DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS

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DOENÇAS
TRANSMITIDAS POR
ALIMENTOS
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DIARREIA É SEMPRE MOTIVO DE ATENÇÃO
Em circunstâncias gerais a diarreia é classificada como uma indisposição por ter comido ou
bebido demais, ou consumido alimentos muito gordurosos. Só os casos mais graves, que
duram por dias, é que às vezes chegam até o conhecimento do serviço de saúde.
Intoxicações alimentares são comuns. Porém, a grande maioria não é notificada por
desconhecimento dos sinais e sintomas dessas doenças, e de que há órgãos públicos
responsáveis pelas investigações desses surtos.
O tratamento básico é hidratação, preferencialmente com soro caseiro, e alimentação
leve. Recomenda-se a consulta ao médico, pois a desidratação que se instala pode levar a
desmaios, tonturas e choque hipovolêmico, o que pode até levar a morte.
DOENÇAS TRANSMITIDAS
POR ALIMENTOS
SURTO E DOENÇA TRANSMITIDA POR
ALIMENTOS (DTA)
• São síndromes originadas pela ingestão
de alimentos e/ou água, que contenham
agentes etiológicos em quantidades tais
que afetem a saúde do consumidor a
nível individual ou a grupos de pessoas
(festas, eventos, escolas...).
• Episódio no qual duas ou mais pessoas
apresentam uma doença semelhante
depois de ingerir alimentos, inclusive
água de mesma origem e onde a
evidência epidemiológica ou análise de
laboratório implica os alimentos e/ou
água como veículo da mesma.
• Podem ser causadas por bactérias,
vírus, toxinas, parasitas, substâncias
tóxicas e prions.
CLASSIFICAÇÃO
• INFECÇÕES: causadas pela ingestão
de microorganismos patogênicos,
denominados invasivos, com capacidade
de invadir tecidos. Ex: Salmonela.
• TOXI-INFECÇÕES: causadas por
micro-organismos toxigênicos, cujo
quadro é provocado por toxinas liberadas
quando eles se multiplicam, esporulam
ou sofrem lise na luz intestinal.
Ex: Clostridio.
• INTOXICAÇÕES: causadas pela
ingestão de toxinas pré formadas no
alimento devido a multiplicação dos
micro-organismos patogênicos.
Ex: Estafilococos aureus
SINTOMAS
• Geralmente náuseas, vômitos, e/ou
diarreia, acompanhada ou não de febre.
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• A identificação de casos suspeitos
de DTA que possam caracterizar um
“surto” obriga o profissional que
os atende, mesmo em serviços de
emergência, acionar de imediato o
sistema de vigilância epidemiológica para
que possam ser adotadas medidas de
controle precocemente, evitando danos
maiores a comunidade.
PARA INFORMAÇÕES,
DENÚNCIAS, TIRAR DÚVIDAS
OU NOTIFICAR TOXI-INFECÇÕES
ALIMENTARES PROCURE A
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO
OU O FONE 150 DO DISQUE
VIGILÂNCIA DO CENTRO
ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE/RS.
[email protected]
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