Parecer Projeto - Comissão de Transporte e Trânsito

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PARECER
Da COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO ao Projeto
de Lei nº 48/2009, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS
COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA, SUBMETIDOS À
CIRURGIA OU RADIOTERAPIA EM AXILA OU COM LINFEDEMA
NO MEMBRO SUPERIOR, COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTOR: Vereador DR. EDUARDO MOURA
RELATOR: Vereador S. FERRAZ
(CONTRÁRIO)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 48/2009, de autoria do Vereador Dr.
Eduardo Moura, que, dispõe sobre a inclusão das pessoas com diagnóstico
de câncer de mama, submetidos à cirurgia ou radioterapia em axila ou com
linfedema no membro superior, como pessoa com deficiência, no âmbito
do Município do Rio de Janeiro.
II - VOTO DO RELATOR
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) o câncer de
mama é hoje o maior responsável pelas mortes de mulheres no Brasil.
Devido a sua alta frequência e, sobretudo pelo aspecto psicológico torna-se
a doença mais temida pelas mulheres em todo mundo pelas mutilações que
ocorrem na maioria dos casos. Tal realidade fez com que o legislador não
ficasse indiferente não só aos portadores dos diversos tipos de câncer, mas
também a todos os portadores de doenças crônicas de maior gravidade
estendendo a esses os benefícios fiscais, tributários e previdenciários
contidos principalmente na Lei 7.713/88, Artigo 6º Inciso XIV, que isenta
de Imposto de Renda os pacientes com câncer e demais doenças ali
catalogadas. Razão pela qual opina essa Comissão, pelo parecer
CONTRÁRIO.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2009.
Vereador S. FERRAZ
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Transportes e Trânsito, em reunião realizada em 19
de outubro de 2009, aprovou o parecer do Relator Vereador S. Ferraz,
CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 48/2009 de autoria do Vereador Dr.
Eduardo Moura.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2009.
Vereador S. FERRAZ
Presidente-Relator
Vereadora LILIAM SÁ
Vice-Presidente
Vereador ELTON BABÚ
Vogal
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