Edital de Difusão e Circulação – 2 - Fac-DF

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Edital de Apoio à Difusão e Circulação
Modalidades
Valor
Valor total
Dança, Circo, Cultura Pop., Teatro
Circulação DF e Entorno
R$ 50.000,00
2.050.000,00
Circulação Regional
R$ 90.000,00
720.000,00
Circulação Nacional
R$ 120.000,00
840.000,00
Apoio a Temporada
R$ 30.000,00
300.000,00
R$ 250.000,00
Dança, Circo, Cultura Pop., Literatura, Música, Teatro
1.750.000,00
Multiárea
Eventos (mostras e festivais) Módulo I
R$ 150.000,00
1.350.000,00
Eventos (mostras e festivais) Módulo II
R$ 250.000,00
2.250.000,00
Projetos (coletivos, individuais, intervenções urb.)
R$ 160.000,00
1.600.000,00
Prêmios, Salões - Módulo I
R$ 250.000,00
250.000,00
R$ 400.000,00
400.000,00
Lançamento de Longa Metragem
R$ 200.000,00
400.000,00
Festivais, encontros e mostras Cine Brasília
R$ 150.000,00
450.000,00
Circulação DF e Entorno
R$ 100.000,00
400.000,00
Autoração/replicagem longa, média ou conjunto de curta
Cultura Popular
R$ 40.000,00
80.000,00
Festas e Celebrações Tradicionais
R$ 50.000,00
200.000,00
R$ 250.000,00
500.000,00
Lançamento e Distribuição de Livro
R$ 30.000,00
180.000,00
Projetos de incentivo a leitura em mídias
R$ 35.000,00
140.000,00
Mediadores de Leitura
R$ 10.000,00
40.000,00
Contadores de Histórias
R$ 10.000,00
40.000,00
R$ 120.000,00
600.000,00
R$ 80.000,00
1.120.000,00
Circulação Nacional
R$ 180.000,00
540.000,00
Circuito de Feiras
R$ 150.000,00
600.000,00
R$ 35.000,00
280.000,00
Artes Visuais
Prêmios e Salões - Módulo II
Cinema
Calendário continuado de celebrações tradicionais
Literatura
Óperas e Musicais
Circulação DF e Entorno
Música
Circulação DF e Entorno
Lançamento e Distribuição de CD/DVD
TOTAL
17.080.000,00
8.1 Para os projetos de Circulação, Apoio a Temporada e Multiárea das linguagens de
Dança, Circo, Cultura Popular e Teatro, os requisitos específicos são:
a) Para a modalidade Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais):
I - Essa modalidade se destina à circulação de espetáculos não inéditos por, no
mínimo, 04 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que componham a
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –
RIDE/DF;
II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 02 apresentações por cidade (total de 08
apresentações);
III - O valor máximo do ingresso deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais);
IV - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta;
V - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados
iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes
Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção
Cultural.
b) Para a modalidade Circulação Regional, sendo cada projeto de até R$ 90.000,00
(noventa mil reais):
I - Essa modalidade se destina à circulação de espetáculos não inéditos por, no
mínimo, 3 Estados na Região do Centro-Oeste mais TO e MG, exceto o DF;
II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 3 apresentações por Estado (total de 09
apresentações);
III - O valor máximo do ingresso deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais);
IV - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta;
V - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados
iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes
Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção
Cultural.
c) Para a modalidade Circulação Nacional, sendo cada projeto de até R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais):
I - Essa modalidade se destina à circulação de espetáculos não inéditos por, no
mínimo, 3 Estados em, pelo menos, 2 regiões diferentes, exceto o Centro-Oeste
e o Estado do Tocantins e Minas Gerais;
II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 3 apresentações por Estado (total de 09
apresentações);
III - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta;
IV - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados
iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes
Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção
Cultural.
d) Para a modalidade Apoio a Temporada, sendo cada projeto de até R$ 30.000,00
(trinta mil reais):
I - Essa modalidade se destina à realização de temporada de espetáculos de
não inéditos com, no mínimo, 9 apresentações, nos finais de semana, no DF;
II - Não poderão ser alterados mais de 40% da equipe indicada na ficha técnica.
III - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados
iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes
Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção
Cultural.
e) Para a modalidade Multiárea, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais):
I – Essa modalidade destina-se a realização de projetos multimodal, que
privilegie a pesquisa e a experimentação artística, seu compartilhamento com
outros grupos e público em geral. O projeto deverá prever a realização de, pelo
menos, quatro das seguintes ações: vídeoarte, site, livro, montagem de
espetáculo, oficina, circulação;
II - A equipe do projeto deverá ser composta, no mínimo, por 75% de mão-deobra do Distrito Federal;
III - Para o vídeoarte:
III.1. Deverá ser apresentado argumento, roteiro ou storyboard;
III.2. Pelo menos 50% das filmagens deverão acontecer no DF;
III.3. Deve ser obedecida a especificação mínima de matriz de captação em
formatos digitais de alta definição (HD) padrão NTSC com uma das
seguintes resoluções: 1.080 x 1.920 pixels, 1.080 x 1.440 pixels ou 720 x
1.280 pixels;
IV - Caso seja realizada Circulação, esta deverá acontecer em, no mínimo, 3
Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que componham a Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF com 2
(duas) apresentações em cada RA;
V - Não poderá ser alterado o Diretor ou Coreógrafo.
VI – O espetáculo a ser montado deverá ser inédito, ainda que a obra-base não
seja inédita com a realização de, no mínimo, 3 apresentações;
VII – Deverá se apresentado o texto dramatúrgico ou roteiro do espetáculo a ser
montado.
VIII – No caso da realização de site para internet o projeto deverá prever, no
mínimo, 02 anos de manutenção e disponibilização gratuita de conteúdos.
IX – Deseja-se que os projetos selecionados sejam capazes de enriquecer o
repertório dos grupos, a pesquisa estética e cena cultural do DF, produzindo,
também, novos produtos artísticos.
V - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados
iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes
Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção
Cultural.
8.2 Para os projetos de realização de Eventos das linguagens de Dança, Circo, Cultura
Popular, Literatura, Música e Teatro, os requisitos específicos são:
a) Para a modalidade Eventos Módulo I, sendo cada projeto de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais):
I - Essa modalidade se destina à realização de mostras ou festivais de
pequeno porte com duração mínima de 2 dias;
II - A estimativa de público deve ser de, no mínimo, 500 pessoas;
III - Não poderá ser alterado o coordenador geral do projeto;
IV - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados
iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes
Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Literatura, Música,
Teatro e Produção Cultural.
b) Para a modalidade Eventos Módulo II, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais):
I - Essa modalidade se destina à realização de mostras ou festivais de médio
porte com duração mínima de 3 dias;
II - A estimativa de público deve ser de, no mínimo, 1.000 pessoas;
III - Não poderá ser alterado o coordenador geral do projeto;
IV - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados
iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes
Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Literatura, Música,
Teatro e Produção Cultural.
8.3 Para os projetos da linguagem Artes Visuais, os requisitos específicos são:
a) Para a modalidade Projetos (coletivos, individuais, intervenções urb.), sendo
cada projeto de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
I – Essa modalidade se destina a projetos para a realização de exposição
individual, coletiva, instalações, intervenções urbanas ou outro formato
de exibição de obras visuais em suas diversas vertentes inclusive arte
tecnológica, fotografia e em todas as possibilidades das artes plásticas.
II - Os projetos deverão prever toda a estrutura necessária para sua realização
inclusive a publicação de catálogo.
III – Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados
iniciados nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de
Produção Cultural e Artes Visuais.
b) Para a modalidade Prêmios e Salões Módulo I, sendo cada projeto de até R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
I - Essa modalidade se destina a projetos para a realização de eventos com
premiação e/ou salões de obras de Artes Visuais com alcance local em
diversas vertentes inclusive arte tecnológica, fotografia e em todas as
possibilidades das artes plásticas.
II - No caso de prêmios, o projeto deverá prever a aquisição das obras premiadas
que, posteriormente, deverão ser doadas à Secretaria de Cultura;
III - No caso de salões, deverá ser prevista a aquisição de todas as obras
participantes e as mesmas, ao final do projeto, deverão ser entregues à Secretaria
de Cultura;
IV - O evento deve selecionar, no mínimo, 20 artistas;
V - Deverá ser publicado catálogo sobre o evento, com doação de 5% da tiragem
para a FAC;
VI - Não poderá ser alterado o Curador proposto na ficha técnica.
VII - Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados
nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção
Cultural e Artes Visuais.
c) Para a modalidade Prêmios e Salões Módulo II, sendo cada projeto de até R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais):
I - Essa modalidade se destina a eventos com premiação e/ou salões de obras
de Artes Visuais nas diversas vertentes considerando, inclusive, artetecnologia, fotografia, volumes e demais possibilidades das artes pláticas,
com alcance nacional;
II - No caso de prêmios, o projeto deverá prever a aquisição das obras premiadas
que, posteriormente, deverão ser doadas à Secretaria de Cultura;
III - O evento deve selecionar, no mínimo, 20 artistas e contar com, no mínimo,
outros 5 artistas convidados;
IV - Deverá ser publicado catálogo sobre o evento, com doação de 5% da
tiragem para a FAC;
V - Não poderá ser alterado o Curador proposto na ficha técnica;
VI - Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados
nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção
Cultural e Artes Visuais.
8.4 Para os projetos da linguagem Cinema, os requisitos específicos são:
a) Para a modalidade Lançamento de Longa Metragem, sendo cada projeto de até
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
I - Esta modalidade destina-se para a realização de evento, divulgação, ações de
marketing e demais necessidades para lançamento de longa metragem em
âmbito nacional;
II – O evento do lançamento deverá ser realizado obrigatoriamente no DF.
III – O proponente deverá entregar em até 3 dias úteis do fim das inscrições,
mídia com a obra a ser lançada, responsabilizando-se a Secretaria pela
destinação dada à obra internamente;
VI – Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes pessoa jurídica com
CEAC nas linguagens de Cinema e Produção Cultural.
b) Para a modalidade Festivais e mostras, no Cine Brasília sendo cada projeto de
até R$ 100.000,00 (cento mil reais) :
I – Esta modalidade destina-se a realização de eventos cinematográficos tais
como, mostras temáticas, festivais competitivos ou não, a serem realizados
obrigatoriamente no Cine Brasília, podendo ser mostra temática, por autor,
festival competitivo e outros formatos;
II – Duração mínima de 3 dias;
III – Estimativa de público mínima de 1.000 pessoas;
IV – Caso o projeto já possua os filmes selecionados deverá constar autorização
do responsável pela obra de acordo com as normas de Direitos Autoriais;
V – Não poderá ser alterado o curador indicado na ficha técnica.
VI - Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados
nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção
Cultural e Cinema.
c) Para a modalidade Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto até R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais);
I – Esta modalidade destina-se a realização de exibição itinerante de cinema
de, no mínimo, 05 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que
componham a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE/DF, sendo 2 apresentações por região, totalizando 10
projeções;
II – O projeto deverá prever toda a estrutura necessária para a projeção e
instalações necessárias para o público em ambiente externo ou interno;
III – Caso o projeto seja realizado em espaços públicos, deverá conter carta de
autorização do espaço para a realização do projeto;
IV – O projeto deverá, obrigatoriamente, exibir, no mínimo 02 curtas
metragens e 01 longa metragem e relacionar as obras a serem exibidas, bem
como, comprovar o cumprimento das regras estabelecidas pelo Direito Autoral;
V - Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados
nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção
Cultural e Cinema.
d) Autoração/replicagem longa, média ou conjunto de curtas, sendo cada projeto de
até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
I - Nesta modalidade, o valor do DVD não poderá ser superior a R$20,00 (vinte
reais);
II – O proponente deverá entregar em até 3 dias úteis do fim das inscrições,
mídia(s) com a(s) obra(s) a ser(em) autorada(s), responsabilizando-se a
Secretaria pela destinação dada à obra internamente;
III – Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes inscritos no CEAC nas
linguagens de Produção Cultural e Cinema
8.5 Para os projetos da linguagem Cultura Popular, os requisitos específicos são:
a) Para a modalidade Festas e Celebrações, sendo cada projeto de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais):
I - Esta modalidade destina-se ao apoio a festas e celebrações de pequeno
porte, ligadas às culturas populares, na rua ou em terreiros e comunidades
praticantes de manifestação cultural popular tradicional;
II - O grupo ou comunidade praticante deve festejar/celebrar a manifestação
no DF há, pelo menos, 5 anos, comprovados por meio de registro visual,
materiais gráficos, matérias de jornais ou declarações de entidades ou
moradores da comunidade.
b) Para a modalidade Festivais, encontros, mostras e calendário continuado de
celebrações tradicionais, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais):
I - Esta modalidade destina-se à realização de evento de cultura popular de
médio porte, com duração mínima de 3 dias, ou a conjunto de celebrações
tradicionais
organizadas
manifestação cultural;
em
calendário
continuado
de
determinada
II - A estimativa total de público deve ser de, no mínimo, 1.000 pessoas;
III - Não poderá ser alterado o coordenador geral do projeto.
8.6 Para os projetos da linguagem Literatura, os requisitos específicos são:
a) Para a modalidade Lançamento e distribuição de livro, sendo cada projeto de até
R$ 30.000,00 (quinze mil reais):
I - Esta modalidade destina-se a projetos que incluam:
I.1 Realização de evento de lançamento de livro já impresso, que deverá
acontecer no Distrito Federal;
I.2 Planejamento e execução de distribuição de parte da tiragem do livro.
b) Para a modalidade Projetos de incentivo a leitura em mídias, sendo cada projeto
de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
I - Esta modalidade destina-se ao incentivo à leitura em mídias, incluindo
sites, programas de rádio, TV, CD, DVD entre outros;
II - No caso de site, o tempo mínimo de permanência e manutenção no ar
deve ser de 12 meses.
e) Para a modalidade Mediação de Leitura, sendo cada projeto de até R$ 10.000,00
(dez mil reais):
I - Os projetos da modalidade Mediadores de Leitura deverão ter duração
mínima de 6 meses e ser realizados nas bibliotecas públicas ou comunitárias
do DF.
f) Para a modalidade Contação de Histórias, sendo cada projeto de até R$
10.000,00 (dez mil reais):
I - Os projetos da modalidade Contação de Histórias deverão ter duração
mínima de 6 meses e ser realizados nas bibliotecas públicas ou comunitárias
do DF.
8.7 Para os projetos de Óperas e musicais, os requisitos específicos são:
a) Para a modalidade Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais):
I - Esta modalidade destina-se à circulação de operetas e musicais não
inéditos por, no mínimo, 04 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que
componham a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE/DF;
II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 02 apresentações por cidade (total de
08 apresentações);
III - O valor máximo do ingresso deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais);
IV - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta.
8.8 Para os projetos da linguagem Música, os requisitos específicos são:
a) Para a modalidade Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais):
I - Esta modalidade se destina à circulação de shows de música por, no
mínimo, 04 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que componham a
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –
RIDE/DF;
II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 02 apresentações por cidade (total de
08 apresentações);
III - O valor máximo do ingresso deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais);
IV - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta.
b) Para a modalidade Circulação Nacional, sendo cada projeto de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
I - Esta modalidade se destina à circulação de shows de música por, no
mínimo, 3 Estados em, pelo menos, 2 regiões diferentes, exceto o CentroOeste e o Estado do Tocantins e Minas Gerais;
II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 3 apresentações por Estado (total de
09 apresentações);
III - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta.
d) Para a modalidade Circuito de Feiras, sendo cada projeto de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais):
I - Essa modalidade se destina a projetos de apresentações a ser realizadas,
obrigatoriamente, nas seguintes feiras: Feira do Guará, Feira da Ceilândia,
Feira do Núcleo Bandeirante, Feira do Gama e Feira do Shopping Popular da
Rodoferroviária, sendo, no mínimo, 1 apresentação em cada feira;
III - O projeto deverá prever a estrutura necessária para sua apresentação e
cachês dos artistas;
IV – O projeto deverá conter um cronograma de apresentações nas feiras que
compõem a modalidade, com duração mínima de 5 semanas;
VI - Não poderão ser alterados mais do que 40% dos integrantes da banda ou
grupo indicados na ficha técnica;
VII - Deverão constar, em todas as peças de divulgação, os dizeres “Circuito
Feiras” como marca do projeto, situado em destaque.
e) Para a modalidade Lançamento e Distribuição de CD/DVD, sendo cada projeto
de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
I - Esta modalidade destina-se projetos que incluam:
I.1 Realização de evento de lançamento no DF de CDs ou DVDs já
finalizados;
I.2 Planejamento e execução da distribuição de parte da tiragem do
CD/DVD.
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