USO DO JALECO FORA DO RECINTO LABORAL , Um risco iminente de contaminação do ambiente hospitalar MARCOS ANDRÉ DE LIMA CAVALCANTE Objetivos Este trabalho visa mostrar a hipótese de condução de bactérias através da exposição do jaleco ao ambiente externo e consequente infecção do ambiente hospitalar e também a possibilidade de riscos à saúde familiar, pelo uso indevido de jaleco por profissionais de saúde. Como também a falta de instrução por parte das instituições de ensino superior e técnico para o docente para coibindo esta prática displicente desde o início do aprendizado. Métodos/Procedimentos Este estudo foi construído através do levantamento de dados encontrados na literatura já existente. Foram realizadas pesquisas bibliográficas por meio de livros dispostos no acervo da FITS, campus Amélia Maria Uchôa, acervo particular e base de dados da Scielo. Resultados O jaleco é um equipamento de proteção individual, para proteger tanto os profissionais de saúde, como os pacientes, mas pesquisas em vários estados mostram que o jaleco virou peça de moda ou status, onde médicos, enfermeiras, técnicas de enfermagem e de laboratório usam o equipamento de proteção individual (EPI), sem o menor constrangimento fora do ambiente laboral. Esse uso indevido do EPI já se inicia nos cursos superiores e técnicos, onde a orientação dos discentes para os alunos é mínima e não há proibição nem fiscalização da própria instituição, incentivando de maneira indireta o uso incorreto e perigoso do jaleco. A condução de microrganismos nocivos tanto para o ambiente hospitalar como também para seu convívio familiar, é corroborada por Infectologistas, como o professor do Instituto de Microbiologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Marco Antônio Lemos Miguel, afirmando alguns tipos de bactérias conservam-se por dias e até dois meses na peça de roupa e pelos menos 90% delas resistem no tecido durante 12 horas. Esses dados levam à possibilidade de riscos a saúde familiar pela inserção de bactérias pela vestimenta vinda do ambiente hospitalar. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária não impõe nenhuma regra específica sobre o assunto, porém reconhece o risco. A Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu manual de biossegurança laboratorial, adverte para que o uso do EPI seja restringido à ambientes propícios, tendo a intenção de redução infectocontagiosa de microrganismos pelo uso do jaleco Alguns estados como João Pessoa, São Paulo, Piauí, Minas e Paraná já possuem leis proibitivas para o uso indevido de EPI, embora os infratores estejam sujeitos apenas a uma multa, sendo esta dobrada em caso de reincidência, é um exemplo a ser seguido pelas demais unidades federativas. Referências Bibliográficas VERONESI, Ricardo. TRATADO DE INFECTOLOGIA. 3ª Ed. Atheneu. São Paulo, 2005. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. MANUAL DE SEGURANÇA BIOLÓGICA EM LABORATÓRIO. 3ª Ed. Genebra 2004. Carvalho PR, Amaral MAZ. A BIOSSEGURANÇA NA UNIVERSIDADE BRASILEIRA. Rev Laes & Haes. 2000 Dez. HINRICHSEN SL. LEI DE BIOSSEGURANÇA NACIONAL: alguns aspectos importantes. In: Hinrichsen SL. BIOSSEGURANÇA E CONTROLE DE INFECÇÕES: risco sanitário hospitalar. Rio de Janeiro (RJ): MEDSI; 2004. Mastroeni MF. Introdução à biosseguranca. In: Mastroeni MF. Biosseguranca aplicada a laboratório e serviços de saúde. São Paulo (SP): Atheneu; 2006