Edital de Apoio à Difusão e Circulação Modalidades Valor Valor total Dança, Circo, Cultura Pop., Teatro Circulação DF e Entorno R$ 50.000,00 2.050.000,00 Circulação Regional R$ 90.000,00 720.000,00 Circulação Nacional R$ 120.000,00 840.000,00 Apoio a Temporada R$ 30.000,00 300.000,00 R$ 250.000,00 Dança, Circo, Cultura Pop., Literatura, Música, Teatro 1.750.000,00 Multiárea Eventos (mostras e festivais) Módulo I R$ 150.000,00 1.350.000,00 Eventos (mostras e festivais) Módulo II R$ 250.000,00 2.250.000,00 Projetos (coletivos, individuais, intervenções urb.) R$ 160.000,00 1.600.000,00 Prêmios, Salões - Módulo I R$ 250.000,00 250.000,00 R$ 400.000,00 400.000,00 Lançamento de Longa Metragem R$ 200.000,00 400.000,00 Festivais, encontros e mostras Cine Brasília R$ 150.000,00 450.000,00 Circulação DF e Entorno R$ 100.000,00 400.000,00 Autoração/replicagem longa, média ou conjunto de curta Cultura Popular R$ 40.000,00 80.000,00 Festas e Celebrações Tradicionais R$ 50.000,00 200.000,00 R$ 250.000,00 500.000,00 Lançamento e Distribuição de Livro R$ 30.000,00 180.000,00 Projetos de incentivo a leitura em mídias R$ 35.000,00 140.000,00 Mediadores de Leitura R$ 10.000,00 40.000,00 Contadores de Histórias R$ 10.000,00 40.000,00 R$ 120.000,00 600.000,00 R$ 80.000,00 1.120.000,00 Circulação Nacional R$ 180.000,00 540.000,00 Circuito de Feiras R$ 150.000,00 600.000,00 R$ 35.000,00 280.000,00 Artes Visuais Prêmios e Salões - Módulo II Cinema Calendário continuado de celebrações tradicionais Literatura Óperas e Musicais Circulação DF e Entorno Música Circulação DF e Entorno Lançamento e Distribuição de CD/DVD TOTAL 17.080.000,00 8.1 Para os projetos de Circulação, Apoio a Temporada e Multiárea das linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular e Teatro, os requisitos específicos são: a) Para a modalidade Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): I - Essa modalidade se destina à circulação de espetáculos não inéditos por, no mínimo, 04 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que componham a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF; II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 02 apresentações por cidade (total de 08 apresentações); III - O valor máximo do ingresso deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais); IV - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta; V - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção Cultural. b) Para a modalidade Circulação Regional, sendo cada projeto de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais): I - Essa modalidade se destina à circulação de espetáculos não inéditos por, no mínimo, 3 Estados na Região do Centro-Oeste mais TO e MG, exceto o DF; II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 3 apresentações por Estado (total de 09 apresentações); III - O valor máximo do ingresso deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais); IV - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta; V - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção Cultural. c) Para a modalidade Circulação Nacional, sendo cada projeto de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais): I - Essa modalidade se destina à circulação de espetáculos não inéditos por, no mínimo, 3 Estados em, pelo menos, 2 regiões diferentes, exceto o Centro-Oeste e o Estado do Tocantins e Minas Gerais; II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 3 apresentações por Estado (total de 09 apresentações); III - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta; IV - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção Cultural. d) Para a modalidade Apoio a Temporada, sendo cada projeto de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais): I - Essa modalidade se destina à realização de temporada de espetáculos de não inéditos com, no mínimo, 9 apresentações, nos finais de semana, no DF; II - Não poderão ser alterados mais de 40% da equipe indicada na ficha técnica. III - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção Cultural. e) Para a modalidade Multiárea, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): I – Essa modalidade destina-se a realização de projetos multimodal, que privilegie a pesquisa e a experimentação artística, seu compartilhamento com outros grupos e público em geral. O projeto deverá prever a realização de, pelo menos, quatro das seguintes ações: vídeoarte, site, livro, montagem de espetáculo, oficina, circulação; II - A equipe do projeto deverá ser composta, no mínimo, por 75% de mão-deobra do Distrito Federal; III - Para o vídeoarte: III.1. Deverá ser apresentado argumento, roteiro ou storyboard; III.2. Pelo menos 50% das filmagens deverão acontecer no DF; III.3. Deve ser obedecida a especificação mínima de matriz de captação em formatos digitais de alta definição (HD) padrão NTSC com uma das seguintes resoluções: 1.080 x 1.920 pixels, 1.080 x 1.440 pixels ou 720 x 1.280 pixels; IV - Caso seja realizada Circulação, esta deverá acontecer em, no mínimo, 3 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que componham a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF com 2 (duas) apresentações em cada RA; V - Não poderá ser alterado o Diretor ou Coreógrafo. VI – O espetáculo a ser montado deverá ser inédito, ainda que a obra-base não seja inédita com a realização de, no mínimo, 3 apresentações; VII – Deverá se apresentado o texto dramatúrgico ou roteiro do espetáculo a ser montado. VIII – No caso da realização de site para internet o projeto deverá prever, no mínimo, 02 anos de manutenção e disponibilização gratuita de conteúdos. IX – Deseja-se que os projetos selecionados sejam capazes de enriquecer o repertório dos grupos, a pesquisa estética e cena cultural do DF, produzindo, também, novos produtos artísticos. V - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Teatro e Produção Cultural. 8.2 Para os projetos de realização de Eventos das linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Literatura, Música e Teatro, os requisitos específicos são: a) Para a modalidade Eventos Módulo I, sendo cada projeto de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): I - Essa modalidade se destina à realização de mostras ou festivais de pequeno porte com duração mínima de 2 dias; II - A estimativa de público deve ser de, no mínimo, 500 pessoas; III - Não poderá ser alterado o coordenador geral do projeto; IV - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Literatura, Música, Teatro e Produção Cultural. b) Para a modalidade Eventos Módulo II, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): I - Essa modalidade se destina à realização de mostras ou festivais de médio porte com duração mínima de 3 dias; II - A estimativa de público deve ser de, no mínimo, 1.000 pessoas; III - Não poderá ser alterado o coordenador geral do projeto; IV - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Dança, Circo, Cultura Popular, Literatura, Música, Teatro e Produção Cultural. 8.3 Para os projetos da linguagem Artes Visuais, os requisitos específicos são: a) Para a modalidade Projetos (coletivos, individuais, intervenções urb.), sendo cada projeto de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais): I – Essa modalidade se destina a projetos para a realização de exposição individual, coletiva, instalações, intervenções urbanas ou outro formato de exibição de obras visuais em suas diversas vertentes inclusive arte tecnológica, fotografia e em todas as possibilidades das artes plásticas. II - Os projetos deverão prever toda a estrutura necessária para sua realização inclusive a publicação de catálogo. III – Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção Cultural e Artes Visuais. b) Para a modalidade Prêmios e Salões Módulo I, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): I - Essa modalidade se destina a projetos para a realização de eventos com premiação e/ou salões de obras de Artes Visuais com alcance local em diversas vertentes inclusive arte tecnológica, fotografia e em todas as possibilidades das artes plásticas. II - No caso de prêmios, o projeto deverá prever a aquisição das obras premiadas que, posteriormente, deverão ser doadas à Secretaria de Cultura; III - No caso de salões, deverá ser prevista a aquisição de todas as obras participantes e as mesmas, ao final do projeto, deverão ser entregues à Secretaria de Cultura; IV - O evento deve selecionar, no mínimo, 20 artistas; V - Deverá ser publicado catálogo sobre o evento, com doação de 5% da tiragem para a FAC; VI - Não poderá ser alterado o Curador proposto na ficha técnica. VII - Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção Cultural e Artes Visuais. c) Para a modalidade Prêmios e Salões Módulo II, sendo cada projeto de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais): I - Essa modalidade se destina a eventos com premiação e/ou salões de obras de Artes Visuais nas diversas vertentes considerando, inclusive, artetecnologia, fotografia, volumes e demais possibilidades das artes pláticas, com alcance nacional; II - No caso de prêmios, o projeto deverá prever a aquisição das obras premiadas que, posteriormente, deverão ser doadas à Secretaria de Cultura; III - O evento deve selecionar, no mínimo, 20 artistas e contar com, no mínimo, outros 5 artistas convidados; IV - Deverá ser publicado catálogo sobre o evento, com doação de 5% da tiragem para a FAC; V - Não poderá ser alterado o Curador proposto na ficha técnica; VI - Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção Cultural e Artes Visuais. 8.4 Para os projetos da linguagem Cinema, os requisitos específicos são: a) Para a modalidade Lançamento de Longa Metragem, sendo cada projeto de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): I - Esta modalidade destina-se para a realização de evento, divulgação, ações de marketing e demais necessidades para lançamento de longa metragem em âmbito nacional; II – O evento do lançamento deverá ser realizado obrigatoriamente no DF. III – O proponente deverá entregar em até 3 dias úteis do fim das inscrições, mídia com a obra a ser lançada, responsabilizando-se a Secretaria pela destinação dada à obra internamente; VI – Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes pessoa jurídica com CEAC nas linguagens de Cinema e Produção Cultural. b) Para a modalidade Festivais e mostras, no Cine Brasília sendo cada projeto de até R$ 100.000,00 (cento mil reais) : I – Esta modalidade destina-se a realização de eventos cinematográficos tais como, mostras temáticas, festivais competitivos ou não, a serem realizados obrigatoriamente no Cine Brasília, podendo ser mostra temática, por autor, festival competitivo e outros formatos; II – Duração mínima de 3 dias; III – Estimativa de público mínima de 1.000 pessoas; IV – Caso o projeto já possua os filmes selecionados deverá constar autorização do responsável pela obra de acordo com as normas de Direitos Autoriais; V – Não poderá ser alterado o curador indicado na ficha técnica. VI - Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção Cultural e Cinema. c) Para a modalidade Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); I – Esta modalidade destina-se a realização de exibição itinerante de cinema de, no mínimo, 05 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que componham a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, sendo 2 apresentações por região, totalizando 10 projeções; II – O projeto deverá prever toda a estrutura necessária para a projeção e instalações necessárias para o público em ambiente externo ou interno; III – Caso o projeto seja realizado em espaços públicos, deverá conter carta de autorização do espaço para a realização do projeto; IV – O projeto deverá, obrigatoriamente, exibir, no mínimo 02 curtas metragens e 01 longa metragem e relacionar as obras a serem exibidas, bem como, comprovar o cumprimento das regras estabelecidas pelo Direito Autoral; V - Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no CEAC nas linguagens de Produção Cultural e Cinema. d) Autoração/replicagem longa, média ou conjunto de curtas, sendo cada projeto de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): I - Nesta modalidade, o valor do DVD não poderá ser superior a R$20,00 (vinte reais); II – O proponente deverá entregar em até 3 dias úteis do fim das inscrições, mídia(s) com a(s) obra(s) a ser(em) autorada(s), responsabilizando-se a Secretaria pela destinação dada à obra internamente; III – Poderão se inscrever nessa modalidade proponentes inscritos no CEAC nas linguagens de Produção Cultural e Cinema 8.5 Para os projetos da linguagem Cultura Popular, os requisitos específicos são: a) Para a modalidade Festas e Celebrações, sendo cada projeto de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): I - Esta modalidade destina-se ao apoio a festas e celebrações de pequeno porte, ligadas às culturas populares, na rua ou em terreiros e comunidades praticantes de manifestação cultural popular tradicional; II - O grupo ou comunidade praticante deve festejar/celebrar a manifestação no DF há, pelo menos, 5 anos, comprovados por meio de registro visual, materiais gráficos, matérias de jornais ou declarações de entidades ou moradores da comunidade. b) Para a modalidade Festivais, encontros, mostras e calendário continuado de celebrações tradicionais, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): I - Esta modalidade destina-se à realização de evento de cultura popular de médio porte, com duração mínima de 3 dias, ou a conjunto de celebrações tradicionais organizadas manifestação cultural; em calendário continuado de determinada II - A estimativa total de público deve ser de, no mínimo, 1.000 pessoas; III - Não poderá ser alterado o coordenador geral do projeto. 8.6 Para os projetos da linguagem Literatura, os requisitos específicos são: a) Para a modalidade Lançamento e distribuição de livro, sendo cada projeto de até R$ 30.000,00 (quinze mil reais): I - Esta modalidade destina-se a projetos que incluam: I.1 Realização de evento de lançamento de livro já impresso, que deverá acontecer no Distrito Federal; I.2 Planejamento e execução de distribuição de parte da tiragem do livro. b) Para a modalidade Projetos de incentivo a leitura em mídias, sendo cada projeto de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais): I - Esta modalidade destina-se ao incentivo à leitura em mídias, incluindo sites, programas de rádio, TV, CD, DVD entre outros; II - No caso de site, o tempo mínimo de permanência e manutenção no ar deve ser de 12 meses. e) Para a modalidade Mediação de Leitura, sendo cada projeto de até R$ 10.000,00 (dez mil reais): I - Os projetos da modalidade Mediadores de Leitura deverão ter duração mínima de 6 meses e ser realizados nas bibliotecas públicas ou comunitárias do DF. f) Para a modalidade Contação de Histórias, sendo cada projeto de até R$ 10.000,00 (dez mil reais): I - Os projetos da modalidade Contação de Histórias deverão ter duração mínima de 6 meses e ser realizados nas bibliotecas públicas ou comunitárias do DF. 8.7 Para os projetos de Óperas e musicais, os requisitos específicos são: a) Para a modalidade Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais): I - Esta modalidade destina-se à circulação de operetas e musicais não inéditos por, no mínimo, 04 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que componham a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF; II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 02 apresentações por cidade (total de 08 apresentações); III - O valor máximo do ingresso deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais); IV - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta. 8.8 Para os projetos da linguagem Música, os requisitos específicos são: a) Para a modalidade Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais): I - Esta modalidade se destina à circulação de shows de música por, no mínimo, 04 Regiões Administrativas do DF e/ou cidades que componham a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF; II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 02 apresentações por cidade (total de 08 apresentações); III - O valor máximo do ingresso deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais); IV - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta. b) Para a modalidade Circulação Nacional, sendo cada projeto de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais): I - Esta modalidade se destina à circulação de shows de música por, no mínimo, 3 Estados em, pelo menos, 2 regiões diferentes, exceto o CentroOeste e o Estado do Tocantins e Minas Gerais; II - Deverão ser realizadas, no mínimo, 3 apresentações por Estado (total de 09 apresentações); III - Não poderão ser alterados mais de 40% da ficha técnica proposta. d) Para a modalidade Circuito de Feiras, sendo cada projeto de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): I - Essa modalidade se destina a projetos de apresentações a ser realizadas, obrigatoriamente, nas seguintes feiras: Feira do Guará, Feira da Ceilândia, Feira do Núcleo Bandeirante, Feira do Gama e Feira do Shopping Popular da Rodoferroviária, sendo, no mínimo, 1 apresentação em cada feira; III - O projeto deverá prever a estrutura necessária para sua apresentação e cachês dos artistas; IV – O projeto deverá conter um cronograma de apresentações nas feiras que compõem a modalidade, com duração mínima de 5 semanas; VI - Não poderão ser alterados mais do que 40% dos integrantes da banda ou grupo indicados na ficha técnica; VII - Deverão constar, em todas as peças de divulgação, os dizeres “Circuito Feiras” como marca do projeto, situado em destaque. e) Para a modalidade Lançamento e Distribuição de CD/DVD, sendo cada projeto de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais): I - Esta modalidade destina-se projetos que incluam: I.1 Realização de evento de lançamento no DF de CDs ou DVDs já finalizados; I.2 Planejamento e execução da distribuição de parte da tiragem do CD/DVD.