Programa Matching

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Programa Matching
Ciclo 2013
Premiando a Performance Sustentável
Observação Importante: A participação neste programa é totalmente opcional e
voluntária, desde que todos os critérios de elegibilidade tenham sido atendidos e todas as
condições de participação tenham sido aceitas pelo empregado. A compra de ações é
considerada um investimento de risco, já que representa o investimento em ativos no
mercado de renda variável (ex. ações publicamente negociadas). Logo, quando se investe
em ações, fica-se sujeito a alguns riscos, tais como: volatilidade do mercado de capitais,
liquidez das ações e oscilação de suas cotações na bolsa de valores. Esses riscos associados
podem trazer ganhos ou perdas.
A aquisição e a venda das ações de emissão da Vale S.A., depois de certo tempo, assim
como os lucros (dividendos, juros, etc.) auferidos por cada empregado entre a aquisição e a
venda, podem ter consequências tributárias, especialmente a eventual incidência de imposto
de renda - caso haja um resultado positivo da venda das ações. Ressaltamos que a
legislação tributária é dinâmica, logo, passível de sofrer alterações em sua escrita e
interpretação.
Os núcleos de Recursos Humanos proverão informações genéricas e
relevantes sobre estas consequências e cada empregado deve se responsabilizar por avaliar
suas condições específicas individualmente, e por consultar seus próprios contadores para
assegurar-se de que conhece todas as implicações tributárias.
1
Índice
I.
Objetivo
3
II.
Elegibilidade
4
III.
Matching
4
a) Critérios para Aquisição das ações/ADR’s
5
b) Aquisição das ações/ADR’s
6
c) Recebimento de Dividendos e Juros Sobre capital próprio
7
d) Matching das Ações/ADR’s
7
e) Condições Especiais
8
IV.
Cronograma
10
a) Adesão ao Programa e Abertura de Conta
10
b) Retenção de fundos na folha de pagamento
10
c) Aquisição das Ações/ADR’s
11
V.
Perguntas e Respostas
12
VI.
Glossário
15
2
I. Objetivo
O objetivo do Programa Matching é estabelecer um mecanismo de premiação para os
empregados da Vale e de suas controladas (“Companhia”), no intuito de:

Incentivar o sentimento de “dono”;

Elevar a capacidade de atração e retenção de empregados pela Vale; e

Reforçar a cultura de performance sustentada e o desenvolvimento de
competências de seus empregados ou executivos.
Comentários Gerais
As regras detalhadas a seguir são válidas exclusivamente para o ciclo iniciado em 2013,
tendo como base o desempenho dos empregados da Vale e de suas controladas em 2012.
O ciclo objeto deste Manual começará em fevereiro/março de 2013 e terminará em
fevereiro/março de 2016.
A implementação deste prêmio não obriga a Companhia a realizá-lo nos próximos anos ou
em qualquer outro formato semelhante, ficando reservada à Vale a prerrogativa de analisar e
decidir pela eventual implementação de premiações iguais ou semelhantes no futuro.
Assim, a participação do empregado no ciclo iniciado em 2013 não deve gerar expectativa de
direito, uma vez que a Vale não está obrigada a instituir premiações nos próximos anos.
3
II. Elegibilidade
Serão elegíveis a participar do Programa Matching os Executivos que atendam a todas as
seguintes condições:
1.
Terem trabalhado na Vale ou em suas controladas no ano de 2012, ocupando
uma das posições abaixo, de acordo com a estrutura de cargos vigente na
empresa (independente do título do cargo)¹
a) Diretor-Presidente;
b) Diretor Executivo;
c)
Diretor;
d) Diretor de Departamento / Diretor Técnico;
e) Gerente Geral e equivalentes / Gerente Técnico Sr.;
f)
Gerente de Área e equivalentes / Gerente Técnico;
g) Líderes de Projetos (Líder Executivo de Projeto; Líder Sênior de Projeto e
Líder de Projeto);
2.
Sejam elegíveis ao recebimento da Remuneração Variável de Curto Prazo
(PR-Participação nos Resultados) referente ao ano de 2012 ocupando uma
das posições acima;
3.
Estarem ativos e trabalhando na Vale, ou em alguma empresa controlada
participante aprovada, ocupando uma das posições acima, na data da
aquisição das ações;
4.
Concordarem com as regras do Programa formalmente e autorizarem o
desconto
do
percentual
do
Programa
Matching
no
pagamento
da
Remuneração Variável (PR), por meio da assinatura do Termo de Adesão,
enviado pelo RH local, no prazo estabelecido.
III. Matching
Os empregados elegíveis ao Matching poderão adquirir ações preferenciais1 classe “A” ou
ADR’s lastreados em ações preferenciais classe "A" de emissão da Vale 2, segundo os
critérios definidos a seguir, e farão jus, ao final de três anos, a um prêmio equivalente (1:1)
ao mesmo número de ações/ADR´s comprados inicialmente pelos mesmos, desde que
mantidas em sua integralidade sob propriedade dos empregados no decorrer de todo o ciclo,
que é de três anos.
¹Em caso de dúvida quanto a sua elegibilidade ao programa, favor procurar o seu RH local.
²Oferecem (a) prioridade no recebimento de dividendos, a serem calculados na forma do Capítulo VII do Estatuto Social
da Vale, correspondentes a (i) no mínimo 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação, calculado com
base nas demonstrações financeiras levantadas que serviram como referência para o pagamento dos dividendosou (ii)
6% (seis por cento) calculado sobre a parcela do capital constituída por essa classe de ação, o que for maior entre eles;
(b) direito de participar dos lucros distribuídos, em igualdade de condições com as ações ordinárias, depois de a estas
assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea “a” acima; e (c) direito de
participar de eventuais bonificações, em igualdade de condições com as ações ordinárias, observada a prioridade
estabelecida para a distribuição de dividendos.
³American Depositary Receipts – ADRs lastreados em ações preferenciais classe “A” negociados na bolsa de Nova
Iorque.
4
Os executivos que forem participantes ativos do Matching estão vetados de efetuar
operações envolvendo derivativos, ou não, que configurem posições vendidas em ações da
Vale, já que o propósito primordial deste plano é a exposição e alinhamento do executivo às
ações listadas da Vale pelo período do plano. A contratação de derivativo que configurem um
cancelamento desta exposição inibe/cancela tal alinhamento. Ficam vetadas também as
operações descritas acima em qualquer ação da Vale que o executivo detenha, mesmo que
compradas fora do programa, enquanto ele for um participante ativo do mesmo. Quaisquer
descumprimentos dessa regra estarão sujeitos a consequências previstas no nosso Código de
Ética.
a) Critérios para Aquisição das Ações/ADR’s
A participação no programa é voluntária e uma vez feita a opção, ela será baseada no
resultado do Programa de Carreira e Sucessão (C&S)-2011 (“C&S-2011”), se for o caso, e
Potencial
conforme avaliação final do aprovador, uma vez que em 2012 não haverá avaliação do C&S.
Cluster 1
Cluster 3
Solid Performer Cluster 2
High Performer
Competências
Opções de Participação
O percentual (%) do valor líquido recebido a título de Remuneração Variável de Curto
Prazo/Participação nos Resultados, referente ao ano de 2012 para aquisição de ações/ADRs
da Vale.

O C&S-2011 e a avaliação do Gestor servirão de base para se estabelecer um
ranking por nível hierárquico da seguinte forma:
1) Os 30% mais bem classificados serão elegíveis a participar com 0%,
30% ou 50% da Remuneração Variável (Cluster 1);
2) Empregados posicionados no Cluster 3 não serão elegíveis a
participar do Matching;
3) Os demais empregados serão elegíveis a participar com 0% ou 30%
da Remuneração Variável (Cluster 2).
O Aprovador não ficará necessariamente atrelado ao resultado do C&S2011. Caso entenda
que houve mudança significativa ocorrida no ano de 2012, e até mesmo para adaptar à
eventual mobilização de empregados, ele poderá fazer alterações (inclusões e/ou exclusões)
no ranking, respeitando sempre o limite dos 30% mais bem posicionados
5

No Ciclo 2013, os aprovadores serão distribuídos conforme o esquema
abaixo:
Os
Executivos
elegíveis
à
participação
no
Programa
deverão
observar
e
cumprir
rigorosamente o cronograma estabelecido neste Manual para fazerem jus ao Matching.
b) Aquisição das Ações/ADR’s
A Vale é responsável pela definição e contratação das corretoras que realizarão as aberturas
de contas, pela custódia das ações e pelo monitoramento dos saldos dos participantes até o
final do ciclo. Além disso, a empresa assumirá, junto às corretoras contratadas, as despesas
referentes a estes serviços prestados durante o ciclo do Programa.(Importante:As despesas
referentes à eventual venda de ações durante ou após o encerramento do ciclo serão de
responsabilidade exclusiva do Executivo).

Para os empregados que recebem Remuneração Variável de Curto Prazo/
Participação nos Resultados no Brasil, será contratada uma corretora que atuará
na compra das ações da Vale (VALE5) a serem adquiridas na BM&FBOVESPA S.A.
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

Para os empregados que recebem Remuneração Variável de Curto Prazo/
Participação nos Resultados fora do Brasil, será contratada uma corretora nos EUA
que atuará nas compras dos ADR’s lastreados em ações preferenciais classe "A"
de emissão da Vale (VALE.P), a serem adquiridos na Bolsa de Valores de Nova
Iorque (NYSE).
Para adquirir as ações/ADRs e participar do programa, o Executivo deverá providenciar a
documentação exigida para a abertura de conta junto à respectiva corretora, segundo
cronograma estabelecido neste documento.
Uma vez aberta a conta e recebidos os recursos, a corretora executará a aquisição das
ações/ADRs a preços de mercado em fevereiro ou março de 2013.
c) Recebimento de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio
Na hipótese de declaração de dividendos e/ou juros sobre capital próprio pela Vale:

Os Executivos que utilizarem a corretora no Brasil terão os valores
depositados nas suas respectivas contas bancárias

Os empregados Executivos que utilizarem a corretora nos EUA poderão receber um
cheque em dólar ou optar pelo reinvestimento automático em novos ADRs da Vale.
As ações/ADRs da Vale adquiridas com os valores recebidos como dividendos e/ou juros
sobre capital próprio não serão consideradas para o Matching e, portanto, não acrescerão o
saldo de ações/ADRs a ser contemplado pela premiação ao final do ciclo.
d) Matching das Ações/ADR’s
Durante o período do ciclo, os Executivos têm o direito de vender as suas ações e/ou ADRs
em parte ou em sua totalidade. No entanto, ao fazê-lo, o Executivo perde o direito ao
recebimento da premiação do Matching, sendo certo que qualquer custo decorrente de tal
venda ficará a cargo do Executivo.
No encerramento do ciclo, ou seja, três anos após a aquisição das ações, a Vale verificará
com as corretoras os saldos dos Executivos. Aqueles que não tiverem vendido nenhuma das
ações e/ou ADRs adquiridas no início do ciclo serão elegíveis ao recebimento da premiação
do Matching.
Exemplo:
Executivo elegível a investir 30% ou 50% do valor líquido da Remuneração Variável de Curto
Prazo/ Participação nos Resultados.
Momento I (início do ciclo):
 Valor líquido recebido em fevereiro de 2013 referente à Remuneração Variável de
Curto Prazo/ Participação nos Resultados de 2012 = R$ 100.000,00
 Percentual escolhido pelo Executivo para compra das ações = 50% = R$ 50.000,00
 Valor hipotético da ação na data da aquisição = R$ 25,00
 Número de ações adquiridas = 2.000
Momento II (encerramento do ciclo):
 Três anos após a aquisição das ações, a corretora comunica à Vale que o empregado
não vendeu nenhuma das ações adquiridas no início do ciclo. Logo, o mesmo será
elegível ao Matching.
 Número de ações adquiridas pelo empregado e mantidas por três anos = 2.000
7
 Número de ações do Matching = 2.000
Saldo do empregado ao final do Matching: equivalente a 4.000 ações (dobro do saldo
inicial).
A Vale determinará a forma de concessão do prêmio (ações ou dinheiro) no momento do
pagamento, a seu critério. No caso do pagamento feito em dinheiro, este será equivalente,
monetariamente, à quantidade de ações adquiridas pelo participante na adesão ao
Programa. Em caso de concessão do prêmio em espécie, será levada em consideração a
referência do valor das ações/ADRs para o cálculo do pagamento.
e) Condições especiais
I. Término de Vínculo Empregatício
As condições a seguir definem o que ocorrerá caso o Executivo venha a deixar a Vale ou
empresa controlada participante aprovada (Anexo I) no decorrer do ciclo:

Pedido de demissão ou demissão por justa causa: O Executivo não será elegível
à premiação do Matching. No entanto, poderá vender ou manter as ações/ADRs
que foram adquiridas com os seus próprios recursos. Os custos de administração
da carteira, quando aplicáveis, passarão a ser de responsabilidade individual do
Executivo a partir da data do seu desligamento.

Demissão por parte da Vale: O Executivo demitido sem justa causa poderá
vender ou manter as ações/ADRs adquiridas com os seus próprios recursos e
receberá o prêmio Matching de forma proporcional, considerando o número de
meses do ciclo em que esteve trabalhando na Companhia. Os custos de
administração da carteira,
quando aplicáveis,
serão de responsabilidade
individual do Executivo a partir da data de seu desligamento.

Desligamento por morte ou aposentadoria por invalidez permanente: O
aposentado ou seus herdeiros legais poderão vender ou manter as ações/ADRs
adquiridas com os seus próprios recursos e receberão o valor integral do prêmio
Matching. Os custos de administração da carteira, quando aplicáveis, serão de
responsabilidade individual do aposentado ou de seus herdeiros legais a partir
da data da concessão da aposentaria por invalidez permanente ou do
desligamento do Executivo.

Mudança de Controle da Empresa: O Executivo poderá vender ou manter as
ações/ADRs adquiridas com os seus próprios recursos e receberá o prêmio
Matching de forma proporcional, considerando o número de meses do ciclo em
que esteve trabalhando na Companhia antes da mudança de controle. Os custos
de administração da carteira, quando aplicáveis, serão de responsabilidade
individual do Executivo a partir da data da mudança.
Para as condições especiais previstas nos itens acima, em que o empregado seja
elegível a receber um valor proporcional ou integral do prêmio Matching, a data de
encerramento do ciclo do mesmo, a ser considerada, será a data de desligamento do
8
Executivo, da concessão da aposentaria por invalidez permanente ou de mudança de
controle da empresa.
Qualquer pagamento devido (referente ao Matching) será efetuado juntamente com
as verbas rescisórias, quando for a hipótese. Nestes casos, o valor da ação da Vale a
ser considerado para o cálculo do pagamento, a ser feito em dinheiro, será a média
do preço da ação nos 30 pregões que antecederem as datas informadas no item
acima.
II. Novas Admissões e Promoções
Os casos de recém-admitidos, recém-promovidos e recém-movimentados lateralmente serão
tratados da seguinte forma:
#
1
2
3
Situação
Posição a considerar
Promovidos para L2/TT, L3/TS, L4/TM
Elegíveis como Cluster 2.
após 01/07/2012.
Novos Empregados, contratados após
Elegíveis como Cluster 2.
01/07/2012.
Elegíveis no quadrante do ciclo anterior à
Movimentações laterais de L2 e acima.
movimentação.
Empregados promovidos para L2/TT, L3/TS, L4/TM ou contratados antes de
01/07/2012 e que não tenham sido avaliados no C&S-2011 serão elegíveis
conforme análise e definição do respectivo Aprovador.
III. Participação sujeita à análise
A participação dos Executivos nas situações abaixo será avaliada e definida caso a caso pelo
Comitê de Gestão do Programa Matching:

Afastados por licença médica superior a 15 dias ou licença maternidade,
respeitados os critérios de afastamento previstos nas leis trabalhistas e
previdenciárias;

Afastados por licença não-remunerada;

Funcionários cedidos para entidades onde a Vale tem participação;

Outras situações não previstas acima.
9
IV. Cronograma
Para ser elegível a participar do Programa, o Executivo deve observar o cronograma abaixo:
Sumário:
Data
Evento
Data limite para envio do Termo de Adesão ao Programa
15 Jan/2013
Matching ao RH local
15 fev/2013*
Desconto no contracheque dos Executivos
Fev ou Mar/2013
Aquisição das ações
Data do cálculo do Prêmio Matching
Fev ou Mar/2016
aos Executivos elegíves
*Data de pagamento no Brasil. Varia de acordo com o país.
a.
Adesão ao Programa Matching e Abertura de Conta
A adesão ao Programa pressupõe o envio do Termo de Adesão (devidamente preenchido e
assinado) e dos documentos necessários para a abertura da conta, ou atualização de
cadastro, conforme o caso, dentro do prazo previsto.
Caso o Executivo tenha participado do último ciclo do Matching e já possua uma conta para
este propósito nas corretoras usadas nos ciclos anteriores e, se para o presente ciclo, ele
ainda puder usar a mesma corretora, não será necessária a abertura de uma nova conta.
Aqueles que não se enquadrarem na condição acima descrita deverão providenciar os
seguintes documentos
1.
Executivos que receberem a Remuneração Variável de Curto Prazo/ Participação
nos Resultados no Brasil deverão preencher o formulário da corretora definida
para ao Brasil. Juntamente ao formulário preenchido, o empregado deverá
enviar uma cópia dos seguintes documentos à corretora: Identidade, CPF e
comprovante de residência.
Dúvidas
referentes
à
documentação
exigida
pela
corretora
devem
ser
esclarecidas diretamente com a corretora..
2.
Empregados
que
receberem
a
Remuneração
Variável
de
Curto
Prazo/
Participação nos Resultados fora do Brasil (incluindo aqueles em designação
internacional) deverão preencher e enviar (eletronicamente) o formulário
digitalizado. Após o preenchimento, o empregado deverá enviar, ao seu Núcleo
de RH, o original do formulário. Dúvidas referentes ao formulário da corretora
deverão ser encaminhadas ao seu RH Local.
10
b.
Retenção de Fundos na folha de pagamento
Após a adesão do Executivo, o valor correspondente à opção de participação do empregado
no Programa Matching (30% ou 50% da PR), será retido diretamente na folha de pagamento
de PR em 15 de fevereiro de 2013, considerando o valor líquido total pago de PR relativo ao
exercício 2012.
Os fundos serão remetidos à Corretora no Brasil via transferência pela Vale, de acordo com a
opção manifestada do empregado.
c.
Aquisição das Ações/ADR’s
Data de aquisição das ações/ADRs: Fevereiro ou Março de 2013
Na data determinada, as corretoras comprarão, a valor de mercado, a quantidade de
ações/ADRs relativa ao investimento dos Executivos no Programa. O número de ações/ADRS
alocado para cada participante corresponderá ao seu investimento, dividido pelo preço médio
de aquisição da totalidade das ações/ADRS.
11
V. Perguntas e Respostas
1. Quem devo contatar para realizar a compra das ações e que documentos serão
necessários para a realização desta operação?
Para a abertura da sua conta junto à corretora identificada para a sua situação, você deverá
contatar diretamente a corretora ou o seu Núcleo de RH, que indicará todos os documentos
específicos para realização da operação.
2. O percentual a ser utilizado para a compra das ações será calculado sobre o
valor líquido ou bruto da Remuneração Variável de Curto Prazo/ Participação nos
Resultados referente ao ano de 2012?
O percentual a ser utilizado pelo empregado para compra das ações será calculado sobre o
valor líquido da sua Remuneração Variável de Curto Prazo/ Participação nos Resultados
referente a 2012.
3.
Se eu for expatriado antes da conclusão do(s) ciclo(s), o que acontecerá com
as minhas ações compradas no Brasil e como será feito o Matching ao final do ciclo,
caso eu ainda esteja fora do Brasil?
As ações compradas permanecerão na sua conta junto à corretora no Brasil, bem como os
valores recebidos a título de dividendos. Quanto ao pagamento do(s)prêmio(s) matching, ele
será feito no país onde você estiver. A Vale determinará a forma no momento do pagamento
a seu critério.
4.
Se eu iniciar um ciclo fora do Brasil, enquanto estiver expatriado, o que
acontecerá com as minhas ADRs compradas no JP Morgan, e como será feito o
Matching ao final do ciclo, caso eu já tenha sido repatriado para o Brasil?
As ADRs compradas no exterior permanecerão na sua conta junto ao JP Morgan. Quanto ao
pagamento do prêmio matching, ele será feito no Brasil,(em dinheiro) ou no JP Morgan (em
ADRs). A Vale determinará a forma no momento do pagamento a seu critério.
5. Se eu for promovido antes ou após a compra das ações, o que acontecerá?
Serão utilizados como referência os cargos ocupados em 31 de dezembro de 2012. Desse
modo, promoções e admissões após esta data não terão efeito sobre a premiação.
6. Quais são as datas de início e término deste ciclo do Programa Matching?
O ciclo 2013 iniciará no dia da compra em Fevereiro ou Março de 2013e terminará após 36
meses em 2016.
7. Se eu pedir demissão ao longo do ciclo, quais serão os meus direitos?
Caso o Executivo venha a deixar a Vale por vontade própria, ele poderá vender ou manter as
ações que foram adquiridas com os seus próprios recursos, mas perderá a elegibilidade ao
prêmio Matching, e partir da data do desligamento os custos de administração dos fundos,
quando aplicáveis, serão de responsabilidade individual a partir da data de desligamento.
8. Se eu for demitido ao longo do ciclo, quais serão os meus direitos?
12
Caso o Executivo venha a ser demitido sem justa causa poderá vender ou manter as ações
que foram adquiridas com os seus próprios recursos e, caso tenha cumprido as demais
condições do programa, receberá o valor proporcional ao Matching, segundo o número de
meses do ciclo em que esteve trabalhando na Companhia. O cálculo desta proporcionalidade
segue o regime pro-rata temporis. No entanto, os custos de administração dos fundos,
quando aplicáveis, serão de responsabilidade individual a partir da data de desligamento.
9. Eu receberei o Matching em dinheiro ou em ações?
A Vale determinará a forma no momento do pagamento a seu critério. No entanto, o
pagamento total no encerramento do ciclo do Matching será equivalente, monetariamente, à
quantidade de ações/ADRs adquiridas pelo participante na adesão ao Programa.
10. Posso comprar mais ações com o valor que receberei a título de dividendos
e/ou juros sobre capital próprio?
Sim, caso a corretora possua um processo para este fim, podendo permitir a compra de
ações com os dividendos ou depositando os mesmos em conta indicada. De qualquer forma,
estas não serão consideradas para o Matching.
11. Posso adquirir ações adicionais na conta aberta para o Matching?
Não. Só poderão ser realizados, na conta do Matching, os investimentos feitos com os
valores recebidos a título de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, quando permitidos
pela corretora. A conta do Matching estará bloqueada para outras aquisições de ações.
12. Em caso de desdobramento das ações, como será calculado o Matching?
Em caso de desdobramento de ações/bonificação de ações, o número de ações a ser
recebido também será ajustado de forma a refletir o eventual desdobramento/bonificação.
13. O que acontecerá se os recursos enviados não forem suficientes para comprar
um número inteiro de ações?
Para os Executivos que adquirirem ações na BM&FBOVESPA, a corretora no Brasil comprará
para o Executivo o maior número inteiro possível de ações e a sobra de recursos será
enviada para a conta corrente do Executivo informada no formulário de abertura de
conta3.Para os empregados que adquirirem ADR’s da Vale na NYSE, a corretora nos EUA
possui um procedimento que permite a compra fracionária de ações, portando não haverá
sobra de recursos.
Exemplo:
a) Empregado adquiriu ações na BM&FBOVESPA.
Montante enviado = $ 50.020,00
Preço hipotético da ação = $ 25,00
Número de ações adquiridas = 2.000
3
A atualização das informações da conta corrente junto à corretora é de responsabilidade do
Executivo.
13
Sobra de recursos a ser remetida para o empregado = $ 20,00
b) Empregado que adquiriu ADR’s da Vale na NYSE.
Montante enviado = $ 25.020,00
Preço hipotético da ação = $ 12,50
Número de ações adquiridas = 2.001,60
14. E se eu vender todas ou parte das ações/ADRs antes do ciclo se encerrar?
Esta premiação foi elaborada com o propósito de incentivar os empregados da Vale a ter a
visão de “dono” (ownership). Desse modo, a Companhia espera dos elegíveis uma postura
de shareowner (ou seja, daquele que terá a propriedade da ação/ADR por determinado
período por acreditar na capacidade de crescimento da Companhia) e não apenas de
shareholder (ou seja, daquele que possui a ação temporariamente, até que encontre o
momento adequado para a sua venda). Por esse motivo, caso você venda todas ou parte das
ações adquiridas no início do ciclo, você não receberá nenhum valor do prêmio Matching,
sendo certo que quaisquer custos decorrentes da venda de ações pelo empregado ou de
custódia daí em diante serão arcados por você.
14
VI. Glossário
Executivos: Profissionais da Vale ou de empresa controlada participante, constantes do
anexo, que ocupem cargos elegíveis ao Programa Matching, de acordo com a estrutura de
cargos vigente da Companhia (vide item II.1).
Aprovador: Gestor responsável por definir o cluster que seus empregados diretamente
vinculados ficarão situados para efeitos de elegibilidade do Programa Matching 2013.
Corretora: Empresa que realizará a abertura de conta, a compra e custódia das ações e
monitoramento do saldo dos empregados.
Remuneração Variável de Curto Prazo: Programa da Companhia a partir do qual os seus
empregados podem receber, mediante o cumprimento de certas metas, uma quantia a título
de participação nos resultados da Companhia referente ao ano considerado como intervalo
de tempo para as avaliações de performance.
Comitê de Gestão do Programa Matching: Comitê Composto pelo CFO e pelo Diretor
Executivo de RH e Serviços Corporativos, responsável pela tomada de decisão relacionada ao
Programa Matching em situações não previstas neste documento.
BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros: Bolsa de Valores de São Paulo
(www.bmfovespa.com.br).
New York Stock Exchange (NYSE): Bolsa de Valores de Nova Iorque (www.nyse.com).
ADR’s (American Depositary Receipt): Recibos representando ações de companhias com sede
fora dos Estados Unidos, negociadas no mercado de capitais norte-americano. Os ADR’s
permitem aos investidores a compra de ações de empresas estrangeiras sem a remessa de
recursos ao exterior. ADR’s têm seu valor determinado pelo dólar americano, seus
dividendos ou juros sobre capital próprio são pagos através desta mesma moeda e podem
ser negociados como ações de companhias norte-americanas.
15
Matriz de Carreira e Sucessão: Ferramenta utilizada pela Vale para classificar os seus
empregados segundo a avaliação dos mesmos acerca das competências e potencial
observados no decorrer de um ano.
Dividendos: São pagamentos realizados pelas companhias aos proprietários de suas ações.
Quando uma empresa obtém lucros, estes podem ser administrados principalmente de duas
maneiras: reinvestidos na própria companhia (também chamados de retained earnings) ou
pagos aos acionistas sob a forma de dividendos.
Juros sobre o Capital Próprio: É um sistema de remuneração ao acionista alternativo ao
pagamento de dividendos. A diferença reside no efeito fiscal desta medida, que dá direito a
algumas dedutibilidades para a empresa no cálculo do seu imposto de renda.
16
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