DECRETO Nº 131/2009 DATA: 09 de outubro de 2009 SÚMULA: Institui o Comitê Municipal de Controle e Combate à Dengue. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e; DE Considerando que a dengue constitui um importante problema de saúde pública, com implicações severas sobre a saúde da população e a economia local; Considerando que em nosso Município estão circulando os vírus do Dengue tipos Den 1, Den 2 e Den 3 e que o tipo 4 (o mais perigoso) já está na Bolívia, país de fronteira com nosso Estado; Considerando que a doença vem se agravando a cada epidemia, visto que os vírus vêm se evoluindo, aumentando a ocorrência de surtos e óbitos, com risco para toda a população sinopense; Considerando que os problemas com a manutenção de criadouros domésticos, acúmulo de lixo em áreas periféricas, terrenos baldios e valetões, somando-se à complexidade do processo de combate a dengue, bem como a necessidade da intensa participação da sociedade civil organizada; Considerando ainda que o cenário epidemiológico de Sinop requer ações intersetoriais, intensificadas, com enfoque centrado na educação, prevenção e mobilização para um melhor enfrentamento do problema e a redução do impacto da dengue no município; DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal de Controle e Combate à Dengue, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de acompanhar e propor medidas necessárias para a implementação das ações de prevenção e controle da doença. Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Controle e Combate a Dengue: I - acompanhar, executar e avaliar as ações de mobilização social no Município de Sinop; II - propor mecanismos que possibilitem a plena e efetiva participação comunitária, com ações preventivas e de combate a dengue; III – desenvolver ações integradas de educação, saúde, mobilização e comunicação; IV - desenvolver ações que envolvam a comunidade nas datas determinadas para realizar o “Dia Municipal de Controle e Combate à Dengue"; Art. 3º. O Comitê de que trata este Decreto será composto pelos seguintes representantes: a) O Secretário Municipal de Saúde, que coordenará o Comitê; b) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante de cada Secretaria Municipal; d) 1 (um) representante da Câmara Municipal; e) 1 (um) representante do Ministério Público; f) 1 (um ) representante da OAB; g) 1 (um) representante de todas as Igrejas locais (todas as religiões); h) 1 (um) representante da CDL; i) 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros; j) 1 (um) representante do Comando da Polícia Militar; k) 1 (um) representante de cada Clube de Serviço; l) 1(um) representante de Organizações Não Governamentais – ONG’s; m) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; n) 1 (um) representante do IBAMA; o) 1 (um) representante do Sindicato Rural; p) 1 (um) representante do SINDUSMAD; q) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; r) 1 (um) representante de cada uma das faculdades e universidades, sejam públicas e/ou privadas do município; s) 1 (um) representante do Comando da Polícia Civil; t) 1 (um) representante do Comando do Tiro de Guerra; u) 1 (um) representante da USAMB. §1º. Os membros do Comitê serão indicados à Secretaria Municipal de Saúde, através da equipe técnica da Vigilância Ambiental, pelos Titulares de cada órgão correspondente. §2º. A participação no Comitê Municipal de Controle e Combate à Dengue será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração. Art. 4º. Fica delegada competência ao Coordenador do Comitê para, caso necessário, solicitar ao Executivo modificações em sua composição, editando normas e regulamentos necessários ao bom desempenho dos trabalhos propostos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 09 de outubro de 2009 JUAREZ DA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Cumpra-se Mauricio Fernando Estrada Secretário Municipal de Saúde