. 53.: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. SOCIEDADE: é definida no art. Art. 981.: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. FUNDAÇÃO: é definida no art. 62.: Para criar uma fundação, o seu instituidor (fundador) fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres (...). Observe que as associações e as sociedades se formam pela união de PESSOAS, enquanto a fundação se forma em torno de BENS e não de pessoas! Qual a diferença então entre as associações e as sociedades já que eles possuem em comum o fato de ambas serem pessoas jurídicas de direito privado? A diferença está em que: enquanto nas associações, a união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, na sociedade a união de pessoas partilham, entre si, dos resultados. O que significa um e outro? A expressão “fins não econômicos” quer dizer que a associação não partilha, não distribui, não divide o lucro entre os associados. A associação pode e deve ter lucro (a expressão não significa que não possa ter lucro, como pensam alguns). Tudo o que não tiver lucro, está fadado à quebrar! A associação pode exercer atividade econômica. Mas o lucro dele deve necessariamente ser investido na própria associação. A sociedade, ao contrário, deve necessariamente, repartir, dividir, partilhar o resultado (lucro ou prejuízo entre os sócios). Essa é a característica marcante da sociedade e que a distingue da associação. Não existe sociedade que não partilhe os resultados, porque é proibido por lei: Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Na sociedade, a pessoa dos sócios contribuem com bens/serviços para o 94 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL exercício da atividade (lucro/prejuízo). e partilham, entre si, os resultados Art. 43, § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. PERSONALIDADE – INICIO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PERSONALIDADE – INICIO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. A personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento COM VIDA! A personalidade da pessoa jurídica de direito privado ocorre com a INSCRIÇÃO do Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) no órgão competente (Junta Comercial para as sociedades empresárias e Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Cartório – para as sociedades simples, associações e fundações): Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). Art. 1.150. O empresário (firma) e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária. 95 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 46. O registro declarará: I - a denominação (nome empresarial), os fins (finalidade, objeto social: indústria, comércio), a sede (local), o tempo de duração (prazo indeterminado, determinado) e o fundo social (capital social), quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Você aprendeu que a lei confere personalidade jurídica para as pessoas jurídicas de direito privado. Mas quem vai administrá-la? De quem é a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica? 96 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. A empresa pratica atos através do seu Contratos, Negócios, Compras, Vendas, Administrador Atos Contratos jurí dica, desde que exercidos nos exatos limites dos Compras jurí dicos do ADMINISTRADOR OBRIGAM a pessoa poderes que lhe foram conferidos no Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto). Ato Negócios Vendas Atos jurí dicos com terceiros, outras pessoas jurídicas, naturais: : fornecedores, clientes, etc. Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva (todos), as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. ANULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato (constitutivo: Contrato Social ou estatuto) respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 97 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ANULAÇÃO DAS DECISÕES DOS ADMINISTRADORES: Art. 48, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Em ambos os casos ANULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA e ANULAÇÃO DAS DECISÕES DOS ADMINISTRADORES o prazo é de 3 anos e é prazo DECADENCIAL (direito potestativo) e não prescricional porque não se trata de relação de crédito e débito! Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Disregard Doutrine) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica é o “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade para buscar corrigir atos que atinjam-na, em decorrência de fraudes, desvio do patrimônio, confusão patrimonial (transferência dos bens da sociedade para a pessoa dos sócios e/ou administradores) realizada por um de seus sócios/administradores. Não se trata, necessariamente, de suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Com o afastamento da personalidade jurídica busca-se no patrimônio 98 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL dos sócios trazer de volta os bens que fraldulentamente lhe foram transferidos, transferência esta para fraudar os credores da pessoa jurídica. No popular: os sócios desviam os bens para o seu próprio patrimônio formando a confusão patrimonial com a finalidade de fraudar, não pagar os credores; assim, o Juiz estende as obrigações (dívidas, deveres, débitos) para o patrimônio, deles, sócios. Quem pode requerer a desconsideração? a requerimento da parte (credor, terceiro prejudicado) ou do Ministério Público. Quem pode decretar a medida? SOMENTE o Juiz! Cuidado! As bancas costumam fazer pegadinhas do tipo: Pode a autoridade policial (delegado) decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (errado). Pode o Ministério Público decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (errado). Repito: somente o Juiz pode decretar. É medida judicial. Observações importantes: Para a realização da desconsideração da pessoa jurídica NÃO há a necessidade de dissolução ou extinção da pessoa jurídica. As bancas costumam dizer que é necessário à extinção da empresa. Mesmo antes de ser positivada no CC, a doutrina e a jurisprudência (decisão dos Tribunais) já se utilizavam da desconsideração da personalidade jurídica. A Disregard Doutrine nasceu no direito norte americano e durante muito tempo o Brasil utilizou esse instituto tendo como base a doutrina e jurisprudência. O Brasil já admitia a desconsideração antes mesmo de ser positivada. As bancas costumam cobrar que antes da positivação no CC de 2002 ela não era admitida no Brasil. 99 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DISSOLUÇÃO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. DIREITOS DE PERSONALIDADE: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. ASSOCIAÇÕES CONCEITO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Vou me reservar o direito de repetir os comentários acima, como forma de fixação: Qual a diferença então entre as associações e as sociedades já que eles possuem em comum o fato de ambas serem pessoas jurídicas de direito privado? A diferença está em que: enquanto nas associações, a união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, na sociedade a união de pessoas partilham, entre si, dos resultados. O que significa um e outro? A expressão “fins não econômicos” quer dizer que a associação 100 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL não partilha, não distribui, não divide o lucro entre os associados. A associação pode e deve ter lucro (a expressão não significa que não possa ter lucro, como pensam alguns). Tudo o que não tiver lucro, está fadado à quebrar! A associação pode exercer atividade econômica. Mas o lucro dele deve necessariamente ser investido na própria associação. A sociedade, ao contrário, deve necessariamente, repartir, dividir, partilhar o resultado (lucro ou prejuízo entre os sócios). Essa é a característica marcante da sociedade e que a distingue da associação. Não existe sociedade que não partilhe os resultados, porque é proibido por lei: Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Na sociedade, a pessoa dos sócios contribuem com bens/serviços para o exercício da atividade e partilham, entre si, os resultados (lucro/prejuízo). Art. 43, § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. ESTATUTO: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 101 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DIREITOS DOS ASSOCIADOS: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser (salvo) nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. INTRANSMISSIBILIDADE: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. 102 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. FUNDAÇÕES O CC trata das fundações instituídas e mantidas por um particular. Fundações (universitas bonorum): Conjunto ou reunião de bens (e não de pessoas). · recebe personalidade para a realização de FINS PRÉDETERMINADOS; · têm objetivos externos, estabelecidos pelo instituidor; ·o Patrimônio é o elemento essencial; · Não visam lucro. · São sempre civis. CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor (fundador) fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. 103 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Fundador/Instituidor DOAÇÃO Escritura pública (ato inter vivos): a doação e a transferên cia dos bens são feitos em vida. Bens livres e desembaraçados Testamento (ato causa mortis): A transferência dos bens ocorre Após a morte do instituidor. O instituidor especificando (obrigatoriamente) o fim (a finalidade) a que se destina, e declarando, se quiser (opção), a maneira de administrá-la (Estatuto). As bancas costumam trocar: O instituidor especificando (obrigatoriamente) a maneira de administrá-la e declara, se quiser, o fim (a finalidade) da fundação (falso). ESTATUTO Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas PERSONALIDADE JURÍDICA Sua formação passa por 4 (quatro) fases: a) Dotação ou instituição: é a reserva de bens livres, com a indicação dos fins a que se destinam. Faz-se por escritura pública ou testamento. Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos (testamento), o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. 104 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E quando a dotação de bens for insuficiente para constituir a fundação? Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. b) Elaboração dos Estatutos: Pode ser direta ou própria (feita pelo próprio instituidor) ou fiduciária (feita por pessoa de sua inteira confiança, por ele designado). Caso não haja a elaboração do Estatuto, o Ministério Público poderá tomar a iniciativa de fazê-lo. Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público. c) Aprovação dos Estatutos: São encaminhados ao Ministério Público, para aprovação. O objetivo deve ser LÍCITO e os bens suficientes. d) Registro: Feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Só com ele começa a existência legal da Fundação. FINALIDADES para as quais a fundação pode ser constituída: Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Características das Fundações: Os Estatutos são sua Lei básica; Os administradores devem prestar conta ao Ministério Público; Não existe proprietário, nem titular, nem sócios. 105 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ALTERAÇÃO DO ESTATUTO: Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim (a finalidade) desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. ALTERAÇÃO NÃO APRIVADA POR VOTAÇÃO UNÂNIME: Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias. Extinção das Fundações · No caso de se tornarem nocivas (objetivo ilícito); · caso se torne impossível sua manutenção; · se vencer o prazo de sua existência; · Uma vez extinta uma fundação, o destino do seu patrimônio será o previsto nos estatutos. Caso os estatutos forem omissos, destinar-seão a outras fundações de fins semelhantes. Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante (a fundação extinta). PROTEÇÃO DAS FUNDAÇÕES: Art. 66. Velará (zelará, protegerá, defenderá) pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8) O STF considerou esse parágrafo inconstitucional. No caso se a fundação estiver situada no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal (que corresponde ao MP Estadual) e não ao MP Federal. § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. 106 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 12. (ESAF/PROCURADOR DF/2006) O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou do contrato social. Comentários: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Gabarito: correto. Questão 13. (ESAF/PROCURADOR DF/2006) O juiz também poderá desconsiderar a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Comentários: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica não se presta a ressarcir prejuízo a consumidores, mas a ser aplicada nas hipóteses do art. 50. Gabarito: errado. Questão 14. (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Quanto aos direitos de personalidade, pode-se afirmar que: a) é vedado, seja qual for a hipótese, à pessoa juridicamente capaz, dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, pois os direitos de personalidade, entre os quais se pode citar a integridade física, são irrenunciáveis. b) é viável a utilização, por terceiro, da imagem de uma pessoa, desde que tal uso não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destine a fins comerciais. c) os direitos de personalidade, além de irrenunciáveis, não admitem limitações voluntárias, razão pela qual o Ordenamento Jurídico Pátrio permite que um filho, seja ele capaz ou incapaz, seja reconhecido pelo verdadeiro pai ainda que não almeje tal reconhecimento. d) embora o nome de uma pessoa goze de proteção legal, o mesmo não se dá quanto ao pseudônimo utilizado em atividades lícitas. 107 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e) apenas o titular do direito de personalidade pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, sendo vedado a qualquer outra pessoa levar a efeito tais medidas, ainda que o titular do direito de personalidade já tenha falecido. Comentários: A alternativa “a” está errada. Regra: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Mas a lei admite exceções: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Também se excepciona a regra por exigência médica, bem como para fins de transplante: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. A alternativa “b” está errada: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. A alternativa “c” está correta: os direitos de personalidade, além de irrenunciáveis, não admitem limitações voluntárias, razão pela qual o Ordenamento Jurídico Pátrio permite que um filho, seja ele capaz ou incapaz, seja reconhecido pelo verdadeiro pai ainda que não almeje tal reconhecimento. Ainda que o pai não deseje reconhece-lo como filho, a lei permite que o filho intente ação de investigação de paternidade para tal reconhecimento. A alternativa “d” está errada: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. A alternativa “e” está errada: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Gabarito: c 108 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 15 (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Os Procuradores de um determinado Ente da Federação criaram uma Associação para a defesa dos seus interesses. Sabe-se que o ato constitutivo da Associação foi corretamente levado a registro. Quanto a essa entidade, é correto afirmar: a) omisso o estatuto quanto às cláusulas de exclusão de associado, é vedado, ainda que por deliberação da Assembleia, que um Procurador seja expulso da Associação. b) para que se possa alterar o estatuto da associação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a associação, não contrarie ou desvirtue o fim dessa e seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso esse a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. c) os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado, pelo Código Civil, ao estatuto, instituir categorias, entre os associados, com vantagens especiais. d) constatada a inadimplência de alguns sócios quanto às obrigações sociais, estão todos os demais autorizados a, em nome próprio, demandar contra os inadimplentes para exigir o cumprimento das obrigações estatutárias. e) dissolvida a Associação, silentes os associados e o estatuto, os bens remanescentes da extinta pessoa jurídica deverão ser devolvidos à Fazenda Pública do Estado, do Distrito Federal ou da União, caso não exista no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição com fins idênticos ou semelhantes ao da Associação de Procuradores. Comentários: A alternativa “a” está correta: a primeira exigência para que um associado possa ser expulso, é a de que conste esta previsão no Estatuto. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados (...) quando ocorrer uma das hipóteses (justa causa) o procedimento de expulsão deverá assegurar direito de defesa e recurso: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. A alternativa “b” está errada: Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 109 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL A regra contemplada pela alternativa “b” é a para as fundações e não associações: Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. A alternativa “c” está errada: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. A alternativa “d” está errada: constatada a inadimplência de alguns sócios quanto às obrigações sociais, estão todos os demais autorizados a, NÃO em nome próprio, mas em nome da associação demandar contra os inadimplentes para exigir o cumprimento das obrigações estatutárias. A alternativa “e” está errada: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. Gabarito: a Questão 16 (ESAF/PFN/2005) Assinale a opção correta a respeito de prescrição. a) A prescrição somente pode ser interrompida uma vez. b) A prescrição atinge as ações pessoais que protegem os direitos a uma prestação. c) A interrupção da prescrição promovida por um credor aproveita aos demais. d) O juiz não pode decretar de ofício a prescrição, mesmo para favorecer a absolutamente incapaz. 110 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e) Antes de consumar-se a prescrição pode haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Comentários: A alternativa “a” está correta: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...). A alternativa “b” está errada: a prescrição atinge a pretensão (direito de ação): Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. A alternativa “c” está errada: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor (comum) não aproveita aos outros. A alternativa “d” está errada: art. 219, parágrafo quinto: o Juiz pode decretar de ofício a prescrição. A alternativa “e” está errada: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Gabarito: a Questão 17. (ESAF/2009/AFRF) Na criação de fundação há duas fases: a) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, podendo revestir-se da forma particular, e a do registro público. b) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, pois requer instrumento particular ou testamento, e a do assento no registro competente. c) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, e a da aprovação do Poder Executivo Federal. d) a da elaboração do estatuto por ato inter vivos, (instrumento público ou particular), sem necessidade de conter a dotação especial, e a do registro. e) a do ato constitutivo, que só pode dar-se por meio de escritura pública ou testamento, e a do registro. Comentários: A formação da fundação se passa por 4 (quatro) fases: a) Dotação ou instituição: é a reserva de bens livres, com a indicação dos fins a que se destinam. Faz-se por escritura pública ou testamento. Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos (testamento), o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. 111 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E quando a dotação de bens for insuficiente para constituir a fundação? Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. b) Elaboração dos Estatutos: Pode ser direta ou própria (feita pelo próprio instituidor) ou fiduciária (feita por pessoa de sua inteira confiança, por ele designado). Caso não haja a elaboração do Estatuto, o Ministério Público poderá tomar a iniciativa de fazê-lo. Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público. c) Aprovação dos Estatutos: São encaminhados ao Ministério Público, para aprovação. O objetivo deve ser LÍCITO e os bens suficientes. d) Registro: Feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Só com ele começa a existência legal da Fundação. Gabarito: e Questão 18 (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Recife-PE/2003) Assinale a opção correta. a) Pelo Código Civil (art.14, parágrafo único) não está nítida a consagração do princípio do consenso afirmativo, pelo qual cada um deve manifestar sua vontade de doar seus órgãos e tecidos para depois de sua morte, com objetivo terapêutico. b) A senilidade, por si só, é causa de restrição da capacidade de fato. c) O agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem indicar seu domicílio no País, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território nacional onde o teve. d) Os portadores de deficiência mental, que sofram apenas uma redução na sua capacidade de entendimento, poderão praticar atos na vida civil sem assistência de curador, mesmo que interditos. e) A capacidade de gozo não se distingue da legitimação. 112 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Comentários: A alternativa “a” está errada: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. A alternativa “b” está errada: A senilidade (velhice, idade avançada) NÃO é causa de incapacidade. A alternativa “c” está correta: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. A alternativa “d” está errada: Os portadores de deficiência mental, que sofram apenas uma redução na sua capacidade de entendimento são relativamente incapazes e exercem os atos da vida civil sendo assistido pelo assistente legal. A alternativa “e” está errada: A capacidade de gozo se distingue da legitimação. Há distinção entre a capacidade a legitimação. A legitimação é poder praticar atos processuais em juízo e depende da capacidade de fato (maior de 18 anos e não incapaz pelas outras hipóteses). A incapacidade (deficiência jurídica) pode se apresentar sob duas formas: • Incapacidade absoluta: acarreta a proibição total da prática dos atos da vida civil. Tal deficiência é suprida pela representação; • Incapacidade relativa: permite a prática dos atos civis, desde que o incapaz seja assistido por seu representante. Tal deficiência é suprida pela assistência. Gabarito: c Questão 19. (ESAF/2010/TEM/Auditor Fiscal do Trabalho) Assinale a opção incorreta. a) As pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são regidas, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil, salvo disposição em contrário. b) A existência civil das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. c) Nos atos judiciais e extrajudiciais, as pessoas jurídicas serão representadas, ativa e passivamente, por quem os respectivos 113 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL estatutos designarem, porém, não havendo designação estatutária, serão representadas pelos seus prepostos. d) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. e) A constituição das pessoas jurídicas de direito privado pode ser anulada, por defeito do ato respectivo, dentro do prazo decadencial de 3 anos, contado a partir da data da publicação de sua inscrição no registro. Comentários: A alternativa “a” está correta: As pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são regidas, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil, salvo disposição em contrário. Art. 41, parágrafo único, do CC/2002. a alternativa “b” está correta: A existência civil das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Art. 45 do CC/2002. A alternativa “c” está errada: Nos atos judiciais e extrajudiciais, as pessoas jurídicas serão representadas, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem, porém, não havendo designação estatutária, serão representadas pelos seus prepostos. FALSA. As pessoas jurídicas podem ser públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, quando públicas de administração direta ou indireta, sendo que em cada uma delas existe a sua forma de representação, não se podendo generalizar sobre as regras estatutárias. Ainda, existem em cada uma delas exigência legal de composição da administração, sendo que a expressão: “não havendo designação estatutária” incorre em erro. Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores; (...). A alternativa “d” está correta: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Art. 43 do CC/2002. A alternativa “e” está correta: A constituição das pessoas jurídicas de direito privado pode ser anulada, por defeito do ato respectivo, dentro do prazo decadencial de 3 anos, contado a partir da data da 114 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL publicação de sua inscrição no registro. Art. 45, parágrafo único, do CC/2002. Gabarito: c Questão 20. (ESAF/ACE/TCU/2005) As associações públicas são a) pessoas jurídicas de direito público interno de administração indireta. b) empresas públicas. c) autarquias federais especiais. d) agências reguladoras. e) pessoas jurídicas de direito público interno de administração direta. Comentários: associações públicas são espécies de autarquias. Gabarito: c Questão 21. (ESAF/Analista Jurídico/SEFAZ/CE 2006) Para que uma fundação particular adquira personalidade jurídica será preciso: a) elaboração de seu estatuto pelo instituidor ou por aquele a quem ele cometer a aplicação do patrimônio. b) aprovação do seu estatuto pelo Ministério Público. c) dotação e aprovação da autoridade competente com recurso ao juiz. d) dotação e registro do seu estatuto. e) dotação, elaboração, aprovação dos estatutos, e registro. Gabarito: e Questão 22. (ESAF/Auditor/TCE/GO/2007) Assinale a opção abaixo que representa uma afirmação correta, consoante o ordenamento jurídico pátrio. a) A morte presumida da pessoa natural não poderá ser declarada, sem que ocorra a decretação de ausência. b) O cancelamento da inscrição da pessoa jurídica dar-se-á a partir do início da sua dissolução, não sendo necessário aguardar o encerramento da liquidação. c) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, não se sujeita aos prazos decadenciais ou prescricionais. d) Um sócio de uma sociedade limitada não poderá ceder suas quotas a outro sócio, se não houver previsão expressa no contrato de constituição da sociedade. e) É decadencial o direito de anular as decisões tomadas por órgão de administração coletiva de pessoa jurídica, quando eivadas de simulação. Comentários: A alternativa “a” está errada: Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente 115 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A alternativa “b” está errada: somente depois da liquidação é que ocorre o cancelamento: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1o Farse-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. A alternativa “c” está errada: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. A alternativa “d” está errada: qualquer sócio de sociedade limitada poderá ceder suas quotas a outro sócio, ainda que não haja previsão expressa no contrato de constituição da sociedade A alternativa “e” está correta: Art. 48, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Gabarito: e LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS Questão 01. (ESAF/PFN/2005) A lei confere personalidade jurídica material ao nascituro. Questão 02. (ESAF/Analista de Controle Externo/2006/TCU) Aponte a opção falsa. a) A capacidade de fato é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil. b) O portador de doença neurológica degenerativa progressiva por não ter discernimento é tido como absolutamente incapaz. c) A capacidade dos índios, pela sua gradativa assimilação à civilização, deverá ser regida por leis especiais. d) Admite-se a morte presumida sem decretação de ausência, em casos excepcionais (p. ex. naufrágio), para viabilizar o registro de óbito, resolver problemas jurídicos gerados com o desaparecimento e regular a sucessão causa mortis. 116 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e) A curatela é um instituto de interesse público, ou melhor é um munus público, cometido por lei a alguém somente para administrar os bens de pessoa maior que, por si só, não está em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade mental ou de prodigalidade. Questão 03. (ESAF/AFC/CGU/2008) Analise os itens a seguir e marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente. ( ) Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ( ) Os recém-nascidos e os amentais possuem a capacidade de direito e de fato ou de exercício, visto que podem herdar. ( ) Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória. ( ) Os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação serão registrados em registro público. a) V, V, F, V b) F, V, F, V c) F, F, V, F d) V, F, F, F e) F, F, F, F Questão 04. (ESAF/SEFAZ/PI/2001) Assinale a opção falsa. a) A proteção jurídica dos incapazes realiza-se por meio da representação ou assistência. b) O instituto da incapacidade visa proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. c) A legitimação é a posição das partes, num ato jurídico, negocial ou não, concreto e determinado, em virtude da qual elas têm competência para praticá-lo. d) A capacidade é a regra e a incapacidade é a exceção. e) A capacidade de gozo é a aptidão para exercer por si os atos da vida civil. Questão 05. (ESAF/TRT 7a Região/Juiz Substituto/2005) Os usuários de psicotrópicos, que sofram redução na sua capacidade de entendimento, não poderão praticar atos na vida civil sem assistência de um curador, desde que interditos. Questão 06. (ESAF/CGU/Correição/2006) A condenação criminal acarreta incapacidade civil. Comentários: A capacidade é a medida da personalidade. Mesmo o preso possui os direitos decorrentes da personalidade, possuindo também capacidade. Além disso, a condenação criminal não é causa de incapacidade civil. 117 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Questão 07 (ESAF/2010/SMF-RJ/Fiscal de Rendas) Assinale a opção correta. a) O registro da pessoa jurídica declarará o modo por que se ministra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. b) A capacidade de fato ou de exercício é inerente a todo o ser humano, já que é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. c) As pessoas com mais de 70 anos são consideradas relativamente incapazes, pois a lei presume que elas não têm o necessário discernimento para praticar os atos da vida civil. d) O recém-nascido, por não poder exercer pessoalmente os atos da vida civil, não pode ter direitos e obrigações de qualquer espécie. e) Os funcionários públicos consideram-se domiciliados no lugar onde exercem suas funções, mesmo que periódicas ou temporárias. Questão 08. (ESAF/2009/Receita Federal/Auditor Fiscal da Receita Federal) Se uma pessoa, que participava de operações bélicas, não for encontrada até dois anos após o término da guerra, configurada está a: b) declaração judicial de morte presumida, sem decretação de ausência. b) comoriência. c) morte civil. d) morte presumida pela declaração judicial de ausência. e) morte real. Questão 09. (ESAF/2006/CGU/Analista de Finanças e Controle/Área Correição) Assinale a opção verdadeira. a) O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade. b) Artista plástico menor, com 16 anos de idade, que, habitualmente, expõe, mediante remuneração, numa galeria, não adquire capacidade. c) A condenação criminal acarreta incapacidade civil. d) A capacidade de exercício pressupõe a de gozo e esta não pode subsistir sem a de fato ou de exercício. e) Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador. Questão 10. (ESAF/2006/MTE/Auditor Fiscal do Trabalho) Assinale a opção falsa. a) A proteção jurídica dos incapazes realiza-se por meio da representação ou assistência, o que lhes dá segurança, quer em 118 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL relação a sua pessoa, quer em relação ao seu patrimônio, possibilitando-lhes o exercício de seus direitos. b) A morte presumida pode dar-se com ou sem decretação da ausência. c) A senilidade, por si só, não é causa de restrição da capacidade de fato, porque não pode ser considerada equivalente a um estado psicopático. d) O assento da sentença de interdição no registro de pessoas naturais e a publicação editalícia não são dispensáveis para lhes assegurar eficácia erga omnes. e) Em relação à menoridade, a incapacidade cessa quando o menor completar 18 anos ou for emancipado. Questão 11 (ESAF/AFC/CGU/2008) Analise os itens a seguir e marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente. ( ) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo sofrer exceção e nem o seu exercício sofrer limitação voluntária. ( ) É ampla a permissão do ato de disposição do próprio corpo, inclusive para fins de transplante, in vida. ( ) O nome da pessoa pode ser empregado por outrem, sem autorização, em propaganda comercial, desde que não a exponha ao desprezo público. ( ) O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome. a) V, V, F, V b) F, V, F, V c) F, F, V, F d) V, F, F, V e) F, F, F, F Questão 12. (ESAF/PROCURADOR DF/2006) O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou do contrato social. Questão 13. (ESAF/PROCURADOR DF/2006) O juiz também poderá desconsiderar a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Questão 14. (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Quanto aos direitos de personalidade, pode-se afirmar que: a) é vedado, seja qual for a hipótese, à pessoa juridicamente capaz, dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo 119 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL vivo, pois os direitos de personalidade, entre os quais se pode citar a integridade física, são irrenunciáveis. b) é viável a utilização, por terceiro, da imagem de uma pessoa, desde que tal uso não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destine a fins comerciais. c) os direitos de personalidade, além de irrenunciáveis, não admitem limitações voluntárias, razão pela qual o Ordenamento Jurídico Pátrio permite que um filho, seja ele capaz ou incapaz, seja reconhecido pelo verdadeiro pai ainda que não almeje tal reconhecimento. d) embora o nome de uma pessoa goze de proteção legal, o mesmo não se dá quanto ao pseudônimo utilizado em atividades lícitas. e) apenas o titular do direito de personalidade pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, sendo vedado a qualquer outra pessoa levar a efeito tais medidas, ainda que o titular do direito de personalidade já tenha falecido. Questão 15 (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Os Procuradores de um determinado Ente da Federação criaram uma Associação para a defesa dos seus interesses. Sabe-se que o ato constitutivo da Associação foi corretamente levado a registro. Quanto a essa entidade, é correto afirmar: a) omisso o estatuto quanto às cláusulas de exclusão de associado, é vedado, ainda que por deliberação da Assembleia, que um Procurador seja expulso da Associação. b) para que se possa alterar o estatuto da associação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a associação, não contrarie ou desvirtue o fim dessa e seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso esse a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. c) os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado, pelo Código Civil, ao estatuto, instituir categorias, entre os associados, com vantagens especiais. d) constatada a inadimplência de alguns sócios quanto às obrigações sociais, estão todos os demais autorizados a, em nome próprio, demandar contra os inadimplentes para exigir o cumprimento das obrigações estatutárias. e) dissolvida a Associação, silentes os associados e o estatuto, os bens remanescentes da extinta pessoa jurídica deverão ser devolvidos à Fazenda Pública do Estado, do Distrito Federal ou da União, caso não exista no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição com fins idênticos ou semelhantes ao da Associação de Procuradores. Questão 16 (ESAF/PFN/2005) Assinale a opção correta a respeito de prescrição. a) A prescrição somente pode ser interrompida uma vez. 120 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL b) A prescrição atinge as ações pessoais que protegem os direitos a uma prestação. c) A interrupção da prescrição promovida por um credor aproveita aos demais. d) O juiz não pode decretar de ofício a prescrição, mesmo para favorecer a absolutamente incapaz. e) Antes de consumar-se a prescrição pode haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Questão 17 (ESAF/2009/AFRF) Na criação de fundação há duas fases: a) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, podendo revestir-se da forma particular, e a do registro público. b) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, pois requer instrumento particular ou testamento, e a do assento no registro competente. c) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, e a da aprovação do Poder Executivo Federal. d) a da elaboração do estatuto por ato inter vivos, (instrumento público ou particular), sem necessidade de conter a dotação especial, e a do registro. e) a do ato constitutivo, que só pode dar-se por meio de escritura pública ou testamento, e a do registro. Questão 18 (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Recife-PE/2003) Assinale a opção correta. a) Pelo Código Civil (art.14, parágrafo único) não está nítida a consagração do princípio do consenso afirmativo, pelo qual cada um deve manifestar sua vontade de doar seus órgãos e tecidos para depois de sua morte, com objetivo terapêutico. b) A senilidade, por si só, é causa de restrição da capacidade de fato. c) O agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem indicar seu domicílio no País, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território nacional onde o teve. d) Os portadores de deficiência mental, que sofram apenas uma redução na sua capacidade de entendimento, poderão praticar atos na vida civil sem assistência de curador, mesmo que interditos. e) A capacidade de gozo não se distingue da legitimação. Questão 19 (ESAF/2010/TEM/Auditor Fiscal do Trabalho) Assinale a opção incorreta. a) As pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são regidas, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil, salvo disposição em contrário. b) A existência civil das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, 121 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. c) Nos atos judiciais e extrajudiciais, as pessoas jurídicas serão representadas, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem, porém, não havendo designação estatutária, serão representadas pelos seus prepostos. d) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. e) A constituição das pessoas jurídicas de direito privado pode ser anulada, por defeito do ato respectivo, dentro do prazo decadencial de 3 anos, contado a partir da data da publicação de sua inscrição no registro. Questão 20 (ESAF/ACE/TCU/2005) As associações públicas são a) pessoas jurídicas de direito público interno de administração indireta. b) empresas públicas. c) autarquias federais especiais. d) agências reguladoras. e) pessoas jurídicas de direito público interno de administração direta. Questão 21 (ESAF/Analista Jurídico/SEFAZ/CE 2006) Para que uma fundação particular adquira personalidade jurídica será preciso: a) elaboração de seu estatuto pelo instituidor ou por aquele a quem ele cometer a aplicação do patrimônio. b) aprovação do seu estatuto pelo Ministério Público. c) dotação e aprovação da autoridade competente com recurso ao juiz. d) dotação e registro do seu estatuto. e) dotação, elaboração, aprovação dos estatutos, e registro. Questão 22 (ESAF/Auditor/TCE/GO/2007) Assinale a opção abaixo que representa uma afirmação correta, consoante o ordenamento jurídico pátrio. a) A morte presumida da pessoa natural não poderá ser declarada, sem que ocorra a decretação de ausência. b) O cancelamento da inscrição da pessoa jurídica dar-se-á a partir do início da sua dissolução, não sendo necessário aguardar o encerramento da liquidação. c) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, não se sujeita aos prazos decadenciais ou prescricionais. d) Um sócio de uma sociedade limitada não poderá ceder suas quotas a outro sócio, se não houver previsão expressa no contrato de constituição da sociedade. 122 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e) É decadencial o direito de anular as decisões tomadas por órgão de administração coletiva de pessoa jurídica, quando eivadas de simulação. GABARITO 01. 06. 11. 16. 21. errado errado e a e 02. 07. 12. 17. 22. e a correto e e 03. 08. 13. 18. e a errado c 04. 09. 14. 19. e a c c 123 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br 05. 10. 15. 20. correto d a c CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DOMICILIO. RESIDÊNCIA. CONCEITO: É a sede jurídica da pessoa onde ela deve ser encontrada para cumprir suas obrigações, ser citada, intimada, para que assim seja possível se estabelecer uma fiscalização quanto as suas obrigações fiscais, políticas, militares e policiais, etc. É o local onde se presume a pessoa presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. É o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais. O domicilio abrange dois aspectos: objetivo e subjetivo. OBJETIVO RESIDÊNCIA SUBJETIVO ÂNIMO DOMICILIO O conceito de domicílio é formado por dois aspectos: a) Objetivo: este é a RESIDÊNCIA, espaço físico, casa. Perceba que o DOMICÍLIO é mais amplo que a RESIDÊNCIA. No conceito de domicílio estão presentes dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. b) Subjetivo: é o ânimo de permanecer nesse domicílio; ânimo de permanência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a ideia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado. Não significa que a pessoa não possa mudar de domicílio; você vai ver que a mudança de domicílio exige, também, esses dois aspectos (objetivo = mudança de residência e subjetivo = ânimo de permanecer no novo domicílio). 124 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL São comuns as questões de concursos abordarem: O conceito de domicílio é mais amplo do que o de residência (correto). O conceito de domicílio corresponde ao de residência (errado). DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL: Regra Geral do domicílio da pessoa natural: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência (OBJETIVO) com ânimo definitivo (SUBJETIVO). O domicílio representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias). Pluralidade de domicílios e domicílio incerto É perfeitamente possível que uma pessoa possua mais de um domicílio, residindo em um local e mantendo, por exemplo, escritório ou consultório em outro endereço. A pluralidade de domicílios é disciplinada nos arts. 71 e 72, do Código Civil: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Há também casos de pessoas que vivem de passagem por vários locais, como os circenses, ciganos, sendo que o Código Civil estabelece, para tanto, a seguinte solução: 125 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Tal regra aplica-se também em relação às pessoas que têm vida errante, como ambulantes, vagabundos, pessoas desprovidas de moradia, etc. MUDANÇA DE DOMICÍLIO A mudança de domicílio ocorre com a transferência residência aliada à intenção manifesta de o alterar. da A prova da intenção resulta do que declarar a pessoa às municipalidades do lugar que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizerem, da própria mudança, com as circunstâncias que a determinaram (art. 74, CC). CLASSIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO QUANTO À NATUREZA O domicílio quanto à natureza pode ser: voluntário, legal ou necessário e de eleição: a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo. b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; domicílio matriculado; do marítimo: é o lugar onde o navio domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença. 126 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br estiver CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve (art. 77, CC). O domicílio necessário poderá ser originário ou legal. Será originário quando adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais. O domicílio legal é aquele que decorre, como o próprio nome já acusa, de imposição da lei. É o caso dos menores incapazes, que têm por domicílio o de seus representantes legais (art. 76, CC). O domicílio do menor acompanha o domicílio dos pais, sempre que estes mudarem o seu. Ocorrendo impedimento ou a falta do pai, o domicílio do menor será o da mãe. Se os pais forem divorciados, o menor terá por domicílio o daquele que detém o poder familiar. E no caso de menores sem pais ou tutor, sob cuidados de terceiros? Levarse-á em consideração o domicílio desses terceiros. Quanto ao militar, se em serviço ativo, consiste o domicílio no lugar onde estiver servindo. Caso esteja prestando serviço à Marinha, terá por domicílio a sede da estação naval ou do emprego em terra que estiver exercendo. Em se tratando da marinha mercante (encarregada do transporte de mercadorias e passageiros), seus oficiais e tripulantes terão por domicílio o lugar onde estiver matriculado o navio. O preso também está sujeito ao domicílio legal, no local onde cumpre a sentença. Se o preso ainda não tiver sido condenado, seu domicílio será o voluntário. c) de Eleição: decorre do ajuste (ACORDO, por exemplo, num contrato, negócio jurídico) entre as partes de um contrato (art. 78, CC e art. 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT). 127 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA As pessoas jurídicas de direito público interno possuem domicílio especificado em lei: art. 75, do CC, art. 99 do CPC, e art. 109, §§ 1º e 2º da CF/88. O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando os seus estatutos não constarem eleição de domicílio especial. O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que se houver mais de um estabelecimento relativo a mesma pessoa jurídica, em lugares diferentes, cada qual será considerado domicílio para os atos nele praticados. Caso a pessoa jurídica só tenha sede no estrangeiro, em se tratando de obrigação contraída por agência sua, levar-se-á em consideração o estabelecimento, no Brasil, a que ela corresponda, como emana do parágrafo 2º do já citado art. 75, CC. Dispõe a Súmula 363, do STF: "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou do estabelecimento, em que se praticou o ato". Do Domicílio Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. 128 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 129 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL BENS CONCEITO: BEM é tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens. Diferencia da “coisa”. Coisas são os bens apropriáveis pelo homem. Coisa é tudo o que quanto existe na natureza, exceto a pessoa, mas como bem só é considerada aquela coisa que existe proporcionando ao homem uma utilidade, porém com o requisito essencial de lhe ficar suscetível de apropriação. Assim, todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens. O sol, o mar, a lua são coisas, mas não são bens, porque não podem ser apropriados pelo homem. 130 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL AS DIFERENTES CLASSES DE BENS Os bens são classificados em três diferentes categorias: DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS Imóveis Móveis Dos Bens considerados em si mesmos Por natureza Por acessão natural Por acessão artificial Para os efeitos legais Semoventes Propriamente ditos Por antecipação Para os efeitos legais Fungíveis Infungíveis Consumíveis Inconsumíveis Divisíveis Indivisíveis Singulares Coletivos 131 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS Dos Bens Imóveis Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. BENS IMÓVEIS Bens imóveis por natureza (art. 79, I): o solo. Bens imóveis por acessão natural (art. 79, I): tudo quanto se incorporar naturalmente ao solo: uma semente que cai do bico do pássaro, vindo a nascer uma árvore. A árvore é bem imóvel por acessão natural Bens imóveis por acessão artificial (art. 79, I): tudo quanto se incorporar artificialmente ao solo: o home lança a semente na terra, vindo a nascer uma árvore. CUIDADO! NÃO MAIS EXISTE A CLASSIFICAÇÃO DOS BENS IMOVEIS POR ACESSÃO INTELECTUAIS. Atualmente estes se transformaram nas pertenças (bens móveis). Bens imóveis para os efeitos legais (art. 80): consideram-se imóveis para os efeitos legais: a) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; b) o direito à sucessão aberta; NÃO PERDEM O CARATER DE IMOVEIS (continuam sendo imóveis): as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; exemplo: casa de madeira. os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Exemplo: tijolos provenientes da derrubada de uma parede para serem reempregados novamente no imóvel. Note que normalmente os tijolos são bens móveis, porém como estão apenas separados provisoriamente do imóvel, 132 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL a lei atribuiu a ele deu a categoria de bens imóveis para os efeitos legais. Dos Bens Móveis Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. Bens móveis Semoventes: São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio: animais. Bens móveis propriamente ditos: os de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social: mesa, cadeira, etc. São os móveis em geral. Bens móveis por antecipação: exemplo: o homem planta a árvore no solo = imóvel por acessão artificial. Caso o homem plante a árvore com a intenção de transformá-la em madeira = móvel por antecipação. Antecipadamente o homem intencionalmente já havia dado a destinação de transformá-la em móveis. Bens móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações; CONSERVAM SUA QUALIDADE DE MÓVEIS: os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. 133 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Dos Bens Fungíveis e Consumíveis Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Dos Bens Divisíveis Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Dos Bens Singulares e Coletivos Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. BENS FUNGÍVEIS: São fungíveis os MOVEIS que podem SUBSTITUIR-SE por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Exs: gêneros alimentícios, dinheiro, gasolina, etc. Os infungíveis não podem se substituir. BENS INFUNGÍVEIS: São os bens individualizados e especificados estritamente, sendo insubstituíveis mesmo que por outros de idêntica qualidade e quantidade. Ex. obra de arte, um relógio ou qualquer outro objeto individualizado e especificado, etc. BENS CONSUMÍVEIS: São consumíveis os bens móveis cujo USO importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Exs: alimentos, batom, etc. BENS INCONSUMÍVEIS: São os bens duráveis, isto é, não são destruídos logo com o uso; possuem uma durabilidade longa, principalmente. Ex. veículos, livros, etc. BENS DETERIORÁVEIS: São os bens de durabilidade média, ou seja, 134 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL não duram tanto quanto um bem inconsumível (automóvel), mas também não são destruídos de imediato com o uso, como acontece com os bens consumíveis (alimentos), estão no meio termo. Ex. roupas, sapatos, etc. BENS DIVISÍVEIS: Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Ex. Um quilo de feijão, se for repartido em dois, formará meio quilo de trigo em cada uma. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Exemplo: um anel valioso, por exemplo, com 50 diamantes, deixado de herança para cinco irmãs pode se tornar indivisível por vontade da parte que assim dispôs. Nesse caso terá que ser vendido e o dinheiro dividido entre as mesmas. BENS INDIVISÍVEIS: Bens indivisíveis são os que não podem ser objetos de divisão. Ex. Um animal vivo (cavalo de raça), um quadro de arte, etc. BENS SINGULARES: São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Ex.: folha de papel, vaca leiteira, crédito (imaterial), etc. BENS COLETIVOS: São os bens reunidos e que formam um conjunto (UNIVERSALIDADES) que passa a ter individualidade. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária: biblioteca, estabelecimento comercial, rebanho. Na universalidade de fato, os bens individuais estão formando um único bem por vontade do titular, proprietário. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico: massa falida, herança. Na universalidade de direito os bens individuais formam um único bem por determinação da lei (legal). Um bem pode ser classificado em mais de uma condição. Ex: PIANO VALIOSO: constitui um bem infungível, inconsumível e indivisível. 135 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS Principais Frutos Dos Bens Reciprocamente Considerados Acessórios Pendentes Estantes Percipiendos Consumidos Produtos Pertenças Benfeitorias Úteis Necessárias Voluptuárias Dos Bens Reciprocamente Considerados Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. 136 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; EXISTE POR SI SÓ, NÃO DEPENDE DE OUTRO BEM PARA EXISTIR; uma casa para existir depende do terreno; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. PERTENÇAS: são os bens MÓVEIS (mesa, cadeira, cama) que, não constituindo partes integrantes (não integram o imóvel que é o bem principal), se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento (embelezamento) de outro. Os negócios jurídicos (p. ex., contrato de compra do imóvel) que dizem respeito ao bem principal (imóvel) não abrangem as pertenças (os móveis), salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. FRUTOS E PRODUTOS: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. FRUTOS: são as utilidades reproduzidas periodicamente: bens que se reproduzem naturalmente: crias de animais, frutas de árvores. Três espécies de frutos: Naturais: frutos de árvores e crias de animais. Artificiais ou industriais: produzidos pelo home: laticínios. Civis: resultam de uma relação de direito. São os rendimentos de uma coisa frutífera: aluguéis, juros. Os frutos podem ser: Pendentes: ainda não separados do bem principal. Estantes (percebidos): separados e armazenados. Percipiendos: já poderiam ter sido separados (colhido), mas não o foram ainda. Colhidos (percebidos): já consumidos. 137 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL PRODUTOS: São as utilidades retiradas de outra, diminuindo-lhe a quantidades. São os bens esgotáveis: pedras e metais preciosos. BENFEITORIAS: São obras feitas pelo home, com a intervenção humana. Se não houver intervenção humana não se considera benfeitorias. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias: Voluptuárias: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Ex: piscina, sauna. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Construção de um quarto, garagem. São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Conserto na parede rachada. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. DOS BENS QUANTO AS PESSOAS De Uso Comum do povo Inalienáveis PÚBLICOS De Uso Especial Imprescrití veis BENS Dominical ou Dominial Alienáveis PRIVADOS 138 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DOS BENS PÚBLICOS Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. TODOS os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (são imprescritíveis) e o seu uso pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. São bens públicos: Bens de uso comum do povo: são os de uso geral por toda a coletividade: tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis (intransferíveis), enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Bens de uso especial: são os edifícios ou terrenos destinados (afetados) a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas 139 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL autarquias. Os bens de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. São os bens desafetados (não possuem destinação. Ex: terras devolutas. Em regra são alienáveis. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES DE BENS BEM DE FAMÍLIA: Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. O bem de família, segundo o Código Civil, consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. BENS EXCLUSIVOS: São os bens obtidos com o trabalho rentável, único e exclusivo de um dos consortes. BENS EREPTÍCIOS: São os bens que deveriam ser herdados pelo herdeiro declarado indigno e tais bens devem retornar ao espólio para a partilha entre os demais herdeiros. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer dos casos de indignidade, estabelecidos em lei, será declarada por sentença. BENS PROFECTÍCIOS: São os bens que fazem parte do dote constituído pelo pai, mãe, ou qualquer ascendente. BENS ADVENTÍCIOS: São os bens cuja aquisição se dá por herança não advinda diretamente de um ascendente, pode ser um legado feito em testamento a favor de uma pessoa não pertencente à família do testador ou ainda uma sucessão colateral. Assim diferem dos bens profectícios. 140 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Fato Jurídico. Ato Jurídico. Negócio Jurídico: Conceito, Classificação, Elementos essenciais gerais e particulares, Elementos Acidentais, Defeitos, Nulidade Absoluta e Relativa, Conversão no negócio jurídico nulo. Questão 01. (ESAF/AFRF/2009) A nulidade absoluta do negócio jurídico a) somente poderá ser alegada pelos prejudicados, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz. b) só aproveitará à parte que a alegou, com exceção de indivisibilidade ou solidariedade. c) poderá ser arguida por qualquer interessado, pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. d) poderá ser suprida pelo juiz e suscetível de confirmação e de convalidação pelo decurso do tempo. e) será decretada se ele for praticado por pessoa relativamente incapaz sem a devida assistência de seus legítimos representantes legais. O estudo do fato, ato e negócio jurídico tem início nas relações jurídicas ocorridas entre pessoas, entre pessoa e os bens (coisas materiais, imateriais, etc.). Estas relações jurídicas são vínculos entre pessoas e/ou bens, decorrente da prática de declarações, de contratos. O quadro abaixo não é unânime, mas é o adotado pela doutrina majoritária bem como para concurso e demonstra as divisões dos fatos jurídicos: 141 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Natural Ordinário: morte nascimento, Extraordinário: força maior, caso fortuito Fato Jurídico Ato Jurídico: unilateral Voluntário Ato Jurídico Sentido amplo Negócio Jurídico: bilateral RELAÇÃO JURÍDICA SUJEITO DO DIREITO ------- VÍNCULO --------- OBJETO DO DIREITO PESSOAS ------------ ATO JURÍDICO ------------- BENS SUJEITO DE DIREITO ------- VÍNCULO --------- SUJEITO DE DIREITO PESSOAS --------- NEGÓCIO JURÍDICO -------- PESSOAS As relações jurídicas têm como fonte geradora os fatos jurídicos. 142 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Conceito: Fato Jurídico: é todo acontecimento que produz uma consequência jurídica; é qualquer acontecimento em virtude do qual nascem, modificam, subsistem ou se extinguem direitos. Ex: nascimento de uma pessoa, maioridade, morte, etc. A ciência do Direito “escolhe” determinados fatos sociais e passa a regulamentá-los. Assim, o conjunto dos fatos sociais são mais amplos do que o conjunto dos fatos jurídicos. FATO JURÍDICO Os fatos jurídicos se dividem em: INVOLUNTÁRIOS (naturais): Fatos jurídicos em sentido estrito. Ocorrem independentemente da vontade do ser humano. Ocorrem pela ação da natureza. Ex.: a morte, uma inundação, o nascimento, etc. A morte tem consequência no mundo jurídico (interessa à ciência do Direito; há o direito sucessório com a transmissão dos bens do “de cujus”). A mesma coisa se diga com relação ao nascimento: se nasceu com vida é pessoa, tem personalidade, é sujeito de direitos, possui capacidade de gozo ou de direito e pode contrair direitos e deveres na ordem civil. VOLUNTÁRIOS (humanos): Atos jurídicos em sentido amplo. Derivam da vontade direta do ser humano e se subdividem em: Lícitos: quando produzem efeitos legais, conforme a vontade de quem os pratica: casamento, contrato de compra e venda; Ilícitos: quando produzem efeitos legais contrários à Lei: o homicídio, o roubo, a agressão, etc. Os FATOS NATURAIS podem ser: ORDINÁRIOS: o que é um ato natural ordinário? Como o próprio nome já diz, ocorre ordinariamente, corriqueiramente: todos os dias pessoas nascem, morrem, etc. EXTRAORDINÁRIOS: Os próprio nome sugere não corriqueiramente no dia consequências jurídicas. É o fatos jurídicos extraordinários como o são fatos que ocorrem ordinariamente, a dia, porém em ocorrendo causam caso da força maior e do caso fortuito. 143 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Os FATOS VOLUNTÁRIOS se subdividem em: O Ato Jurídico (UNILATERAL): É uma DECLARAÇÃO DE VONTADE (manifestação) de vontade de um agente. Ex.: declaração de nascimento de filho, emissão de Nota promissória, etc. Todo ato jurídico é unilateral. Isso decorre do fato da necessidade de apenas e tão somente uma pessoa para declarar sua vontade. E você pode estar se perguntando: Professora pode ocorrer de várias pessoas declararem sua vontade? Sim, pode. Mas para a declarar a vontade, para se fazer uma declaração, manifestação da vontade necessita-se apenas de um indivíduo. Negócio Jurídico (BILATERAL): o negócio jurídico parte da ideia de contrato. É sempre bilateral porque para a realização de qualquer negócio (contrato) requer-se, no mínimo, duas pessoas. Existe a manifestação da vontade de dois agentes, criando entre eles uma relação jurídica. Ex.: contrato de compra e venda. Neste caso, o ato jurídico passa a chamar-se Negócio Jurídico (Contrato). Ex.: todos os contratos, o empréstimo pessoal, etc. 144 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ATO JURÍDICO (Sentido estrito) Ato Jurídico: é uma DECLARAÇÃO DE VONTADE que tem como consequência jurídica adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. ATO JURÍDICO = UNILATERAL Para a prática do ato jurídico (sentido estrito) é necessário apenas uma declaração (uma pessoa). LEI INCIDE sobre a DECLARAÇÃO de VONTADE Consequências jurídicas (efeitos jurídicos) NEGÓCIO JURÍDICO = CONTRATO = BILATERAL 145 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O Código Civil tratou sobre os negócios jurídicos e ao final dispôs que: as normas aplicáveis aos negócios jurídicos se aplicam aos atos jurídicos, no que couber. Para que os negócios jurídicos sejam válidos é necessário preencher determinados requisitos que estão elencados no art. 104 e a falta de alguns dos requisitos causa a nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico: REQUISITOS DE VALIDADE DO ATO/NEGÓCIO JUDÍDICO Regra: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. REQUISITOS DE VALIDADE – ART. 104 ATO/ NEGÓCIO NULO ART. 166 – Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - agente capaz; I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - forma prescrita ou não defesa (proibida) em lei. IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado. ATO/NEGÓCIO ANULÁVEL – ART. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 146 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Validade do Ato Jurídico A falta de algum elemento substancial do ato jurídico torna-o nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa). A diferença entre o nulo e o anulável é uma diferença de grau ou gravidade, a critério da lei. A nulidade absoluta pode ser alegada, arguida a qualquer tempo por qualquer pessoa, pelo Ministério Público e pelo Juiz, inclusive, não se admitindo convalidação nem ratificação. A nulidade relativa, ao contrário, só pode ser argüida dentro do prazo previsto (4 anos, em regra) - somente pelos interessados diretos, admitindo convalidação e ratificação. Ato jurídico inexistente é o ato que contém um grau de nulidade tão grande e visível, que dispensa ação judicial para ser declarado sem efeito. Ato jurídico ineficaz é o ato que vale plenamente entre as partes, mas não produz efeitos em relação a certa pessoa (ineficácia relativa) ou em relação a todas as outras pessoas (ineficácia absoluta). Exs.: alienação fiduciária não registrada, venda não registrada de automóvel, bens alienados pelo falido após a falência. Requisitos para um Negócio Jurídico ser VÁLIDO: art. 104 a) agente capaz - o agente deve estar apto a praticar os atos da vida civil. Os absolutamente incapazes devem ser representados e os relativamente incapazes devem ser assistidos; b) Objeto Lícito e possível - o objeto do ato jurídico deve ser permitido pelo direito e possível de ser efetivado; c) Forma Prescrita (estabelecida) ou não vedada em Lei - a forma dos atos jurídicos tem que ser a prevista em Lei, se houver esta previsão, ou não proibida. É nulo o ATO JURÍDICO quando praticado por pessoa absolutamente incapaz ou quando não revestir a forma prescrita em lei ou quando o 147 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL objeto for ilícito ou não possível. Os atos jurídicos a que não se impõe forma especial prescrita em lei, poderão provar-se mediante: confissão, atos processados em juízo, documentos públicos e particulares, testemunhas, presunção, exames, vistorias e arbitramentos. Disso decorre que não podem ser admitidas como testemunhas: os loucos de todo gênero, os cegos e surdos (quando a ciência do fato, que se quer provar, dependa dos sentidos que lhes faltam), o interessado do objeto do litígio, bem como o ascendente e o descendente, ou o colateral, até 3º grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade. A nulidade é um vício intrínseco ou interno do ato jurídico. O Ato jurídico é nulo quando: for preterida a forma que a lei considere essencial para a sua validade; for ilícito ou impossível o seu objeto; for praticado por pessoa absolutamente incapaz. O ato jurídico é anulável quando: as declarações de vontade emanarem de erro essencial, viciado por erro, dolo, coação ou simulação. A respeito da nulidade, pode-se afirmar que: opera de pleno direito; pode ser invocada por qualquer interessado e pelo Ministério Público; o negócio não pode ser confirmado nem prevalece pela prescrição. Resolvendo a questão 01: Questão 01. (ESAF/AFRF/2009) A nulidade absoluta do negócio jurídico a) somente poderá ser alegada pelos prejudicados, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz. b) só aproveitará à parte que a alegou, com exceção de indivisibilidade ou solidariedade. c) poderá ser arguida por qualquer interessado, pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. d) poderá ser suprida pelo juiz e suscetível de confirmação e de convalidação pelo decurso do tempo. e) será decretada se ele for praticado por pessoa relativamente incapaz sem a devida assistência de seus legítimos representantes legais. Comentários: A nulidade pode ser alegada pelos interessados bem como pelo ministério público e pode ser decretada de oficio pelo juiz. 148 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Gabarito: c Formas prescritas nos Atos Jurídicos: Locação, Mútuo, Comodato, Depósito, Fiança (Escrita ou verbal); Testamento (Escrita e exige cinco testemunhas); Pacto Antenupcial e Doação de Imóveis (só podem ser feitos por escritura pública); Procuração (Escrita e exige o reconhecimento de firma p/validade perante 3ºs). Se houver FORMA PREVISTA EM LEI, a desobediência ANULA o Ato. Os Atos Jurídicos podem ser: * Formais ou solares - casamento, testamento, compra/venda de imóveis, etc. *Não formais ou consensuais – locação, comodato, etc. DIFERENÇAS ENTRE ATO NULO e ANULÁVEL A falta de algum elemento substancial do ato jurídico torna-o nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa). A diferença entre o nulo e o anulável é uma diferença de grau ou gravidade, a critério da lei. DECORAR AS DIFERENÇAS! 149 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ATO/NEGÓCIO NULO Nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo por qualquer pessoa, pelo Ministério Público e pelo Juiz. Não se admite convalidação nem ratificação (correção): Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade. ATO/NEGÓCIO ANULÁVEL A nulidade relativa só pode ser alegada no prazo dos arts. 178 e 179. Art. 177. Só os interessados a podem alegar. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Art. 177. Só os interessados a podem alegar. Art. 169. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. O ato/negócio nulo pode ser alegado/arguido a qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. Efeito ex tunc (retroativos) Efeito ex nunc (não retroativos) 150 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NULO O último edital de AFRF traz expressamente dentro do tópico “fato jurídico” , a conversão do negócio jurídico nulo. Assim, não tenho a menor dúvida de que é extrema importância ante para a prova. Trata da conversão do negócio jurídico nulo o art. 170. Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade. Para a incidência do artigo 170 do novo Código Civil exige-se a conjunção dos seguintes elementos: 1º) que haja um negócio nulo; 2º) que o negócio nulo contenha os requisitos necessários de outro negócio jurídico, e que esses requisitos necessários sejam apropriados a produzir efeitos jurídicos para satisfazer, razoavelmente, os interesses das partes; 3º) que o fim a que as partes tinham em vista leve à convicção de que elas teriam querido este novo contrato, em lugar daquele, que originariamente fizeram, se houvessem previsto a sua nulidade. Assim, celebrado o acordo aceitaram as partes o negócio jurídico. Tendo conhecimento da nulidade cominada, da impossibilidade de se realizar o negócio, permitiu a lei um recurso às circunstâncias e finalidades do negócio inválido, de maneira a manter o negócio pelos celebrantes, caso este contenha os requisitos de outro negócio jurídico. Exemplo: a nota promissória nula por inobservância dos requisitos legais de validade é aproveitada como confissão de dívida. Exemplo: contrato de compra e venda com o valor do imóvel acima de 30 salários mínimos exige-se que seja realizado por escritura pública. Caso os contratantes realizassem-no sem esse requisito, este poderia ser convertido em contrato preliminar (promessa de compra e venda). 151 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL INCAPACIDADE RELATIVA INVOCADA EM BENEFÍCIO PR[OPRIO Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ART. 105 – Ato praticado pelo relativamente incapaz: a) com assistência = ato válido b) sem assistência = pode ser argüido, alegado a anulabilidade – arts. 171, 178, 179. Art. 105: 1) se a outra parte SABIA da incapacidade: NÃO PODE ser invocada a incapacidade relativa em benefício próprio (ver arts. 180 e 181); 2) se a outra parte NÃO SABIA da incapacidade: PODE invocar a incapacidade = negócio jurídico anulado: a) NÃO aproveita aos co-interessados; b) APROVEITA aos co-interessados se a obrigação for indivisível. IMPOSSIBILIDADE INICIAL DO OBJETO Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. ART. 106 – Impossibilidade relativa: pode ser cumprida de outro modo. Considere F = formação do NJ. F = impossibilidade inicial absoluta = NJ nulo (art. 166) 152 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL F = impossibilidade inicial relativa = NÃO torna o NJ nulo pois pode ser cumprida de outro modo. Ex: Um dos contratantes tem como obrigação de entregar uma safra (objeto possível) ao outro. Não pode alegar que “tal” terreno está alagado e por esse motivo não pode cumprir a obrigação, porque ele pode plantar em outro terreno. Não pode alegar que não pode cumprir porque o agrotóxico X está em falta no mercado porque existem outros agrotóxicos de outras marcas. A impossibilidade aqui não é absoluta, total. Também se considera impossibilidade relativa quando a obrigação a princípio é impossível de se cumprir, porém antes de ocorrer a condição a obrigação se torna possível. FORMA DA DECLARAÇÃO DE VONTADE A regra é a forma livre, a liberdade de forma, salvo se a lei exigir alguma formalidade (solenidade): Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, regra: a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. RESERVA MENTAL: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Trataremos da reserva mental no estudo dos vícios ou defeitos do negócio jurídico. O SILÊNCIO COMO CONSENTIMENTO DA VONTADE: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. 153 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O silêncio, regra geral, não significa anuência, consentimento. Porém, as circunstâncias ou os usos podem indicar ou presumir que o silêncio indica a aceitação do negócio jurídico. Por exemplo, uma compra e venda programada mensalmente. Suponhamos que loja representante de produtos de beleza da marca “X” faça uma compra programada consubstanciada num único pedido dos referidos produtos para entrega parcelada durante uma ano. As remessas são mensalmente entregues. Suponhamos que as revendas estejam fracas e após a sexta entrega, loja deseje cancelar as futuras compras. Nesse caso, deve fazê-la por expresso, oral ou por escrito, conforme o pedido originalmente realizado. O silencio mês a mês da loja induz anuência, consentimento quanto à entrega da remessa atual bem como das futuras. INTENÇÃO DA DECLARAÇÃO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. INTERPRETAÇÃO dos Negócios Jurídicos (devem ser interpretados conforme o Princípio da Boa-fé e os usos do lugar da celebração): Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA: Negócios jurídicos benéficos por exemplo, a doação bem como a renúncia interpretam-se restritivamente: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. 154 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO COM MENOR DE IDADE Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga. Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio. Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. VÍCIOS OU DEFEITOS DO ATO/NEGÓCIO JURÍDICO Os Atos ou Negócios Jurídicos podem apresentar-se com vícios ou defeitos, que provocando a sua ineficácia tornam NULO ou ANULÁVEL o Negócio Jurídico. Vícios de Consentimento: ocorrem da própria vontade. Ex.: erro, dolo, coação. 155 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Erro Dolo Vícios de Consentimento Coação Podem ser objeto de ação anulatória no prazo de 4 anos ou 2 anos (arts. 178 e 179) Estado de Perigo Lesão ANULÁVEL Fraude contra credores Vícios Sociais Simulação NULO Nos vícios de consentimento ou de vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer. Os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, decorrentes da malícia humana prejudicando terceiro. São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação. 156 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ERRO Erro: é a FALSA noção que se tem de um objeto ou de uma pessoa. Ocorre quando o próprio agente pratica o ato baseando-se em falso juízo ou engano. A pessoa se engana sozinha; ninguém a induz a erro. Pode ser cometido por conta própria. Só anula o ato jurídico o erro SUBSTANCIAL ou essencial. Ex.: compra de um quadro de um autor como se fosse de outro. Não acarreta nulidade de um ato o erro acidental ou secundário Ex.: comprar uma casa com seis janelas, pensando que tinha sete. ART. 138 – ANULÁVEL o NJ = ERRO SUBSTANCIAL: ARt . 139 – ERRO SUBSTANCIAL: NATUREZA: empresto um computador, a pessoa pensa que foi doação; OBJETO: comprou um lote num condomínio pensando ser valorizado; trata-se de outro condomínio de nome parecido; QUALIDADES: comprou relógio pensando ser de ouro, porém é dourado; IDENTIDADE OU QUALIDADE DA PESSOA: casa-se com criminoso procurado ou com alguém que possui defeito físico não revelado anteriormente. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; 157 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. ERRO ACIDENTAL: NÃO ANULA = é o erro sobre as qualidades secundárias, acessórias do NJ; não vicia o NJ; continua válido, produz efeito por não incidir sobre a declaração de vontade. Ex: compro uma casa pensando ter seis janelas, porém possui três. ERRO NA INDICAÇÃO DA PESSOA NÃO ANULA QUANDO A PESSOA PUDER SER IDENTIFICADA: Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. Exemplo: Marcos indica Maria como beneficiaria de um seguro de vida em caso de sua morte, quando na verdade, queria indicar Socorro. Se pelo contexto ou circunstancias se puder indicar Socorro, o negocio subsiste e não será anulado. FALSO MOTIVO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. Não há obrigatoriedade de indicar o motivo pelo qual estar se realizando o ato/negocio jurídico. Porem, uma vez indicado o motivo, este devera ser verdadeiro, sob pena de anulabilidade. TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE E ANULAVEL: Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. A transmissão da vontade pode ocorrer por meio de um representante ou mandatário que praticará o ato/negócio em nome do representado. Exemplo: o negócio se passa entre “A”e “B”. “Ä” não podendo comparecer, constitui como seu representante um terceiro “C”. Nesse caso, “C” transmite erroneamente a vontade de “A” para “B”, viciando o ato/negocio, sendo passível de anulação. ERRO DE CÁLCULO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação (correção) da declaração de vontade. 158 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ART. 143. ERRO DE CÁLCULO: é uma inexatidão material: NÃO ANULA o NJ, apenas autoriza a retificação (correção). E; comprou 12 camisas por R$ 45,00. Pagou R$ 450,00; deve completar o preço de R$ 90,00. Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. DOLO Dolo: é o artifício empregado pelo agente para enganar outra pessoa. O agente emprega artifício para levar alguém a pratica de um ato que o prejudica, sendo por ele beneficiado ou mesmo beneficiando um terceiro. * Dolo Bom: empregado para beneficiar o autor do ato, não é ANULÁVEL. Quando houver dolo de terceiros, se as partes contratantes não souberem, o ato jurídico não é anulável. * Dolo Mal: prejudica o autor do ato, é passível de ANULAÇÃO. O Dolo Mal pressupõe: a) prejuízo para o autor do ato; b) benefício para o autor do dolo ou terceiro c) Pode ser praticado pelo silêncio. Não se admite invocação do Dolo para se anular casamento. ART. 145. ANULÁVEL o NJ = DOLO PRINCIPAL, ESSENCIAL ou SUBSTANCIAL: dá causa ao NJ. O NJ não ia se realizar; só se realizou porque houve o dolo, induzimento de alguém. DOLO SUBSTANCIAL (ESSENCIAL): Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. DOLO ACIDENTAL: NÃO ANULÁVEL: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a 159 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. ART. 146. DOLO ACIDENTAL: o NJ se realizou em condições mais onerosas. Note que aqui o NJ iria se realizar, porém se realizou de modo mais gravoso, oneroso: compra de um carro mais caro do que o normal. DOLO NEGATIVO ou OMISSÃO DOLOSA: VICIA O NJ e, se vicia, e passível de anulação: Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. ART. 148. DOLO DE TERCEIRO: ANULA o NJ se a parte a quem aproveita SOUBER do dolo. Se a parte a quem aproveita o NJ proveniente do dolo NÃO SOUBER do dolo, NÃO VICIA O NJ e por esse motivo NÃO haverá ANULAÇÃO. Exemplo: o negocio se passa entre “A” e “B”. Porem, um terceiro “C” age com dolo para beneficiar “B”. Se “B” (parte beneficiaria do dolo) sabia do dolo, o negocio se contamina pelo vicio e pode ser passível de anulação. Se “B” não sabia do dolo, o negocio subsiste e não será passível de anulação. DOLO DE TERCEIRO: Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. DOLO DO REPRESENTANTE LEGAL: Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. 160 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Não raras vezes, a pessoa não pode comparecer pessoalmente para praticar o ato /negócio jurídico. Assim, necessita de um representante para representá-la e exprimir sua vontade. O representante legal pode absolutamente incapaz. Se representado responde até vantagem que obteve com o ser o pai, a mãe, por exemplo, de um o representante legal age com dolo, o a importância (valor $) do proveito ou dolo. DOLO DO RESENTANTE CONVENCIONAL (fruto de acordo: advogado, procurador, mandatário): ambos, representante e representado respondem solidariamente: O representante convencional é o procurador, mandatário; decorre do acordo de vontades entre o representante e o representado. Caso o representante pratique dolo, tanto este quanto o representado respondem solidariamente por perdas e danos. DOLO RECÍPROCO ou DOLO DE AMBOS: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. COAÇÃO Coação: é a pressão psicológica exercida sobre alguém para obrigá-lo a praticar determinado ato. Para que a coação vicie o ato é necessário que se incuta medo de dano à pessoa do coagido, à sua família ou a seus bens e que o dano objeto da ameaça seja providência física ou moral. COAÇÃO: ART. 151: Temor justificado: ameaça Dano iminente: dano para atingir pessoa, família Dano grave e sério: ameaça deve ser grave e capaz de assustar. 161 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Psicológica ou Vis relativa = NJ ANULÁVEL COAÇÃO Física ou Vis absoluta = NJ NULO A doutrina é quem divide a coação física (ou absoluta ou vis absoluta) e em psicológica (ou relativa ou vis relativa). A coação física é a que priva um dos contratantes completamente: alguém coloca a arma na cabeça de outrem e manda assinar o contrato. Há nulidade absoluta. A coação psicológica é a ameaça de um contratante ao outro. Na coação psicológica o coator deixa a opção para o coagido de ceder ou não a ameaça. Exemplo: um dos contraentes ameaça falar um segredo do outro, que se sente coagido em ceder ou não a ameaça. Mas cuidado! Para qualquer questão genérica que afirme que a coação torna anulável o ato/negócio jurídico, essa questão é verdadeira, correta! A coação para tornar o ato/negócio jurídico NULO, a questão deve mencionar expressamente a expressão “coação física ou vis absoluta”. COAÇÃO PARA ANULAR: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. 162 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. EXCLUDENTE DA COAÇÃO: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial = EXCLUI A COAÇÃO = NÃO HÁ VÍCIO = NÃO ANULA. ART. 153. EXCLUSÃO DA COAÇÃO: não se considera coação: Ameaça do exercício normal de um direito - Ex: se você não pagar vou protestar o título. Simples temor reverencial: ameaça de pai para que o filho obedeça. ART. 154. COAÇÃO DE TERCEIRO: ANULA O NJ SE A PARTE A QUEM APROVEITA O NJ ESTIVER EM COLUIU, CUMPLICIDADE COM O COATOR. COAÇÃO DE TERCEIRO: Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. COAÇÃO DE TERCEIRO: Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto = NÃO VICIA = NÃO ANULA. ESTADO DE PERIGO Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. ESTADO DE PERIGO: ART. 156 – ANULA. ELEMENTOS (cumulativos): SALVAMENTO: alguém quer se salvar 163 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL GRAVE DANO CONHECIDO DA OUTRA PARTE ASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. Ex: pai que tem o filho sequestrado e o bandido pede R$ 100 mil de resgate. O amigo sabendo oferece joias que valem R$ 50 mil por R$ 100 mil. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. Note que no estado de perigo há uma necessidade de SALVAMENTO, enquanto que na lesão, há uma inexperiência ou necessidade, mas por exclusão toda e qualquer necessidade que NÃO SEJA DE SALVAMENTO poderá configurar lesão. Os requisitos para a configuração do estado de perigo devem ser CUMULATIVOS; se faltar um dos elementos/requisitos NÃO SE TRATA DE ESTADO DE PERIGO. O ESTADO DE PERIGO, por exemplo, é aquele que se configura num naufrágio, em que havendo a necessidade de salvamento, uma das pessoas em alto mar possui dois botes de salvamento e oferece um bote a outrem pedindo em troca uma quantia exorbitante. No estado de perigo é NECESSARIO QUE UMA DAS PARTES SAIBA DO GRAVE DANO DA OUTRA; O GRAVO DANO DE UM DELES DEVE SER CONHECIDO DO OUTRO. 164 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL LESÃO Lesão: é quando uma pessoa obtém um lucro exagerado se aproveitando da imaturidade / necessidade / inexperiência de alguém. Ex.: agiotagem Lucro exagerado - é considerado quando o valor de venda atinge 5 x o valor de mercado ou quando o valor de compra atinge 1/5 do valor de mercado. A Lesão possui dois elementos: Elemento objetivo: lucro exagerado; e Elemento subjetivo: imaturidade, necessidade, inexperiência. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. LESÃO: ART. 157 – ANULA. É o abuso, é a usura, quando há cláusulas leoninas, por exemplo num contrato 9negócio jurídico). Um dos contratantes está em posição de inferioridade. Alguém por INEXPERIÊNCIA ou NECESSIDADE celebra negócio jurídico extremamente desfavorável; assume obrigação MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. Ex: inquilino em vias de ser despejado, premido da necessidade de abrigar sua família, realiza contrato de valor bem acima do mercado. Se tivesse condições e meditar jamais teria realizado. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 165 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL FRAUDE CONTRA CREDORES Fraude contra Credores: é a manobra ardilosa para prejudicar terceiros. É caracterizada pela ma-fé. É a venda, o desfalque pelo devedor ou pelo devedor aliado a terceiro do seu patrimônio em prejuízo dos credores, com finalidade, a intenção de prejudicar seus credores. Ocorre quando o devedor atinge um estado de insolvência (aumento de dívidas com consequente diminuição do patrimônio). A fraude contra credores possui dois elementos: Elemento Objetivo = (eventus damni) = dano, prejuízo; e Elemento Subjetivo = (consolium fraudis) = conluio (acordo). A fraude contra credores pode ser objeto de ação anulatória, também chamada Ação Pauliana. AÇÃO PAULIANA ou REVOCATÓRIA: É a ação apropriada para anular os atos lesivos aos direitos dos credores. A dilapidação do patrimônio do devedor já insolvente (embora não saiba) ardilosamente arquitetada de forma que não lhe reste bens suficientes para saldar suas dívidas é considerada fraude contra credores. O credor que não possua uma garantia real, privilegiada, conta exclusivamente com os bens do devedor para ver seu crédito satisfeito. Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé. A AÇÃO PAULIANA para anular o negócio jurídico pode ser proposta contra o devedor, contra terceiros adquirentes ou contra qualquer pessoa que tenham celebrado negócio fraudulento com o devedor. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 166 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL FRAUDE CONTRA CREDORES: prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com a finalidade de fraudar credores. Objetivos: Ato com a finalidade de frustrar pagamento devido ou tendentes a violar a igualdade entre os credores. ART. 158: 1) Atos a título gratuito: doação, renúncia à herança, remissão (perdão) de dívidas que o devedor já estando insolvente. 2) Atos título oneroso (159): venda realizada entre parentes próximos por preço vil. 3) Pagamento antecipado de dívidas: paga dívida ainda não vencida, por exemplo, quando o credor é um amigo, fraudando os demais que têm dívidas já vencidas. § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles. CONTRATOS ONEROSOS ANULAVEIS: Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. ART. 159. Contrato oneroso: A ---------------------- B Vendedor Comprador: Caso ignore a insolvência: NÃO anula Art. 160. Se o adquirente (comprador) dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Pelo art. 160, o comprador cumpre sua obrigação (pagamento) depositando o valor do bem em juízo e requerendo a citação de todos os outros credores. 167 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Caso o comprador valor deposite o valor a menor, para conservar o bem deverá complementar o pagamento do mesmo. Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real. CREDOR QUIROGRAFÁRIO: Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu. Credor quirografário é o credor que não possui direito real de garantia (não é um credor hipotecário); seus créditos decorrem das relações obrigacionais: cheques, duplicatas. O crédito do credor hipotecário decorre de, por exemplo, uma hipoteca constituída pelo seu devedor. O devedor pede um empréstimo e dá em garantia (hipoteca) um bem imóvel. Caso não venha a pagar o empréstimo, o credor vende o bem dado em garantia e satisfaz seu credito. Pois bem! O crédito hipotecário (credito com garantia real) tem preferência, assim como o crédito tributário e os créditos decorrentes de acidente de trabalho e legislação trabalhista. Art. 162. A (devedor) --------------------------- B (credores) C D O devedor A paga ao B, prejudicando C e D. B se obriga a devolver o valor. GARANTIAS DE DÍVIDAS: Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. 168 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada. SIMULAÇÃO Simulação: é a declaração enganosa da vontade, visando obter resultado diverso do que aparece, para iludir terceiros ou burlar a lei. Simular significa fingir. É aparência do que não existe. Dissimular, ao contrário, significa encobrir a verdade. Veja que na dissimulação há um fato verdadeiro, real, há uma verdade que é encoberta. Já na simulação declara-se o que não existe. Na simulação as partes dão uma aparência ao negócio jurídico. A simulação consiste em: um acordo entre as partes do negócio jurídico em declarar para um terceiro um negócio aparente, cujos efeitos não são desejados pelas partes. O propósito é de enganar o terceiro com objetivo de causar prejuízo a terceiro ou fraudar a lei. A Simulação não será um defeito do ato jurídico se não houver prejuízo a alguém ou violação da lei. Só terceiros lesados pela simulação é que podem demandar a nulidade dos atos simulados. Ex.: um indivíduo faz contrato de compra e venda objetivando, na verdade, fazer uma doação. Suponhamos que um dos cônjuges simule um contrato de venda de um apartamento com uma pessoa, que, na verdade é sua amante. Trata-se de doação disfarçada de compra e venda. Na simulação há um desacordo entre a vontade declarada e a vontade interna e não manifestada. SIMULAÇÃO – ART. 167 – NJ NULO. Declaração enganosa da vontade visando obter resultado diverso; cria uma aparência de direito para iludir ou violar a lei. As duas partes estão combinadas com intenção de prejudicar terceiro ou violar a lei. Ex: marido vende bem para a amante, prejudicando seu cônjuge. Claro que não é contrato de compra e venda, mas doação. 169 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Espécies: SIMULAÇÃO ABSOLUTA: A declaração aparente NÃO VISA A PRODUZIR QUALQUER EFEITO JURÍDICO. SIMULAÇÃO RELATIVA: as partes VISAM PRODUZIR EFEITOS DIVERSOS, DIFERENTES. As partes t6em a intenção de gerar efeitos jurídicos, mas não os efeitos que vieram a declarar, mas outros. Ë o caso da venda do apartamento do marido para a amante, que no caso é doação. SIMULAÇÃO MALICIOSA: NÃO visam prejudicar terceiros ou causar danos ou violar a lei. Visam tão somente ocultar (esconder) de terceiros a verdadeira natureza do negócio jurídico. SIMULAÇÃO INOCENTE: as partes visam prejudicar terceiros ou violar a lei. Lembre que a simulação é o único defeito ou vício do negócio jurídico que o contamina de vício insanável, tornando-o NULO DE PLENO DIREITO. Todos os outros vícios ou defeitos tornam o ato/negócio anulável. Mas lembre da coação: se na questão vier expressa “coação física ou absoluta ou vis absoluta”, atribuindo a esta espécie de coação a nulidade absoluta, a questão (item) está verdadeiro, correto. Do contrário, para toda e qualquer questão genérica que afirme que a coação torna o negócio anulável, a questão está verdadeira. Poderão demandar a nulidade dos atos SIMULADOS: os terceiros lesados pela simulação e os representantes do poder público. A simulação está disciplinada no art. 167 do Código Civil. O artigo contém duas regras. Vamos estudá-las por partes: Primeira regra: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Até aqui tudo bem! Dois ou mais sujeitos, em coluio (combinados) simulam um contrato. 170 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Segunda regra: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Veja o desenho: ART. 167. NJ simulado NJ NULO DISSIMULAÇÃO: (oculta o que é verdadeiro): que o terreno alaga. A dissimulação subsiste, permanece, é válida. As partes realizaram um negócio de compra e venda de um terreno em determinada circunstância que o torna simulado. Além disso, mente, esconde a verdade (dissimula) ao dizer para o comprador que o terreno não alaga (está numa determinada região não passível de alagamento). O fato de o negócio ser nulo devido a simulação sempre vai subsistir a dissimulação (terreno que alaga devido a estar localizado numa zona baixa que o nível normal). O fato do negócio ser nulo devido a simulação, a parte dissimulada subsiste. Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. 171 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL RESERVA MENTAL ou SIMULAÇÃO INOCENTE A simulação é diferente da Reserva Mental: nesta as partes não estão combinadas. Regra: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste (não vicia, não anula) ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, Exceção: salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. A regra decorre um dos contratantes não pode saber o que se passa na mente do outro. Se “a” faz uma declaração, mas mentalmente faz a reserva de não querer o que declara, o negócio é válido, subsiste, salvo se “b” sabia dessa reserva mental. ELEMENTOS ESSENCIAIS E ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO ELEMENTOS ESSENCIAIS: CAPACIDADE DO AGENTE, OBJETO LÍCITO e CONSENTIMENTO O negócio jurídico apresenta elementos essenciais (constitutivos), obrigatórios para sua Constituição. Os elementos constitutivos abrangem: os elementos essenciais, imprescindíveis à existência do ato negocial, pois forma sua substância, podem ser gerais e particulares; os naturais, que são efeitos decorrentes do negócio jurídico, sem que seja necessário qualquer menção expressa, pois a própria norma jurídica já lhe determina quais são essas consequências jurídicas. Capacidade do agente: se todo negócio jurídico pressupõe uma declaração de vontade, a capacidade do agente é indispensável à sua participação válida na seara jurídica; a capacidade especial ou legitimação distingue-se 172 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL da capacidade geral das partes, para a validez do negócio jurídico, pois para que ele seja perfeito não basta que o agente seja plenamente capaz; é imprescindível que seja parte legítima, isto é, tenha competência para praticá-lo, dada a sua posição em relação a certos interesses jurídicos; sua falta pode tornar o negócio nulo ou anulável; a legitimação depende da particular relação do sujeito com o objeto do ato negocial. Objeto lícito e possível: para que o negócio se repute perfeito e válido deverá versar sobre objeto lícito, conforme a lei; além de lícito deve ser possível, física ou juridicamente, o objeto do ato negocial. Consentimento: é vontade, a anuência válida do sujeito a respeito do entabulamento de uma relação jurídica sobre determinado objeto; pode ser ele expresso ou tácito desde que o negócio, por sua natureza ou disposição legal, não exija forma expressa. ELEMENTOS ACIDENTAIS OU CLÁUSULAS ACESÓRIAS: CONDIÇÃO, TERMO e ENCARGO Os elementos acidentais são estipulações ou cláusulas acessórias que as partes podem adicionar em seus negócios para modificar uma ou algumas de suas consequências naturais, dos quais são exemplos: a condição, o termo e o modo ou encargo. São facultativos, opicionais no sentido de que, não há obrigatoriedade de inseri-los no contrato; o negócio jurídico pode sobreviver sem eles. Porém, uma vez inseridos no negócio, ficam indissociavelmente ligados a ele. 173 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL A condição, o termo e o encargo são cláusulas acessórias aos negócios jurídicos. Como assim, cláusulas acessórias? Acessórias, porque não são cláusulas principais, ou seja, o negócio jurídico pode ou não contemplá-las. Elas são tratadas a partir do art. 121 do Código Civil. CONDIÇÃO CONDIÇÃO: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Está claro que a condição é uma cláusula. E essa cláusula (condição) subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Como assim? Vamos entender o que significa esse “efeito”. Os efeitos do negócio jurídico podem ser: a) eficácia e b) ineficácia. EFEITO EFICÁCIA = tornar-se eficaz = produzir INEFICÁCIA = tornar-se ineficaz = parar efeito de produzir efeitos Se, o negócio jurídico contemplar uma condição, o efeito (eficácia ou ineficácia) do negócio jurídico fica subordinado a um evento futuro e incerto. Ou seja, somente quando o evento futuro e incerto ocorrer, o negócio jurídico vai produzir efeito (que pode ser eficácia ou ineficácia). A condição se subdivide em: a) CONDIÇÃO SUSPENSIVA e b) CONDIÇÃO RESOLUTIVA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONDIÇÃO RESOLUTIVA Subordina a eficácia do negócio jurídico a Subordina a ineficácia do negócio jurídico um evento futuro e incerto a um evento futuro e incerto 174 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL A) CONDIÇÃO SUSPENSIVA: o negócio jurídico SÓ se torna EFICAZ (só produz efeito) se ocorrer o evento futuro e incerto. Exemplo: o pai realiza um negócio jurídico com o filho, uma doação. Caso o filho seja aprovado no vestibular para o curso de Direito, recebe o carro. Pronto, está posta a condição no negócio jurídico! Nesse caso, a condição suspensiva, como o próprio nome diz, SUSPENDE TUDO: a aquisição do carro, bem como o exercício (dirigir o carro) ficam suspensos, até que o evento futuro e incerto (passar no vestibular) venha a ocorrer. SUSPENDE A AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO DIREITO. B) CONDIÇÃO RESOLUTIVA: o negócio jurídico se torna EFICAZ (produz efeito) imediatamente com a realização do negócio jurídico. Quando ocorrer o evento futuro e incerto, o negócio jurídico se torna INEFICAZ (pára de produzir os efeitos). Exemplo: um sobrinho realiza um negócio jurídico (empréstimo) com seu tio, nesses moldes: tio empresta seu apartamento (em outra cidade) ao sobrinho que foi lá aprovado no vestibular de medicina e não tem aonde morar; a condição é que no momento em que “colar grau” (evento futuro e incerto), devolverá o imóvel. Note que o sobrinho imediatamente inicia sua moradia no imóvel. Isso porque a condição resolutiva NÃO SUSPENDE NADA! Não suspende a aquisição nem o exercício do direito. Condição Suspensiva Subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto SUSPENDE TUDO: SUSPENDE A AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO DIREITO Condição Resolutiva Subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto NÃO SUSPENDE NADA! Não suspende a aquisição nem o exercício do direito Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. Condição Suspensiva – art. 125: subordina a EFICÁCIA (EFEITO) do negócio jurídico a em evento futuro e incerto. A eficácia do NJ fica SUSPENSA, PENDENTE. O NJ NÃO produz efeito até que a condição se realiza: SUSPENDE A AQUISICÃO E O EXERCÍCIO DO DIREITO NJ Condição se realiza: produz efeito Ex: se (condição) você passar no vestibular para Direito (evento futuro e incerto) te dou um carro. 175 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Condição Resolutiva – art. 127: Subordina a INEFICÁCIA do NJ a um evento futuro e incerto. ENQUANTO a condição não se realizar, o NJ é EFICAZ (PRODUZ TODOS OS EFEITOS). NJ Produz Condição se realiza efeito NJ ineficaz NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO E NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO Ex: Enquanto não colar grau na faculdade de medicina (evento futuro e incerto) te empresto meu apartamento para morar. Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. 176 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL TERMO TERMO: Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo. Termo inicial. O termo inicial (dies a quo, ex die), dilatório ou suspensivo é o que fixa o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim sendo, o direito a termo será tido como adquirido. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. O termo inicial é um evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. NJ Termo inicial NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO SUSPENDE O EXERCÍCIO DO DIREITO Vamos agora tomar como exemplo a compra de um veículo em uma concessionária. O financiamento é aprovado, o comprador paga um sinal (aquisição), mas o veículo na cor preta só será entregue do dia 20 do mês seguinte a data da compra (termo inicial para o exercício ao direito). O TERMO NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO; SUSPENDE O EXERCÍCIO AO DIREITO. Nesse caso, o carro foi adquirido, porém o sujeito só vai exercitar o seu direito de dirigir, usar o veículo no dia 20 do mês seguinte. A eficácia de um negócio jurídico pode ser fixada no tempo. Determinam as partes ou fixa o agente quando a eficácia do ato começará e terminará. Esse dia do início e do fim da eficácia do negócio chama-se termo, que pode ser inicial ou final. Denomina-se termo inicial (ou suspensivo ou dies a quo) aquele a partir do qual se pode exercer o direito; é termo final (ou extintivo ou dies ad quem) aquele no qual termina a produção de efeitos do negócio jurídico. O termo inicial suspende a eficácia de um negócio até sua ocorrência, enquanto o termo final resolve seus efeitos. É semelhante à condição. 177 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL O mesmo sentido, de forma mais técnica, faz-se presente no CC: "Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva" (art. 135). O termo, porém, é modalidade do negócio jurídico que tem por finalidade suspender a execução ou o efeito de uma obrigação, até um momento determinado, ou o advento de um evento futuro e certo. Aí reside a diferença entre o termo e a condição. Na condição, tem-se em mira evento futuro e incerto; no termo, considera-se evento futuro e certo. Tanto que, na condição, o implemento desta pode falhar e o direito nunca vir a se consubstanciar; o termo é inexorável e sempre ocorrerá. No termo, o direito é futuro, mas deferido, porque não impede sua aquisição, cuja eficácia é apenas suspensa. Como a compreensão de condição é muito próxima da compreensão de termo, ao titular do direito a termo, a exemplo do direito condicional, permite-se a prática de atos conservatórios, de acordo com o art. 130. E no termo, com maior razão, pois o titular de direito condicional possui apenas direito eventual, o titular de direito a termo possui direito deferido, apesar de futuro. O termo pode derivar da vontade das partes (termo propriamente dito ou termo convencional), decorrer de disposição legal (termo de direito) ou de decisão judicial (termo judicial). Na condição, enquanto não se verificar seu implemento, não se adquire o direito a que o ato visa (art. 125; antigo, art. 118); no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, mas se retarda seu exercício (art. 131; antigo, artigo 123). O termo, portanto, aposto a negócio jurídico, indica o momento a partir do qual seu exercício inicia-se ou extingue-se. Há atos, contudo, que não admitem a aposição de termo. Tal não é possível quando o direito for incompatível com o termo, dada sua natureza, bem como nos casos expressos em lei. Há incompatibilidade nos direitos de personalidade puros, nas relações de família e nos direitos que por sua própria natureza requerem execução imediata. Ninguém pode fazer adoção ou reconhecer filho subordinando tais atos a termo, por exemplo. 178 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL É regra geral de interpretação que a aposição do termo seja feita em benefício da pessoa obrigada, salvo prescrição legal ou estipulação em contrário. É regra também encontrada no Código, no art. 133. Prazo: O prazo é o lapso de tempo decorrido entre a declaração de vontade e a superveniência do termo. O prazo é também o tempo que medeia entre o termo inicial e o termo final. Não se confunde, portanto, com o termo. O termo é o limite, quer inicial, quer final, aposto ao prazo. É o tempo que decorre entre o ato jurídico e o início do exercício ou o fim do direito que dele resulta. Diz-se que o prazo é certo se o ato é a termo certo, e prazo incerto se o ato é a termo incerto. O art. 132 traça as disposições sobre a contagem dos prazos: "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluindo o dia do começo, e incluindo o do vencimento. § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia. § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto." O art. 133 prescreve que, "nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes". Nos testamentos, o herdeiro tem a contagem de prazo a seu favor, preferindo ao legatário. A preferência do prazo em favor do devedor é que, no silêncio do contrato e na dúvida, deve ser beneficiado, em detrimento do credor, pois o primeiro deve cumprir a obrigação e está geralmente em situação de inferioridade. Estabelece o art. 134: "Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo". 179 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Como regra geral, as partes fixam prazo dentro do qual deve ser cumprida a obrigação. O credor não pode exigir o cumprimento antes do termo. Ainda que não haja fixação de prazo, há certas obrigações que, por sua natureza, só podem ser cumpridas dentro de certo lapso de tempo, como é o caso do empréstimo, por exemplo. Porém, quando a obrigação permite e os contraentes não fixam prazo, a obrigação é exequível desde logo, com as ressalvas da lei, ou seja, se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo. Se se tratar de empréstimo, é óbvio que o credor não pode exigir imediatamente a devolução da coisa emprestada, assim também na empreitada, no contrato de fornecimento etc. A expressão “desde logo” do art. 134 não deve ser entendida ao pé da letra: temos que entender que o negócio jurídico deve ser realizado em tempo razoável, ainda que exequível desde logo, isto é, deve haver prazo razoável para que o ato seja realizado. Não havemos de dar rigor excessivo à regra aí estabelecida. ENCARGO/MODO ENCARGO/MODO: cláusula acessória à liberalidade (doação), pela qual se impõe um ônus, uma obrigação, a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta. Vamos tomar como exemplo uma pessoa (doador) que faz uma doação de um imóvel (terreno) a uma Prefeitura, mas com o encargo (obrigação, ônus) de construir uma escola para crianças carentes, um hospital, ou um asilo para velhinhos, ou o que quer que seja. O encargo impõe sempre uma obrigação ao beneficiário da doação. No encargo, o beneficiário adquire imediatamente a doação. O ENCARGO NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO (regra): Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. 180 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Caso o doador venha a doar o terreno como condição suspensiva, SUSPENDESE A AQUISIÇÃO, bem como o EXERCICIO DO DIREITO até que o beneficiário (Prefeitura) venha a construir a escola, ou hospital, enfim que cumprir a obrigação. TABELA – DECORAR CONDIÇÃO Evento futuro INCERTO TERMO e Evento futuro e CERTO ENCARGO/MODO Cláusula acessória à liberalidade com atribuição de um ônus, uma obrigação ao beneficiário. SUSPENSIVA: Termo é a cláusula Encargo, por exemplo, é Subordina a eficácia que subordina os uma doação. do negócio jurídico a efeitos do ato um evento futuro e negocial a um acontecimento futuro incerto e certo SUSPENSIVA: NÃO SUSPENDE SUSPENDE TUDO: AQUISIÇÃO SUSPENDE A SUSPENDE AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO EXERCÍCIO DO DIREITO A NÃO SUSPENDE NADA: NÃO O SUSPENDE A AQUISIÇÃO NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO (salvo quando disposta como condição suspensiva) RESOLUTIVA: Subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto NÃO SUSPENDE NADA! Não suspende a aquisição nem o exercício do direito O encargo ou modo é restrição imposta ao beneficiário de liberalidade. Tratase de ônus que diminui a extensão da liberalidade. Assim, faço doação a instituição, impondo-lhe o encargo de prestar determinada assistência a necessitados; doa casa a alguém, impondo ao donatário obrigação de residir no imóvel; faço legado de determinada quantia a alguém, impondo-lhe o dever de construir monumento em minha 181 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL homenagem; faço doação de área a determinada Prefeitura, com encargo de ela colocar, em uma da vias públicas, meu nome etc. Geralmente, o encargo é aposto às doações; porém, a restrição é possível em qualquer ato de índole gratuita, como nos testamentos, na cessão não onerosa, na promessa de recompensa, na renúncia e, em geral, nas obrigações decorrentes de declaração unilateral de vontade. O encargo apresenta-se como restrição à liberdade, quer estabelecendo uma finalidade ao objeto do negócio, quer impondo uma obrigação ao favorecido, em benefício do instituidor ou de terceiro, ou mesmo da coletividade. Não deve, porém, o encargo se configurar em contraprestação; não pode ser visto como contrapartida ao benefício concedido. Se houver contraprestação típica, a avença deixa de ser liberal para ser onerosa, não se configurando o encargo. Condições Lícitas e Ilícitas Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas (proibidas) se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. São ilícitas todas que atentarem contra proibição expressa ou virtual do ordenamento jurídico. Tem-se que verificar no caso de condição ilícita o fim ilícito da condição, pois uma condição nesse aspecto sempre pode ser realizada pela vontade da pessoa a quem se dirige. Condições ilícitas: são as condições imorais e as ilegais. São imorais as que, no geral, atentam contra a moral e os bons costumes. São dessa natureza as que vão contra o direito de liberdade das pessoas, seus princípios religiosos, sua honestidade e retidão de caráter. São ilegais as que incitam o agente à prática de atos proibidos por lei ou a não praticar os que a lei manda. Não pode ser admitida, portanto, a condição de alguém se entregar à prostituição ou transgredir alguma norma penal. 182 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Condição Potestativa Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas (proibidas) se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. A segunda parte do artigo trata das condições potestativas. A condição potestativa é a que depende da vontade de um dos contraentes. Uma das partes pode provocar ou impedir sua ocorrência. A ela contrapõe-se a condição causal, a que depende do acaso, não estando, de qualquer modo, no poder de decisão dos contraentes. Nem todas as condições potestativas são ilícitas. Só aquelas em que a eficácia do negócio fica exclusivamente ao arbítrio de uma das partes, sem a interferência de qualquer fator externo. Por essa razão, CC inseriu a expressão "puro arbítrio" na dicção legal mencionada. Distinguem-se, então, as condições potestativas simples das condições puramente potestativas. CONDIÇÃO POTESTATIVA SIMPLES: Nas primeiras, não há apenas vontade do interessado, mas também interferência de fato exterior. Assim serão, por exemplo, as condições "se eu me casar", "se eu viajar para a europa", "se eu vender minha casa". CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA: A condição puramente potestativa depende apenas e exclusivamente da vontade do interessado: "se eu quiser", "se eu puder", "se eu entender conveniente", "se eu assim decidir" e equivalentes. A proibição do art. 122 refere-se tão-só às condições puramente potestativas. Puro arbítrio de uma das partes. Embora não seja muito comum, a jurisprudência tem registrado a ocorrência de condições potestativas: "É condição puramente potestativa cláusula que, em contrato de mútuo, dê ao credor poder unilateral de provocar o vencimento antecipado da dívida, diante da simples circunstância de romper-se o vínculo empregatício entre as partes". 183 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CONDIÇÕES QUE INVALIDAM O NEGÓCIO JURÍDICO Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias. CUIDADO COM OS ARTIGOS 123, 124 e 137: Art. 123. INVALIDAM O NEGÓCIO IMPOSSÍVEIS SUSPENSIVAS. JURÍDICO as CONDIÇÕES Negócio Jurídico Condição suspensiva (impossível) Note que quando um NJ possui uma condição suspensiva impossível (te dou um carro se você me der todas as estrelas do céu) TODO O NJ Ë INVÁLIDO. O CC especifica que essa nulidade ocorre apenas se a condição for suspensiva. Se resolutiva for, o ato ou negócio já possuir, de início, plena eficácia, que não será tolhida pela condição ilegal. No que se refere às condições fisicamente impossíveis, o atual Código adota idêntica solução: se for suspensiva essa condição, o negócio será inválido. Quanto à ilicitude da condição ou a de fazer coisa ilícita, de forma peremptória, ao contrário do antigo sistema, o presente Código aponta que essas condições invalidam, em qualquer circunstância, os negócios jurídicos que lhes são subordinados. Desse modo, a condição de furtar ou de alguém se entregar ao tráfico de drogas, por exemplo, invalida o negócio subordinado. O CC também dispõe que as condições incompreensíveis ou contraditórias invalidam os negócios respectivos. A condição aposta a um negócio jurídico passa a integrá-lo como um todo e dele não pode mais ser dissociada. 184 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL As condições são elementos acidentais do negócio até que se materializem em um negócio jurídico. Se a condição for obscura, contraditória ou se não puder ser compreendida, todo o negócio jurídico será invalidado. CONDIÇÕES QUE TEM POR INEXISTENTE O NEGOCIO JURIDICO Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. impossíveis, quando Art. 124. Têm-se por INEXISTENTE as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS quando RESOLUTIVAS. Negócio Jurídico Note que aqui a condição é inexistente, mas o NJ é válido Condição Resolutiva (impossível) ENCARGO – art. 136: é um ônus (obrigação) imposto por uma das partes do NJ. Ex: Doação de um terreno para a Prefeitura com o encargo de construir uma escola para crianças carentes. NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO. 185 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 137. São duas regras: 1ª regra: Considera-se IMPOSSÍVEL: NÃO ESCRITO o ENCARGO ILÍCITO OU Negócio Jurídico Encargo ilícito ou impossível Aqui também o encargo será tido como não escrito porque é ilícito ou impossível, mas o NJ será totalmente válido como se não existisse o encargo. 2ª regra: Se o ENCARGO ILÍCITO ou IMPOSSÍVEL for o MOTIVO DETERMINANTE DO NJ = INVALIDA O NEGÓCIO JURÍDICO. Negócio Jurídico Encargo ilícito é o único motivo do NJ Implemento ou não-implemento das Condições por Malícia do Interessado Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. Em ambas as situações, quem impede e quem força, respectivamente, a realização do evento em proveito próprio, NO PRIMEIRO CASO A CONDIÇÃO 186 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL REPUTA-SE VERIFICADA E NO SEGUNDO TERÁ SIDO CONSIDERADA COMO NÃO VERIFICADA. Exemplo: um agente promete pagar, subordinando o pagamento a determinada cotação de ação na Bolsa de Valores. Para que a cotação não atinja o montante avençado, o agente manipula artificialmente o mercado e a cotação da Bolsa. Provado o fato, reputa-se implementada a condição. A malícia, o dolo, é requisito expressamente exigido pelo art. 129 para verificação da hipótese; NÃO BASTA A CULPA! Presentes os pressupostos, o dano é ressarcido, considerando-se verificada a condição obstada e não verificada aquela cujo implemento foi maliciosamente causado pela parte interessada. O implemento ou não-implemento da condição, nesse caso, deve ser incentivado ou obstado pela parte, para que ocorra o efeito do art. 129; se o fato for levado a efeito por terceiro, sem participação da parte interessada, o caso não é de se considerar como implemento ou não da condição, mas tão-só de pedir indenização a esse terceiro. É, em qualquer caso, à parte prejudicada que cabe o ônus da prova, mas à outra é facultado provar que, mesmo sem sua intervenção, se verificaria ou não a condição, conforme o caso. 187 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES Questão 01. (ESAF/AFRF/2009) A nulidade absoluta do negócio jurídico a) somente poderá ser alegada pelos prejudicados, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz. b) só aproveitará à parte que a alegou, com exceção de indivisibilidade ou solidariedade. c) poderá ser arguida por qualquer interessado, pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. d) poderá ser suprida pelo juiz e suscetível de confirmação e de convalidação pelo decurso do tempo. e) será decretada se ele for praticado por pessoa relativamente incapaz sem a devida assistência de seus legítimos representantes legais. Comentários: a nulidade absoluta pode ser alegada pela a quem se aproveita da nulidade, pelo Ministério Público e pode ser decretada de oficio pelo juiz; aproveita a qualquer interessado; não pode ser suprida pelo juiz, ainda que a requerimento da parte. Gabarito: c 02. (ESAF/Analista Tributário/TRT7/2003) Se "A" pensa adquirir uma jóia de prata, que, na verdade, é de aço, ter-se-á anulabilidade do negócio por: a) erro acidental. b) erro quanto ao motivo do negócio. c) lesão. d) erro substancial sobre a qualidade essencial do objeto. e) erro na transmissão da vontade por meios interpostos. Gabarito: d. Veja que ele engana-se sozinho; ninguém o induz. 03. (ESAF/Analista Tributário/TRT7/2003) Se "A" fizer contrato de seguro de vida, omitindo moléstia grave, de que é portador, configurado está o vício designado: a) simulação absoluta b) dolo positivo c) reserva mental d) simulação relativa e) dolo negativo Gabarito: e: Omissao dolosa ou dolo negativo. 04. (SERPRO/ Analista de Assuntos jurídicos/2001) Se alguém fizer seguro de vida, omitindo moléstia grave, e vier a falecer poucos meses depois, vindo a 188 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL prejudicar a seguradora e a beneficiar os sucessores, ter-se-á a configuração de: a) dolo positivo. b) dolo acidental. c) simulação relativa subjetiva. d) simulação absoluta. e) dolo negativo. Gabarito: e. Veja a mesma questão do banco de questões da ESAF abordadas em concursos diferentes. 05. (ESAF/ACE/TCU/2005) “A”, tendo seu filho “B” sido sequestrado, paga vultosa soma de resgate. Para tanto “A” teve de vender obras de arte a preço inferior ao do mercado a “C”. Essa venda poderá ser anulada desde que “C”, aproveitando-se da situação, tenha conhecimento da grave circunstância em que “B”, filho de “A”, se encontra, alegando-se que houve a) coação. b) estado de perigo. c) dolo. d) lesão. e) erro. Gabarito: b: necessidade de salvamento de grave dano conhecido da outra parte. 06. (ESAF/ACE/TCU/2005) “A” vende uma casa a “B” para que este a transmita a “C” (descendente do alienante), a quem se tem a intenção de transferi-la, desde o início do negócio jurídico entabulado. Tal venda poderá ser invalidada por ter havido a) simulação relativa objetiva. b) simulação absoluta. c) simulação maliciosa. d) simulação relativa subjetiva. e) simulação inocente. Gabarito: d 07. (ESAF/ACE/TCU/2005) Assinale a opção correta. a) A forma especial única do negócio jurídico implica uma solenidade mais geral imposta pela norma jurídica. b) A nulidade absoluta, por ser de ordem pública, não pode ser suprida pelo juiz, ainda que a requerimento dos interessados, sendo insuscetível de confirmação, nem se convalesce pelo decurso do tempo. c) São elementos indispensáveis à configuração do ato ilícito apenas a ocorrência de um dano e fato lesivo. voluntário. d) É nulo ato praticado por pessoa relativamente incapaz sem a devida assistência de seus legítimos representantes. e)A nulidade absoluta opera ipso iure. 189 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Gabarito: b. A alternativa “a” nada retrata. A alternativa “b” em perfeita sintonia com o art. 166 e seguintes. A alternativa “c”: exige pelo menos a culpa (nao necessariamente o dolo) para a configurar o ato ilícito. A alternativa “d” ato de relativamente incapaz sem assistência = anulável. Alternativa “e”: a nulidade absoluta opera de pleno direito; nenhuma necessidade de se recorrer ao Judiciario. 08. (ESAF/AFC/CGU 2006) Se A adquire de B uma obra de arte, por influência de C que o convence de sua raridade, sem que B, ouvindo tal disparate, alerte o comprador, o negócio é suscetível de anulação por a) dolo negativo. b) lesão. c) simulação relativa objetiva. d) reserva mental. e) dolo de terceiro. Gabarito: e: no caso o estranho C exerce a influencia. 09. (ESAF/Analista Jurídico/SEFAZ/CE 2006) Se A (comprador) adquire uma obra de arte por influência de C, que o convence de sua raridade por pertencer ao século XVII, sem que B (vendedor), ouvindo tal disparate, alerte A, tal negócio é suscetível de anulação, por ter havido: a) dolo de terceiro. b) reserva mental. c) dissimulação. d) simulação absoluta. e) dolo incidente. Gabarito: a Veja! Do banco de questões da ESAF, a mesma questão do concurso da CGU/2006, no concurso da SEFAZ/CE/2006. 10. (ESAF/Analista Tributário/TRT7/2003) Aponte a opção correta. a) A confirmação retroage à data do negócio, tornando-o válido desde a sua formação, resguardados os direitos já constituídos de terceiro. b) A declaração judicial de nulidade relativa produz efeito ex tunc. c) O direito brasileiro não admite a conversão do ato negocial nulo. d) Com a anulação da garantia real, o credor perderá o seu crédito. e) A anulabilidade do negócio pode ser alegada não só pelos lesados como também ex officio pelo juiz. Gabarito: a Alternativa Alternativa Alternativa Alternativa “b”: ex nunc “c”: falso. Art. 170. “d”: o credito permanece, caso seja anulada a garantia. “e”: somente a nulidade absoluta pode ser decretada de oficio. 190 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 11. (ESAF/Auditor/TCE-GO/2007) Assinale a opção correta, levando em consideração as disposições do ordenamento jurídico brasileiro vigente, no que tange aos negócios jurídicos. a) Tratando-se de cláusula resolutiva, mesmo que prevista expressamente em um contrato, a mesma não opera de pleno direito, dependendo de interpelação judicial para gerar seus efeitos. b) Os negócios jurídicos benéficos deverão ser interpretados sempre com extensividade. c) Tanto o erro substancial quanto o dolo acidental tornam o negócio jurídico anulável; o primeiro não obriga a satisfação das perdas e danos, mas o segundo sim. d) Tem-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, mantendo-se o negócio jurídico. e) Tanto o dolo de terceiro quanto a coação de terceiro ensejam a anulação do negócio jurídico, independentemente de entrarem, ou não, na esfera de conhecimento de quem os aproveite. Gabarito: d Alternativa “a”: ocorrendo o evento futuro e incerto que contemple clausula, o negocio se torna ineficaz. Alternativa “b”: nesse caso = interpretam-se restritivamente. Alternativa “c”: somente o dolo substancial enseja a anulabilidade do ato/nj. Alternativa “e”: somente se a parte a quem se beneficia tinha conhecimento. 12. (ESAF/AFT/2006) “A” cede uma casa a “B” para que nela resida, enquanto for solteiro. É negócio jurídico que contém: a) condição suspensiva b) modo ou encargo c) condição simplesmente potestativa d) condição promíscua e) condição resolutiva gabarito: e 13. (ESAF/AFT/2006) A fixação de preço de venda baseada na quantia unitária, computando-se de forma inexata o preço global, autoriza a retificação da declaração volitiva, não anulando o ato, visto que se configurou: a) erro quanto ao fim colimado. b) dolo acidental. c) erro de cálculo. d) erro acidental in qualitate. e) dolus bonus. Gabarito: c 191 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 14. (ESAF/AFT/2003) "A" constitui uma renda em favor de "B", enquanto este estiver estudando. Trata-se de negócio que contém: a) condição resolutiva b) encargo c) condição necessária d) condição contraditória e) condição suspensiva gabarito: a 15. (ESAF/AFRF/2009) “A” adquire de “B” o lote “X” do Recanto Azul, ignorando que lei municipal proibia loteamento naquela localidade. Tal compra e venda poderá ser anulada, por ter havido erro: a) sobre a natureza do ato negocial. b) substancial sobre a qualidade essencial do objeto. c) de direito. d) por falso motivo. e) sobre o objeto principal da declaração. Gabarito: c 16. (ESAF/AFRF/2009) A doação de um apartamento a João, jogador de golfe, se ele tiver bom desempenho no PGA Tour, circuito anual, com cerca de quarenta e cinco torneios masculinos de golfe, é negócio jurídico, que contém condição: a) simplesmente potestativa. b) puramente potestativa. c) ilícita. d) perplexa. e) resolutiva. Gabarito: a 17. (ESAF) A lesão especial acarreta anulabilidade do negócio, permitindo- se, porém, para evitá-la: a) a dispensa da verificação do dolo da parte que se aproveitou. b) a comprovação da culpabilidade do beneficiado e apreciação da desproporção das prestações, segundo valores vigentes ao tempo da celebração do negócio pela técnica pericial. c) a prova da premência de necessidade da inexperiência e da desproporção das prestações. d) a oferta de suplemento suficiente, inclusive em juízo, para equilibrar as prestações, evitando enriquecimento sem causa, ou se o favorecido concordar com a redução da vantagem, aproveitando, assim, o negócio. e) a prova da existência de um risco pessoal que diminui a capacidade da parte de dispor livre e conscientemente. Gabarito: d. O modo de se evitar a lesão consistem em oferecer o suplemento ou reduzir a vantagem. 192 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 18. (ESAF) Assinale a opção correta, levando em consideração as disposições do ordenamento jurídico brasileiro vigente, no que tange aos negócios jurídicos. a) Nos negócios de transmissão gratuita de bens, a caracterização da fraude contra credores não exige a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), bastando apenas a existência do elemento objetivo (eventus damni). b) Quando a lei proibir a prática de um negócio jurídico, sem cominar sanção, o prazo para pleitear-se a anulação do mesmo será de 2 (dois) anos, a contar da conclusão do ato. c) Tanto a simulação absoluta quanto a simulação relativa, quando presentes no negócio jurídico, eivam de nulidade absoluta o negócio jurídico como um todo, sendo impossível a subsistência de qualquer ato negocial dissimulado. d) Tem-se por inexistentes as condições incompreensíveis ou contraditórias, mantendo-se o negócio jurídico. e) Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, mesmo que se constitua em motivo determinante da liberalidade. Gabarito: a Base juridica: Alternativa “b”: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. Alternativa “c”: O ato dissimulado permanece inalterado, ainda que seja nulo o negocio simulado. Alternativa “d”: arts. 123 e 124. Alternativa “e”: art. 136. 19. “A” cede uma casa a “B” para que nela resida, enquantofor solteiro. É negócio jurídico que contém: a) condição suspensiva b) modo ou encargo c) condição simplesmente potestativa d) condição promíscua e) condição resolutiva gabarito: e 20.A fixação de preço de venda baseada na quantia unitária, computando-se de forma inexata o preço global, autoriza a retificação da declaração volitiva, não anulando o ato, visto que se configurou: a) erro quanto ao fim colimado. b) dolo acidental. c) erro de cálculo. d) erro acidental in qualitate. e) dolus bonus. 193 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Gabarito: c 21. "A" constitui uma renda em favor de "B", enquanto este estiver estudando. Trata-se de negócio que contém: a) condição resolutiva b) encargo c) condição necessária d) condição d) condição contraditória e) condição suspensiva Gabarito: a 22. A nulidade decorrente de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz (A) não pode ser alegada pelo Ministério Público. (B) convalesce pelo decurso do tempo. (C) não pode ser declarada pelo juiz de ofício. (D) pode sempre ser suprida pelo juiz a requerimento das partes. (E) não é suscetível de confirmação. Gabarito: e. Art. 166. pessoa 23. (Analista de Controle – área jurídica – TCE/PR-dez/2011) São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos (A) realizados em fraude à lei imperativa (I) e os simulados (II). (B) nos quais a parte incidir em erro de direito (I) e os em que houver lesão (II). (C) simulados (I) e os realizados em fraude contra credores (II). (D) em que se verificar lesão (I) e os realizados em estado de perigo (II). (E) celebrados com os pródigos (I) e os celebrados com os ébrios habituais (II). Gabarito: c 24. A propósito dos defeitos que, segundo o Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise as seguintes relações: I – o erro, a coação e o estado de perigo II – a lesão, a fraude contra credores e a coação III - o estado de perigo, a lesão e o dolo IV – o dolo, o erro e a simulação Pode-se afirmar que são integralmente verdadeiras as relações: a) I e II, somente. b) III e IV, somente. c) I, II e III, somente. d) I, II, III e IV. Gabarito: c. Art. 172. 194 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 25. "É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto". "É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo". "É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos". Estas cláusulas são, respectivamente, de: (A) encargo, condição e termo. (B) termo, encargo e condição. (C) termo, condição e encargo. (D) condição, encargo e termo. (E) condição, termo e encargo. Gabarito: e. Arts. 131, 131, 136. Os institutos objeto de análise são tratados pelo Código Civil a partir do seu art. 121. Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. Com base nos dispositivos supracitados, extrai-se os seguintes conceitos: CONDIÇÃO: evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Classifica-se em: a) pura (própria/simples): aquela que depende somente da vontade das partes; b) imprópria (legal/conditio iuris): requisito imposto pela lei para que o negócio jurídico produza efeitos). Do que se vê, o art. 121, CC trata somente da condição pura. No que concerne à origem, a condição pode ser: a) Causal: que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza. b) Potestativa: subdivide-se em puramente potestativa e simplesmente/meramente potestativa. A primeira, por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita. Apenas a simplesmente/meramente potestativa é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de 195 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior. c) Mista: depende, ao mesmo tempo, da vontade de uma das partes e do acaso ou da vontade de terceiro. Em relação à incerteza do evento, a condição se divide em: a) incertus an incertus quando houver absoluta incerteza em relação à ocorrência do evento futuro e incerto; b) incertus an certus, hipótese em não se sabe se o evento ocorrerá, mas se acontecer será dentro de um determinado prazo. Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico. TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Em relação à certeza da ocorrência, o termo classifica-se em: a) termo certo (certus an certus), quando a prefixação do termo é certa quanto ao fato e ao tempo de duração; bO termo incerto (certus an incertus), quando termo certo quanto ao fato, mas, incerto quanto à duração. Assim como as condições, o termo pode ser suspensivo (inicial ou dies a quo), gerando direito adquirido ao titular, posto que impede somente o seu exercício, mas não a sua aquisição, ou, resolutivo (final ou dies ad quem), que coloca fim aos efeitos do negócio jurídicos. ENCARGO/MODO: cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta. 196 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CONDIÇÃO Evento futuro e INCERTO Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito Condição incertus an incertus: há absoluta incerteza em relação à ocorrência do evento futuro e incerto Condição incertus an certus: não se sabe se o evento ocorrerá, mas, se acontecer, será dentro de um determinado prazo TERMO Evento futuro e CERTO ENCARGO/MODO Cláusula acessória à liberalidade Quando suspensivo: NÃO NÃO impede a aquisição impede a aquisição do nem o exercício do direito direito, mas, apenas o seu gera direito adquirido exercício - gera direito adquirido. Termo certus an certus: há certeza quanto ao evento futuro e quanto ao tempo de duração. Termo certus an incertus: há certeza quanto ao evento futuro, mas incerteza quanto à sua duração. 26. (Analista de Controle – área jurídica – TCE/PR-dez/2011) A condição suspensiva (A) suspende a aquisição e o exercício do direito, enquanto o termo inicial suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito. (B) refere-se a evento futuro e certo, enquanto o termo inicial a evento futuro e incerto. (C) suspende o exercício mas não a aquisição do direito, enquanto o termo inicial suspende a aquisição e o exercício do direito. (D) e o termo inicial referem-se a evento futuro e incerto, mas enquanto aquela suspende a aquisição e o exercício do direito, este apenas lhe suspende o exercício. (E) e o termo inicial referem-se a evento futuro e certo, mas enquanto este suspende a aquisição e o exercício de direito, aquela apenas lhe suspende o exercício. Gabarito: a 27. Tomando por base as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta: Levando em consideração os critérios estabelecidos pelo Código Civil para determinação dos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar que: I – O falso motivo vicia a declaração em todas as hipóteses. II – O erro não é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo principal do negócio jurídico. III – Quando ambas as partes procedem com dolo na prática do negócio jurídico qualquer delas poderá alegá-lo para anulá-lo e requerer indenização. IV – O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas, danos e lucro cessante. a) A afirmativa I está correta. 197 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL b) c) d) e) A afirmativa II está correta. As afirmativas III e IV estão corretas. Todas as afirmativas estão corretas. Todas as afirmativas estão incorretas. Gabarito: e Dos Defeitos do Negócio Jurídico Do Erro ou Ignorância: É uma imperfeição, um vício na formação de vontade ou na declaração. ERRO OU IGNORÂNCIA: O CC os equipara-os. Erro é uma falsa noção sobre um objeto, uma pessoa; é um engano, falso juízo. A ignorância é o total desconhecimento (completo). No erro um dos contratantes do NJ se engana sozinha; ninguém a induz. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. ART. 138 – ANULÁVEL o NJ = ERRO SUBSTANCIAL: ARt . 139 – ERRO SUBSTANCIAL: i. NATUREZA: empresto um computador, a pessoa pensa que foi doação; ii. OBJETO: comprou um lote num condomínio pensando ser valorizado; trata-se de outro condomínio de nome parecido; iii. QUALIDADES: comprou relógio pensando ser de ouro, porém é dourado; iv. IDENTIDADE OU QUALIDADE DA PESSOA: casa-se com criminoso procurado ou com alguém que possui defeito físico não revelado anteriormente. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. ART. 142. ERRO ACIDENTAL: NÃO ANULA = é o erro sobre as qualidades secundárias, acessórias do NJ; não vicia o NJ; continua válido, produz efeito por não incidir sobre a declaração de vontade. Ex: compro uma casa pensando ter 6 janelas, porém possui 3. 198 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. ART. 143. ERRO DE CÁLCULO: é uma inexatidão material: NÃO ANULA o NJ, apenas autoriza a retificação (correção). E; comprou 12 camisas por R$ 45,00. Pagou R$ 450,00; deve completar o preço de R$ 90,00. Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. DOLO: Agente emprega artifício, manobras ardilosas ou maliciosas para levar alguém à prática de um ato que o prejudica, beneficiando o autor do dolo ou terceiro. É a vontade de enganar alguém. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. ART. 145. ANULÁVEL o NJ = DOLO PRINCIPAL, ESSENCIAL ou SUBSTANCIAL: dá causa ao NJ. O NJ não ia se realizar; só se realizou porque houve o dolo, induzimento de alguém. Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. ART. 146. DOLO ACIDENTAL: o NJ se realizou em condições mais onerosas. Note que aqui o NJ iria se realizar, porém se realizou de modo mais gravoso, oneroso: compra de um carro mais caro do que o normal. Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. ART. 148. DOLO DE TERCEIRO: ANULA o NJ se a parte a quem aproveita SOUBER do dolo. Se a parte a quem aproveita o NJ proveniente do dolo NÃO SOUBER do dolo NÃO ANULA. Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. 199 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Da Coação COAÇÃO: ART. 151: v. Temor justificado: ameaça vi. Dano iminente: dano para atingir pessoa, família vii. Dano grave e sério: ameaça deve ser grave e capaz de assustar. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. ART. 153. EXCLUSÃO DA COAÇÃO: não se considera coação: viii. Ameaça do exercício normal de um direito - Ex: se você não pagar vou protestar o título. ix. Simples temor reverencial: ameaça de pai para que o filho obedeça. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. ART. 154. COAÇÃO DE TERCEIRO: ANULA O NJ SE A PARTE A QUEM APROVEITA O NJ ESTIVER EM COLUIU, CUMPLICIDADE COM O COATOR. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. Vícios ou Defeitos dos Negócios Jurídicos: Os Atos ou Negócios Jurídicos podem apresentar-se com vícios ou defeitos, que provocando a sua ineficácia tornam NULO o Negócio Jurídico. Vícios de Consentimento: ocorrem da própria vontade. Ex.: erro, dolo, coação. Podem ser objeto de ação anulatória; são prescritíveis após 4 anos; Erro: é a FALSA noção que se tem de um objeto ou de uma pessoa. Ocorre quando o agente pratica o ato baseando-se em falso juízo ou engano. A pessoa se engana sozinha, ninguém a induz a erro. Pode ser cometido por conta própria. Só anula o ato jurídico o erro SUBSTANCIAL ou essencial. Ex.: compra de um quadro de um autor como se fosse de outro. 200 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Não acarreta nulidade de um ato o erro acidental ou secundário Ex.: comprar uma casa com seis janelas, pensando que tinha sete. Dolo: é o artifício empregado pelo agente para enganar outra pessoa. O agente emprega artifício para levar alguém a pratica de um ato que o prejudica, sendo por ele beneficiado ou mesmo beneficiando um terceiro. à Dolo Bom, empregado para beneficiar o autor do ato, não é ANULÁVEL. Quando houver dolo de terceiros, se as partes contratantes não souberem, o ato jurídico não é anulável. à Dolo Mal, que prejudica o autor do ato, é passível de ANULAÇÃO. O Dolo Mal pressupõe: prejuízo para o autor do ato; benefício para o autor do dolo ou terceiro Pode ser praticado pelo silêncio. Não se admite invocação do Dolo para se anular casamento. Coação: é a pressão psicológica exercida sobre alguém para obrigá-lo a praticar determinado ato. Para que a coação vicie o ato é necessário que se incuta medo de dano à pessoa do coagido, à sua família ou a seus bens e que o dano objeto da ameaça seja providência física ou moral. Vícios Sociais: são decorrentes da malícia humana. Ex.: simulação, fraude contra credores, reserva mental e lesão. Podem ser objeto de ação anulatória; são prescritíveis após 4 anos; 28. Em relação ao estado de perigo, considerando o Código Civil e as seguintes assertivas: I – Está disposto na categoria de causa de anulabilidade do negócio jurídico. II – Em seu substrato não está a ficção de igualdade das partes, de modo que a regra tem relevância na tutela do contratante fraco. III – É indiferente que a parte beneficiada saiba que a obrigação foi assumida pela parte contrária para que esta se salve de grave dano. IV – Não pode o juiz considerar circunstâncias favoráveis para o efeito de estender a regra para pessoa não integrante da família do declarante. V – Confunde-se com o instituto da lesão, pois como ocorre nesta última, considera-se, além da premente necessidade econômica, a inexperiência de quem se obriga a contratar, circunstâncias determinantes das prestações avençadas de maneira manifestamente desproporcional. Assinale a alternativa correta: a) Somente as assertivas I, II estão corretas. b) Somente as assertivas II, III e IV estão corretas. c) Somente as assertivas I, II, III e IV estão corretas. d) Somente as assertivas III e IV estão corretas. e) Somente as assertivas IV e V estão corretas. Gabarito: a O estado de perigo torna o negocio anulável e claramente esse defeito esta assentado na desigualdade entre as partes. O juiz pode considerar outras 201 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL pessoas integrantes da família e difere da lesão, dentre outros motivos por tratar-se de motivo de salvamento. Do Estado de Perigo: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. ESTADO DE PERIGO: ART. 156 – ANULA. ELEMENTOS: i. SALVAMENTO: alguém quer se salvar ii. GRAVE DANO iii. CONHECIDO DA OUTRA PARTE iv. ASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. Ex: pai que tem o filho sequestrado e o bandido pede R$ 100 mil de resgate. O amigo sabendo oferece joias que valem R$ 50 mil por R$ 100 mil. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. Da Lesão Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. LESÃO: ART. 157 – ANULA. É o abuso, é a usura, quando há cláusulas leoninas. Um dos contratantes esta em posição de inferioridade. Alguém por: v. INEXPERIÊNCIA ou NECESSIDADE vi. CELEBRA NJ extremamente desfavorável – assume obrigação MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. Ex: inquilino em vias de ser despejado, premido da necessidade de abrigar sua família, realiza contrato de valor bem acima do mercado – NJ que se tivesse condições e meditar jamais teria realizado. o § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 29. (ESFA/ACE/TCU/2002) Um avalista avalizou documento cambial para seu irmão, por julgar que a quantia se destinava a ampliar determinado negócio, segundo informação deste último; porém, a verdade é que a importância visava encobrir certo valor indevidamente apropriado. Neste caso configurouse: a) simulação absoluta. b) simulação relativa subjetiva. c) dolo principal. d) dolo acidental. e) simulação relativa objetiva. Gabarito: d 202 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 30. (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Recife-PE/2003) A maioridade pode ser considerada como: a) fato jurídico extraordinário. b) ato jurídico em sentido estrito, como participação. c) fato jurídico ordinário. d) negócio jurídico. e) ato jurídico em sentido estrito, como mero ato material ou real. Gabarito: c 31. (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Recife-PE/2003) Se houver temor de grave dano moral ou material à pessoa ou a algum parente seu, conhecido da outra parte, que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante, tal negócio será passível de nulidade relativa, por ter havido a configuração de: a) lesão b) coação c) dolo principal d) estado de perigo e) dolo acidental gabarito: d LISTA DAS QUESTOES APRESENTADAS Questão 01. (ESAF/AFRF/2009) A nulidade absoluta do negócio jurídico a) somente poderá ser alegada pelos prejudicados, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz. b) só aproveitará à parte que a alegou, com exceção de indivisibilidade ou solidariedade. c) poderá ser arguida por qualquer interessado, pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. d) poderá ser suprida pelo juiz e suscetível de confirmação e de convalidação pelo decurso do tempo. e) será decretada se ele for praticado por pessoa relativamente incapaz sem a devida assistência de seus legítimos representantes legais. 02. (ESAF/Analista Tributário/TRT7/2003) Se "A" pensa adquirir uma joia de prata, que, na verdade, é de aço, ter-se-á anulabilidade do negócio por: a) erro acidental. b) erro quanto ao motivo do negócio. c) lesão. 203 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL d) erro substancial sobre a qualidade essencial do objeto. e) erro na transmissão da vontade por meios interpostos. 03. (ESAF/Analista Tributário/TRT7/2003) Se "A" fizer contrato de seguro de vida, omitindo moléstia grave, de que é portador, configurado está o vício designado: a) simulação absoluta b) dolo positivo c) reserva mental d) simulação relativa e) dolo negativo 04. (SERPRO/ Analista de Assuntos jurídicos/2001) Se alguém fizer seguro de vida, omitindo moléstia grave, e vier a falecer poucos meses depois, vindo a prejudicar a seguradora e a beneficiar os sucessores, ter-se-á a configuração de: a) dolo positivo. b) dolo acidental. c) simulação relativa subjetiva. d) simulação absoluta. e) dolo negativo. 05. (ESAF/ACE/TCU/2005) “A”, tendo seu filho “B” sido sequestrado, paga vultosa soma de resgate. Para tanto “A” teve de vender obras de arte a preço inferior ao do mercado a “C”. Essa venda poderá ser anulada desde que “C”, aproveitando-se da situação, tenha conhecimento da grave circunstância em que “B”, filho de “A”, se encontra, alegando-se que houve a) coação. b) estado de perigo. c) dolo. d) lesão. e) erro. 06. (ESAF/ACE/TCU/2005) “A” vende uma casa a “B” para que este a transmita a “C” (descendente do alienante), a quem se tem a intenção de transferi-la, desde o início do negócio jurídico entabulado. Tal venda poderá ser invalidada por ter havido a) simulação relativa objetiva. b) simulação absoluta. c) simulação maliciosa. d) simulação relativa subjetiva. 204 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e) simulação inocente. 07. (ESAF/ACE/TCU/2005) Assinale a opção correta. a) A forma especial única do negócio jurídico implica uma solenidade mais geral imposta pela norma jurídica. b) A nulidade absoluta, por ser de ordem pública, não pode ser suprida pelo juiz, ainda que a requerimento dos interessados, sendo insuscetível de confirmação, nem se convalesce pelo decurso do tempo. c) São elementos indispensáveis à configuração do ato ilícito apenas a ocorrência de um dano e fato lesivo. voluntário. d) É nulo ato praticado por pessoa relativamente incapaz sem a devida assistência de seus legítimos representantes. e)A nulidade absoluta opera ipso iure. 08. (ESAF/AFC/CGU 2006) Se A adquire de B uma obra de arte, por influência de C que o convence de sua raridade, sem que B, ouvindo tal disparate, alerte o comprador, o negócio é suscetível de anulação por a) dolo negativo. b) lesão. c) simulação relativa objetiva. d) reserva mental. e) dolo de terceiro. 09. (ESAF/Analista Jurídico/SEFAZ/CE 2006) Se A (comprador) adquire uma obra de arte por influência de C, que o convence de sua raridade por pertencer ao século XVII, sem que B (vendedor), ouvindo tal disparate, alerte A, tal negócio é suscetível de anulação, por ter havido: a) dolo de terceiro. b) reserva mental. c) dissimulação. d) simulação absoluta. e) dolo incidente. 10. (ESAF/Analista Tributário/TRT7/2003) Aponte a opção correta. a) A confirmação retroage à data do negócio, tornando-o válido desde a sua formação, resguardados os direitos já constituídos de terceiro. b) A declaração judicial de nulidade relativa produz efeito ex tunc. c) O direito brasileiro não admite a conversão do ato negocial nulo. d) Com a anulação da garantia real, o credor perderá o seu crédito. e) A anulabilidade do negócio pode ser alegada não só pelos lesados como também ex officio pelo juiz. 11. (ESAF/Auditor/TCE-GO/2007) Assinale a opção correta, levando em consideração as disposições do ordenamento jurídico brasileiro vigente, no que tange aos negócios jurídicos. 205 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL a) Tratando-se de cláusula resolutiva, mesmo que prevista expressamente em um contrato, a mesma não opera de pleno direito, dependendo de interpelação judicial para gerar seus efeitos. b) Os negócios jurídicos benéficos deverão ser interpretados sempre com extensividade. c) Tanto o erro substancial quanto o dolo acidental tornam o negócio jurídico anulável; o primeiro não obriga a satisfação das perdas e danos, mas o segundo sim. d) Tem-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, mantendo-se o negócio jurídico. e) Tanto o dolo de terceiro quanto a coação de terceiro ensejam a anulação do negócio jurídico, independentemente de entrarem, ou não, na esfera de conhecimento de quem os aproveite. 12. (ESAF/AFT/2006) “A” cede uma casa a “B” para que nela resida, enquanto for solteiro. É negócio jurídico que contém: a) condição suspensiva b) modo ou encargo c) condição simplesmente potestativa d) condição promíscua e) condição resolutiva 13. (ESAF/AFT/2006) A fixação de preço de venda baseada na quantia unitária, computando-se de forma inexata o preço global, autoriza a retificação da declaração volitiva, não anulando o ato, visto que se configurou: a) erro quanto ao fim colimado. b) dolo acidental. c) erro de cálculo. d) erro acidental in qualitate. e) dolus bonus. 14. (ESAF/AFT/2003) "A" constitui uma renda em favor de "B", enquanto este estiver estudando. Trata-se de negócio que contém: a) condição resolutiva b) encargo c) condição necessária d) condição contraditória e) condição suspensiva 15. (ESAF/AFRF/2009) “A” adquire de “B” o lote “X” do Recanto Azul, ignorando que lei municipal proibia loteamento naquela localidade. Tal compra e venda poderá ser anulada, por ter havido erro: a) sobre a natureza do ato negocial. b) substancial sobre a qualidade essencial do objeto. c) de direito. d) por falso motivo. e) sobre o objeto principal da declaração. 206 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 16. (ESAF/AFRF/2009) A doação de um apartamento a João, jogador de golfe, se ele tiver bom desempenho no PGA Tour, circuito anual, com cerca de quarenta e cinco torneios masculinos de golfe, é negócio jurídico, que contém condição: a) simplesmente potestativa. b) puramente potestativa. c) ilícita. d) perplexa. e) resolutiva. 17. (ESAF) A lesão especial acarreta anulabilidade do negócio, permitindo- se, porém, para evitá-la: a) a dispensa da verificação do dolo da parte que se aproveitou. b) a comprovação da culpabilidade do beneficiado e apreciação da desproporção das prestações, segundo valores vigentes ao tempo da celebração do negócio pela técnica pericial. c) a prova da premência de necessidade da inexperiência e da desproporção das prestações. d) a oferta de suplemento suficiente, inclusive em juízo, para equilibrar as prestações, evitando enriquecimento sem causa, ou se o favorecido concordar com a redução da vantagem, aproveitando, assim, o negócio. e) a prova da existência de um risco pessoal que diminui a capacidade da parte de dispor livre e conscientemente. 18. (ESAF) Assinale a opção correta, levando em consideração as disposições do ordenamento jurídico brasileiro vigente, no que tange aos negócios jurídicos. a) Nos negócios de transmissão gratuita de bens, a caracterização da fraude contra credores não exige a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), bastando apenas a existência do elemento objetivo (eventus damni). b) Quando a lei proibir a prática de um negócio jurídico, sem cominar sanção, o prazo para pleitear-se a anulação do mesmo será de 2 (dois) anos, a contar da conclusão do ato. c) Tanto a simulação absoluta quanto a simulação relativa, quando presentes no negócio jurídico, eivam de nulidade absoluta o negócio jurídico como um todo, sendo impossível a subsistência de qualquer ato negocial dissimulado. d) Tem-se por inexistentes as condições incompreensíveis ou contraditórias, mantendo-se o negócio jurídico. e) Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, mesmo que se constitua em motivo determinante da liberalidade. 19. “A” cede uma casa a “B” para que nela resida, enquanto for solteiro. É negócio jurídico que contém: a) condição suspensiva b) modo ou encargo 207 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL c) condição simplesmente potestativa d) condição promíscua e) condição resolutiva 20.A fixação de preço de venda baseada na quantia unitária, computando-se de forma inexata o preço global, autoriza a retificação da declaração volitiva, não anulando o ato, visto que se configurou: a) erro quanto ao fim colimado. b) dolo acidental. c) erro de cálculo. d) erro acidental in qualitate. e) dolus bonus. 21. "A" constitui uma renda em favor de "B", enquanto este estiver estudando. Trata-se de negócio que contém: a) condição resolutiva b) encargo c) condição necessária d) condição d) condição contraditória e) condição suspensiva 22. A nulidade decorrente de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz (A) não pode ser alegada pelo Ministério Público. (B) convalesce pelo decurso do tempo. (C) não pode ser declarada pelo juiz de ofício. (D) pode sempre ser suprida pelo juiz a requerimento das partes. (E) não é suscetível de confirmação. pessoa 23. (Analista de Controle – área jurídica – TCE/PR-dez/2011) São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos (A) realizados em fraude à lei imperativa (I) e os simulados (II). (B) nos quais a parte incidir em erro de direito (I) e os em que houver lesão (II). (C) simulados (I) e os realizados em fraude contra credores (II). (D) em que se verificar lesão (I) e os realizados em estado de perigo (II). (E) celebrados com os pródigos (I) e os celebrados com os ébrios habituais (II). 24. A propósito dos defeitos que, segundo o Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise as seguintes relações: I – o erro, a coação e o estado de perigo II – a lesão, a fraude contra credores e a coação III - o estado de perigo, a lesão e o dolo 208 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL IV – o dolo, o erro e a simulação Pode-se afirmar que são integralmente verdadeiras as relações: a) I e II, somente. b) III e IV, somente. c) I, II e III, somente. d) I, II, III e IV. 25. "É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto". "É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo". "É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos". Estas cláusulas são, respectivamente, de: (A) encargo, condição e termo. (B) termo, encargo e condição. (C) termo, condição e encargo. (D) condição, encargo e termo. (E) condição, termo e encargo. 26. (Analista de Controle – área jurídica – TCE/PR-dez/2011) A condição suspensiva (A) suspende a aquisição e o exercício do direito, enquanto o termo inicial suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito. (B) refere-se a evento futuro e certo, enquanto o termo inicial a evento futuro e incerto. (C) suspende o exercício mas não a aquisição do direito, enquanto o termo inicial suspende a aquisição e o exercício do direito. (D) e o termo inicial referem-se a evento futuro e incerto, mas enquanto aquela suspende a aquisição e o exercício do direito, este apenas lhe suspende o exercício. (E) e o termo inicial referem-se a evento futuro e certo, mas enquanto este suspende a aquisição e o exercício de direito, aquela apenas lhe suspende o exercício. 27. Tomando por base as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta: Levando em consideração os critérios estabelecidos pelo Código Civil para determinação dos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar que: I – O falso motivo vicia a declaração em todas as hipóteses. II – O erro não é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo principal do negócio jurídico. III – Quando ambas as partes procedem com dolo na prática do negócio jurídico qualquer delas poderá alegá-lo para anulá-lo e requerer indenização. 209 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCICIOS) P/ DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL IV – O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas, danos e lucro cessante. a) A afirmativa I está correta. b) A afirmativa II está correta. c) As afirmativas III e IV estão corretas. d) Todas as afirmativas estão corretas. e) Todas as afirmativas estão incorretas. 210 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCICIOS – P/ DELEGADO DE POLICIA FEDERAL 28. Em relação ao estado de perigo, considerando o Código Civil e as seguintes assertivas: I – Está disposto na categoria de causa de anulabilidade do negócio jurídico. II – Em seu substrato não está a ficção de igualdade das partes, de modo que a regra tem relevância na tutela do contratante fraco. III – É indiferente que a parte beneficiada saiba que a obrigação foi assumida pela parte contrária para que esta se salve de grave dano. IV – Não pode o juiz considerar circunstâncias favoráveis para o efeito de estender a regra para pessoa não integrante da família do declarante. V – Confunde-se com o instituto da lesão, pois como ocorre nesta última, considera-se, além da premente necessidade econômica, a inexperiência de quem se obriga a contratar, circunstâncias determinantes das prestações avençadas de maneira manifestamente desproporcional. Assinale a alternativa correta: a) Somente as assertivas I, II estão corretas. b) Somente as assertivas II, III e IV estão corretas. c) Somente as assertivas I, II, III e IV estão corretas. d) Somente as assertivas III e IV estão corretas. e) Somente as assertivas IV e V estão corretas. 29. (ESFA/ACE/TCU/2002) Um avalista avalizou documento cambial para seu irmão, por julgar que a quantia se destinava a ampliar determinado negócio, segundo informação deste último; porém, a verdade é que a importância visava encobrir certo valor indevidamente apropriado. Neste caso configurou-se: a) simulação absoluta. b) simulação relativa subjetiva. c) dolo principal. d) dolo acidental. e) simulação relativa objetiva. 30. (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Recife-PE/2003) pode ser considerada como: a) fato jurídico extraordinário. b) ato jurídico em sentido estrito, como participação. c) fato jurídico ordinário. d) negócio jurídico. e) ato jurídico em sentido estrito, como mero ato material ou real. A maioridade 31. (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Recife-PE/2003) Se houver temor de grave dano moral ou material à pessoa ou a algum parente seu, conhecido da outra parte, que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante, tal negócio será passível de nulidade relativa, por ter havido a configuração 211 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br CURSO DE DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCICIOS – P/ DELEGADO DE POLICIA FEDERAL de: a) lesão b) coação c) dolo principal d) estado de perigo e) dolo acidental GABARITO 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. c d e e b d b e a a d e c a c a d a e c a e c c e a e a d c d Abraços, Professora Márcia Albuquerque. 212 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br