Impresso Especial 9912258304/2010-DR/CE CREMEC INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 96 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2012 Editorial DIGNIDADE NO FINAL DA VIDA No exercício da arte hipocrática, o médico frequentemente tem que lidar com o fim da vida. Não apenas com a morte, mas com as etapas que a precedem e que podem trazer enorme angústia, além de conflitos e dúvidas sobre como deve agir o descendente de Asclépio. Qual é a maneira ética, respeitosa, humana de dizer, por exemplo, que o filho da pessoa que busca orientação e cuidados profissionais não mais tem chance de sobrevivência? Ou que devem ser suspensas certas medidas terapêuticas, que determinados aparelhos serão desligados? Esta é a situação que pode surgir nos casos de pacientes em fase terminal de enfermidade grave e incurável, quando o médico, o paciente e seus familiares se deparam com os limites do saber e da própria vida humana. Qual o papel do médico quando já não há medida que salve a vida do paciente? Encerra-se aí o trabalho do esculápio? Decididamente, não. Nessa hora, crescem em importância os cuidados paliativos, a presteza em minorar a dor, a dispnéia, a angústia do paciente. Cabendo também especial atenção aos familiares do enfermo. Outro aspecto a considerar diz respeito à posição adotada pelo paciente ante o difícil momento que está vivendo. Quais são suas demandas, o que ele deseja que seja feito, ou seja evitado, e também se o paciente quer deixar estabelecida previamente sua deliberação para o caso de ficar sem condição de falar. Ou, ainda, se pretende designar um representante para se pronunciar por ele em tal circunstância. Está em análise o tema das vontades antecipadas do doente, às vezes chamadas de testamento vital. Em agosto de 2012, o Conselho Federal de Medicina decidiu estabelecer um guia a ser seguido pelos médicos brasileiros acerca dessa questão, ao promulgar a Resolução CFM n° 1995/2012. A norma citada define diretivas antecipadas de vontade como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestadas pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”. A Resolução deixa claro que a vontade do paciente prevalece sobre a dos seus familiares; que a manifestação prévia do paciente deve ser registrada no respectivo prontuário; e que, naturalmente, o médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou do seu representante que estejam em desacordo com os preceitos do Código de Ética Médica (CEM). Aqui, Sites de Intermediação Artigo: Uma reflexão sobre o segredo profissional O Colapso e a Nota Págs. 2, 3 Medalha de Honra ao Mérito Profissional Diploma de Mérito ÉticoProfissional Págs. 4, 5 é conveniente salientar que o médico está eticamente impedido de adotar procedimentos para abreviar a vida do enfermo, mesmo que este o solicite, devendo, ao mesmo tempo, evitar a implementação de medidas inúteis e obstinadas, consoante o que prescreve o artigo 41 do CEM. É necessário lembrar, ademais, que o paciente pode a qualquer tempo modificar os termos do que antecipou ao médico. A valorização da autonomia do paciente que vive seus últimos momentos é coerente com a evolução ocorrida em anos recentes nos princípios de ética e bioética. A beneficência, que continua a caracterizar o ato médico, A dignidade da pessoa humana, inscrita na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, encontra plena guarida nas normas éticas que disciplinam a atenção médica aos doentes desde o nascimento até os instantes finais da existência. adquire nova conotação ao conviver com a postura de protagonista que o paciente se sente no direito de adotar de forma cada vez mais enfática na relação com seu médico assistente. Hodiernamente, os pacientes querem ter voz ativa na condução das diversas medidas voltadas para a preservação ou recuperação de sua saúde. Os enfermos reivindicam ser bem informados sobre o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento de sua afecção. O Código de Ética Médica em vigor no Brasil valorizou esta linha de concepção, ao normatizar que o médico tem a prerrogativa de indicar o procedimento adequado ao paciente (Direitos do Médico, Princípio II), mas deve respeitar as escolhas do paciente quanto aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas (Princípio Fundamental XXI); e que o médico não deve realizar tratamento sem o consentimento do paciente, exceto quando há risco iminente de morte (artigos 22 e 31). A dignidade da pessoa humana, inscrita na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, encontra plena guarida nas normas éticas que disciplinam a atenção médica aos doentes desde o nascimento até os instantes finais da existência. Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC Cerimônia de entrega da Medalha de Honra ao Mérito Profissional e Diploma de Mérito Ético-Profissional Págs. 04 e 05 Elias Geovani Boutala Salomão agradece a honraria e fala em nome dos diplomados Boas Festas e Ano Novo Venturoso PARA USO DOS CORREIOS Artigo: Cobrança Fechando a edição Encerramento do I Curso de Condutas Médicas nas Intercorrências em Pacientes internados Cobrança ao novo prefeito Págs. 6 e 7 MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL Pág. 8 EM____/___/___ ___________________ 2 Jornal Conselho [email protected] SITES DE INTERMEDIAÇÃO CONSIDERANDO as atribuições conferidas aos Conselhos de Medicina pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; cionalismo, a autopromoção e as proibições evitando conduta publicitária que possa caracterizar o exercício mercantilista da referentes à matéria; CONSIDERANDO o disposto na Re- Medicina, divorciada da boa imagem que solução CFM 1931/2009 que aprova o Có- goza o profissional médico no seio social; Sem mais para o momento, e na certeza digo de Ética Médica, com destaque para o CONSIDERANDO que cabe aos Con- capítulo XIII, que trata sobre Publicidade do atendimento integral à presente recoselhos de Medicina trabalhar por todos os Médica e o artigo 58 que veda ao médico o mendação, fica a CODAME/CREMEC à disposição para maiores informações e meios ao seu alcance e zelar pelo perfeito exercício mercantilista da Medicina; desempenho ético da Medicina e pelo presCONSIDERANDO que o exercício da esclarecimentos. tígio e bom conceito da profissão e dos que Medicina não pode ser executado como a exercem legalmente; forma de escambo, por meio de intermeFortaleza, novembro de 2012. CONSIDERANDO a necessária ação diários, a exemplo de empresas de presde fiscalização dos sites de intermediação de tação de serviços, ainda que via internet; RESOLVE RECOMENDAR aos senhores agendamento de consultas médicas; José Roosevelt Norões Luna CONSIDERANDO a Circular CFM médicos: Coordenador da Comissão de 1 – Que se abstenham de permitir agen167/2012-SEJUR solicitando, aos presiDivulgação de Assuntos Médicos dentes dos Conselhos Regionais de Medi- damento de consultas e procedimentos (CODAME - CREMEC) cina, insistência nas ações de fiscalização; médicos por meio de sites de intermediação; 2 – Que, sempre que em dúvida, o CONSIDERANDO o disposto na ReRenato Evando Moreira Filho solução CFM 1974/2011 que estabelece médico deverá consultar a Comissão de Membro da Comissão de Divulgação de os critérios norteadores da propaganda em Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME), visando enquadrar a prática profissioAssuntos Médicos (CODAME - CREMEC) Medicina, conceituando os anúncios, a nal dentro dos dispositivos legais e éticos, divulgação de assuntos médicos, o sensa- O COLAPSO E A NOTA O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará fez-se representar e participou de reunião convocada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, através do seu presidente, José Maria Arruda Pontes, no auditório da Oncoclinic [Harmony Medical Center] no dia 11 de dezembro do ano que finda. O objetivo da reunião, de que participou o diretor Clínico do HGF, Dr. José Antônio Carlos Otaviano David Morano bem como, representantes de diversos setores do Hospital Geral de Fortaleza, foi de coordenar ações e deliberar sobre o que foi chamado de COLAPSO do HGF, nomeadamente por subfinanciamento do sistema. Ficou deliberado que uma nota de alerta à população e ao governo, seria publicada em jornais da grande imprensa, em Fortaleza, assinada pelo SIMEC e CREMEC. Demais, SIMEC e CREMEC envidariam esforços para chegar ao governador Cid Ferreira Gomes, objetivando explicar a situação [COLAPSO] e demandando providências. Em tempo: Frase lapidar ouvida, durante a reunião: "antigamente o HGF era feio, mas funcionava; hoje, é lindo, e nada funciona". Boas Festas e Ano Novo Venturoso Aviso Importante O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União de 12/01/2011, Seção I, p. 96, Resolução que dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989. Rogamos aos senhores médicos interessados que, para obterem informações devidas e precisas, se dirijam ao site do Conselho Federal de Medicina, em que jaz o documento; ou seja www.portalmedico.org.br. [email protected] Artigo Jornal Conselho 3 CONSELHEIROS Uma reflexão sobre o segredo profissional O que sei por confissão, sei-o menos do que aquilo que nunca soube (Santo Agostinho). No dizer do Professor Genival Veloso, segredo profissional é o silêncio que o profissional da medicina está obrigado a manter sobre fatos de que tomou conhecimento em função do exercício de sua profissão, e que não seja obrigado a revelar. A confidencialidade e a privacidade entendidas como a garantia do resguardo das informações, a proteção contra sua divulgação não autorizada, e a preservação do anonimato constituem fundamentos primeiros e preceitos morais dos mais antigos da boa prática médica. Hipócrates (século V A.C.) já declarava: “penetrando no interior das famílias meus olhos serão cegos e minha língua calará os segredos que me forem confiados”. A Constituição Brasileira no artigo 50 , inciso X, diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O Código Penal Brasileiro de 1941, porém ainda em vigor, prescreve em seu artigo 154: “É vedado alguém revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, cuja revelação possa produzir dano a outrem”. Do nosso Código de Ética Médica, os dispositivos antigos 11 e 102 (hoje princípio XI e artigo 72) têm provisão legal (Lei 3.268/57 – DR 44.045/58), entendimento do STF (HC 39.308-SP) e do STJ (Resp 159527-RJ). Uma palavra sobre o artigo 72 – É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissional, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Por dever legal compreendem-se as situações previstas na lei, exempli gratia: o médico tem o dever legal de fazer a notificação compulsória de doenças infectocontagiosas à autoridade sanitária. Também está capitulado no artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade”. A quebra do segredo profissional por justa causa, ou motivo justo, constitui situação complexa. Um caminho seria a observância dos princípios basilares da Bioética (não maleficência, beneficência e autonomia). Exemplo: o marido esconde da esposa que tem sorologia positiva para HIV. O médico deve revelar a esposa este diagnóstico de seu cônjuge? Reflexões para o caso: 1. Há sério risco à integridade física de uma pessoa identificável? (Princípio da não maleficiência) 2. A quebra da confidencialidade resulta em benefício real? (Princípio da beneficência) 3. Foi o último recurso, após todas as argumentações lógico-racionais, de persuasão? (Princípio da autonomia) A decisão está na cabeça do médico e a ele cabe toda a responsabilidade conseqüente. Lúcio Flávio Gonzaga Silva Vice-Presidente do CREMEC Conselheiro suplente do CFM CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM PEDIATRIA (Auditório do CREMEC) GRADE PROGRAMÁTICA DO CURSO - Crescimento e Desenvolvimento / Imunizações, - Urgência e emergência, Distúrbios Nutricionais / Disvitaminoses, Neonatologia – Curso de Reanimação Neo-Natal, - Distúrbios Hidroeletrolítico e Ácido Básico, Pneumologia / Alergia – Imunologia, Endocrinologia e Reumatologia, Gastroenterologia – Hepatologia, Dermatologia e Cirurgia infantil, Nefrologia e Neurologia, Oncologia – Hematologia, Doenças Infecciosas Prevalentes Antibioticoterapia, Adolescência. Período: 22 de fevereiro - 20 setembro de 2013 (quinzenal) Horário: sexta-feira - 14h às 22h / sábado – 08h às 14h Vagas: 70 / Público-alvo: Médicos Carga horária: 182 horas Inscrições: gratuitas pelo e-mail: [email protected] (85) 8665-2600 – Regina Yale Organização e realização: Conselho Regional de Medicina do Estado Ceará e Câmara Técnica de Pediatria do CREMEC Boas Festas e Ano Novo Venturoso Aldaíza Marcos Ribeiro Alessandro Ernani Oliveira Lima Dagoberto César da Silva Dalgimar Beserra de Menezes Erika Ferreira Gomes Eugênio de Moura Campos Fernando Queiroz Monte Francisco Alequy de Vasconcelos Filho Francisco das Chagas Dias Monteiro Francisco de Assis Clemente Francisco Dias de Paiva Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Helena Serra Azul Monteiro Helly Pinheiro Ellery Helvécio Neves Feitosa Ivan de Araújo Moura Fé José Ajax Nogueira Queiroz José Albertino Souza José Fernandes Dantas José Gerardo Araújo Paiva José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna Lino Antonio Cavalcanti Holanda Lucio Flávio Gonzaga Silva Luiz Gonzaga Porto Pinheiro Maria Neodan Tavares Rodrigues Ormando Rodrigues Campos Junior Rafael Dias Marques Nogueira Regina Lúcia Portela Diniz Régis Moreira Conrado Renato Evando Moreira Filho Roberto César Pontes Ibiapina Roberto da Justa Pires Neto Roberto Wagner Bezerra de Araújo Rômulo César Costa Barbosa Sylvio Ideburque Leal Filho Tales Coelho Sampaio Urico Gadelha de Oliveira Neto Valéria Góes Ferreira Pinheiro REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO SECCIONAL DA ZONA NORTE Arthur Guimarães Filho Francisco Carlos Nogueira Arcanjo Francisco José Fontenele de Azevedo Francisco José Mont´Alverne Silva José Ricardo Cunha Neves Raimundo Tadeu Dias Xerez End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará SECCIONAL DO CARIRI Cláudio Gleidiston Lima da Silva Geraldo Welilvan Lucena Landim João Ananias Machado Filho João Bosco Soares Sampaio José Flávio Pinheiro Vieira José Marcos Alves Nunes End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309 Ed. Shopping Alvorada - Centro Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220 Juazeiro do Norte - Ceará SECCIONAL CENTRO SUL Antonio Nogueira Vieira Ariosto Bezerra Vale Leila Guedes Machado Jorge Félix Madrigal Azcuy Francisco Gildivan Oliveira Barreto Givaldo Arraes End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28 Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará LIMOEIRO DO NORTE Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia CANINDÉ Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire ARACATI Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto CRATEÚS Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó QUIXADÁ Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira ITAPIPOCA Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra TAUÁ Efetivo: Dr. João Antônio da Luz Suplente: Waltersá Coelho Lima COMISSÃO EDITORIAL Dalgimar Beserra de Menezes Fátima Sampaio CREMEC Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio CEP: 60.025-131 Telefone: (85) 3230.3080 Fax: (85) 3221.6929 www.cremec.com.br E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Fred Miranda Projeto Gráfico: Wiron Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu Impressão: Expressão Gráfica 4 Jornal Conselho [email protected] Medalha de Honra ao Mérito Profissional Resolução CREMEC nº 14/97, 29 de setembro de 1997. Artigo 2º . Farão jus à "Medalha de Honra ao Mérito Profissional" os médicos a). Que tenham pautado o exercício de sua profissão por ilibada conduta ética. b). Que tenham, no mínimo, 30 (trinta) anos de atividade profissional. c). Que estejam exercendo a Medicina no Estado do Ceará. Parágrafo único: Excepcionalmente, poderão ser agraciados médicos que atuem em outros Estados do Brasil. Lino Antonio Cavalcanti Holanda, secretário geral do Conselho de Medicina do Ceará, dá início à cerimônia de entrega da Medalha de Honra ao Mérito Profissional e do Diploma de Mérito Ético-profissional O conselheiro presidente Ivan de Araújo Moura Fé saúda os presentes e fala dos trabalhos produzidos, executados e realizados pela entidade, em 2012; finaliza discorrendo sobre os projetos de curto, médio e longo prazo, que serão executados pelo CREMEC no ano vindouro e consecutivos. José Jackson Coelho Sampaio recebe sua Medalha das mãos do presidente José Eudes Bastos Pinho recebe das mãos do conselheiro Lino Antonio Cavalcanti sua honraria. O representante do Conselho de Medicina do Ceará junto ao Conselho Federal de Medicina, conselheiro José Albertino Souza entrega a Medalha de Honra ao Mérito Profissional a Francisco George Magalhães de Oliveira. Em sintético discurso, José Jackson Coelho Sampaio agradece a Medalha em nome dos três agraciados. [email protected] Jornal Conselho 5 Diploma de Mérito Ético-Profissional Resolução CREMEC Nº 20/99, 11 de outubro de 1999 - Artigo 2º: Farão jus ao "Diploma de Mérito Ético-Profissional" os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará que completem 50 (cinquenta) anos de exercício da profissão médica sem jamais terem sofrido sanção ético-profissional de qualquer natureza. Dra. Katia Facundo recebe, das mãos da conselheira Valéria Góes Ferreira Pinheiro, Diploma de sua mãe, Aurineuda Facundo Alencar Cristiano Walter Moraes Rôla recebe sua honraria das mãos de sua esposa Maria Dione Mota Rôla Edson Lopes recebe o Diploma de Mérito Ético-profissional de seu filho Dr. Edson Lopes Jr. Elias Geovani Boutala Salomão recebe o Diploma entregue por seu filho Geovani Salomão Conselheiro Lúcio Flávio Gonzaga Silva, vice-presidente do CREMEC, entrega o Diploma a Francisco Leite de Mesquita Ivan Moura Fé faz a entrega do Diploma a Francisco Nóbrega Teixeira Liana dos Reis Barroso recebe, como representante, o Diploma de Leopoldo Farias Moura, das mãos do conselheiro José Fernandes Dantas Conselheiro Rafael Dias Marques Nogueira e o agraciado, José Jurandyr Cardoso Ferreira Liana dos Reis Barroso recebe do esposo Francisco de Assis Barroso, Diploma de Mérito Ético-profissional Maria José de Carvalho Cruz recebe sua honraria das mãos do conselheiro José Málbio Oliveira Rolim Pedro Almino de Queiroz e Souza recebe o Diploma de sua esposa Vera Maria Sarmento da Costa Pedro Mauro Rôla de Souza recebe o Diploma pelas mãos do conselheiro José Ajax Nogueira Queiroz Raymond Sideaux Barbosa Gomes, filho de Raimundo Lima Gomes, entrega o Diploma ao pai Elias Geovani Boutala Salomão, recebe o Diploma de Vanda Tahim de Sousa Brasil, como seu representante, das mãos do conselheiro Lino Antonio Walder Diógenes Sampaio recebe da esposa, Maria Adalha Marrocos Sampaio, sua honraria 6 Jornal Conselho [email protected] COBRANÇA Dalgimar Beserra de Menezes Na administração da prefeita Maria Luíza Fontenele, que este ano celebrou seu septuagésimo aniversário, durante uma das graves manifestações dos médicos do antigo IJF, o conselheiro Menezes ouviu de um manifestante, em uma assembléia geral, a expressão desastrosa: ÉTICA É PEDANTISMO . No ano de 1984, o referido conselheiro fez um estágio no Royal Free Hospital, Pond Street, Londres, em que conviveu, por cerca de um mês, com o grande patologista Peter Scheuer, expert em doenças hepáticas, o qual costumava adentrar a sala de manhã assobiando o primeiro movimento da Sinfonia nº 40, a grande sol menor, de Mozart e tanto quanto após elaborar um diagnóstico, soía dizer I am pedant. O cons. Menezes tem uma irrefreável tendência para o pedantismo, ainda mais que nos últimos 34 anos, tem lidado com o Conselho Regional de Medicina e o Código de Ética Médica, para remontar ao autor apócrifo referido no primeiro parágrafo. Estamos publicando, na última página deste jornal, a cobrança do cumprimento dos 9 itens do termo de compromisso assinado pelo então candidato, prefeito eleito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. Em 1987, na casa do patologista Jules Haot, de Bruxelas, em que o cons. Menezes viveu por cerca de 45 dias, estudando patologia digestiva, [Université Catholique de Louvain, Avenue Hippocrate, 10] ouviu num programa da televisão francesa, o então presidente da França, François Mitterrand, numa entrevista, dizer, a proposito de um determinado fato: então saquei da estante o meu Plutarco... Procurou na mente, para imitar o referido senhor, alguma referência em Plutarco sobre promessa e cumprimento de promessa, sem êxito. Buscou na mente e na net alguma referência ao mesmo tema - promessa e cumpri- mento de promessa - nos Adágios recolhidos e publicados pelo grande humanista Desiderius Erasmus de Roterdão, não tendo, também logrado êxito. Porém lembrou-se que certamente haveria uma incursão ao tema nos ensaios de Michel de Montaigne, de Bordeaux, o qual foi prefeito dessa cidade, em que o cons. Menezes, em 1997, fez um curso de patologia digestiva, com ajuda da epidemiologista francesa Nathalie Broutet e do professor Antoine de Mascarel. Encontrou a referência de promessa e cumprimento de promessa, interpretativamente da seguinte maneira, nesse Montaigne, em caráter sentencioso: “Habilite-se a prometer menos do que aquilo que você pode efetivamente cumprir”.* * tradução livre de Menezes DB SEMINÁRIO NA SECCIONAL O conselheiro presidente Ivan de Araújo Moura Fé esteve na aprazível cidade de Sobral, em 06 de dezembro último, participando de Seminário de Ética, junto aos profissionais médicos da região. O Seminário teve a organização e realização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e do Cremec- -Seccional Zona Norte; realizou-se no auditório da Santa Casa de Misericórdia. A atividade conselhal ocorreu no horário vespertino com a seguinte programação: Atestados Médicos de Declaração de Óbito (cons. Ivan Moura Fé), Relação Médico/Paciente (cons. José Ricardo Cunha Neves), Relação Entre Médicos (cons. Conselheiros Ivan de Araújo Moura Fé e Lino Antonio Cavalcanti Holanda, ladeados por diretores do CREMEC-Seccional Zona Norte e médicos da região Francisco Carlos Nogueira Arcanjo), Prontuários Médicos e Plantões (cons. Francisco José Fontenele de Azevedo). As mesas de discussão foram presididas respectivamente pelos conselheiros Francisco José Mont' Alverne Silva, Antônio de Pádua Neves, Raimundo Tadeu Dias Xerez e Gerardo Cristino Filho. Assistência atenta ao Seminário de Ética [email protected] Jornal Conselho 7 Boas Festas e Ano Novo Venturoso O prmeiro Curso de Condutas Médicas nas Intercorrências em pacientes internados encerrou-se em 16 de novembro último no auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará com as aulas Condutas Médicas em Intercorrências Digestivas, Condutas Médicas em Intercorrências Endocrinológicas e Gestão dos Cuidados do Paciente Crítico. O cur- so, uma promoção e realização do CREMEC, com coordenação das Câmaras Técnicas de Medicina Intensiva e de Urgência e Emergência, estendeu-se de abril a novembro de 2012, com carga horária de 144 horas, sendo 84 horas de palestras e 60 horas de práticas em laboratório de simulaçãode habilidades médicas. As palestras foram ministradas a cada quinze dias, no auditório do CREMEC. O curso foi coordenado por José Lindemberg da Costa Lima e Joel Isidoro Costa, respectivamente representantes da Câmara Técnica de Medicina de Urgência e Emergência e de Medicina Intensiva. Flagrantes fotográficos do encerramento do curso. Da esq. para dir.: Doutores José Lindemberg, David Morano, Ivan Moura Fé e Célio Vidal Prof. Fernando César Diógenes Filho Dra. Antonia Itamárcia Diogo Carneiro de Araújo Assistência do curso 8 Jornal Conselho [email protected] Fechando a Edição - NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2012 nal de lho Regio se n o C o d á Cobrança do Estado do Cear a in ic Med Em 18 de outubro do corrente ano, data em que se comemora, entre outras coisas, o Dia do Médico, foi promovida sob os auspícios do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, a assinatura do Termo Formal de Compromisso para com a saúde da cidade de Fortaleza pelos então candidatos, na disputa do segundo turno da eleição para prefeito, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra e Elmano de Freitas. Com o advento do segundo turno, Roberto Cláudio recebeu 650.607 dos votos válidos (53,02 %), contra 576.435 (46,98%), tam- TERMO DE COMPROMISSO bém dos votos válidos, sufragados a Elmano de Freitas. O conselho editorial deste Jornal, deliberou por publicar novamente, em suporte de papel (impresso) o termo de compromisso assinado naquela ocasião pelo candidato. Eu [Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra], prefeito de Fortaleza, comprometo-me, no ato da assinatura deste Termo de Compromisso com as entidades médicas, (Sindicato dos Médicos do Ceará, Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e Associação Médica Cearense) tornar concretas as seguintes ações durante minha gestão frente à Prefeitura da cidade de Fortaleza: 1- Realização de concurso público, com vínculo estatutário, para médicos e demais profissionais de saúde. 2- Recuperação da estrutura física e das condições de trabalho da rede municipal de saúde. 3- Eliminação da terceirização X precarização dos médicos e demais profissionais de saúde na rede municipal. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, prefeito eleito. 4- Ampliação da cobertura do PSF. 5- Integração no planejamento e nas ações de saúde entre Estado e Município de Fortaleza. 6- Ampliação e melhoria da resolutividade da rede de hospitais secundários do município. 7- Revisão e cumprimento do Plano de Cargo, Carreira e Salário (PCCS) dos médicos, implantação ágil das gratificações e recuperação salarial desta categoria. 8- Não privatização da saúde pública municipal através de Organizações Sociais (OS), Fundações, Organização da Sociedade Civil de Direito Público (OSCIP), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e outras. 9- Otimização e ampliação nos horários de atendimento nos Postos de Saúde. Boas Festas e Ano Novo Venturoso