Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Gabinete da Prefeita LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – CMSJ/SC, E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica disciplinado os procedimentos para solicitação e concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José – CMSJ. §1º - Estão sujeitas ao disposto nesta Lei todas as atividades que demandem a autorização de diárias para participação em seminários, cursos de capacitação profissional, palestras, congressos, visitas técnicas, grupos de trabalho, inclusive as caráter de urgência, com natureza emergencial; bem como as demais atividades que necessitem de deslocamento intermunicipal, interestadual e internacional de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa. §2° - A concessão de diárias para os cursos de capacitação profissional somente poderão ser deferidos aos servidores vinculados diretamente com os setores administrativos da Câmara Municipal de São José, e especialmente correlatos com a sua área de atuação e competência funcional e profissional, e, nos casos específicos, aos Vereadores. Art. 2º - Poderão ser autorizados a utilizar a concessão de passagens e diárias para Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José – CMSJ/SC: I – autoridades: 1 Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790 Fone: 55+ 48-3381-0000 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Gabinete da Prefeita LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013. a) Presidente; b) Vereador; II – servidores ocupantes dos seguintes cargos: a) Procurador-Geral; b) Procurador Adjunto; c) Controlador Interno; d) Diretor Administrativo; e) Diretor Financeiro; f) Coordenador da Atividade Legislativa; III – Demais servidor autorizado pela Presidência da Câmara de Vereadores. Parágrafo Único – Não fará jus a percepção de diária, quando o deslocamento do agente político ou do servidor público se dar para Municípios limítrofes com o de São José. Art. 3o - As diárias deverão ser solicitadas através da Ordem de Serviço de Diária – OSD, mediante requisição escrita instruído pelo modelo disposto no Anexo II, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, para o transcurso das atividades delineadas no Art. 1°, parágrafo 1°, da presente Lei. §1° - A solicitação da autorização para as despesas deve responder ao modelo disposto no Anexo II, contendo: I – Autorização da chefia imediata do servidor solicitante. II – Indicação de dotação orçamentária. III – Autorização do ordenador de despesas ou a quem for delegada esta competência. IV – No campo “Descrição das Atividades a serem realizadas”, deverá ser especificado claramente os serviços a serem executados, sendo vedada a utilização de abreviaturas e/ou siglas. 2 Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790 Fone: 55+ 48-3381-0000 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Gabinete da Prefeita LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013. §2° - No campo “Meio de Transporte” deverá ser identificado o tipo de transporte a ser utilizado e requisitada à passagem, quando necessária. §3° - As diárias somente serão autorizadas mediante apresentação da Ordem de Serviço de Diária – OSD (anexo II), corretamente preenchida e será dirigida à Presidência da Câmara, se aprovada, direcionada para a Diretoria Administrativa. § 4° - Havendo necessidade de realização de atividades em finais de semana, feriados, recessos e pontos facultativos, a diária deverá ser devidamente justificada na Ordem de Serviço de Diárias – OSD no campo “Outras Observações”, e processada, imediatamente, no início do expediente do primeiro dia útil subsequente. §5° - As diárias para motoristas deverão ser solicitadas juntamente com as diárias dos demais servidores designados para a viagem, observados os prazos estabelecidos nesta Lei. Art. 4° - O beneficiário da diária apresentará à sua chefia imediata, relatório circunstanciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas inerentes ao evento, como passagem, diárias, e eventuais gastos relacionados ao mesmo. §1° - O responsável pela Unidade de lotação do servidor deverá remeter o relatório devidamente cientificado à Diretoria Administrativa, para a devida análise, posteriormente, o Administrativo remeterá toda documentação para a Controladoria Interna, a qual deverá encaminhar essa análise para conhecimento e devidas providências que se fizerem necessárias ao Presidente da Câmara. §2° - O relatório circunstanciado será elaborado em conformidade com o modelo disposto no Anexo III, devidamente assinado pela autoridade competente, além de todos os dados que evidenciem a atividade realizada pelo servidor. 3 Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790 Fone: 55+ 48-3381-0000 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Gabinete da Prefeita LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013. §3° - Quando a atividade realizada for destinada a cursos de capacitação, a aprovação da prestação de contas fica condicionada ao envio de cópia dos respectivos comprovantes da atividade realizada, à Diretoria Administrativa e Coordenadoria de Patrimônio/Arquivo, para efeito de arquivar na pasta do beneficiário da diária. §4° - Considerar-se-á como comprovante para evidenciar a viagem, o certificado de participação, juntamente com folheto explicativo do evento realizado, folder, atas de reuniões, relatórios de atividades e demais documentos congêneres, fornecidos pelos organizadores do evento. §5° - A gestão dos pagamentos provenientes de despesas diversas, tais como traslados, alimentação, hospedagem, dentre outras, são de inteira responsabilidade do beneficiário. §6° - O valor monetário da (s) Custa (s) destinadas para o beneficiário, seguirão critérios de Bom Senso, Ponderação, Probidade, Eficiência, Economicidade, bem como os Princípios da Administração Pública delineados no teor do Art. 37, da Carta Magna, de modo a respeitar os valores estipulados pelo Anexo I da mesma normatização. Art. 5° - O vereador ou servidor que não apresentar o relatório circunstanciado no prazo legalmente estabelecido fica impedido de solicitar diárias até que se regularize a pendência. Art. 6° - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias, fora ou dentro do Estado, somadas ou não, dentro do mesmo mês, para cada servidor. Parágrafo Único - A concessão de mais de 05 (cinco) diárias dentro do mesmo mês está condicionada à autorização da Presidência. Art. 7° - O Servidor ou Vereador que participar das atividades relacionadas a conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares, fica obrigado a disponibilizar todo o material didático e/ou técnico 4 Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790 Fone: 55+ 48-3381-0000 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Gabinete da Prefeita LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013. e, repassar todo conteúdo do evento para os demais servidores da sua área de trabalho. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 26 de julho de 2013. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal 5 Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790 Fone: 55+ 48-3381-0000 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Gabinete da Prefeita LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013. ANEXO I GRUPO VALOR DA DIÁRIA AGENTE No Estado (R$) Fora do Estado (R$) No Exterior (USD) Art. 2°, Inciso I – Presidente; 400,00 500,00 500,00 300,00 400,00 500,00 200,00 300,00 350,00 Vereador; Art. 2°, Inciso II – Procurador Geral; Procurador Adjunto; Diretor Administrativo; Controlador Interno; Coordenador da Atividade Legislativa; Art. 2°, Inciso III – Demais Servidor autorizado pela Presidência da CMSJ/SC; 6 Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790 Fone: 55+ 48-3381-0000 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Gabinete da Prefeita LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013. ANEXO II Ordem de Serviço de Diárias ORDEM DE SERVIÇO DE DIÁRIAS Exercício N°. Data Local Projeto/Atividade Elemento de Despesa Amparo Legal BENEFICIÁRIO Nome do Servidor: CPF: Cargo/Função: Telefone: PROPONENTE Nome da Autoridade Designante: Assinatura e Carimbo: Cargo/Função: META/ATIVIDADES Descrição das Atividades a serem realizadas: Localidades: Período de Afastamento: Meio de Transporte: ____________/________ ( ( ( ) aéreo ) terrestre ) Oficial n°. da placa: CÁLCULO DO BENEFÍCIO Número de diárias: Valor Unitário: Valor Total: AUTORIZAÇÃO DA DESPESA ______________________________________________ Presidente 7 Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790 Fone: 55+ 48-3381-0000 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Gabinete da Prefeita LEI N.º 5.312, DE 26 DE JULHO DE 2013. ANEXO III Formulário de Relatório de Viagem RELATÓRIO DE VIAGEM 1. No cumprimento de Ordem de Serviço n°. _____, de _____/_____/_____ 2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: Cargo/Função: Unidade/Setor de Lotação: 3. IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO Percurso: Saída: _____/_____/_____ Chegada: _____/_____/_____ Meio de Locomoção: ( ) Aéreo; ( ) Comercial; ( ) Terrestre; ( ) Ônibus – Comercial; ( ) Oficial – Prefixo: _________; ( ) Oficial – Placa: ___________; N° Bilhete/ Cupom de Passagem anexo Ida:___________________________ Volta:___________________________ Empresa: Ida:___________________________ Volta:___________________________ 4. DESCRIÇÃO DA(S) META(S)/ ATIVIDADES PREVISTA(S) REALIZADA(S) Data Meta(s)/ Atividade(s) 5. RELATO DOS RESULTADOS OBTIDOS 6. OBSERVAÇÕES Local e Data:__________, _____/_____/_____ Assinatura do Servidor:___________________ De acordo:_________________ (Autoridade Designante) – Nome/Cargo:_______________ 8 Avenida Acioni Souza Filho,403 – Beira Mar – Praia Comprida – São José/SC – CEP:88.103-790 Fone: 55+ 48-3381-0000