CREMEC INFORMATIVO_ N 96.indd

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Especial
9912258304/2010-DR/CE
CREMEC
INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 96 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2012
Editorial
DIGNIDADE NO FINAL DA VIDA
No exercício da arte hipocrática, o médico frequentemente tem que lidar com o fim da vida. Não
apenas com a morte, mas com as etapas que a precedem
e que podem trazer enorme angústia, além de conflitos
e dúvidas sobre como deve agir o descendente de Asclépio. Qual é a maneira ética, respeitosa, humana de
dizer, por exemplo, que o filho da pessoa que busca
orientação e cuidados profissionais não mais tem chance
de sobrevivência? Ou que devem ser suspensas certas
medidas terapêuticas, que determinados aparelhos serão
desligados? Esta é a situação que pode surgir nos casos
de pacientes em fase terminal de enfermidade grave e
incurável, quando o médico, o paciente e seus familiares se deparam com os limites do saber e da própria
vida humana. Qual o papel do médico quando já não
há medida que salve a vida do paciente? Encerra-se aí
o trabalho do esculápio? Decididamente, não. Nessa
hora, crescem em importância os cuidados paliativos,
a presteza em minorar a dor, a dispnéia, a angústia
do paciente. Cabendo também especial atenção aos
familiares do enfermo. Outro aspecto a considerar diz
respeito à posição adotada pelo paciente ante o difícil
momento que está vivendo. Quais são suas demandas, o
que ele deseja que seja feito, ou seja evitado, e também
se o paciente quer deixar estabelecida previamente sua
deliberação para o caso de ficar sem condição de falar.
Ou, ainda, se pretende designar um representante para
se pronunciar por ele em tal circunstância. Está em
análise o tema das vontades antecipadas do doente, às
vezes chamadas de testamento vital.
Em agosto de 2012, o Conselho Federal de Medicina decidiu estabelecer um guia a ser seguido pelos
médicos brasileiros acerca dessa questão, ao promulgar a
Resolução CFM n° 1995/2012. A norma citada define
diretivas antecipadas de vontade como “o conjunto de
desejos, prévia e expressamente manifestadas pelo paciente,
sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no
momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e
autonomamente, sua vontade”. A Resolução deixa claro
que a vontade do paciente prevalece sobre a dos seus
familiares; que a manifestação prévia do paciente deve
ser registrada no respectivo prontuário; e que, naturalmente, o médico deixará de levar em consideração
as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou do
seu representante que estejam em desacordo com os
preceitos do Código de Ética Médica (CEM). Aqui,
Sites de Intermediação
Artigo: Uma reflexão sobre o
segredo profissional
O Colapso e a Nota
Págs. 2, 3
Medalha de Honra ao Mérito
Profissional
Diploma de Mérito ÉticoProfissional
Págs. 4, 5
é conveniente salientar que o médico está eticamente
impedido de adotar procedimentos para abreviar a
vida do enfermo, mesmo que este o solicite, devendo,
ao mesmo tempo, evitar a implementação de medidas
inúteis e obstinadas, consoante o que prescreve o artigo
41 do CEM. É necessário lembrar, ademais, que o
paciente pode a qualquer tempo modificar os termos
do que antecipou ao médico.
A valorização da autonomia do paciente que vive
seus últimos momentos é coerente com a evolução ocorrida em anos recentes nos princípios de ética e bioética.
A beneficência, que continua a caracterizar o ato médico,
A dignidade da pessoa
humana, inscrita na
Constituição Federal como um
dos fundamentos da República
Federativa do Brasil, encontra
plena guarida nas normas éticas
que disciplinam a atenção
médica aos doentes desde o
nascimento até os instantes
finais da existência.
adquire nova conotação ao conviver com a postura de
protagonista que o paciente se sente no direito de adotar
de forma cada vez mais enfática na relação com seu médico assistente. Hodiernamente, os pacientes querem ter
voz ativa na condução das diversas medidas voltadas para
a preservação ou recuperação de sua saúde. Os enfermos
reivindicam ser bem informados sobre o diagnóstico, o
prognóstico e o tratamento de sua afecção. O Código de
Ética Médica em vigor no Brasil valorizou esta linha de
concepção, ao normatizar que o médico tem a prerrogativa de indicar o procedimento adequado ao paciente
(Direitos do Médico, Princípio II), mas deve respeitar
as escolhas do paciente quanto aos procedimentos
diagnósticos e terapêuticos, desde que adequadas ao caso
e cientificamente reconhecidas (Princípio Fundamental
XXI); e que o médico não deve realizar tratamento sem
o consentimento do paciente, exceto quando há risco
iminente de morte (artigos 22 e 31).
A dignidade da pessoa humana, inscrita na Constituição Federal como um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil, encontra plena guarida nas normas
éticas que disciplinam a atenção médica aos doentes
desde o nascimento até os instantes finais da existência.
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
Presidente do CREMEC
Cerimônia de entrega da
Medalha de Honra ao Mérito
Profissional e Diploma de
Mérito Ético-Profissional
Págs. 04 e 05
Elias Geovani Boutala Salomão agradece a
honraria e fala em nome dos diplomados
Boas Festas e Ano Novo Venturoso
PARA USO DOS CORREIOS
Artigo: Cobrança
Fechando a edição
Encerramento do I Curso
de Condutas Médicas
nas Intercorrências em
Pacientes internados
Cobrança ao novo
prefeito
Págs. 6 e 7
MUDOU-SE
DESCONHECIDO
RECUSADO
ENDEREÇO INSUFICIENTE
NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO
FALECIDO
AUSENTE
NÃO PROCURADO
INFORMAÇÃO ESCRITA PELO
PORTEIRO OU SINDICO
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL
Pág. 8
EM____/___/___
___________________
2 Jornal Conselho
[email protected]
SITES DE INTERMEDIAÇÃO
CONSIDERANDO as atribuições
conferidas aos Conselhos de Medicina pela
Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de
19 de julho de 1958;
cionalismo, a autopromoção e as proibições evitando conduta publicitária que possa
caracterizar o exercício mercantilista da
referentes à matéria;
CONSIDERANDO o disposto na Re- Medicina, divorciada da boa imagem que
solução CFM 1931/2009 que aprova o Có- goza o profissional médico no seio social;
Sem mais para o momento, e na certeza
digo de Ética Médica, com destaque para o
CONSIDERANDO que cabe aos Con- capítulo XIII, que trata sobre Publicidade do atendimento integral à presente recoselhos de Medicina trabalhar por todos os Médica e o artigo 58 que veda ao médico o mendação, fica a CODAME/CREMEC
à disposição para maiores informações e
meios ao seu alcance e zelar pelo perfeito exercício mercantilista da Medicina;
desempenho ético da Medicina e pelo presCONSIDERANDO que o exercício da esclarecimentos.
tígio e bom conceito da profissão e dos que Medicina não pode ser executado como
a exercem legalmente;
forma de escambo, por meio de intermeFortaleza, novembro de 2012.
CONSIDERANDO a necessária ação diários, a exemplo de empresas de presde fiscalização dos sites de intermediação de tação de serviços, ainda que via internet;
RESOLVE RECOMENDAR aos senhores
agendamento de consultas médicas;
José Roosevelt Norões Luna
CONSIDERANDO a Circular CFM médicos:
Coordenador da Comissão de
1 – Que se abstenham de permitir agen167/2012-SEJUR solicitando, aos presiDivulgação de Assuntos Médicos
dentes dos Conselhos Regionais de Medi- damento de consultas e procedimentos
(CODAME - CREMEC)
cina, insistência nas ações de fiscalização; médicos por meio de sites de intermediação;
2 – Que, sempre que em dúvida, o
CONSIDERANDO o disposto na ReRenato Evando Moreira Filho
solução CFM 1974/2011 que estabelece médico deverá consultar a Comissão de
Membro da Comissão de Divulgação de
os critérios norteadores da propaganda em Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME),
visando
enquadrar
a
prática
profissioAssuntos Médicos (CODAME - CREMEC)
Medicina, conceituando os anúncios, a
nal
dentro
dos
dispositivos
legais
e
éticos,
divulgação de assuntos médicos, o sensa-
O COLAPSO E A NOTA
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará fez-se representar e participou de
reunião convocada pelo Sindicato dos Médicos
do Estado do Ceará, através do seu presidente,
José Maria Arruda Pontes, no auditório da
Oncoclinic [Harmony Medical Center] no dia
11 de dezembro do ano que finda.
O objetivo da reunião, de que participou
o diretor Clínico do HGF, Dr. José Antônio
Carlos Otaviano David Morano bem como,
representantes de diversos setores do Hospital
Geral de Fortaleza, foi de coordenar ações e deliberar sobre o que foi chamado de COLAPSO
do HGF, nomeadamente por subfinanciamento do sistema.
Ficou deliberado que uma nota de alerta
à população e ao governo, seria publicada em
jornais da grande imprensa, em Fortaleza,
assinada pelo SIMEC e CREMEC.
Demais, SIMEC e CREMEC envidariam
esforços para chegar ao governador Cid Ferreira Gomes, objetivando explicar a situação
[COLAPSO] e demandando providências.
Em tempo: Frase lapidar ouvida, durante
a reunião: "antigamente o HGF era feio, mas
funcionava; hoje, é lindo, e nada funciona".
Boas Festas e Ano Novo Venturoso
Aviso Importante
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União de 12/01/2011, Seção I, p. 96,
Resolução que dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e
condições anteriores a 15 de abril de 1989.
Rogamos aos senhores médicos interessados que, para obterem informações devidas e precisas, se dirijam ao
site do Conselho Federal de Medicina, em que jaz o documento; ou seja www.portalmedico.org.br.
[email protected]
Artigo
Jornal Conselho 3
CONSELHEIROS
Uma reflexão sobre o segredo profissional
O que sei por confissão, sei-o menos do que aquilo que nunca soube (Santo Agostinho).
No dizer do Professor Genival Veloso, segredo
profissional é o silêncio que o profissional da medicina
está obrigado a manter sobre fatos de que tomou
conhecimento em função do exercício de sua profissão,
e que não seja obrigado a revelar.
A confidencialidade e a privacidade entendidas
como a garantia do resguardo das informações, a
proteção contra sua divulgação não autorizada, e a
preservação do anonimato constituem fundamentos
primeiros e preceitos morais dos mais antigos da boa
prática médica.
Hipócrates (século V A.C.) já declarava:
“penetrando no interior das famílias meus olhos serão
cegos e minha língua calará os segredos que me forem
confiados”.
A Constituição Brasileira no artigo 50 , inciso
X, diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à
indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação.
O Código Penal Brasileiro de 1941, porém
ainda em vigor, prescreve em seu artigo 154: “É vedado
alguém revelar, sem justa causa, segredo de que tem
ciência em razão de função, ministério, ofício ou
profissão, cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
Do nosso Código de Ética Médica, os
dispositivos antigos 11 e 102 (hoje princípio XI e artigo
72) têm provisão legal (Lei 3.268/57 – DR 44.045/58),
entendimento do STF (HC 39.308-SP) e do STJ (Resp
159527-RJ).
Uma palavra sobre o artigo 72 – É vedado
ao médico revelar fato de que tenha conhecimento
em virtude do exercício de sua profissional, salvo por
motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito,
do paciente.
Por dever legal compreendem-se as situações
previstas na lei, exempli gratia: o médico tem o dever
legal de fazer a notificação compulsória de doenças
infectocontagiosas à autoridade sanitária. Também
está capitulado no artigo 13 do Estatuto da Criança e
do Adolescente: “os casos de suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra crianças e adolescentes serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar
da respectiva localidade”.
A quebra do segredo profissional por justa
causa, ou motivo justo, constitui situação complexa. Um
caminho seria a observância dos princípios basilares da
Bioética (não maleficência, beneficência e autonomia).
Exemplo: o marido esconde da esposa que tem
sorologia positiva para HIV. O médico deve revelar a
esposa este diagnóstico de seu cônjuge?
Reflexões para o caso:
1. Há sério risco à integridade física de uma
pessoa identificável? (Princípio da não maleficiência)
2. A quebra da confidencialidade resulta em
benefício real? (Princípio da beneficência)
3. Foi o último recurso, após todas as
argumentações lógico-racionais, de persuasão?
(Princípio da autonomia)
A decisão está na cabeça do médico e a ele cabe
toda a responsabilidade conseqüente.
Lúcio Flávio Gonzaga Silva
Vice-Presidente do CREMEC
Conselheiro suplente do CFM
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM PEDIATRIA
(Auditório do CREMEC)
GRADE PROGRAMÁTICA DO CURSO
- Crescimento e Desenvolvimento / Imunizações, - Urgência e emergência, Distúrbios Nutricionais /
Disvitaminoses, Neonatologia – Curso de Reanimação Neo-Natal, - Distúrbios Hidroeletrolítico e Ácido
Básico, Pneumologia / Alergia – Imunologia, Endocrinologia e Reumatologia, Gastroenterologia – Hepatologia,
Dermatologia e Cirurgia infantil, Nefrologia e Neurologia, Oncologia – Hematologia, Doenças Infecciosas
Prevalentes Antibioticoterapia, Adolescência.
Período: 22 de fevereiro - 20 setembro de 2013 (quinzenal)
Horário: sexta-feira - 14h às 22h / sábado – 08h às 14h
Vagas: 70 / Público-alvo: Médicos
Carga horária: 182 horas
Inscrições: gratuitas pelo e-mail: [email protected]
(85) 8665-2600 – Regina Yale
Organização e realização: Conselho Regional de Medicina do Estado Ceará e
Câmara Técnica de Pediatria do CREMEC
Boas Festas e Ano Novo Venturoso
Aldaíza Marcos Ribeiro
Alessandro Ernani Oliveira Lima
Dagoberto César da Silva
Dalgimar Beserra de Menezes
Erika Ferreira Gomes
Eugênio de Moura Campos
Fernando Queiroz Monte
Francisco Alequy de Vasconcelos Filho
Francisco das Chagas Dias Monteiro
Francisco de Assis Clemente
Francisco Dias de Paiva
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho
Helena Serra Azul Monteiro
Helly Pinheiro Ellery
Helvécio Neves Feitosa
Ivan de Araújo Moura Fé
José Ajax Nogueira Queiroz
José Albertino Souza
José Fernandes Dantas
José Gerardo Araújo Paiva
José Málbio Oliveira Rolim
José Roosevelt Norões Luna
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Lucio Flávio Gonzaga Silva
Luiz Gonzaga Porto Pinheiro
Maria Neodan Tavares Rodrigues
Ormando Rodrigues Campos Junior
Rafael Dias Marques Nogueira
Regina Lúcia Portela Diniz
Régis Moreira Conrado
Renato Evando Moreira Filho
Roberto César Pontes Ibiapina
Roberto da Justa Pires Neto
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
Rômulo César Costa Barbosa
Sylvio Ideburque Leal Filho
Tales Coelho Sampaio
Urico Gadelha de Oliveira Neto
Valéria Góes Ferreira Pinheiro
REPRESENTANTES DO CREMEC
NO INTERIOR DO ESTADO
SECCIONAL DA ZONA NORTE
Arthur Guimarães Filho
Francisco Carlos Nogueira Arcanjo
Francisco José Fontenele de Azevedo
Francisco José Mont´Alverne Silva
José Ricardo Cunha Neves
Raimundo Tadeu Dias Xerez
End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro
CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará
SECCIONAL DO CARIRI
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Geraldo Welilvan Lucena Landim
João Ananias Machado Filho
João Bosco Soares Sampaio
José Flávio Pinheiro Vieira
José Marcos Alves Nunes
End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309
Ed. Shopping Alvorada - Centro
Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220
Juazeiro do Norte - Ceará
SECCIONAL CENTRO SUL
Antonio Nogueira Vieira
Ariosto Bezerra Vale
Leila Guedes Machado
Jorge Félix Madrigal Azcuy
Francisco Gildivan Oliveira Barreto
Givaldo Arraes
End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28
Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará
LIMOEIRO DO NORTE
Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra
Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia
CANINDÉ
Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves
Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire
ARACATI
Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior
Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto
CRATEÚS
Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues
Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó
QUIXADÁ
Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann
Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira
ITAPIPOCA
Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro
Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra
TAUÁ
Efetivo: Dr. João Antônio da Luz
Suplente: Waltersá Coelho Lima
COMISSÃO EDITORIAL
Dalgimar Beserra de Menezes
Fátima Sampaio
CREMEC
Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio
CEP: 60.025-131
Telefone: (85) 3230.3080
Fax: (85) 3221.6929
www.cremec.com.br
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Jornalista responsável: Fred Miranda
Projeto Gráfico: Wiron
Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu
Impressão: Expressão Gráfica
4 Jornal Conselho
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Medalha de Honra ao Mérito Profissional
Resolução CREMEC nº 14/97, 29 de setembro de 1997. Artigo 2º . Farão jus à "Medalha de Honra ao Mérito Profissional" os médicos
a). Que tenham pautado o exercício de sua profissão por ilibada conduta ética. b). Que tenham, no mínimo, 30 (trinta) anos de atividade
profissional. c). Que estejam exercendo a Medicina no Estado do Ceará. Parágrafo único: Excepcionalmente, poderão ser agraciados médicos
que atuem em outros Estados do Brasil.
Lino Antonio Cavalcanti Holanda, secretário geral do Conselho de Medicina do
Ceará, dá início à cerimônia de entrega da Medalha de Honra ao Mérito Profissional e
do Diploma de Mérito Ético-profissional
O conselheiro presidente Ivan de Araújo Moura Fé saúda os presentes e fala dos
trabalhos produzidos, executados e realizados pela entidade, em 2012; finaliza discorrendo
sobre os projetos de curto, médio e longo prazo, que serão executados pelo CREMEC no
ano vindouro e consecutivos.
José Jackson Coelho Sampaio recebe sua Medalha das mãos do presidente
José Eudes Bastos Pinho recebe das mãos do conselheiro Lino Antonio Cavalcanti
sua honraria.
O representante do Conselho de Medicina do Ceará junto ao Conselho Federal
de Medicina, conselheiro José Albertino Souza entrega a Medalha de Honra ao Mérito
Profissional a Francisco George Magalhães de Oliveira.
Em sintético discurso, José Jackson Coelho Sampaio agradece a Medalha em
nome dos três agraciados.
[email protected]
Jornal Conselho 5
Diploma de Mérito Ético-Profissional
Resolução CREMEC Nº 20/99, 11 de outubro de 1999 - Artigo 2º: Farão jus ao "Diploma de Mérito Ético-Profissional" os médicos
regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará que completem 50 (cinquenta) anos de exercício da profissão
médica sem jamais terem sofrido sanção ético-profissional de qualquer natureza.
Dra. Katia Facundo recebe, das mãos da conselheira Valéria Góes
Ferreira Pinheiro, Diploma de sua mãe, Aurineuda Facundo Alencar
Cristiano Walter Moraes Rôla recebe sua honraria
das mãos de sua esposa Maria Dione Mota Rôla
Edson Lopes recebe o Diploma de Mérito Ético-profissional de seu filho Dr. Edson Lopes Jr.
Elias Geovani Boutala Salomão recebe o Diploma
entregue por seu filho Geovani Salomão
Conselheiro Lúcio Flávio Gonzaga Silva, vice-presidente do CREMEC, entrega o Diploma a Francisco
Leite de Mesquita
Ivan Moura Fé faz a entrega do Diploma a Francisco
Nóbrega Teixeira
Liana dos Reis Barroso recebe, como representante,
o Diploma de Leopoldo Farias Moura, das mãos do
conselheiro José Fernandes Dantas
Conselheiro Rafael Dias Marques Nogueira e o
agraciado, José Jurandyr Cardoso Ferreira
Liana dos Reis Barroso recebe do esposo Francisco
de Assis Barroso, Diploma de Mérito Ético-profissional
Maria José de Carvalho Cruz recebe sua honraria
das mãos do conselheiro José Málbio Oliveira Rolim
Pedro Almino de Queiroz e Souza recebe o Diploma
de sua esposa Vera Maria Sarmento da Costa
Pedro Mauro Rôla de Souza recebe o Diploma pelas
mãos do conselheiro José Ajax Nogueira Queiroz
Raymond Sideaux Barbosa Gomes, filho de
Raimundo Lima Gomes, entrega o Diploma ao pai
Elias Geovani Boutala Salomão, recebe o Diploma
de Vanda Tahim de Sousa Brasil, como seu representante,
das mãos do conselheiro Lino Antonio
Walder Diógenes Sampaio recebe da esposa, Maria
Adalha Marrocos Sampaio, sua honraria
6 Jornal Conselho
[email protected]
COBRANÇA
Dalgimar Beserra de Menezes
Na administração da prefeita Maria
Luíza Fontenele, que este ano celebrou seu
septuagésimo aniversário, durante uma das
graves manifestações dos médicos do antigo
IJF, o conselheiro Menezes ouviu de um manifestante, em uma assembléia geral, a expressão
desastrosa: ÉTICA É PEDANTISMO .
No ano de 1984, o referido conselheiro
fez um estágio no Royal Free Hospital, Pond
Street, Londres, em que conviveu, por cerca
de um mês, com o grande patologista Peter
Scheuer, expert em doenças hepáticas, o qual
costumava adentrar a sala de manhã assobiando
o primeiro movimento da Sinfonia nº 40, a
grande sol menor, de Mozart e tanto quanto
após elaborar um diagnóstico, soía dizer I am
pedant.
O cons. Menezes tem uma irrefreável
tendência para o pedantismo, ainda mais que
nos últimos 34 anos, tem lidado com o Conselho Regional de Medicina e o Código de
Ética Médica, para remontar ao autor apócrifo
referido no primeiro parágrafo.
Estamos publicando, na última página
deste jornal, a cobrança do cumprimento dos
9 itens do termo de compromisso assinado
pelo então candidato, prefeito eleito Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra.
Em 1987, na casa do patologista Jules
Haot, de Bruxelas, em que o cons. Menezes
viveu por cerca de 45 dias, estudando patologia
digestiva, [Université Catholique de Louvain,
Avenue Hippocrate, 10] ouviu num programa
da televisão francesa, o então presidente da
França, François Mitterrand, numa entrevista,
dizer, a proposito de um determinado fato:
então saquei da estante o meu Plutarco... Procurou na mente, para imitar o referido senhor,
alguma referência em Plutarco sobre promessa
e cumprimento de promessa, sem êxito.
Buscou na mente e na net alguma referência ao mesmo tema - promessa e cumpri-
mento de promessa - nos Adágios recolhidos e
publicados pelo grande humanista Desiderius
Erasmus de Roterdão, não tendo, também
logrado êxito.
Porém lembrou-se que certamente haveria uma incursão ao tema nos ensaios de Michel
de Montaigne, de Bordeaux, o qual foi prefeito
dessa cidade, em que o cons. Menezes, em
1997, fez um curso de patologia digestiva, com
ajuda da epidemiologista francesa Nathalie
Broutet e do professor Antoine de Mascarel.
Encontrou a referência de promessa e
cumprimento de promessa, interpretativamente da seguinte maneira, nesse Montaigne, em
caráter sentencioso: “Habilite-se a prometer
menos do que aquilo que você pode efetivamente
cumprir”.*
* tradução livre de Menezes DB
SEMINÁRIO NA SECCIONAL
O conselheiro presidente Ivan de Araújo
Moura Fé esteve na aprazível cidade de Sobral,
em 06 de dezembro último, participando de
Seminário de Ética, junto aos profissionais
médicos da região. O Seminário teve a organização e realização do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará e do Cremec-
-Seccional Zona Norte; realizou-se no auditório da Santa Casa de Misericórdia. A atividade
conselhal ocorreu no horário vespertino com a
seguinte programação: Atestados Médicos de
Declaração de Óbito (cons. Ivan Moura Fé),
Relação Médico/Paciente (cons. José Ricardo
Cunha Neves), Relação Entre Médicos (cons.
Conselheiros Ivan de Araújo Moura Fé e Lino Antonio Cavalcanti Holanda, ladeados
por diretores do CREMEC-Seccional Zona Norte e médicos da região
Francisco Carlos Nogueira Arcanjo), Prontuários Médicos e Plantões (cons. Francisco José
Fontenele de Azevedo). As mesas de discussão
foram presididas respectivamente pelos conselheiros Francisco José Mont' Alverne Silva,
Antônio de Pádua Neves, Raimundo Tadeu
Dias Xerez e Gerardo Cristino Filho.
Assistência atenta ao Seminário de Ética
[email protected]
Jornal Conselho 7
Boas Festas e Ano Novo Venturoso
O prmeiro Curso de Condutas Médicas
nas Intercorrências em pacientes internados
encerrou-se em 16 de novembro último no
auditório do Conselho Regional de Medicina
do Estado do Ceará com as aulas Condutas
Médicas em Intercorrências Digestivas, Condutas
Médicas em Intercorrências Endocrinológicas e
Gestão dos Cuidados do Paciente Crítico. O cur-
so, uma promoção e realização do CREMEC,
com coordenação das Câmaras Técnicas de Medicina Intensiva e de Urgência e Emergência,
estendeu-se de abril a novembro de 2012, com
carga horária de 144 horas, sendo 84 horas de
palestras e 60 horas de práticas em laboratório
de simulaçãode habilidades médicas. As palestras foram ministradas a cada quinze dias, no
auditório do CREMEC. O curso foi coordenado por José Lindemberg da Costa Lima e Joel
Isidoro Costa, respectivamente representantes
da Câmara Técnica de Medicina de Urgência
e Emergência e de Medicina Intensiva.
Flagrantes fotográficos do encerramento
do curso.
Da esq. para dir.: Doutores José Lindemberg, David Morano, Ivan Moura Fé e Célio Vidal
Prof. Fernando César Diógenes Filho
Dra. Antonia Itamárcia Diogo
Carneiro de Araújo
Assistência do curso
8 Jornal Conselho
[email protected]
Fechando a Edição - NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2012
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Cobrança do Estado do Cear
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Em 18 de outubro do corrente
ano, data em que se comemora, entre outras coisas, o Dia do Médico,
foi promovida sob os auspícios do
Sindicato dos Médicos do Estado do
Ceará, a assinatura do Termo Formal
de Compromisso para com a saúde da
cidade de Fortaleza pelos então candidatos, na disputa do segundo turno da eleição para prefeito, Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra e Elmano
de Freitas. Com o advento do segundo turno, Roberto Cláudio recebeu
650.607 dos votos válidos (53,02
%), contra 576.435 (46,98%), tam-
TERMO DE COMPROMISSO
bém dos votos válidos, sufragados a
Elmano de Freitas.
O conselho editorial deste Jornal,
deliberou por publicar novamente,
em suporte de papel (impresso) o termo de compromisso assinado naquela
ocasião pelo candidato.
Eu [Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra], prefeito de Fortaleza, comprometo-me, no ato da assinatura
deste Termo de Compromisso com
as entidades médicas, (Sindicato dos
Médicos do Ceará, Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
e Associação Médica Cearense) tornar
concretas as seguintes ações durante minha gestão frente à Prefeitura
da cidade de Fortaleza:
1- Realização de concurso público, com vínculo estatutário,
para médicos e demais profissionais de saúde.
2- Recuperação da estrutura física
e das condições de trabalho da
rede municipal de saúde.
3- Eliminação da terceirização
X precarização dos médicos e
demais profissionais de saúde
na rede municipal.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, prefeito eleito.
4- Ampliação da cobertura do
PSF.
5- Integração no planejamento e
nas ações de saúde entre Estado
e Município de Fortaleza.
6- Ampliação e melhoria da resolutividade da rede de hospitais
secundários do município.
7- Revisão e cumprimento do
Plano de Cargo, Carreira e
Salário (PCCS) dos médicos,
implantação ágil das gratificações e recuperação salarial desta
categoria.
8- Não privatização da saúde
pública municipal através de
Organizações Sociais (OS),
Fundações, Organização da
Sociedade Civil de Direito Público (OSCIP), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH) e outras.
9- Otimização e ampliação nos
horários de atendimento nos
Postos de Saúde.
Boas Festas e Ano Novo Venturoso
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