PROCEDIMENTOS Data da Versão em Vigor: 11-11-2015 PARTE III PS.03 — PROC.05 – SOS Reparação SISTEMA de GESTÃO da QUALIDADE, SEGURANÇA e AMBIENTE NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS 18001:2007; ISO 14001:2012 1. OBJETIVO Definir as regras de comunicação de necessidades de reparação nos edifícios e instalações municipais, e da consequente intervenção correctiva. 2. ÂMBITO Todas as instalações e equipamentos municipais (Edifício Paços do Concelho atual e antigo, Biblioteca Municipal, Casa da Cultura, Centro de Formação Desportiva, Escola EB1, Armazém das Eiras, Armazém junto ao Edifício Municipal, Estaleiros e Cemitério Municipal, Mercado Municipal, Recinto da Feira e Centro de Manutenção Física). Todos os colaboradores do município, que pretendam reportar necessidades de reparação nas instalações e equipamentos municipais. 3. DEFINIÇÕES DO – Divisão de Obras Manutenção Corretiva – Manutenção realizada após ocorrência de uma falha ou anomalia, que visa restaurar as condições de funcionamento da edificação ou dos seus componentes. 4. REFERÊNCIAS NP EN ISO 9001: 2015 OHSAS 18001:2007 NP EN ISO 14001:2012 5. RESPONSABILIDADES Fase Descrição Detecção da anomalia Cada utilizador é responsável pela preservação das condições adequadas do local de trabalho, bem como pelo bom funcionamento e utilização das instalações e equipamentos, pelo que, sempre que estes detectem uma necessidade de reparação, devem comunicar ao responsável pela comunicação da reparação do edifício. Como informar A necessidade, deve ser sempre comunicada via correio electrónico, pelo responsável pela comunicação da reparação do edifício, utilizando o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. Descrever a necessidade; Descrever a importância/urgência da intervenção, para o normal funcionamento do serviço/edifício. Recepção da comunicação As comunicações são recepcionadas pela Chefia da DO com conhecimento do Vereador, que procede à triagem por: 1-Muito Urgente (tratado no prazo máximo de 24 horas); 2-Urgente (tratado no prazo máximo de 48 horas; 3-Pouco Urgente (tratado no prazo máximo de 78 horas); 0-Outros Assuntos (prazo a definir de acordo com o assunto) Após a triagem, o responsável pela comunicação da reparação do edifício que solicita o SOS reparação, é informado Elaborado por: Chefe de Divisão de Obras — DO Maria José Amaro Aprovado por: PRESIDENTE da CÂMARA Berta Nunes Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir). 1 de 3 PROCEDIMENTOS PARTE III PS.03 — PROC.05 – SOS Reparação Data da Versão em Vigor: 11-11-2015 SISTEMA de GESTÃO da QUALIDADE, SEGURANÇA e AMBIENTE NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS 18001:2007; ISO 14001:2012 sobre o prazo estimado para a intervenção. Encaminhamento da Necessidade A Chefia da DO, comunica a necessidade, classificando a necessidade, que é entregue ao Encarregado Geral, se for o caso, para proceder, de acordo com o tipo de trabalho, à respetiva intervenção de diagnóstico e eventual reparação. Execução Sob indicação da Chefia da DO, o Encarregado Geral ou o(s) funcionário(s) que irá(ão) fazer a reparação , desloca(m)se ao local e faz(em) a avaliação da situação, informando através de e-mail as necessidades para a correção, ou da eventual resolução imediata. Da avaliação, poderá resultar a necessidade de contratação externa , bem como a necessidade de desenvolver procedimentos contratuais, quer para aquisição de materiais e/ou equipamentos, quer para a prestação de serviços. Relatório de Intervenção. Concluída a intervenção de reparação, é elaborado pelos membros intervenientes , o consequente relatório da mesma através de comunicação electrónica. Encerramento do processo A chefia da DO com o conhecimento do Vereador, determina o encerramento e arquivo do processo. 6. DESCRIÇÃO Cada funcionário, utilizador das instalações e equipamentos, é responsável pela preservação das condições adequadas do local de trabalho, bem como pelo bom funcionamento e utilização dessas mesmas instalações e equipamentos, pelo que, sempre que estes detetem uma necessidade de reparação, devem comunicar ao responsável pela comunicação da reparação nomeado para o edifício. A comunicação deve ser efectuada e seguir as seguintes regras: - Sempre através do endereço eletrónico: [email protected]; - A comunicação para o referido endereço, deve ser sempre feita pelo responsável pela comunicação da reparação nomeado para cada edifício, através do despacho de nomeação dos responsáveis pelo edifício; - Descrição da necessidade de reparação; - Explicar a importância/urgência da intervenção, para o normal funcionamento do serviço/edifício. As comunicações são recepcionadas e classificadas pela Chefia da DO com conhecimento do Vereador, que acusa a sua recepção (via e-mail), informando o responsável pela comunicação da reparação do edifício, que solicitou o SOS reparação, sobre o prazo estimado para a resolução da necessidade; Após classificação e registo da necessidade, é comunicado por e-mail ao Encarregado Geral, se for o caso, para proceder de acordo com o tipo de trabalho, à respectiva intervenção de diagnóstico e eventual reparação; Sob indicação da Chefia da DO, o Encarregado Geral ou o(s) funcionário(s) que irá(ão) fazer a reparação , desloca(m)-se ao local e faz(em) a avaliação da situação, informando através e-mail as necessidades para a correção, ou da eventual resolução imediata. Elaborado por: Chefe de Divisão de Obras — DO Maria José Amaro Aprovado por: PRESIDENTE da CÂMARA Berta Nunes Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir). 2 de 3 PROCEDIMENTOS PARTE III PS.03 — PROC.05 – SOS Reparação Data da Versão em Vigor: 11-11-2015 SISTEMA de GESTÃO da QUALIDADE, SEGURANÇA e AMBIENTE NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS 18001:2007; ISO 14001:2012 Da avaliação, poderá resultar a necessidade de contratação externa , bem como a necessidade de desenvolver procedimentos contratuais, quer para aquisição de materiais e/ou equipamentos, quer para a prestação de serviços, para efeitos de resolução da necessidade; Concluída a intervenção de reparação, o(s) membro(s) intervenientes na reparação, comunica(m) através de comunicação eletrónica (email) para a Chefia da DO, indicando a sua resolução ou não, esta por sua vez é que determina o encerramento do processo. Uma vez encerrado o processo, é comunicada via e-mail ao responsável pela comunicação da reparação do edifício em causa, a conclusão do processo. Os responsáveis pela comunicação da reparação de cada edifício, estão identificados no despacho de nomeação dos responsáveis por cada edifício. 7. ANEXOS Não tem. Elaborado por: Chefe de Divisão de Obras — DO Maria José Amaro Aprovado por: PRESIDENTE da CÂMARA Berta Nunes Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir). 3 de 3