Direitos da mãe e do bebê

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123 | 1 a 15 de outubro de 2011
Direitos da mãe e do bebê
Você sabia que existem formas de garantir a toda futura mãe o direito a uma
gravidez saudável, um parto seguro e atendimento de qualidade? Como? Conhecendo
e cobrando que as leis sejam cumpridas sempre: durante a gestação, na hora do
parto, depois que a criança nascer e nos primeiros meses de vida. Essas leis são, por
exemplo, as leis que garantem o direito à saúde, os direitos sociais e os direitos
trabalhistas. Uma das formas encontradas pelo UNICEF de incentivar os municípios a
conhecer esses direitos e ao mesmo tempo contribuir para que eles sejam colocados
em prática é a iniciativa Selo UNICEF - Município Aprovado.
Preste atenção para alguns direitos das mães e dos bebês!

Toda grávida deve ter assistência pré-natal já nos primeiros três meses de
gestação. É nesse período que a mãe e o filho correm mais riscos, e a mulher
deve realizar todos os exames necessários.

São no mínimo seis consultas durante toda a gravidez. Depois do parto, na hora
de ir para casa, a mãe deve sair com orientações sobre quando e onde deverá
fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.

É dever do município providenciar que todas as gestantes e recém-nascidos
sejam acolhidos nos serviços de saúde. Mesmo que o município não tenha as
condições necessárias, deve conseguir uma forma adequada de transportar os
pacientes para a cidade mais próxima com capacidade de fazer o atendimento.

A partir do oitavo mês de gestação, a mulher tem direito a uma licençamaternidade de 120 dias, recebendo salário integral e benefícios legais. O bebê
não pode ser esquecido, por isso, até ele completar seis meses, a mãe tem
direito de ser dispensada do trabalho por dois períodos de trinta minutos, todos
os dias, para amamentar.

Essas e outras dicas estão no "Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê", da
coleção Selo UNICEF Município Aprovado 2009/2011, em parceria com o
Ministério da Saúde. O objetivo é apoiar cada vez mais o trabalho dos
municípios na busca pelos direitos das crianças e dos adolescentes.
Vamos falar agora do mínimo a ser feito durante o pré-natal.
1. Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu
tipo de sangue.
2. Exames de Urina: eles podem descobrir infecções e outras doenças.
3. Preventivo de Câncer de Colo do Útero, conhecido como Papanicolau: aponta a
existência de problemas que podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo
o tratamento imediato. Esse exame deve ser realizado a cada três anos. Caso
você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal.
4. Teste anti-HIV: para identificar o vírus da Aids. Você pode fazer o teste durante o
pré-natal. Uma mulher portadora do HIV/Aids pode começar o tratamento
durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e
o parto.
5. Vacinas: toda gestante deve ser vacinada ou tomar o reforço da vacina
antitetânica da seguinte forma: quem nunca tomou a vacina, ou não tem
comprovação de que tomou, deve tomar três doses; quem não tomou todas as
doses deve completar as que faltam; quem tomou as três doses há mais de
cinco anos precisa tomar uma dose de reforço. Tem também a vacina contra a
gripe e a vacina contra a hepatite B, que pode ser administrada dependendo da
situação e da indicação do seu médico.
6. Na primeira consulta, a futura mãe deve receber o Cartão da Gestante. Nesse
cartão são registradas as informações sobre a saúde da mãe, o desenvolvimento
da gestação e os resultados dos exames. Importante: o cartão tem que ser
levado para todas as consultas e também na hora do parto. A gestante deve
exigir que ele seja preenchido com as novas informações.
O "Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê", da coleção Selo UNICEF Município Aprovado
2009/2011, traz muitas outras informações importantes. Você pode baixar o Guia no site
www.selounicef.org.br.
Mamãe, exija um atendimento de qualidade! As unidades de saúde têm de possuir
um sistema de marcação de consultas e garantir prioridade na hora dos
agendamentos. A gestante não deve esperar muito tempo. Sem contar que as salas
devem ser confortáveis e com privacidade para os atendimentos. Ser recebida com
respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação
sexual, religião, idade ou condição social é um direito seu. E o que fazer se você não
for bem atendida em qualquer momento da gravidez ou do parto? Procure a gerência
do serviço de saúde que atendeu você e informe sobre a insatisfação.
As dicas deste informativo estão no "Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê", lançado pelo UNICEF, em
parceria com o Ministério da Saúde, em agosto de 2011, com o objetivo de apoiar cada vez mais o trabalho
dos municípios na garantia dos direitos das crianças.
A publicação foi apresentada e distribuída para os municípios do Semiárido e da Amazônia participantes do
Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2009-2012, durante o IV Ciclo de Capacitação do programa.
O guia também está disponível nos sites do UNICEF (www.unicef.org.br), do Selo (www.selounicef.org.br)
e da Escola Brasil (www.escolabrasil.org.br), onde você também encontrará spots, sugestões de pauta e
muito mais para agitar a sua programação em favor das crianças.
Distribuição eletrônica. Periodicidade: quinzenal. Coordenação: Eder Ribeiro. Edição: Heloisa
d'Arcanchy. Redação: Bruna Sabarense e Nayara Young. Escola Brasil. SRTVN 702, Ed. Brasília
Rádio Center, 4033. CEP 70.719-900, Brasília-DF. Tel.: (61) 3202-1721.
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