COMISSÃO EUROPEIA Bruxelas, 20.4.2017 C(2017)2782 (final) DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 20.4.2017 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "População de linfócitos T autólogos enriquecidos que contém células transduzidas com um vetor lentiviral, codificante de um recetor antigénico quimérico, tendo como alvo o antigénio de maturação de células B humanas com domínios de sinalização intracelular 4-1BB e CD3zeta" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA FRANCESA) PT PT DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 20.4.2017 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "População de linfócitos T autólogos enriquecidos que contém células transduzidas com um vetor lentiviral, codificante de um recetor antigénico quimérico, tendo como alvo o antigénio de maturação de células B humanas com domínios de sinalização intracelular 4-1BB e CD3-zeta" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA FRANCESA) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos1 e, nomeadamente, o nº 8, primeira frase, do seu artigo 5º, Tendo em conta o pedido apresentado em 26 de Outubro de 2016 por bluebird bio France nos termos do nº 1 do artigo 5 do Regulamento (CE) nº 141/2000, Tendo em conta o parecer favorável da Agência Europeia dos Medicamentos, formulado em 15 de Março de 2017 pelo Comité dos Medicamentos Órfãos e recebido pela Comissão em 23 de Março de 2017, Considerando o seguinte: PT (1) O pedido relativo ao medicamento “População de linfócitos T autólogos enriquecidos que contém células transduzidas com um vetor lentiviral, codificante de um recetor antigénico quimérico, tendo como alvo o antigénio de maturação de células B humanas com domínios de sinalização intracelular 4-1BB e CD3-zeta”, apresentado pelo bluebird bio France, foi admitido em 19 de Dezembro de 2016 nos termos do disposto no nº 4 do artigo 5º do Regulamento (CE) nº 141/2000. (2) O medicamento "População de linfócitos T autólogos enriquecidos que contém células transduzidas com um vetor lentiviral, codificante de um recetor antigénico quimérico, tendo como alvo o antigénio de maturação de células B humanas com domínios de sinalização intracelular 4-1BB e CD3-zeta" satisfaz os critérios de designação previstos no nº 1 do artigo 3º do referido regulamento. (3) É conveniente, portanto, aceitar o pedido, 1 JO L 18 de 22.1.2000, p. 1. 1 PT TOMOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O medicamento “População de linfócitos T autólogos enriquecidos que contém células transduzidas com um vetor lentiviral, codificante de um recetor antigénico quimérico, tendo como alvo o antigénio de maturação de células B humanas com domínios de sinalização intracelular 4-1BB e CD3-zeta” obtém a designação de medicamento órfão para a indicação seguinte: Tratamento do mieloma múltiplo. O seu número de inscrição no Registo Comunitário de Medicamentos Órfãos é EU/3/17/1863. Artigo 2.º A Agência Europeia dos Medicamentos facultará a todos os interessados o parecer do Comité dos Medicamentos Órfãos a que faz referência a presente decisão. Artigo 3º A empresa bluebird bio France, 155 rue du Faubourg Saint-Denis, 75010 Paris, France é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20.4.2017 Pela Comissão Xavier PRATS MONNÉ Diretor-Geral PT 2 PT