PARECER Da COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO ao Projeto de Lei nº 48/2009, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA, SUBMETIDOS À CIRURGIA OU RADIOTERAPIA EM AXILA OU COM LINFEDEMA NO MEMBRO SUPERIOR, COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. AUTOR: Vereador DR. EDUARDO MOURA RELATOR: Vereador S. FERRAZ (CONTRÁRIO) I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 48/2009, de autoria do Vereador Dr. Eduardo Moura, que, dispõe sobre a inclusão das pessoas com diagnóstico de câncer de mama, submetidos à cirurgia ou radioterapia em axila ou com linfedema no membro superior, como pessoa com deficiência, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. II - VOTO DO RELATOR Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) o câncer de mama é hoje o maior responsável pelas mortes de mulheres no Brasil. Devido a sua alta frequência e, sobretudo pelo aspecto psicológico torna-se a doença mais temida pelas mulheres em todo mundo pelas mutilações que ocorrem na maioria dos casos. Tal realidade fez com que o legislador não ficasse indiferente não só aos portadores dos diversos tipos de câncer, mas também a todos os portadores de doenças crônicas de maior gravidade estendendo a esses os benefícios fiscais, tributários e previdenciários contidos principalmente na Lei 7.713/88, Artigo 6º Inciso XIV, que isenta de Imposto de Renda os pacientes com câncer e demais doenças ali catalogadas. Razão pela qual opina essa Comissão, pelo parecer CONTRÁRIO. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2009. Vereador S. FERRAZ Relator III - CONCLUSÃO A Comissão de Transportes e Trânsito, em reunião realizada em 19 de outubro de 2009, aprovou o parecer do Relator Vereador S. Ferraz, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 48/2009 de autoria do Vereador Dr. Eduardo Moura. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2009. Vereador S. FERRAZ Presidente-Relator Vereadora LILIAM SÁ Vice-Presidente Vereador ELTON BABÚ Vogal