Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
PASSAGENS
E
DIÁRIAS
PARA
VEREADORES E SERVIDORES DO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL
DE
SÃO
JOSÉ
–
CMSJ/SC,
E
DÁ
OUTRAS
ATRIBUIÇÕES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica disciplinado os procedimentos para solicitação e
concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de São José – CMSJ.
§1º - Estão sujeitas ao disposto nesta Lei todas as atividades que
demandem a autorização de diárias para participação em seminários, cursos
de capacitação profissional, palestras, congressos, visitas técnicas, grupos
de trabalho, inclusive as caráter de urgência, com natureza emergencial;
bem
como
as
demais
atividades
que
necessitem
de
deslocamento
intermunicipal, interestadual e internacional de Vereadores e Servidores
desta Casa Legislativa.
§2° - A concessão de diárias para os cursos de capacitação
profissional somente poderão ser deferidos aos servidores vinculados
diretamente com os setores administrativos da Câmara Municipal de São
José, e especialmente correlatos com a sua área de atuação e competência
funcional e profissional, e, nos casos específicos, aos Vereadores.
Art. 2º - Poderão ser autorizados a utilizar a concessão de
passagens e diárias para Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de São José – CMSJ/SC:
I – autoridades:
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Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790
Fone: 55+ 48-3381-0000
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a) Presidente;
b) Vereador;
II – servidores ocupantes dos seguintes cargos:
a) Procurador-Geral;
b) Procurador Adjunto;
c) Controlador Interno;
d) Diretor Administrativo;
e) Diretor Financeiro;
f) Coordenador da Atividade Legislativa;
III – Demais servidor autorizado pela Presidência da Câmara de
Vereadores.
Parágrafo Único – Não fará jus a percepção de diária, quando o
deslocamento do agente político ou do servidor público se dar para
Municípios limítrofes com o de São José.
Art. 3o
-
As diárias deverão ser solicitadas através da Ordem de
Serviço de Diária – OSD, mediante requisição escrita instruído pelo modelo
disposto no Anexo II, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis
de antecedência, para o transcurso das atividades delineadas no Art. 1°,
parágrafo 1°, da presente Lei.
§1° - A solicitação da autorização para as despesas deve
responder ao modelo disposto no Anexo II, contendo:
I – Autorização da chefia imediata do servidor solicitante.
II – Indicação de dotação orçamentária.
III – Autorização do ordenador de despesas ou a quem for
delegada esta competência.
IV – No campo “Descrição das Atividades a serem realizadas”,
deverá ser especificado claramente os serviços a serem executados, sendo
vedada a utilização de abreviaturas e/ou siglas.
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§2° - No campo “Meio de Transporte” deverá ser identificado o tipo
de transporte a ser utilizado e requisitada à passagem, quando necessária.
§3° - As diárias somente serão autorizadas mediante apresentação
da Ordem de Serviço de Diária – OSD (anexo II), corretamente preenchida e
será dirigida à Presidência da Câmara, se aprovada, direcionada para a
Diretoria Administrativa.
§ 4° - Havendo necessidade de realização de atividades em finais de
semana, feriados, recessos e pontos facultativos, a diária deverá ser
devidamente justificada na Ordem de Serviço de Diárias – OSD no campo
“Outras Observações”, e processada, imediatamente, no início do expediente
do primeiro dia útil subsequente.
§5° - As diárias para motoristas deverão ser solicitadas juntamente
com as diárias dos demais servidores designados para a viagem, observados
os prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 4° - O beneficiário da diária apresentará à sua chefia imediata,
relatório circunstanciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno,
acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas inerentes ao
evento, como passagem, diárias, e eventuais gastos relacionados ao
mesmo.
§1° - O responsável pela Unidade de lotação do servidor deverá
remeter o relatório devidamente cientificado à Diretoria Administrativa, para
a
devida
análise,
posteriormente,
o
Administrativo
remeterá
toda
documentação para a Controladoria Interna, a qual deverá encaminhar essa
análise
para
conhecimento
e
devidas
providências
que
se
fizerem
necessárias ao Presidente da Câmara.
§2° - O relatório circunstanciado será elaborado em conformidade
com o modelo disposto no Anexo III, devidamente assinado pela autoridade
competente, além de todos os dados que evidenciem a atividade realizada
pelo servidor.
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§3° - Quando a atividade realizada for destinada a cursos de
capacitação, a aprovação da prestação de contas fica condicionada ao envio
de cópia dos respectivos comprovantes da atividade realizada, à Diretoria
Administrativa e Coordenadoria de Patrimônio/Arquivo, para efeito de
arquivar na pasta do beneficiário da diária.
§4° - Considerar-se-á como comprovante para evidenciar a viagem,
o certificado de participação, juntamente com folheto explicativo do evento
realizado, folder, atas de reuniões, relatórios de atividades e demais
documentos congêneres, fornecidos pelos organizadores do evento.
§5° - A gestão dos pagamentos provenientes de despesas diversas,
tais como traslados, alimentação, hospedagem, dentre outras, são de inteira
responsabilidade do beneficiário.
§6° - O valor monetário da (s) Custa (s) destinadas para o
beneficiário, seguirão critérios de Bom Senso, Ponderação, Probidade,
Eficiência, Economicidade, bem como os Princípios da Administração Pública
delineados no teor do Art. 37, da Carta Magna, de modo a respeitar os
valores estipulados pelo Anexo I da mesma normatização.
Art. 5° - O vereador ou servidor que não apresentar o relatório
circunstanciado no prazo legalmente estabelecido fica impedido de solicitar
diárias até que se regularize a pendência.
Art. 6° - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias, fora
ou dentro do Estado, somadas ou não, dentro do mesmo mês, para cada
servidor.
Parágrafo Único - A concessão de mais de 05 (cinco) diárias dentro
do mesmo mês está condicionada à autorização da Presidência.
Art. 7° - O Servidor ou Vereador que participar das atividades
relacionadas a conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos
similares, fica obrigado a disponibilizar todo o material didático e/ou técnico
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e, repassar todo conteúdo do evento para os demais servidores da sua área
de trabalho.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 26 de julho de 2013.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
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ANEXO I
GRUPO VALOR DA DIÁRIA
AGENTE
No Estado (R$)
Fora do Estado (R$)
No Exterior
(USD)
Art. 2°, Inciso I –
Presidente;
400,00
500,00
500,00
300,00
400,00
500,00
200,00
300,00
350,00
Vereador;
Art. 2°, Inciso II –
Procurador Geral;
Procurador Adjunto;
Diretor
Administrativo;
Controlador Interno;
Coordenador da
Atividade
Legislativa;
Art. 2°, Inciso III –
Demais Servidor
autorizado pela
Presidência da
CMSJ/SC;
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ANEXO II
Ordem de Serviço de Diárias
ORDEM DE SERVIÇO DE DIÁRIAS
Exercício
N°.
Data
Local
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Amparo
Legal
BENEFICIÁRIO
Nome do Servidor:
CPF:
Cargo/Função:
Telefone:
PROPONENTE
Nome da Autoridade Designante:
Assinatura e Carimbo:
Cargo/Função:
META/ATIVIDADES
Descrição das Atividades a serem realizadas:
Localidades:
Período de Afastamento:
Meio de Transporte:
____________/________
(
(
(
) aéreo
) terrestre
) Oficial n°. da placa:
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Número de diárias:
Valor Unitário:
Valor Total:
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
______________________________________________
Presidente
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ANEXO III
Formulário de Relatório de Viagem
RELATÓRIO DE VIAGEM
1. No cumprimento de Ordem de Serviço n°. _____, de _____/_____/_____
2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:
Cargo/Função:
Unidade/Setor de Lotação:
3. IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
Percurso:
Saída: _____/_____/_____
Chegada: _____/_____/_____
Meio de Locomoção: ( ) Aéreo; ( ) Comercial; ( ) Terrestre; ( ) Ônibus – Comercial; ( ) Oficial
– Prefixo: _________; ( ) Oficial – Placa: ___________;
N° Bilhete/ Cupom de Passagem anexo
Ida:___________________________
Volta:___________________________
Empresa:
Ida:___________________________
Volta:___________________________
4. DESCRIÇÃO DA(S) META(S)/ ATIVIDADES PREVISTA(S) REALIZADA(S)
Data
Meta(s)/ Atividade(s)
5. RELATO DOS RESULTADOS OBTIDOS
6. OBSERVAÇÕES
Local e Data:__________,
_____/_____/_____
Assinatura do
Servidor:___________________
De acordo:_________________ (Autoridade
Designante) – Nome/Cargo:_______________
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