MANUAL DA QUALIDADE

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PROCEDIMENTOS
Data da Versão em Vigor:
11-11-2015
PARTE III
PS.03 — PROC.05 – SOS Reparação
SISTEMA de GESTÃO da
QUALIDADE, SEGURANÇA e
AMBIENTE
NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS
18001:2007; ISO 14001:2012
1. OBJETIVO
Definir as regras de comunicação de necessidades de reparação nos edifícios e instalações municipais, e da consequente
intervenção correctiva.
2. ÂMBITO
Todas as instalações e equipamentos municipais (Edifício Paços do Concelho atual e antigo, Biblioteca Municipal, Casa da
Cultura, Centro de Formação Desportiva, Escola EB1, Armazém das Eiras, Armazém junto ao Edifício Municipal, Estaleiros e
Cemitério Municipal, Mercado Municipal, Recinto da Feira e Centro de Manutenção Física).
Todos os colaboradores do município, que pretendam reportar necessidades de reparação nas instalações e equipamentos
municipais.
3. DEFINIÇÕES
DO – Divisão de Obras
Manutenção Corretiva – Manutenção realizada após ocorrência de uma falha ou anomalia, que visa restaurar as condições de funcionamento da
edificação ou dos seus componentes.
4. REFERÊNCIAS
NP EN ISO 9001: 2015
OHSAS 18001:2007
NP EN ISO 14001:2012
5. RESPONSABILIDADES
Fase
Descrição
Detecção da anomalia
Cada utilizador é responsável pela preservação das condições adequadas do local de trabalho, bem como pelo bom
funcionamento e utilização das instalações e equipamentos, pelo que, sempre que estes detectem uma necessidade
de reparação, devem comunicar ao responsável pela comunicação da reparação do edifício.
Como informar
A necessidade, deve ser sempre comunicada via correio electrónico, pelo responsável pela comunicação da
reparação do edifício, utilizando o seguinte endereço eletrónico: [email protected].
Descrever a necessidade;
Descrever a importância/urgência da intervenção, para o normal funcionamento do serviço/edifício.
Recepção da comunicação
As comunicações são recepcionadas pela Chefia da DO com conhecimento do Vereador, que procede à triagem por:
1-Muito Urgente (tratado no prazo máximo de 24 horas); 2-Urgente (tratado no prazo máximo de 48 horas; 3-Pouco
Urgente (tratado no prazo máximo de 78 horas); 0-Outros Assuntos (prazo a definir de acordo com o assunto)
Após a triagem, o responsável pela comunicação da reparação do edifício que solicita o SOS reparação, é informado
Elaborado por:
Chefe de Divisão de Obras — DO
Maria José Amaro
Aprovado por:
PRESIDENTE da CÂMARA
Berta Nunes
 Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir).
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PROCEDIMENTOS
PARTE III
PS.03 — PROC.05 – SOS Reparação
Data da Versão em Vigor:
11-11-2015
SISTEMA de GESTÃO da
QUALIDADE, SEGURANÇA e
AMBIENTE
NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS
18001:2007; ISO 14001:2012
sobre o prazo estimado para a intervenção.
Encaminhamento da Necessidade
A Chefia da DO, comunica a necessidade, classificando a necessidade, que é entregue ao Encarregado Geral, se for o
caso, para proceder, de acordo com o tipo de trabalho, à respetiva intervenção de diagnóstico e eventual reparação.
Execução
Sob indicação da Chefia da DO, o Encarregado Geral ou o(s) funcionário(s) que irá(ão) fazer a reparação , desloca(m)se ao local e faz(em) a avaliação da situação, informando através de e-mail as necessidades para a correção, ou da
eventual resolução imediata.
Da avaliação, poderá resultar a necessidade de contratação externa , bem como a necessidade de desenvolver
procedimentos contratuais, quer para aquisição de materiais e/ou equipamentos, quer para a prestação de serviços.
Relatório de Intervenção.
Concluída a intervenção de reparação, é elaborado pelos membros intervenientes , o consequente relatório da
mesma através de comunicação electrónica.
Encerramento do processo
A chefia da DO com o conhecimento do Vereador, determina o encerramento e arquivo do processo.
6. DESCRIÇÃO
Cada funcionário, utilizador das instalações e equipamentos, é responsável pela preservação das condições adequadas do local
de trabalho, bem como pelo bom funcionamento e utilização dessas mesmas instalações e equipamentos, pelo que, sempre que
estes detetem uma necessidade de reparação, devem comunicar ao responsável pela comunicação da reparação nomeado para
o edifício.
A comunicação deve ser efectuada e seguir as seguintes regras:
- Sempre através do endereço eletrónico: [email protected];
- A comunicação para o referido endereço, deve ser sempre feita pelo responsável pela comunicação da reparação
nomeado para cada edifício, através do despacho de nomeação dos responsáveis pelo edifício;
- Descrição da necessidade de reparação;
- Explicar a importância/urgência da intervenção, para o normal funcionamento do serviço/edifício.
As comunicações são recepcionadas e classificadas pela Chefia da DO com conhecimento do Vereador, que acusa a sua recepção
(via e-mail), informando o responsável pela comunicação da reparação do edifício, que solicitou o SOS reparação, sobre o prazo
estimado para a resolução da necessidade;
Após classificação e registo da necessidade, é comunicado por e-mail ao Encarregado Geral, se for o caso, para proceder de
acordo com o tipo de trabalho, à respectiva intervenção de diagnóstico e eventual reparação;
Sob indicação da Chefia da DO, o Encarregado Geral ou o(s) funcionário(s) que irá(ão) fazer a reparação , desloca(m)-se ao local
e faz(em) a avaliação da situação, informando através e-mail as necessidades para a correção, ou da eventual resolução
imediata.
Elaborado por:
Chefe de Divisão de Obras — DO
Maria José Amaro
Aprovado por:
PRESIDENTE da CÂMARA
Berta Nunes
 Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir).
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PROCEDIMENTOS
PARTE III
PS.03 — PROC.05 – SOS Reparação
Data da Versão em Vigor:
11-11-2015
SISTEMA de GESTÃO da
QUALIDADE, SEGURANÇA e
AMBIENTE
NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS
18001:2007; ISO 14001:2012
Da avaliação, poderá resultar a necessidade de contratação externa , bem como a necessidade de desenvolver procedimentos
contratuais, quer para aquisição de materiais e/ou equipamentos, quer para a prestação de serviços, para efeitos de resolução
da necessidade;
Concluída a intervenção de reparação, o(s) membro(s) intervenientes na reparação, comunica(m) através de comunicação
eletrónica (email) para a Chefia da DO, indicando a sua resolução ou não, esta por sua vez é que determina o encerramento do
processo.
Uma vez encerrado o processo, é comunicada via e-mail ao responsável pela comunicação da reparação do edifício em causa, a
conclusão do processo.
Os responsáveis pela comunicação da reparação de cada edifício, estão identificados no despacho de nomeação dos
responsáveis por cada edifício.
7. ANEXOS
Não tem.
Elaborado por:
Chefe de Divisão de Obras — DO
Maria José Amaro
Aprovado por:
PRESIDENTE da CÂMARA
Berta Nunes
 Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir).
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