Revista Urutágua – revista acadêmica multidisciplinar – Nº 18 – mai./jun./jul./ago. 2009 – Quadrimestral – Maringá – Paraná – Brasil – ISSN 1519-6178 Considerações sobre a perspectiva territorial na política pública de Assistência Social no Brasil Fabricio Fontes Andrade Resumo – Este ensaio buscar trazer algumas considerações sobre o processo de territorialidade das políticas públicas brasileiras, especialmente a política de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como um debate sobre a vitalidade do território na implementação de políticas públicas. Palavras-chave: Território; Políticas Públicas; Assistência Social. Abstract- This assay to search to bring some indications on the process of territoriality of the Brazilian public politics, especially the politics of social assistance in the scope of the Sistema Único da Assistência Social - SUAS, as well as a debate on the vitality of the territory in the implementation of public politics. Key words: Territory; Publics Politics; Social Assistence Introdução Este ensaio que aqui se apresenta parte da seguinte questão; quais as contribuições o debate sobre o processo de territorialização das políticas sociais pode trazer para a estruturação do SUAS?. Tendo em vista tal inquietação, a argumentação e exposição de idéias do ensaio objetiva, estabelecer o fundamento da territorialização no âmbito do SUAS (Sistema Único da Assistência Social), bem como, busca explicitar as possíveis contribuições do debate sobre a territorialização no âmbito das Políticas Publicas no Brasil. Ou seja, busca-se possibilitar a reflexão sobre as potencialidades presentes na abordagem territorial da política de assistência social, tendo em vista a nova institucionalidade desta política pública desde a implementação do SUAS. Para tal intento realizou-se debate bibliográfico utilizando-se fundamentalmente Santos (2001), Sposati (2001), Koga (2002;2005), Ribeiro (2003), Barbosa (2006) entre outros autores. Não obstante este ensaio está dividido em três seções que sucedem a presente introdução: Territorialização e Políticas Publicas; Territorialização no âmbito do SUAS e Considerações Finais. No que toca ao debate da territorialização e políticas públicas busca-se empreender a análise das contribuições do processo de territorialização no âmbito das políticas socais brasileiras, cuja realidade é historicamente marcada pela (re) produção das desigualdades sociais, que via de regra se expressam de forma diferenciada territorialmente, neste sentido entender a complexidade de tais processos é fundamental na intervenção junto a as necessidades sociais da população usuária. Por sua vez quando se pensa a Territorialização no âmbito do SUAS, não podemos deixar de enfrentar o processo histórico que marca a Assistência Social no Brasil, bem como os desafios impostos à estruturação do Sistema Único de 127 Revista Urutágua – revista acadêmica multidisciplinar – Nº 18 – mai./jun./jul./ago. 2009 – Quadrimestral – Maringá – Paraná – Brasil – ISSN 1519-6178 Assistência Social, pensado sob Matricialidade sócio-familiar Territorialização. a e condições de degradação dos padrões de civilidade. Nas considerações finais busca-se estabelecer as principais contribuições que uma abordagem territorial pode trazer a Assistência Social no Brasil, bem como os limites impostos a tal intervenção territorial. Assim sendo, pensar as políticas públicas na ótica do território e dos vínculos sociais não significa buscar a homogeneização das condições sociais e das realidades cotidianas, mas buscar uma visão estratégica para a otimização dos recursos e esforços públicos. Territorialização e Políticas Públicas No Brasil, a intervenção na questão social via políticas públicas se depara com a necessidade/desafio de democratizar as relações com o poder público e otimizar o acesso aos direitos sociais, bem como dirimir as desigualdades socioterritoriais sem excluir as singularidades e diversidades locais. Desta forma se torna imperativo pensar as políticas públicas de forma articulada e de forma territorializada, ou seja, implica em manejar potencialidades ativas nas relações sociais e processos de poder na ótica do território. Nesta compreensão sobre o debate, (...) é o território que constitui o traço de união entre passado e futuro imediatos. Ele te que ser visto (...) como um campo de forças, como lugar do exercício, de dialéticas e contradições entre vertical e horizontal, entre Estado e mercado, entre o uso social e econômico dos recursos (SANTOS Apud RIBEIRO 2003, p.37). A noção de território acima enveredada busca dar conta da complexidade do sistema técnico e do sistema de ações, objetivando a compreensão da dinâmica da totalidade social com a valorização da ação política. Deste modo, o território é um elemento que juntamente com outros atores, atua em realidades coletivas, que pode potencializar processos de fortalecimento da cidadania, mas que pode também manifestar Neste esforço de concepção, implementação e monitoramento de políticas públicas é necessário refletir sobre o papel do território pensando-o “(...) como ator e não apenas como palco, isto é, o território no seu papel ativo” (SANTOS & SILVEIRA, 2001, p.11) A consideração sobre o caráter dialético do território – território-ator, vivido, usado – expressa uma mediação imaterial e material que via de regra efetiva o agir político. Logo, a categoria territorial que direciona a valorização do território reforça a importância da ação política. (RIBEIRO, 2003) Portanto, as ações públicas inserem-se nas teias de relações sociais cotidianas préexistentes, que não se limitam a relações de proximidade, mas se inscrevem em dinâmicas de diferenças e similitudes de situações vividas. A apreensão desta dinâmica significa incluir formas de conhecimento e desvelamento da realidade que agregue uma diversidade de olhares sobre o território. Temos no Brasil uma conformação territorial que por si só comporta diversas classificações, constituídas de diversificados contextos políticos, econômicos e culturais que variam de uma cidade para outra, especialmente no que diz respeito ao porte. Nas cidades de pequeno porte sua vinculação rural implica um destaque no que diz respeito à implementação dos programas e projetos, “atender ás demandas dessas populações exigem respostas adequadas às peculiaridades desse mundo rural 128 Revista Urutágua – revista acadêmica multidisciplinar – Nº 18 – mai./jun./jul./ago. 2009 – Quadrimestral – Maringá – Paraná – Brasil – ISSN 1519-6178 diversificado e suas expectativas, que podem ter contornos diferentes daqueles pensados para o mundo urbano.” (KOGA & NAKANO, 2005, p.07) Nas grandes cidades e metrópoles por sua vez, exigem uma mediação com as demandas e condições sociais intraurbanas, já que índices médios podem não dar conta da complexidade social, que muitas vezes ultrapassa os limites municipais devido a atração exercida por estas cidades. No âmbito da dinâmica socioterritorial, as situações perpassam a afirmação de horizontalidades e verticalidades. A horizontalidade se afirma por possibilitar a estruturação da vida em sociedade, ou seja, a união em busca de um lugar comum. A verticalidade por sua vez se afirma pela modernização alienada, que deteriora a vida comum dos homens e funda uma lógica própria que lhe serve, afirmando a primazia do econômico sobre a civilidade. Tal dinâmica urbana gera o que Boaventura de Souza Santos denomina Apartheid Urbano, caracterizando a privação dos direitos sociais ou seja, “ trata-se da segregação espacial dos excluídos através de uma cartografia urbana dividida em zonas selvagens e zonas civilizadas(...)” (SANTOS 1999, Apud BARBOSA 2006, p.132) Dessa forma não basta ter mapeamentos ou ranking de pobreza ou exclusão social das cidades brasileiras para se afirmar que as políticas públicas são pensadas territorialmente, ou que o território é certamente uma questão central de ação. Tais diagnósticos são apenas o ponto de partida para a apropriação das situações por eles evidenciados. Nesta perspectiva torna-se importante trazer a tona o exercício de se inverter a lógica do atendimento das demandas sociais, atentando-se para uma lógica baseada na dinâmica sócio-territorial que constitui as cidades brasileiras. Legado da Assistência Social e a Territorialização no âmbito do SUAS. Historicamente, a política de Assistência Social se configurou no Brasil de maneira marginal aos direitos sociais, esteve ligada a atividade voluntarista carregada por uma forte carga moralista de patrimonialismo, clientelismo e das diversas expressões da cultura do favor. Soma-se a estes aspectos o assistencialismo, que muitas vezes no discurso dos mais variados atores sociais é abordado de forma simplista. O conceito de assistencialismo não se situa em um campo a-histórico, mas inserido nas situações demarcadas por características que se diferem no que diz a sua condição espaço-tempo. Deste modo, Alayon (1995) disserta que “o assistencialismo é uma das atividades sociais que historicamente as classes dominantes implementaram para reduzir minimamente a miséria que geram e para perpetuar o sistema de exploração.” (ALAYON, 1995, p.48) A exposição de tal quadro levou ao que Teixeira (1989) conceitua como Cidadania Invertida, ou seja, para ter acesso aos direitos e aos serviços sociais o possível beneficiário deve mostrar-se um nãocidadão, que não tem acesso aos demais direitos. No entanto, no bojo das transformações ocorridas na sociedade brasileira na década de 1980 - no período de democratização do Brasil – possibilitou-se que a Política de Assistência Social alcançasse viabilidade de estruturar-se enquanto Política Social no campo da Seguridade Social brasileira, consagrada no texto constitucional de 1988. Destaca-se neste contexto acima explicitado, a luta pela regulamentação do artigo 203 da Constituição Federal de 1988, realizado na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social, lei 8742 de 1993). Assim sendo, a LOAS traz consigo uma gama de acúmulos advindos da luta 129 Revista Urutágua – revista acadêmica multidisciplinar – Nº 18 – mai./jun./jul./ago. 2009 – Quadrimestral – Maringá – Paraná – Brasil – ISSN 1519-6178 histórica pela afirmação de um novo padrão de Assistência Social no Brasil, sendo que nestes termos, “A LOAS é um documento juspolitico [...] que expressa no seu conteúdo aparentemente neutro toda a gama de discussões que caracterizaram a história da Assistência Social” (PEREIRA, 1998, p. 69-70). Compartilhando com Sposati (2001), referencia-se a idéia de que a Assistência Social enquanto partícipe do sistema de proteção social brasileiro deve ser uma “política com conteúdo próprio voltado para a provisão [...] da universalização dos mínimos sociais como padrões básicos de inclusão”. (SPOSATI, 2001, p.62) Portanto o SUAS é condensação e a maturidade conferida, que toma corpo objetivando a construção de um Estado de bem-estar social voltado a garantia efetiva das conquistas constitucionais em busca da universalidade no atendimento e administração das vicissitudes da vida em sociedade. Em sua concepção o SUAS acumulou diversas experiências empreendidas no campo da assistência social, seja de gestões municipais, estudos, pesquisas, bem como se apoiou em lutas sociais por um novo trato às questões sociais. No que toca a territorialização no âmbito da Política de Assistência Social , o SUAS em sua norma operacional básica (NOBSUAS), estabelece-a enquanto um dos seus eixos estruturantes. Dessa forma destacando-se a imensa desigualdade presente nos mais de 5500 municípios brasileiros faz-se extremamente necessária uma concepção aprofundada e sistematizada de territorialização. Assim sendo, o trato as demandas sociais focalizadas em segmentos – idosos ; crianças etc. – se torna insuficiente frente às desigualdades sociais e territoriais, é necessário agregar o entendimento socioterritorial. Logo, interpretando a cidade e o território a partir dos seus atores, ou seja, do vivido, exige um retorno à história, ao cotidiano e ao universo cultural da população que vive no território. Não obstante no âmbito da NOB 2005, (...) trata-se de identificar os problemas concretos, as potencialidades e as soluções, a partir de recortes territoriais que identifiquem conjuntos populacionais em situações similares, e intervir através das políticas públicas, com o objetivo de alcançar resultados integrados e promover impacto positivo nas condições de vida. (BRASIL, 2005, p.44) Atuar neste parâmetro territorial pressupõe romper com velhas práticas, considerando as características sociais brasileiras em sua singularidade, entender os desafios cotidianos e a dinâmica territorial brasileira. Tais características cotidianas dos usuários da Assistência Social expressam um mosaico de situações que revelam negação dos direitos e da cidadania, que divide a sociedade em dois contextos: o mundo dos direitos e o Mundo dos favores. Tendo em vista as diferenças espaciais das cidades brasileiras, o SUAS divide sua operacionalização de acordo com o porte populacional dos municípios1. Por sua vez estabelece o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) enquanto unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000famílias/ano. Unidade que executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços sócio assistenciais locais da política de assistência social. Isto impõe a produção e sistematização de informações territorialmente organizadas sobre as 1 A NOB-SUAS estabelece quatro portes populacionais aos municípios brasileiros: Pequeno Porte I: Até 20.000 habitantes; Pequeno Porte II: de 20001 até 50.000 habitantes; Médio Porte: 50.001 até 100.000 habitantes; Grande Porte: 100.001 até 900.000 habitantes; e Metrópoles: Acima de 900000 habitantes. 130 Revista Urutágua – revista acadêmica multidisciplinar – Nº 18 – mai./jun./jul./ago. 2009 – Quadrimestral – Maringá – Paraná – Brasil – ISSN 1519-6178 condições de risco social e pessoal, bem como condições de acesso aos serviços públicos etc. Esta fundamentação de proteção social territorializada supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitos os usuários, bem como as potencialidades com que conta para fazer frente a tais situações com menor dano pessoal e social possível. Isto significa refletir sobre a dinâmica socioterritorial de modo a entender que para além das necessidades as pessoas possuem capacidades que devem ser trabalhadas com vistas a ampliação da liberdade e das escolhas que as pessoas podem realizar. Assim as analises das situações sociais não podem se restringir a privação social, mas também as potencialidades em se superar a condição atual. Por isso, na implementação do SUAS a necessidade de se articular ações no nível macro e micro social é fundamental, uma vez que as médias expressas nos índices e indicadores de pobreza e vulnerabilidade não conseguem captar a dinâmica intraurbana, uma vez que, cada cidade expressa em seu cotidiano as mais diversas formas de desigualdade e segregação social e espacial. (Koga, 2002) Considerações finais Durante a organização deste ensaio procurou-se explicitar algumas questões, ainda que superficiais, sobre a territorialização das políticas públicas, em especial a política de assistência social no âmbito da implementação do SUAS. Dentro deste espectro, depreendemos que muitos desafios se impõem as políticas públicas no Brasil, sobretudo, no âmbito da supressão das desigualdades sociais e territoriais e na democratização do acesso aos direitos sociais. Logo, percebe-se que pensar as políticas públicas na ótica do território significa encara-lo enquanto ator das práticas sociais, não somente enquanto palco inerte dos fatos. Não obstante busca-se superar a dualidade de mundos de perpassam as cidades brasileiras, em um mundo dos direitos e o mundo dos favores. Neste contexto, a criação e expansão de espaços democráticos no enfrentamento de situações de exclusão social reaviva potencialidades dos sujeitos individuais e coletivos. Logo, considerar a capacidade de ação política das pessoas que habitam os territórios, supõe refundar suas relações com este indo além do imperativo técnico para a afirmação das capacidades sociais e territoriais. Por sua vez, no que toca a implementação do SUAS, territorialmente pensado a partir da atuação do CRAS, a abordagem territorial deve levar em conta a superação de velhos paradigmas fundados no enfoque do necessitado. Ou seja, uma visão social capaz de perceber as diferenças, entendendo que as circunstâncias e os requisitos sociais que circundam a vida do cidadão e dele em sua família são determinantes para sua proteção e autonomia. Sob este prisma, a territorialização da rede socioassistencial no âmbito do SUAS se rege pela capilaridade da oferta de benefícios e serviços tendo em vista a dinâmica das forças sociais e vulnerabilidades e riscos sociais presentes no território. Portanto, o que se quer afirmar é que a territorialização no âmbito da Assistência Social pode ser um instrumento fortalecedor da democratização do acesso aos direitos sociais, por possibilitar a mediação entre as condições concretas vividas pela população e a diferença de acesso dos mesmos aos serviços sociais. Logo, o debate sobre o território na política de assistência social, não objetiva a mera delimitação territorial de um espaço geográfico, pois, envolve a consideração de que 131 Revista Urutágua – revista acadêmica multidisciplinar – Nº 18 – mai./jun./jul./ago. 2009 – Quadrimestral – Maringá – Paraná – Brasil – ISSN 1519-6178 Território é dinâmica, pois para além da topografia natural, constitui uma “topografia social” decorrente das relações entre os que nele vivem e suas relações com os que vivem em outros territórios. Território não é gueto, apartação, ele é mobilidade. Por isso, discutir medidas de um território é assunto bem mais complexo do que definir sua área com densidade. Implica considerar o conjunto de forças e dinâmicas que nele operam. (SPOSATI, 2008, P.09) Deste modo a territorializaçao no âmbito do SUAS deve fortalecer a lógica da proteção social enquanto direito de cidadania, voltada para a prevenção de riscos sociais, buscando a inclusão dos segregados social e espacialmente, fortalecendo seus vínculos sociais e capacidade de participação política. Diante do exposto no ensaio, a configuração de uma política pública territorialmente articulada não se restringe ou se esgota na imposição ou transposição de uma lógica político-administrativa para os territórios, mas deve ser baseada no reconhecimento das capacidades coletivas dos territórios enquanto espaços de vida e vivência com características políticas, econômicas e culturais peculiares. brasileiras. In A Abong nas Conferências 2005 – Criança e Adolescente – Assistência Social. 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